Novas Regras de Solvência RESOLUÇÃO CNPC 22/2015: CONTEÚDO DA NORMA, VISÃO DO REGULADOR, E REFLEXOS SOBRE O SISTEMA Dezembro/2015 Histórico Recente Resolução CNPC nº 09/2012: Taxas máximas de juros decrescentes (“Escadinha”); Resolução CNPC nº 15/2014: Taxa de Juros Parâmetro e prazo de equacionamento associado à Duração do Passivo; Resolução CNPC nº 16/2014: Ajuste de Precificação. Estudos no Âmbito do CNPC Comissão Temática n. 04 2 Agenda Contexto e Panorama Econômico Modelo anterior e pontos de melhoria Res. CNPC 22/2015 Impactos e Cenários 3 Agenda Contexto e Panorama Econômico Modelo anterior e pontos de melhoria Res. CNPC 22/2015 Impactos e Cenários 4 Contextualização Conjuntura adversa na economia brasileira… 5 Contextualização Inflação acima de 2 dígitos em 2015... 11,0 % em 12 meses 10,0 9,0 IPC-Fipe = 10,51% 8,0 nov 15 INPC = 10,33% 7,0 out 15 IPCA-15 = 10,28% nov 15 6,0 IPC-M = 10,06% nov 15 5,0 4,0 IPCA-15 e IPCA Fonte: BCB/IBGE INPC IPC-Fipe nov 15 set 15 jul 15 mai 15 mar 15 jan 15 nov 14 set 14 jul 14 mai 14 mar 14 jan 14 nov 13 set 13 3,0 IPC (10, M e DI) 6 Contextualização Inflação acima de 2 dígitos em 2015... 15 12,5 12 10,4 9,3 % a.a. 8,9 9 7,7 7,6 6,0 5,9 5,9 5,7 6 6,5 5,8 5,9 6,7 6,4 5,1 4,5 4,3 3,1 3 intervalo de tolerância Fonte: BCB/IBGE metas IPCA 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 0 expectativas IPCA* *medianas das expectativas de mercado em 4/12 7 Contextualização jun 15 16,4 set 15 mai 15 15,8 ago 15 14,1 16,0 jul 15 13,4 15,1 abr 15 17,5 13,4 9,6 eletricidade residencial Fonte: BCB/IBGE gasolina planos de saúde água e esgoto out 15 mar 15 dez 14 transporte público fev 15 5,3 jan 15 5,8 nov 14 5,6 out 14 5,3 set 14 3,9 ago 14 4,, 4,6 5,1 jul 14 3,8 jun 14 7,5 mai 14 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 -2 abr 14 % 12 meses, p.p. Com forte contribuição de Preços Administrados... outros 8 Contextualização Pontos Segmento de Renda Variável não performando... 65.000 60.000 55.000 50.000 45.000 40.000 jan/13 abr/13 jul/13 out/13 jan/14 abr/14 jul/14 out/14 jan/15 abr/15 jul/15 out/15 9 Contextualização Reavaliação do Rating Soberano... A3 / A- 14 Baa1 / BBB+ 13 Baa2 / BBB 12 Baa3 / BBB- grau de investimento 11 Ba1 / BB+10 Ba2 / BB 9 downgrades em 2015: • agosto: Moody’s • setembro: S&P • outubro: Fitch Ba3 / BB- 8 Moody's Fonte: Moody’s / S&P / Fitch S&P 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 5 1996 B3 / B- 6 1995 B2 / B 7 1994 B1 / B+ Fitch 10 out 15 out 14 out 13 out 12 out 11 out 10 out 09 out 08 out 07 out 06 out 05 out 04 % (Dessazonalizado) Contextualização E dinâmica ruim da atividade econômica em níveis históricos... 12 10 8 8,0 6 4 11 Contextualização Rentabilidade de NTN-B com volatilidade em patamares elevados... 8,0 7,0 % ao ano 6,0 5,0 4,0 3,0 2,0 jan/11 jul/11 jan/12 jul/12 jan/13 2017 2024 jul/13 jan/14 jul/14 jan/15 jul/15 2045 12 Contextualização Cenário adverso traz impacto de curto prazo relevante para Fundos de Pensão… 13 Contextualização Necessidade de defasagem entre períodos de requerimento e acumulação de capital… 14 Contextualização Volatilidade na Rentabilidade dos Planos... 30% 25% 20% % ao ano 15% 10% 5% 0% -5% 2005 2006 2007 Benefício Definido Fonte: Previc 2008 2009 2010 Contribuição Definida 2011 2012 2013 2014 Contribuição Variável 15 Contextualização Em um cenário de redução de Taxas de Desconto de Planos BDs... 100% 7% 25% 80% 49% 44% 60% 40% 16% 20% 32% 23% 27% 29% 21% 18% 29% 32% 2013 2014 22% 0% 3% 2011 < 5% a.a. Fonte: Previc 22% 2012 5% a.a. > 5% a.a. e < 5,75% a.a. =>5,75% a.a. 16 Contextualização R$ Bilhões Com reflexos na dinâmica da Solvência... 