Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC A T A D A S E GUNDA SESSÃO ORDINÁRIA D A SEÇÃO ESPECIALIZADA E M DISSÍDIOS COLETIVOS D O TRIBUNAL SUPERIOR D O T R A B A L H O Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, realizou-se a segunda Sessão Ordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Senhores Ministros Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda, além da Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral do Trabalho, Doutora Vera Regina Delia Pozza Reis, e a SecretáriaGeral Judiciária Substituta, Ana Lucia Rego Queiroz. O Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-Presidente do Tribunal, declarou aberta a sessão, cumprimentou os presentes e registrou que seria a última sessão em que o Excelentíssimo Senhor Ministro Márcio Eurico Vitral participaria como integrante da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, visto sua Excelência haver assumido a Presidência da 8a. Turma. O Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho assim se pronunciou: “Invocando a proteção de Deus para os nossos trabalhos desta tarde, declaro aberta esta sessão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. Cumprimento os Exmos Srs. Ministros e as Exmas Sr.as Ministras desta Seção, a Dr." Vera, representando o Ministério Público, os Srs. Advogados presentes e os Srs. Servidores. Hoje teremos, em princípio, a última sessão com a participação do Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, já que S. Ex." deve assumir a Presidência da 8." Turma e, como tal, irá compor a SDI-1. Aproveitarei a companhia de S. Ex."na SDI-1, mas, na SDC, S. Ex."vaifazerfalta, pelo seu equilíbrio, pela sua competência, pela sua capacidade de trabalho e pela sua produtividade. Sei que todos os colegasjá comentavam comigo a saudade que vai batendo. Fica o registro de agradecimento do Tribunal e da SDC por todo esse trabalho desenvolvido por S. Ex."e que culminou, na semana passada, em um julgamento tão equilibrado, em um voto tão equilibrado de S. Ex.",como Relator, no processo da greve dos Correios. Então, fica o registro”. E m seguida, facultou a palavra aos demais Ministros integrantes da Seção. A Excelentíssima Senhora Ministra Maria de Assis Calsing pediu a palavra para fazer o seguinte Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC registro: “Sr. Presidente, quero sófazer coro com V Ex.Vou perder meu companheiro de bancada, quefica ao meu lado. S. Ex.avaifazerfalta, com certeza, sempre tão cavalheiro, tão gentil. Quero desejar a S. Ex.amuito sucesso na SDI-1 e na Presidência da 8.aTurma. Que Deus o abençoe ”.O Excelentíssimo Senhor Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro agradeceu as manifestações, expressando-se conforme transcrito a seguir: “Sr. Presidente, quero agradecer de coração as palavras carinhosas do Presidente da Seção e da Ministra Maria Calsing. Eu brincava outro dia, na sessão da 8.a Turma, dizendo que a Magistratura é a única carreira em que, em vez de irmos desacelerando com a idade e com o tempo de serviço, acumulamos mais serviço e assumimos mais responsabilidades, diferentemente de qualquer outra carreira. Embora não acreditando ainda que esta seja a minha última sessão, porque, por enquanto, estou só acumulando sessões, mas como já se definiu, defato, que vou para a SDI-1, eu gostaria também de agradecer a compreensão de todos pelas minhas inegáveis limitações, nem sempre pude corresponder aos elevadíssimos debates que se travaram aqui nesta Seção. Eu gostaria de fazer este registro de agradecimento a todos os colegas e um registro muito especial de agradecimento à minha assessora da SDC, que é a Maria Beatriz Miguel de Souza Lima, a pessoa a quem devo o que houve de bom na minha participação na SDC, que me orientou em todos os momentos. Faço, então, este registro por dever de gratidão. Muito obrigado. Muito obrigado a todos”. A Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral do Trabalho, Vera Regina Delia Pozza Reis também pediu a palavra para, em nome do Ministério Público do Trabalho, homenagear o Excelentíssimo Senhor Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, manifestando-se nos seguintes termos: “Ministro Márcio Eurico, V. Ex.a se antecipou nos agradecimentos, mas, de qualquer forma, estou complementando, pelo Ministério Público, agregando-nos às homenagens a V. Ex.a. Quero dizer também que concordo em gênero e número que V. Ex.a,além de ser um cavalheiro, é um Magistrado extremamente coerente, pacificador e extremamente tranquilo no seu trabalho, o que também nos dá muita tranquilidadepara trabalhar.Que V. Ex.aseja muitofeliz nas novas atividades - aliás, novas não, mas uma pequena alteração -, contando com a nossa colaboração”. O Doutor Marcelo Kanitz associou-se, em nome dos Advogados, às homenagens prestadas ao Excelentíssimo Senhor Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, desejando-lhe sucesso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, assim como na 3 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Presidência da 8a. Turma. Dando prosseguimento à sessão, Sua Excelência determinou o início do pregão dos processos constantes da pauta do dia, com observância dos pedidos de preferência registrados pelos senhores advogados, havendo o Colegiado assim deliberado: Processo: R O - 2356-06.2011.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo Ono, Recorrente(s): SINDICATO D O S O P E R A D O R E S P O R T U Á R I O S D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogada: Ana Lúcia Ferreira, Advogada: Luzia de Andrade Costa Freitas, Advogada: Renata Alves Pereira Wosny, Recorrido(s): SINDICATO D O S O P E R A D O R E S EM APARELHOS GUIDASTESCOS, EMPILHADEIRAS, MÁQUINAS E E Q U I P A M E N T O S T R A N S P O R T A D O R E S D E C A R G A D O S P O R T O S E TERMINAIS M A R Í T I M O S E FLUVIAIS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado: Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, Advogado: Pedro Mahin Araújo Trindade, Decisão: à unanimidade: I) rejeitar a arguição, em contrarrazões, de não conhecimento do recurso ordinário, fundada na falta de impugnação dos fundamentos presentes no acórdão recorrido; II) dar provimento ao recurso ordinário para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, como consequência do acolhimento pela Corte Regional da preliminar, arguida em contestação, de ausência do pressuposto processual do comum acordo para ajuizamento do dissídio coletivo, a que se refere o art. 114, § 2o, da Constituição Federal, ressalvadas as situações fáticas já constituídas, nos termos do art. 6o, § 3o, da Lei n° 4.725/65; III) julgar prejudicado o exame dos demais temas recursais. Custas pelo Suscitante, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) sobre o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) atribuído à causa na representação (CLT, art. 789, II). Observação: 1. Falou pelo Recorrido o Dr. Pedro Mahin Araújo Trindade, após deferida pela Presidência a juntada de instrumento de mandato, requerida pelo ilustre advogado; 2. Presente à Sessão o Dr. Marcelo Kanitz, patrono do Recorrente; Processo: R O - 51398-87.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Recorrente(s): SINDICATO D O S COMERCIÁRIOS Recorrente(s): DE SÃO SINDICATO PAULO, DOS Advogada: Cláudia CONCESSIONÁRIOS E Campas Braga Patah, DISTRIBUIDORES DE V E Í C U L O S N O E S T A D O D E S A O PAULO, Advogado: Domício dos Santos Júnior, Recorrente(s): FEDERACAO NACIONAL DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS, Advogado: Sérgio Schwartsman, Recorrido(s): MAIS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC DISTRIBUIDORA D E VEÍCULOS S.A. E OUTROS, Advogado: José Augusto Rodrigues Júnior, Decisão: por unanimidade, de ofício, declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por inadequação da ação, na forma do art. 267, IV, do CPC. Observação:Presentes à Sessão a Dra. Cláudia Campas Braga Patah e o Dr. Domício dos Santos Júnior; Processo: R O - 51747-90.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Recorrente(s): SINDICATO D O S C O M E R C I Á R I O S D E S Ã O PAULO, Advogada: Cláudia Campas Braga Patah, Recorrente(s): DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS N O SINDICATO DOS CONC E S S I O N Á R I O S E E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINCODIV, Advogado: Domício dos Santos Júnior, Recorrente(s): F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S C O N C E S S IONÁRIOS E DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS - FENACODIV, Advogado: Sérgio Schwartsman, Recorrido(s): H Y U N D A I C A O A D O BRASIL LTDA. E OUTRAS, Advogado: José Augusto Rodrigues Júnior, Decisão: por unanimidade, de ofício, declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por inadequação da ação, na forma do art. 267, IV, do CPC. Observação:Presentes à Sessão a Dra. Cláudia Campas Braga Patah e o Dr. Domício dos Santos Júnior; Processo: R O - 6474-88.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Recorrente(s): M E R C A N T I L DISTRIBUIDORA D E VEÍCULOS LTDA. E OUTROS, Advogado: José Augusto Rodrigues Júnior, Recorrido(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E S A N T O ANDRÉ, Advogado: George Nogueira de Lima, Recorrido(s): SINDICATO D O S C O N C E S S I O N Á R I O S E DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS N O E S T A D O D E S A O PAULO, Advogado: Ricardo Dagre Schmid, Recorrido(s): F E D E R A Ç Ã O D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - FECOMERCIÁRIOS, Advogado: João André Vidal de Souza, Decisão: por unanimidade: I - rejeitar a arguição dos recorrentes de extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto da ação em face da expiração do prazo de vigência da norma coletiva e, configurada a litigância de m á fé tipificada nos incisos IV, V, VI e VII do art. 17 do CPC, condená-los a pagar aos recorridos multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa; II - de ofício, declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por inadequação da ação, na forma do art. 267, IV, do CPC. Observação:Presente à Sessão o Dr. Domício dos Santos Júnior, patrono do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paula (Recorrido); Processo: R O - 52354- 5 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC 06.