Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
A T A D A S E GUNDA SESSÃO ORDINÁRIA D A SEÇÃO ESPECIALIZADA E M
DISSÍDIOS COLETIVOS D O TRIBUNAL SUPERIOR D O T R A B A L H O
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta
minutos, realizou-se a segunda Sessão Ordinária da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins
Filho, Vice-Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Senhores Ministros Maria de Assis
Calsing, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa,
Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda, além da Excelentíssima Senhora
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Doutora Vera Regina Delia Pozza Reis, e a SecretáriaGeral Judiciária Substituta, Ana Lucia Rego Queiroz. O Excelentíssimo Senhor Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, Vice-Presidente do Tribunal, declarou aberta a sessão,
cumprimentou os presentes e registrou que seria a última sessão em que o Excelentíssimo
Senhor Ministro Márcio Eurico Vitral participaria como integrante da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos, visto sua Excelência haver assumido a Presidência da 8a. Turma. O
Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho assim se pronunciou:
“Invocando a proteção de Deus para os nossos trabalhos desta tarde, declaro aberta esta
sessão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Cumprimento os Exmos Srs. Ministros e as Exmas Sr.as Ministras desta Seção, a Dr." Vera,
representando o Ministério Público, os Srs. Advogados presentes e os Srs. Servidores. Hoje
teremos, em princípio, a última sessão com a participação do Ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, já que S. Ex." deve assumir a Presidência da 8." Turma e, como tal, irá compor a
SDI-1. Aproveitarei a companhia de S. Ex."na SDI-1, mas, na SDC, S. Ex."vaifazerfalta,
pelo seu equilíbrio, pela sua competência, pela sua capacidade de trabalho e pela sua
produtividade. Sei que todos os colegasjá comentavam comigo a saudade que vai batendo.
Fica o registro de agradecimento do Tribunal e da SDC por todo esse trabalho desenvolvido
por S. Ex."e que culminou, na semana passada, em um julgamento tão equilibrado, em um
voto tão equilibrado de S. Ex.",como Relator, no processo da greve dos Correios. Então, fica
o registro”. E m seguida, facultou a palavra aos demais Ministros integrantes da Seção. A
Excelentíssima Senhora Ministra Maria de Assis Calsing pediu a palavra para fazer o seguinte
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registro: “Sr. Presidente, quero sófazer coro com V Ex.Vou perder meu companheiro de
bancada, quefica ao meu lado. S. Ex.avaifazerfalta, com certeza, sempre tão cavalheiro, tão
gentil. Quero desejar a S. Ex.amuito sucesso na SDI-1 e na Presidência da 8.aTurma. Que
Deus o abençoe ”.O Excelentíssimo Senhor Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro agradeceu
as manifestações, expressando-se conforme transcrito a seguir: “Sr. Presidente, quero
agradecer de coração as palavras carinhosas do Presidente da Seção e da Ministra Maria
Calsing. Eu brincava outro dia, na sessão da 8.a Turma, dizendo que a Magistratura é a
única carreira em que, em vez de irmos desacelerando com a idade e com o tempo de serviço,
acumulamos mais serviço e assumimos mais responsabilidades, diferentemente de qualquer
outra carreira. Embora não acreditando ainda que esta seja a minha última sessão, porque,
por enquanto, estou só acumulando sessões, mas como já se definiu, defato, que vou para a
SDI-1, eu gostaria também de agradecer a compreensão de todos pelas minhas inegáveis
limitações, nem sempre pude corresponder aos elevadíssimos debates que se travaram aqui
nesta Seção. Eu gostaria de fazer este registro de agradecimento a todos os colegas e um
registro muito especial de agradecimento à minha assessora da SDC, que é a Maria Beatriz
Miguel de Souza Lima, a pessoa a quem devo o que houve de bom na minha participação na
SDC, que me orientou em todos os momentos. Faço, então, este registro por dever de
gratidão. Muito obrigado. Muito obrigado a todos”. A
Excelentíssima Senhora
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Vera Regina Delia Pozza Reis também pediu a palavra
para, em nome do Ministério Público do Trabalho, homenagear o Excelentíssimo Senhor
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, manifestando-se nos seguintes termos: “Ministro
Márcio Eurico, V. Ex.a se antecipou nos agradecimentos, mas, de qualquer forma, estou
complementando, pelo Ministério Público, agregando-nos às homenagens a V. Ex.a. Quero
dizer também que concordo em gênero e número que V. Ex.a,além de ser um cavalheiro, é um
Magistrado extremamente coerente, pacificador e extremamente tranquilo no seu trabalho, o
que também nos dá muita tranquilidadepara trabalhar.Que V. Ex.aseja muitofeliz nas novas
atividades - aliás, novas não, mas uma pequena alteração -, contando com a nossa
colaboração”. O Doutor Marcelo Kanitz associou-se, em nome dos Advogados, às
homenagens prestadas ao Excelentíssimo Senhor Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro,
desejando-lhe sucesso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, assim como na
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Presidência da 8a. Turma. Dando prosseguimento à sessão, Sua Excelência determinou o
início do pregão dos processos constantes da pauta do dia, com observância dos pedidos de
preferência registrados pelos senhores advogados, havendo o Colegiado assim deliberado:
Processo: R O - 2356-06.2011.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo
Ono, Recorrente(s): SINDICATO D O S O P E R A D O R E S P O R T U Á R I O S D O E S T A D O D E
S Ã O PAULO, Advogada: Ana Lúcia Ferreira, Advogada: Luzia de Andrade Costa Freitas,
Advogada: Renata Alves Pereira Wosny, Recorrido(s): SINDICATO D O S O P E R A D O R E S
EM
APARELHOS
GUIDASTESCOS,
EMPILHADEIRAS,
MÁQUINAS
E
E Q U I P A M E N T O S T R A N S P O R T A D O R E S D E C A R G A D O S P O R T O S E TERMINAIS
M A R Í T I M O S E FLUVIAIS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado: Eraldo Aurélio
Rodrigues Franzese, Advogado: Pedro Mahin Araújo Trindade, Decisão: à unanimidade: I)
rejeitar a arguição, em contrarrazões, de não conhecimento do recurso ordinário, fundada na
falta de impugnação dos fundamentos presentes no acórdão recorrido; II) dar provimento ao
recurso ordinário para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, IV, do Código de Processo Civil, como consequência do acolhimento pela Corte
Regional da preliminar, arguida em contestação, de ausência do pressuposto processual do
comum acordo para ajuizamento do dissídio coletivo, a que se refere o art. 114, § 2o, da
Constituição Federal, ressalvadas as situações fáticas já constituídas, nos termos do art. 6o, §
3o, da Lei n° 4.725/65; III) julgar prejudicado o exame dos demais temas recursais. Custas
pelo Suscitante, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) sobre o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) atribuído à causa na representação (CLT, art. 789, II). Observação: 1.
Falou pelo Recorrido o Dr. Pedro Mahin Araújo Trindade, após deferida pela Presidência a
juntada de instrumento de mandato, requerida pelo ilustre advogado; 2. Presente à Sessão o
Dr. Marcelo Kanitz, patrono do Recorrente; Processo: R O - 51398-87.2012.5.02.0000 da 2a.
Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Recorrente(s): SINDICATO D O S
COMERCIÁRIOS
Recorrente(s):
DE
SÃO
SINDICATO
PAULO,
DOS
Advogada:
Cláudia
CONCESSIONÁRIOS
E
Campas
Braga
Patah,
DISTRIBUIDORES
DE
V E Í C U L O S N O E S T A D O D E S A O PAULO, Advogado: Domício dos Santos Júnior,
Recorrente(s):
FEDERACAO
NACIONAL
DOS
CONCESSIONÁRIOS
E
DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS, Advogado: Sérgio Schwartsman, Recorrido(s): MAIS
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DISTRIBUIDORA D E VEÍCULOS S.A. E OUTROS, Advogado: José Augusto Rodrigues
Júnior, Decisão: por unanimidade, de ofício, declarar extinto o processo, sem resolução de
mérito, por inadequação da ação, na forma do art. 267, IV, do CPC. Observação:Presentes à
Sessão a Dra. Cláudia Campas Braga Patah e o Dr. Domício dos Santos Júnior; Processo:
R O - 51747-90.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa,
Recorrente(s): SINDICATO D O S C O M E R C I Á R I O S D E S Ã O PAULO, Advogada: Cláudia
Campas
Braga
Patah,
Recorrente(s):
DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS N O
SINDICATO
DOS
CONC E S S I O N Á R I O S
E
E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINCODIV,
Advogado: Domício dos Santos Júnior, Recorrente(s): F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S
C O N C E S S IONÁRIOS E DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS - FENACODIV, Advogado:
Sérgio Schwartsman, Recorrido(s): H Y U N D A I C A O A D O BRASIL LTDA. E OUTRAS,
Advogado: José Augusto Rodrigues Júnior, Decisão: por unanimidade, de ofício, declarar
extinto o processo, sem resolução de mérito, por inadequação da ação, na forma do art. 267,
IV, do CPC. Observação:Presentes à Sessão a Dra. Cláudia Campas Braga Patah e o Dr.
Domício dos Santos Júnior; Processo: R O - 6474-88.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator:
Ministro Walmir Oliveira da Costa, Recorrente(s): M E R C A N T I L DISTRIBUIDORA D E
VEÍCULOS LTDA. E OUTROS, Advogado: José Augusto Rodrigues Júnior, Recorrido(s):
SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E S A N T O ANDRÉ, Advogado:
George Nogueira de Lima, Recorrido(s): SINDICATO D O S C O N C E S S I O N Á R I O S E
DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS N O E S T A D O D E S A O PAULO, Advogado: Ricardo
Dagre Schmid, Recorrido(s): F E D E R A Ç Ã O D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D O
E S T A D O D E S Ã O P A U L O - FECOMERCIÁRIOS, Advogado: João André Vidal de Souza,
Decisão: por unanimidade: I - rejeitar a arguição dos recorrentes de extinção do processo, sem
resolução de mérito, por perda superveniente do objeto da ação em face da expiração do prazo
de vigência da norma coletiva e, configurada a litigância de m á fé tipificada nos incisos IV, V,
VI e VII do art. 17 do CPC, condená-los a pagar aos recorridos multa de 1% (um por cento)
sobre o valor atualizado da causa; II - de ofício, declarar extinto o processo, sem resolução de
mérito, por inadequação da ação, na forma do art. 267, IV, do CPC. Observação:Presente à
Sessão o Dr. Domício dos Santos Júnior, patrono do Sindicato dos Concessionários e
Distribuidores de Veículos no Estado de São Paula (Recorrido); Processo: R O - 52354-
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06.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s):
FEDERACAO DOS EMPREGADOS DE AGENTES A U T Ô N O M O S D O COMERCIO D O
E S T A D O D E S A O P A U L O E OUTROS, Advogado: Leonaldo Silva, Advogado: Fábio
Lemos Zanão, Advogado: Raphael Sampaio Malinverni, Recorrido(s): F E D E R A Ç Ã O
N A C I O N A L D A S E M P R E S A S D E SERVIÇOS CON T Á B E I S E D A S E M P R E S A S D E
ASSESSORAMENTO,
PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES
E
PESQUISAS
- FENACOM,
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Recurso Ordinário. Observação:Presente à
Sessão o Dr. Raphael Sampaio Malinverni;
Processo: D C - 5281-58.2013.5.00.0000,
Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Suscitante: F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S
TRABALHADORES
EM
EMPRESAS
CORREIOS
TELÉGRAFOS
E
SIMILARES,
Advogado: Rodrigo Peres Torelly, Advogada: Raquel Cristina Rieger, Advogado: Adovaldo
Dias de Medeiros Filho, Suscitado(a): E M P R E S A BRASILEIRA D E CORREIOS E
TELÉGRAFOS, Advogado: Luciana Santos de Oliveira, Advogado: Glauber Marcelo de
Carvalho Mendes, Advogado: Cleucio Santos Nunes, Decisão: por unanimidade, acolhendo as
preliminares de inadequação da ação e de ausência de pressupostos para a constituição e o
desenvolvimento válido e regular do dissídio de revisão, declarar extinto o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Custas, pela autora, no importe de R$
200.00
(duzentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial de R$
10.000,00 (dez mil reais). Observação:Falou pela Suscitante a Dra. Raquel Cristina Rieger e
pela Suscitada o Dr. Cleucio Santos Nunes; Processo: R O - 304-29.2012.5.19.0000 da 19a.
Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Recorrente(s): C O M P A N H I A
A L A G O A N A D E R E C U R S O S H U M A N O S E PATRIMONIAIS - CARHP, Advogado:
Janaina da Silva Bezerra Ferreira, Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S D O
S E T O R P ÚBLICO A G R Í C O L A E A M B I E N T A L D E A L A G O A S - SINDAGRO, Advogada:
Ana Kilza Santos Patriota, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no
mérito, acolhendo a preliminar de ausência do pressuposto do comum acordo, dar-lhe
provimento para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 114, § 2o,
da Constituição Federal e 267, IV, do CPC, ressalvadas, contudo, as situações fáticas já
constituídas, a teor do art. 6o, § 3o, da Lei n° 4.725/65, restando prejudicada a análise dos
demais temas recursais. Invertido o ônus da sucumbência. Observação: Presente à Sessão o
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Dr. Luiz Henrique da Silva Cunha Filho, patrono da Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - C A R H P (Recorrente); Processo: R O - 3036-34.2011.5.04.0000
da 4a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): A R M
T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S E SERVIÇOS D E E N G E N H A R I A LTDA., Advogado: Celso Luiz
de Oliveira, Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S E M E M P R E S A S D E
T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S E O P E R A D O R E S D E M E S A S TELEFÓNICAS N O E S T A D O
D O RIO G R A N D E D O SUL, Advogada: Ana Rita Corrêa Pinto Nakada, Advogado: Roberto
de Figueiredo Caldas, Decisão: por unanimidade, adiar o julgamento a pedido da Exma.
Ministra Relatora. Observação: Presente à Sessão o Dr. Pedro Mahin Araújo Trindade;
Processo: AgR-CauInom - 4501-21.2013.5.00.0000, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro,
Agravante(s):
SINDICONDOMINIO-DF
SINDICATO
DE
CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS D O DISTRITO FEDERAL, Advogado: Delzio João de
Oliveira
Junior,
Agravado(s):
SINDICATO
DAS
EMPRESAS
DE
ASSEIO,
C O N S E R V A C A O , T R A B A L H O S T E M P O R Á R I O E SERVIÇOS TERCEIRIZAVEIS D O
DF,
Advogado:
TRABALHADORES
Antônio
EM
Geraldo
Peixoto,
CONDOMÍNIOS
Agravado(s):
SINDICATO
DOS
RESIDENCIAIS COMERCIAIS RURAIS,
MISTOS, VERTICAIS E HORIZONTAIS D E H A B I T A Ç Õ E S E M A R E A S ISOLADAS,
SEICON-DF, Advogado: Leandro Oliveira Alves, Decisão: por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental; Processo: ED-AR - 10021-93.2012.5.00.0000 da 18a.
Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, Embargante: C E N C O S U D BRASIL
C O M E C I A L LTDA., Advogado: Nilton Correia, Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO D O
T R A B A L H O , Procuradora: Eliane Araque dos Santos, Embargado(a): SINDICATO D O S
E M P R E G A D O S N O C O M E R C I O V A R G A N O EST GO, Advogado: José Nilon Carvalho
da
Silva, Embargado(a):
SINDICATO
DO
COMERCIO
VAREJISTA
DE
GEN
ALIMENTÍCIOS GO, Advogado: Silvano Barbosa de Morais, Decisão: por unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Trabalho e, no
mérito, negar-lhes provimento; julgar prejudicados os embargos de declaração interpostos
pelo assistente simples. Observação: Deferido pela Presidência o pedido de notas
taquigráficas do julgamento, formulado pela representante do Ministério Público do Trabalho;
Processo: Caulnom - 9326-08.2013.5.00.0000, Relator: Ministro Maurício Godinho
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Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC
Delgado,
Autor(a):
SINDICATO
NACIONAL
DAS
EMPRESAS
A E R O V I ARI A S ,
Advogada: Glória Maria de Lossio Brasil, Advogado: José Márcio Monção Mollo, Réu:
SINDICATO N A C I O N A L D O S A E R O N A U T A S , Advogado: Juvenal Norberto da Silva
Júnior, Advogado: Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Decisão: por unanimidade, julgar extinta a
ação cautelar, sem resolução do mérito, com suporte nos arts. 267, IV, e 808, I, do CPC.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor
atribuído à causa na petição inicial, de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Observação: Presente à
Sessão a estagiária Bruna Patric de Bilbão Guimarães (OAB-12906-E/DF);
Processo:
Caulnom -9364-20.2013.5.00.0000, Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, Autor(a):
SINDICATO N A C I O N A L D A S E M P R E S A S A E R O V I ARI AS, Advogada: Glória Maria de
Lossio Brasil, Advogado: José Márcio Monção Mollo, Réu: SINDICATO N A C I O N A L D O S
AEROVIARIOS, Réu: SINDICATO D O S AER O V I A R I O S D E P O R T O ALEGRE, Réu:
SINDICATO
DOS
AER O V I A R I O S
DE
PERNAMBUCO,
Réu:
SINDICATO
DOS
A E R O V I Á R I O S D E G U A R U L H O S , Decisão: por unanimidade, julgar extinta a ação
cautelar, sem resolução do mérito, com suporte nos arts. 267, IV, e 808, I, do CPC. Custas,
pelo Autor, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor atribuído à
causa na petição inicial, de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Observação: Presente à Sessão a
estagiária Bruna Patric de Bilbão Guimarães (OAB-12906-E/DF);
Processo: R O - 1841-
08.2011.5.15.0000 da 15a. Região, Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado,
Recorrente(s): HOSPITAL D A S
CLÍNICAS D A
FACULDADE
DE MEDICINA DE
RIBEIRÃO P R E T O D A U N I V E R S I D A D E D E S Ã O PAULO, Procurador: Anselmo Pietro
Alvarez, Recorrido(s): SINDICATO D O S
Advogado:
Clésio
Valdir Tonetto,
MÉDICOS
Recorrido(s):
DE
SÃO
PAULO
ASSOCIAÇÃO
DOS
- SIMESP,
MÉDICOS
ASSISTENTES D O S HOSPITAL D A S CLÍNICAS D A F A C U L D A D E D E M E D I C I N A D E
RIBEIRÃO P R E T O D A U N I V E R S I D A D E D E S Ã O PAULO, Advogada: Marina Barbosa
Garcia Lippi, Decisão: por unanimidade, retirar o processo de pauta, a pedido do Exmo.
Ministro Relator;
Processo: R O - 40200-36.2012.5.17.0000 da 17a. Região, Relatora:
Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O
DA
17a REGIÃO,
Procurador:
Levi
Scatolin,
Recorrido(s):
SINDICATO
DOS
T R A B A L H A D O R E S E M TRANSPORTES RODOVIÁRIOS D O N O R T E D O ESTADO
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ESPÍRITO
SANTO
- SINDNORTE,
Recorrido(s): T R A N S P O R T A D O R A
Advogado: Adolfo Honorato Ferreira Simões,
FIGUEIREDO LTDA. - ME, Decisão: I - por
unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a
Cláusula 7.a - Do Trabalho aos Domingos e Feriados do Acordo Coletivo de Trabalho
2012/2013; negar-lhe provimento quanto ao tema relacionado no § 6.° da Cláusula Nona e
parágrafo primeiro da Cláusula 12 - Natureza Jurídica da Rubrica Tíquete-Alimentação Salarial x Indenizatória; e dar-lhe provimento para excluir os parágrafos sétimo e nono da
Cláusula 22 - Jornada de Trabalho e Horas Extras do Acordo Coletivo 2012/2013; II - por
maioria, dar-lhe provimento para, sanando o vício apontado pelo Recorrente, vincular o
desconto salarial a que alude o parágrafo quarto da Cláusula 13 - Seguro de Vida à anuência
do trabalhador, nos termos da Súmula n.° 342 deste Tribunal Superior, vencidos os Exmos.
Ministros Fernando Eizo Ono, Walmir Oliveira da Costa e Ives Gandra Martins Filho, que lhe
negavam provimento; Processo: ED-AgR-CauInom - 1445-77.2013.5.00.0000, corre junto
com ED-DC - 2581-12.2013.5.00.0000, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing,
Embargante: U N I Ã O (PGU), Procurador: Mario Luiz Guerreiro, Procurador: Paulo Henrique
Kuhn, Embargado(a): F E D E R A C A O N A C I O N A L D O S ESTIVADORES, Advogado: Hélio
Stefani Gherardi, Embargado(a): F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S C O N F E R E N T E S E
CONSERTADORES DE C A R G A E DVP TRAB DE BLOCOS A R R U M A D O R E S E
A M A R R A D O R E S D E N A V I O S N A S ATIV PORTUÁRIAS, Advogado: Mario Teixeira,
Embargado(a): F O R Ç A SINDICAL, Advogado: Bruno de Carvalho Galiano, Embargado(a):
C U T - C E N T R A L Ú N I C A D O S T R A B A L H A D O R E S , Advogado: José Eymard Loguércio,
Embargado(a): C T B C E N T R A L D O S T R A B A L H A D O R E S E T R A B A L H A D O R A S D O
BRASIL, Advogado: Édson Martins Areias, Embargado(a): F E D E R A C A O N A C I O N A L
D O S PORTUÁRIOS, Advogado: Cláudio Santos da Silva, Advogado: Roberto de Figueiredo
Caldas, Embargado(a): C O M P A N H I A
DOCAS
DO
PARA, Advogado: Fábio Viana
Fernandes da Silveira, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O CEARA, Advogado:
Mauro José de Moraes Sá Costa, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O RIO D E
JANEIRO, Advogado: Allysson Costa de Oliveira, Embargado(a): C O M P A N H I A D A S
D O C A S D O E S T A D O D A B A H I A CO D E B A , Advogado: Alexandre Amaral de Lima Leal,
Advogado: Mauro José de Moraes Sá Costa, Advogada: Erika Fuchida, Advogado: Allysson
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Costa de Oliveira, Advogado:
Fábio Viana Femandes da Silveira, Embargado(a):
C O M P A N H I A D O C A S D O RIO G R A N D E D O N O R T E - C O D E R N , Procurador: Mario Luiz
Guerreiro, Embargado(a): C O M P A N H I A
DOCAS
DO
ESTADO
DE
SAO
PAULO
CODESP, Advogada: Erika Fuchida, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O ESPIRITO
S A N T O CODESA, Advogado: Alexandre Amaral de Lima Leal, Decisão: por unanimidade,
negar
provimento
aos
Embargos
de
Processo: ED-DC
Declaração;
- 2581-
12.2013.5.00.0000, corre junto com ED-AgR-CauInom - 1445-77.2013.5.00.0000, Relatora:
Ministra Maria de Assis Calsing, Embargante: U N I Ã O (PGU), Procurador: Paulo Henrique
Kuhn, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O PARA, Procurador: Paulo Henrique Kuhn,
Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O CEARA, Procurador: Paulo Henrique Kuhn,
Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O RIO D E JANEIRO, Procurador: Paulo Henrique
Kuhn, Embargado (a): C O M P A N H I A D A S D O C A S D O E S T A D O D A B A H I A CODEBA,
Advogado: Ival Maia Ribeiro, Advogado: Mauro José de Moraes Sá Costa, Embargado(a):
C O M P A N H I A D O C A S D O RIO G R A N D E D O N O R T E - C O D E R N , Procurador: Paulo
Henrique Kuhn, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O E S T A D O D E S A O P A U L O
CODESP, Procurador: Paulo Henrique Kuhn, Embargado(a): C O M P A N H I A D O C A S D O
ESPIRITO
SANTO
FEDERACAO
CODESA,
NACIONAL
Procurador:
DOS
Paulo
PORTUÁRIOS,
Henrique
Kuhn,
Embargado(a):
Embargado(a):
FEDERACAO
N A C I O N A L D O S ESTIVADORES, Advogado: Hélio Stefani Gherardi, Embargado(a): F E D
N A C DOS CONF E CONS DE C A R G A E DVP TRAB DE BLOCOS A R R U M A D O R E S E
AMARRADORES
SINDICAL,
DE NAVIOS N A S
Embargado(a):
CUT
ATIV PORTUÁRIAS, Embargado(a): F O R Ç A
- CENTRAL
ÚNICA
DOS
TRABALHADORES,
Advogado: José Eymard Loguércio, Embargado(a): C E N T R A L D O S T R A B A L H A D O R E S E
TRABALHADORAS
DO
BRASIL, Advogado: Édson Martins Areias, Decisão: por
unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração;
Processo: R O - 2990-
11.2012.5.04.0000 da 4a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s):
SINDICATO D O
COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS D E
P O R T O ALEGRE, Advogada: Ana Lucia Garbin, Recorrente(s): F E D E R A Ç Ã O D O S
HOSPITAIS E E S T A B E L E C I M E N T O S D E SERVIÇOS D E S A Ú D E D O E S T A D O D O RIO
G R A N D E D O SUL, Advogado: José Pedro Pedrassani, Recorrente(s): SINDICATO D O S
10
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
HOSPITAIS BENEFICENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS D O E S T A D O D O RIO
GRANDE
DO
SUL,
TRABALHADORES
Advogada:
EM
Márcia Pessin, Recorrido(s):
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
SINDICATO
DE N O V O
DOS
HAMBURGO,
Advogado: Alberto Alves, Recorrido(s): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E L O C A Ç Ã O D E
B E N S M Ó V E I S D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Advogado: Flávio Obino Filho,
Recorrido(s):
SINDICATO
INTERMUNICIPAL
DOS
CONCESSIONÁRIOS
E
DISTRIBUIDORES D E VEÍCULOS N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Decisão:
por unanimidade, conhecer de todos os Recursos Ordinários interpostos e, no mérito: I - dar
provimento ao Apelo apresentado pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros
Alimentícios de Porto Alegre para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência do comum
acordo para ajuizamento do Dissídio Coletivo, ressalvadas as situações fáticas já constituídas,
nos termos do art. 6.°, § 3.°, da Lei n.° 4.725/65; prejudicado o exame dos temas seguintes; II no
tocante
ao
Recurso
Ordinário
apresentado
pela Federação
dos
Hospitais
e
Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, negar-lhe
provimento quanto à preliminar de extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência
de comum acordo; negar-lhe provimento quanto às seguintes Cláusulas: 6.a - Horas Extras, 12
- Salário Admissão, 17 - Diárias de Viagem, 22 - Assistência ao Empregado Acidentado, 24 Contrato de Experiência, 25 - Seguro de Vida, 50 - Delegado Sindical e 54 - Vigência; dar-lhe
provimento para excluir as Cláusulas 4.a - Salário Mínimo Normativo e 15 - Adicional de
Insalubridade da sentença normativa; dar-lhe parcial provimento para amoldar a Cláusula 41 Atestados Médicos e/ou Odontológicos ao Precedente Normativo n.° 81 deste Tribunal
Superior do Trabalho e para adaptar a Cláusula 53 - Contribuição Assistencial Profissional ao
Precedente Normativo n.° 119 do TST, limitando o valor da contribuição a meio dia de
salário-dia já reajustado, incidente apenas sobre os salários dos trabalhadores associados ao
Sindicato, conforme a redação da cláusula reproduzida na fundamentação; III - dar por
prejudicado o exame do Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato dos Hospitais
Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul - SINDBERF;
Processo: R O -21000-14.2010.5.17.0000 da 17a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis
Calsing, Recorrente(s): C O R P U S
SANEAMENTO
E
OBRAS
LTDA.
