UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 004/2012 – DLN
INTERESSADA: REBECCA SILVA DIAS
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO
CURSO: COMPOSIÇÃO DE INTERIOR (POR AFINIDADE)
1.
Trata-se de requerimento da Sra. Rebecca Silva Dias, esposa de
militar transferido de ofício por necessidade de serviço, conforme se comprova pelo
DOU Nº 169, de 1 de setembro de 2011, que solicita vaga nesta Universidade Federal do
Amazonas em razão de ser aluna do Curso de Composição de Interior da Universidade
Federal do Rio de Janeiro/RJ.
2.
Tendo sido solicitada a afinidade curricular ao Departamento de
Apoio ao Ensino – DAE, o mesmo se manifestou informando em síntese que o curso de
origem da interessada tem maior afinidade com o curso de Artes Plásticas da UFAM.
3.
Diante do exposto, e examinada a documentação acostada ao
presente processo à luz da legislação que regula a matéria, somos de parecer que a
requerente cumpre com os requisitos formais para o deferimento da transferência, na
forma dos dispositivos legais, a saber: Leis nºs 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e
Resoluções nº 036/2011 – CEG/CONSEPE.
4.
Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da
matrícula ora pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria nº 230, de
09.03.2007-MEC, providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG.
É a informação.
À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Manaus, 12 de janeiro de 2012.
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Nº 004 Rebecca Silva Dias - PROEG