GEAPFamília
GEAPSaúde
GEAPReferência
GEAPEssencial
GEAPBásico
GEAPClássico
Multi-planos
Superintendência Estadual
de Pernambuco
Dr. Luís Saraiva Neves
Superintendente Estadual
Dr. Fernando Cézar Murta
Gerente de Serviços aos Clientes
Enfa. Maria da Conceição Pereira
Gerente de Controle de Qualidade
Srª. Luzia Jeanne de Oliveira
Gerente de Administração e Finanças
MULTI-PLANOS
Arcabouço Jurídico/Administrativo
 Lei 9.656/1998
 Regulamentação
Normativa
ANS
(Resoluções,
Instruções Normativas e etc), especialmente a
Resolução Normativa/ANS/Nº 137/06
 Portaria do Ministério do Planejamento definindo a
política de assistência à saúde
Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06
do
servidor
–
 Resoluções/GEAP/CONDEL/Nº 251 e 263, de 11 de
outubro de 2006
respectivamente
e
19
de
janeiro
de
2007,
MRE
Ministério da Ciência e Tecnologia
UFPE
MJ
MDI
C
Fundação Cultural Palmares
Advocacia-Geral da União
DPRF
MTE
Ranking:
 SEGMENTO DE AUTOGESTÃO
 1º EM NÚMERO DE CLIENTES
 5º EM GASTO TOTAL
HOSPITALAR/AMBULATORIAL
Fonte: ABRASPE/FIPE (VI Pesquisa do Perfil da Assist. Médica,
Hospitalar e Odontológica do Brasil)
TODOS OS PLANOS DE SAÚDE
3º EMPRESA DE SAÚDE DO PAÍS EM
NÚMERO DE CLIENTES
Fonte: ANS
GEAPEssencial
Características:
 Cobertura: Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia e Odontológico, Termo
de Referência Básico do Ministério do Planejamento.
 Acomodação: Enfermaria
 Rol de beneficiários do núcleo familiar:
 a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;

b)
o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a cohabitação por período igual ou superior a dois anos;

c)
a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de
pensão alimentícia;

d)
os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos,
enquanto durar a invalidez;

e) os filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade,
dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido
pelo Ministério da Educação;

f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas
alíneas “d” e “e”.
GEAPEssencial
Características:
 Rol de Agregados:














filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para
serem dependentes do Plano GEAPEssencial;
cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados;
netos(as);
enteados(as) do filho do Titular;
filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular;
irmãos(ãs);
cunhados(as);
sobrinhos(as);
mãe ou madrasta do Titular;
pai ou padrasto do Titular;
sogro e sogra;
tios(as);
bisnetos(as);
menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.
GEAPEssencial
Características:
ENFERMARIA 2 Leitos
Financiamento: Núcleo Familiar Básico

Contribuição do Participante
5,02%
sobre a remuneração
Individual: Piso R$ 42,00
R$ 166,00 Teto
Familiar:
R$ 303,60 Teto

Piso R$ 92,40
Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos
programas ambulatorial, hospitalar e Odontológico
GEAPEssencial
Características:
ENFERMARIA 2 Leitos

Participação pelo uso dos
serviços: Tabela atual dos
programas
ambulatorial,
hospitalar e Odontológico
 Agregados
Faixa Etária dos Beneficiários
(em anos completos)
Total da Contribuição Mensal
0 a 18
R$ 53,11
19 a 23
R$ 65,59
24 a 28
R$ 65,59
29 a 33
R$ 81,63
34 a 38
R$ 88,30
39 a 43
R$ 110,91
44 a 48
R$ 119,19
49 a 53
R$ 151,12
54 a 58
R$ 160,63
59 e acima
R$ 242,18
GEAPEssencial
Características:
 Comercialização:

Característica: Atende exatamente o que dispõe a Portaria/MP/SRH/Nº
1.983/06.

Aprovação: O plano GEAPEssencial foi aprovado pela ANS em 13/03/07.
Somente poderá ser oferecido aos assistidos após reformulação dos
convênios com as patrocinadoras.