750 650 573 539 550 489 435 450 353 350 250 645 586 644 626 549 486 444 416 332 670 399 362 291 199 197 150 2005 2006 2007 2008 Recursos Garantidores Fonte: Previc 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Provisões Matemáticas 17 Panorama da situação atual Com reflexos na dinâmica da Solvência... Evolução dos déficits (R$ bi) Evolução dos superávits (R$ bi) R$5,89 R$5,96 R$1,98 R$2,82 R$42,05 R$46,61 R$36,64 R$31,52 R$25,63 R$21,24 R$8,64 2011 R$8,77 2012 2013 2014 Déficit acumulado* * Corresponde ao déficit acumulado apurado em 31/12/2014 somado ao ajuste de precificação 2011 2012 Reserva de contingência 2013 2014 Reserva especial 18 Contextualização Que tem gerado incentivos desalinhados com o perfil de investidores institucionais de longo prazo… 19 Contextualização Impactos econômicos e diagnóstico do modelo vigente suscitaram discussões de aperfeiçoamento regulatório… 20 Referências Internacionais Tendências: Solvência Contracíclica; Incentivos regulatórios para conservadorismo; Períodos de ajuste compatíveis com a natureza dos mercados; Ajustes em regras de equacionamento acompanhadas de salvaguardas adicionais; 21 Agenda Contexto e Panorama Econômico Modelo anterior e pontos de melhoria Res. CNPC 22/2015 Impactos e Cenários 22 Modelo Anterior - Conceitos PRINCIPAIS CONCEITOS: 1) Déficit limitado a 10% das Provisões Matemáticas de Benefício Definido do plano, com “gatilho” temporal de 3 anos, independentemente do nível de maturidade do plano. 2) Necessidade de equacionamento da integralidade do déficit em caso de atingimento do limite do déficit ou do gatilho temporal. 3) Reserva de contingência fixa em 25% das Provisões Matemáticas de Benefício Definido do plano, com obrigatoriedade de distribuição do excedente (reserva especial) após o decurso de 3 anos. 23 Modelo Anterior - Diagnóstico Pontos de Aperfeiçoamento... Equacionamento de Déficit Destinação de Superávit Possível influência da marcação a mercado do passivo sobre a política de investimentos. Percentual de 25% da reserva de contingência pode ser excessivo para planos maduros. Falta de equidade no tratamento do déficit. Efeito colateral adverso da redução efetiva da taxa de juros atuarial em 1%. Eventuais esforços contributivos desnecessários de participantes e patrocinadores em circunstâncias inerentes a ciclos econômicos. “Curtoprazismo”: gatilho de três anos. Distribuições de superávits em circunstâncias inerentes a ciclos econômicos, que podem gerar desequilíbrios intertemporal. 24 Agenda Contexto e Panorama Econômico Modelo anterior e pontos de melhoria Res. CNPC 22/2015 Impactos e Cenários 25 Res. CNPC 22/2015 Aperfeiçoamentos na dinâmica de apuração e destinação de Superávits e de equacionamento de Déficits… 26 Res. CNPC 22/2015 Duration como critério de diferenciação… 27 Conceito de Duration Duration baixa Ex.: Duration de 8 anos Concentração de desembolsos no curso prazo Plano Maduro Duration elevada Ex.: Duration de 17 anos Concentração de desembolsos no longo prazo Plano Jovem 28 Distribuição da Duration Diversidade do Sistema (planos jovens e maduros)... Durações do passivo - planos BD - 31/12/2014 150 120 90 60 30 0 <= 5 anos > 5 e <= 7,5 anos > 7,5 e <= 10 anos > 10 e <= 15 anos > 15 e <= 20 anos > 