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s): FEDERACAO DOS EMPREGADOS DE AGENTES A U T Ô N O M O S D O COMERCIO D O E S T A D O D E S A O P A U L O E OUTROS, Advogado: Leonaldo Silva, Advogado: Fábio Lemos Zanão, Advogado: Raphael Sampaio Malinverni, Recorrido(s): F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D A S E M P R E S A S D E SERVIÇOS CON T Á B E I S E D A S E M P R E S A S D E ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS - FENACOM, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Recurso Ordinário. Observação:Presente à Sessão o Dr. Raphael Sampaio Malinverni; Processo: D C - 5281-58.2013.5.00.0000, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Suscitante: F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S TRABALHADORES EM EMPRESAS CORREIOS TELÉGRAFOS E SIMILARES, Advogado: Rodrigo Peres Torelly, Advogada: Raquel Cristina Rieger, Advogado: Adovaldo Dias de Medeiros Filho, Suscitado(a): E M P R E S A BRASILEIRA D E CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogado: Luciana Santos de Oliveira, Advogado: Glauber Marcelo de Carvalho Mendes, Advogado: Cleucio Santos Nunes, Decisão: por unanimidade, acolhendo as preliminares de inadequação da ação e de ausência de pressupostos para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do dissídio de revisão, declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Custas, pela autora, no importe de R$ 200.00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Observação:Falou pela Suscitante a Dra. Raquel Cristina Rieger e pela Suscitada o Dr. Cleucio Santos Nunes; Processo: R O - 304-29.2012.5.19.0000 da 19a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Recorrente(s): C O M P A N H I A A L A G O A N A D E R E C U R S O S H U M A N O S E PATRIMONIAIS - CARHP, Advogado: Janaina da Silva Bezerra Ferreira, Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S D O S E T O R P ÚBLICO A G R Í C O L A E A M B I E N T A L D E A L A G O A S - SINDAGRO, Advogada: Ana Kilza Santos Patriota, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, acolhendo a preliminar de ausência do pressuposto do comum acordo, dar-lhe provimento para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 114, § 2o, da Constituição Federal e 267, IV, do CPC, ressalvadas, contudo, as situações fáticas já constituídas, a teor do art. 6o, § 3o, da Lei n° 4.725/65, restando prejudicada a análise dos demais temas recursais. Invertido o ônus da sucumbência. Observação: Presente à Sessão o Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Dr. Luiz Henrique da Silva Cunha Filho, patrono da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - C A R H P (Recorrente); Processo: R O - 3036-34.2011.5.04.0000 da 4a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): A R M T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S E SERVIÇOS D E E N G E N H A R I A LTDA., Advogado: Celso Luiz de Oliveira, Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S E M E M P R E S A S D E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S E O P E R A D O R E S D E M E S A S TELEFÓNICAS N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Advogada: Ana Rita Corrêa Pinto Nakada, Advogado: Roberto de Figueiredo Caldas, Decisão: por unanimidade, adiar o julgamento a pedido da Exma. Ministra Relatora. Observação: Presente à Sessão o Dr. Pedro Mahin Araújo Trindade; Processo: AgR-CauInom - 4501-21.2013.5.00.0000, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Agravante(s): SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS D O DISTRITO FEDERAL, Advogado: Delzio João de Oliveira Junior, Agravado(s): SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, C O N S E R V A C A O , T R A B A L H O S T E M P O R Á R I O E SERVIÇOS TERCEIRIZAVEIS D O DF, Advogado: TRABALHADORES Antônio EM Geraldo Peixoto, CONDOMÍNIOS Agravado(s): SINDICATO DOS RESIDENCIAIS COMERCIAIS RURAIS, MISTOS, VERTICAIS E HORIZONTAIS D E H A B I T A Ç Õ E S E M A R E A S ISOLADAS, SEICON-DF, Advogado: Leandro Oliveira Alves, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental; Processo: ED-AR - 10021-93.2012.5.00.0000 da 18a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Embargante: C E N C O S U D BRASIL C O M E C I A L LTDA., Advogado: Nilton Correia, Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O , Procuradora: Eliane Araque dos Santos, Embargado(a): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M E R C I O V A R G A N O EST GO, Advogado: José Nilon Carvalho da Silva, Embargado(a): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GEN ALIMENTÍCIOS GO, Advogado: Silvano Barbosa de Morais, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Trabalho e, no mérito, negar-lhes provimento; julgar prejudicados os embargos de declaração interpostos pelo assistente simples. Observação: Deferido pela Presidência o pedido de notas taquigráficas do julgamento, formulado pela representante do Ministério Público do Trabalho; Processo: Caulnom - 9326-08.2013.5.00.0000, Relator: Ministro Maurício Godinho 7 Pod e r Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC Delgado, Autor(a): SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS A E R O V I ARI A S , Advogada: Glória Maria de Lossio Brasil, Advogado: José Márcio Monção Mollo, Réu: SINDICATO N A C I O N A L D O S A E R O N A U T A S , Advogado: Juvenal Norberto da Silva Júnior, Advogado: Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Decisão: por unanimidade, julgar extinta a ação cautelar, sem resolução do mérito, com suporte nos arts. 267, IV, e 808, I, do CPC. Custas, pelo Autor, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Observação: Presente à Sessão a estagiária Bruna Patric de Bilbão Guimarães (OAB-12906-E/DF); Processo: Caulnom -9364-20.2013.5.00.0000, Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, Autor(a): SINDICATO N A C I O N A L D A S E M P R E S A S A E R O V I ARI AS, Advogada: Glória Maria de Lossio Brasil, Advogado: José Márcio Monção Mollo, Réu: SINDICATO N A C I O N A L D O S AEROVIARIOS, Réu: SINDICATO D O S AER O V I A R I O S D E P O R T O ALEGRE, Réu: SINDICATO DOS AER O V I A R I O S DE PERNAMBUCO, Réu: SINDICATO DOS A E R O V I Á R I O S D E G U A R U L H O S , Decisão: por unanimidade, julgar extinta a ação cautelar, sem resolução do mérito, com suporte nos arts. 267, IV, e 808, I, do CPC. Custas, pelo Autor, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Observação: Presente à Sessão a estagiária Bruna Patric de Bilbão Guimarães (OAB-12906-E/DF); Processo: R O - 1841- 08.2011.5.15.0000 da 15a. Região, Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, Recorrente(s): HOSPITAL D A S CLÍNICAS D A FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO P R E T O D A U N I V E R S I D A D E D E S Ã O PAULO, Procurador: Anselmo Pietro Alvarez, Recorrido(s): SINDICATO D O S Advogado: Clésio Valdir Tonetto, MÉDICOS Recorrido(s): DE SÃO PAULO ASSOCIAÇÃO DOS - SIMESP, MÉDICOS ASSISTENTES D O S HOSPITAL D A S CLÍNICAS D A F A C U L D A D E D E M E D I C I N A D E RIBEIRÃO P R E T O D A U N I V E R S I D A D E D E S Ã O PAULO, Advogada: Marina Barbosa Garcia Lippi, Decisão: por unanimidade, retirar o processo de pauta, a pedido do Exmo. Ministro Relator; Processo: R O - 40200-36.2012.5.17.0000 da 17a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O DA 17a REGIÃO, Procurador: Levi Scatolin, Recorrido(s): SINDICATO DOS T R A B A L H A D O R E S E M TRANSPORTES RODOVIÁRIOS D O N O R T E D O ESTADO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC ESPÍRITO SANTO - SINDNORTE, Recorrido(s): T R A N S P O R T A D O R A Advogado: Adolfo Honorato Ferreira Simões, FIGUEIREDO LTDA. - ME, Decisão: I - por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a Cláusula 7.a - Do Trabalho aos Domingos e Feriados do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013; negar-lhe provimento quanto ao tema relacionado no § 6.° da Cláusula Nona e parágrafo primeiro da Cláusula 12 - Natureza Jurídica da Rubrica Tíquete-Alimentação Salarial x Indenizatória; e dar-lhe provimento para excluir os parágrafos sétimo e nono da Cláusula 22 - Jornada de Trabalho e Horas Extras do Acordo Coletivo 2012/2013; II - por maioria, dar-lhe provimento para, sanando o vício apontado pelo Recorrente, vincular o desconto salarial a que alude o parágrafo quarto da Cláusula 13 - Seguro de Vida à anuência do trabalhador, nos termos da Súmula n.° 342 deste Tribunal Superior, vencidos os Exmos. Ministros Fernando Eizo Ono, Walmir Oliveira da Costa e Ives Gandra Martins Filho, que lhe negavam provimento; Processo: ED-AgR-CauInom - 1445-77.2013.5.00.0000, corre junto com ED-DC - 2581-12.2013.5.00.0000, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Embargante: U N I Ã O (PGU), Procurador: Mario Luiz Guerreiro, Procurador: Paulo Henrique Kuhn, Embargado(a): F E D E R A C A O N A C I O N A L D O S ESTIVADORES, Advogado: Hélio Stefani Gherardi, Embargado(a): F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S C O N F E R E N T E S E CONSERTADORES DE C A R G A E DVP TRAB DE BLOCOS A R R U M A D O R E S E A M A R R A D O R E S D E N A V I O S N A S ATIV PORTUÁRIAS, Advogado: Mario Teixeira, Embargado(a): F O R Ç A SINDICAL, Advogado: Bruno de Carvalho Galiano, Embargado(a): C U T - C E N T R A L Ú N I C A D O S T R A B A L H A D O R E S , Advogado: José Eymard Loguércio, Embargado(a): C T B C E N T R A L D O S T R A B A L H A D O R E S E T R A B A L H A D O R A S D O BRASIL, Advogado: Édson Martins Areias, Embargado(a): F E D E R A C A O N A C I O N A L D O S PORTUÁRIOS, Advogado: Cláudio Santos da Silva, Advogado: Roberto de Figueiredo Caldas, Embargado(a): C O M P A N H I A DOCAS DO PARA, Advogado: Fábio Viana Fernandes da Silveira, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O CEARA, Advogado: Mauro José de Moraes Sá Costa, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O RIO D E JANEIRO, Advogado: Allysson Costa de Oliveira, Embargado(a): C O M P A N H I A D A S D O C A S D O E S T A D O D A B A H I A CO D E B A , Advogado: Alexandre Amaral de Lima Leal, Advogado: Mauro José de Moraes Sá Costa, Advogada: Erika Fuchida, Advogado: Allysson 9 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Costa de Oliveira, Advogado: Fábio Viana Femandes da Silveira, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O RIO G R A N D E D O N O R T E - C O D E R N , Procurador: Mario Luiz Guerreiro, Embargado(a): C O M P A N H I A DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO CODESP, Advogada: Erika Fuchida, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O ESPIRITO S A N T O CODESA, Advogado: Alexandre Amaral de Lima Leal, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Processo: ED-DC Declaração; - 2581- 12.2013.5.00.0000, corre junto com ED-AgR-CauInom - 1445-77.2013.5.00.0000, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Embargante: U N I Ã O (PGU), Procurador: Paulo Henrique Kuhn, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O PARA, Procurador: Paulo Henrique Kuhn, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O CEARA, Procurador: Paulo Henrique Kuhn, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O RIO D E JANEIRO, Procurador: Paulo Henrique Kuhn, Embargado (a): C O M P A N H I A D A S D O C A S D O E S T A D O D A B A H I A CODEBA, Advogado: Ival Maia Ribeiro, Advogado: Mauro José de Moraes Sá Costa, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O RIO G R A N D E D O N O R T E - C O D E R N , Procurador: Paulo Henrique Kuhn, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O E S T A D O D E S A O P A U L O CODESP, Procurador: Paulo Henrique Kuhn, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O ESPIRITO SANTO FEDERACAO CODESA, NACIONAL Procurador: DOS Paulo PORTUÁRIOS, Henrique Kuhn, Embargado(a): Embargado(a): FEDERACAO N A C I O N A L D O S ESTIVADORES, Advogado: Hélio Stefani Gherardi, Embargado(a): F E D N A C DOS CONF E CONS DE C A R G A E DVP TRAB DE BLOCOS A R R U M A D O R E S E AMARRADORES SINDICAL, DE NAVIOS N A S Embargado(a): CUT ATIV PORTUÁRIAS, Embargado(a): F O R Ç A - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES, Advogado: José Eymard Loguércio, Embargado(a): C E N T R A L D O S T R A B A L H A D O R E S E TRABALHADORAS DO BRASIL, Advogado: Édson Martins Areias, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração; Processo: R O - 2990- 11.2012.5.04.0000 da 4a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s): SINDICATO D O COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS D E P O R T O ALEGRE, Advogada: Ana Lucia Garbin, Recorrente(s): F E D E R A Ç Ã O D O S HOSPITAIS E E S T A B E L E C I M E N T O S D E SERVIÇOS D E S A Ú D E D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Advogado: José Pedro Pedrassani, Recorrente(s): SINDICATO D O S 10 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC HOSPITAIS BENEFICENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS D O E S T A D O D O RIO GRANDE DO SUL, TRABALHADORES Advogada: EM Márcia Pessin, Recorrido(s): TRANSPORTE RODOVIÁRIO SINDICATO DE N O V O DOS HAMBURGO, Advogado: Alberto Alves, Recorrido(s): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E L O C A Ç Ã O D E B E N S M Ó V E I S D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Advogado: Flávio Obino Filho, Recorrido(s): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Decisão: por unanimidade, conhecer de todos os Recursos Ordinários interpostos e, no mérito: I - dar provimento ao Apelo apresentado pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Porto Alegre para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência do comum acordo para ajuizamento do Dissídio Coletivo, ressalvadas as situações fáticas já constituídas, nos termos do art. 6.