GEAPFamília GEAPSaúde GEAPReferência GEAPEssencial GEAPBásico GEAPClássico Multi-planos Superintendência Estadual de Pernambuco Dr. Luís Saraiva Neves Superintendente Estadual Dr. Fernando Cézar Murta Gerente de Serviços aos Clientes Enfa. Maria da Conceição Pereira Gerente de Controle de Qualidade Srª. Luzia Jeanne de Oliveira Gerente de Administração e Finanças MULTI-PLANOS Arcabouço Jurídico/Administrativo Lei 9.656/1998 Regulamentação Normativa ANS (Resoluções, Instruções Normativas e etc), especialmente a Resolução Normativa/ANS/Nº 137/06 Portaria do Ministério do Planejamento definindo a política de assistência à saúde Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06 do servidor – Resoluções/GEAP/CONDEL/Nº 251 e 263, de 11 de outubro de 2006 respectivamente e 19 de janeiro de 2007, MRE Ministério da Ciência e Tecnologia UFPE MJ MDI C Fundação Cultural Palmares Advocacia-Geral da União DPRF MTE Ranking: SEGMENTO DE AUTOGESTÃO 1º EM NÚMERO DE CLIENTES 5º EM GASTO TOTAL HOSPITALAR/AMBULATORIAL Fonte: ABRASPE/FIPE (VI Pesquisa do Perfil da Assist. Médica, Hospitalar e Odontológica do Brasil) TODOS OS PLANOS DE SAÚDE 3º EMPRESA DE SAÚDE DO PAÍS EM NÚMERO DE CLIENTES Fonte: ANS GEAPEssencial Características: Cobertura: Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia e Odontológico, Termo de Referência Básico do Ministério do Planejamento. Acomodação: Enfermaria Rol de beneficiários do núcleo familiar: a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; b) o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a cohabitação por período igual ou superior a dois anos; c) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e) os filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”. GEAPEssencial Características: Rol de Agregados: filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPEssencial; cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; netos(as); enteados(as) do filho do Titular; filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; irmãos(ãs); cunhados(as); sobrinhos(as); mãe ou madrasta do Titular; pai ou padrasto do Titular; sogro e sogra; tios(as); bisnetos(as); menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular. GEAPEssencial Características: ENFERMARIA 2 Leitos Financiamento: Núcleo Familiar Básico Contribuição do Participante 5,02% sobre a remuneração Individual: Piso R$ 42,00 R$ 166,00 Teto Familiar: R$ 303,60 Teto Piso R$ 92,40 Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e Odontológico GEAPEssencial Características: ENFERMARIA 2 Leitos Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e Odontológico Agregados Faixa Etária dos Beneficiários (em anos completos) Total da Contribuição Mensal 0 a 18 R$ 53,11 19 a 23 R$ 65,59 24 a 28 R$ 65,59 29 a 33 R$ 81,63 34 a 38 R$ 88,30 39 a 43 R$ 110,91 44 a 48 R$ 119,19 49 a 53 R$ 151,12 54 a 58 R$ 160,63 59 e acima R$ 242,18 GEAPEssencial Características: Comercialização: Característica: Atende exatamente o que dispõe a Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. Aprovação: O plano GEAPEssencial foi aprovado pela ANS em 13/03/07. Somente poderá ser oferecido aos assistidos após reformulação dos convênios com as patrocinadoras. Implantação: 31/03/2007, com a patrocinadora MEC, cujo ingresso foi aprovado na última Reunião Ordinária do CONDEL. GEAPClássico Características: Cobertura: Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia e Odontológico, Termo de Referência Básico do Ministério do Planejamento. Acomodação: Apartamento Rol de beneficiários do núcleo familiar: a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; b) o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a cohabitação por período igual ou superior a dois anos; c) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e) os filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”. GEAPClássico Características: Rol de Agregados: filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPClássico; cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; netos(as); enteados(as) do filho do Titular; filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; irmãos(ãs); cunhados(as); sobrinhos(as); mãe ou madrasta do Titular; pai ou padrasto do Titular; sogro e sogra; tios(as); bisnetos(as); menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular. GEAPClássico Características: APARTAMENTO Financiamento: Núcleo Familiar Básico Contribuição do Participante: 7,19% sobre a remuneração Individual: Piso R$ 42,00 R$ 166,00 Teto Familiar: R$ 303,60 Teto Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e