AUDIÊNCIA PÚBLICA NORMATIVAS Resolução 965/12 do PGJ-MPPR Resolução 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP. AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ É considerada atividade essencial de informação e oitiva da sociedade e entidades organizadas, e visa a: identificar as demandas sociais, instruir os procedimentos instaurados no âmbito do MPPR; subsidiar a formulação do planejamento institucional; avaliar os resultados alcançados pela Instituição; Assegurar a observância dos direitos e garantias constitucionais pelos Poderes Públicos e serviços de relevância pública e social. Encontro Movimento Paraná sem Corrupção ROTEIRO BÁSICO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Encontro Movimento Paraná sem Corrupção Reunião preliminar Para definição de questões básicas da realização da audiência, à luz da resolução nº 965/2012: objetivos, pauta, convidados, composição da mesa, local, data, horário e dinâmica da reunião, definição do coordenador, elaboração da lista de providências e responsabilidades, identificação de parceiros para apoio na infraestrutura e mobilização da comunidade. Participantes: Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público. Lembrando que a dinâmica dos trabalhos deve favorecer a manifestação da comunidade. Encontro Movimento Paraná sem Corrupção Pauta • Apresentação do Ministério Público • Proposta para o plano de ação do Movimento Paraná sem Corrupção no município para ano de 2013. Tema Cidadania: Direitos e Deveres Rede de Proteção; Transparência; Prevenção da Violência; Protagonismo. Reunião com os Parceiros - Definir as estratégias de mobilização e aspectos de infraestrutura (local, equipamento de som, de multimídia, cadeiras para participantes, água, registro fotográfico, etc.). - Parceiros: lideranças comunitárias e de movimentos sociais; representantes do NRE, de conselhos municipais, de igrejas, da OAB, entidades sociais, de escolas e unidades de saúde. Lembrando que a audiência deverá ser realizada, preferencialmente, em local Público e de fácil acesso. PROVIDÊNCIAS Publicação do edital de convocação, inclusive mediante divulgação nos meios de comunicação disponíveis; Envio de convites para autoridades e lideranças que comporão a mesa; Envio de convite para autoridades e lideranças em geral; Fixação de cartazes em locais de intenso fluxo de pessoas, como unidades de saúde, escolas, terminais rodoviários, prédios públicos; Elaboração de listas de presença geral e de autoridades; Lista dos inscritos para manifestação oral. Edital Publicar edital de convocação no site do MPPR com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência pública, contendo: data horário local objetivo e a dinâmica dos trabalhos. Preparativos finais Organizar o material a ser utilizado no dia da audiência ( projeções, vídeos, fotos, papel, lista de presença, etc. ) Revisar com a equipe de apoio se as providências prévias à realização da audiência foram realizadas (checagem de local e estrutura, mobilização da comunidade e da imprensa, etc.) Revisar as responsabilidades durante a realização da audiência: coordenação, secretaria, recepção, controle de tempo das falas. Realização da audiência- Recepção Acolher o público no horário definido no edital de convocação; Disponibilizar listas de presença; Identificar e inscrever os participantes que desejarem fazer uso da palavra durante a audiência; Solicitar que informem sobre o conteúdo da manifestação e proceder à análise de pertinência aos objetivos da audiência; • Quando a demanda apresentada não fizer parte das competências do Ministério Público, o servidor deverá orientar o cidadão a procurar o órgão competente. Caso o tema apresentado seja pertinente ao MP e não faça parte da pauta da audiência, o servidor deverá orientar o cidadão a procurar a Promotoria em outro momento. Realização da audiência– execução Abertura solene e composição da mesa; Informações gerais sobre a pauta e a dinâmica dos trabalhos; Desenvolvimento dos trabalhos; Encaminhamentos finais; Encerramento da audiência pública; Registro das ocorrências em ata circunstanciada. Coordenação- antes Antes da realização da audiência, cabe ao Coordenador o acompanhamento das decisões relativas à organização da reunião e eventuais medidas necessárias para contornar imprevistos. Coordenação- durante Proceder à composição da mesa e abertura dos trabalhos; Presidir a mesa e mediar os debates; Informar sobre a dinâmica dos trabalhos, especialmente sobre: a) os temas que serão discutidos; b) o tempo para realização das inscrições para manifestação oral; c) definição da ordem de manifestações para os que farão uso da palavra; d) as regras de utilização do tempo; e) as autoridades que farão o uso da palavra; f) outras informações necessárias ao bom andamento do evento Proceder à leitura dos encaminhamentos realizados na audiência; Encerrar a audiência pública. » cuidar para que o número de oradores seja proporcional ao tempo disponível para o debate; Coordenação- após Assegurar as seguintes providências: a- Lavratura da ata circunstanciada, no prazo de 05 dias após a realização da audiência; b- Fixação da ata, por extrato, na sede da Promotoria de Justiça respectiva e envio para publicação no site do Ministério Público pelo e-mail: [email protected]. c- Anexação, no prazo de cinco dias após sua lavratura, da ata e seu extrato como diligência no Procedimento Administrativo respectivo, instaurado no PRO-MP para o Movimento Paraná sem Corrupção – 2013. Após a realização da audiência cabe à Coordenação assegurar as seguintes providências: (2) Definição da forma e procedimentos a serem adotados para análise e encaminhamento das manifestações e sugestões colhidas durante a audiência; Inclusão das sugestões pertinentes no plano de ação do Município para o projeto Movimento Paraná sem Corrupção 2013. Outras medidas cabíveis, previstas na Resolução n°965/2012 Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional - SUBPLAN Departamento de Desenvolvimento Organizacional - DDO Sandra Mancino [email protected]