E
OUTROS,
lo
11
Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos- SETPOESDC
Advogada: Carla Gusman Zouain, Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O
D A 17a REGIÃO, Procurador: Ana Lúcia Coelho de Lima, Recorrido(s): SINDICATO D O S
T R A B A L H A D O R E S E M EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE C A R G A S
SECAS, LÍQUIDAS, INFLAMÁVEIS, PASSAGEIROS, F R E T A M E N T O E M G E R A L D O S
MUNICÍPIOS D E VILA V E L H A E G U A R A P A R I - SINTROVIG, Advogado: Gilber Rubim
Rangel, Recorrido(s): SINDICATO
RODOVIÁRIOS
DO
ESTADO
DOS
DO
TRABALHADORES
ESPÍRITO
SANTO
EM
TRANSPORTES
- SINDIRODOVIÁRIOS,
Advogado: Maria Cláudia Barros Pereira, Decisão: por unanimidade, não conhecer do
Recurso Ordinário; Processo: R O - 48500-84.2012.5.17.0000 da 17a. Região, Relatora:
Ministra Maria de Assis Calsing, Recorrente(s): C B C
- C O N S T R U T O R A BASE E
C O M É R C I O LTDA., Advogado: Ricardo Bermudes Medina Guimarães, Recorrido(s):
SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S N A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O CIVIL,
MONTAGEM,
ESTRADA,
PONTE,
PAVIMENTAÇÃO
E
TERRAPLENAGEM
-
SINTRACONST, Advogado: Rafael de Anchieta Piza Pimentel, Decisão: por unanimidade,
conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, por fundamento diverso;
Processo: R O - 114300-27.2009.5.04.0000 da 4a. Região, Relatora: Ministra Maria de Assis
Calsing, Recorrente(s): SINDICATO
DOS
ESTABELECIMENTOS
DE
SERVIÇOS
F U N E R Á R I O S D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL E OUTRO, Advogado: Antônio
Job Barreto, Recorrido(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E S A N T A
MARIA, Advogado: Vitor Rocha Nascimento, Decisão: por unanimidade, dar provimento aos
Recursos Ordinários para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, com
relação aos Suscitados recorrentes, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil,
em virtude da ausência do comum acordo para ajuizamento do Dissídio Coletivo, ficando
prejudicado o exame dos temas seguintes. Custas em reversão; Processo: ED-RO - 382-
19.2011.5.24.0000 da 24a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo Ono, Embargante:
MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 24a REGIÃO, Procuradora: Simone Beatriz
Assis de Rezende, Embargado(a): S Ã O F E R N A N D O A Ç Ú C A R E Á L C O O L LTDA.,
Advogado: Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Advogado: Mônica Mello Miranda Ely,
Embargado(a): SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
DE
DOURADOS,
Advogado: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima, Decisão: por unanimidade, rejeitar os
12
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
Embargos de Declaração; Processo: R O - 3640-15.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator:
Ministro Fernando Eizo Ono, Recorrente(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S D A S
A U T A R Q U I A S D E FISCALIZAÇÃO D O EXERCÍCIO PROFISSIONAL E E N T I D A D E S
C O L I G A D A S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINSEXPRO, Advogado: Arthur Jorge
Santos, Recorrido(s): C O N S E L H O R E G I O N A L D E M E D I C I N A D O E S T A D O D E S Ã O
PAULO,
Advogado:
Osvaldo
Pires
Garcia
Simonelli,
Recorrido(s):
CONSELHO
R E G I O N A L D E BIBLIOTECONOMIA, Advogado: Iracema Efraim Sakamoto, Decisão: à
unanimidade,
negar provimento
ao
recurso
ordinário;
Processo: R O
- 6246-
16.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: M inistro Fernando Eizo Ono, Recorrente(s):
SINDICATO D A S E M P R E S A S D E T R A N S P O R T E D E V A L O R E S D O E S T A D O D E S Ã O
P A U L O - SETVESP, Advogado: Alencar Naul Rossi, Recorrido(s): SINDICATO D O S
T R A B A L H A D O R E S E M SERVIÇO D E C A R R O FORTE, G U A R D A , T R A N S P O R T E D E
V A L O R E S E E S C O L T A A R M A D A SEUS A N E X O S E AFINS D O E S T A D O D E S Ã O
PAULO, Advogado: César Alberto Granieri, Decisão: à unanimidade: 1) indeferir o pedido de
desistência da ação, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviço de Carro Forte,
Guarda, Transporte de Valores e Escolta Armada Seus Anexos e Afins do Estado de São
Paulo (fls. 683); 2) conhecer do recurso ordinário interposto por Sindicato das Empresas de
Transporte de Valores do Estado de São Paulo - SETVESP, apenas na parte em que se
impugna a fixação no acórdão recorrido da Cláusula 43 - Programa de Participação nos
Resultados, tendo em vista a manifestação de desistência do recurso quanto às demais
matérias (fls. 686 e verso); 3) dar provimento ao recurso ordinário interposto por Sindicato
das Empresas de Transporte de Valores do Estado de São Paulo - SETVESP, para excluir do
acórdão normativo recorrido a Cláusula 43 - Programa de Participação nos Resultados;
Processo: R O - 9206-76.2011.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo
Ono, Recorrente(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S
DESENHISTAS TÉCNICOS,
ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, COPISTAS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES
D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado: Cristiano Brito Alves Meira, Advogado: Paulo
Batista Filho, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O P E S A D A
D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINICESP, Advogado: César Augusto Del Sasso,
Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O CIVIL D E G R A N D E S
12
13
Po d e r Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
E S T R U T U R A S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDUSCON, Advogada: Érika François,
Recorrido(s): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E P R O C E S S A M E N T O D E D A D O S E
SERVIÇOS D E I N F O R M Á T I C A N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SEPROSP, Advogada:
Cláudia Maria de C. C. Nagao, Recorrido(s): SINDICATO
DA
INDÚSTRIA D E
R E L O J O A R I A D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O E OUTROS, Advogado: Marco Aurélio
Vizioli, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A F A B R I C A Ç Ã O D O Á L C O O L N O
E S T A D O D E S Ã O P A U L O E OUTRO, Advogada: Elimara Aparecida Assad Sallum,
Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C E R Â M I C A D A L O U Ç A D E P Ó D E
PEDRA, D A P O R C E L A N A E D A L O U Ç A D E B A R R O N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O SINDILOUÇA,
Recorrido(s):
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA
ALIMENTAR
DE
C O N G E L A D O S , S U P E R C O N G E L A D O S , SORVETES, C O N C E N T R A D O S , D O E S T A D O
D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E R E P A R A Ç Ã O D E
V E Í C U L O S E ACESSÓRIOS D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDIREPA, Recorrido(s):
SINDICATO
NACIONAL
DA
INDÚSTRIA
DE
TRATORES,
CAMINHÕES,
A U T O M Ó V E I S E VE Í C U L O S SIMILARES, Recorrido(s): SINDICATO N A C I O N A L D A
INDÚSTRIA
DE
DEFENSIVOS
AGRÍCOLAS
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO,
Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O CIVIL D E P E Q U E N A S
ESTRUTURAS
NO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO,
Recorrido(s):
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA D E M A T E R I A L PLÁSTICO D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s):
SINDICATO D A
Recorrido(s):
INDÚSTRIA D A
SINDICATO
DAS
FUNDIÇÃO
NO
INDÚSTRIAS
ESTADO
DE
DE
SÃO
PAULO,
BENEFICIAMENTO
E
T R A N S F O R M A Ç Ã O D E V IDROS E CRISTAIS P L A N O S D O E S T A D O D E S Ã O PAULO,
Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O R D O A L H A E E S T O P A N O E S T A D O
D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS D E A P A R E L H O S
ELÉTRICOS,
ELETRÓNICOS
E
SIMILARES
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO,
Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E FUNILARIA E M Ó V E I S D E M E T A L D O
E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SIFUMESP, Recorrido(s): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS
D E ESQUADRIAS E CONSTRUÇÕES METÁLICAS D O ES T A D O DE SÃO P A U L O SIESCOMET, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E A B R A S I V O S D O E S T A D O
DE
SÃO
PAULO, Recorrido(s): SINDICATO I N T E R E S T A D U A L
DA
INDÚSTRIA
13
14
Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
ÓPTICA N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS
D E RESINAS SINTÉTICAS N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO
D A INDÚSTRIA D E M Ó V E I S D E J U N C O E V I M E E V A S S O U R A S E D E E S C O V A S E
PINCÉIS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO N A C I O N A L D A
INDÚSTRIA D E C A F É SOLÚVEL, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A
CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO D O
E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s):
SINDICATO D A INDÚSTRIA D E A R T E F A T O S D E PAPEL, P A P E L Ã O E C O R T I Ç A D E
S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A
INDÚSTRIA D E C U R T I M E N T O D E
C O U R O S E PELES N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A
INDÚSTRIA D E B A L A N Ç A S , PESOS E M E D I D A S D E S Ã O PAULO, Recorrido(s):
SINDICATO D A INDÚSTRIA D O FRIO N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s):
SINDICATO D A INDÚSTRIA D E E S T A M P A R I A D E METAIS D O E S T A D O D E S Ã O
PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E PINTURAS E D E C O R A Ç Õ E S
D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E INS T A L A Ç Õ E S
ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICOS E SANITÁRIOS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO,
Recorrido(s): SINDICATO
DAS
INDÚSTRIAS
DE
MASSAS
ALIMENTÍCIAS
E
BISCOITOS N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA
D E P N E U M Á T I C O E C Â M A R A D E A R E C A M E L B A C K , Recorrido(s): SINDICATO
D A S E M P R E S A S PROPRIETÁRIAS D E JORNAIS E REVISTAS D O E S T A D O D E S Ã O
PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E I N S T R U M E N T O S MUSICAIS E
DE BRINQUEDOS
DE
S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO N A C I O N A L D A
INDÚSTRIA D E C O M P O N E N T E S P A R A V EÍCULOS A U T O M O T O R E S , Recorrido(s):
SINDICATO D A INDÚSTRIA D E M A T E R I A L D E S E G U R A N Ç A E P R O T E Ç Ã O A O
T R A B A L H O N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDISEG, Recorrido(s): SINDICATO D A
INDÚSTRIA D E M A T É R I A S PRIMAS P A R A FERTILIZANTES N O E S T A D O D E S Ã O
PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D O MOBILIÁRIO D E S Ã O P A U L O
- SINDIMOV,
Recorrido(s):
SINDICATO
DAS
INDÚSTRIAS
DE
ADUBOS
E
C O R R E T I V O S A G R Í C O L A S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SIACESP, Recorrido(s):
SINDICATO D A INDÚSTRIA D E PAPEL, C E L U L O S E E P A S T A D E M A D E I R A P A R A
PAPEL N O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D O
14
15
Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
P A P E L Ã O N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINPESP, Recorrido(s): SINDICATO D A
INDÚSTRIA D A M A L H A R I A E MEIAS N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SIMMESP,
Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E FORJARIA N O E S T A D O D E S Ã O
P A U L O - SINDIFORJA, Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E E X T R A Ç Ã O D E
FIBRAS VEGETAIS E D O D E S C A R O Ç A M E N T O D O E S T A D O D E S Ã O PAULO,
Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA M E C Â N I C A D O E S T A D O D E S Ã O PAULO,
Recorrido(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D E P R O D U T O S P A R A A S A Ú D E A N I M A L SINDAN, Decisão: à unanimidade: 1) não conhecer do recurso ordinário interposto a fls.
582/584 pelo Sindicato dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais,
Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado de São Paulo, por perda superveniente
do interesse processual; 2) conhecer do recurso ordinário interposto a fls. 601/607 pelo
Sindicato dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas
Técnicos e Auxiliares do Estado de São Paulo e, no mérito, negar-lhe provimento; Processo:
R O - 35600-69.2012.5.17.0000 da 17a. Região, Relator: Ministro Fernando Eizo Ono,
Recorrente(s): SINDICATO
RECREATIVAS, D E
DOS
EMPREGADOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL, D E
EM
ENTIDADES
ORIENTAÇÃO
CULTURAIS,
E FORMAÇÃO
PROFISSIONAL D O E S T A D O D O ESPÍRITO S A N T O - SENALBA, Advogado: Kátia
Boina, Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O
TRABALHO
DA
17a REGIÃO,
Procurador: João Hilário Valentim, Recorrido(s): C L U B E D E N A T A Ç Ã O E R E G A T A S
ÁLVARES
CABRAL,
Advogado:
Denise Peçanha Sarmento Dogliotti, Decisão: à
unanimidade: I - R E C U R S O O R D I N Á R I O INTERPOSTO P O R MINISTÉRIO PÚBLICO
D O T R A B A L H O : dar provimento parcial ao recurso ordinário para declarar a nulidade do §
3o da cláusula 12 (Jornada de Trabalho) do acordo coletivo de trabalho celebrado entre os
Réus, com vigência no período de 2012/2013; II - R E C U R S O O R D I N Á R I O INTERPOSTO
POR
SINDICATO
RECREATIVAS, D E
DOS
EMPREGADOS
EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL, D E
ENTIDADES
ORIENTAÇÃO
CULTURAIS,
E FORMAÇÃO
PROFISSIONAL D O E S T A D O D O ESPÍRITO S A N T O - SENALBA/ES: 1) dar provimento
ao recurso ordinário, a fim de limitar a declaração de nulidade da Cláusula 18, parágrafos Io,
2o e 3o (Da Ajuda para Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho) do acordo coletivo de
trabalho celebrado entre os Réus, com vigência no período de 2012/2013, aos trabalhadores
15
16
Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
não filiados ao SENALBA/ES; 2) dar provimento ao recurso ordinário, a fim de atribuir ao
Autor (Ministério Público do Trabalho) o ônus de arcar com a metade do valor
correspondente às custas processuais, na hipótese R$ 300,00 (trezentos reais), do qual fica
isento do recolhimento, na forma do art. 790-A, II, da CLT, ficando a outra metade a cargo
dos réus "pro rata"; 3) indeferir o pedido do SENALBA/ES de condenação do Autor ao
ressarcimento do valor que adiantou a título custas processuais por ocasião da interposição do
