DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 02 de março de 2012 Publicação: segunda-feira, 05 de março de 2012 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) Nº 14.064 COMUNICADO Torno público, para conhecimento das partes, advogados e pessoas interessadas, de ordem do eminente Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça que, em virtude da instalação das Seções Especializadas Cíveis deste Tribunal, prevista para o dia 07 do mês e ano em curso, os integrantes do Plenário somente se reunirão na quarta-feira seguinte, dia 14-02-2012, no horário regimental, tudo em conformidade com o disposto nas Resoluções números 51/2011 (DJ 20-12-2011), que regulamentou o funcionamento das Seções já referidas e 52/2011 (DJ 20-12-2011), que alterou disposições do Regimento Interno deste Tribunal, com as modificações introduzidas pelas Resoluções números 01/2012 (DJ 10-01-2012), 02/2012 (DJ 10-01-2012), 21/2012 (DJ 14-02-2012), 22/2012 (DJ 14-02-2012) e 28/2012 (DJ 01-03-2012). Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de março de 2012. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL. ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº 378/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da Resolução nº 38, de 17 de dezembro de 2009, nos períodos indicados: MAGISTRADO(A)S / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO: ANGELA COELHO DE SALLES - 2010/2 - 06.03 a 04.04.2012; DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - 2011/1 - 05.03 a 03.04.2012; GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - 2004/2 - 05.03 a 03.04.2012; JOSÉ GUTEMBERG GOMES DE LACERDA - 2005/1 - 05.03 a 03.04.2012; JULIANA DUARTE MAROJA - 2010/ 2 - 05.03 a 03.04.2012; MARIA EMÍLIA NEIVA DE OLIVEIRA - 2009/2 - 06.03 a 04.04.2012. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 28 de fevereiro de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 420/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MAX NUNES DE FRANÇA, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, para, nos dias 02 e 03.03.23012, participar das atividades do exercício jurisdicional, conjunto decretado no 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 02 de março de 2012.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 421/2012 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito do1º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, para, no período de 28.02 a 06.03.2012, responder, cumulativamente, pelo expediente da 7ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 02 de março de 2012.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 427/2012 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve:dispensar a Excelentíssima Senhora Doutora ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito do 14º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, a partir do dia 05.03.2012, de responder pelo expediente da 9ª Vara Cível da mesma unidade judiciária.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 02 de março de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 429/2012 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, para, a partir de 05.03.2012 e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 9ª Vara Cível da mesma unidade judiciária.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 02 de março de 2012.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 430/2012 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito do 14º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, a partir do dia 05.03.2012 e até ulterior deliberação, atuar, como juíza auxiliar no 2º Tribunal do Júri da mesma unidade judiciária.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 02 de março de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente. MESA DIRETORA Presidente: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Vice-Presidente: Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Corregedor-Geral de Justiça: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira SESSÕES: Quinta-feira, às 08:30h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Manoel Soares Monteiro Des. José Di Lorenzo Serpa EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 280.498-1 PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Sr. JOSÉ HENRIQUE FILHO. INSTRUMENTO: Termo de Distrato. OBJETO: As partes acima qualificadas, de comum acordo, resolvem, amigavelmente, por termo ao contrato nº 056/2010, cujo objeto consiste na locação do imóvel situado na Av. Almeida Barreto, nº 450, Centro, com matrícula no Registro de Imóveis da Zona Sul sob o nº de ordem AV.11-12.060, com área de 307,15 metros quadrados, para funcionar como Hemeroteca do Tribunal de Justiça da Paraíba, dando-o por encerrado, por força do presente instrumento de resilição contratual, para todos os fins de direito, com base no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA TERCEIRA do mencionado instrumento. João Pessoa, 31 de janeiro de 2012. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA NORMATIVA Nº 02/2012 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Excelentíssimo Senhor CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, Juiz Corregedor Auxiliar para acompanhar as Metas Nacionais informadas durante o V Encontro Nacional do Judiciário, publicadas no Portal da Corregedoria Nacional de Justiça. Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, PB, 27 de fevereiro de 2012. Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - Corregedor-Geral de Justiça da Paraíba. ATO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP Nº 18/2012 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº5/2011, RESOLVE: transferir o gozo das férias, já deferidas e publicadas, do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / NOVO PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO: 309.892-3 - 475.400-0 - Francisco João da Silva Cláudio - 02/05/2012 a 31/05/2012 - 2007/2008. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de março de 2012. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.000785-8/001.RECORRENTE: MARIA JOSÉ BATISTA. ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.008565-3/002. RECORRENTE: MAIS CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDO: SIDNEY REGE COSTA PAULINO. ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA. RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.000777-5/001. RECORRENTE: JOSINEIDE FERREIRA. ADVOGADOS: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2006.009680-5/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA. RECORRIDO: FRANZ BECKEMBAUER STALSCHUS. ADVOGADOS: WALBER JOSÉ FERNANDES HILUEY E OUTRA. RECURSO ESPECIAL Nº 018.2003.004645-4/001. RECORRENTE: LUIZ PEREIRA SOARES. ADVOGADO: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. RECORRIDO: MARINHO MENDES MACHADO. ADVOGADA: SIMONE MAUX DIAS. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2010.023495-2/001. RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA. RECORRIDO: YURI MAHATMA LIMA FERNANDES ARAGÃO. ADVOGADOS: GUILHERME DE OLIVEIRA SÁ E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 045.2009.000555-9/001. RECORRENTE: MARNELSYA NEVES HONORATO. ADVOGADOS: AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO E OUTROS. RECORRIDO; MUNICÍPIO DO CONGO. ADVOGADO: LUCIANO VIANA DA SILVA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: Terça-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e Quinta-Feira, às 14:00h CÂMARA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ANO XLV Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Des. Carlos Martins Beltrão Filho TRIBUNAL PLENO SESSÕES: Quarta-feira às 09:00h Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. Nilo Luís Ramalho Vieira (Corregedor-Geral) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva SUPLENTES Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. José Ricardo Porto TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 2 RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.025694-6/001. RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI TORRES. ADVOGADOS: CARLA EMILLY GREGÓRIO DANTAS E OUTROS. RECORRIDO(01): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. PROCURADORES: FRANCISCO JACKSON FERREIRA E OUTROS. RECORRIDO (02): ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.026402-1/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. RECORRIDO: HARLAN CARDOSO DE FARIAS. ADVOGADOS: ALCIDES BARRETO B. NETO E OUTRO. RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.001440-9/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: CAMILA AMBLARD. RECORRIDA: GENICE SILVA DE ALMEIDA. ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.001440-9/001. RECORRENTE: GENICE SILVA DE ALMEIDA. ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FIHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: CAMILA AMBLARD. RECURSO ESPECIAL Nº 073.2009.004104-4/001. RECORRENTE: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADOS: ALINE PATRÍCIA ARAÚJO MURCABEL DE MENEZES COSTA E OUTROS. RECORRIDO; VITAL MACENA DA SILVA. ADVOGADO: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. RECURSO ESPECIAL Nº 999.2011.000202-2/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA E OUTROS. RECORRIDO: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. ADVOGADOS: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.002479-5/001. RECORRENTE: MASSAMITSU GONDO E GONDO E GONDO LTDA. ADVOGADOS: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO E OUTRO. RECORRIDO: DEOCLÉCIO ALVES CHIANCA. ADVOGADA: CRISTINA ROTHIER DUARTE. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2008.016410-4/001. RECORRENTE: CAGEPA CIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: MARCEL TOFFILY DE SOUSA E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ MORAIS SANTOS. ADVOGADOS: TÂNIO ABÍLIO DE ALBUQUERQUE E OUTRA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.041275-6/002. RECORRENTE: ROBERTO GONÇALVES VIEIRA FILHO. ADVOGADOS: MAURÍCIO LUCENA BRITO E OUTROS. RECORRIDAS: OZA LAÍS CAVALCANTI DE MELO VIEIRA E DARA LIZ CAVALCANTI DE MELO VIEIRA, REPRESENTADAS POR SUA GENITORA MARIA GENE C. DE CARVALHO. ADVOGADA: MÔNICA DE SOUSA ROCHA BARBOSA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.040038-9/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ADVOGADOS: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA. ADVOGADOS: MARCELO LEITE COUTINHO SOARES. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.010242-3/001. RECORRENTE: MARCUS VALÉRIO MAIA DA SILVA. ADVOGADO: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO. RECORRIDA: VALÉRIA DE FÁTIMA COUTINHO M. DA SILVA. ADVOGADO: WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 038.2004.001113-2/003. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: IVANETE DO NASCIMENTO PENA LINS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS MÁXIMO SILVA. RECURSO ESPECIAL Nº 041.2008.000590-7/001. RECORRENTE: THIAGO WIANEY RODRIGUES DE FREITAS. ADVOGADO: ALCIDES PEREIRA DE FRANÇA E OUTROS. RECORRIDO (1): CÁSSIO FERNANDO SALES DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE LIMA E OUTRO. RECORRIDO (2): JUSTIÇA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 99.2011.000202-2/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA E OUTROS. RECORRIDO: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. ADVOGADOS: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2007.002479-5/001. RECORRENTE: MASSAMITSU GONDO E GONDO E GONDO LTDA. ADVOGADOS: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO E OUTRO. RECORRIDO: DEOCLÉCIO ALVES CHIANCA. ADVOGADA: CRISTINA ROTHIER DUARTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2010.023644-5/001. RECORRETNE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. RECORRIDA: JESSYCA PRICILA NÓBREGA GOMES. DEFENSOR: PAULO FERNANDO TORREÃO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL AVISO Nº. 031/2012 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/2010 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito: DADOS DO SOLICITANTE NOME: INES TAVARES CARGO/FUNÇÃO: CHEFE SUBSTITUTA DA SECRTARIA-GERAL DA SUSEP ÓRGÃO: SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE VARGAS, 730 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – rj – CEP 20.071-900 RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 200.2010.030146-0/001. RECORRENTE: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO: DÁRCIO GALVÃO DE ANDRADE. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 052.2009.000852-6/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: RENOVATO FERREIRA DE S. JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ EDSON CORREIA. ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ CONSIDERO APLICÁVEL, À HIPÓTESE DOS AUTOS, O SOBRESTAMENTO A QUE ALUDE A PARTE FINAL DO § 1º DO ART. 543-B DO cpc, DEVENDO ESSA SUSPENSÃO PERDURAR ATÉ O JULGAMENTO, EM DEFINITIVO, DA CONTROVÉRSIA INSTAURADA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: DADOS DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012.0193-3 PROCESSO SUSPE Nº 15414.004898/97 E 15414.003428/2011-81 e AÇÃO ORDINÁRIA DA 2ª VARA FEDERL DE PORTO ALEGRE/RS Nº 5001871-85.2011.404.7100 OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2012/SUSP-SEGER NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ AMADEO BOTELHO MACHADO CAMPOS 525.256.438-87 João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012. Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2010.008881-2/001. RECORRETNE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR; SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. RECORRIDA: JOSINEIDE DOS SANTOS LIMA. ADVOGDO: PAULO FERNANDO TORREÃO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC C/C O ART. 2º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO TJPBNº 27, E TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO PROFERIDA NO AI Nº 758.533/MG TRANSITOU EM JULGADO EM 25.08.2010, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, DEVENDO, DESARTE, SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO ” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS AGRAVO CÍVEL Nº 200.2008.036.072-6/001. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AGRAVADO: KAIO ANTÔNIO ALEIXO. ADVOGADO: JOSÉ FOETSTER JÚNIOR. Processo Matrícula Servidor A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC C/C O ART. 2º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DESTA CORTE, E TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 582.019/SP TRANSITOU EM JULGADO EM 27/ 02/2009, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, DEVENDO, DESTARTE, SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO ” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: 310.012-0 309.985-7 309.908-3 472.245-1 457.613-6 73.258-3 Antônio Gonzaga de Queiroga Neto Joacil de Brito Ramalho Jânio Pessoa dos Anjos Gozo Período Aquisitivo 05/03/2012 a 03/04/2012 07/03/2012 a 05/04/2012 01/02/2012 a 01/03/2012 2011/2012 2010/2011 2009/2010 Gozo Período Aquisitivo 01/03/2012 a 30/03/2012 2011/2012 GOZO DE FÉRIAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 019.2005.000.939-8/005. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SOLEDADE, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADOS: WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: Processo Matrícula Servidor 310.014-6 468.029-4 Geni da Nóbrega Maia SUSPENSÃO DE FÉRIAS RECURSO ESPECIAL Nº 999.2011.000834-2/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: GEORGE ROCHA RODRIGUES. ADVOGADOS: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA E OUTRA. RECURSO ESPECIAL Nº 999.2011.000679-1/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDA: ANA FLÁVIA DIAS BENJAMIN DE ARAÚJO. ADVOGADOS: JOSÉ TARCIZIO FERNANDES E OUTRA. RECURSO ESPECIAL Nº 039.2005.001576-5/001. RECORRENTE: JOSÉ ELENILDO DE QUEIROZ. ADVOGADOS: AVANI MEDEIROS DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. ADVOGADO: VILSON LACERDA BRASILEIRO. RECURSO ESPECIAL Nº 024.2010.000276-5/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADOS: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ LUCIVALDO DE LIMA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS. Processo Matrícula Servidor 309.849-4 310.009-0 309.855-9 309.849-4 309.849-4 309.865-6 310.011-1 309.834-6 473.621-4 472.952-8 473.733-4 469.575-5 470.604-8 472.504-2 472.243-4 476.209-6 Alisson de Sá Ponce Leon Francisco de Assis Pereira da Silva Jacinta Maria Pereira Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho Maria das Graças Alves Freire Maria das Merces Ferreira Ozana de Andrade Soares Valdélio Coelho Bernardo Júnior Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de março de 2012. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas. DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL – Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 3 Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Abraham Lincoln da C. Ramos 309.906-7 Presidente do TJPB Campina Grande 27/02/12 Participar de reunião ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Alexsandra de Fátima Chaves 309.936-9 Chefe de Cartório Campina Grande 27 a 28/02/2012 Participar de treinamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Alfredo Guilherme M. T. Mendes 309.789-7 Técnico Judiciário Bananeiras 16/02/12 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Áurea Amélia Lima de O . Vale 309.851-6 Chefe de Cartório Patos 26 a 27/02/2012 Participar de treinamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Diana Coeli de A . Vital 309.977-6 Auxiliar Judiciário Campina Grande 05/03/12 Realizar licitação ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edvaldo Florêncio Cavalcanti 309.920-2 Assist. De Administração Sousa 24 a 26/02/2012 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Elaine Alves de A . Guedes 309.931-8 Chefe de Secretaria Solânea 22/02/12 Em diligência ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Elaine Alves de A . Guedes 309.934-2 Chefe de Secretaria Alagoinha 14/02/12 Em diligência ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eliane de Lourdes dos S. Guedes 309.845-1 Chefe de Cartório João Pessoa 01 a 02/03/2012 Em diligência ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eligidério G . de Lima 309.366-2 Oficial de Justiça Catolé do Rocha 21 a 24/02 e 26/02 a 02/03/2012 Atuar em mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Elizete Araújo da Silva 309.784-6 Técnico Judiciário João Pessoa 23 a 24/02/2012 Em diligência ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana de Sousa Furtado 309.922-9 Gerente de Arquitetura Sousa 24 a 26/02/2012 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana Lima Onofre 309.791-9 Técnico Judiciário Piancó 17 a 18/02/2012 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabrício Meira Macedo 309.365-4 Juiz de Direito Catolé do Rocha 21 a 24/02/2012 Atuar em mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fernando Antônio de F. Patriota 309.938-5 Assist. De Administração Patos 29/02 a 