UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 099/2011- DLN INTERESSADO: LUIS CARLOS CARVALHO DA ROCHA ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1. Trata-se de requerimento do Sr. Luis Carlos Carvalho da Rocha, militar transferido de ofício, conforme Informação do Batalhão de Operações Ribeirinhas, que solicita vaga no curso de Contabilidade desta Universidade em razão de ser aluno do curso de Ciências Contábeis oferecido na Universidade Federal do Piauí. 2. Examinada a documentação acostada ao presente processo à luz da legislação que regula a matéria, somos de parecer que o requerente cumpre com os requisitos formais para o deferimento da transferência, na forma dos dispositivos legais, a saber: Leis n.º 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e Resolução n.º 053/2003CEG/CONSEPE. 3. Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da matrícula ora pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria n 230 de 09.03.2007-MEC, providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG. É a informação. À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação. Manaus, 20 de junho de 2011.