UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 058/2011- DLN INTERESSADO: IVANALDO SILVA ARAÚJO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS 1. Trata-se de requerimento do Sr. Ivanaldo Silva Araújo, militar transferido de ofício por necessidade de serviço, que solicita vaga no curso de Ciências Econômicas desta Universidade em razão de ser aluno do mesmo curso oferecido na Universidade Federal Fluminense/RJ. 2. Examinada a documentação acostada ao presente processo à luz da legislação que regula a matéria, somos de parecer que o requerente cumpre com os requisitos formais para o deferimento da transferência, na forma dos dispositivos legais, a saber: Leis n.º 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e Resolução n.º 053/2003CEG/CONSEPE. 3. Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da matrícula ora pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria n 230 de 09.03.2007-MEC, providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG. É a informação. À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação. Manaus, 15 de março de 2011.