recurso ordinário; Processo: R O - 393-26.2012.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro
Márcio Eurico Vitral Amaro, Recorrente(s): A C M W INDÚSTRIA E C O M É R C I O LTDA.,
Advogado:
Alberto
TRABALHADORES
Ângelo
NAS
Briani
Tedesco,
INDÚSTRIAS
Recorrido(s):
METALÚRGICAS,
SINDICATO
MECÂNICAS
DOS
E
DE
M A T E R I A L ELÉTRICO D E S Ã O P A U L O E M O G I D A S CRUZES, Advogado: Carlos
Gonçalves Júnior, Advogado: Antônio José Fernandes Velozo, Decisão: por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso para excluir a determinação de arrecadação de qualquer bem da
empresa Suscitada, com o cancelamento da averbação nas respectivas matrículas, bem como
para excluir a proibição de distribuição de bónus salarial e de pro-labore aos diretores, sócios
e gerentes; Processo: ED-RO - 1300-18.2011.5.17.0000 da 17a. Região, Relator: Ministro
Márcio
Eurico
Vitral
ESPECIALIZADOS
SINDICATO
DOS
Amaro,
LTDA.,
Embargante:
Advogado:
TRABALHADORES
Pedro
EM
NORDESTE
Barachisio
TRANSPORTES
Lisboa,
TRANSPORTES
Embargado(a):
RODOVIÁRIOS
DO
N O R T E D O E S T A D O ESPÍRITO S A N T O - SINDNORTE, Advogado: Adolfo Honorato
Ferreira Simões, Embargado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO D O
TRABALHO
DA
17a
REGIÃO, Procurador: Levi Scatolin, Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de
Declaração; Processo: ED-RO - 1577-20.2010.5.08.0000 da 8a. Região, Relator: Ministro
Márcio
Eurico
Vitral Amaro,
Embargante:
SINDICATO
DOS
VIGILANTES
E
E M P R E G A D O S D E E M P R E S A S D E S E G U R A N Ç A , VIGILÂNCIA, T R A N S P O R T E S D E
VALORES, C U R S O D E F O R M A Ç Ã O D E VIGILANTE, VIGILÂNCIA ELETRÓNICA,
VIGILÂNCIA O R G Â N I C A E SIMILARES D O E S T A D O D O P A R Á - SINDIVIPA,
Advogado: Jader Kahwage David, Embargado(a): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E
VIGILÂNCIA,
TRANSPORTE
DE
VALORES
CURSOS
DE
FORMAÇÃO
E
S E G U R A N Ç A P R I V A D A D O E S T A D O D O PARÁ, Advogado: Mauro Hermes Franco
16
17
Po d e r Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
Figueiredo, Embargado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 8a REGIÃO,
Procurador: Sandoval Alves da Silva, Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de
Declaração;
Processo: R O - 2383-95.2012.5.04.0000 da 4a. Região, Relator: Ministro
Márcio Eurico Vitral Amaro, Recorrente(s): F E D E R A Ç Ã O D O C O M É R C I O D E B E N S E
SERVIÇOS D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O S U L E OUTROS, Advogado: Flávio
Obino Filho, Recorrido(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E S Ã O
SEBASTIÃO D E CAI, Advogado: Pedro Henrique Schlichting Kraemer, Recorrido(s):
SINDICATO
DO
COMÉRCIO
VAREJISTA
DE
VE Í C U L O S
E
DE
PEÇAS
E
ACESSÓRIOS P A R A V E ÍCULOS N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Decisão: por
unanimidade, dar provimento ao recurso, para julgar extinto o processo, sem resolução do
mérito, em relação aos Recorrentes, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC, por falta de
comum acordo;
Processo: ED-RO - 2742-75.2010.5.09.0000 da 9a. Região, Relator:
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Embargado(a): SINDICATO N A C I O N A L D O S
C O N D U T O R E S D A M A R I N H A M E R C A N T E E AFINS, Advogado: Ana Cristina Alvarez
Baptista, Advogado: Alexandre Corrêa, Embargante: R E B R A S
BRASIL
REBOCADORES
SA., Advogado: Jorge Roberto Hall Barbosa, Embargante:
NACIONAL
DOS
MARINHEIROS
E MOÇOS
EM
DO
SINDICATO
T R A N S P O R T E S MARÍTIMOS,
Advogado: José Henrique Coelho, Embargado(a): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S
E M T R A N S P O R T E S M A R Í T I M O S E FLUVIAIS E E M P R E G A D O S T E R RESTRES D E
E M P R E S A S AQUAVIÁRIAS, A G E N C I A D O R A S M A R Í T I M A S E ATIVIDADES AFINS
N O E S T A D O D O P A R A N Á , Advogado: Alexandre Simões Lindoso, Advogado: Elisângela
Soares, Embargado(a): SINDICATO N A C I O N A L D O S M E S T R E S D E C A B O T A G E M E
D O S C O N T R A M E S T R E S E M T R A N S P O R T E S MARÍTIMOS, Advogado: Júlio César da
Rosa Paiva, Decisão: por unanimidade: I - dar provimento aos Embargos de Declaração
opostos por R E B R A S R E B O C A D O R E S D O BRASIL S/A para suprir omissão, nos termos
da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado; e II - rejeitar os
Embargos de Declaração opostos por SINDICATO N A C I O N A L D O S M A R I N H E I R O S E
M O Ç O S E M T R A N S P O R T E S MARÍTIMOS; Processo: R O - 3996-87.2011.5.04.0000 da
4a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, Recorrente(s): MINISTÉRIO
P ÚBLICO D O T R A B A L H O D A 4a REGIÃO, Procurador: Beatriz de Holeben Junqueira
17
18
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC
Fialho, Recorrido(s): SINDICATO
DO
COMÉRCIO
VAREJISTA
DE
PRODUTOS
F A R M A C Ê U T I C O S D O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL E OUTROS, Advogado:
Antônio Job Barreto, Recorrido(s): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E
T A Q U A R A , Advogado: Pedro Henrique Schlichting Kraemer, Recorrido(s): SINDICATO
D O C O M É R C I O VAREJISTA D E V E ÍCULOS E D E PE Ç A S E ACESSÓRIOS P A R A
VEÍCULOS N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Advogado: José Domingos de
Sordi, Decisão: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Ordinário para indeferir a
homologação das Cláusulas 21a - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL, 61a, § 3o C O M P E N S A Ç Ã O HORÁRIA, 63a - D O C U M E N T O S
PARA H O M O L O G A Ç Ã O
DA
RESCISÃO C O N T R A T U A L , 65a - C O N T R I B U I Ç Ã O C O N F E D E R A T I V A do acordo
judicial de fls. 209/231; 17a - E M P R E G A D A GESTANTE, 22a,ITEM G - C O M P E N S A Ç Ã O
D E HORAS, 59a - RESCISÃO C O N T R A T U A L - EXIGÊNCIA D A S GUIAS, 57a D E S C O N T O S ASSISTENCIAIS E/OU C O N F E D E R A T I V O S do acordo judicial de fls.
375/404; e 18a, § 4o - C O M P E N S A Ç Ã O D A J O R N A D A do acordo judicial de fls. 537/563;
Processo: R O - 212000-03.2009.5.04.0000 da 4a. Região, Relator: Ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro, Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 4a REGIÃO,
Procuradora: Beatriz de Holleben Junqueira Fialho, Recorrido(s): SINDICATO
DO
C O M É R C I O VAREJISTA D E P R O D U T O S F A R M A C Ê U T I C O S D O E S T A D O D O RIO
GRANDE
DO
SUL
E
OUTROS,
Advogado:
Antônio Job Barreto, Recorrido(s):
SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D E T A Q U A R A , Advogado: Pedro
Henrique Schlichting Kraemer, Recorrido(s): SINDICATO D O C O M É R C I O VAREJISTA
D E V EÍCULOS E D E PE Ç A S E ACESSÓRIOS P A R A VEÍCULOS N O E S T A D O D O RIO
GRANDE DO
SUL, Advogado: José Domingos de Sordi, Recorrido(s): SINDICATO
INTERMUNICIPAL D O S CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES D E V E ÍCULOS
N O E S T A D O D O RIO G R A N D E D O SUL, Decisão: por unanimidade, dar provimento ao
recurso para indeferir a homologação das Cláusulas 9a, parágrafo único (acordos das fls.
629/657 e 783/815), e 15a,Item "1" (acordo das fls. 1015/1050) - G E S T A N T E - G A R A N T I A
D E E M P R E G O ; Cláusulas 14, parágrafo quarto (acordos das fls. 629/657); 20, "g" (acordo
das fls. 1015/1050), e 61, parágrafo terceiro (acordo das fls. 1452/1473) - C O M P E N S A Ç Ã O
D E JORNADA; Cláusula 36a (acordos das fls. 629/657 e 783/815) - S E G U R A N Ç A E
18
19
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
M E D I C I N A D O T R A B A L H O ; Cláusulas 55a (acordo das fls. 1015/1050) e 65a (acordo das
fls. 1452/1473) - C O N T R I B U I Ç Ã O C O N F E D E R A T I V A E ASSISTENCIAL, e 56a (acordo
das fls. 1015/1050), e indeferir a homologação da exigência do "caput" da Cláusula 63a DOCUMENTOS
PARA H O M O L O G A Ç Ã O
DA
RESCISÃO C O N T R A T U A L
(acordo
judicial de fls. 1452/1473); Processo: ED-RO - 2013800-70.2009.5.02.0000 da 2a. Região,
Relator:
Ministro
Márcio
Eurico
Vitral Amaro,
Embargante:
SINDICATO
DOS
E M P R E G A D O S E M E M P R E S A S D E VIGILÂNCIA, S E G U R A N Ç A E SIMILARES D E
SÃO
PAULO
- SEEVISSP, Advogado:
Marcelo Tavares Cerdeira, Embargado(a):
F E D E R A Ç Ã O D A S INDÚSTRIAS D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - FIESP E OUTRO,
Advogado: Flávio Mazzeu, Embargado(a): C O M P A N H I A D E S A N E A M E N T O BÁSICO
D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SABESP, Advogada: Cleonice Moreira Silva Chaib,
Embargado(a):
SINDICATO
DAS
ENTIDADES
E S T A B E L E C I M E N T O S D E EN S I N O SUPERIOR D O
MANTENEDORAS
ESTADO DE
DE
S Ã O PAULO,
Advogada: Luzia de Andrade Costa Freitas, Advogado: Cássio Mesquita Barros Jr.,
Embargado(a): V I A Ç Ã O S A N T A BRÍGIDA LTDA., Advogado: Luís Otávio Camargo Pinto,
Embargado(a):
ASSOCIAÇÃO
PAULISTA
PARA
O
DESENVOLVIMENTO
DA
M E D I C I N A - HOSPITAL S Ã O PAULO, Advogado: Carlos Carmelo Balaró, Embargado(a):
SINDICATO D O S HOSPITAIS, CLÍNICAS, C A S A S D E SAÚDE, L A B O R A T Ó R I O S D E
PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Advogado:
Cristina Aparecida Polachini, Embargado(a): C O N D O M Í N I O C E N T R O E M P R E S A R I A L
D E S Ã O PAULO, Advogado: Nelson Augusto Gonçalves, Embargado(a): N O V A G A U L E
COMÉRCIO
E
PARTICIPAÇÕES
S.A.,
Advogado:
Humberto
Braga
de
Souza,
Embargado(a): U N I C A - U N I Ã O D A A G R O I N D U S T R I A C A N A V I E I R A D O E S T A D O D E
S Ã O PAULO, Advogada: Elimara Aparecida Assad Sallum, Embargado(a): SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
DE
EDIFÍCIOS ZELADORES,
PORTEIROS,
CABINEIROS,
VIGIAS, S E R V E N T E S E O U T R O S D E S Ã O PAULO, Advogado: Antonio Rosella,
Embargado(a): SINDICATO D O S B A N C O S D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, P ARANÁ,
M A T O GROSSO, M A T O G R O S S O D O SUL, ACRE, A M A Z O N A S , PARÁ, A M A P Á ,
R O N D Ô N I A E ROR A I M A , Advogado: Luiz Matucita, Embargado(a): A S S O C I A Ç Ã O
UNI F I C A D A
PAULISTA
DE
ENSINO
RENOVADO
OBJETIVO
- ASSUPERO,
19
20
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
Advogado:
Mozart
Victor Russomano
Neto,
Advogado:
Márcio
Cabral
Magano,
Embargado(a): F E D E R A Ç Ã O D O C O M É R C I O D E BENS, SERVIÇOS E T U R I S M O D O
E S T A D O D E S Ã O P A U L O - F E C O M E R C I O E OUTROS, Advogado: Fernando Marçal
Monteiro, Embargado(a): C O N D O M Í N I O W E S T P L A Z A SHOPPING C E N T E R I E
OUTROS, Advogado: Bruno Mendes Lopes, Embargado(a): SINDICATO D A S E M P R E S A S
D E C O M P R A , VE N D A , L O C A Ç Ã O E A D M I N I S T R A Ç Ã O D E IMÓVEIS RESIDENCIAIS
E COMERCIAIS D E S Ã O PAULO, Advogado: Ricardo Nacim Saad, Embargado(a):
SINDICATO D O S C L U B E S D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDI-CLUBE, Advogado:
Valter Piccino,
Embargado(a):
CONDOMÍNIO
COMERCIAL
SHOPPING
PÁTIO
HIGIENÓPOLIS, Advogado: Hélio Pinto Ribeiro Filho, Embargado(a): S O C I E D A D E
A D M I N I S T R A D O R A D E C E N T R O S COMERCIAIS S.A. - (SHOPPING M E T R Ô S A N T A
CRUZ), Advogado: Joyce de Alcalai Forster, Embargado(a): O P E R A D O R A D E SHOPPING
C E N T E R E L D O R A D O LTDA., Advogado: Paulo Rabelo Corrêa, Embargado(a): B R A S C A N
SHOPPING
CENTERS
CONDOMÍNIO
LTDA.,
JARDIM
Advogado:
ANÁLIA
Embargado(a): A S S O C I A Ç Ã O D A S
Igor
FRANCO,
MITRAS
Góes
Advogado:
Lobato,
Embargado(a):
Edemilson
DIOCESANAS D E
W.Vicente,
CAMPO
LIMPO,
OSASCO, S A N T O A M A R O E S Ã O M I G U E L PAULISTA - ( M A N T E N E D O R A D O
CEMITÉRIO
GETHSÊMANI),
Advogado:
Jésus
de
Faria
Costa,
Embargado(a):
C O N D O M Í N I O SHOPPING C E N T E R D, Advogado: Lilian Chinez Moreno, Embargado(a):
C O N D O M Í N I O D O SHOPPING C E N T E R M O R U M B I , Advogado: Lilian Chinez Moreno,
Embargado(a): C O N D O M Í N I O SHOPPING B O A BISTA E OUTROS, Advogada: Maria
Cecília Torres Carrasco, Embargado(a): S Ã O P A U L O T U R I S M O S.A., Advogado: Rodrigo
Silva Navarro, Embargado(a): F E D E R A Ç Ã O BRASILEIRA D A S A S S O C I A Ç Õ E S D E
BANCOS, Embargado(a): SINDICATO D A S E M P R E S A S D E T R A N S P O R T E C O L E T I V O
URBANO
DE
PASSAGEIROS
DE
SÃO
PAULO
- TRA N S U R B ,
Embargado(a):
SINDICATO D A INDÚSTRIA D E PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA D E S Ã O P A U L O SINDIPAN,
Embargado(a):
ELÉTRICOS,
ELETRÓNICOS
Embargado(a):
VEÍCULOS
SINDICATO
SINDICATO
DO
ESTADO
E
SIMILARES
DAS
DE
DAS
INDÚSTRIAS
DO
ESTADO
CONCESSI O N Á R I A S
SÃO
PAULO,
DE
DE
DE
APARELHOS
SÃO
PAULO,
DISTRIBUIÇÃO
Embargado(a): SINDICATO
DE
DOS
20
21
Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
E S T A B E L E C I M E N T O S D E ENSINO D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Embargado(a):
SINDICATO D A S INDÚSTRIAS D E M A S S A S ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS N O
ESTADO
DE
PRODUTOS
SÃO
PAULO,
Embargado(a):
FARMACÊUTICOS
DO
SINDICATO
ESTADO
DE
DA
SÃO
INDÚSTRIA
PAULO,
DE
Embargado(a):
C O M P A N H I A PAULISTA D E T R E N S M E T R O P O L I T A N O S - CPTM, Embargado(a):
C O M P A N H I A D E M E T R O P O L I T A N O D E S Ã O P A U L O - M E T R Ô , Embargado(a):
CALVO
ATACADISTA
LTDA., Embargado(a): S Ã O
Embargado (a): C O N D O M Í N I O
CHÁCARA
ALTO D A
PAULO
BOA
FUTEBOL
CLUBE,
VISTA, Embargado(a):
S O C I E D A D E M E L H O R A M E N T O S C H Á C A R A FLORA, Embargado(a): HOSPITAL E
M A T E R N I D A D E S A N T A M ARINA, Embargado(a): G R U P O ITAMBÉ, Embargado(a):
CONDOMÍNIO
CHÁCARA
DE
SANTA
ELENA,
Embargado(a):
INSTITUTO
A D V E N T I S T A D E ENSINO - UNASP, Embargado(a): C O N D O M Í N I O RESIDENCIAL
VILLAS D E S Ã O PAULO, Embargado(a): CHRIS CINTOS D E S E G U R A N Ç A LTDA.,
Embargado(a):
CLUBE
ATLÉTICO
MONTE
LÍBANO,
Embargado(a):
LOJAS
R I A C H U E L O S.A., Embargado(a): A A C D HOSPITAL A B R E U SODRÉ, Embargado(a):
UNIVERSIDADE
PAULISTA
-
UNIP,
Embargado(a):
Embargado(a):
Embargado(a):
SHOPPING
IBIRAPUERA,
Embargado(a):
SHOPPING
VILLA
Embargado(a): SHOPPING M A R K E T
LOBOS,
SHOPPING
SHOPPING
Embargado(a):
CAPITAL,
IGUATEMI,
SHOPPING
FIESTA,
PLACE, Embargado(a): SHOPPING RAPOSO,
Embargado(a): SHOPPING SP M A R K E T , Embargado(a): SHOPPING FREI C ANECA,
Embargado(a): SHOPPING C E N T E R NORTE, Embargado(a): SHOPPING C E N T E R LAPA,
Embargado(a): SHOPPING A N Á L I A
FRANCO,
Embargado(a): SHOPPING
