Nesta edição você terá informações sobre: DEVEDOR DE TRIBUTOS FEDERAIS TERÁ PUNIÇÕES MAIS SEVERAS EMPRESÁRIOS CRITICAM CORTES NO SISTEMA S E AUMENTO DE TRIBUTOS REDE SOCIAL NA EMPRESA: LIBERAR OU PROIBIR? OS ERROS QUE PODEM FAZER VOCÊ PERDER O SEGURO DESEMPREGO FGTS DOS DOMÉSTICOS PASSA A VALER A PARTIR DE OUTUBRO NO BRASIL DIREITO DO TRABALHO – EMPREGADO DOMESTICO DEVEDOR DE TRIBUTOS FEDERAIS TERÁ PUNIÇÕES MAIS SEVERA A Portaria RFB 1.265/2015, publicada dia 4 de setembro, aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dentre as várias disposições contidas, destacam-se a Cobrança Administrativa Especial que abrange, obrigatoriamente, os CT em condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior a dez milhões de reais; e ao sujeito passivo que se intimado, não regularizar os CT abrangidos pela Cobrança Administrativa Especial, sofrerá várias medidas de cunho administrativo, fiscal e jurídico, como inscrição no Cadin, exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), exclusão do Simples Nacional (caso optante por este regime), arrolamento de bens e direitos para acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo, exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, etc. Na hipótese de pessoa jurídica, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão também ser aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida. EMPRESÁRIOS CRITICAM CORTES NO SISTEMA S E AUMENTO DE TRIBUTOS Empresários e representantes da indústria, do varejo e do setor de serviços criticaram as medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo como a elevação de tributos, como a volta da CPMF, e a retenção de parte das verbas do Sistema S, conjunto de nove instituições de categorias profissionais, como Sesc, Senai, Sebrae e Senac. Para o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, é preciso "negociar a forma como estes cortes vão acontecer". Procurado pelo ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) para ser informado das medidas, o empresário afirmou que o corte linear vai prejudicar Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que contam com recursos para bancar programas profissionalizantes. "O governo não cortou nada na carne. O que houve foi falta de transparência e uma transferência [da conta] para a sociedade", disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, ao se referir à CPMF. Para Skaf, o ministro Joaquim Levy (Fazenda) foi irônico ao fazer comentários como "um aumentozinho de tributo". "Um desrespeito. O Brasil não precisa de ministro para aumentar imposto, mas, sim, para combater a corrupção, reduzir o tamanho do Estado. O gastão da história é o governo, não são as famílias." REDE SOCIAL NA EMPRESA: LIBERAR OU PROIBIR? O questionamento acima mostra um dilema vivido diariamente por muitas empresas: proibir o acesso a uma rede que automaticamente tira o foco de seus colaboradores ou permitir o acesso a essa rede, visando seu bem-estar. Com a grande quantidade disponível de gadgets e o rápido acesso através de inúmeros dispositivos, as redes sociais são inevitáveis. Aliás, o número de redes é exorbitante e para todos os gostos. A divulgação alimentada pelo próprio usuário dissemina e cria a famosa “modinha”. As redes sociais se reinventam e, paralelo a isso, seus criadores ainda compram novas startups para continuar no gosto e no dia a dia dos usuários. Sendo assim, o acesso às redes é inevitável, seja no celular, tablet ou desktop. Fato é: vivemos a era do C – Curte, Clica, Compartilha – e em questão de segundos, uma informação é divulgada, visualizada e já vira comentário até nos telejornais. Então, por que fugir delas? Atuo em empresas que possuem tanto políticas liberais como mais conservadoras. Por isso, posso dizer com toda certeza: a diferença não está no acesso que você bloqueia ou libera, mas na maturidade de suas equipes. Esse é o detalhe que faz toda diferença. Se você tiver uma equipe madura, que faz as entregas e atende as expectativas, e mesmo assim você bancar o “rei dos bloqueios”, terá um grande problema. O contrário também vale: liberar o acesso para uma equipe que sabe que não atenderá as expectativas fará com que ela perca ainda mais o foco. Existem ainda empresas em que somente a direção e a gerência têm acesso permitido às redes. Os demais colaboradores não. Nesse caso, a situação é muito mais complicada, pois impera a hierarquia piramidal, que tende a morrer aos poucos com o novo ritmo imposto pelas novas gerações que adentram o mercado de trabalho. Então, a empresa que não se adequar a isso, tende a ter dificuldades em reter talentos, pois o impacto na motivação e na liberdade são fatores que pesam muito na decisão desses novos profissionais. Faça a experiência de propor desafios à equipe com bloqueios e acessos liberados, preste atenção na receptividade das pessoas e equipare resultados. Você se surpreenderá com o que o colaborador é capaz de fazer, seja para o bem ou para o mal. Lembre-se: a empresa é composta de pessoas e esse é seu maior patrimônio. Por isso, cuide delas! Fonte: Renato Lopes OS ERROS QUE PODEM FAZER VOCÊ PERDER O SEGURO DESEMPREGO Um dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego é realizar o seu requerimento fora