Implantação: 31/03/2007, com a patrocinadora MEC, cujo ingresso foi
aprovado na última Reunião Ordinária do CONDEL.
GEAPClássico
Características:
 Cobertura: Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia e Odontológico,
Termo de Referência Básico do Ministério do Planejamento.
 Acomodação: Apartamento
 Rol de beneficiários do núcleo familiar:
 a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;

b)
o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a cohabitação por período igual ou superior a dois anos;

c)
a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de
pensão alimentícia;

d)
os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se
inválidos, enquanto durar a invalidez;

e) os filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade,
dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido
pelo Ministério da Educação;

f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto
nas alíneas “d” e “e”.
GEAPClássico
Características:
 Rol de Agregados:














filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora
para serem dependentes do Plano GEAPClássico;
cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados;
netos(as);
enteados(as) do filho do Titular;
filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular;
irmãos(ãs);
cunhados(as);
sobrinhos(as);
mãe ou madrasta do Titular;
pai ou padrasto do Titular;
sogro e sogra;
tios(as);
bisnetos(as);
menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.
GEAPClássico
Características: APARTAMENTO
 Financiamento: Núcleo Familiar Básico

Contribuição do Participante:

7,19% sobre a remuneração

Individual: Piso R$ 42,00
R$ 166,00 Teto

Familiar:
R$ 303,60 Teto

Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas
ambulatorial, hospitalar e odontológico.
Piso R$ 92,40
GEAPClássico
Características:
APARTAMENTO
 Financiamento:

Participação pelo uso dos
serviços: Tabela atual dos
programas
ambulatorial,
hospitalar e odontológico.
 Agregados
Faixa Etária dos Beneficiários
Total de Contribuição
Mensal
De 0 a 18 anos
R$ 64,60
De 19 a 23 anos
R$ 79,79
De 24 a 28 anos
R$ 79,79
De 29 a 33 anos
R$ 99,29
De 34 a 38 anos
R$ 107,41
De 39 a 43 anos
R$ 134,91
De 44 a 48 anos
R$ 144,98
De 49 a 53 anos
R$ 183,82
De 54 a 58 anos
R$ 195,40
59 anos ou mais
R$ 294,59
 Núcleo Familiar Básico
- o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
- o companheiro ou companheira de união homo-afetiva;
- a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada,
com percepção de pensão alimentícia;
- os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se
inválidos, enquanto durar a invalidez;
- os filhos e entre 21 e 24 anos de idade, dependentes
economicamente e estudantes de curso regular reconhecido
- o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial,
observadas as idades definidas para os filhos e enteados
CARÊNCIAS
180 dias para os demais procedimentos
 Rol de Beneficiários-Familiares (AGREGADOS)
TODOS OS PLANOS
• filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição
justificadora para serem dependentes do Plano ao qual o
servidor está vinculado;
• cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados;
• netos(as);
• enteados(as) do filho do Titular;
• filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular;
• irmãos(ãs);
• cunhados(as);
• sobrinhos(as);
• mãe ou madrasta do Titular;
• pai ou padrasto do Titular;
• sogro e sogra;
• tios(as);
• bisnetos(as);
• menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.
 Terapias Ambulatoriais e
 Tratamentos Seriados - destaques
GEAPEssencial
- Psicoterapia
- Fisioterapia
- Quimioterapia
- Radioterapia
- Acupuntura
Acompanhamento
GEAPClássico
Psicoterapia
Fisioterapia
Quimioterapia
Radioterapia
Acupuntura
Acompanhamento
 Reembolso
GEAPEssencial
GEAPClássico
- Prazo para solicitação: 12 meses - Prazo para solicitação: 12 meses
da data do evento
da data do evento
 Transplantes
- Rim
- Córnea
- Fígado e coração
GEAPFamília
GEAPSaúde
GEAPReferência
GEAPEssencial
GEAPBásico
GEAPClássico
Destaques do
GEAPEssencial e
GEAPClássico
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
1
Visão de Futuro
1.1
Quebra de Paradigma
2
Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico
2.1
Programa ambulatorial
2.2
Programa hospitalar
2.3
Programa odontológico
2.4
Programa de acesso a bens e serviços
3
Patrocinadoras e Convênio de Adesão
- Os três programas de saúde oferecidos (ambulatorial, hospitalar e
3.1
Conceito
odontológico) cumprem os serviços estabelecidos no Termo de
3.2
Migração
Referência Básico da Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06.
4
Beneficiários
- Os planos terão tabela própria de procedimentos, já definida
4.1
Titulares
pela área técnica e constará do sistema de regulação, sendo,
4.2
Dependentes
também, disponibilizada para as Supes/Repes nos documentos
4.3
Agregados
institucionais dos planos – Regulamento e Manual de Normas
4.4
Pensionistas
Técnicas.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
1
Visão de Futuro
1.1
Quebra de Paradigma
2
Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico
2.1
Programa ambulatorial
2.2
Programa hospitalar
2.3
Programa odontológico
2.4
Programa de acesso a bens e serviços
3
Patrocinadoras e Convênio de Adesão
3.1
Conceito
3.2
Migração
4
Beneficiários
- 4.1
Patrocinadoras:
Órgãos/Entidades que, por meio de Convênio
Titulares
Adesão,
aderem
à GEAP e a seus planos. Constará do Convênio
4.2
Dependentes
de
AdesãoAgregados
o plano específico ao qual a patrocinadora estará
4.3
aderindo.
4.4
Pensionistas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
1
Visão de Futuro
1.1
Quebra de Paradigma
2
Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico
2.1
Programa ambulatorial
2.2
Programa hospitalar
2.3
Programa odontológico
2.4
Programa de acesso a bens e serviços
3
Patrocinadoras e Convênio de Adesão
3.1
Conceito
3.2
Migração
4- NoBeneficiários
caso das atuais patrocinadoras, poderá ocorrer a migração
4.1
da
carteiraTitulares
como um todo – regra permitida pela ANS.
4.2
Dependentes
Agregados
- 4.3
Até 31/dezembro/2007
todos os Convênios atuais deverão ser
4.4
Pensionistas
Adequados
à Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
1
Visão de Futuro
1.1
Quebra de Paradigma
2
Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico
2.1
Programa ambulatorial
2.2
Programa hospitalar
2.3
Programa odontológico
2.4
Programa de acesso a bens e serviços
3
Patrocinadoras e Convênio de Adesão
3.1
Conceito
3.2
Migração
TITULARES
4
Beneficiários
4.1
Titulares
4.2
Dependentes 4.3
Agregados
4.4
Pensionistas
-
I - o servidor ou empregado ativo, enquanto durar
o vínculo funcional ou empregatício com a
Patrocinadora;
II - o servidor ou empregado inativo, enquanto
permanecer incluído na folha de pagamento da
Patrocinadora;
III - o ocupante de cargo em comissão, sem
vínculo efetivo com a Patrocinadora, enquanto
permanecer no exercício do respectivo cargo.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
1
Visão de Futuro
1.1
Quebra de Paradigma
2
Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico
