BENEFÍCIOS • Seguro de Vida em Grupo • Plano de Extensão Assistencial • Pacote de Seguros SEGURO DE VIDA EM GRUPO Unimed Seguros Seguro embutido em contrato. No caso de óbito do titular, os beneficiários terão direito a cobertura de: • R$ 2.011,52 = Morte Natural • R$ 4.023,04 = Morte Acidental TITULAR MENOR (SUSEP 302/2005 - Art. 8º) Usuário titular com até 14 anos de idade, será reembolsado as despesas funerais, limitado a R$ 2.011,04. CARÊNCIAS O titular tem que ter cumprido 6 meses de carência a contar da data da inclusão no plano até a data o óbito; O cliente que adquiriu o plano a partir de 01.05.97, com mais de 65 anos de idade, não tem direito ao Seguro de Vida em Grupo; Se o plano foi adquirido até 30/04/97, não há limite de idade para o titular; Usuário excluído( troca de plano ou inadimplência), reativado após 30 dias, volta a cumprir carência de 06 meses, se tiver mais de 65 anos na reativação, não voltará a ter direito ao Seguro de Vida em Grupo. Usuários incluídos na apólice com menos de 65 anos não perdem o direito ao seguro ao completar 66 anos. BENEFICIÁRIOS: Conforme contrato, terá direito a receber o seguro aos beneficiários na seguinte ordem: 1° - Cônjuge; 2° - Filhos (todos); 3° - Netos (todos); 4° - Pai/mãe (os dois); 5° - Irmãos (todos); 6° - Sobrinhos (todos). Depósito feito pela Seguradora na Conta do Beneficiário ou Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, conforme declaração. DOCUMENTAÇÃO 02 cópias simples • • • • Certidão de óbito; RG e CPF do titular e beneficiários; Certidão de casamento, se beneficiário esposa(o); Se beneficiários forem os filhos – enviar Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF; • Declaração de depósito; • Caso beneficiário seja menor, enviar declaração de pátrio poder com firma reconhecida e RG e CPF do pai ou mãe; • Caso os responsáveis não sejam os pais, enviar tutela, RG e CPF do tutor. • Caso de Companheira (o); Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas, emitida por familiares consangüíneos (pais,filhos ou irmãos do falecido), reconhecendo e mencionando o nome da companheira e o período da convivência e quem são únicos herdeiros, conforme anexo e, comprovantes de residência em comum; • Usuário maior/solteiro, viúvo, separado, divorciado, sem companheira Enviar Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas, emitida por familiares consangüíneos (pais, filhos ou irmãos do falecido), informando que não tinha companheira(o) e quem são únicos herdeiros, conforme anexo. • Se Morte acidental Laudo cadavérico e Boletim de ocorrência Se acidente de trânsito e usuário condutor, enviar: CNH e Laudo Etílico, se não foi feito, enviar declaração relatando o motivo. Se Homicídio, enviar cópia do Inquérito policial. • Se Suicídio Usuário com 02 anos de plano, a cobertura será analisada pela Unimed Seguros. PEA – PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL Ocorrendo o falecimento do titular, os dependentes inscritos, aptos a participar do PEA, conforme regulamento próprio, terão direito aos serviços contratados no plano pelo prazo de até 01 ou 05 anos, a contar da data do óbito, sem o pagamento das mensalidades. Carências = 6 (seis) meses, a contar da inclusão até o óbito; Dependente incluso 30 após o titular, cumpre 12 meses de carência da inclusão até a data do óbito (exceto RN e RC). Beneficiários – dependentes no plano com direito ao PEA Cônjuge, filhos ou equiparados solteiros até 24 anos e nascituro. Se inválido, extingue-se este limite de idade. Pai e Mãe : Dependentes econômicos (INSS ou Imposto de Renda). • Caso o filho ou equiparado completar 24 anos dentro do período do benefício, seu cartão terá a validade até a data do aniversário. Co Participação Usuário oriundo de Plano