LIGHT,
Embargado(a): SHOPPING CONTINENTAL, Embargado(a): SHOPPING INTERLAGOS,
Embargado(a):
ARICANDUVA,
SHOPPING
PAULISTA,
Embargado(a):
SHOPPING
Embargado(a):
CENTRAL
SHOPPING
PLAZA,
LESTE
Embargado(a):
SHOPPING M E T R Ô TATUAPÉ, Advogado: Cristiano Silva Colepicolo, Advogado: Igor
Góes Lobato, Decisão: por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para suprir
omissão, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo; Processo:
ED-RO - 7052-85.2011.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da
Costa, Embargante: SINDICATO D O S E N G E N H E I R O S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O -
21
22
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
SEESP, Advogado: Roberto de Figueiredo Caldas, Advogado: Jonas da Costa Matos,
Embargado(a): E M P R E S A M E T R O P O L I T A N A D E Á G U A S E E N E R G I A S.A. - EMAE,
Advogado:
Ywes
Rodrigues
da
Cunha
Filho,
Embargado(a):
SINDICATO
DOS
T R A B A L H A D O R E S N A S INDÚSTRIAS D E E N E R G I A ELÉTRICA D E S Ã O PAULO,
Advogado: Francisco José Emídio Nardiello, Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves,
Embargado(a): F A Z E N D A PÚBLICA D O E S T A D O D E S Ã O PAULO, Procurador: Paulo
Gonçalves Silva Filho, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de
declaração e, reputando-os manifestamente protelatórios, condenar o embargante a pagar à
empresa embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente
atualizado, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC;
Processo: R O - 10078-
44.2013.5.12.0000 da 12a. Região, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa,
Recorrente(s): SINDICATO D A S INDÚSTRIAS M E T A L Ú R G I C A S , M E C Â N I C A S E D O
M A T E R I A L ELÉTRICO D E J A R A G U Á D O SUL, Advogado: Giocondo Tagliari Calomeno,
Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO D O T R A B A L H O D A 12a REGIÃO, Procurador:
Egon
Koemer
Junior, Recorrido(s): SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
NAS
INDÚSTRIAS M E T A L Ú R G I C A S , MECÂNICAS, D O S MATERIAIS ELÉTRICOS, D O S
MOTORES
ELÉTRICOS, D E
MÁQUINAS,
DE
PE Ç A S
PARA
REPARAÇÃO
DE
VEÍCULOS, D E F U N D I Ç Ã O E D A S OFICINAS D E J A R A G U Á D O SUL E REGIÃO,
Advogado: Rodolfo Jagelsky, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no
mérito, negar-lhe provimento; Processo: ED-RO - 851-98.2011.5.12.0000 da 12a. Região,
Relator:
Ministro
Maurício
Godinho
Delgado,
INTERMUNICIPAL
DOS
ESTACIONAMENTOS,
LIMPEZA E C O N S E R V A Ç Ã O
Embargante:
ESTABELECIMENTOS
DE
SINDICATO
GARAGENS,
D E VEÍCULOS, Advogado:
Gustavo Villar Mello Guimarães, Embargado(a): SINDICATO D O S E M P R E G A D O S N O
COMÉRCIO
DE
FLORIANÓPOLIS, Advogado: Oswaldo Miqueluzzi, Decisão: por
unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios a fim de, suprindo omissão, inverter
o ônus da sucumbência, conferindo efeito modiflcativo ao julgado. Custas processuais pelo
Suscitante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor da causa de R$
1.000,00 (mil reais), na forma do art. 789, II, da CLT;
Processo: R O - 2020600-
56.2005.5.02.0000 da 2a. Região, Relator: Ministro Maurício Godinho Delgado,
22
23
Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do TribunaI Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
Recorrente(s): SINDICATO
DOS
AUXILIARES
E
TÉCNICOS
DE
FARMÁCIAS,
DROGARIAS, DISTRIBUIDORAS, PERFUMARIAS, SIMILARES, M A N I P U L A Ç Õ E S
D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINDIFARMA, Advogada: Tatiana Cristina de Oliveira,
Recorrido(s):
SINDICATO
DO
COMÉRCIO
VAREJISTA
DE
PRODUTOS
F A R M A C Ê U T I C O S N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SIN C O F A R M A , Advogado: André
Bedran Jabr, Recorrido(s): SINDICATO D O S
EMPREGADOS N O
PRÁTICOS D E F A R M Á C I A E D O S
C O M É R C I O DE DROGAS, M E D I C A M E N T O S
E PRODUTOS
F A R M A C Ê U T I C O S D E S Ã O P A U L O - SINPRAFARMA, Advogada: Sueli Toledo Ferraz,
Recorrido(s): F E D E R A Ç Ã O D O S E M P R E G A D O S N O C O M É R C I O D O E S T A D O D E
S Ã O P A U L O - FECESP E OUTROS, Advogado: Carlos Manoel Barberan, Decisão: por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Auxiliares e
Técnicos de Farmácias, Drogarias, Distribuidoras, Perfumarias, Similares, Manipulações do
Estado de São Paulo - S I N D I F A R M A e, no mérito, negar-lhe provimento; Processo: A
ACC
- 2161-07.2013.5.00.0000 da 16a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda,
Autor(a): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S N A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O
CIVIL D E ESTREITO / M A SITICEMA, Advogado: HÉLIO S. CIRQUEIRA, Advogado:
Roberto Araújo de Oliveira, Advogado: Neuton Coelho dos Santos Neto, Réu: F E D E R A Ç Ã O
D O S T R A B A L H A D O R E S N A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O E D O MOBILIÁRIO D O
ESTADO
DO
MARANHÃO,
Réu:
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
NAS
INDÚSTRIAS D A C O N S T R U Ç Ã O P E S A D A E AFINS D O E S T A D O D O T O C A N T I N S STICPAET, Réu: C O N S Ó R C I O RIO T O C A N T I N S
- CRT, Decisão: por unanimidade,
julgar procedente a ação anulatória para declarar a nulidade do termo aditivo do acordo
coletivo de trabalho. Custas pelos réus;
Processo: R O - 116-89.2013.5.05.0000 da 5a.
Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): SINDICATO D O S
E M P R E G A D O S E M E M P R E S A S D E VIGILÂNCIA, S E G U R A N Ç A , VIGIAS, C O M B A T E
A INCÊNDIO, PORTEIROS, C U R S O D E F O R M A Ç Ã O , SIMILARES E SEUS A N E X O S E
AFINS D A S CIDADES E REGIÕES D E C A M A Ç A R I , Advogado: Eliezer Queiroz Dourado,
Recorrente(s): SINDICATO D E VIGILANTES E E M P R E G A D O S E M E M P R E S A S D E
S E G U R A N Ç A E VIGILÂNCIA D O E S T A D O D A B A H I A E OUTRO, Advogado: Nei
Viana Costa Pinto, Recorrido(s): SINDICATO D A S
EMPRESAS DE S EGURANÇA
24
Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
P R I V A D A D O E S T A D O D A BAHIA, Advogado: Claudio Marcos Ricl da Silva Oliveira,
Decisão: por unanimidade, suspender o julgamento do processo em virtude da vista
regimental deferida ao Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, após a Exma. Ministra
Relatora votar no sentido de conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito: 1)
negar-lhe provimento quanto aos temas "preliminar de falta de pressupostos processuais para
o ajuizamento do dissídio coletivo jurídico e abusividade da greve"; 2) dar-lhe provimento,
para reduzir o valor da multa, no caso do descumprimento da ordem de retomo ao trabalho,
para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia em que não foi cumprida a determinação;
Processo: R O - 337-72.2013.5.05,0000 da 5a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães
Arruda, Recorrente(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S N A S INDÚSTRIAS D A
C O N S T R U Ç Ã O D E ESTRADAS, P A V I M E N T A Ç Ã O E O B R A S D E T E R R A P L E N A G E M
D O E S T A D O D A B A H I A - SINTEPAV, Advogado: Flávio Cumming da Silva, Recorrido(s):
S O D E X O D O BRASIL C O M E R C I A L LTDA., Advogado: Reinaldo Finocchiaro Filho,
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento;
Processo: R O - 10374-50.2010.5.02.0000 da 2a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães
Arruda, Recorrente(s): SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O P E S A D A D O
ESTADO
DE
Recorrente(s):
SÃO
PAULO
SINDICATO
- SINICESP, Advogado: César Augusto Del Sasso,
DOS
TRABALHADORES
NAS
INDÚSTRIAS
DA
C O N S T R U Ç Ã O E D O MOBILIÁRIO D E G U A R U L H O S E OUTROS, Advogado: Rubens
Fernando Escalera, Recorrido(s): OS M E S M O S , Decisão: por unanimidade: I - conhecer do
recurso ordinário interposto pelo SINDICATO D A INDÚSTRIA D A C O N S T R U Ç Ã O
P E S A D A D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINICESP, e, no mérito, dar-lhe provimento
para, acolhendo a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio
coletivo, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do
CPC, resguardadas, entretanto, as situações já estabelecidas, ao teor do art. 6o, § 3o,da Lei n°
4.725/65: II - julgar prejudicado o exame do recurso ordinário interposto pelos suscitantes SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S N A S INDÚSTRIAS D A C O N S T R U Ç Ã O E D O
MOBILIÁRIO D E G U A R U L H O S E O U T R O S -, em face da decisão adotada no recurso do
suscitado; Processo: R O - 2022100-21.2009.5.02.0000 da 2a. Região, Relatora: Ministra
Kátia Magalhães Arruda, Recorrente(s): SINDICATO D O C O M É R C I O A T A C A D I S T A D E
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
D R O G A S E M E D I C A M E N T O S , COR R E L A T O S , PERFUMARIAS, C O S M É D I C O S E
A R T I G O S D E T O U C A D O R N O E S T A D O D E S Ã O P A U L O - SINCAMESP, Advogado:
Antonio Jorge Farah, Recorrente(s): SINDICATO D O
C O M É R C I O VAREJISTA D E
M A T E R I A L ELÉTRICO E A P A R E L H O S ELÉTRICOS D O E S T A D O D E S Ã O PAULO,
Advogado: Antonio Jorge Farah, Recorrente(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S
NAS
EMPRESAS
INTERESTADUAIS,
DE
ÔNIBUS
RODOVIÁRIOS
INTERMUNICIPAIS
E
SETOR
INTERNACIONAIS,
DIFERENCIADOS
DE
SÃO
PAULO, ITAPECERICA D A SERRA, S Ã O L O U R E N Ç O D A S E R R A , E M B Ú - G U A Ç U ,
F E R R A Z D E V A S C O N C E L O S , P O Á E I T A Q U A Q U E C E T U B A , Advogado: José Juscelino
Ferreira
de
Medeiros,
TRANSPORTES
Recorrente(s):
RODOVIÁRIOS
DE
SINDICATO
CARGAS
DOS
CONDUTORES
PRÓPRIAS
DE
SÃO
EM
PAULO
-
SINDICAPRO, Advogado: Sílvio César Bueno Camargo, Recorrente(s): F E D E R A Ç Ã O D O
C O M É R C I O D E BENS, SERVIÇOS E T U R I S M O D O E S T A D O D E S Ã O P A U L O E
OUTROS, Advogado: Leandro Alves de Almeida, Recorrido(s): OS M E S M O S , Decisão: por
unanimidade: I - conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo SINCAMESP,
SINCOELÉTRICO e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São
Paulo e O U T R O S e, no mérito, dar-lhes provimento para, acolhendo a preliminar de falta de
comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, julgar extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, resguardadas, entretanto, as
situações já estabelecidas, ao teor do art. 6o, § 3o,da Lei n° 4.725/65: II -julgar prejudicado o
exame dos recursos ordinários interpostos pelo SITERIIISP e SINDICAPRO, em face da
decisão adotada nesta assentada no sentido de extinguir o processo, sem resolução do mérito,
por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo; Processo: R O -
2025300-36.2009.5.02.0000 da 2a. Região, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda,
Recorrente(s): SERVIÇO SOCIAL D A INDÚSTRIA - SESI, Advogada: Beatriz Grigna,
Recorrente(s): E M P R E S A D E T R A N S P O R T E S A P O T E O S E LTDA. - EMTEL, Advogado:
Marcelo Tavares Cerdeira, Recorrente(s): T E R M I N A L
PARA
CONTÊINERES
DA
M A R G E M DIREITA S.A. - TECONDI, Advogado: Gustavo Porchat de Assis Liberato,
Recorrido(s): SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S R O D O V I Á R I O S E M E M P R E S A S
DE
TRANSPORTES
DE
PASSAGEIROS
MUNICIPAIS
E
INTERMUNICIPAIS,
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
T U R I S M O E F R E T A M E N T O , C A R G A S SECAS E LÍQUIDAS E M GERAL, C O M É R C I O
E
TRABALHADORES
BAIXADA
EM
EMPRESAS
SEM
REPRESENTAÇÃO
DE
SANTOS,
SANTISTA E LITORAL - SINDICATO D O S T R A B A L H A D O R E S
EM
T R A N S P O R T E S R O D O V I Á R I O S D E S A N T O S E REGIÃO, Advogado: Paulo Eduardo
Lyra Martins Pereira, Recorrido(s): A T R I B U N A D E S A N T O S J O R N A L E E D I T O R A
LTDA.,
Advogado:
TRANSPORTES
E
Ernesto
Rodrigues
SERVIÇOS
LTDA.,
Filho,
Recorrido(s):
Advogado:
Douglas
JÚLIO
SIMÕES
Silveira da
Rocha,
Recorrido(s): C O P E B R A S LTDA., Advogada: Ana Paula Akutsu Miguel, Recorrido(s):
E N P L A N E N G E N H A R I A E C O N S T R U T O R A LTDA., Advogado: Rodolfo André Molon,
Recorrido(s): J P T E C N O L I M P S.A., Advogado: Douglas Silveira da Rocha, Recorrido(s):
BRASILIENSE C A R G O LTDA., Advogado: Carlos Alberto Lollo, Recorrido(s): B A N C O
ITAÚ S.A., Advogado: Robinson Neves Filho, Advogada: Elisa Jaques, Advogada: Cristiana
Rodrigues Gontijo, Recorrido(s): C A L O R I S O L
Alexandre
Maldonado
Dalmas,
Recorrido(s):
ENGENHARIA
BRASTERRA
LTDA.,
Advogado:
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO, Advogada: Márcia Roberta Peralta Perdiz Pinheiro,
Recorrido(s): B E R N A R D O Q U Í M I C A S.A., Advogada: Patrícia Helena Budin Fonseca
Mauger, Recorrido(s): SERVIÇO N A C I O N A L D O C O M É R C I O - SESC, Advogado: Alberto
Pimenta Júnior, Recorrido(s): F L E X SERVICE LTDA., Advogado: Ricardo Lacaz Martins,
Recorrido(s): A G R Í C O L A E C O N S T R U T O R A M O N T E A Z U L LTDA., Advogado: Paulo
Fernando Fordellone, Recorrido(s): L A R D A S M O Ç A S CEGAS, Advogado: Valter Tavares,
Recorrido(s): I R M A N D A D E D A S A N T A C A S A D A MISERICÓRDIA D E SANTOS,
Advogado:
João
Bento
de
Oliveira,
Recorrido(s):
WHITE
MARTINS
GA S E S
INDUSTRIAIS LTDA, Advogado: Luiz Carlos Amorim Robortella, Recorrido(s): SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA D E BEBIDAS S.A., Advogado: Viviane Castro Neves Pascoal
Maldonado Dal Mas, Recorrido(s): M D
PAPEIS LTDA., Advogada: Clarisse Mendes
d'Ávila, Recorrido(s): B A N C O B R A D E S C O S.A., Advogado: João Paulo Ferreira de Freitas,
Recorrido(s): T E R M I N A L
QUÍ M I C O
DE
ARATU
S.A. - TEQUIMAR,
Advogado:
Adalberto Nicolau Júnior, Recorrido(s): R E D E N A C I O N A L D E D R O G A R I A S S.A. E
OUTRO, Advogada: Renata Cattini Maluf Aguirre, Recorrido(s): V.G.D. G A S P A R &
D U A R T E LTDA, Advogado: Alberto Mingardi Filho, Recorrido(s): B E T A L O C A Ç Ã O D E
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
EQUIPAMENTOS
VID R A R I A
PARA
SANTA
CONSTRUÇÃO
MARINA,
CIVIL,
Recorrido(s):
Recorrido(s): B O R R A C H A R I A
COMPANHIA
COMPNEU
LTDA.,
Recorrido(s): C O O P E R A T I V A D E P E S C A NIPO BRASILEIRA, Recorrido(s): B R A Z Ã O
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA.,
Recorrido(s):
CONSTRUTORA
IMI G R A N T E S LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A P A V I M E N T A D O R A LATINA
S.A., Recorrido(s): CARP.
