PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
OF. PMCB / SMDEMA – Nº 38/2014
Conceição da Barra (ES), 20 de Março de 2014.
REFERÊNCIA: Processo IEMA n° 22177752 – TCA 02/2013
Ao Sr. Mário S. C. Louzada
Gerência de Qualidade Ambiental - GQA
Em atenção ao TCA 02/2013, cláusula terceira , item 3.7 “Ficam proibidas na
área objeto deste TCA e demais áreas sem o devido licenciamento ambiental,
dentre outras previstas em lei, as seguintes atividades:
3.7.6: a queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações
ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, conforme a alínea b do
inciso III do Art. 10 da Lei Estadual n° 9.264, de 16/07/2009, que institui a
Política Estadual de Resíduos Sólidos, e alínea III, Art. 47 da Lei Federal n°
12.305/2010”. Informamos que o município não mantém a prática da queima de
resíduos sólidos, que todo resíduo é depositado na célula.
Atenciosamente,
André Luiz Campos Tebaldi
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Portaria 029/2013
Praça Prefeito José Luiz da Costa – s/nº Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra –
ES
E-mail: [email protected] Tel (27) 98885-5774
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