°, § 3.°, da Lei n.° 4.725/65; prejudicado o exame dos temas seguintes; II no tocante ao Recurso Ordinário apresentado pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, negar-lhe provimento quanto à preliminar de extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de comum acordo; negar-lhe provimento quanto às seguintes Cláusulas: 6.a - Horas Extras, 12 - Salário Admissão, 17 - Diárias de Viagem, 22 - Assistência ao Empregado Acidentado, 24 Contrato de Experiência, 25 - Seguro de Vida, 50 - Delegado Sindical e 54 - Vigência; dar-lhe provimento para excluir as Cláusulas 4.a - Salário Mínimo Normativo e 15 - Adicional de Insalubridade da sentença normativa; dar-lhe parcial provimento para amoldar a Cláusula 41 Atestados Médicos e/ou Odontológicos ao Precedente Normativo n.° 81 deste Tribunal Superior do Trabalho e para adaptar a Cláusula 53 - Contribuição Assistencial Profissional ao Precedente Normativo n.° 119 do TST, limitando o valor da contribuição a meio dia de salário-dia já reajustado, incidente apenas sobre os salários dos trabalhadores associados ao Sindicato, conforme a redação da cláusula reproduzida na fundamentação; III - dar por prejudicado o exame do Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul - SINDBERF; Processo: R O -21000-14.2010.5.17.0000 da 17a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s): C O R P U S SANEAMENTO E OBRAS LTDA. E OUTROS, lo 11 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos- SETPOESDC Advogada: Carla Gusman Zouain, Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 17a REGIÃO, Procurador: Ana Lúcia Coelho de Lima, Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S E M EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE C A R G A S SECAS, LÍQUIDAS, INFLAMÁVEIS, PASSAGEIROS, F R E T A M E N T O E M G E R A L D O S MUNICÍPIOS D E VILA V E L H A E G U A R A P A R I - SINTROVIG, Advogado: Gilber Rubim Rangel, Recorrido(s): SINDICATO RODOVIÁRIOS DO ESTADO DOS DO TRABALHADORES ESPÍRITO SANTO EM TRANSPORTES - SINDIRODOVIÁRIOS, Advogado: Maria Cláudia Barros Pereira, Decisão: por unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário; Processo: R O - 48500-84.2012.5.17.0000 da 17a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s): C B C - C O N S T R U T O R A BASE E C O M É R C I O LTDA., Advogado: Ricardo Bermudes Medina Guimarães, Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S N A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O CIVIL, MONTAGEM, ESTRADA, PONTE, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM - SINTRACONST, Advogado: Rafael de Anchieta Piza Pimentel, Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, por fundamento diverso; Processo: R O - 114300-27.2009.5.04.0000 da 4a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s): SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS F U N E R Á R I O S D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL E OUTRO, Advogado: Antônio Job Barreto, Recorrido(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E S A N T A MARIA, Advogado: Vitor Rocha Nascimento, Decisão: por unanimidade, dar provimento aos Recursos Ordinários para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, com relação aos Suscitados recorrentes, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência do comum acordo para ajuizamento do Dissídio Coletivo, ficando prejudicado o exame dos temas seguintes. Custas em reversão; Processo: ED-RO - 382- 19.2011.5.24.0000 da 24a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo Ono, Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 24a REGIÃO, Procuradora: Simone Beatriz Assis de Rezende, Embargado(a): S Ã O F E R N A N D O A Ç Ú C A R E Á L C O O L LTDA., Advogado: Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Advogado: Mônica Mello Miranda Ely, Embargado(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DOURADOS, Advogado: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima, Decisão: por unanimidade, rejeitar os 12 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Embargos de Declaração; Processo: R O - 3640-15.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo Ono, Recorrente(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S D A S A U T A R Q U I A S D E FISCALIZAÇÃO D O EXERCÍCIO PROFISSIONAL E E N T I D A D E S C O L I G A D A S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINSEXPRO, Advogado: Arthur Jorge Santos, Recorrido(s): C O N S E L H O R E G I O N A L D E M E D I C I N A D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado: Osvaldo Pires Garcia Simonelli, Recorrido(s): CONSELHO R E G I O N A L D E BIBLIOTECONOMIA, Advogado: Iracema Efraim Sakamoto, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário; Processo: R O - 6246- 16.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: M inistro Fernando Eizo Ono, Recorrente(s): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E T R A N S P O R T E D E V A L O R E S D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SETVESP, Advogado: Alencar Naul Rossi, Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S E M SERVIÇO D E C A R R O FORTE, G U A R D A , T R A N S P O R T E D E V A L O R E S E E S C O L T A A R M A D A SEUS A N E X O S E AFINS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado: César Alberto Granieri, Decisão: à unanimidade: 1) indeferir o pedido de desistência da ação, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviço de Carro Forte, Guarda, Transporte de Valores e Escolta Armada Seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo (fls. 683); 2) conhecer do recurso ordinário interposto por Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado de São Paulo - SETVESP, apenas na parte em que se impugna a fixação no acórdão recorrido da Cláusula 43 - Programa de Participação nos Resultados, tendo em vista a manifestação de desistência do recurso quanto às demais matérias (fls. 686 e verso); 3) dar provimento ao recurso ordinário interposto por Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado de São Paulo - SETVESP, para excluir do acórdão normativo recorrido a Cláusula 43 - Programa de Participação nos Resultados; Processo: R O - 9206-76.2011.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo Ono, Recorrente(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado: Cristiano Brito Alves Meira, Advogado: Paulo Batista Filho, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O P E S A D A D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINICESP, Advogado: César Augusto Del Sasso, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O CIVIL D E G R A N D E S 12 13 Po d e r Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC E S T R U T U R A S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDUSCON, Advogada: Érika François, Recorrido(s): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E P R O C E S S A M E N T O D E D A D O S E SERVIÇOS D E I N F O R M Á T I C A N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SEPROSP, Advogada: Cláudia Maria de C. C. Nagao, Recorrido(s): SINDICATO DA INDÚSTRIA D E R E L O J O A R I A D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O E OUTROS, Advogado: Marco Aurélio Vizioli, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A F A B R I C A Ç Ã O D O Á L C O O L N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O E OUTRO, Advogada: Elimara Aparecida Assad Sallum, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C E R Â M I C A D A L O U Ç A D E P Ó D E PEDRA, D A P O R C E L A N A E D A L O U Ç A D E B A R R O N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O SINDILOUÇA, Recorrido(s): SINDICATO DA INDÚSTRIA ALIMENTAR DE C O N G E L A D O S , S U P E R C O N G E L A D O S , SORVETES, C O N C E N T R A D O S , D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E R E P A R A Ç Ã O D E V E Í C U L O S E ACESSÓRIOS D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDIREPA, Recorrido(s): SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE TRATORES, CAMINHÕES, A U T O M Ó V E I S E VE Í C U L O S SIMILARES, Recorrido(s): SINDICATO N A C I O N A L D A INDÚSTRIA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O CIVIL D E P E Q U E N A S ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, Recorrido(s): SINDICATO DA INDÚSTRIA D E M A T E R I A L PLÁSTICO D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A Recorrido(s): INDÚSTRIA D A SINDICATO DAS FUNDIÇÃO NO INDÚSTRIAS ESTADO DE DE SÃO PAULO, BENEFICIAMENTO E T R A N S F O R M A Ç Ã O D E V IDROS E CRISTAIS P L A N O S D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O R D O A L H A E E S T O P A N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS D E A P A R E L H O S ELÉTRICOS, ELETRÓNICOS E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E FUNILARIA E M Ó V E I S D E M E T A L D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SIFUMESP, Recorrido(s): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS D E ESQUADRIAS E CONSTRUÇÕES METÁLICAS D O ES T A D O DE SÃO P A U L O SIESCOMET, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E A B R A S I V O S D O E S T A D O DE SÃO PAULO, Recorrido(s): SINDICATO I N T E R E S T A D U A L DA INDÚSTRIA 13 14 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC ÓPTICA N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS D E RESINAS SINTÉTICAS N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E M Ó V E I S D E J U N C O E V I M E E V A S S O U R A S E D E E S C O V A S E PINCÉIS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO N A C I O N A L D A INDÚSTRIA D E C A F É SOLÚVEL, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E A R T E F A T O S D E PAPEL, P A P E L Ã O E C O R T I Ç A D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E C U R T I M E N T O D E C O U R O S E PELES N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E B A L A N Ç A S , PESOS E M E D I D A S D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D O FRIO N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E E S T A M P A R I A D E METAIS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E PINTURAS E D E C O R A Ç Õ E S D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E INS T A L A Ç Õ E S ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICOS E SANITÁRIOS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E P N E U M Á T I C O E C Â M A R A D E A R E C A M E L B A C K , Recorrido(s): SINDICATO D A S E M P R E S A S PROPRIETÁRIAS D E JORNAIS E REVISTAS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E I N S T R U M E N T O S MUSICAIS E DE BRINQUEDOS DE S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO N A C I O N A L D A INDÚSTRIA D E C O M P O N E N T E S P A R A V EÍCULOS A U T O M O T O R E S , Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E M A T E R I A L D E S E G U R A N Ç A E P R O T E Ç Ã O A O T R A B A L H O N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDISEG, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E M A T É R I A S PRIMAS P A R A FERTILIZANTES