2.1
Programa ambulatorial
DEPENDENTES
2.2
Programa hospitalar
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de
2.3
Programa odontológico
união estável;
2.4
Programa de acesso
bens e serviços
II -acompanheiro
ou companheira de união homo-
afetiva, comprovada a co-habitação por período
igual ou superior a dois anos;
3
Patrocinadoras e Convênio
de Adesão
III - a pessoa desquitada, separada judicialmente
3.1
Conceito
ou divorciada, com percepção de pensão
alimentícia;
3.2
Migração
IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e
um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar
4
Beneficiários
a invalidez;
4.1
Titulares
V - os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24
(vinte e quatro) anos de idade, dependentes
4.2
Dependentes
economicamente do servidor e estudantes de curso
4.3
Agregados
regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO;
4.4
Pensionistas
VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por
decisão judicial, observado o disposto nos incisos
"IV" e "V".
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
1
Visão de Futuro
1.1
Quebra de Paradigma
2
Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico
2.1
Programa ambulatorial
AGREGADOS
2.2
Programa hospitalar
I - filhos(as) e enteados(as) do Titular que não
2.3
Programa odontológico
detêm a condição justificadora para serem
dependentes
Plano GEAPEssencial;
2.4
Programa de acesso
a bens edoserviços
II - cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e
enteados do Titular;
3
Patrocinadoras e Convênio
de Adesão
III - netos(as) do Titular;
3.1
Conceito
IV - enteados(as) do filho do Titular;
3.2
Migração
V - filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular;
VI - irmãos(ãs) do Titular;
VII - cunhados(as) do Titular;
4
Beneficiários
VIII - sobrinhos(as) do Titular;
4.1
Titulares
4.2
Dependentes - IX - mãe ou madrasta do Titular;
X - pai ou padrasto do Titular;
4.3
Agregados
XI - sogro e sogra do Titular;
4.4
Pensionistas - XII - tios(as) do Titular;
XIII - bisnetos(as) do Titular;
XIV - menor curatelado, tutelado ou sob guarda do
Titular.
-
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
1
Visão de Futuro
1.1
Quebra de Paradigma
2
Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico
2.1
Programa ambulatorial
2.2
Programa hospitalar
2.3
Programa odontológico
2.4
Programa de acesso a bens e serviços
3
Patrocinadoras e Convênio de Adesão
3.1
Conceito
3.2
Migração
4
Beneficiários
4.1
Titulares
PENSIONISTAS
4.2
Dependentes
Poderão ser inscritos no GEAPEssencial e no
4.3
Agregados
GEAPClássico os pensionistas do Poder Executivo
4.4
Pensionistas
Civil Federal, vinculados ao SIPEC.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
6
Autopatrocinado
6.1
Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração
6.2
Aposentado
6.3
Licenciado
6.4
Óbito
7
Exclusão/cancelamento
7.1
Titular
7.2
Dependente
7.3
Agregado
7.4
Pensionista
8
Condições de Reingresso e Regularização
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
6-
Será de responsabilidade dos órgãos conveniados, por meio do seu setorial de RH,
Autopatrocinado
a formalização da inscrição dos beneficiários cobertos pelo Convênio, sendo
6.1
Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração
obrigatória a autorização prévia, para inscrição, das patrocinadoras que celebrarem
6.2
convênio aAposentado
partir das novas regras impostas pelo Ministério do Planejamento.
6.3
Licenciado
Óbito
- 6.4
As inscrições
somente terão efeito, inclusive para cobertura e início de carência, na
data em que forem entregues na GEAP.
7
Exclusão/cancelamento
- 7.1
As inscrições
dos beneficiários Agregados permanecerão sendo feitas diretamente
Titular
na GEAP.
7.2
Dependente
7.3
Agregado
Será definido, em Convênio, data específica para o envio das novas inscrições,
7.4
Pensionista
pelas patrocinadoras.
8
Condições de Reingresso e Regularização
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
6-
AsAutopatrocinado
atuais patrocinadoras que não trabalham com a autorização prévia
para inscrição,
permanecerão
na mesma
metodologia até que os Convênio
6.1
Rescisão
de Contrato
de Trabalho/Exoneração
de Adesão
sejam adequados aos termos da Portaria/MP/SRH/Nº
6.2
Aposentado
1.983/06.Licenciado
6.3
6.4
7
8
Óbito
Exclusão/cancelamento
7.1
Titular
7.2
Dependente
7.3
Agregado
7.4
Pensionista
Condições de Reingresso e Regularização
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
6
Autopatrocinado
6.1
Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração
6.2
Aposentado
- 6.3
No caso Licenciado
de rescisão do contrato de trabalho ou exoneração, sem justa
causa, é Óbito
assegurado ao titular o direito de se manter vinculado ao plano,
6.4
desde que assuma o pagamento integral da contribuição do plano.
7
Exclusão/cancelamento
- 7.1
O período
de manutenção desta condição será de no máximo 24 (vinte e
Titular
quatro) meses
contados do evento (rescisão contratual).
7.2
Dependente
7.3
Agregado
- 7.4
A manutenção
na condição de autopatrocinado é extensiva a todo o
Pensionista
grupo familiar inscrito quando cancelamento do titular no plano, não
permitidas
novas inscrições
de dependentes ou agregados.
8 sendo
Condições
de Reingresso