LIMP.
LAVAGEM
DE
CARP.
NO
LOCAL
LTDA.,
Recorrido(s): E N A S U L - E M P R E S A E S T I V A D O R A D E N A V E G A Ç Ã O A T L Â N T I C O
SUL S.A., Recorrido(s): CELITA A L V E S CHINEM, Recorrido(s): A L I A N Ç A S O C I E D A D E
C O M E R C I A L D E P E S C A LTDA., Recorrido(s): C E N T R O D E REC. INF. D E G U A R U J Á
C.R.P.I., Recorrido(s): C A S A B E R N A R D O LTDA., Recorrido(s): C E N T R O ESPÍRITA
ISMÊNIA D E JESUS, Recorrido(s): F U N D A Ç Õ E S P E N N A R A F A L LTDA., Recorrido(s):
C É Z A R VITAL E C O M P A N H I A LTDA., Recorrido(s): C A S A D E S A Ú D E D E S A N T O S
S.A., Recorrido(s): C L E M A R LITORAL L E N Ç O L FREÁTICO LTDA., Recorrido(s):
C O M P A N H I A D E H A B I T A Ç Ã O D A B A I X A D A SANTISTA - CO H A B , Recorrido(s):
C O M U N I D A D E ASSISTENCIAL ESPÍRITA L A R V E N E R A N D A , Recorrido(s): DIBAL
ARMAZÉNS
GERAIS
S.A., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A
GOMES
GONÇALVES
LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A C O V E G LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A
I N C O R P O R A D O R A P E T R O M E L O LTDA., Recorrido(s): E D U C A N D Á R I O SANTISTA,
Recorrido(s): C O R R Ê A & F O N S E C A LTDA., Recorrido(s): E T E S C O C O N S T R U Ç Õ E S E
C O M É R C I O LTDA., Recorrido(s): D E L M A R E S Q U A D R I A S D E M A D E I R A S LTDA.,
Recorrido(s):
CLÁUDIO
LUIZ
DOS
SANTOS
- ME,
Recorrido(s):
DILÚVIO
D E S E N T U P I D O R A E M G E R A L LTDA. - ME, Recorrido(s): ADIB & A H M A D LTDA. ME, Recorrido(s): D I M A R E S.A. - DISTRIBUIDORA D E PUBLICAÇÕES, Recorrido(s):
A É R E O A G R Í C O L A C A I C A R A LTDA., Recorrido(s): DINEL E S T A C I O N A M E N T O S S/C
LTDA., Recorrido(s): A L U M A R E S
ADM.
DRENAR
LENÇOL
REBAIXAMENTO
DE
PART. R E P R E S E N T A Ç Ã O , Recorrido(s):
FREÁTICO,
Recorrido(s): A N T Ô N I O
C A R L O S C. RODRIGUES, Recorrido(s): E L E V A T E C - E L E V A D O R E S TÉCNICOS,
Recorrido(s): A R E N A C O N S T R U T O R A LTDA., Recorrido(s): E M B A R E C O M É R C I O D E
P R O D U T O S H O S P I TALARES LTDA., Recorrido(s): A U T O M E C Â N I C A M A R A C A N Ã
LTDA., Recorrido(s): E M P R E S A S
REUNIDAS
S A N F E R C A I Ç A R A LTDA. - ME,
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28
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
Recorrido(s): B A L A N Ç A C H A V E D E O U R O LTDA., Recorrido(s): E S T A C I O N A M E N T O
ALVORADA
LTDA.,
Recorrido(s): C A S A
GRANDE
HOTEL
S.A., Recorrido(s):
E S T A C I O N A M E N T O G E N E R A L LTDA., Recorrido(s): E S T A C I O N A M E N T O TUYUTI,
Recorrido(s): E U R I C O D E OLIVEIRA M A R Q U E S - ME, Recorrido(s): E W A L D O SAAD,
Recorrido(s):
FATER
INDUSTRIALIZADAS
Recorrido(s):
CONSTRUTORA
MONGAGUA
CHURRASCARIA
LTDA.,
LTDA.,
RANCHO
Recorrido(s):
Recorrido(s):
BARREADO
FRUTAS
FERTIMIX
LTDA.,
LTDA.,
Recorrido(s):
C O N C R E T A ASSESSORIA E M P R E S A R I A L LTDA., Recorrido(s): A K U T S U & S A T O
LTDA., Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O C A S A D A C R I A N Ç A D E SANTOS, Recorrido(s): C
R O D R I G U E S & M O R A E S LTDA., Recorrido(s): C O N S T R U T O R A S A N T O S E S A N T O S
LTDA.,
Recorrido(s):
ELITE
SERVIÇOS
ESPECIAIS
S/C
LTDA.,
Recorrido(s):
E S T A C I O N A M E N T O G O N Z A G A S/C LTDA., Recorrido(s): A N T Ô N I O R O D R I G U E S D E
C A R V A L H O , Recorrido(s): A D Ã O P. D A
SILVA I T A N H A E M - ME, Recorrido(s):
A D O L F O C A M I L O D A SILVA FILHO - ME, Recorrido(s): A U T O P O S T O S A NTOUR,
Recorrido(s): C O M E R C I A L
MONTE
BLANC
DE
PERUÍBE
LTDA., Recorrido(s):
C O N S T R U V A P C O N S T R U Ç Õ E S E C O M É R C I O LTDA., Recorrido(s): EDITH LISBOA
DE
ALMEIDA,
Recorrido(s):
Recorrido(s): F R A N C I S C O
FÁBIO
HUMBERTO
SANTANA
GALLUCCI
DOS
SANTOS
- ME,
BERTIOGA,
Recorrido(s): A J A
-
E N G E N H A R I A E C O N S T R U Ç Õ E S LTDA., Recorrido(s): C G M - CONSTR. E INCORP.
G A S P A R M E L E I R O LTDA., Recorrido(s): CLÍNICA R A D I O L Ó G I C A D E S A N T O S S/C
LTDA., Recorrido(s): CRISTIANO
CARVALHO
VENTURA
S. VICENTE
- ME,
Recorrido(s): DIVER-SUB SERVIÇOS S U B A Q U Á T I C O S LTDA., Recorrido(s): GARI C A M I N H Õ E S PIPA E TRANSPORTES, Recorrido(s): F E N A G A C A B A M E N T O S LTDA. EPP, Recorrido(s): A
G D E PINHO &
CIA. LTDA., Recorrido(s): A K A M A T U
E
OLIVEIRA A D V O G A D O S ASSOCIADOS, Recorrido(s): A L B E R T O D E G O D O I M O T A ,
Recorrido(s): A N T Ô N I O C O R R Ê A PERUIBE - ME, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D O S
A M I G O S D O J A R D I M VIRGÍNIA, Recorrido(s): B E T A L O C A Ç Ã O E C O M É R C I O D E
E Q U I P A M E N T O S LTDA., Recorrido(s): C & C REP. D E P A S S A G E N S R O D O V I Á R I A S
LTDA., Recorrido(s): C A R D A N JR. LTDA., Recorrido(s): COM. ELET. H I D R Á U L I C A
SÃO
JOSÉ PERUÍBE LTDA., Recorrido(s): C O N A S S C O N
S/C LTDA.
C ONTAB.
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribuna! Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC
ASSESS. CONSULT., Recorrido(s): C O T O N E R I A N A C I O N A L LTDA., Recorrido(s):
D E S L I V A L D A M O R A I S D E OLIVEIRA - ME, Recorrido(s): D I N Â M I C A COMÉRCIO,
T R A N S P O R T E E EMP. LTDA., Recorrido(s): DIRCE BECHIR FERREIRA - EPP,
Recorrido(s): E M A T - EMPR. MED. ASSIST. E D O TRAB. S/C LTDA., Recorrido(s):
E M P R E S A N A C I O N A L D E SERVIÇOS LTDA., Recorrido(s): F E R N A N D O C É S A R
FE R R O N I G U A R U J Á - ME, Recorrido(s): F R A N C E S C O BONAVITA, Recorrido(s):
FURINI & FERREIRA LTDA., Recorrido(s): A F O N S O & A F O N S O C O M . E PR. D E
SERV. LTDA. - ME, Recorrido(s): A L E X A N D R E B. D A SILVA, Recorrido(s): A N T Ô N I A
CONCEIÇÃO
MACHADO
CARNEIRO
SORVETES
Recorrido(s): B E N E M A R
GERALDINO,
- ME,
ADM.
Recorrido(s):
ANTÔNIO
Recorrido(s): A R E M A R
DE
FRET. E
LOG
SERV. D E
SÉRGIO
CARGO
TRANSP.
P.
