Direito Processual Civil II Audiência de Instrução e Julgamento CEAP – Profº. Francisco Arrelias Especialista em Direito Processual Latu Sensu Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo Audiência de instrução e julgamento é a sessão pública dos juízos de primeiro grau de jurisdição, da qual participam o juiz, auxiliares da Justiça, testemunhas, advogados e partes, com o objetivo de obter a conciliação destas, realizar a prova oral, debater a causa e proferir sentença. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo Como toda audiência, a de instrução e julgamento é sempre um ato público, pelo simples fato de ser um ato do processo, o qual em si mesmo é uma instituição de direito público. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo Mas ela é também pública, no sentido de que deve ser realizada a portas abertas, com livre ingresso de quem queira assistir a ela, ressalvados os casos de segredo de justiça e de circunstâncias que possam conturbar os trabalhos (art. 444 c/c art. 155) . Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo o poder de polícia das audiências legitima as limitações que o juiz faça quanto ao número de pessoas presentes, exclusão de participantes que se comportem de modo inconveniente etc.. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo Ao juiz cabe determinar cada um dos atos a serem realizados, orientar as partes no sentido da conciliação, formular perguntas a serem respondidas pelas testemunhas, transmitir a estas e aos peritos as perguntas formuladas pelos advogados, ouvir as respostas e fazê-las consignar no termo, resolver questões incidentes levantadas pelos defensores, manter a ordem (arts. 445-446) e, finalmente, proferir a sentença. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo Os auxiliares da Justiça que participam dela são necessariamente o oficial de justiça encarregado de apregoar partes, os advogados, testemunhas etc., assim como o escrivão, seu preposto, o escrevente, que responde pela documentação da audiência. Além desses, eventualmente participam outros auxiliares da Justiça, como o perito e o intérprete se for o caso. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo Cada um dos advogados participa realizando as atividades postulatórias próprias ao profissional habilitado, requerendo, formulando perguntas, deduzindo alegações e fiscalizando os trabalhos do juiz, dos auxiliares e do defensor da parte contrária. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo As partes estão na audiência para a tentativa de conciliação e eventualmente para prestar depoimento pessoal quando este houver sido requerido pela parte contrária ou determinado ex officio pelo juiz. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo Esses atos são pessoais e as próprias partes os realizam, não-obstante careçam de capacidade postulatória por não serem profissionalmente habilitadas. A parte tem o direito de estar presente à audiência e comunicar-se com seu defensor, inclusive para sugerir-lhe perguntas a serem feitas às testemunhas. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo A tentativa de conciliação, que o arts. 447 ss. mandam realizar, é a segunda exigida pelo Código de Processo Civil em relação ao procedimento ordinário. A primeira delas é a que se faz na audiência preliminar (art. 331). Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo A prova oral é necessariamente feita em audiência; consiste no depoimento pessoal das partes, inquirição de testemunhas e, eventualmente, esclarecimentos dos peritos. A prova oral e as alegações finais produzidas pelos defensores das partes (debates) compõem a instrução a ser feita em audiência. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo A fase instrutória pode ter começado antes, em caso de perícia ou inspeção judicial, ou pode resumir-se ao que na audiência se faz, caso nenhum desses meios de prova haja sido produzido. Audiência de Instrução Conceito, função e conteúdo e Julgamento As alegações finais são a fala dos defensores das partes, destinada a demonstrar ao juiz a razão de cada uma delas e por esse modo influir no espírito deste para que profira sentença favorável. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo Consistem em examinar a prova e confrontá-la com os fatos alegados, interpretar a lei, invocar doutrina e jurisprudência e concluir com o pedido de procedência ou improcedência da demanda, extinção do processo etc. Audiência de Instrução e Julgamento Conceito, função e conteúdo A sentença a ser proferida será de mérito ou terminativa, conforme o caso. Se de mérito, acolherá a demanda integralmente ou em parte, ou julgá-la-á improcedente. Audiência de Instrução e Julgamento Estrutura São atos integrantes da audiência de instrução e julgamento, no sistema brasileiro de processo civil, nessa ordem, (a) a proclamação pelo juiz, (b) o pregão inicial pelo oficial de justiça, (c) a tentativa de conciliação, (d) a fixação dos pontos controvertidos de fato a serem objeto da prova oral, (e) os esclarecimentos do perito e assistentestécnicos, (f) o depoimento pessoal do autor, (g) o depoimento pessoal do réu, (h) a inquirição das testemunhas arroladas por aquele, (i) a inquirição das testemunhas arroladas por este, G) as alegações finais pelo defensor do autor, (k) idem, pelo defensor do réu e a sentença.