e Regularização
-
Prazo para opção: 90 dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
6
Autopatrocinado
6.1
Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração
6.2
Aposentado
6.3
Licenciado
- Ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que contribuir para o
6.4
Óbito
plano em decorrência de vínculo empregatício com as patrocinadoras, pelo
prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como titular
7
Exclusão/cancelamento
do plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma o seu
7.1
Titular
pagamento
integral.
7.2
Dependente
- 7.3
O períodoAgregado
de manutenção desta condição será por tempo indeterminado, e
extensivaPensionista
aos dependentes e agregados inscritos na data do evento, não se
7.4
permitindo novas inscrições.
8-
-
Condições
Reingresso
e Regularização
Nos
casos emde
que
o aposentado
pelo RGPS tenha contribuído por período
inferior a 10 anos, o prazo de manutenção será proporcional aos anos de
contribuição para o plano.
Prazo para opção: 90 dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
6
Autopatrocinado
6.1
Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração
6.2
Aposentado
6.3
Licenciado
Óbito
- 6.4
Ao servidor
ou empregado de patrocinadora que entrar em licença sem
7
vencimentos, será garantida a permanência na condição de autopatrocinado, desde
Exclusão/cancelamento
que
assuma a dupla contribuição.
7.1
Titular
- 7.2
O períodoDependente
de manutenção desta condição coincidirá com o período da licença, e é
extensiva Agregado
aos dependentes e agregados.
7.3
7.4
Pensionista
-
8
-
Nos casos em que o servidor ou empregado de patrocinadora já se encontrar em
licença sem vencimentos na data da celebração do Convênio de Adesão, a este
Condições
de Reingresso
Regularização
também
será permitida
a inscriçãoeno
plano.
Prazo para opção: 90 dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
6
Autopatrocinado
6.1
Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração
6.2
Aposentado
6.3
Licenciado
6.4
Óbito
7-
8
Em
caso de óbito do Titular, o direito de permanência é assegurado aos
Exclusão/cancelamento
dependentes e agregados cobertos pelo plano, nos seguintes termos:
7.1
Titular
7.2- Se o Dependente
titular estiver na condição de ativo: 24 meses.
7.3- Se oAgregado
titular estiver na condição de autopatrocinado, por demissão: o
7.4 período
Pensionista
restante até completar os 24 meses.
- Se o titular estiver na condição de autopatrocinado por aposentadoria: o
Condições
de Reingresso
e Regularização
período restante
(indeterminado
ou o proporcional).
- Se o titular estiver em licença sem vencimentos: pelo período restante da
licença.
-
PS: Esta regra não abrange os pensionistas.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
TITULAR
Inscrição
5.1
Autorização prévia
I - por óbito;
5.2
Atuais
II - a pedido do Titular, a qualquer tempo;
III - por inadimplemento no pagamento de
6
Autopatrocinado
contribuições ou participações, consecutivas
6.1
Rescisão de Contrato de
ou Trabalho/Exoneração
não, por período superior a 60 (sessenta)
dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência
6.2
Aposentado
do termo de adesão;
6.3
Licenciado
IV - por fraude ou uso indevido do Plano,
6.4
Óbito
mediante apuração em processo interno da
GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e
7
Exclusão/cancelamento
penais cabíveis;
7.1
Titular
V - suspensão de remuneração ou proventos,
7.2
Dependente
mesmo que temporariamente;
7.3
Agregado
VI - exoneração ou dispensa do cargo ou
emprego;
7.4
Pensionista
VII - remoção ou redistribuição;
- licença sem remuneração;
8
Condições de Reingresso eVIII
Regularização
IX - deslocamento para outro órgão ou entidade
não coberto pelo plano;
X - exercício provisório; e
XI - decisão administrativa ou judicial.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
6
Autopatrocinado
DEPENDENTES
6.1
Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração
I - por óbito;
6.2
Aposentado
II - por cancelamento da inscrição do Titular no
6.3
Licenciado
Plano;
6.4
Óbito
III - a pedido do Titular, a qualquer tempo;
IV - por inadimplemento no pagamento de
7
Exclusão/cancelamento
contribuições ou participações, consecutivas
7.1
Titular
ou não, por período superior a 60 (sessenta)
7.2
Dependente
dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência
7.3
Agregado
do termo de adesão;
V - por fraude ou uso indevido do Plano,
7.4
Pensionista
mediante apuração em processo interno da
GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e
8
Condições de Reingresso e Regularização
penais cabíveis;
VI - decisão administrativa ou judicial;
VII – a pedido do dependente, caso esse seja o
responsável pelo Termo de Adesão.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
AGREGADO
Inscrição
5.1
Autorização prévia
I - por óbito;
5.2
Atuais
II - por cancelamento da inscrição do Titular no
Plano;
6
Autopatrocinado
III - a pedido do Titular, a qualquer tempo;
6.1
Rescisão de Contrato
Trabalho/Exoneração
IV de
- por
inadimplemento no pagamento de
contribuições ou participações, consecutivas
6.2
Aposentado
ou não, por período superior a 60 (sessenta)
6.3
Licenciado
dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência
