Nesta edição você terá informações sobre:
 DEVEDOR DE TRIBUTOS FEDERAIS TERÁ PUNIÇÕES MAIS SEVERAS
 EMPRESÁRIOS CRITICAM CORTES NO SISTEMA S E AUMENTO DE TRIBUTOS
 REDE SOCIAL NA EMPRESA: LIBERAR OU PROIBIR?
 OS ERROS QUE PODEM FAZER VOCÊ PERDER O SEGURO DESEMPREGO
 FGTS DOS DOMÉSTICOS PASSA A VALER A PARTIR DE OUTUBRO NO BRASIL
 DIREITO DO TRABALHO – EMPREGADO DOMESTICO
DEVEDOR DE TRIBUTOS FEDERAIS TERÁ PUNIÇÕES MAIS SEVERA
A Portaria RFB 1.265/2015, publicada dia 4 de setembro, aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as várias disposições contidas, destacam-se a Cobrança Administrativa Especial que abrange, obrigatoriamente, os CT em
condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior a dez milhões de reais; e ao sujeito passivo que se
intimado, não regularizar os CT abrangidos pela Cobrança Administrativa Especial, sofrerá várias medidas de cunho administrativo,
fiscal e jurídico, como inscrição no Cadin, exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), exclusão do Simples
Nacional (caso optante por este regime), arrolamento de bens e direitos para acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo,
exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, etc.
Na hipótese de pessoa jurídica, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão também ser aplicados aos sócios que
responderem solidariamente pela dívida.
EMPRESÁRIOS CRITICAM CORTES NO SISTEMA S E AUMENTO DE TRIBUTOS
Empresários e representantes da indústria, do varejo e do setor de serviços criticaram as medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo
governo como a elevação de tributos, como a volta da CPMF, e a retenção de parte das verbas do Sistema S, conjunto de nove
instituições de categorias profissionais, como Sesc, Senai, Sebrae e Senac.
Para o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, é preciso "negociar a forma como estes cortes vão
acontecer".
Procurado pelo ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) para ser informado das medidas, o empresário afirmou que o corte linear vai
prejudicar Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que contam com recursos para bancar programas profissionalizantes.
"O governo não cortou nada na carne. O que houve foi falta de transparência e uma transferência [da conta] para a sociedade",
disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, ao se referir à CPMF.
Para Skaf, o ministro Joaquim Levy (Fazenda) foi irônico ao fazer comentários como "um aumentozinho de tributo". "Um desrespeito. O
Brasil não precisa de ministro para aumentar imposto, mas, sim, para combater a corrupção, reduzir o tamanho do Estado. O gastão
da história é o governo, não são as famílias."
REDE SOCIAL NA EMPRESA: LIBERAR OU PROIBIR?
O questionamento acima mostra um dilema
vivido diariamente por muitas empresas:
proibir o acesso a uma rede que
automaticamente tira o foco de seus
colaboradores ou permitir o acesso a essa
rede, visando seu bem-estar.
Com a grande quantidade disponível de
gadgets e o rápido acesso através de
inúmeros dispositivos, as redes sociais são
inevitáveis. Aliás, o número de redes é
exorbitante e para todos os gostos. A
divulgação alimentada pelo próprio
usuário dissemina e cria a famosa
“modinha”. As redes sociais se reinventam
e, paralelo a isso, seus criadores ainda
compram novas startups para continuar no
gosto e no dia a dia dos usuários. Sendo
assim, o acesso às redes é inevitável, seja
no celular, tablet ou desktop.
Fato é: vivemos a era do C – Curte, Clica,
Compartilha – e em questão de segundos,
uma informação é divulgada, visualizada
e já vira comentário até nos telejornais.
Então,
por
que
fugir
delas?
Atuo em empresas que possuem tanto
políticas
liberais
como
mais
conservadoras. Por isso, posso dizer com
toda certeza: a diferença não está no
acesso que você bloqueia ou libera, mas
na maturidade de suas equipes. Esse é o
detalhe que faz toda diferença. Se você
tiver uma equipe madura, que faz as
entregas e atende as expectativas, e
mesmo assim você bancar o “rei dos
bloqueios”, terá um grande problema. O
contrário também vale: liberar o acesso
para uma equipe que sabe que
não atenderá as expectativas fará com
que ela perca ainda mais o foco.
Existem ainda empresas em que somente
a direção e a gerência têm acesso
permitido às redes. Os demais
colaboradores não. Nesse caso, a
situação é muito mais complicada, pois
impera a hierarquia piramidal, que tende
a morrer aos poucos com o novo ritmo
imposto pelas novas gerações que
adentram o mercado de trabalho. Então,
a empresa que não se adequar a isso,
tende a ter dificuldades em reter talentos,
pois o impacto na motivação e na
liberdade são fatores que pesam muito
na decisão desses novos profissionais.
Faça a experiência de propor desafios à
equipe com bloqueios e acessos liberados,
preste atenção na receptividade das
pessoas e equipare resultados. Você se
surpreenderá com o que o colaborador é
capaz de fazer, seja para o bem ou para
o mal.
Lembre-se: a empresa é composta de
pessoas e esse é seu maior patrimônio.
Por isso, cuide delas! Fonte: Renato Lopes
OS ERROS QUE PODEM FAZER VOCÊ PERDER O SEGURO DESEMPREGO
Um dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego é realizar o seu requerimento
fora do prazo legal. O seguro desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa ou, no caso de
empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Assim, é importante que o trabalhador atente para o dia que começa a contar o prazo para o requerimento do seguro-desemprego,
que irá variar conforme o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado.
