UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 099/2011- DLN
INTERESSADO: LUIS CARLOS CARVALHO DA ROCHA
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1. Trata-se de requerimento do Sr. Luis Carlos Carvalho da Rocha, militar
transferido de ofício, conforme Informação do Batalhão de Operações Ribeirinhas, que
solicita vaga no curso de Contabilidade desta Universidade em razão de ser aluno do
curso de Ciências Contábeis oferecido na Universidade Federal do Piauí.
2. Examinada a documentação acostada ao presente processo à luz da
legislação que regula a matéria, somos de parecer que o requerente cumpre com os
requisitos formais para o deferimento da transferência, na forma dos dispositivos legais,
a saber: Leis n.º 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e Resolução n.º 053/2003CEG/CONSEPE.
3. Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da matrícula
ora pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria n 230 de 09.03.2007-MEC,
providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG.
É a informação.
À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Manaus, 20 de junho de 2011.
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Nº 099 Luis Carlos Carvalho da Rocha