Oralidade e Litigação em
Sistemas Penais
2012
Objetivos
1.
2.
3.
Apresentar a atualidade da reforma
processual penal na América Latina.
Estabelecer a importância do uso do Juízo
Oral nas etapas prévias à audiência de
instrução e julgamento.
Transmitir conceitos básicos sobre as
principais ferramentas de litigação em um
Juízo Oral.
Metodologia
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Exposições dialogadas


Apresentação de vídeos


Cada um dos grupos temáticos será
apresentado buscando-se mostrar uma
imagem prática concreta, discutindo-se as
questões problemáticas de cada ferramenta.
serão utilizados vídeos para apresentação
de imagens das práticas.
Breves exercícios de simulação

Com a finalidade de colocar os participantes
no lugar de um litigante e refletir nesta
posição.
Algumas regras de trabalho





Aparelhos celulares desligados.
Pedir a palavra para se manifestar.
Participação sem interrupções.
Limitação do tempo para discussões,
devido ao tempo escasso.
O participante deve acompanhar todos os
trabalhos.
Programa
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Dia 1.
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Dia 2.
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
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Introdução à litigação em processos orais.
Teoria do Caso
Exame direto e contra-exame de testemunhas
(cross-examination)
Exercícios de simulação de exame e contraexame
Objeções
Alegações iniciais e finais
Dia 3.

Litigação em audiências preliminares
A metodologia de audiências
Um ponto de partida
Por que começar
falando de audiências?
A expressão “sistema oral” é equivalente a
“sistema de audiências”.
•Um sistema de audiências nos obriga a nos
aperfeiçoarmos e nos disciplinarmos.
•Um sistema de audiências tem uma
conformação normativa determinada.
•O julgamento por audiência é um exercício
estratégico que não se pode relegar à
improvisação. Cada audiência deve ser
preparada minuciosamente.
•
O que é uma audiência
•
•
•
É uma metodologia específica para a
tomada de decisões relevantes do
processo.
Implica a substituição da metodologia de
expediente (trâmite) como forma de
produção de informação para a tomada
de decisões judiciais.
Gera consequências na organização das
instituições e nas formas de trabalho dos
atores.
Funções da audiência
•
•
•
•
Produzir informação de alta qualidade
(contraditório e interação) para a tomada
de decisões.
Gerar um ambiente em que as partes
possam razoavelmente exercer seus
direitos no processo.
Resguardar a publicidade das decisões
que se tomam no Sistema de Justiça
Criminal.
Adotar decisões judiciais da mais alta
qualidade possível.
Características da audiência
Oralidade:
•
•
Forma de comunicação entre as partes e
forma de entrega de informação.
A simples expressão verbal não é a
oralidade efetiva. Nem todo ato verbal
ante um juiz constitui um sistema oral
efetivo no contexto de um sistema
acusatório.
Características da audiência
Imediação:
•
•
Contato direto do juiz com as partes
A decisão é tomada exclusivamente sobre
a base da informação aportada pelas
partes na audiência
Publicidade:
•
Possibilidade de que qualquer pessoa
possa presenciar as audiências
Características da audiência
Contraditório:
•
Audiência como debate entre as partes
Aspectos de Dinâmica
•
•
•
•
•
Existência de vários atores
Funções diversas e bastante limitadas de
cada ator
Interação entre eles
Formato de acreditação de informação e
uso do material escrito
Formato de adoção e comunicação das
decisões judiciais
Sistema adversarial e
julgamento oral
Aspectos Gerais
Para considerar
•
•
O cenário que cria um sistema adversarial
impõe aos atores uma modificação profunda
de práticas e métodos de trabalho se se
pretende cumprir o programa normativo e
satisfazer os valores por trás de tal
programa
O sistema inquisitivo (inclusive com
julgamentos orais) é tremendamente
tolerante com a incompetência, a ignorância
e a falta de diligência dos litigantes, devido a
incentivos do próprio sistema
Perspectivas de análise
do julgamento oral
•
O julgamento oral como consequência do
Sistema Republicano
•
•
Necessidade de controlar o exercício de
poder mais intenso de que dispõe o
Estado
Experiência histórica demonstra a
idoneidade do julgamento oral frente a
outros mecanismos de julgamento
Perspectivas…
•
O Juízo Oral como único modelo
Compatível com as Garantias do Devido
Processo Legal
•
•
•
•
Convenção InterAmericana - art. 8
Pacto Internacional - art. 14
Jurisprudência internacional
Atenção: Se por um lado dá margem à
discricionariedade, impõe um modelo
adversarial propriamente dito.
Perspectivas…
•
O Juízo Oral como teste de controle da
qualidade da informação
•
•
O Juízo Oral é um sistema de produção
de informação para a tomada de decisões
Queremos tomar decisões relevantes da
melhor qualidade possível, de acordo com a
base de informação.
•
O Juízo Oral produz informação de alta
qualidade
•
•
Contraditório
Imediação
Modelos de Juízo Oral
•
Um contínuo que vai desde modelos
adversariais até a modelos inquisitivos.
Variáveis de ajuste:
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•
•
Valoração da prova
Introdução da prova (juízes versus partes)
Ordem da Prova
Escrituração (processo escrito)
Contraditório
Valor da investigação/imediação
Tensão entre modelo constitucional e a
lógica do modelo versus regras de
regulação concreta contidas nos CPPs
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