do prazo legal. O seguro desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Assim, é importante que o trabalhador atente para o dia que começa a contar o prazo para o requerimento do seguro-desemprego, que irá variar conforme o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado. Se o empregado, durante o período de aviso prévio, continuar trabalhando, o prazo para o requerimento do benefício previdenciário começará a fluir no dia seguinte à data em que cessou seu trabalho. Nesse caso, a data da baixa na CTPS irá coincidir com a do encerramento das atividades do trabalhador. Porém, se o aviso prévio for indenizado, há diferença entre a data em que o empregado parou de trabalhar e a da baixa na CTPS. Nesse caso, o período de aviso prévio é projetado na data de desligamento para fins de anotação na carteira de trabalho, mas o prazo para o requerimento do seguro desemprego irá começar a fluir anteriormente, ou seja, no dia seguinte à dispensa. Dessa forma, o empregado que é dispensado em 1/09/2015, se cumprir trabalhando o período de aviso prévio, por exemplo, de 30 dias, terá o prazo para o requerimento do seguro desemprego contado a partir de 2/10/2015. Se, por outro lado, o aviso prévio for indenizado, o prazo passará a fluir a partir de 2/09/2015, ainda que a data da baixa na CTPS seja 1/10/2015. Outro erro comum que pode levar à perda do seguro desemprego é não entregar corretamente os documentos exigidos para a concessão do benefício. Nesse caso, observa-se que alguns dos documentos necessários dependem de atos do empregador, de modo que sua demora ou mesmo recusa em fornecê-los pode fazer o empregado perder o benefício. Nessas situações, o trabalhador poderá requerer judicialmente uma indenização compensatória contra o empregador pelo prejuízo que lhe causou. FGTS DOS DOMÉSTICOS COMEÇA A VALER A PARTIR DE OUTUBRO NO BRASIL A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único que inclui todos os benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico, incluindo seguro acidente e salário-família. Esta será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro, embora os novos direitos e deveres comecem a valer a partir de outubro. A empregada doméstica Nilva Pereira sabe da mudança, mas não compreende muito bem. “O que eu sei é que a minha patroa me passou, que agora vai vir um boleto, no caso, em nome do patrão, e eles que vão estar responsáveis por pagar”, diz. O sistema ainda está em fase de pequenos ajustes, mas ele deve fazer os cálculos e dar o valor a ser pago pelo empregador. De acordo com a Receita Federal, parte do INSS do empregado é pago também pelo empregador, mas pode ser descontado do salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver. A partir de outubro, o empregador deve acessar o site da Receita Federal para gerar o boleto, que será único, mesmo para quem tem mais de um empregado em casa. O sistema fará o cálculo de tudo com base no salário de outubro. Mas o primeiro pagamento nesse novo sistema será só no dia 7 de novembro. Além disso, o sistema estará programado para memorizar os dados digitados. “E a partir do mês seguinte, os dados que já estão cadastrados são recuperados e ele só informa pagamentos não regulares, porque os outros são recuperados. Então se ele pagou hora extra, 13º salário, férias, ele informa que naquele mês ele fez esse pagamento adicional”, explica o representante da Receita Federal João Paulo Ramos da Silva. No dia 7 de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está pagando o FGTS. DIREITO DO TRABALHO – EMPREGADO DOMÉSTICO Foi publicada no DOU de 25.09.2015 a Resolução CCFGTS n° 780/2015, que regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS a partir de 01.10.2015, conforme previsto no artigo 21 da Lei Complementar n° 150/2015. A LC n° 150/2015 tornou devida a inclusão do empregado doméstico no FGTS, prevendo, porém, a necessidade de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS e da CAIXA. Com a publicação da Resolução CCFGTS n° 780/2015, o Conselho Curador do FGTS define a Caixa Econômica Federal como Agente Operador do FGTS. A CAIXA deverá regulamentar as devidas disposições complementares, de modo a viabilizar o depósito, os saques, a devolução de valores e a emissão de extratos, inclusive no que tange às relações de trabalho existentes a partir de março de 2000. O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento através do Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do eSOCIAL n° 004/2015. AGENDA DE OBRIGAÇÕES 10/2015 Vencimento 06/out 07/out 07/out 07/out 15/out 15/out 15/out 15/out 15/out 20/out 20/out Obrigação Salários CAGED GFIP FGTS SPED Contribuições SINTEGRA ICMS SN e MEI ISS INSS Contribuinte Individual INSS SIMPLES NACIONAL Referência set/15 set/15 set/15 set/15 ago/15 set/15 set/15 set/15 set/15 set/15 set/15 Vencimento 20/out 22/out 23/out 23/out 23/out 25/out 30/out 30/out 30/out 30/out 30/out Obrigação DAS MEI DCTF PIS COFINS IPI SPED Fiscal IRPF Carnê Leão REFIS Parcelamentos Diversos RFB Contribuição Sindical 7ª Quota IRPF 2015 *Veja agenda completa no site: www.impactossp.com.br /Links Úteis/ Agenda de Obrigações. Referência set/15 ago/15 set/15 set/15 set/15 set/15 set/15 set/15 set/15 set/15 2014