PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE OF. PMCB / SMDEMA – Nº 38/2014 Conceição da Barra (ES), 20 de Março de 2014. REFERÊNCIA: Processo IEMA n° 22177752 – TCA 02/2013 Ao Sr. Mário S. C. Louzada Gerência de Qualidade Ambiental - GQA Em atenção ao TCA 02/2013, cláusula terceira , item 3.7 “Ficam proibidas na área objeto deste TCA e demais áreas sem o devido licenciamento ambiental, dentre outras previstas em lei, as seguintes atividades: 3.7.6: a queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, conforme a alínea b do inciso III do Art. 10 da Lei Estadual n° 9.264, de 16/07/2009, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e alínea III, Art. 47 da Lei Federal n° 12.305/2010”. Informamos que o município não mantém a prática da queima de resíduos sólidos, que todo resíduo é depositado na célula. Atenciosamente, André Luiz Campos Tebaldi Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Portaria 029/2013 Praça Prefeito José Luiz da Costa – s/nº Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES E-mail: [email protected] Tel (27) 98885-5774