20 e <= 25 anos > 25 e <= 30 anos > 30 anos 29 Tratamento de Déficit DÉFICIT NORMA ANTERIOR RES. CNPC 22/2015 Limite 10% (duração – 4) X 1% Gatilho 3 anos de déficit acumulado consecutivo. Eliminar gatilho (Passa a ser automático) Valor a ser equacionado Se déficit > 10% equaciona todo o déficit. Se déficit < 10% e 3 anos consecutivos equaciona todo o déficit Se déficit > limite equaciona o que ultrapassar o limite. Se déficit < limite, não há equacionamento. Tratamento do déficit Não contempla características específicas do plano, tratando todos de forma idêntica. Promove a equidade no equacionamento de déficit, tendo a duração como critério de diferenciação. 30 Tratamento de Déficit DÉFICIT Tratamento de Déficit NORMA ANTERIOR - Planos de Os planos de equacionamento podem Equacionamento prever fluxos de contribuições lineares, crescentes ou decrescentes. RES. CNPC 22/2015 Limitado à duration de 4 anos. Para valores inferiores a 4 anos, eventuais déficits são equacionados anualmente de maneira integral, com contratos firmados pelo patrocinador. Os planos de equacionamento deverão prever fluxos de contribuições lineares ou decrescentes (nunca crescentes). 31 Tratamento de Superávit SUPERÁVIT Ajuste de Hipóteses Atuariais Reserva de contingência NORMA ANTERIOR RES. CNPC 22/2015 Obriga redução efetiva da taxa atuarial e alteração da tábua, ainda que adequadas ao plano, com reflexo nos planos CV (redução de benefícios) e BD (aumento de custos). Reserva “de até 25%” (art. 7º CGPC 26, art. 20 LC 109) “reserva integral de 25%” (art. 8º CGPC 26) Deduzir da reserva a ser destinada o correspondente a 1% de redução de taxa atuarial e alteração da tábua atuarial, sem alterar as hipóteses adotada pelo plano. Limite da reserva de contingência proporcional à duração: 10% + (duration X 1%) 32 Res. CNPC 22/2015 - Conceitos 33 Res. CNPC 22/2015 - Conceitos 34 Res. CNPC 22/2015 EXEMPLO DE APLICAÇÃO 35 Exemplo de Aplicação RES. CNPC 22/2015 REGRA ANTERIOR D=10 D=11,4 D=11,4 Déficit R$ 6,2 bi (9,4%) Déficit R$ 6,2 bi (9,4%) Limite 7,4% Limite 10% A Equacionar R$ 1,6 bi (2,0%) Exemplo Plano Duration 11,4 36 Limite 6,0% A Equacionar R$ 1,0 bi (1,4%) Res. CNPC 22/2015 Portanto, proposta sugere proporcionalização das regras de solvência em função de características individuais dos planos (duração do passivo)… 37 Agenda Contexto e Panorama Econômico Modelo anterior e pontos de melhoria Res. CNPC 22/2015 Impactos e Cenários 38 Impactos e Cenários Superávit Dez/2014 Déficit Dez/2014 Superávit - Estimativa do efeito da proposta (R$ bi) Posição: 31/12/2014 Déficit - Estimativa do efeito da proposta (R$ bi) Posição: 31/12/2014 R$2,94 R$40,00 R$30,00 R$4,63 R$40,00 R$13,25 R$20,71 R$20,00 R$30,00 R$20,00 R$22,83 R$15,37 R$10,00 R$- R$28,29 R$26,60 R$10,00 R$- Situação atual Déficit a equacionar Proposta PREVIC Déficit remanescente Situação atual Reserva de contingência Proposta PREVIC Reserva especial 39 Considerações Finais Em Síntese... Benefícios e Incentivos regulatórios alinhados com as características de investidores institucionais de longo prazo; Propostas com Salvaguardas; Efeitos do cenário econômico adverso com exigências pró-cíclicas; Correção de distorções no tratamento de desequilíbrios do planos; 40 “ No desenho de qualquer estrutura regulatória é indispensável considerar a questão dos incentivos. As normas não se restringem a obrigações ou vedações absolutas e devem conduzir ao melhor alinhamento entre os interesses públicos e privados. ” Gustavo Loyola* *Adaptação do artigo “O Futuro da Regulação Financeira”, publicado no livro “Risco e regulação: por que o Brasil enfrentou bem a crise e como ela afetou a economia mundial.” 