Participativo continua pagando utilização. Boleto com vencimento dia 20. O não pagamento da co-participação suspende o plano. DOCUMENTAÇÃO Uma cópias simples • Certidão de óbito • RG e CPF do titular e beneficiários; • Certidão de casamento, se beneficiário esposa(o); • Certidão de Nascimento, se beneficiários filhos; • Equiparado a filhos – enteado, tutelado, curatelado, menor sob guarda, interditado e/ou incapaz, enviar documentação comprobatória. • Comprovante de endereço atualizado; • Se companheira, Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas, emitida por familiares consangüíneos (pais, filhos ou irmãos do falecido), reconhecendo e mencionando o nome da(o) companheira(o) e o período da convivência. Comprovantes de residência em comum. Obs.: Se tiver Seguro de Vida e PEA = apenas 02 vias Acessórios: SOS, Odontológico, PBM, NÃO são incluídos na cobertura do PEA. Novos Cartões de Benefício São enviados ao endereço do cliente, com carta informando o início e fim do benefício. Final do Plano: Ao final do benefício, o plano do cliente é encerrado e o mesmo deverá adquirir um novo plano, comercializado na época. 60 dias antes do encerramento do plano, a Unimed envia carta alertando sobre a data final e informando, que terá aproveitamento das carências já cumpridas, caso adquira um novo plano até 30 dias após o final do benefício. PACOTE DE SEGUROS UNIMED SEGUROS • Apólice facultativa • Seguro sem ônus para o Cliente • Usuários sem cobertura: Com mais de 65 anos em 2004 ou na data da inclusão. Usuários incluídos na apólice com menos de 65 anos não perdem o direito ao seguro ao completar 66 anos. Agregados – Não tem cobertura • ACIDENTES PESSOAIS Em caso de Morte ou Invalidez acidental do titular, a Unimed Seguros pagará a importância igual a 12 Mensalidades do grupo familiar, aos beneficiários; • PROTEÇÃO FAMILIAR Em caso de Perda de Renda por Desemprego involuntário de trabalhador regido pela CLT, e por Afastamento por Doença do titular profissional liberal ou autônomo, a Unimed Seguros pagará até 05 mensalidades do grupo familiar. Após a demissão e transferência para o benefício de demitido junto ao Cadastro da Unimed Vitória, o usuário deverá enviar a documentação para o seguro através da Benedore Corretora de Seguros. Franquia para desemprego – 60 dias a contar da rescisão. • GARANTIA FUNERAL Em caso de óbito do titular, cônjuge ou filhos até 24 anos, inscritos no plano a mais de 30 dias, a Unimed Seguros realiza o Funeral. A comunicação do sinistro será através do telefone 0800-7020242 Caso o Funeral for realizado pelos familiares, será reembolsado até R$ 1.500,00 e a documentação deverá ser enviada a Benedore Corretora de Seguros. • UNIMED ASSIST NACIONAL Realiza translado do corpo, caso o óbito ocorrer a partir de 50 km. fora de seu domicilio habitual; Transporte por interrupção da viagem devido ao falecimento de um familiar, sinistro grave na residência etc...; Busca a documentos, bagagem e objetos pessoais perdidos em viagem; A comunicação do sinistro será através do telefone 0800-555430. EM CASO DE SINISTROS : 0800.7020242 – Para realizar Funeral e Translado. 0800.555430 - Assistências 0800.166633 – Informações diversas; A documentação necessária aos processos de sinistros, serão enviadas à Benedore Corretora de Seguros, na Av. N Sra. da Penha (Reta da Penha), nr. 1255 sala 504 - Ed. Omega Center, Vitória/ES - tel. 3225.5090 – Ana Paula, que orientará os clientes de todos os procedimentos. Obs.: Os sinistros deverão ser comunicados à Seguradora, até 12 meses a contar da data do sinistro. Missão Oferecer soluções em saúde por meio de atendimento humanizado, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade. Obrigada Euniceia L. Costa [email protected] 3334.4260