03/03/2012 Fazer cobertura jornalística ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fernando Carlos de O . Carvalho 309.782-0 Técnico Judiciário Campina Grande 28/02/12 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco Américo Junior 309.867-2 Chefe de Cartório Patos 26 a 28/02/2012 Participar de curso ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco de Assis S . de Oliveira 309.926-1 Técnico Judiciário Patos 26 a 27/02 e 02 a 03/03/2012 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco de Assis S . de Oliveira 309.927-0 Técnico Judiciário Campina Grande 28/02/12 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco de Assis S . de Oliveira 309.925-3 Técnico Judiciário Araruna 25/02/12 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco José de F. Leitão 309.790-1 Técnico Judiciário Piancó 17 a 18/02/2012 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco Mário R. C . de Albuquerque 309.759-5 Assist. De Administração Patos 26 a 28/02/2012 Participar de treinamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fransklúcio Nunes Gomes 309.976-8 Auxiliar Judiciário Campina Grande 05/03/12 Realizar licitação ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gaspar Ricardo 309.780-3 Assist. De Administração Campina Grande 28/02/12 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gustavo José D. Fialho 309.937-7 Técnico Judiciário Campina Grande 27 a 28/02/2012 Participar de treinamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Hailton Geraldo da Silva 309.841-9 Assist. De Administração Sapé 24/02/12 Exercer apoio técnico ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jesiel Rodrigues da Rocha 309.804-4 Técnico Judiciário Campina Grande 28/02/12 Participar de curso ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos F . Cavalcanti 309.776-5 Técnico Judiciário Sousa 24 a 26/02/2012 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos F . Cavalcanti 309.777-3 Técnico Judiciário Patos 27 a 28/02/2012 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Diniz Neto 309.769-2 Técnico Judiciário Campina Grande 28/02/12 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Heronides S. Borges 309.923-7 Técnico Judiciário Araruna 24/02/12 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Jackson Guimarães 309.796-0 Juiz de Direito João Pessoa 22 a 24/02/2012 Atuar em mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Jackson Guimarães 309.812-5 Juiz de Direito João Pessoa 13 a 17/02/2012 Atuar em mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jucilene Maria S.S.C. Almeida 309.802-8 Gerente de Fórum Bananeiras 14,15 e 16/03/2012 Participar de reunião ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Kátia Simone A . da Silva 309.842-7 Chefe da Central Patos 26 a 27/02/2012 Participar de treinamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Maria do Socorro dos S. F. Cabral 309.367-1 Oficial de Justiça Catolé do Rocha 21 a 24/02 e 26/02 a 02/03/2012 Atuar em mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Milena Pereira de A . Fonseca 309.801-0 Chefe de Cartório Bananeiras 14,15 e 16/03/2012 Participar de reunião ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Oneil Guedes A . de Carvalho 309.803-6 Chefe de Cartório Bananeiras 14,15 e 16/03/2012 Participar de reunião ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Reginaldo Acelino de Souza 309.781-1 Técnico Judiciário Campina Grande 28/02/12 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rildo Pontes da Silva 309.797-8 Assist. De Administração Araruna 24/02/12 Em diligência ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rubens Silva Medeiros 309.866-4 Técnico Judiciário Patos 27/02/12 Participar de treinamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sávio de Albuquerque Loz 309.792-7 Assist. De Administração Itaporanga 17 a 18/02/2012 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Tamyres Emanuelle M. Santos 309.847-8 Gerente de Fórum Bananeiras 15 a 16/03/2012 Participar de reunião ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valdenez Ferreira da Silva 309.940-7 Técnico Judiciário Campina Grande 27/02 a 28/02/2012 Participar de curso ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Virgínia de Lima F. Moniz 309.891-5 Juiz de Direito João Pessoa 10 a 12/02 e 24 a 26/02/2012 Atuar em mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Araruna 24/02/12 Conduzir servidor Washington Luiz F . da Silva 309.770-6 Assist. De Administração RECURSO ESPECIAL Nº 083.2009.000464-5/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDA: KARINA DE OLIVEIRA AZEVEDO. ADVOGADO: VITAL DA COSTA ARAÚJO. