Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Departamento de Legislação e Normas INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 014/2011- DLN INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE SILVA ANTUNES ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO CURSO: DIREITO 1. Trata-se de requerimento do Sr. PEDRO HENRIQUE SILVA ANTUNES, militar transferido ex-officio, conforme Aditamento da DCEM 2ª ao Boletim do DGP nº 087, datado de 3 de novembro de 2011, que solicita vaga no curso de Direito desta Universidade em razão de ser aluno do mesmo curso oferecido na Universidade de Taubaté. 2. Examinada a documentação acostada ao presente processo à luz da legislação que regula a matéria, somos de parecer que o requerente cumpre com os requisitos formais para o deferimento da transferência, na forma dos dispositivos legais, a saber: Leis n.º 9.536/97 e 9.394/96. 3. Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da matrícula ora pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria n 230 de 09.03.2007-MEC, providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG. É a informação. À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação. Manaus, 2 de fevereiro de 2012. Av. Gal. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3000, Coroado, Campus Universitário, Bloco da Reitoria. CEP: 69077-000 – Manaus/AM Telefones: (92) 3305-1481/9318-2285 e-mail: [email protected]