N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D O MOBILIÁRIO D E S Ã O P A U L O - SINDIMOV, Recorrido(s): SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ADUBOS E C O R R E T I V O S A G R Í C O L A S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SIACESP, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E PAPEL, C E L U L O S E E P A S T A D E M A D E I R A P A R A PAPEL N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D O 14 15 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC P A P E L Ã O N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINPESP, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A M A L H A R I A E MEIAS N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SIMMESP, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E FORJARIA N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDIFORJA, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E E X T R A Ç Ã O D E FIBRAS VEGETAIS E D O D E S C A R O Ç A M E N T O D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA M E C Â N I C A D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E P R O D U T O S P A R A A S A Ú D E A N I M A L SINDAN, Decisão: à unanimidade: 1) não conhecer do recurso ordinário interposto a fls. 582/584 pelo Sindicato dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado de São Paulo, por perda superveniente do interesse processual; 2) conhecer do recurso ordinário interposto a fls. 601/607 pelo Sindicato dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado de São Paulo e, no mérito, negar-lhe provimento; Processo: R O - 35600-69.2012.5.17.0000 da 17a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo Ono, Recorrente(s): SINDICATO RECREATIVAS, D E DOS EMPREGADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL, D E EM ENTIDADES ORIENTAÇÃO CULTURAIS, E FORMAÇÃO PROFISSIONAL D O E S T A D O D O ESPÍRITO S A N T O - SENALBA, Advogado: Kátia Boina, Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O TRABALHO DA 17a REGIÃO, Procurador: João Hilário Valentim, Recorrido(s): C L U B E D E N A T A Ç Ã O E R E G A T A S ÁLVARES CABRAL, Advogado: Denise Peçanha Sarmento Dogliotti, Decisão: à unanimidade: I - R E C U R S O O R D I N Á R I O INTERPOSTO P O R MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O : dar provimento parcial ao recurso ordinário para declarar a nulidade do § 3o da cláusula 12 (Jornada de Trabalho) do acordo coletivo de trabalho celebrado entre os Réus, com vigência no período de 2012/2013; II - R E C U R S O O R D I N Á R I O INTERPOSTO POR SINDICATO RECREATIVAS, D E DOS EMPREGADOS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL, D E ENTIDADES ORIENTAÇÃO CULTURAIS, E FORMAÇÃO PROFISSIONAL D O E S T A D O D O ESPÍRITO S A N T O - SENALBA/ES: 1) dar provimento ao recurso ordinário, a fim de limitar a declaração de nulidade da Cláusula 18, parágrafos Io, 2o e 3o (Da Ajuda para Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho) do acordo coletivo de trabalho celebrado entre os Réus, com vigência no período de 2012/2013, aos trabalhadores 15 16 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC não filiados ao SENALBA/ES; 2) dar provimento ao recurso ordinário, a fim de atribuir ao Autor (Ministério Público do Trabalho) o ônus de arcar com a metade do valor correspondente às custas processuais, na hipótese R$ 300,00 (trezentos reais), do qual fica isento do recolhimento, na forma do art. 790-A, II, da CLT, ficando a outra metade a cargo dos réus "pro rata"; 3) indeferir o pedido do SENALBA/ES de condenação do Autor ao ressarcimento do valor que adiantou a título custas processuais por ocasião da interposição do recurso ordinário; Processo: R O - 393-26.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Recorrente(s): A C M W INDÚSTRIA E C O M É R C I O LTDA., Advogado: Alberto TRABALHADORES Ângelo NAS Briani Tedesco, INDÚSTRIAS Recorrido(s): METALÚRGICAS, SINDICATO MECÂNICAS DOS E DE M A T E R I A L ELÉTRICO D E S Ã O P A U L O E M O G I D A S CRUZES, Advogado: Carlos Gonçalves Júnior, Advogado: Antônio José Fernandes Velozo, Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para excluir a determinação de arrecadação de qualquer bem da empresa Suscitada, com o cancelamento da averbação nas respectivas matrículas, bem como para excluir a proibição de distribuição de bónus salarial e de pro-labore aos diretores, sócios e gerentes; Processo: ED-RO - 1300-18.2011.5.17.0000 da 17a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral ESPECIALIZADOS SINDICATO DOS Amaro, LTDA., Embargante: Advogado: TRABALHADORES Pedro EM NORDESTE Barachisio TRANSPORTES Lisboa, TRANSPORTES Embargado(a): RODOVIÁRIOS DO N O R T E D O E S T A D O ESPÍRITO S A N T O - SINDNORTE, Advogado: Adolfo Honorato Ferreira Simões, Embargado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO D O TRABALHO DA 17a REGIÃO, Procurador: Levi Scatolin, Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração; Processo: ED-RO - 1577-20.2010.5.08.0000 da 8a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Embargante: SINDICATO DOS VIGILANTES E E M P R E G A D O S D E E M P R E S A S D E S E G U R A N Ç A , VIGILÂNCIA, T R A N S P O R T E S D E VALORES, C U R S O D E F O R M A Ç Ã O D E VIGILANTE, VIGILÂNCIA ELETRÓNICA, VIGILÂNCIA O R G Â N I C A E SIMILARES D O E S T A D O D O P A R Á - SINDIVIPA, Advogado: Jader Kahwage David, Embargado(a): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES CURSOS DE FORMAÇÃO E S E G U R A N Ç A P R I V A D A D O E S T A D O D O PARÁ, Advogado: Mauro Hermes Franco 16 17 Po d e r Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Figueiredo, Embargado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 8a REGIÃO, Procurador: Sandoval Alves da Silva, Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração; Processo: R O - 2383-95.2012.5.04.0000 da 4a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Recorrente(s): F E D E R A Ç Ã O D O C O M É R C I O D E B E N S E SERVIÇOS D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O S U L E OUTROS, Advogado: Flávio Obino Filho, Recorrido(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E S Ã O SEBASTIÃO D E CAI, Advogado: Pedro Henrique Schlichting Kraemer, Recorrido(s): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VE Í C U L O S E DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P A R A V E ÍCULOS N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos Recorrentes, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC, por falta de comum acordo; Processo: ED-RO - 2742-75.2010.5.09.0000 da 9a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Embargado(a): SINDICATO N A C I O N A L D O S C O N D U T O R E S D A M A R I N H A M E R C A N T E E AFINS, Advogado: Ana Cristina Alvarez Baptista, Advogado: Alexandre Corrêa, Embargante: R E B R A S BRASIL REBOCADORES SA., Advogado: Jorge Roberto Hall Barbosa, Embargante: NACIONAL DOS MARINHEIROS E MOÇOS EM DO SINDICATO T R A N S P O R T E S MARÍTIMOS, Advogado: José Henrique Coelho, Embargado(a): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S E M T R A N S P O R T E S M A R Í T I M O S E FLUVIAIS E E M P R E G A D O S T E R RESTRES D E E M P R E S A S AQUAVIÁRIAS, A G E N C I A D O R A S M A R Í T I M A S E ATIVIDADES AFINS N O E S T A D O D O P A R A N Á , Advogado: Alexandre Simões Lindoso, Advogado: Elisângela Soares, Embargado(a): SINDICATO N A C I O N A L D O S M E S T R E S D E C A B O T A G E M E D O S C O N T R A M E S T R E S E M T R A N S P O R T E S MARÍTIMOS, Advogado: Júlio César da Rosa Paiva, Decisão: por unanimidade: I - dar provimento aos Embargos de Declaração opostos por R E B R A S R E B O C A D O R E S D O BRASIL S/A para suprir omissão, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado; e II - rejeitar os Embargos de Declaração opostos por SINDICATO N A C I O N A L D O S M A R I N H E I R O S E M O Ç O S E M T R A N S P O R T E S MARÍTIMOS; Processo: R O - 3996-87.2011.5.04.0000 da 4a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Recorrente(s): MINISTÉRIO P ÚBLICO D O T R A B A L H O D A 4a REGIÃO, Procurador: Beatriz de Holeben Junqueira 17 18 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC Fialho, Recorrido(s): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS F A R M A C Ê U T I C O S D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL E OUTROS, Advogado: Antônio Job Barreto, Recorrido(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E T A Q U A R A , Advogado: Pedro Henrique Schlichting Kraemer, Recorrido(s): SINDICATO D O C O M É R C I O VAREJISTA D E V E ÍCULOS E D E PE Ç A S E ACESSÓRIOS P A R A VEÍCULOS N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Advogado: José Domingos de Sordi, Decisão: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Ordinário para indeferir a homologação das Cláusulas 21a - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL, 61a, § 3o C O M P E N S A Ç Ã O HORÁRIA, 63a - D O C U M E N T O S PARA H O M O L O G A Ç Ã O DA RESCISÃO C O N T R A T U A L , 65a - C O N T R I B U I Ç Ã O C O N F E D E R A T I V A do acordo judicial de fls. 209/231; 17a - E M P R E G A D A GESTANTE, 22a,ITEM G - C O M P E N S A Ç Ã O D E HORAS, 59a - RESCISÃO C O N T R A T U A L - EXIGÊNCIA D A S GUIAS, 57a D E S C O N T O S ASSISTENCIAIS E/OU C O N F E D E R A T I V O S do acordo judicial de fls. 375/404; e 18a, § 4o - C O M P E N S A Ç Ã O D A J O R N A D A do acordo judicial de fls. 537/563; Processo: R O - 212000-03.2009.5.04.0000 da 4a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 4a REGIÃO, Procuradora: Beatriz de Holleben Junqueira Fialho, Recorrido(s): SINDICATO DO C O M É R C I O VAREJISTA D E P R O D U T O S F A R M A C Ê U T I C O S D O E S T A D O D O RIO GRANDE DO SUL E OUTROS, Advogado: Antônio Job Barreto, Recorrido(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E T A Q U A R A , Advogado: Pedro Henrique Schlichting Kraemer, Recorrido(s): SINDICATO D O C O M É R C I O VAREJISTA D E V EÍCULOS E D E PE Ç A S E ACESSÓRIOS P A R A VEÍCULOS N O E S T A D O D O RIO GRANDE DO SUL, Advogado: José Domingos de Sordi, Recorrido(s): SINDICATO INTERMUNICIPAL D O S CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES D E V E ÍCULOS N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso para indeferir a homologação das Cláusulas 9a, parágrafo único (acordos das fls. 629/657 e 783/815), e 15a,Item "1" (acordo das fls. 1015/1050) - G E S T A N T E - G A R A N T I A D E E M P R E G O ; Cláusulas 14, parágrafo quarto (acordos das fls. 629/657); 20, "g" (acordo das fls. 1015/1050), e 61, parágrafo terceiro (acordo das fls. 1452/1473) - C O M P E N S A Ç Ã O D E JORNADA; Cláusula 36a (acordos das fls. 629/657 e 783/815) - S E G U R A N Ç A E 18 19 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC M E D I C I N A D O T R A B A L H O ; Cláusulas 55a (acordo das fls. 1015/1050) e 65a (acordo das fls. 1452/1473) - C O N T R I B U I Ç Ã O C O N F E D E R A T I V A E ASSISTENCIAL, e 56a (acordo das fls. 1015/1050), e indeferir a homologação da exigência do "caput" da Cláusula 63a DOCUMENTOS PARA H O M O L O G A Ç Ã O DA RESCISÃO C O N T R A T U A L (acordo judicial de fls. 1452/1473); Processo: ED-RO - 2013800-70.2009.