Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Departamento de Legislação e Normas
INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 014/2011- DLN
INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE SILVA ANTUNES
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO
CURSO: DIREITO
1. Trata-se de requerimento do Sr. PEDRO HENRIQUE SILVA ANTUNES,
militar transferido ex-officio, conforme Aditamento da DCEM 2ª ao Boletim do DGP nº 087,
datado de 3 de novembro de 2011, que solicita vaga no curso de Direito desta Universidade em
razão de ser aluno do mesmo curso oferecido na Universidade de Taubaté.
2. Examinada a documentação acostada ao presente processo à luz da legislação
que regula a matéria, somos de parecer que o requerente cumpre com os requisitos formais para
o deferimento da transferência, na forma dos dispositivos legais, a saber: Leis n.º 9.536/97 e
9.394/96.
3. Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da matrícula ora
pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria n 230 de 09.03.2007-MEC,
providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG.
É a informação.
À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Manaus, 2 de fevereiro de 2012.
Av. Gal. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3000, Coroado, Campus Universitário, Bloco da Reitoria.
CEP: 69077-000 – Manaus/AM Telefones: (92) 3305-1481/9318-2285 e-mail: [email protected]
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Nº 014 Pedro Henrique Silva Antunes - PROEG