Se o empregado, durante o período de aviso prévio, continuar trabalhando, o prazo para o requerimento do benefício previdenciário
começará a fluir no dia seguinte à data em que cessou seu trabalho. Nesse caso, a data da baixa na CTPS irá coincidir com a do
encerramento das atividades do trabalhador.
Porém, se o aviso prévio for indenizado, há diferença entre a data em que o empregado parou de trabalhar e a da baixa na CTPS.
Nesse caso, o período de aviso prévio é projetado na data de desligamento para fins de anotação na carteira de trabalho, mas o
prazo para o requerimento do seguro desemprego irá começar a fluir anteriormente, ou seja, no dia seguinte à dispensa.
Dessa forma, o empregado que é dispensado em 1/09/2015, se cumprir trabalhando o período de aviso prévio, por exemplo, de 30
dias, terá o prazo para o requerimento do seguro desemprego contado a partir de 2/10/2015. Se, por outro lado, o aviso prévio for
indenizado, o prazo passará a fluir a partir de 2/09/2015, ainda que a data da baixa na CTPS seja 1/10/2015.
Outro erro comum que pode levar à perda do seguro desemprego é não entregar corretamente os documentos exigidos para a
concessão do benefício. Nesse caso, observa-se que alguns dos documentos necessários dependem de atos do empregador, de modo
que sua demora ou mesmo recusa em fornecê-los pode fazer o empregado perder o benefício. Nessas situações, o trabalhador poderá
requerer judicialmente uma indenização compensatória contra o empregador pelo prejuízo que lhe causou.
FGTS DOS DOMÉSTICOS COMEÇA A VALER A PARTIR DE OUTUBRO NO BRASIL
A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único que inclui todos os
benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico, incluindo seguro acidente e salário-família. Esta será mais uma
fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro, embora
os novos direitos e deveres comecem a valer a partir de outubro. A empregada doméstica Nilva Pereira sabe da mudança, mas não
compreende muito bem. “O que eu sei é que a minha patroa me passou, que agora vai vir um boleto, no caso, em nome do patrão, e eles
que vão estar responsáveis por pagar”, diz. O sistema ainda está em fase de pequenos ajustes, mas ele deve fazer os cálculos e dar o
valor a ser pago pelo empregador.
De acordo com a Receita Federal, parte do INSS do empregado é pago também pelo empregador, mas pode ser descontado do
salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver.
A partir de outubro, o empregador deve acessar o site da Receita Federal para gerar o boleto, que será único, mesmo para quem tem
mais de um empregado em casa. O sistema fará o cálculo de tudo com base no salário de outubro. Mas o primeiro pagamento nesse
novo sistema será só no dia 7 de novembro. Além disso, o sistema estará programado para memorizar os dados digitados. “E a partir
do mês seguinte, os dados que já estão cadastrados são recuperados e ele só informa pagamentos não regulares, porque os outros são
recuperados. Então se ele pagou hora extra, 13º salário, férias, ele informa que naquele mês ele fez esse pagamento adicional”, explica o
representante da Receita Federal João Paulo Ramos da Silva.
No dia 7 de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O
mesmo vale para quem já está pagando o FGTS.
DIREITO DO TRABALHO – EMPREGADO DOMÉSTICO
Foi publicada no DOU de 25.09.2015 a Resolução CCFGTS n° 780/2015, que regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS a partir
de 01.10.2015, conforme previsto no artigo 21 da Lei Complementar n° 150/2015.
A LC n° 150/2015 tornou devida a inclusão do empregado doméstico no FGTS, prevendo, porém, a necessidade de regulamentação pelo Conselho
Curador do FGTS e da CAIXA.
Com a publicação da Resolução CCFGTS n° 780/2015, o Conselho Curador do FGTS define a Caixa Econômica Federal como Agente Operador do
FGTS. A CAIXA deverá regulamentar as devidas disposições complementares, de modo a viabilizar o depósito, os saques, a devolução de valores e a
emissão de extratos, inclusive no que tange às relações de trabalho existentes a partir de março de 2000.
O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento através do Portal do eSocial - Módulo do
Empregador Doméstico, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do eSOCIAL n° 004/2015.
AGENDA DE OBRIGAÇÕES 10/2015
Vencimento
06/out
07/out
07/out
07/out
15/out
15/out
15/out
15/out
15/out
20/out
20/out
Obrigação
Salários
CAGED
GFIP
FGTS
SPED Contribuições
SINTEGRA
ICMS SN e MEI
ISS
INSS Contribuinte Individual
INSS
SIMPLES NACIONAL
Referência
set/15
set/15
set/15
set/15
ago/15
set/15
set/15
set/15
set/15
set/15
set/15
Vencimento
20/out
22/out
23/out
23/out
23/out
25/out
30/out
30/out
30/out
30/out
30/out
Obrigação
DAS MEI
DCTF
PIS
COFINS
IPI
SPED Fiscal
IRPF Carnê Leão
REFIS
Parcelamentos Diversos RFB
Contribuição Sindical
7ª Quota IRPF 2015
*Veja agenda completa no site: www.impactossp.com.br /Links Úteis/ Agenda de Obrigações.
Referência
set/15
ago/15
set/15
set/15
set/15
set/15
set/15
set/15
set/15
set/15
2014
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Edição 014