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Embargante: SINDICATO DOS E M P R E G A D O S E M E M P R E S A S D E VIGILÂNCIA, S E G U R A N Ç A E SIMILARES D E SÃO PAULO - SEEVISSP, Advogado: Marcelo Tavares Cerdeira, Embargado(a): F E D E R A Ç Ã O D A S INDÚSTRIAS D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - FIESP E OUTRO, Advogado: Flávio Mazzeu, Embargado(a): C O M P A N H I A D E S A N E A M E N T O BÁSICO D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SABESP, Advogada: Cleonice Moreira Silva Chaib, Embargado(a): SINDICATO DAS ENTIDADES E S T A B E L E C I M E N T O S D E EN S I N O SUPERIOR D O MANTENEDORAS ESTADO DE DE S Ã O PAULO, Advogada: Luzia de Andrade Costa Freitas, Advogado: Cássio Mesquita Barros Jr., Embargado(a): V I A Ç Ã O S A N T A BRÍGIDA LTDA., Advogado: Luís Otávio Camargo Pinto, Embargado(a): ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA M E D I C I N A - HOSPITAL S Ã O PAULO, Advogado: Carlos Carmelo Balaró, Embargado(a): SINDICATO D O S HOSPITAIS, CLÍNICAS, C A S A S D E SAÚDE, L A B O R A T Ó R I O S D E PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado: Cristina Aparecida Polachini, Embargado(a): C O N D O M Í N I O C E N T R O E M P R E S A R I A L D E S Ã O PAULO, Advogado: Nelson Augusto Gonçalves, Embargado(a): N O V A G A U L E COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., Advogado: Humberto Braga de Souza, Embargado(a): U N I C A - U N I Ã O D A A G R O I N D U S T R I A C A N A V I E I R A D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogada: Elimara Aparecida Assad Sallum, Embargado(a): SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS ZELADORES, PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, S E R V E N T E S E O U T R O S D E S Ã O PAULO, Advogado: Antonio Rosella, Embargado(a): SINDICATO D O S B A N C O S D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, P ARANÁ, M A T O GROSSO, M A T O G R O S S O D O SUL, ACRE, A M A Z O N A S , PARÁ, A M A P Á , R O N D Ô N I A E ROR A I M A , Advogado: Luiz Matucita, Embargado(a): A S S O C I A Ç Ã O UNI F I C A D A PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, 19 20 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Advogado: Mozart Victor Russomano Neto, Advogado: Márcio Cabral Magano, Embargado(a): F E D E R A Ç Ã O D O C O M É R C I O D E BENS, SERVIÇOS E T U R I S M O D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - F E C O M E R C I O E OUTROS, Advogado: Fernando Marçal Monteiro, Embargado(a): C O N D O M Í N I O W E S T P L A Z A SHOPPING C E N T E R I E OUTROS, Advogado: Bruno Mendes Lopes, Embargado(a): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E C O M P R A , VE N D A , L O C A Ç Ã O E A D M I N I S T R A Ç Ã O D E IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS D E S Ã O PAULO, Advogado: Ricardo Nacim Saad, Embargado(a): SINDICATO D O S C L U B E S D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDI-CLUBE, Advogado: Valter Piccino, Embargado(a): CONDOMÍNIO COMERCIAL SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS, Advogado: Hélio Pinto Ribeiro Filho, Embargado(a): S O C I E D A D E A D M I N I S T R A D O R A D E C E N T R O S COMERCIAIS S.A. - (SHOPPING M E T R Ô S A N T A CRUZ), Advogado: Joyce de Alcalai Forster, Embargado(a): O P E R A D O R A D E SHOPPING C E N T E R E L D O R A D O LTDA., Advogado: Paulo Rabelo Corrêa, Embargado(a): B R A S C A N SHOPPING CENTERS CONDOMÍNIO LTDA., JARDIM Advogado: ANÁLIA Embargado(a): A S S O C I A Ç Ã O D A S Igor FRANCO, MITRAS Góes Advogado: Lobato, Embargado(a): Edemilson DIOCESANAS D E W.Vicente, CAMPO LIMPO, OSASCO, S A N T O A M A R O E S Ã O M I G U E L PAULISTA - ( M A N T E N E D O R A D O CEMITÉRIO GETHSÊMANI), Advogado: Jésus de Faria Costa, Embargado(a): C O N D O M Í N I O SHOPPING C E N T E R D, Advogado: Lilian Chinez Moreno, Embargado(a): C O N D O M Í N I O D O SHOPPING C E N T E R M O R U M B I , Advogado: Lilian Chinez Moreno, Embargado(a): C O N D O M Í N I O SHOPPING B O A BISTA E OUTROS, Advogada: Maria Cecília Torres Carrasco, Embargado(a): S Ã O P A U L O T U R I S M O S.A., Advogado: Rodrigo Silva Navarro, Embargado(a): F E D E R A Ç Ã O BRASILEIRA D A S A S S O C I A Ç Õ E S D E BANCOS, Embargado(a): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E T R A N S P O R T E C O L E T I V O URBANO DE PASSAGEIROS DE SÃO PAULO - TRA N S U R B , Embargado(a): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA D E S Ã O P A U L O SINDIPAN, Embargado(a): ELÉTRICOS, ELETRÓNICOS Embargado(a): VEÍCULOS SINDICATO SINDICATO DO ESTADO E SIMILARES DAS DE DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO CONCESSI O N Á R I A S SÃO PAULO, DE DE DE APARELHOS SÃO PAULO, DISTRIBUIÇÃO Embargado(a): SINDICATO DE DOS 20 21 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC E S T A B E L E C I M E N T O S D E ENSINO D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Embargado(a): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS D E M A S S A S ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS N O ESTADO DE PRODUTOS SÃO PAULO, Embargado(a): FARMACÊUTICOS DO SINDICATO ESTADO DE DA SÃO INDÚSTRIA PAULO, DE Embargado(a): C O M P A N H I A PAULISTA D E T R E N S M E T R O P O L I T A N O S - CPTM, Embargado(a): C O M P A N H I A D E M E T R O P O L I T A N O D E S Ã O P A U L O - M E T R Ô , Embargado(a): CALVO ATACADISTA LTDA., Embargado(a): S Ã O Embargado (a): C O N D O M Í N I O CHÁCARA ALTO D A PAULO BOA FUTEBOL CLUBE, VISTA, Embargado(a): S O C I E D A D E M E L H O R A M E N T O S C H Á C A R A FLORA, Embargado(a): HOSPITAL E M A T E R N I D A D E S A N T A M ARINA, Embargado(a): G R U P O ITAMBÉ, Embargado(a): CONDOMÍNIO CHÁCARA DE SANTA ELENA, Embargado(a): INSTITUTO A D V E N T I S T A D E ENSINO - UNASP, Embargado(a): C O N D O M Í N I O RESIDENCIAL VILLAS D E S Ã O PAULO, Embargado(a): CHRIS CINTOS D E S E G U R A N Ç A LTDA., Embargado(a): CLUBE ATLÉTICO MONTE LÍBANO, Embargado(a): LOJAS R I A C H U E L O S.A., Embargado(a): A A C D HOSPITAL A B R E U SODRÉ, Embargado(a): UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, Embargado(a): Embargado(a): Embargado(a): SHOPPING IBIRAPUERA, Embargado(a): SHOPPING VILLA Embargado(a): SHOPPING M A R K E T LOBOS, SHOPPING SHOPPING Embargado(a): CAPITAL, IGUATEMI, SHOPPING FIESTA, PLACE, Embargado(a): SHOPPING RAPOSO, Embargado(a): SHOPPING SP M A R K E T , Embargado(a): SHOPPING FREI C ANECA, Embargado(a): SHOPPING C E N T E R NORTE, Embargado(a): SHOPPING C E N T E R LAPA, Embargado(a): SHOPPING A N Á L I A FRANCO, Embargado(a): SHOPPING LIGHT, Embargado(a): SHOPPING CONTINENTAL, Embargado(a): SHOPPING INTERLAGOS, Embargado(a): ARICANDUVA, SHOPPING PAULISTA, Embargado(a): SHOPPING Embargado(a): CENTRAL SHOPPING PLAZA, LESTE Embargado(a): SHOPPING M E T R Ô TATUAPÉ, Advogado: Cristiano Silva Colepicolo, Advogado: Igor Góes Lobato, Decisão: por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para suprir omissão, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo; Processo: ED-RO - 7052-85.2011.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Embargante: SINDICATO D O S E N G E N H E I R O S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - 21 22 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC SEESP, Advogado: Roberto de Figueiredo Caldas, Advogado: Jonas da Costa Matos, Embargado(a): E M P R E S A M E T R O P O L I T A N A D E Á G U A S E E N E R G I A S.A. - EMAE, Advogado: Ywes Rodrigues da Cunha Filho, Embargado(a): SINDICATO DOS T R A B A L H A D O R E S N A S INDÚSTRIAS D E E N E R G I A ELÉTRICA D E S Ã O PAULO, Advogado: Francisco José Emídio Nardiello, Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves, Embargado(a): F A Z E N D A PÚBLICA D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Procurador: Paulo Gonçalves Silva Filho, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, reputando-os manifestamente protelatórios, condenar o embargante a pagar à empresa embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC; Processo: R O - 10078- 44.2013.5.12.0000 da 12a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Recorrente(s): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS M E T A L Ú R G I C A S , M E C Â N I C A S E D O M A T E R I A L ELÉTRICO D E J A R A G U Á D O SUL, Advogado: Giocondo Tagliari Calomeno, Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 12a REGIÃO, Procurador: Egon Koemer Junior, Recorrido(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS M E T A L Ú R G I C A S , MECÂNICAS, D O S MATERIAIS ELÉTRICOS, D O S MOTORES ELÉTRICOS, D E MÁQUINAS, DE PE Ç A S PARA REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, D E F U N D I Ç Ã O E D A S OFICINAS D E J A R A G U Á D O SUL E REGIÃO, Advogado: Rodolfo Jagelsky, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento; Processo: ED-RO - 851-98.2011.5.12.0000 da 12a. Região, Relator: Ministro Maurício Godinho Delgado, INTERMUNICIPAL DOS ESTACIONAMENTOS, LIMPEZA E C O N S E R V A Ç Ã O Embargante: ESTABELECIMENTOS DE SINDICATO GARAGENS, D E VEÍCULOS, Advogado: Gustavo Villar Mello Guimarães, Embargado(a): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O COMÉRCIO DE FLORIANÓPOLIS, Advogado: Oswaldo Miqueluzzi, Decisão: por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios a fim de, suprindo omissão, inverter o ônus da sucumbência, conferindo efeito modiflcativo ao julgado. Custas processuais pelo Suscitante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 789, II, da CLT; Processo: R O - 2020600- 56.2005.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Maurício Godinho Delgado, 22 23 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do TribunaI Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Recorrente(s): SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE FARMÁCIAS, DROGARIAS, DISTRIBUIDORAS, PERFUMARIAS, SIMILARES, M A N I P U L A Ç Õ E S D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDIFARMA, Advogada: Tatiana Cristina de Oliveira, Recorrido(s): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS F A R M A C Ê U T I C O S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SIN C O F A R M A , Advogado: André Bedran Jabr, Recorrido(s): SINDICATO D O S EMPREGADOS N O PRÁTICOS D E F A R M Á C I A E D O S C O M É R C I O DE DROGAS, M E D I C A M E N T O S E PRODUTOS F A R M A C Ê U T I C O S D E S Ã O P A U L O - SINPRAFARMA, Advogada: Sueli Toledo Ferraz, Recorrido(s): F E D E R A Ç Ã O D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - FECESP E OUTROS, Advogado: Carlos Manoel Barberan, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Farmácias, Drogarias, Distribuidoras, Perfumarias, Similares, Manipulações do Estado de São Paulo - S I N D I F A R M A e, no mérito, negar-lhe provimento; Processo: A ACC - 2161-07.2013.5.00.0000 da 16a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Autor(a): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S N A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O CIVIL D E ESTREITO / M A SITICEMA, Advogado: HÉLIO S. CIRQUEIRA, Advogado: Roberto Araújo de Oliveira, Advogado: Neuton Coelho dos Santos Neto, Réu: F E D E R A Ç Ã O D O S T R A B A L H A D O R E S N A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O E D O MOBILIÁRIO D O ESTADO DO MARANHÃO, Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS D A C O N S T R U Ç Ã O P E S A D A E AFINS D O E S T A D O D O T O C A N T I N S STICPAET, Réu: C O N S Ó R C I O RIO T O C A N T I N S - CRT, Decisão: por unanimidade, julgar procedente a ação anulatória para declarar a nulidade do termo aditivo do acordo coletivo de trabalho. Custas pelos réus; Processo: R O - 116-89.2013.5.05.0000 da 5a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S E M E M P R E S A S D E VIGILÂNCIA, S E G U R A N Ç A , VIGIAS, C O M B A T E A INCÊNDIO, PORTEIROS, C U R S O D E F O R M A Ç Ã O , SIMILARES E SEUS A N E X O S E AFINS D A S CIDADES E REGIÕES D E C A M A Ç A R I , Advogado: Eliezer Queiroz Dourado, Recorrente(s): SINDICATO D E VIGILANTES E E M P R E G A D O S E M E M P R E S A S D E S E G U R A N Ç A E VIGILÂNCIA D O E S T A D O D A B A H I A E OUTRO, Advogado: Nei