odontológico. Piso R$ 92,40 GEAPClássico Características: APARTAMENTO Financiamento: Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e odontológico. Agregados Faixa Etária dos Beneficiários Total de Contribuição Mensal De 0 a 18 anos R$ 64,60 De 19 a 23 anos R$ 79,79 De 24 a 28 anos R$ 79,79 De 29 a 33 anos R$ 99,29 De 34 a 38 anos R$ 107,41 De 39 a 43 anos R$ 134,91 De 44 a 48 anos R$ 144,98 De 49 a 53 anos R$ 183,82 De 54 a 58 anos R$ 195,40 59 anos ou mais R$ 294,59 Núcleo Familiar Básico - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; - o companheiro ou companheira de união homo-afetiva; - a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; - os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; - os filhos e entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente e estudantes de curso regular reconhecido - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observadas as idades definidas para os filhos e enteados CARÊNCIAS 180 dias para os demais procedimentos Rol de Beneficiários-Familiares (AGREGADOS) TODOS OS PLANOS • filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano ao qual o servidor está vinculado; • cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; • netos(as); • enteados(as) do filho do Titular; • filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; • irmãos(ãs); • cunhados(as); • sobrinhos(as); • mãe ou madrasta do Titular; • pai ou padrasto do Titular; • sogro e sogra; • tios(as); • bisnetos(as); • menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular. Terapias Ambulatoriais e Tratamentos Seriados - destaques GEAPEssencial - Psicoterapia - Fisioterapia - Quimioterapia - Radioterapia - Acupuntura Acompanhamento GEAPClássico Psicoterapia Fisioterapia Quimioterapia Radioterapia Acupuntura Acompanhamento Reembolso GEAPEssencial GEAPClássico - Prazo para solicitação: 12 meses - Prazo para solicitação: 12 meses da data do evento da data do evento Transplantes - Rim - Córnea - Fígado e coração GEAPFamília GEAPSaúde GEAPReferência GEAPEssencial GEAPBásico GEAPClássico Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão - Os três programas de saúde oferecidos (ambulatorial, hospitalar e 3.1 Conceito odontológico) cumprem os serviços estabelecidos no Termo de 3.2 Migração Referência Básico da Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. 4 Beneficiários - Os planos terão tabela própria de procedimentos, já definida 4.1 Titulares pela área técnica e constará do sistema de regulação, sendo, 4.2 Dependentes também, disponibilizada para as Supes/Repes nos documentos 4.3 Agregados institucionais dos planos – Regulamento e Manual de Normas 4.4 Pensionistas Técnicas. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários - 4.1 Patrocinadoras: Órgãos/Entidades que, por meio de Convênio Titulares Adesão, aderem à GEAP e a seus planos. Constará do Convênio 4.2 Dependentes de AdesãoAgregados o plano específico ao qual a patrocinadora estará 4.3 aderindo. 4.4 Pensionistas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4- NoBeneficiários caso das atuais patrocinadoras, poderá ocorrer a migração 4.1 da carteiraTitulares como um todo – regra permitida pela ANS. 4.2 Dependentes Agregados - 4.3 Até 31/dezembro/2007 todos os Convênios atuais deverão ser 4.4 Pensionistas Adequados à Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração TITULARES 4 Beneficiários 4.1 Titulares 4.2 Dependentes 4.3 Agregados 4.4 Pensionistas - I - o servidor ou empregado ativo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com a Patrocinadora; II - o servidor ou empregado inativo, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento da Patrocinadora; III - o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Patrocinadora, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial DEPENDENTES 2.2 Programa hospitalar I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de 2.3 Programa odontológico união estável; 2.4 Programa de acesso bens e serviços II -acompanheiro ou companheira de união homo- afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos; 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão III - a pessoa desquitada, separada judicialmente 3.1 Conceito ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; 3.2 Migração IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar 4 Beneficiários a invalidez; 4.1 Titulares V - os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes 4.2 Dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso 4.3 Agregados regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; 4.4 Pensionistas VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos incisos "IV" e "V". Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial AGREGADOS 2.2 Programa hospitalar I - filhos(as) e enteados(as) do Titular que não 2.3 Programa odontológico detêm a condição justificadora para serem dependentes Plano GEAPEssencial; 2.4 Programa de acesso a bens edoserviços II - cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do Titular; 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão III - netos(as) do Titular; 3.1 Conceito IV - enteados(as) do filho do Titular; 3.2 Migração V - filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; VI - irmãos(ãs) do Titular; VII - cunhados(as) do Titular; 4 Beneficiários VIII - sobrinhos(as) do Titular; 4.1 Titulares 4.2 Dependentes - IX - mãe ou madrasta do Titular; X - pai ou padrasto do Titular; 4.3 Agregados XI - sogro e sogra do Titular; 4.4 Pensionistas - XII - tios(as) do Titular; XIII - bisnetos(as) do Titular; XIV - menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular. - Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 1 Visão de Futuro 1.1 Quebra de Paradigma 2 Composição do GEAPEssencial e do GEAPClássico 2.1 Programa ambulatorial 2.2 Programa hospitalar 2.3 Programa odontológico 2.4 Programa de acesso a bens e serviços 3 Patrocinadoras e Convênio de Adesão 3.1 Conceito 3.2 Migração 4 Beneficiários 4.1 Titulares PENSIONISTAS 4.2 Dependentes Poderão ser inscritos no GEAPEssencial e no 4.3 Agregados GEAPClássico os pensionistas do Poder Executivo 4.4 Pensionistas Civil Federal, vinculados ao SIPEC. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7 Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista 8 Condições de Reingresso e Regularização Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6- Será de responsabilidade dos órgãos conveniados, por meio do seu setorial de RH, Autopatrocinado a formalização da inscrição dos beneficiários cobertos pelo Convênio, sendo 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração obrigatória a autorização prévia, para inscrição, das patrocinadoras que celebrarem 6.2 convênio aAposentado partir das novas regras impostas pelo Ministério do Planejamento. 6.3 Licenciado Óbito - 6.4 As inscrições somente terão efeito, inclusive para cobertura e início de carência, na data em que forem entregues na GEAP. 7 Exclusão/cancelamento - 7.1 As inscrições dos beneficiários Agregados permanecerão sendo feitas diretamente Titular na GEAP. 7.2 Dependente 7.3 Agregado Será definido, em Convênio, data específica para o envio das novas inscrições, 7.4 Pensionista pelas patrocinadoras. 8 Condições de Reingresso e Regularização Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6- AsAutopatrocinado atuais patrocinadoras que não trabalham com a autorização prévia para inscrição, permanecerão na mesma metodologia até que os Convênio 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração de Adesão sejam adequados aos termos da Portaria/MP/SRH/Nº 6.2 Aposentado 1.983/06.Licenciado 6.3 6.4 7 8 Óbito Exclusão/cancelamento 7.1 Titular 7.2 Dependente 7.3 Agregado 7.4 Pensionista Condições de Reingresso e Regularização Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado - 6.3 No caso Licenciado de rescisão do contrato de trabalho ou exoneração, sem justa causa, é Óbito assegurado ao titular o direito de se manter vinculado ao plano, 6.4 desde que assuma o pagamento integral da contribuição do plano. 7 Exclusão/cancelamento - 7.1 O período de manutenção desta condição será de no máximo 24 (vinte e Titular quatro) meses contados do evento (rescisão contratual). 7.2 Dependente 7.3 Agregado - 7.4 A manutenção na condição de autopatrocinado é extensiva a todo o Pensionista grupo familiar inscrito quando cancelamento do titular no plano, não permitidas novas inscrições de dependentes ou agregados. 8 sendo Condições de Reingresso e Regularização - Prazo para opção: 90 dias. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado - Ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que contribuir para o 6.4 Óbito plano em decorrência de vínculo empregatício com as patrocinadoras, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como titular 7 Exclusão/cancelamento do plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma o seu 7.1 Titular pagamento integral. 7.2 Dependente - 7.3 O períodoAgregado de manutenção desta condição será por tempo indeterminado, e extensivaPensionista aos dependentes e agregados inscritos na data do evento, não se 7.4 permitindo novas inscrições. 