Oralidade e Litigação em Sistemas Penais 2012 Objetivos 1. 2. 3. Apresentar a atualidade da reforma processual penal na América Latina. Estabelecer a importância do uso do Juízo Oral nas etapas prévias à audiência de instrução e julgamento. Transmitir conceitos básicos sobre as principais ferramentas de litigação em um Juízo Oral. Metodologia Exposições dialogadas Apresentação de vídeos Cada um dos grupos temáticos será apresentado buscando-se mostrar uma imagem prática concreta, discutindo-se as questões problemáticas de cada ferramenta. serão utilizados vídeos para apresentação de imagens das práticas. Breves exercícios de simulação Com a finalidade de colocar os participantes no lugar de um litigante e refletir nesta posição. Algumas regras de trabalho Aparelhos celulares desligados. Pedir a palavra para se manifestar. Participação sem interrupções. Limitação do tempo para discussões, devido ao tempo escasso. O participante deve acompanhar todos os trabalhos. Programa Dia 1. Dia 2. Introdução à litigação em processos orais. Teoria do Caso Exame direto e contra-exame de testemunhas (cross-examination) Exercícios de simulação de exame e contraexame Objeções Alegações iniciais e finais Dia 3. Litigação em audiências preliminares A metodologia de audiências Um ponto de partida Por que começar falando de audiências? A expressão “sistema oral” é equivalente a “sistema de audiências”. •Um sistema de audiências nos obriga a nos aperfeiçoarmos e nos disciplinarmos. •Um sistema de audiências tem uma conformação normativa determinada. •O julgamento por audiência é um exercício estratégico que não se pode relegar à improvisação. Cada audiência deve ser preparada minuciosamente. • O que é uma audiência • • • É uma metodologia específica para a tomada de decisões relevantes do processo. Implica a substituição da metodologia de expediente (trâmite) como forma de produção de informação para a tomada de decisões judiciais. Gera consequências na organização das instituições e nas formas de trabalho dos atores. Funções da audiência • • • • Produzir informação de alta qualidade (contraditório e interação) para a tomada de decisões. Gerar um ambiente em que as partes possam razoavelmente exercer seus direitos no processo. Resguardar a publicidade das decisões que se tomam no Sistema de Justiça Criminal. Adotar decisões judiciais da mais alta qualidade possível. Características da audiência Oralidade: • • Forma de comunicação entre as partes e forma de entrega de informação. A simples expressão verbal não é a oralidade efetiva. Nem todo ato verbal ante um juiz constitui um sistema oral efetivo no contexto de um sistema acusatório. Características da audiência Imediação: • • Contato direto do juiz com as partes A decisão é tomada exclusivamente sobre a base da informação aportada pelas partes na audiência Publicidade: • Possibilidade de que qualquer pessoa possa presenciar as audiências Características da audiência Contraditório: • Audiência como debate entre as partes Aspectos de Dinâmica • • • • • Existência de vários atores Funções diversas e bastante limitadas de cada ator Interação entre eles Formato de acreditação de informação e uso do material escrito Formato de adoção e comunicação das decisões judiciais Sistema adversarial e julgamento oral Aspectos Gerais Para considerar • • O cenário que cria um sistema adversarial impõe aos atores uma modificação profunda de práticas e métodos de trabalho se se pretende cumprir o programa normativo e satisfazer os valores por trás de tal programa O sistema inquisitivo (inclusive com julgamentos orais) é tremendamente tolerante com a incompetência, a ignorância e a falta de diligência dos litigantes, devido a incentivos do próprio sistema Perspectivas de análise do julgamento oral • O julgamento oral como consequência do Sistema Republicano • • Necessidade de controlar o exercício de poder mais intenso de que dispõe o Estado Experiência histórica demonstra a idoneidade do julgamento oral frente a outros mecanismos de julgamento Perspectivas… • O Juízo Oral como único modelo Compatível com as Garantias do Devido Processo Legal • • • • Convenção InterAmericana - art. 8 Pacto Internacional - art. 14 Jurisprudência internacional Atenção: Se por um lado dá margem à discricionariedade, impõe um modelo adversarial propriamente dito. Perspectivas… • O Juízo Oral como teste de controle da qualidade da informação • • O Juízo Oral é um sistema de produção de informação para a tomada de decisões Queremos tomar decisões relevantes da melhor qualidade possível, de acordo com a base de informação. • O Juízo Oral produz informação de alta qualidade • • Contraditório Imediação Modelos de Juízo Oral • Um contínuo que vai desde modelos adversariais até a modelos inquisitivos. Variáveis de ajuste: • • • • • • • Valoração da prova Introdução da prova (juízes versus partes) Ordem da Prova Escrituração (processo escrito) Contraditório Valor da investigação/imediação Tensão entre modelo constitucional e a lógica do modelo versus regras de regulação concreta contidas nos CPPs