6.4
Óbito
do termo de adesão;
V - por fraude ou uso indevido do Plano,
7
Exclusão/cancelamento
mediante apuração em processo interno da
7.1
Titular
GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e
7.2
Dependente
penais cabíveis;
7.3
Agregado
VI - decisão administrativa ou judicial;
VII - a pedido do agregado, caso esse seja o
7.4
Pensionista
responsável pelo Termo de Adesão.
8
Condições de Reingresso e Regularização
PS: Não haverá possibilidade de manutenção de
agregado como “desvinculado”, à exceção das
condições previstas para os autopatrocinados.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5
Inscrição
5.1
Autorização prévia
5.2
Atuais
PENSIONISTA
6
I - por óbito;
Autopatrocinado
II -de
a pedido
do pensionista, a qualquer tempo;
6.1
Rescisão de Contrato
Trabalho/Exoneração
III - por inadimplemento no pagamento de
6.2
Aposentado
contribuições ou participações, consecutivas
6.3
Licenciado
ou não, por período superior a 60 (sessenta)
6.4
Óbito
dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência
do termo de adesão;
7
Exclusão/cancelamento IV - por fraude ou uso indevido do Plano,
mediante apuração em processo interno da
7.1
Titular
GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e
7.2
Dependente
penais cabíveis;
7.3
Agregado
V - suspensão de remuneração ou proventos,
7.4
Pensionista
mesmo que temporariamente;
VI - deslocamento para outro órgão ou entidade
8
Condições de Reingresso e Regularização
não coberto pelo respectivo plano;
VII - decisão administrativa ou judicial.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
5 REGULARIZAÇÕES
Inscrição
5.1
Autorização prévia
- A regra de Regularizações das inscrições obedecerá o mesmo critério utilizado
5.2atualmente,
Atuais
ou seja:
6
Autopatrocinado
- Retornará à situação anterior no cadastro;
6.1 - Prazo
Rescisão
de 60
Contrato
dedias
Trabalho/Exoneração
máximo de
(sessenta)
do cancelamento;
6.2 - NãoAposentado
poderá haver interstício de contribuições/participações;
será computada a quantidade de Cancelamentos;
6.3 - NãoLicenciado
isento do cumprimento de nova carência.
6.4 - SeráÓbito
7 REINGRESSOS
Exclusão/cancelamento
7.1
Titular
- Máximo de 3 (três) reingressos.
7.2
Dependente
Agregado
-7.3Será exigido
o cumprimento de novo período de carência, independentemente de
7.4ser o primeiro,
Pensionista
segundo ou terceiro reingressos.
8
Condições de Reingresso e Regularização
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10 Custeio
10.1
Contribuição do Titular
10.2
Contribuição da Patrocinadora
10.3
Contribuição do Agregado
10.4
Participação
11 Reembolso
12 Coberturas
12.1
Ambulatorial
12.2
Hospitalar
12.3
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.224 horasMigrações
entre planos
para urgências/emergências;
300 dias para parto a termo; e
10
- Custeio
180 dias para os demais procedimentos
10.1
10.2
10.3
10.4
Contribuição do Titular
Contribuição da Patrocinadora
Contribuição do Agregado
Participação
11 Reembolso
12 Coberturas
12.1
Ambulatorial
12.2
Hospitalar
12.3
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
-
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
Quando a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de
10 início
Custeio
de vigência do convênio celebrado com a patrocinadora.
10.1
Contribuição do Titular
da de
Patrocinadora
- 10.2
O novo Contribuição
servidor, ocupante
cargo efetivo, e seus Dependentes, se a adesão a
10.3
do Agregado
qualquerContribuição
dos planos de saúde
ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da posse.
10.4
Participação
-
O filho natural ou adotivo do servidor ativo ou inativo, está isento do cumprimento
períodos de carência já cumpridos pelo servidor, desde que a inscrição ocorra
11 dos
Reembolso
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do parto ou da adoção.
12
Coberturas
- O
Pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 (trinta) dias do óbito
12.1
Ambulatorial
do servidor.
12.2
Hospitalar
Odontológica
- 12.3
Os beneficiários
que migrarem da condição de Dependentes para Agregados no
plano, bem como a condição inversa (de Agregado para Dependente) desde que
cumprido de
a Regulação
carência na condição de origem e não haja pendência de
13 tenha
Mecanismos
contribuição na condição de origem. Prazo: 60 dias.
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10 Custeio
- Se o convênio com a patrocinadora permitir a adesão a vários planos, os titulares
10.1
Contribuição do Titular
poderão migrar entre os planos cobertos no convênio, observando-se:
10.2
Contribuição da Patrocinadora
Contribuição
do Agregado
- 10.3
Não poderá
haver pendência
de contribuição no plano anterior;
10.4
Participação
-
A carência para os serviços não cobertos no plano de origem deverá ser cumprida
plano de destino;
11 no
Reembolso
- A carência para a acomodação superior (se for o caso) também deverá ser
12
Coberturas
cumprida no plano de destino.
12.1
Ambulatorial
Hospitalar
- 12.2
Nos casos
em que o beneficiário não tenha cumprido a carência no plano anterior,
12.3
Odontológica
deverá reiniciar
a carência no plano de destino.
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10 Custeio
10.1
Contribuição do Titular
10.2