8- - Condições Reingresso e Regularização Nos casos emde que o aposentado pelo RGPS tenha contribuído por período inferior a 10 anos, o prazo de manutenção será proporcional aos anos de contribuição para o plano. Prazo para opção: 90 dias. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado Óbito - 6.4 Ao servidor ou empregado de patrocinadora que entrar em licença sem 7 vencimentos, será garantida a permanência na condição de autopatrocinado, desde Exclusão/cancelamento que assuma a dupla contribuição. 7.1 Titular - 7.2 O períodoDependente de manutenção desta condição coincidirá com o período da licença, e é extensiva Agregado aos dependentes e agregados. 7.3 7.4 Pensionista - 8 - Nos casos em que o servidor ou empregado de patrocinadora já se encontrar em licença sem vencimentos na data da celebração do Convênio de Adesão, a este Condições de Reingresso Regularização também será permitida a inscriçãoeno plano. Prazo para opção: 90 dias. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração 6.2 Aposentado 6.3 Licenciado 6.4 Óbito 7- 8 Em caso de óbito do Titular, o direito de permanência é assegurado aos Exclusão/cancelamento dependentes e agregados cobertos pelo plano, nos seguintes termos: 7.1 Titular 7.2- Se o Dependente titular estiver na condição de ativo: 24 meses. 7.3- Se oAgregado titular estiver na condição de autopatrocinado, por demissão: o 7.4 período Pensionista restante até completar os 24 meses. - Se o titular estiver na condição de autopatrocinado por aposentadoria: o Condições de Reingresso e Regularização período restante (indeterminado ou o proporcional). - Se o titular estiver em licença sem vencimentos: pelo período restante da licença. - PS: Esta regra não abrange os pensionistas. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 TITULAR Inscrição 5.1 Autorização prévia I - por óbito; 5.2 Atuais II - a pedido do Titular, a qualquer tempo; III - por inadimplemento no pagamento de 6 Autopatrocinado contribuições ou participações, consecutivas 6.1 Rescisão de Contrato de ou Trabalho/Exoneração não, por período superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência 6.2 Aposentado do termo de adesão; 6.3 Licenciado IV - por fraude ou uso indevido do Plano, 6.4 Óbito mediante apuração em processo interno da GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e 7 Exclusão/cancelamento penais cabíveis; 7.1 Titular V - suspensão de remuneração ou proventos, 7.2 Dependente mesmo que temporariamente; 7.3 Agregado VI - exoneração ou dispensa do cargo ou emprego; 7.4 Pensionista VII - remoção ou redistribuição; - licença sem remuneração; 8 Condições de Reingresso eVIII Regularização IX - deslocamento para outro órgão ou entidade não coberto pelo plano; X - exercício provisório; e XI - decisão administrativa ou judicial. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais 6 Autopatrocinado DEPENDENTES 6.1 Rescisão de Contrato de Trabalho/Exoneração I - por óbito; 6.2 Aposentado II - por cancelamento da inscrição do Titular no 6.3 Licenciado Plano; 6.4 Óbito III - a pedido do Titular, a qualquer tempo; IV - por inadimplemento no pagamento de 7 Exclusão/cancelamento contribuições ou participações, consecutivas 7.1 Titular ou não, por período superior a 60 (sessenta) 7.2 Dependente dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência 7.3 Agregado do termo de adesão; V - por fraude ou uso indevido do Plano, 7.4 Pensionista mediante apuração em processo interno da GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e 8 Condições de Reingresso e Regularização penais cabíveis; VI - decisão administrativa ou judicial; VII – a pedido do dependente, caso esse seja o responsável pelo Termo de Adesão. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 AGREGADO Inscrição 5.1 Autorização prévia I - por óbito; 5.2 Atuais II - por cancelamento da inscrição do Titular no Plano; 6 Autopatrocinado III - a pedido do Titular, a qualquer tempo; 6.1 Rescisão de Contrato Trabalho/Exoneração IV de - por inadimplemento no pagamento de contribuições ou participações, consecutivas 6.2 Aposentado ou não, por período superior a 60 (sessenta) 6.3 Licenciado dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência 6.4 Óbito do termo de adesão; V - por fraude ou uso indevido do Plano, 7 Exclusão/cancelamento mediante apuração em processo interno da 7.1 Titular GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e 7.2 Dependente penais cabíveis; 7.3 Agregado VI - decisão administrativa ou judicial; VII - a pedido do agregado, caso esse seja o 7.4 Pensionista responsável pelo Termo de Adesão. 