Caso em Análise
ENRON CORPORATION
Rodrigo Fragoso
Rio de Janeiro, outubro de 2008
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Aula 1
Exibição do documentário “Enron: the smartest
guys in the room”.
AULA 2
Análise do caso. Conspiração. Manipulação de
demonstrativos contábeis. Insider trading.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
ENRON CORPORATION
(1985-2001)
- Valor de mercado: USD 68 Bi
- Áreas de atuação: gás natural, eletricidade,
telecomunicações e água.
- 6a. maior empresa de energia do Mundo
- Eleita seis vezes consecutivas a empresa mais
admirada dos EUA. (Revista Fortune)
- Maior financiadora da campanha eleitoral do
Presidente George Bush
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
A queda da ENRON
- Pedido de falência em 02.12.2001
- Demissão: 20.000 (vinte mil) funcionários.
- Empregados perderam USD 1,2 Bi em fundos de
aposentadoria. (investidos em ações da ENRON)
- Aposentados perderam USD 2 Bi em fundos de
pensão.
- Processos por responsabilidade civil: USD 22 Bi.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Quais são os fatos ?
(1) Para esconder prejuízos, Enron utilizou
empresas coligadas e controladas para
inflar seu resultado.
(2) Administradores negociaram suas ações
valendo-se de informações
privilegiadas.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Fato 1: Manipulação de demonstrativos contábeis
. Por que manipularam?
. Como manipularam?
Fato 2: Uso indevido de informação privilegiada
. Há conceito legal de informação relevante?
. Qual o dever do administrador?
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Conspiração
(US Code, Titulo 18, Parte I,
Capitulo 19, Seção 371)
Definição: Duas ou mais pessoas que conspirem para
cometer qualquer crime, dando início à execução.
(vide art. 288 CP)
(“Section 371. If two or more persons conspire either to commit any offense
against the United States, or to defraud the United States, or any agency
thereof in any manner or for any purpose, and one or more of such persons do
any act to effect the object of the conspiracy, each shall be fined under this title
or imprisoned not more than five years, or both.”)
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Fato 1
Manipulação dos demonstrativos contábeis
. Por que manipularam?
(1) Necessidade de ocultar prejuízos.
(2) Aparência bem sucedida para captar novos investidores.
(3) “stock options” – administradores remunerados com
ações da empresa.
(4) Pressão dos investidores por bons resultados.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Como manipularam ?
(1) Criaram empresas coligadas (SPE´s - special purpose
entities) para transferir passivos e camuflar despesas.
(2) No balanço geral, não consolidavam os demonstrativos
da Enron junto com os das empresas coligadas SPE`s.
(3) Usaram indevidamente a técnica contábil de
“marcação a mercado” (mark-to-market)
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Marcação a mercado
• Essa técnica permite contabilizar como receita corrente
ganhos projetados. A Enron aumentou os números
manipulando projeções para rendimentos futuros de
contratos de energia a longo prazo.
• Com isso, criaram dificuldades para que o mercado visse
como a Enron realmente fazia dinheiro. Os números
estavam nos livros contábeis e as ações continuaram
altas, mas a Enron não estava pagando impostos altos.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Resultado:
Com uma excelente aparência financeira,
os analistas dos Bancos continuaram a
recomendar a compra das ações. A ENRON
obtinha mais empréstimos bancários,
melhores condições em leasings e fazia
securitizações.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
O primeiro indício
Apesar dos “excelentes” resultados, em 14
de agosto de 2001, o diretor-presidente
(CEO) da Enron, JEFFREY SKILLING,
demitiu-se por "assuntos de família".
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Como foi o início da descoberta?
- 15.08.2001: SHERRON WATKINS, vice-presidente da
Enron, escreveu uma carta anônima para Kenneth Lay
sugerindo que Skilling havia saído devido a
impropriedades contábeis e outras ações ilegais.
- Reportagem da revista Fortune: “Is Enron overpriced ?” (A
Enron está acima do preço?)
- Em dezembro de 2001, as ações da Enron tinham
desabado de US$ 86 para US$ 0,30.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Os banqueiros falharam....
ou tinham interesses escusos?
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
O QUE DIZIAM OS BANCOS ?
• "Consideramos as ações da "Enron" acima da média do
mercado e mantemos nosso preço alvo de 85 dólares por
ação.” (Morgan Stanley, 12 de julho de 2001)
Obs.: As ações fecharam a 39,26 dólares nesse dia
• "A "Enron" tem avançado no processo de reorientar seu
foco para atividades mais lucrativas (...). Nosso preço-alvo
para a ação é de 44 dólares.” (Merrill Lynch, 9 de outubro
de 2001.)
Obs.: As ações fecharam a 26,55 dólares.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
O QUE DIZIAM OS ANALISTAS ?
• "Mantemos nossa recomendação de compra e nosso
preço-alvo para os próximos 12 meses é de 45 dólares por
ação.” (CIBC, 17 de outubro de 2001.)
Obs.: Ações a 29,06 dólares
• "As notícias da morte da Enron são muito exageradas. A
ação deve ter um desempenho superior ao do mercado, e
o preço-alvo é de 30 dólares por ação.” (Bernstein
Research, 1º de novembro de 2001.)