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.001099-0/001. RECORRENTE: NEW WAY INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA ME. ADVOGADOS: JOÃO PAULO JUCÁ E SILVA E OUTROS. RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: TICIANO MACIEL COSTA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 999.2011.000834-2/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: GEORGE ROCHA RODRIGUES. ADVOGADOS: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA E OUTRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 999.2011.000679-1/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDA: ANA FLÁVIA DIAS BENJAMIN DE ARAÚJO. ADVOGADOS: JOSÉ TARCIZIO FERNANDES E OUTRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 024.2010.000276-5/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADOS: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ LUCIVALDO DE LIMA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 047.2009.000166-1/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AROEIRAS. ADVOGADO: DHÉLIO RAMOS. RECORRIDO: JOSÉ ROSA DA SILVA. ADVOGADOS: TÂNIA ABÍLIO DE A. VIANA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2011.007808-2/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: RICARDO SÉRGIO SILVA MARQUES. ADVOGADOS: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.022286-6/001. RECORRENTE: KAIO MÁRCIO FERREIRA DA COSTA ALMEIDA. ADVOGADOS: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO E OUTROS. RECORRIDO: SÃO BRAZ – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. ADVOGADO: JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.010242-3/001. RECORRENTE: VALÉRIA DE FÁTIMA COUTINHO M. DA SILVA. ADVOGADOS: WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDO: MARCUS VALÉRIO MAIA DA SILVA. ADVOGADO: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000603-1/001.RECORRENTE: GISELLY KÁSSIA MAMEDE SANTANA DE LIRA. ADVOGADO: JOÃO SOUZA DA SILVA. RECORRIDO: PRESIDENTE DA PBPREV – PARAÍBA PRESIDÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 120.2011.000407-0/001.RECORRENTES: FRANCIEL CLEMENTINO TOMAZ E JOSENILDO CLEMENTINO TOMAZ. ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 075.2008.005703-9/001.RECORRENTE: NPAP ALIMENTOS LTDA. ADVOGADOS: MARÍLIA ALMEIDA VIEIRA E OUTRO. RECORRIDA: GISEUDA OLIVEIRA BEZERRA – ME. ADVOGADOS: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.739183-3/001.RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTROS. RECORRIDO: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA JÚNIOR. ADVOGADOS: JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 024.2009.000611-5/001.RECORRENTE: DORGIVAL FIRMINO DA SILVA. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ BEZERRA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.042194-69/001.RECORRENTE: FICAMP INDÚSTRIA TEXTIL S/A. ADVOGADO: DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. RECORRIDO: BANCO VOLKSWAGEM S/A. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.029173-5/001.RECORRENTE: ADAILSON DA SILVA PEREIRA. ADVOGADO: WALLACE ALENCAR GOMES. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.020036-5/002.RECORRENTE: ATAÍDE BEZERRA E CIA LTDA. ADVOGADO: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. RECORRIDO: PROCON/PB – PROGRAMA ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DA PARAÍBA. ADVOGADOS: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.012155-7/003.RECORRENTES: GILVAN PEREIRA SOARES E JOSILENE PEREIRA SOARES. ADVOGADOS: ANTONIO BRUNO COSTA DABACK E OUTROS. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO Nº 999.2011.000770-8/001. RECORRENTE: JULIANA BIANCA LINS DE MEDEIROS - ME. ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL APENAS PELA ALÍNEA “A””. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TENDO EM VISTA O PEDIDO DE FL. 135, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO FORMULADO PELO BEL. CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI E OUTROS. EM SEGUIDA, PROCEDA A GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO COM A REMESSA ELETRÔNICA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO AS PROVIDÊNCIA NECESSÁRIAS PARA MODIFICAÇÃO DOS NOMES DO PATRONO DO AGRAVADO.