UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 058/2011- DLN
INTERESSADO: IVANALDO SILVA ARAÚJO
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO
CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1. Trata-se de requerimento do Sr. Ivanaldo Silva Araújo, militar
transferido de ofício por necessidade de serviço, que solicita vaga no curso de Ciências
Econômicas desta Universidade em razão de ser aluno do mesmo curso oferecido na
Universidade Federal Fluminense/RJ.
2. Examinada a documentação acostada ao presente processo à luz da
legislação que regula a matéria, somos de parecer que o requerente cumpre com os
requisitos formais para o deferimento da transferência, na forma dos dispositivos legais,
a saber: Leis n.º 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e Resolução n.º 053/2003CEG/CONSEPE.
3. Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da matrícula
ora pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria n 230 de 09.03.2007-MEC,
providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG.
É a informação.
À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Manaus, 15 de março de 2011.
Download

Nº 058 Ivanaldo Silva Araújo