Contribuição da Patrocinadora
10.3
Contribuição do Agregado
- Será um percentual sobre a sua remuneração, definido em estudo atuarial, de
10.4
Participação
acordo com
os serviços cobertos e a acomodação definida para o plano, limitada a
pisos e tetos.
11 Reembolso
-
Em casos excepcionais e por solicitação da patrocinadora, o custeio dos titulares
si e seus dependentes poderá ser fixado em valores nominais.
12 para
Coberturas
12.1
12.2
12.3
Ambulatorial
Hospitalar
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10 Custeio
10.1
Contribuição do Titular
10.2
Contribuição da Patrocinadora
10.3
Contribuição do Agregado
10.4
Participação
-
Corresponderá a um valor per capita, por vida inscrita no plano, sendo devida
somente para os beneficiários na condição de pensionistas, titulares e dependentes,
11 não
Reembolso
alcançando os agregados.
12 Coberturas
12.1
Ambulatorial
12.2
Hospitalar
12.3
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10 Custeio
10.1
Contribuição do Titular
10.2
Contribuição da Patrocinadora
10.3
Contribuição do Agregado
10.4
Participação
-
A contribuição do beneficiário agregado será individual e fixada
11 por
Reembolso
faixa etária.
12 Coberturas
12.1
Ambulatorial
12.2
Hospitalar
12.3
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10 Custeio
10.1
Contribuição do Titular
10.2
Contribuição da Patrocinadora
10.3
Contribuição do Agregado
10.4
Participação
11
Reembolso
- Atenderá
a tabela de percentuais e valores atualmente utilizada para os planos
GEAPSaúde e GEAPFamília, sendo que a cobrança mensal está definida em 10%
12 da
Coberturas
remuneração do Titular do plano.
12.1
12.2
12.3
Ambulatorial
Hospitalar
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10 Custeio
10.1
Contribuição do Titular
10.2
Contribuição da Patrocinadora
10.3
Contribuição do Agregado
10.4
Participação
11 Reembolso
12
Coberturas
- Nas situações de urgência/emergência ou nos casos em que não haja prestador
12.1
Ambulatorial
habilitado
na rede contratada para realizar o procedimento, bem assim quando
12.2
Hospitalardos serviços em determinada especialidade, é assegurado o
houver paralisação
12.3
Odontológica
reembolso
das despesas assistenciais dos Beneficiários efetuadas com entidades
e/ou profissionais não contratados, de acordo com a Tabela GEAP, e descontadas as
participações
do Beneficiário nas despesas.
13 devidas
Mecanismos
de Regulação
- O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela da
14
Exclusões de Coberturas
GEAP, vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10 Custeio
10.1
Contribuição do Titular
10.2
Contribuição da Patrocinadora
10.3
Contribuição do Agregado
10.4
Participação
11 Reembolso
12
Coberturas
- Para fins de reembolso, o servidor, ativo ou inativo, e o pensionista deverá
12.1
Ambulatorial
apresentar
a documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses
12.2
contadosHospitalar
da data do evento, sob pena de perder o direito ao reembolso.
12.3
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
AMBULATORIAL,
HOSPITALAR
e
10 Custeio
ODONTOLÓGICA
10.1
Contribuição do Titular
10.2
Contribuição da Patrocinadora
- As coberturas dos planos GEAPEssencial e
10.3
Contribuição do Agregado
GEAPClássico obedecerão o Termo de Referência
10.4
Participação
Básico constante da Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06.
11 Reembolso
12 Coberturas
12.1
Ambulatorial
12.2
Hospitalar
12.3
Odontológica
-
A relação dos procedimentos estará disponível na
página da ASP&C na Intranet e constará do
sistema de regulação e autorização de
procedimentos.
-
Acomodação:
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
-
GEAPEssencial – Enfermaria
GEAPClássico - Apartamento
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
Além da co-participação pelos serviços
utilizados, os planos GEAPEssencial e
GEAPClássico terão como mecanismos de
regulação a autorização prévia para os
seguintes procedimentos:
10 Custeio
10.1
Contribuição do TitularI - Diálise, Hemodiálise e procedimentos
correlatos;
10.2
Contribuição da Patrocinadora
II - Eletroencefalograma digital, mapeamento
10.3
Contribuição do Agregado
cerebral e procedimentos correlatos;
10.4
Participação
11 Reembolso
12 Coberturas
12.1
Ambulatorial
12.2
Hospitalar
12.3
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
III Endoscopias;
IV -Hemoterapia ambulatorial;
V - Assistência ambulatorial em psiquiatria;
VI -Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais;
VII Procedimentos em Hospital/Dia e
Clínica/Dia;
VIII Nutrição parenteral/enteral;
IX -Prova imunoalérgicas;
X - Procedimentos diagnósticos e terapêutica
homodinâmica;
XI -Procedimentos que exijam anestesia local,
sedação ou bloqueio;
XII Embolização
e
radiologia
intervencionista;
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
XIII 9.2
Migrações entre planos
XIV -
Quimioterapia;
Radioterapia;
XV Angiografia;
XVI Cintilografia;
10 Custeio
Ultra-sonografia;
10.1
Contribuição do TitularXVII XVIII Tomografia;
10.2
Contribuição da Patrocinadora
XIX Densiometria óssea;
10.3
Contribuição do Agregado
XX Ressonância Magnética;
10.4
Participação
XXI Mamografia;
XXII Dooppler;
11 Reembolso
XXIII Internações clínicas;
XXIV Internações cirúrgicas;