Viana Costa Pinto, Recorrido(s): SINDICATO D A S EMPRESAS DE S EGURANÇA 24 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC P R I V A D A D O E S T A D O D A BAHIA, Advogado: Claudio Marcos Ricl da Silva Oliveira, Decisão: por unanimidade, suspender o julgamento do processo em virtude da vista regimental deferida ao Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, após a Exma. Ministra Relatora votar no sentido de conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito: 1) negar-lhe provimento quanto aos temas "preliminar de falta de pressupostos processuais para o ajuizamento do dissídio coletivo jurídico e abusividade da greve"; 2) dar-lhe provimento, para reduzir o valor da multa, no caso do descumprimento da ordem de retomo ao trabalho, para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia em que não foi cumprida a determinação; Processo: R O - 337-72.2013.5.05,0000 da 5a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S N A S INDÚSTRIAS D A C O N S T R U Ç Ã O D E ESTRADAS, P A V I M E N T A Ç Ã O E O B R A S D E T E R R A P L E N A G E M D O E S T A D O D A B A H I A - SINTEPAV, Advogado: Flávio Cumming da Silva, Recorrido(s): S O D E X O D O BRASIL C O M E R C I A L LTDA., Advogado: Reinaldo Finocchiaro Filho, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento; Processo: R O - 10374-50.2010.5.02.0000 da 2a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O P E S A D A D O ESTADO DE Recorrente(s): SÃO PAULO SINDICATO - SINICESP, Advogado: César Augusto Del Sasso, DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA C O N S T R U Ç Ã O E D O MOBILIÁRIO D E G U A R U L H O S E OUTROS, Advogado: Rubens Fernando Escalera, Recorrido(s): OS M E S M O S , Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso ordinário interposto pelo SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O P E S A D A D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINICESP, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, resguardadas, entretanto, as situações já estabelecidas, ao teor do art. 6o, § 3o,da Lei n° 4.725/65: II - julgar prejudicado o exame do recurso ordinário interposto pelos suscitantes SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S N A S INDÚSTRIAS D A C O N S T R U Ç Ã O E D O MOBILIÁRIO D E G U A R U L H O S E O U T R O S -, em face da decisão adotada no recurso do suscitado; Processo: R O - 2022100-21.2009.5.02.0000 da 2a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): SINDICATO D O C O M É R C I O A T A C A D I S T A D E 24 25 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC D R O G A S E M E D I C A M E N T O S , COR R E L A T O S , PERFUMARIAS, C O S M É D I C O S E A R T I G O S D E T O U C A D O R N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINCAMESP, Advogado: Antonio Jorge Farah, Recorrente(s): SINDICATO D O C O M É R C I O VAREJISTA D E M A T E R I A L ELÉTRICO E A P A R E L H O S ELÉTRICOS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado: Antonio Jorge Farah, Recorrente(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S NAS EMPRESAS INTERESTADUAIS, DE ÔNIBUS RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS E SETOR INTERNACIONAIS, DIFERENCIADOS DE SÃO PAULO, ITAPECERICA D A SERRA, S Ã O L O U R E N Ç O D A S E R R A , E M B Ú - G U A Ç U , F E R R A Z D E V A S C O N C E L O S , P O Á E I T A Q U A Q U E C E T U B A , Advogado: José Juscelino Ferreira de Medeiros, TRANSPORTES Recorrente(s): RODOVIÁRIOS DE SINDICATO CARGAS DOS CONDUTORES PRÓPRIAS DE SÃO EM PAULO - SINDICAPRO, Advogado: Sílvio César Bueno Camargo, Recorrente(s): F E D E R A Ç Ã O D O C O M É R C I O D E BENS, SERVIÇOS E T U R I S M O D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O E OUTROS, Advogado: Leandro Alves de Almeida, Recorrido(s): OS M E S M O S , Decisão: por unanimidade: I - conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo SINCAMESP, SINCOELÉTRICO e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e O U T R O S e, no mérito, dar-lhes provimento para, acolhendo a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, resguardadas, entretanto, as situações já estabelecidas, ao teor do art. 6o, § 3o,da Lei n° 4.725/65: II -julgar prejudicado o exame dos recursos ordinários interpostos pelo SITERIIISP e SINDICAPRO, em face da decisão adotada nesta assentada no sentido de extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo; Processo: R O - 2025300-36.2009.5.02.0000 da 2a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): SERVIÇO SOCIAL D A INDÚSTRIA - SESI, Advogada: Beatriz Grigna, Recorrente(s): E M P R E S A D E T R A N S P O R T E S A P O T E O S E LTDA. - EMTEL, Advogado: Marcelo Tavares Cerdeira, Recorrente(s): T E R M I N A L PARA CONTÊINERES DA M A R G E M DIREITA S.A. - TECONDI, Advogado: Gustavo Porchat de Assis Liberato, Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S R O D O V I Á R I O S E M E M P R E S A S DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS, 25 26 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC T U R I S M O E F R E T A M E N T O , C A R G A S SECAS E LÍQUIDAS E M GERAL, C O M É R C I O E TRABALHADORES BAIXADA EM EMPRESAS SEM REPRESENTAÇÃO DE SANTOS, SANTISTA E LITORAL - SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S EM T R A N S P O R T E S R O D O V I Á R I O S D E S A N T O S E REGIÃO, Advogado: Paulo Eduardo Lyra Martins Pereira, Recorrido(s): A T R I B U N A D E S A N T O S J O R N A L E E D I T O R A LTDA., Advogado: TRANSPORTES E Ernesto Rodrigues SERVIÇOS LTDA., Filho, Recorrido(s): Advogado: Douglas JÚLIO SIMÕES Silveira da Rocha, Recorrido(s): C O P E B R A S LTDA., Advogada: Ana Paula Akutsu Miguel, Recorrido(s): E N P L A N E N G E N H A R I A E C O N S T R U T O R A LTDA., Advogado: Rodolfo André Molon, Recorrido(s): J P T E C N O L I M P S.A., Advogado: Douglas Silveira da Rocha, Recorrido(s): BRASILIENSE C A R G O LTDA., Advogado: Carlos Alberto Lollo, Recorrido(s): B A N C O ITAÚ S.A., Advogado: Robinson Neves Filho, Advogada: Elisa Jaques, Advogada: Cristiana Rodrigues Gontijo, Recorrido(s): C A L O R I S O L Alexandre Maldonado Dalmas, Recorrido(s): ENGENHARIA BRASTERRA LTDA., Advogado: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO, Advogada: Márcia Roberta Peralta Perdiz Pinheiro, Recorrido(s): B E R N A R D O Q U Í M I C A S.A., Advogada: Patrícia Helena Budin Fonseca Mauger, Recorrido(s): SERVIÇO N A C I O N A L D O C O M É R C I O - SESC, Advogado: Alberto Pimenta Júnior, Recorrido(s): F L E X SERVICE LTDA., Advogado: Ricardo Lacaz Martins, Recorrido(s): A G R Í C O L A E C O N S T R U T O R A M O N T E A Z U L LTDA., Advogado: Paulo Fernando Fordellone, Recorrido(s): L A R D A S M O Ç A S CEGAS, Advogado: Valter Tavares, Recorrido(s): I R M A N D A D E D A S A N T A C A S A D A MISERICÓRDIA D E SANTOS, Advogado: João Bento de Oliveira, Recorrido(s): WHITE MARTINS GA S E S INDUSTRIAIS LTDA, Advogado: Luiz Carlos Amorim Robortella, Recorrido(s): SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA D E BEBIDAS S.A., Advogado: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas, Recorrido(s): M D PAPEIS LTDA., Advogada: Clarisse Mendes d'Ávila, Recorrido(s): B A N C O B R A D E S C O S.A., Advogado: João Paulo Ferreira de Freitas, Recorrido(s): T E R M I N A L QUÍ M I C O DE ARATU S.A. - TEQUIMAR, Advogado: Adalberto Nicolau Júnior, Recorrido(s): R E D E N A C I O N A L D E D R O G A R I A S S.A. E OUTRO, Advogada: Renata Cattini Maluf Aguirre, Recorrido(s): V.G.D. G A S P A R & D U A R T E LTDA, Advogado: Alberto Mingardi Filho, Recorrido(s): B E T A L O C A Ç Ã O D E 26 27 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC EQUIPAMENTOS VID R A R I A PARA SANTA CONSTRUÇÃO MARINA, CIVIL, Recorrido(s): Recorrido(s): B O R R A C H A R I A COMPANHIA COMPNEU LTDA., Recorrido(s): C O O P E R A T I V A D E P E S C A NIPO BRASILEIRA, Recorrido(s): B R A Z Ã O EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., Recorrido(s): CONSTRUTORA IMI G R A N T E S LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A P A V I M E N T A D O R A LATINA S.A., Recorrido(s): CARP. LIMP. LAVAGEM DE CARP. NO LOCAL LTDA., Recorrido(s): E N A S U L - E M P R E S A E S T I V A D O R A D E N A V E G A Ç Ã O A T L Â N T I C O SUL S.A., Recorrido(s): CELITA A L V E S CHINEM, Recorrido(s): A L I A N Ç A S O C I E D A D E C O M E R C I A L D E P E S C A LTDA., Recorrido(s): C E N T R O D E REC. INF. D E G U A R U J Á C.R.P.I., Recorrido(s): C A S A B E R N A R D O LTDA., Recorrido(s): C E N T R O ESPÍRITA ISMÊNIA D E JESUS, Recorrido(s): F U N D A Ç Õ E S P E N N A R A F A L LTDA., Recorrido(s): C É Z A R VITAL E C O M P A N H I A LTDA., Recorrido(s): C A S A D E S A Ú D E D E S A N T O S S.A., Recorrido(s): C L E M A R LITORAL L E N Ç O L FREÁTICO LTDA., Recorrido(s): C O M P A N H I A D E H A B I T A Ç Ã O D A B A I X A D A SANTISTA - CO H A B , Recorrido(s): C O M U N I D A D E ASSISTENCIAL ESPÍRITA L A R V E N E R A N D A , Recorrido(s): DIBAL ARMAZÉNS GERAIS S.A., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A GOMES GONÇALVES LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A C O V E G LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A I N C O R P O R A D O R A P E T R O M E L O LTDA., Recorrido(s): E D U C A N D Á R I O SANTISTA, Recorrido(s): C O R R Ê A & F O N S E C A LTDA., Recorrido(s): E T E S C O C O N S T R U Ç Õ E S E C O M É R C I O LTDA., Recorrido(s): D E L M A R E S Q U A D R I A S D E M A D E I R A S LTDA., Recorrido(s): CLÁUDIO LUIZ DOS SANTOS - ME, Recorrido(s): DILÚVIO D E S E N T U P I D O R A E M G E R A L LTDA. - ME, Recorrido(s): ADIB & A H M A D LTDA. ME, Recorrido(s): D I M A R E S.A. - DISTRIBUIDORA D E PUBLICAÇÕES, Recorrido(s): A É R E O A G R Í C O L A C A I C A R A LTDA., Recorrido(s): DINEL E S T A C I O N A M E N T O S S/C LTDA., Recorrido(s): A L U M A R E S ADM. DRENAR LENÇOL REBAIXAMENTO DE PART. R E P R E S E N T A Ç Ã O , Recorrido(s): FREÁTICO, Recorrido(s): A N T Ô N I O C A R L O S C. RODRIGUES, Recorrido(s): E L E V A T E C - E L E V A D O R E S TÉCNICOS, Recorrido(s): A R E N A C O N S T R U T O R A LTDA., Recorrido(s): E M B A R E C O M É R C I O D E P R O D U T O S H O S P I TALARES LTDA., Recorrido(s): A U T O M E C Â N I C A M A R A C A N Ã LTDA., Recorrido(s): E M P R E S A S REUNIDAS S A N F E R C A I Ç A R A LTDA. - ME, 27 28 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Recorrido(s): B A L A N Ç A C H A V E D E O U R O LTDA., Recorrido(s): E S T A C I O N A M E N T O ALVORADA LTDA., Recorrido(s): C A S A GRANDE HOTEL S.A., Recorrido(s): E S T A C I O N A M E N T O G E N E R A L LTDA., Recorrido(s): E S T A C I O N A M E N T O TUYUTI, Recorrido(s): E U R I C O D E OLIVEIRA M A R Q U E S - ME, Recorrido(s): E W A L D O SAAD, Recorrido(s): FATER INDUSTRIALIZADAS Recorrido(s): CONSTRUTORA MONGAGUA CHURRASCARIA LTDA., LTDA., RANCHO Recorrido(s): Recorrido(s): BARREADO FRUTAS FERTIMIX LTDA., LTDA., Recorrido(s): C O N C R E T A ASSESSORIA E M P R E S A R I A L LTDA., Recorrido(s): A K U T S U & S A T O LTDA., Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O C A S A D A C R I A N Ç A D E SANTOS, Recorrido(s): C R O D R I G U E S & M O R A E S LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A S A N T O S E S A N T O S LTDA., Recorrido(s): ELITE SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA., Recorrido(s): E S T A C I O N A M E N T O G O N Z A G A S/C LTDA., Recorrido(s): A N T Ô N I O R O D R I G U E S D E C A R V A L H O , Recorrido(s): A D Ã O P. D A SILVA I T A N H A E M - ME, Recorrido(s): A D O L F O C A M I L O D A SILVA FILHO - ME, Recorrido(s): A U T O P O S T O S A NTOUR, Recorrido(s): C O M E R C I A L MONTE BLANC DE PERUÍBE LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U V A P C O N S T R U Ç Õ E S E C O M É R C I O LTDA., Recorrido(s): EDITH LISBOA DE ALMEIDA, Recorrido(s): Recorrido(s): F R A N C I S C O FÁBIO HUMBERTO SANTANA GALLUCCI DOS SANTOS - ME, BERTIOGA, Recorrido(s): A J A - E N G E N H A R I A E C O N S T R U Ç Õ E S LTDA., Recorrido(s): C G M - CONSTR. E INCORP. G A S P A R M E L E I R O LTDA., Recorrido(s): CLÍNICA R A D I O L Ó G I C A D E S A N T O S S/C LTDA., Recorrido(s): CRISTIANO CARVALHO VENTURA S. VICENTE - ME, Recorrido(s): DIVER-SUB SERVIÇOS S U B A Q U Á T I C O S LTDA., Recorrido(s): GARI C A M I N H Õ E S PIPA E TRANSPORTES, Recorrido(s): F E N A G A C A B A M E N T O S LTDA. EPP, Recorrido(s): A G D E PINHO & CIA. LTDA., Recorrido(s): A K A M A T U E OLIVEIRA A D V O G A D O S ASSOCIADOS, Recorrido(s): A L B E R T O D E G O D O I M O T A , Recorrido(s): A N T Ô N I O C O R R Ê A PERUIBE - ME, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D O S A M I G O S D O J A R D I M VIRGÍNIA, Recorrido(s): B E T A L O C A Ç Ã O E C O M É R C I O D E E Q U I P A M E N T O S LTDA., Recorrido(s): C & C REP. D E P A S S A G E N S R O D O V I Á R I A S LTDA., Recorrido(s): C A R D A N JR. LTDA., Recorrido(s): COM. ELET. H I D R Á U L I C A SÃO JOSÉ PERUÍBE LTDA., Recorrido(s): C O N A S S C O N S/C LTDA. C ONTAB. 