41 Fábio Henrique de Sousa Coelho [email protected] Dezembro/2015 42 Impactos e Cenários Perguntas e Respostas 43 Perguntas e Respostas 1. O que muda com a nova resolução do CNPC sobre solvência? A nova resolução estabelece parâmetros diferenciados para distribuição de superávits e equacionamento de déficits, vinculados à realidade e características dos planos de benefícios. As regras antigas previam o mesmo tratamento para todos os planos, independente das necessidades econômico-financeiras e atuariais de cada plano de benefícios. 44 Perguntas e Respostas 2. O que é a duração do passivo de um plano de benefícios? A duração do passivo é uma métrica que corresponde à média dos prazos dos fluxos futuros de pagamentos de benefícios de determinado plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. Atualmente a duração do passivo é referência na legislação de previdência complementar para diferenciar os planos de benefícios, as taxas de juros reais anuais que estes podem utilizar, os prazos para cobertura de insuficiências, entre outras aplicações. 45 Perguntas e Respostas 3. Como se dará o tratamento para equacionamentos de déficits? Os planos de benefícios serão obrigados a equacionar déficits quando o percentual de déficit técnico acumulado foi superior ao respectivo limite do plano de benefícios. Os limites dos planos de benefícios estão associados à duração do passivo de cada plano, e somente o que exceder aos referidos limites devem ser equacionados, observada a seguinte fórmula: Limite Déficit Técnico Acumulado (%) = 1% x (duração do passivo – 4). 46 Perguntas e Respostas 3. Como se dará o tratamento para equacionamentos de déficits? Exemplificando, para um plano de benefícios com uma duração de passivo de 10 anos, o limite percentual de déficit, sem a necessidade de equacionamento, corresponde a (10-4) x 1% = 6%. Neste caso, se o plano de benefícios possuir um déficit técnico acumulado de 5%, não há necessidade de equacionamento, pois o percentual está abaixo do limite de tolerância do plano de 6%. Caso o déficit técnico acumulado seja 8%, este deverá equacionar o excedente de 2% (8% - 6%) sobre o respectivo limite de 6%. 47 Perguntas e Respostas 5. Como ficam os prazos de cobertura de eventuais déficits? A nova resolução alterou o caput do item 10 do Anexo I da resolução CGPC 18/2006, e ampliou o limite do prazo para cobertura que corresponderá a até 1,5 vezes o valor da duração do passivo. Exemplificando, caso o plano de benefícios possua uma duração de 10 anos, o prazo máximo para cobertura é de 15 anos (10x1,5). Na regra anterior, o máximo correspondia ao valor da duração do passivo (no exemplo, 10 anos). 48 Perguntas e Respostas 8. Quando a nova norma entra em vigor? A nova regra entra em vigor na data de publicação da resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no Diário Oficial da União, sendo obrigatória para as entidades a partir de 1º de janeiro de 2016. 49 Perguntas e Respostas 9. A nova norma tem aplicação retroativa? Para os resultados do encerramento do exercício de 2014 a aplicação da norma é facultativa, a critério de cada EFPC. A partir dos resultados do exercício de 2015 sua aplicação é obrigatória. 50