UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 004/2012 – DLN INTERESSADA: REBECCA SILVA DIAS ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO CURSO: COMPOSIÇÃO DE INTERIOR (POR AFINIDADE) 1. Trata-se de requerimento da Sra. Rebecca Silva Dias, esposa de militar transferido de ofício por necessidade de serviço, conforme se comprova pelo DOU Nº 169, de 1 de setembro de 2011, que solicita vaga nesta Universidade Federal do Amazonas em razão de ser aluna do Curso de Composição de Interior da Universidade Federal do Rio de Janeiro/RJ. 2. Tendo sido solicitada a afinidade curricular ao Departamento de Apoio ao Ensino – DAE, o mesmo se manifestou informando em síntese que o curso de origem da interessada tem maior afinidade com o curso de Artes Plásticas da UFAM. 3. Diante do exposto, e examinada a documentação acostada ao presente processo à luz da legislação que regula a matéria, somos de parecer que a requerente cumpre com os requisitos formais para o deferimento da transferência, na forma dos dispositivos legais, a saber: Leis nºs 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e Resoluções nº 036/2011 – CEG/CONSEPE. 4. Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da matrícula ora pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria nº 230, de 09.03.2007-MEC, providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG. É a informação. À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação. Manaus, 12 de janeiro de 2012.