8 Condições de Reingresso e Regularização PS: Não haverá possibilidade de manutenção de agregado como “desvinculado”, à exceção das condições previstas para os autopatrocinados. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 Inscrição 5.1 Autorização prévia 5.2 Atuais PENSIONISTA 6 I - por óbito; Autopatrocinado II -de a pedido do pensionista, a qualquer tempo; 6.1 Rescisão de Contrato Trabalho/Exoneração III - por inadimplemento no pagamento de 6.2 Aposentado contribuições ou participações, consecutivas 6.3 Licenciado ou não, por período superior a 60 (sessenta) 6.4 Óbito dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do termo de adesão; 7 Exclusão/cancelamento IV - por fraude ou uso indevido do Plano, mediante apuração em processo interno da 7.1 Titular GEAP, sem prejuízo das sanções cíveis e 7.2 Dependente penais cabíveis; 7.3 Agregado V - suspensão de remuneração ou proventos, 7.4 Pensionista mesmo que temporariamente; VI - deslocamento para outro órgão ou entidade 8 Condições de Reingresso e Regularização não coberto pelo respectivo plano; VII - decisão administrativa ou judicial. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 5 REGULARIZAÇÕES Inscrição 5.1 Autorização prévia - A regra de Regularizações das inscrições obedecerá o mesmo critério utilizado 5.2atualmente, Atuais ou seja: 6 Autopatrocinado - Retornará à situação anterior no cadastro; 6.1 - Prazo Rescisão de 60 Contrato dedias Trabalho/Exoneração máximo de (sessenta) do cancelamento; 6.2 - NãoAposentado poderá haver interstício de contribuições/participações; será computada a quantidade de Cancelamentos; 6.3 - NãoLicenciado isento do cumprimento de nova carência. 6.4 - SeráÓbito 7 REINGRESSOS Exclusão/cancelamento 7.1 Titular - Máximo de 3 (três) reingressos. 7.2 Dependente Agregado -7.3Será exigido o cumprimento de novo período de carência, independentemente de 7.4ser o primeiro, Pensionista segundo ou terceiro reingressos. 8 Condições de Reingresso e Regularização Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.224 horasMigrações entre planos para urgências/emergências; 300 dias para parto a termo; e 10 - Custeio 180 dias para os demais procedimentos 10.1 10.2 10.3 10.4 Contribuição do Titular Contribuição da Patrocinadora Contribuição do Agregado Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 - Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos Quando a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de 10 início Custeio de vigência do convênio celebrado com a patrocinadora. 10.1 Contribuição do Titular da de Patrocinadora - 10.2 O novo Contribuição servidor, ocupante cargo efetivo, e seus Dependentes, se a adesão a 10.3 do Agregado qualquerContribuição dos planos de saúde ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da posse. 10.4 Participação - O filho natural ou adotivo do servidor ativo ou inativo, está isento do cumprimento períodos de carência já cumpridos pelo servidor, desde que a inscrição ocorra 11 dos Reembolso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do parto ou da adoção. 12 Coberturas - O Pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 (trinta) dias do óbito 12.1 Ambulatorial do servidor. 12.2 Hospitalar Odontológica - 12.3 Os beneficiários que migrarem da condição de Dependentes para Agregados no plano, bem como a condição inversa (de Agregado para Dependente) desde que cumprido de a Regulação carência na condição de origem e não haja pendência de 13 tenha Mecanismos contribuição na condição de origem. Prazo: 60 dias. 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio - Se o convênio com a patrocinadora permitir a adesão a vários planos, os titulares 10.1 Contribuição do Titular poderão migrar entre os planos cobertos no convênio, observando-se: 10.2 Contribuição da Patrocinadora Contribuição do Agregado - 10.3 Não poderá haver pendência de contribuição no plano anterior; 10.4 Participação - A carência para os serviços não cobertos no plano de origem deverá ser cumprida plano de destino; 11 no Reembolso - A carência para a acomodação superior (se for o caso) também deverá ser 12 Coberturas cumprida no plano de destino. 12.1 Ambulatorial Hospitalar - 12.2 Nos casos em que o beneficiário não tenha cumprido a carência no plano anterior, 12.3 Odontológica deverá reiniciar a carência no plano de destino. 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado - Será um percentual sobre a sua remuneração, definido em estudo atuarial, de 10.4 Participação acordo com os serviços cobertos e a acomodação definida para o plano, limitada a pisos e tetos. 