XXV Órteses,
próteses
e
materiais
12 Coberturas
especiais;
12.1
Ambulatorial
XXVI Procedimentos Odontológicos;
12.2
Hospitalar
XXVII - Psicoterapia;
12.3
Odontológica
XXVIII - Fisioterapia;
XXIX Remoção inter-hospitalar; e
13 Mecanismos de Regulação XXX Transplantes.
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
A
avaliação
da
autorização
dos
procedimentos que exigem autorização
prévia deverá ocorrer no prazo máximo de
um dia útil a partir do momento da
solicitação, ou em prazo inferior quando
10 Custeio
caracterizada a urgência, sendo facultada à
10.1
Contribuição do Titular GEAP a solicitação de laudos e documentos
equivalentes
que
justifiquem
o
10.2
Contribuição da Patrocinadora
10.3
Contribuição do Agregadoprocedimento.
9
Carências
9.1
Isenções
9.2
Migrações entre planos
10.4
Participação
-
O prazo estabelecido passará a contar a
partir do envio, pelo médico ou profissional
assistente, dos laudos e documentos
solicitados pela GEAP.
-
Em caso de divergência médica a respeito
de autorização prévia, a definição do
impasse ocorrerá por meio de junta
constituída pelo profissional solicitante ou
nomeado pelo beneficiário, por médico da
GEAP e por um terceiro, escolhido de
comum acordo pelos dois profissionais
acima nomeados, cuja remuneração ficará
a cargo da GEAP.
11 Reembolso
12 Coberturas
12.1
Ambulatorial
12.2
Hospitalar
12.3
Odontológica
13 Mecanismos de Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
9
Carências
9.1
Isenções
Migrações
entre
planos
I -9.2procedimentos
assistenciais
que exijam
autorização prévia, realizados à revelia da GEAP e sem
atendimento às condições previstas neste regulamento;
II - despesas
10
Custeiohospitalares extraordinárias tais como: telefonemas, uso de televisão, alimentação
não prevista no tratamento, lavagem de roupas e indenização por danos;
10.1
Contribuição do Titular
III - enfermagem em caráter particular;
da Patrocinadora
IV10.2
- estada deContribuição
paciente ou acompanhante
em hotel, pensão ou similares;
V 10.3
- avaliações
pedagógicas;
Contribuição
do Agregado
VI - orientações vocacionais;
10.4
Participação
VII psicoterapia com objetivos profissionais;
VIII tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;
IX - procedimentos
11
Reembolsoclínicos, cirúrgicos, órteses e próteses para fins estéticos;
X - inseminação artificial;
XI - tratamentos de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
12
Coberturas
XII tratamentos em SPA, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, casas sociais e
12.1
Ambulatorial
clínicas de
idosos;
XIII
fornecimento
de órteses, próteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
12.2
Hospitalar
XIV ortopédicos;
12.3 aparelhos
Odontológica
XV - aluguel de equipamentos hospitalares e similares;
XVI tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não
pelasde
autoridades
competentes;
13 reconhecidos
Mecanismos
Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
assistência médica nos casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando
9XVIIdeclarados
Carências
pela autoridade competente;
9.1Isenções
XVIII
diárias
hospitalares com a parturiente em condições de alta quando da manutenção da
internaçãoMigrações
do recém nascido
patológico;
9.2
entre
planos
XIX asilamento de idosos;
XX - fornecimentos de medicamentos importados não nacionalizados;
10
XXI -Custeio
fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
10.1
Contribuição
Titular
XXII
aplicação
de vacinas do
preventivas;
XXIII
tratamentos
ortodônticos;
10.2
Contribuição
da Patrocinadora
XXIV próteses metalocerâmicas e de porcelana;
10.3 implantes
Contribuição
do Agregado
XXV e transplantes ósseos;
10.4
Participação
XXVI
transplantes,
à exceção de coração, córnea, fígado e rim;
XXVII restaurações utilizando porcelana;
XXVIII
restaurações utilizando resina fotopolimerizável em dentes posteriores somente para fins
11
Reembolso
estéticos;
XXIX atendimentos prestados antes do início do período de vigência ou do cumprimento das
12 carências;
Coberturas
XXX
procedimentos
não discriminados no nos artigos 6º ao 9º deste regulamento, na data
12.1
Ambulatorial
do evento;
12.2
Hospitalar
XXXI necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo;
12.3
Odontológica
XXXII
procedimentos,
exames ou tratamentos realizados no exterior ou fora da área
geográfica de abrangência do plano;
XXXIII
especialidades
não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
13
Mecanismos
de médicas
Regulação
14 Exclusões de Coberturas
Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico
15
Rede de Serviços
-
Os planos GEAPEssencial e GEAPClássico terão rede de serviços hospitalares
próprias, devidamente cadastradas na ANS, sendo que seus beneficiários somente
poderão ser atendidos em referidos estabelecimentos.
-
A mesma regra se aplica à rede odontológica.
-
A rede de serviços ambulatorial será a mesma dos planos GEAPSaúde e
GEAPFamília.
-
Para identificação, será emitido CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO –
CIB diferenciado, por plano.
Dúvidas?
www.geap.com.br ou
Central de Atendimento GEAP
Tel: 2123-6300
OBRIGADO!!
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Apresentação GEAP Essencial e Clássico