LTDA.,
S/C LTDA.,
Recorrido(s): C A S A V Ó BENEDITA, Recorrido(s): C I M E N T O B R U M A D O S.A. (SÃO
VICENTE), Recorrido(s): D E D E T I Z A D O R A E L I M P A D O R A A L I A N Ç A D O LITORAL,
Recorrido(s): DIRCE D E OLIVEIRA R O S A - PERUÍBE - ME, Recorrido(s): E D S O N
G U I M A R Ã E S T R A N S P O R T E S - ME, Recorrido(s): A N G I O C O R P O R E - INSTITUTO D E
MOL. CARDIO, Recorrido(s): A U T O S O C O R R O OLIVEIRA LTDA. - ME, Recorrido(s):
B E T A M A X D E B E R T I O G A LOC. E EQ. P/ CONSTR. C„ Recorrido(s): C O N S T R U T O R A
E P A V I M E N T A Ç Ã O A L A T I N A LTDA., Recorrido(s): D E L E U S E - L O C A Ç Ã O D E
E Q U I P A M E N T O S LTDA., Recorrido(s): D E ZELIMP C U B A T Ã O DEDET. CO M . LTDA. ME,
Recorrido(s):
ELDORADO
REFEIÇÕES
LTDA.,
Recorrido(s):
FA S H I O N
L A V A N D E R I A E L I M P E Z A LTDA. - ME, Recorrido(s): E D U C A N D Á R I O A N Á L I A
FRANCO,
Recorrido(s):
COLONIAL
MÁQUINAS
DE
LOCAÇÃO
Recorrido(s): BRASILIENSE C O M I S S Á R I A D E D E S P A C H O S
S/C
LTDA.,
LTDA., Recorrido(s):
C U R S A N - C O M P A N H I A C U B A T E N S E D E U R B A N I Z A Ç Ã O , Recorrido(s): C C B C I M P O R C I M E N T O S BRASIL LTDA., Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D E PAIS E A M I G O S
D O S EXCEPCIONAIS - APAE, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D E PAIS, A M I G O S E
EDUCADORES
COMÉRCIO
DE
DE
AUTISTAS
PESCADOS
- APAEA,
S.A.,
Recorrido(s): F E M E P E
Recorrido(s):
CORTES
INDÚSTRIA E
COMERCIAL
E
P R E S T A D O R A D E SERVIÇOS LTDA., Recorrido(s): F L A S H M O T O B O T S LTDA. - ME,
Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O C O M E R C I A L D O S T R A N S P O R T A D O R E S A U T Ô N O M O S -
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária tio Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
ACTA, Recorrido(s): ARARIPE ZUNIGA, Recorrido(s): A B S O L U T A SERVIÇOS GERAIS
LTDA., Recorrido(s): CIA. D E C I M E N T O S D O BRASIL, Recorrido(s): ASILO D E
INVÁLIDOS D E SANTOS, Recorrido(s): F E R T I M A R T R A N S P O R T E S E A R M A Z É N S
GERAIS LTDA., Recorrido(s): A R C L A N - SERVIÇOS, T R A N S P O R T E S E C O M E R C I O
LTDA., Recorrido(s): A S O L U Ç Ã O C A Ç A M B A S LTDA. - ME, Recorrido(s): A F C P L A N E J A M E N T O SERVIÇOS E L O C A Ç Ã O , Recorrido(s): A L M I R A N G E L O D A SILVA
- ME, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D E T R A N S P O R T E A L T E R N A T I V O D O J O C K E Y
CLUBE,
Recorrido(s): BEFAPI
GER.
Recorrido(s): BIT E N G E N H A R I A
LOG.
E
REP. D E
CONTAINERS
LTDA., Recorrido(s): B R A S R O U T E
LTDA.,
LOGÍSTICA
LTDA., Recorrido(s): C A M A R G O & C A M A R G O - C O M É R C I O E ESTERILIZAÇÃO,
Recorrido(s): C E N T R O CLÍNICO INFANTIL D E PERUIBE S/C LTDA., Recorrido(s):
C E N T R O D E F O R M A Ç Ã O D E C O N D U T O R E S B A T A L H A , Recorrido(s): C L I N I M A Q
M A N U T E N Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S HIDRAÚLICOS LTDA., Recorrido(s): C O L É G I O
P. S A N T A M A R I A - ASSOC. PROT. INF. PROV., Recorrido(s): COM I S S A R I A F R A N C O
LTDA., Recorrido(s): C O N A S S C O SERVIÇOS D E C O B R A N Ç A E X T R A JUDICIAL,
Recorrido(s): C O N S T R U P E L - C O N S T R U Ç Õ E S , C O M É R C I O E R E P R E S E N T A Ç Ã O ,
Recorrido(s):
CONSULTORIA
SANTOS
E
SANTOS
LTDA.,
Recorrido(s):
C O O P E R A T I V A LIGUE TAXI D E C U B A T Ã O S/C LTDA., Recorrido(s): D E P O T R A N S
C O N T A I N E R S E SERVIÇOS LTDA., Recorrido(s): E D N A T A V A R E S M A S A N O - ME,
Recorrido(s): EMPREITEIRA D E M Ã O D E O B R A C U Z & C A R D O S O , Recorrido(s):
E S T R E L A D A E S P E R A N Ç A I N T E R N A C I O N A L - BRASIL, Recorrido(s): F L A S H C A R L O C A Ç Ã O E T R A N S P O R T E LTDA., Recorrido(s): G B BARIBI SERVIÇOS GERAIS S/C
LTDA., Recorrido(s): A S T R O INDÚSTRIAS GRÁFICAS LTDA., Recorrido(s): A.J &
M E N E Z E S ASSOC. S/C LTDA. - ME, Recorrido(s): A S S O C I A Ç Ã O D E POLICIAL D E
ASSIST. A S A Ú D E D A BIX., Recorrido(s): ASTAIPE ASS. D O S TRAB. APOS. E PENS.,
Recorrido(s): B & F R E P A R O S E VISTORIA D E CONTAINERS, Recorrido(s): B E T A
M A X . D E PRAIA G R A N D E LOC. E EQUIP. CONSTR., Recorrido(s): C A M A R G O E
EISINGER C O N S T R U T O R A D E OBRAS, Recorrido(s): C E Z A R K A B B A C H PRIGENZI
S/C
&
CIA,
Recorrido(s):
CIFRA
Recorrido(s): C O O P E R A T I V A D E
SANTOS
FOMENTO
CAMINHEIROS
MERCANTIL
LTDA.,
AUT. TRANSP. CONT. ILHA,
30
31
Po d e r Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
Recorrido(s):
CRUZ
&
CIA
LTDA.
- ME,
Recorrido(s):
DSF
SERVIÇOS
E
F O R N E C E D O R A D E NAVIOS, Recorrido(s): D A T A H O J E EXPRESS T R A N S P O R T E S E
DIGITAÇÃO,
Recorrido(s): D I R E Ç Ã O
S.A. C REDITO
E
FINANC.
E
INVEST.,
Recorrido(s): D O M I N G O S G A R C I A & CIA LTDA., Recorrido(s): F. P. L O C A Ç Õ E S D E
EQUIPAMENTOS
LTDA.,
Recorrido(s):
FERNANDA
VANNUCCI
BRUGGER
C A P O D I C A S A - ME, Recorrido(s): FERREIRA, PASSOS & CIA LTDA., Recorrido(s):
F O R N A P A E M B A L A G E N S E T R A N S P O R T E S LTDA., Recorrido(s): GS VIEIRA D A
SILVA & CIA LTDA., Recorrido(s): G E O R G E ELIAS & CIA LTDA., Recorrido(s):
GILBERTO
PINTO
RODRIGUES,
Recorrido(s):
GRAVETO
REPRESENTAÇÃO
C O M E RCIAIS LTDA., Recorrido(s): G R U P O Á G U I A UNO, Recorrido(s): G U A R D A
N O T U R N O D E SANTOS, Recorrido(s): H S M O T O R E S LTDA. - ME, Recorrido(s):
H A N S E Á T I C A ESTALEIROS LTDA., Recorrido(s): H A R O L D C H A R L E S C R O S S N E T O ME,
Recorrido(s):
HARPIA
AGENCIAMENTO
AÉREO
E
LOGÍSTICA
LTDA.,
Recorrido(s): HÉLIO F E R N A N D O C O R R Ê A - ME, Recorrido(s): H I D R Á U L I C A C A S A
D O E N C A N A D O R LTDA., Recorrido(s): H I N O T O L O C A Ç Õ E S D E V E ÍCULOS LTDA.,
Recorrido(s): H O M E O F Ó R M U L A F A R M Á C I A E L A B O R A T Ó R I O LTDA., Recorrido(s):
HOSPITAL A N A
C O S T A S.A., Recorrido(s): H O T E L C A R A V E L A D E C U B A T Ã O
LTDA., Recorrido(s): H O T E L P I A C A G U E R A LTDA. - ME, Recorrido(s): H U M B E R T O
BRANDÃO
TOLEDO, Recorrido(s): INDUSTRIA Q U Í M I C A D E
SANTOS
LTDA.,
Recorrido(s): IMPERIAL L O C A Ç Õ E S E T R A N S P O R T E S LTDA. - EPP, Recorrido(s):
IMPORT. BUSINESS. ASSESSORIA E TRANSP. LTDA., Recorrido(s): INDÚSTRIA E
C O M É R C I O L A T I N A LTDA., Recorrido(s): INDÚSTRIA VILLARES S.A., Recorrido(s):
INSTITUTO
DE
ANÁLISES
CLÍNICAS
DE
SANTOS,
Recorrido(s):
IRMÃOS
T A M A Y O S E LTDA., Recorrido(s): IVO R O D R I G U E S B U F F E T - ME, Recorrido(s): J.
A L V E S & CIA LTDA. - T O R R E F A Ç Ã O D E CAFÉ, Recorrido(s): J. L. A. SAIDEL,
Recorrido(s): J. M A T O S R O D R I G U E S E CIA. LTDA., Recorrido(s): J. A. F. SERVIÇOS
D E T R A N S P O R T E S S/C, Recorrido(s): JJ D E S O U Z A C A M I N H Õ E S - ME, Recorrido(s):
JF DOIS I R M Ã O S LTDA. - ME, Recorrido(s): J O Ã O C A S T A N H A D E OLIVEIRA,
Recorrido(s): J O Ã O H E N R I Q U E REQUEIJO D E SÁ, Recorrido(s): J O Ã O VICENTE
RODRIGUES
DA
SILVA
- ME,
Recorrido(s): J O R G E
COSTA
ACADEMIA
DE
31
32
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especiale da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
ESPORTES LTDA., Recorrido(s): JOSÉ C A R L O S GUERREIRO, Recorrido(s): JOSÉ
FASSINA &
FILHOS LTDA. - ME, Recorrido(s): JOSÉ F L O R Ê N C I O D A
SILVA,
Recorrido(s): JOSÉ M A R I A S A N T A N A DIAS E Q U I P A M E N T O S - ME, Recorrido(s):
JOZINO
CASSIANO
VEÍCULOS
TRANSPORTES
LTDA.
CONSTRUTORA
-
ME,
LTDA.,
- EPP, Recorrido(s): JSL L O C A D O R A
Recorrido(s):
Recorrido(s):
KING
E M P R E E N D I M E N T O S , Recorrido(s): K U K A
COMÉRCIO
LTDA.,
KAMADA
Recorrido(s):
TRUCK
INCORPORADORA
E
SHOW
E
TERRAPLANAGEM
L.I.
LITORAL
DE
EVENTOS
TRANSPORTE E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, Recorrido(s): L A B O R A T Ó R I O CLÍNICO HÉLIO R. B O T U R Ã O LTDA.,
Recorrido(s): L A V A N D E R I A CRISTAL-PRAIA LTDA., Recorrido(s): L A V A N D E R I A
E L E C T R A LTDA. - ME, Recorrido(s): L A V A N D E R I A ITAJU S/C LTDA., Recorrido(s):
LAVANDERIAS
MARINE
CHIQUITA L A V A N D .
E SERV. D E LI., Recorrido(s): L A V E N A
SERVICES LTDA., Recorrido(s): LEILA BALDI F RANCO, Recorrido(s):
LEVICO T R A N S P O R T E S E SERVIÇOS LTDA., Recorrido(s): LIFE SERVIÇOS D E
SAÚDE
S/C LTDA., Recorrido(s): LIGUE
Recorrido(s):
LIMPADORA
DESENTUPIDORA
CRUZ
SANTISTA
FIEL
ENTULHO
LTDA.,
RECONSTRUÇÃO
Recorrido(s):
HIDRO-JATO,
LTDA.,
LIMPADORA
Recorrido(s):
E
LIMPADORA
O R Q U I D Á R I O S/C LTDA., Recorrido(s): L I M P C E N T E R L I M P A D O R A D E D E T I Z A Ç Ã O
E DESEN, Recorrido(s): LIQUID C A R B O N I C INDÚSTRIAS S.A. - ( I N C O R P O R A D A
POR WHITE MARTINS
GA S E S
INDUSTRIAIS LTDA.), Recorrido(s): LIQUIGAS
DISTRIBUIDORA S.A., Recorrido(s): LITORAL R E P R O D U Ç Õ E S G RÁFICAS LTDA.,
Recorrido(s): L O C A C A M B A C O M É R C I O E LOC. LTDA., Recorrido(s): L O C A Ç Õ E S D E
EQUIPAMENTOS R O M A N O
LTDA. - EPP, Recorrido(s): L O M E Q
LOCAÇÃO DE
M Á Q U I N A S E EQU I P A M E N T O S , Recorrido(s): L O U R I V A L EMÍDIO JÚNIOR - ME,
Recorrido(s): L U C I A N O C A R D O S O GRÃOS, Recorrido(s): L U C I A N O T A D E U PEREIRA
D E ALMEIDA, Recorrido(s): L U C R É C I A N U N E S C A E T A N O B A R B A R A BERTIOGA,
Recorrido(s):
LUÍZA
ESTACIONAMENTO
DOS
DE
SANTOS
VEÍCULOS
ZEFERINO,
LTDA.,
Recorrido(s):
Recorrido(s):
E Q U I P A M E N T O S E R E M O Ç Õ E S LTDA., Recorrido(s): M
M
M
&
M
CAMPOS
C A R M O & FERNANDES
LTDA., Recorrido(s): M D A R A N T E S L O C A Ç Ã O - ME, Recorrido(s): M L O C A D O R A D E
32
33
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
VEÍCULOS
E
TRANSPORTE
TURÍSTICO
LTDA., Recorrido(s): M.J. A R A N T E S
T R A N S P O R T E S LTDA. - ME, Recorrido(s): M.T. A P A R E C I D O - D E D E T I Z A Ç Ã O - EPP,
Recorrido(s): M A C U C O
MACUCO
ENGENHARIA
INCORPORADORA
E
E
CONSTRUÇÕES
CONSTRUTORA
LTDA.,
Recorrido(s):
LTDA.,
Recorrido(s):
M A G O O Z I N H O COM. SER. M A R . LUB. TRANS. LTDA., Recorrido(s): M A G R Ã O
INDÚSTRIA D E B L O C O S D E C I M E N T O LTDA. - ME, Recorrido(s): M A I E X E C U T I V E
SERVICE
TRANSP.
MANTENEDORA
L ITORAL
&
DE
TURISMO,
CIMITÉRIOS
- LOCAÇÃO
E
COM.
Recorrido(s):
MANCEPAR
PARTICULARES,
DE
MÁQUINA,
ASSOCIAÇÃO
Recorrido(s):
Recorrido(s):
MAQFORT
MAR
LINES
T R A N S P O R T E S INTERNACIONAIS LTDA., Recorrido(s): M A R A C C O N S U L T O R I A E
PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., Recorrido(s): M A R C E L O D E S O U Z A B O R R A C H A R I A ME, Recorrido(s): M A R C O A N T O N I O D A V A N Z O - ME, Recorrido(s): M A R I A D A V I N A
LERNER A C H C A R
SILVA - ME, Recorrido(s): M A R I A U M B E L I N A D E P A U L A
A L V A R E Z - ME, Recorrido(s): M A R I M G E R E N C I A M E N T O D E RESÍDUOS LTDA. ME,
Recorrido(s): M A R I N A
COMERCIAL
LTDA.,
BUB
LTDA.,
Recorrido(s): M A R I N A S
LTDA., Recorrido(s): M A R Q U E S
Recorrido(s):
MARSELHA
&
ARMAZÉNS
NACIONAIS
OLIVEIRA T E R R A P L A N A G E M
GERAIS
LTDA.,
Recorrido(s):
M A T S U M O T A & T A T S U O S/C LTDA., Recorrido(s): M E D I C A L LINE T R A N S P O R T E S
D E PASSAGEIROS, Recorrido(s): M E L O P A S C O A L & S O U Z A LTDA., Recorrido(s):
M E P A N CO M . ASSIST. TEC. REP. D E EQUIP. PANI., Recorrido(s): M E T A L O C K D O
BRASIL
-
MECÂNICA,
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA.,
Recorrido(s):
M E T A L Ú R G I C A H O P P E R C O N S T R U Ç Õ E S M E T Á L I C A S LTDA., Recorrido(s): M E Y E R
UNID.