11 Reembolso - Em casos excepcionais e por solicitação da patrocinadora, o custeio dos titulares si e seus dependentes poderá ser fixado em valores nominais. 12 para Coberturas 12.1 12.2 12.3 Ambulatorial Hospitalar Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação - Corresponderá a um valor per capita, por vida inscrita no plano, sendo devida somente para os beneficiários na condição de pensionistas, titulares e dependentes, 11 não Reembolso alcançando os agregados. 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação - A contribuição do beneficiário agregado será individual e fixada 11 por Reembolso faixa etária. 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso - Atenderá a tabela de percentuais e valores atualmente utilizada para os planos GEAPSaúde e GEAPFamília, sendo que a cobrança mensal está definida em 10% 12 da Coberturas remuneração do Titular do plano. 12.1 12.2 12.3 Ambulatorial Hospitalar Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas - Nas situações de urgência/emergência ou nos casos em que não haja prestador 12.1 Ambulatorial habilitado na rede contratada para realizar o procedimento, bem assim quando 12.2 Hospitalardos serviços em determinada especialidade, é assegurado o houver paralisação 12.3 Odontológica reembolso das despesas assistenciais dos Beneficiários efetuadas com entidades e/ou profissionais não contratados, de acordo com a Tabela GEAP, e descontadas as participações do Beneficiário nas despesas. 13 devidas Mecanismos de Regulação - O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela da 14 Exclusões de Coberturas GEAP, vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10 Custeio 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregado 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas - Para fins de reembolso, o servidor, ativo ou inativo, e o pensionista deverá 12.1 Ambulatorial apresentar a documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses 12.2 contadosHospitalar da data do evento, sob pena de perder o direito ao reembolso. 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos AMBULATORIAL, HOSPITALAR e 10 Custeio ODONTOLÓGICA 10.1 Contribuição do Titular 10.2 Contribuição da Patrocinadora - As coberturas dos planos GEAPEssencial e 10.3 Contribuição do Agregado GEAPClássico obedecerão o Termo de Referência 10.4 Participação Básico constante da Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica - A relação dos procedimentos estará disponível na página da ASP&C na Intranet e constará do sistema de regulação e autorização de procedimentos. - Acomodação: 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas - GEAPEssencial – Enfermaria GEAPClássico - Apartamento Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos Além da co-participação pelos serviços utilizados, os planos GEAPEssencial e GEAPClássico terão como mecanismos de regulação a autorização prévia para os seguintes procedimentos: 10 Custeio 10.1 Contribuição do TitularI - Diálise, Hemodiálise e procedimentos correlatos; 10.2 Contribuição da Patrocinadora II - Eletroencefalograma digital, mapeamento 10.3 Contribuição do Agregado cerebral e procedimentos correlatos; 10.4 Participação 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas III Endoscopias; IV -Hemoterapia ambulatorial; V - Assistência ambulatorial em psiquiatria; VI -Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais; VII Procedimentos em Hospital/Dia e Clínica/Dia; VIII Nutrição parenteral/enteral; IX -Prova imunoalérgicas; X - Procedimentos diagnósticos e terapêutica homodinâmica; XI -Procedimentos que exijam anestesia local, sedação ou bloqueio; XII Embolização e radiologia intervencionista; Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções XIII 9.2 Migrações entre planos XIV - Quimioterapia; Radioterapia; XV Angiografia; XVI Cintilografia; 10 Custeio Ultra-sonografia; 10.1 Contribuição do TitularXVII XVIII Tomografia; 10.2 Contribuição da Patrocinadora XIX Densiometria óssea; 10.3 Contribuição do Agregado XX Ressonância Magnética; 10.4 Participação XXI Mamografia; XXII Dooppler; 11 Reembolso XXIII Internações clínicas; XXIV Internações cirúrgicas; XXV Órteses, próteses e materiais 12 Coberturas especiais; 12.1 Ambulatorial XXVI Procedimentos Odontológicos; 12.2 Hospitalar XXVII - Psicoterapia; 12.3 Odontológica XXVIII - Fisioterapia; XXIX Remoção inter-hospitalar; e 13 Mecanismos de Regulação XXX Transplantes. 