28 29 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribuna! Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC ASSESS. CONSULT., Recorrido(s): C O T O N E R I A N A C I O N A L LTDA., Recorrido(s): D E S L I V A L D A M O R A I S D E OLIVEIRA - ME, Recorrido(s): D I N Â M I C A COMÉRCIO, T R A N S P O R T E E EMP. LTDA., Recorrido(s): DIRCE BECHIR FERREIRA - EPP, Recorrido(s): E M A T - EMPR. MED. ASSIST. E D O TRAB. S/C LTDA., Recorrido(s): E M P R E S A N A C I O N A L D E SERVIÇOS LTDA., Recorrido(s): F E R N A N D O C É S A R FE R R O N I G U A R U J Á - ME, Recorrido(s): F R A N C E S C O BONAVITA, Recorrido(s): FURINI & FERREIRA LTDA., Recorrido(s): A F O N S O & A F O N S O C O M . E PR. D E SERV. LTDA. - ME, Recorrido(s): A L E X A N D R E B. D A SILVA, Recorrido(s): A N T Ô N I A CONCEIÇÃO MACHADO CARNEIRO SORVETES Recorrido(s): B E N E M A R GERALDINO, - ME, ADM. Recorrido(s): ANTÔNIO Recorrido(s): A R E M A R DE FRET. E LOG SERV. D E SÉRGIO CARGO TRANSP. P. LTDA., S/C LTDA., Recorrido(s): C A S A V Ó BENEDITA, Recorrido(s): C I M E N T O B R U M A D O S.A. (SÃO VICENTE), Recorrido(s): D E D E T I Z A D O R A E L I M P A D O R A A L I A N Ç A D O LITORAL, Recorrido(s): DIRCE D E OLIVEIRA R O S A - PERUÍBE - ME, Recorrido(s): E D S O N G U I M A R Ã E S T R A N S P O R T E S - ME, Recorrido(s): A N G I O C O R P O R E - INSTITUTO D E MOL. CARDIO, Recorrido(s): A U T O S O C O R R O OLIVEIRA LTDA. - ME, Recorrido(s): B E T A M A X D E B E R T I O G A LOC. E EQ. P/ CONSTR. C„ Recorrido(s): C O N S T R U T O R A E P A V I M E N T A Ç Ã O A L A T I N A LTDA., Recorrido(s): D E L E U S E - L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S LTDA., Recorrido(s): D E ZELIMP C U B A T Ã O DEDET. CO M . LTDA. ME, Recorrido(s): ELDORADO REFEIÇÕES LTDA., Recorrido(s): FA S H I O N L A V A N D E R I A E L I M P E Z A LTDA. - ME, Recorrido(s): E D U C A N D Á R I O A N Á L I A FRANCO, Recorrido(s): COLONIAL MÁQUINAS DE LOCAÇÃO Recorrido(s): BRASILIENSE C O M I S S Á R I A D E D E S P A C H O S S/C LTDA., LTDA., Recorrido(s): C U R S A N - C O M P A N H I A C U B A T E N S E D E U R B A N I Z A Ç Ã O , Recorrido(s): C C B C I M P O R C I M E N T O S BRASIL LTDA., Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D E PAIS E A M I G O S D O S EXCEPCIONAIS - APAE, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D E PAIS, A M I G O S E EDUCADORES COMÉRCIO DE DE AUTISTAS PESCADOS - APAEA, S.A., Recorrido(s): F E M E P E Recorrido(s): CORTES INDÚSTRIA E COMERCIAL E P R E S T A D O R A D E SERVIÇOS LTDA., Recorrido(s): F L A S H M O T O B O T S LTDA. - ME, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O C O M E R C I A L D O S T R A N S P O R T A D O R E S A U T Ô N O M O S - 29 30 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária tio Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC ACTA, Recorrido(s): ARARIPE ZUNIGA, Recorrido(s): A B S O L U T A SERVIÇOS GERAIS LTDA., Recorrido(s): CIA. D E C I M E N T O S D O BRASIL, Recorrido(s): ASILO D E INVÁLIDOS D E SANTOS, Recorrido(s): F E R T I M A R T R A N S P O R T E S E A R M A Z É N S GERAIS LTDA., Recorrido(s): A R C L A N - SERVIÇOS, T R A N S P O R T E S E C O M E R C I O LTDA., Recorrido(s): A S O L U Ç Ã O C A Ç A M B A S LTDA. - ME, Recorrido(s): A F C P L A N E J A M E N T O SERVIÇOS E L O C A Ç Ã O , Recorrido(s): A L M I R A N G E L O D A SILVA - ME, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D E T R A N S P O R T E A L T E R N A T I V O D O J O C K E Y CLUBE, Recorrido(s): BEFAPI GER. Recorrido(s): BIT E N G E N H A R I A LOG. E REP. D E CONTAINERS LTDA., Recorrido(s): B R A S R O U T E LTDA., LOGÍSTICA LTDA., Recorrido(s): C A M A R G O & C A M A R G O - C O M É R C I O E ESTERILIZAÇÃO, Recorrido(s): C E N T R O CLÍNICO INFANTIL D E PERUIBE S/C LTDA., Recorrido(s): C E N T R O D E F O R M A Ç Ã O D E C O N D U T O R E S B A T A L H A , Recorrido(s): C L I N I M A Q M A N U T E N Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S HIDRAÚLICOS LTDA., Recorrido(s): C O L É G I O P. S A N T A M A R I A - ASSOC. PROT. INF. PROV., Recorrido(s): COM I S S A R I A F R A N C O LTDA., Recorrido(s): C O N A S S C O SERVIÇOS D E C O B R A N Ç A E X T R A JUDICIAL, Recorrido(s): C O N S T R U P E L - C O N S T R U Ç Õ E S , C O M É R C I O E R E P R E S E N T A Ç Ã O , Recorrido(s): CONSULTORIA SANTOS E SANTOS LTDA., Recorrido(s): C O O P E R A T I V A LIGUE TAXI D E C U B A T Ã O S/C LTDA., Recorrido(s): D E P O T R A N S C O N T A I N E R S E SERVIÇOS LTDA., Recorrido(s): E D N A T A V A R E S M A S A N O - ME, Recorrido(s): EMPREITEIRA D E M Ã O D E O B R A C U Z & C A R D O S O , Recorrido(s): E S T R E L A D A E S P E R A N Ç A I N T E R N A C I O N A L - BRASIL, Recorrido(s): F L A S H C A R L O C A Ç Ã O E T R A N S P O R T E LTDA., Recorrido(s): G B BARIBI SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA., Recorrido(s): A S T R O INDÚSTRIAS GRÁFICAS LTDA., Recorrido(s): A.J & M E N E Z E S ASSOC. S/C LTDA. - ME, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D E POLICIAL D E ASSIST. A S A Ú D E D A BIX., Recorrido(s): ASTAIPE ASS. D O S TRAB. APOS. E PENS., Recorrido(s): B & F R E P A R O S E VISTORIA D E CONTAINERS, Recorrido(s): B E T A M A X . D E PRAIA G R A N D E LOC. E EQUIP. CONSTR., Recorrido(s): C A M A R G O E EISINGER C O N S T R U T O R A D E OBRAS, Recorrido(s): C E Z A R K A B B A C H PRIGENZI S/C & CIA, Recorrido(s): CIFRA Recorrido(s): C O O P E R A T I V A D E SANTOS FOMENTO CAMINHEIROS MERCANTIL LTDA., AUT. TRANSP. CONT. ILHA, 30 31 Po d e r Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Recorrido(s): CRUZ & CIA LTDA. - ME, Recorrido(s): DSF SERVIÇOS E F O R N E C E D O R A D E NAVIOS, Recorrido(s): D A T A H O J E EXPRESS T R A N S P O R T E S E DIGITAÇÃO, Recorrido(s): D I R E Ç Ã O S.A. C REDITO E FINANC. E INVEST., Recorrido(s): D O M I N G O S G A R C I A & CIA LTDA., Recorrido(s): F. P. L O C A Ç Õ E S D E EQUIPAMENTOS LTDA., Recorrido(s): FERNANDA VANNUCCI BRUGGER C A P O D I C A S A - ME, Recorrido(s): FERREIRA, PASSOS & CIA LTDA., Recorrido(s): F O R N A P A E M B A L A G E N S E T R A N S P O R T E S LTDA., Recorrido(s): GS VIEIRA D A SILVA & CIA LTDA., Recorrido(s): G E O R G E ELIAS & CIA LTDA., Recorrido(s): GILBERTO PINTO RODRIGUES, Recorrido(s): GRAVETO REPRESENTAÇÃO C O M E RCIAIS LTDA., Recorrido(s): G R U P O Á G U I A UNO, Recorrido(s): G U A R D A N O T U R N O D E SANTOS, Recorrido(s): H S M O T O R E S LTDA. - ME, Recorrido(s): H A N S E Á T I C A ESTALEIROS LTDA., Recorrido(s): H A R O L D C H A R L E S C R O S S N E T O ME, Recorrido(s): HARPIA AGENCIAMENTO AÉREO E LOGÍSTICA LTDA., Recorrido(s): HÉLIO F E R N A N D O C O R R Ê A - ME, Recorrido(s): H I D R Á U L I C A C A S A D O E N C A N A D O R LTDA., Recorrido(s): H I N O T O L O C A Ç Õ E S D E V E ÍCULOS LTDA., Recorrido(s): H O M E O F Ó R M U L A F A R M Á C I A E L A B O R A T Ó R I O LTDA., Recorrido(s): HOSPITAL A N A C O S T A S.A., Recorrido(s): H O T E L C A R A V E L A D E C U B A T Ã O LTDA., Recorrido(s): H O T E L P I A C A G U E R A LTDA. - ME, Recorrido(s): H U M B E R T O BRANDÃO TOLEDO, Recorrido(s): INDUSTRIA Q U Í M I C A D E SANTOS LTDA., Recorrido(s): IMPERIAL L O C A Ç Õ E S E T R A N S P O R T E S LTDA. - EPP, Recorrido(s): IMPORT. BUSINESS. ASSESSORIA E TRANSP. LTDA., Recorrido(s): INDÚSTRIA E C O M É R C I O L A T I N A LTDA., Recorrido(s): INDÚSTRIA VILLARES S.A., Recorrido(s): INSTITUTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE SANTOS, Recorrido(s): IRMÃOS T A M A Y O S E LTDA., Recorrido(s): IVO R O D R I G U E S B U F F E T - ME, Recorrido(s): J. A L V E S & CIA LTDA. - T O R R E F A Ç Ã O D E CAFÉ, Recorrido(s): J. L. A. SAIDEL, Recorrido(s): J. M A T O S R O D R I G U E S E CIA. LTDA., Recorrido(s): J. A. F. SERVIÇOS D E T R A N S P O R T E S S/C, Recorrido(s): JJ D E S O U Z A C A M I N H Õ E S - ME, Recorrido(s): JF DOIS I R M Ã O S LTDA. - ME, Recorrido(s): J O Ã O C A S T A N H A D E OLIVEIRA, Recorrido(s): J O Ã O H E N R I Q U E REQUEIJO D E SÁ, Recorrido(s): J O Ã O VICENTE RODRIGUES DA SILVA - ME, Recorrido(s): J O R G E COSTA ACADEMIA DE 31 32 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC ESPORTES LTDA., Recorrido(s): JOSÉ C A R L O S GUERREIRO, Recorrido(s): JOSÉ FASSINA & FILHOS LTDA. - ME, Recorrido(s): JOSÉ F L O R Ê N C I O D A SILVA, Recorrido(s): JOSÉ M A R I A S A N T A N A DIAS E Q U I P A M E N T O S - ME, Recorrido(s): JOZINO CASSIANO VEÍCULOS TRANSPORTES LTDA. CONSTRUTORA - ME, LTDA., - EPP, Recorrido(s): JSL L O C A D O R A Recorrido(s): Recorrido(s): KING E M P R E E N D I M E N T O S , Recorrido(s): K U K A COMÉRCIO LTDA., KAMADA Recorrido(s): TRUCK INCORPORADORA E SHOW E TERRAPLANAGEM L.I. LITORAL DE EVENTOS TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, Recorrido(s): L A B O R A T Ó R I O CLÍNICO HÉLIO R. B O T U R Ã O LTDA., Recorrido(s): L A V A N D E R I A CRISTAL-PRAIA LTDA., Recorrido(s): L A V A N D E R I A E L E C T R A LTDA. - ME, Recorrido(s): L A V A N D E R I A ITAJU S/C LTDA., Recorrido(s): LAVANDERIAS MARINE CHIQUITA L A V A N D . E SERV. D E LI., Recorrido(s): L A V E N A SERVICES LTDA., Recorrido(s): LEILA BALDI F RANCO, Recorrido(s): LEVICO T R A N S P O R T E S E SERVIÇOS LTDA., Recorrido(s): LIFE SERVIÇOS D E SAÚDE S/C LTDA., Recorrido(s): LIGUE Recorrido(s): LIMPADORA DESENTUPIDORA CRUZ SANTISTA FIEL ENTULHO LTDA., RECONSTRUÇÃO Recorrido(s): HIDRO-JATO, LTDA., LIMPADORA Recorrido(s): E LIMPADORA O R Q U I D Á R I O S/C LTDA., Recorrido(s): L I M P C E N T E R L I M P A D O R A D E D E T I Z A Ç Ã O E DESEN, Recorrido(s): LIQUID C A R B O N I C INDÚSTRIAS S.A. - ( I N C O R P O R A D A POR WHITE MARTINS GA S E S INDUSTRIAIS LTDA.), Recorrido(s): LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., Recorrido(s): LITORAL R E P R O D U Ç Õ E S G RÁFICAS LTDA., Recorrido(s): L O C A C A M B A C O M É R C I O E LOC. LTDA., Recorrido(s): L O C A Ç Õ E S D E EQUIPAMENTOS R O M A N O LTDA. - EPP, Recorrido(s): L O M E Q LOCAÇÃO DE M Á Q U I N A S E EQU I P A M E N T O S , Recorrido(s): L O U R I V A L EMÍDIO JÚNIOR - ME, Recorrido(s): L U C I A N O C A R D O S O GRÃOS, Recorrido(s): L U C I A N O T A D E U PEREIRA D E ALMEIDA, Recorrido(s): L U C R É C I A N U N E S C A E T A N O B A R B A R A BERTIOGA, Recorrido(s): LUÍZA ESTACIONAMENTO DOS DE SANTOS VEÍCULOS