SERV.
SERVIÇOS
MED.
LTDA.,
EQUIPAMENTOS
INTEGRAIS
Recorrido(s):
LTDA.,
S/C, Recorrido(s): M I L C L E A N
MILMAR
Recorrido(s):
LOCAÇÃO
MINOS
I N T E R N A C I O N A L LTDA., Recorrido(s): M I R A N D A
&
DE
BRASIL
COMÉRCIO
MÁQUINAS
E
E
TRANSPORTE
MIRANDA E CALABREZ
LTDA., Recorrido(s): M O B I L A R T E INDÚSTRIA E C O M É R C I O D E M Ó V E I S LTDA.,
Recorrido(s): M O I N H O SANTISTA INDÚSTRIA GERAIS S.A., Recorrido(s): M O L I A N I &
M O L I A N I LTDA. - ME, Recorrido(s): M O N I T R A N S P O R T E S LTDA., Recorrido(s):
M O N T A G E N S E M A N U T E N Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S B, Recorrido(s): M O O C A U T O
33
34
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do TribunaI Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
VEÍCULOS
LTDA.,
Recorrido(s):
Recorrido(s): M O T O
MUDANÇAS
GUARUJÁ
EXPRESS
LTDA.,
SANTISTA
Recorrido(s):
LTDA.
- ME,
MULTIENTULHO
L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S D E C U B A T Ã O , Recorrido(s): N F A N E L FILHO,
Recorrido(s): N. M. E N G E N H A R I A E A N T I C O R R O S Ã O LTDA., Recorrido(s): N A V A L
SANTISTA C O M É R C I O E SERVIÇOS MARÍTIMOS, Recorrido(s): NI L S O N A N K L A M ME,
Recorrido(s): N O V A
ERA
CONSERVAÇÃO
E
SERVIÇOS
LTDA.
- EPP,
Recorrido(s): N O V A E R A VEÍCULOS LEVES V A N S E UTILITÁRIOS, Recorrido(s):
N O W A TERC. D E SERV. E TRANSP. D E DOC., Recorrido(s): O B R A D E P A L E S S A
ENGENHARIA
DE
CORROSÃO
CONTAINERS
LTDA.
LTDA., Recorrido(s): OLIVEIRA R E P A R O S
- EPP, Recorrido(s): ORG.
DE
SOCIEDADE
CIVIL
DE
DE
INTERESSE PÚBLICO, Recorrido(s): O R G A N I Z A Ç Ã O SOCIAL D E A T A Ú D E S N O V O A
LTDA.,
Recorrido(s): O T Á V I O
DE
CARVALHO,
Recorrido(s): P
F
RICCIOTTI
REFEIÇÕES, Recorrido(s): P M N C O P I A D O R A S E S U P R I M E N T O S LTDA., Recorrido(s):
PAES E A L C Â N T A R A SERV. LTDA., Recorrido(s): P A N A R I E L L O P A L E T I Z A Ç Ã O
LTDA., Recorrido(s): PARAÍSO LOC. D E M A Q . INDUST. LTDA., Recorrido(s): P A U L O
DOS
SANTOS
MORGADO,
Recorrido(s):
PEBRA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., Recorrido(s): P E G A Z U S - G L O B A L SERVIÇOS LTDA. - ME,
Recorrido(s): P E N S Ã O S A N T O A N T Ô N I O LTDA., Recorrido(s): P E P A S A PLÁSTICOS
DE
ENGENHARIA
S.A.,
Recorrido(s):
PARTICIPAÇÕES, Recorrido(s): PEREZ &
LOCAÇÕES
DE
MÃO-DE-OBRA
S/C
PERALTA
EMPREEDIMENTOS
E
L O Z A D A LTDA., Recorrido(s): PERFIL
LTDA.,
Recorrido(s):
PETROMAR
DISTRIBUIDORA D E P E T R Ó L E O LTDA., Recorrido(s): P E T R O Q U Í M I C A PAULISTA
S.A. - PEPASA, Recorrido(s): P L A N E T A M Ó D U L O S E TOILETTES PORTÁTEIS LTDA.,
Recorrido(s): POLI-COR INDÚSTRIA D E VERNIZES LTDA., Recorrido(s): P O R T O
UNIÃO
REPRESENTAÇÕES
LTDA.,
Recorrido(s):
POTHIMAR
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., Recorrido(s): P R O SSEGUIR BRASIL S.A. TRANSP. VAL. SEGUR., Recorrido(s): P R O T E G E - P R O T E Ç Ã O E T R A N S P O R T E D E
V A L O R E S S/C LTDA., Advogado: Bruno Machado Colela Maciel, Advogado: José Alberto
Couto Maciel, Recorrido(s): P R O T E G E - P R O T E Ç Ã O E TRANSP. D E VALORES,
Recorrido(s): Q U I N T A S C O M E R C I A L A G R Í C O L A LTDA., Recorrido(s): R.C.B. D E
34
35
Po d e r Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do TribunalPleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC
P O N T E S C A M I N H Õ E S - ME, Recorrido(s): R A H I M & R A H I M LTDA. - ME, Recorrido(s):
R Á P I D O VELEIRO LTDA., Recorrido(s): R E A L DISTR. Q U Í M I C A E LUBRIF. LTDA.,
Recorrido(s): R E C A P A D O R A
PORTUÁRIA
LTDA.
- ME,
Recorrido(s): R E C A R T
L O C A Ç Õ E S D E V E ÍCULOS LTDA. - ME, Recorrido(s): R E N A T A D A C R U Z - CESTAS
BÁSICAS - ME, Recorrido(s): RIPASA S.A. C E L U L O S E E PAPEL, Recorrido(s):
ROBERTO
CAMARNEIRO
EMPR.
IMOB.
S/C LTDA.,
Recorrido(s): R O B E R T O
J U R A N D I R A N D R E A Z Z A FILHO - ME, Recorrido(s): R O D O N A V E S T R A N S P O R T E S E
ENCOMENDAS
Recorrido(s):
LTDA.,
ROSANA
ESTACIONAMENTOS
Recorrido(s): R O H R
CRISTINA
S.A. E S T R U T U R A S
GIACOMINI,
LTDA., Recorrido(s): S O S
TUBULARES,
Recorrido(s):
IME D I A T O
S
C
F
SERVIÇOS D E
G U I N C H O 24 HORAS, Recorrido(s): S T I DEST. REF. P E T R Ó L E O D E C U B A T Ã O ,
Recorrido(s): S A B A T I N O RUSSO, Recorrido(s): SAFE P A R K ADMINIST. ESTACION.
S/C LTDA., Recorrido(s): S A H O S L A V A N D E R I A LTDA., Recorrido(s): S A N E N C O L S A N E A M E N T O , E N G E N H A R I A E C O N S T R U Ç Õ E S LTDA., Recorrido(s): SANTISTA
A L I M E N T O S S.A., Recorrido(s): SATÉLITE E S P O R T E CLUBE, Recorrido(s): S A T O &
A K U T S U LTDA., Recorrido(s): SE G E B A V I SERVIÇOS GERAIS B A R B O S A V I E N A
S.A., Recorrido(s): S E N A
SERRALHERIA C A R M O
LÁZARO
LTDA.,
ECAL
EQUIP. E INS T A L A Ç Õ E S
LTDA., Recorrido(s):
LTDA. - ME, Recorrido(s): SERVIÇO F U N E R Á R I O S Ã O
Recorrido(s): SERVITEC
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA.,
Recorrido(s): SGS D O BRASIL LTDA., Recorrido(s): SHITINOE ELÉTRICA LTDA. EPP, Recorrido(s): S I D E M A F E R P R E S T A Ç Ã O D E SERVIÇOS E C O M É R C I O LTDA.,
Recorrido(s):
SOBLOCO
CONSTRUTORA
S.A.,
Recorrido(s):
SOCIEDADE
P O R T U G U E S A D E BENEFICÊNCIA, Recorrido(s): S O C I E D A D E S Ã O VICENTE D E
PAULO, Recorrido(s): S O C I E D A D E S Ã O V ICENTE D E P A U L O (SANTOS), Recorrido(s):
SOCIEDADE
VISCONDE
DE
SÃO
LEOPOLDO
(UNIVERSIDADE
CATÓLICA),
Recorrido(s): S O C I E D A D E V I S C O N D E D E S Ã O LEOPOLDO, Recorrido(s): SOL M A I O R
A T E R R O S S/C LTDA., Recorrido(s): S O L L O V I A G G I O DISK PIZZA LTDA. - ME,
Recorrido(s): S O L O R R I C O S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, Recorrido(s): S O M A R
C O M É R C I O E R E P A R O S N A V A I S LTDA., Recorrido(s): SONIALIMP IND. COM.
PROD. LIMP. LTDA. - ME, Recorrido(s): S O R A Y A S AYURI H I G A S A N T O S - ME,
3S
36
Poder Judiciário
Justiça d o Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
Recorrido(s): S O V A N
I N S T ALAÇÕES
ELÉTRICAS
LTDA., Recorrido(s): ST A T U S
L O C A Ç Ã O E T R A N S P O R T E S LTDA. - ME, Recorrido(s): STREET B O Y S E N T R E G A S
RÁPIDAS LTDA. - ME, Recorrido(s): T & D L O C A Ç Ã O D E E Q U I P A M E N T O S E
TRANSPORTE, Recorrido(s): T D B D O BRASIL INDÚSTRIA E C O M É R C I O LTDA.,
Recorrido(s): TEC-SUB T E C N O L O G I A S U B A Q U Á T I C A LTDA., Recorrido(s): TELE
ENTULHO
S/C
LTDA.
- ME,
Recorrido(s):
TERMAQ
- TERRAPLENAGEM,
C O N S T R U Ç Õ E S CIVIL E E S C A VAÇÕES, Recorrido(s): T E R R A P L A N A G E M A R A N T E S
LTDA., Recorrido(s): T E R R A P L E N A G E M M O D O L O
D E PRAIA G R A N D E LTDA.,
Recorrido(s): T E R R A V A M C O N S T R U T O R A LTDA., Recorrido(s): T I R A E N T U L H O S/C
LTDA.,
Recorrido(s):
TORNEARIA
CUBATENSE
LTDA.,
Recorrido(s):
T R A N S A T L A N T I C CARRIERS LTDA., Recorrido(s): T R A N S L O C SANTISTA TR. LOC.
EQUIP. LTDA., Recorrido(s): T R A N S W E X T R A N S P O R T E S LTDA. - ME, Recorrido(s):
ULTRAFÉRTIL S.A. - INDÚSTRIA E C O M É R C I O D E FERTILIZANTES, Recorrido(s):
UNIÃO
ASSESSORIA LTDA., Recorrido(s): U N I Ã O
GERAIS
LTDA.,
TRABALHO
Recorrido(s): U N I M E D
MÉDICO,
DO
TERMINAIS
GUARUJÁ
Recorrido(s): U N I V E R S I D A D E
E ARMAZÉNS
- COOPERATIVA
CATÓLICA
DE
DE
SANTOS,
Recorrido(s): V A L V E R D E M A N U T E N Ç Ã O E C O N S E R V A Ç Ã O D E Á R E A S VERDES,
Recorrido(s): V A N TITO T R A N S P O R T E S E T U R I S M O LTDA. - ME, Recorrido(s):
VASCONCELOS
&
VASCONCELOS
S\C LTDA.,
Recorrido(s): V E R A J A N E
DO
N A S C I M E N T O CIPRIANO - ME, Recorrido(s): V E R D E M A R A L I M E N T A Ç Ã O LTDA.,
Recorrido(s): VIA PORT. REP. N A V A I S AGENC. MARIT. E TRA., Recorrido(s): VIENEL
- A G E N T E D E PASSAG.E TRANSP. LTDA. - ME, Recorrido(s): VILA P O N T E N O V A
INSTITUIÇÃO P R O M O C I O N A L , Recorrido(s): VIRGÍNIA A U X I L I A D O R A D E S O U Z A
L O C A Ç Ã O , Recorrido(s): V L O M A R E N G E N H A R I A LTDA., Recorrido(s): W.R. F A L C A O
- ME, Recorrido(s): W A T E R P O R T S.A. E N G E N H A R I A E S A N E A M E N T O , Recorrido(s):
WILSON
VIAGENS
ALVES
E
DE
ALMEIDA,
TURISMO
LTDA.,
Recorrido(s): Y E L L O W
Recorrido(s):
YUAN
TOUR
FENG
AGÊNCIA
DE
COMERCIAL
I M P O R T A D O R A E E X P O R T A D O R A , Recorrido(s): Z O R A I D E PR O C Ó P I O M I R A N D A ME, Recorrido(s): Z O V I C O
COM.
IND. MAT.
CONST. LTDA., Recorrido(s): G B
TERMINAIS BRASIL LTDA., Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior d o Trabalho
Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos -SETPOESDC
e, no mérito, dar-lhes provimento para, acolhendo a preliminar de falta de comum acordo para
o ajuizamento do dissídio coletivo, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em
relação aos recorrentes, nos termos do art. 267, IV, do CPC, resguardadas, entretanto, as
situações já estabelecidas, ao teor do art. 6o, § 3o,da Lei n° 4.725/65. Custas revertidas. Nada
mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho,
Vice-Presidente do Tribunal, agradeceu a todos e declarou encerrada a sessão. Para constar,
eu, Ana Lucia Rego Queiroz, Secretária-Geral Judiciária Substituta, lavrei esta Ata, que é
assinada pelo Excelentíssimo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, e por mim subscrita. Brasília, aos dezessete dias do mês de
março do ano de dois mil e quatorze.
Ministro IVES G A N D R A D A SILVA MARTINS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
A N A LUCIA R E G O QUEIROZ
Secretária-Geral Judiciária Substituta
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