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico A avaliação da autorização dos procedimentos que exigem autorização prévia deverá ocorrer no prazo máximo de um dia útil a partir do momento da solicitação, ou em prazo inferior quando 10 Custeio caracterizada a urgência, sendo facultada à 10.1 Contribuição do Titular GEAP a solicitação de laudos e documentos equivalentes que justifiquem o 10.2 Contribuição da Patrocinadora 10.3 Contribuição do Agregadoprocedimento. 9 Carências 9.1 Isenções 9.2 Migrações entre planos 10.4 Participação - O prazo estabelecido passará a contar a partir do envio, pelo médico ou profissional assistente, dos laudos e documentos solicitados pela GEAP. - Em caso de divergência médica a respeito de autorização prévia, a definição do impasse ocorrerá por meio de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo beneficiário, por médico da GEAP e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da GEAP. 11 Reembolso 12 Coberturas 12.1 Ambulatorial 12.2 Hospitalar 12.3 Odontológica 13 Mecanismos de Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 9 Carências 9.1 Isenções Migrações entre planos I -9.2procedimentos assistenciais que exijam autorização prévia, realizados à revelia da GEAP e sem atendimento às condições previstas neste regulamento; II - despesas 10 Custeiohospitalares extraordinárias tais como: telefonemas, uso de televisão, alimentação não prevista no tratamento, lavagem de roupas e indenização por danos; 10.1 Contribuição do Titular III - enfermagem em caráter particular; da Patrocinadora IV10.2 - estada deContribuição paciente ou acompanhante em hotel, pensão ou similares; V 10.3 - avaliações pedagógicas; Contribuição do Agregado VI - orientações vocacionais; 10.4 Participação VII psicoterapia com objetivos profissionais; VIII tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais; IX - procedimentos 11 Reembolsoclínicos, cirúrgicos, órteses e próteses para fins estéticos; X - inseminação artificial; XI - tratamentos de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; 12 Coberturas XII tratamentos em SPA, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, casas sociais e 12.1 Ambulatorial clínicas de idosos; XIII fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; 12.2 Hospitalar XIV ortopédicos; 12.3 aparelhos Odontológica XV - aluguel de equipamentos hospitalares e similares; XVI tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não pelasde autoridades competentes; 13 reconhecidos Mecanismos Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico assistência médica nos casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando 9XVIIdeclarados Carências pela autoridade competente; 9.1Isenções XVIII diárias hospitalares com a parturiente em condições de alta quando da manutenção da internaçãoMigrações do recém nascido patológico; 9.2 entre planos XIX asilamento de idosos; XX - fornecimentos de medicamentos importados não nacionalizados; 10 XXI -Custeio fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; 10.1 Contribuição Titular XXII aplicação de vacinas do preventivas; XXIII tratamentos ortodônticos; 10.2 Contribuição da Patrocinadora XXIV próteses metalocerâmicas e de porcelana; 10.3 implantes Contribuição do Agregado XXV e transplantes ósseos; 10.4 Participação XXVI transplantes, à exceção de coração, córnea, fígado e rim; XXVII restaurações utilizando porcelana; XXVIII restaurações utilizando resina fotopolimerizável em dentes posteriores somente para fins 11 Reembolso estéticos; XXIX atendimentos prestados antes do início do período de vigência ou do cumprimento das 12 carências; Coberturas XXX procedimentos não discriminados no nos artigos 6º ao 9º deste regulamento, na data 12.1 Ambulatorial do evento; 12.2 Hospitalar XXXI necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo; 12.3 Odontológica XXXII procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior ou fora da área geográfica de abrangência do plano; XXXIII especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. 13 Mecanismos de médicas Regulação 14 Exclusões de Coberturas Destaques do GEAPEssencial e GEAPClássico 15 Rede de Serviços - Os planos GEAPEssencial e GEAPClássico terão rede de serviços hospitalares próprias, devidamente cadastradas na ANS, sendo que seus beneficiários somente poderão ser atendidos em referidos estabelecimentos. - A mesma regra se aplica à rede odontológica. - A rede de serviços ambulatorial será a mesma dos planos GEAPSaúde e GEAPFamília. - Para identificação, será emitido CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO – CIB diferenciado, por plano. Dúvidas? www.geap.com.br ou Central de Atendimento GEAP Tel: 2123-6300 OBRIGADO!!