ZEFERINO, LTDA., Recorrido(s): Recorrido(s): E Q U I P A M E N T O S E R E M O Ç Õ E S LTDA., Recorrido(s): M M M & M CAMPOS C A R M O & FERNANDES LTDA., Recorrido(s): M D A R A N T E S L O C A Ç Ã O - ME, Recorrido(s): M L O C A D O R A D E 32 33 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC VEÍCULOS E TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA., Recorrido(s): M.J. A R A N T E S T R A N S P O R T E S LTDA. - ME, Recorrido(s): M.T. A P A R E C I D O - D E D E T I Z A Ç Ã O - EPP, Recorrido(s): M A C U C O MACUCO ENGENHARIA INCORPORADORA E E CONSTRUÇÕES CONSTRUTORA LTDA., Recorrido(s): LTDA., Recorrido(s): M A G O O Z I N H O COM. SER. M A R . LUB. TRANS. LTDA., Recorrido(s): M A G R Ã O INDÚSTRIA D E B L O C O S D E C I M E N T O LTDA. - ME, Recorrido(s): M A I E X E C U T I V E SERVICE TRANSP. MANTENEDORA L ITORAL & DE TURISMO, CIMITÉRIOS - LOCAÇÃO E COM. Recorrido(s): MANCEPAR PARTICULARES, DE MÁQUINA, ASSOCIAÇÃO Recorrido(s): Recorrido(s): MAQFORT MAR LINES T R A N S P O R T E S INTERNACIONAIS LTDA., Recorrido(s): M A R A C C O N S U L T O R I A E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., Recorrido(s): M A R C E L O D E S O U Z A B O R R A C H A R I A ME, Recorrido(s): M A R C O A N T O N I O D A V A N Z O - ME, Recorrido(s): M A R I A D A V I N A LERNER A C H C A R SILVA - ME, Recorrido(s): M A R I A U M B E L I N A D E P A U L A A L V A R E Z - ME, Recorrido(s): M A R I M G E R E N C I A M E N T O D E RESÍDUOS LTDA. ME, Recorrido(s): M A R I N A COMERCIAL LTDA., BUB LTDA., Recorrido(s): M A R I N A S LTDA., Recorrido(s): M A R Q U E S Recorrido(s): MARSELHA & ARMAZÉNS NACIONAIS OLIVEIRA T E R R A P L A N A G E M GERAIS LTDA., Recorrido(s): M A T S U M O T A & T A T S U O S/C LTDA., Recorrido(s): M E D I C A L LINE T R A N S P O R T E S D E PASSAGEIROS, Recorrido(s): M E L O P A S C O A L & S O U Z A LTDA., Recorrido(s): M E P A N CO M . ASSIST. TEC. REP. D E EQUIP. PANI., Recorrido(s): M E T A L O C K D O BRASIL - MECÂNICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Recorrido(s): M E T A L Ú R G I C A H O P P E R C O N S T R U Ç Õ E S M E T Á L I C A S LTDA., Recorrido(s): M E Y E R UNID. SERV. SERVIÇOS MED. LTDA., EQUIPAMENTOS INTEGRAIS Recorrido(s): LTDA., S/C, Recorrido(s): M I L C L E A N MILMAR Recorrido(s): LOCAÇÃO MINOS I N T E R N A C I O N A L LTDA., Recorrido(s): M I R A N D A & DE BRASIL COMÉRCIO MÁQUINAS E E TRANSPORTE MIRANDA E CALABREZ LTDA., Recorrido(s): M O B I L A R T E INDÚSTRIA E C O M É R C I O D E M Ó V E I S LTDA., Recorrido(s): M O I N H O SANTISTA INDÚSTRIA GERAIS S.A., Recorrido(s): M O L I A N I & M O L I A N I LTDA. - ME, Recorrido(s): M O N I T R A N S P O R T E S LTDA., Recorrido(s): M O N T A G E N S E M A N U T E N Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S B, Recorrido(s): M O O C A U T O 33 34 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do TribunaI Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC VEÍCULOS LTDA., Recorrido(s): Recorrido(s): M O T O MUDANÇAS GUARUJÁ EXPRESS LTDA., SANTISTA Recorrido(s): LTDA. - ME, MULTIENTULHO L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S D E C U B A T Ã O , Recorrido(s): N F A N E L FILHO, Recorrido(s): N. M. E N G E N H A R I A E A N T I C O R R O S Ã O LTDA., Recorrido(s): N A V A L SANTISTA C O M É R C I O E SERVIÇOS MARÍTIMOS, Recorrido(s): NI L S O N A N K L A M ME, Recorrido(s): N O V A ERA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, Recorrido(s): N O V A E R A VEÍCULOS LEVES V A N S E UTILITÁRIOS, Recorrido(s): N O W A TERC. D E SERV. E TRANSP. D E DOC., Recorrido(s): O B R A D E P A L E S S A ENGENHARIA DE CORROSÃO CONTAINERS LTDA. LTDA., Recorrido(s): OLIVEIRA R E P A R O S - EPP, Recorrido(s): ORG. DE SOCIEDADE CIVIL DE DE INTERESSE PÚBLICO, Recorrido(s): O R G A N I Z A Ç Ã O SOCIAL D E A T A Ú D E S N O V O A LTDA., Recorrido(s): O T Á V I O DE CARVALHO, Recorrido(s): P F RICCIOTTI REFEIÇÕES, Recorrido(s): P M N C O P I A D O R A S E S U P R I M E N T O S LTDA., Recorrido(s): PAES E A L C Â N T A R A SERV. LTDA., Recorrido(s): P A N A R I E L L O P A L E T I Z A Ç Ã O LTDA., Recorrido(s): PARAÍSO LOC. D E M A Q . INDUST. LTDA., Recorrido(s): P A U L O DOS SANTOS MORGADO, Recorrido(s): PEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., Recorrido(s): P E G A Z U S - G L O B A L SERVIÇOS LTDA. - ME, Recorrido(s): P E N S Ã O S A N T O A N T Ô N I O LTDA., Recorrido(s): P E P A S A PLÁSTICOS DE ENGENHARIA S.A., Recorrido(s): PARTICIPAÇÕES, Recorrido(s): PEREZ & LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA S/C PERALTA EMPREEDIMENTOS E L O Z A D A LTDA., Recorrido(s): PERFIL LTDA., Recorrido(s): PETROMAR DISTRIBUIDORA D E P E T R Ó L E O LTDA., Recorrido(s): P E T R O Q U Í M I C A PAULISTA S.A. - PEPASA, Recorrido(s): P L A N E T A M Ó D U L O S E TOILETTES PORTÁTEIS LTDA., Recorrido(s): POLI-COR INDÚSTRIA D E VERNIZES LTDA., Recorrido(s): P O R T O UNIÃO REPRESENTAÇÕES LTDA., Recorrido(s): POTHIMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., Recorrido(s): P R O SSEGUIR BRASIL S.A. TRANSP. VAL. SEGUR., Recorrido(s): P R O T E G E - P R O T E Ç Ã O E T R A N S P O R T E D E V A L O R E S S/C LTDA., Advogado: Bruno Machado Colela Maciel, Advogado: José Alberto Couto Maciel, Recorrido(s): P R O T E G E - P R O T E Ç Ã O E TRANSP. D E VALORES, Recorrido(s): Q U I N T A S C O M E R C I A L A G R Í C O L A LTDA., Recorrido(s): R.C.B. D E 34 35 Po d e r Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC P O N T E S C A M I N H Õ E S - ME, Recorrido(s): R A H I M & R A H I M LTDA. - ME, Recorrido(s): R Á P I D O VELEIRO LTDA., Recorrido(s): R E A L DISTR. Q U Í M I C A E LUBRIF. LTDA., Recorrido(s): R E C A P A D O R A PORTUÁRIA LTDA. - ME, Recorrido(s): R E C A R T L O C A Ç Õ E S D E V E ÍCULOS LTDA. - ME, Recorrido(s): R E N A T A D A C R U Z - CESTAS BÁSICAS - ME, Recorrido(s): RIPASA S.A. C E L U L O S E E PAPEL, Recorrido(s): ROBERTO CAMARNEIRO EMPR. IMOB. S/C LTDA., Recorrido(s): R O B E R T O J U R A N D I R A N D R E A Z Z A FILHO - ME, Recorrido(s): R O D O N A V E S T R A N S P O R T E S E ENCOMENDAS Recorrido(s): LTDA., ROSANA ESTACIONAMENTOS Recorrido(s): R O H R CRISTINA S.A. E S T R U T U R A S GIACOMINI, LTDA., Recorrido(s): S O S TUBULARES, Recorrido(s): IME D I A T O S C F SERVIÇOS D E G U I N C H O 24 HORAS, Recorrido(s): S T I DEST. REF. P E T R Ó L E O D E C U B A T Ã O , Recorrido(s): S A B A T I N O RUSSO, Recorrido(s): SAFE P A R K ADMINIST. ESTACION. S/C LTDA., Recorrido(s): S A H O S L A V A N D E R I A LTDA., Recorrido(s): S A N E N C O L S A N E A M E N T O , E N G E N H A R I A E C O N S T R U Ç Õ E S LTDA., Recorrido(s): SANTISTA A L I M E N T O S S.A., Recorrido(s): SATÉLITE E S P O R T E CLUBE, Recorrido(s): S A T O & A K U T S U LTDA., Recorrido(s): SE G E B A V I SERVIÇOS GERAIS B A R B O S A V I E N A S.A., Recorrido(s): S E N A SERRALHERIA C A R M O LÁZARO LTDA., ECAL EQUIP. E INS T A L A Ç Õ E S LTDA., Recorrido(s): LTDA. - ME, Recorrido(s): SERVIÇO F U N E R Á R I O S Ã O Recorrido(s): SERVITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Recorrido(s): SGS D O BRASIL LTDA., Recorrido(s): SHITINOE ELÉTRICA LTDA. EPP, Recorrido(s): S I D E M A F E R P R E S T A Ç Ã O D E SERVIÇOS E C O M É R C I O LTDA., Recorrido(s): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A., Recorrido(s): SOCIEDADE P O R T U G U E S A D E BENEFICÊNCIA, Recorrido(s): S O C I E D A D E S Ã O VICENTE D E PAULO, Recorrido(s): S O C I E D A D E S Ã O V ICENTE D E P A U L O (SANTOS), Recorrido(s): SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO (UNIVERSIDADE CATÓLICA), Recorrido(s): S O C I E D A D E V I S C O N D E D E S Ã O LEOPOLDO, Recorrido(s): SOL M A I O R A T E R R O S S/C LTDA., Recorrido(s): S O L L O V I A G G I O DISK PIZZA LTDA. - ME, Recorrido(s): S O L O R R I C O S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, Recorrido(s): S O M A R C O M É R C I O E R E P A R O S N A V A I S LTDA., Recorrido(s): SONIALIMP IND. COM. PROD. LIMP. LTDA. - ME, Recorrido(s): S O R A Y A S AYURI H I G A S A N T O S - ME, 3S 36 Poder Judiciário Justiça d o Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC Recorrido(s): S O V A N I N S T ALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., Recorrido(s): ST A T U S L O C A Ç Ã O E T R A N S P O R T E S LTDA. - ME, Recorrido(s): STREET B O Y S E N T R E G A S RÁPIDAS LTDA. - ME, Recorrido(s): T & D L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S E TRANSPORTE, Recorrido(s): T D B D O BRASIL INDÚSTRIA E C O M É R C I O LTDA., Recorrido(s): TEC-SUB T E C N O L O G I A S U B A Q U Á T I C A LTDA., Recorrido(s): TELE ENTULHO S/C LTDA. - ME, Recorrido(s): TERMAQ - TERRAPLENAGEM, C O N S T R U Ç Õ E S CIVIL E E S C A VAÇÕES, Recorrido(s): T E R R A P L A N A G E M A R A N T E S LTDA., Recorrido(s): T E R R A P L E N A G E M M O D O L O D E PRAIA G R A N D E LTDA., Recorrido(s): T E R R A V A M C O N S T R U T O R A LTDA., Recorrido(s): T I R A E N T U L H O S/C LTDA., Recorrido(s): TORNEARIA CUBATENSE LTDA., Recorrido(s): T R A N S A T L A N T I C CARRIERS LTDA., Recorrido(s): T R A N S L O C SANTISTA TR. LOC. EQUIP. LTDA., Recorrido(s): T R A N S W E X T R A N S P O R T E S LTDA. - ME, Recorrido(s): ULTRAFÉRTIL S.A. - INDÚSTRIA E C O M É R C I O D E FERTILIZANTES, Recorrido(s): UNIÃO ASSESSORIA LTDA., Recorrido(s): U N I Ã O GERAIS LTDA., TRABALHO Recorrido(s): U N I M E D MÉDICO, DO TERMINAIS GUARUJÁ Recorrido(s): U N I V E R S I D A D E E ARMAZÉNS - COOPERATIVA CATÓLICA DE DE SANTOS, Recorrido(s): V A L V E R D E M A N U T E N Ç Ã O E C O N S E R V A Ç Ã O D E Á R E A S VERDES, Recorrido(s): V A N TITO T R A N S P O R T E S E T U R I S M O LTDA. - ME, Recorrido(s): VASCONCELOS & VASCONCELOS S\C LTDA., Recorrido(s): V E R A J A N E DO N A S C I M E N T O CIPRIANO - ME, Recorrido(s): V E R D E M A R A L I M E N T A Ç Ã O LTDA., Recorrido(s): VIA PORT. REP. N A V A I S AGENC. MARIT. E TRA., Recorrido(s): VIENEL - A G E N T E D E PASSAG.E TRANSP. LTDA. - ME, Recorrido(s): VILA P O N T E N O V A INSTITUIÇÃO P R O M O C I O N A L , Recorrido(s): VIRGÍNIA A U X I L I A D O R A D E S O U Z A L O C A Ç Ã O , Recorrido(s): V L O M A R E N G E N H A R I A LTDA., Recorrido(s): W.R. F A L C A O - ME, Recorrido(s): W A T E R P O R T S.A. E N G E N H A R I A E S A N E A M E N T O , Recorrido(s): WILSON VIAGENS ALVES E DE ALMEIDA, TURISMO LTDA., Recorrido(s): Y E L L O W Recorrido(s): YUAN TOUR FENG AGÊNCIA DE COMERCIAL I M P O R T A D O R A E E X P O R T A D O R A , Recorrido(s): Z O R A I D E PR O C Ó P I O M I R A N D A ME, Recorrido(s): Z O V I C O COM. IND. MAT. CONST. LTDA., Recorrido(s): G B TERMINAIS BRASIL LTDA., Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários 36 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior d o Trabalho Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC e, no mérito, dar-lhes provimento para, acolhendo a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos recorrentes, nos termos do art. 267, IV, do CPC, resguardadas, entretanto, as situações já estabelecidas, ao teor do art. 6o, § 3o,da Lei n° 4.725/65. Custas revertidas. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-Presidente do Tribunal, agradeceu a todos e declarou encerrada a sessão. Para constar, eu, Ana Lucia Rego Queiroz, Secretária-Geral Judiciária Substituta, lavrei esta Ata, que é assinada pelo Excelentíssimo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e por mim subscrita. Brasília, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Ministro IVES G A N D R A D A SILVA MARTINS FILHO Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho A N A LUCIA R E G O QUEIROZ Secretária-Geral Judiciária Substituta