Obs.: Haja otimismo. As ações fecharam a 9,53 dólares, e
a empresa esperava uma alta de 215%.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
O envolvimento do MERRIL LYNCH
Aquisição simulada de negócios da Enron
na Nigéria para acobertar prejuízos das
atividades locais.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
E os auditores externos (Artur Andersen)
também falharam....
ou foram cúmplices?
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Qual a responsabilidade do auditor?
Art. 177, parágrafo 3o., Lei 6.404/76
“§ 3º As demonstrações financeiras das
companhias abertas observarão, ainda, as
normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas
por auditores independentes registrados na
mesma comissão.”
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
• Instrução Normativa nº 308 da CVM, de 1999:
• Art. 23. É vedado ao Auditor Independente e às
pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido
nas normas de independência do CFC, em relação às
entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu
cargo:
• I – adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários de
emissão da entidade, suas controladas, controladoras ou
integrantes de um mesmo grupo econômico ou
• II - prestar serviços de consultoria que possam
caracterizar a perda da sua objetividade e independência.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Incompatibilidade:
auditoria x consultoria
Auditoria: verificar as demonstrações financeiras
da corporação de forma isenta e transparente.
Consultoria: otimizar lucros e processos internos.
Estes muitas vezes se distanciam do dever de
transparência da auditoria.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Conclusão:
A responsabilidade do auditor é examinar a
escrituração da companhia e retratar de
forma clara a situação da corporação.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
O que fizeram na Enron
os “consultores-auditores” da Artur Andersen ?
"lucros superestimados em 591 milhões de
dólares e dívidas subestimadas em 628 milhões
de dólares no último balanço."
(David Cohen, Quem audita os auditores?.
Revista Exame, São Paulo. ano 36, n.3, p.10 a
11, fev./ 2002 )
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS
NA ARTUR ANDERSEN
Em 23.10.2001, quando circulou boato de que a
SEC requisitaria informações, DAVID DUNCAN,
sócio da Andersen, destruiu diversos emails e
documentos contábeis da Enron. (matéria)
Objetivo: evitar prova de fatos ilícitos.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Supressão de documento – art. 305 CP Brasileiro
(crime contra a fé pública)
“Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em
benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo
alheio, documento público ou particular
verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se
o documento é público, e reclusão, de um a cinco
anos, e multa, se o documento é particular.”
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Fato n.º 2
Uso indevido de informação privilegiada
29 diretores receberam USD 1,1 Bi ao
vender 17,3 MM de ações da Enron entre
1999 e meados de 2001.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Uso Indevido de Informação Privilegiada
Art. 27-D, L. 6385/76
“Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não
divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da
qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou
para outrem, vantagem indevida, mediante negociação,
em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de
até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida
em decorrência do crime.”
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
INFORMAÇÃO RELEVANTE
Conceito legal: Lei 6.40476, art. 155, parágrafo 1o..
“Aquela que não tenha sido divulgada para
conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo
e capaz de influir de modo ponderável na cotação de
valores mobiliários.”
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
DEVER DE INFORMAR
Lei 6.404/76, art. 157, parágrafo 4o.:
“os administradores de companhia aberta são
obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de
valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação
da assembléia geral ou dos órgãos da administração da
companhia qualquer fato relevante ocorrido nos seus
negócios (...)”
Instrução CVM 358/2002, art. 2o. (rol exemplificativo)
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Para se aprofundar.....
“Insider Trading e os novos crimes corporativos”
João Carlos Castellar
RJ: editora Lumen Juris, 2008.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
AS CONDENAÇÕES
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
ARTUR ANDERSEN
David Duncan condenado por obstrução da
Justiça.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
MERRIL LYNCH
Diretores condenados por fraude na
aquisição simulada dos ativos da Enron
na Nigéria.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
ANDREW FASTOW:
(diretor financeiro da ENRON)
Em janeiro de 2004, aceitou um acordo em troca
de testemunhar contra executivos da Enron. Após se
declarar culpado de duas acusações de conspiração,
recebeu a sentença de 10 anos de prisão e uma
multa de US$ 23,8 MM.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
JEFFREY SKILLING
(CEO)
Em 25.05.2006, um júri da corte federal em Houston,
Texas, declarou culpados tanto Skilling quanto Ken Lay.
Skilling foi condenado por 19 casos de conspiração,
fraude, “insider trading” e declarações falsas. Estas
acusações levam a uma sentença somada de 185 anos.
Em dezembro de 2006, começou a cumprir a pena. Ele
enfrenta o máximo de 45 anos na prisão.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
KENNETH LAY
(CHAIRMAN e ACIONISTA MAJORITÁRIO)
Condenado por seis casos de conspiração e fraude.
Em julgamento separado, Lay foi também declarado
culpado por quatro casos de fraude bancária. Cada
caso leva a sentenças máximas de 30 anos.
Ken Lay faleceu em julho de 2006.
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
PRÓXIMA AULA
(1) Lei “Sarbanes-Oxley” de 2002 (Sarbox)
(2) Governança corporativa no Brasil
(3) Novo mercado da BM&F-Bovespa
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
DIA 17 DE OUTUBRO – 11H
PROF. ARNALDO MALHEIROS FILHO
COORDENADOR DA PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL
ECONÔMICO DA GV-LAW DE SÃO PAULO
PALESTRA SOBRE CRIMES FINANCEIROS
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Download

enron- aula 1-2 - Acadêmico de Direito da FGV