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 073.2008.005703-9/001.RECORRENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. ADVOGADOS: RAQUEL CRISTINA NOVAIS E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CABEDELO. ADVOGADOS: FABÍOLA MARQUES MONTEIRO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.047710-6/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: LIVÂNIA MARIA DA SILVA DE FARIAS. RECORRIDO: JOSÉ MARCELINO MOTA DO NASCIMENTO . ADVOGADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 073.2008.005703-9/001.RECORRENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. ADVOGADOS: RAQUEL CRISTINA NOVAIS E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CABEDELO. ADVOGADOS: FABÍOLA MARQUES MONTEIRO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “EM FACE DA CERTIDÃO (FL. 226) DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE FLS. 216/221, ARQUIVEMSE”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.042114-8/001. RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 999.2011.001133-8/001.REQUERENTE: SUDEMA – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR DONATO DA SILVA. REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PUXINANÃ. ADVOGADO: AILTON NUNES MELO FILHO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.739135-3/001. RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO : BRUNO DE FARIAS CASCUDO. ADVOGADO : EM CAUSA PRÓPRIA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO CONHEÇO NÃO CONHEÇO DO PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DO PETICIONÁRIO AO CARGO QUE OCUPAVA, FRANQUEANDO, ENTRETANTO, AO RECORRIDO, ACESSO AOS AUTOS PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-O, § 3º, DO CPC. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS DIGITALIZADOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 543 DO CPC.”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 034.2006.000024-6/004.RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI. ADVOGADO: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. RECORRIDO: HENRY WALLACE QUEIROZ ALVES. ADVOGADOS: ODON BEZERRA C. SOBRINHO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NOS TERMOS DA DECISÃO SUSPENSIVA PROFERIDA PELO MIN. DIAS TOFFOLI NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 626.307/SP, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DEFINITVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO CÍVEL Nº 018.2008.005105-7/001.AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADA: FERNANDA HALIME F. GONÇALVES. AGRAVADA: MARIA DO CARMO GOUVEIA MARQUES. ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ VIEIRA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NOS TERMOS DA DECISÃO SUSPENSIVA, PROFERIDA PELA CORTE SUPERIOR NOS AUTOS DO RESP. Nº 973.827/RS, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.001016-7/001. RECORRENTE: EDILEUZA MACHADO NUNES. ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.025721-7/002. RECORRENTE: SARA MICHELINE TAVARES GUIMARÃES. ADVOGADOS: MIGUEL MOURA LINS SILVA E OUTRO. RECORRIDO (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. PROCURADORES: ONIULDO VELOSO JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDO (2): ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 098.2010.001471-5/001. RECORRENTE: PATRÍCIA RIBEIRO DE FARIAS. ADVOGADOS: ANTÔNIO JOSÉ RAMOS XAVIER E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. ADVOGADOS: JOSÉ FERNANDES MARIZ E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2002.350197-2/001. RECORRENTES: RAONI LACERDA VITA E OUTROS. ADVOGADOS: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA E OUTROS. RECORRIDO: SUL AMÉRICA S/A. ADVOGADOS: GUILHERME RIBEIRO MARTINS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 033.2009.000816-1/001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. RECORRIDA: LUZINETE BATISTA COSTA. ADVOGADOS: LUCIANO ALVINO DA COSTA E OUTRO. RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.000854-2/001. RECORRENTE: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 073.2009.002605-2/002. RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA. RECORRIDO: ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA LACERDA. ADVOGADOS: AMÉRICO GOES DE ALMEIDA. RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.000853-4/001. RECORRENTE: JOSEFA FERREIRA. ADVOGADOS: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.001019-1/001. RECORRENTE: AILTA DIAS DOS SANTOS. ADVOGADAS: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2011.026225-8/001. RECORRENTE: JOÃO FARIAS DA COSTA. ADVOGADOS: ALANNA ALVES BARROS CALADO E OUTRO. RECORRIDO: BANCO SANTANDER. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.038385-6/006. RECORRENTE : ARIGILVAN FERREIRA DA SILVA E OUTROS. ADVOGADOS: DANIEL TADEU MOURA DUARTE SANTOS E OUTROS. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.021780-1/002. RECORRENTE: JOSÉ ARNALDO GOMES. ADVOGADO: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. RECORRIDO: COSESP – COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADVOGADO: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE E OUTROS RECURSO ESPECIAL N.º 027.2009.000358-6/001. RECORRENTE: GILDO DE SOUZA FARIAS. ADVOGADO: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.006384-5/001. RECORRENTE: ENEROIL BESSA COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA., POSTO EXPRESSÃO-COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA. ADVOGADO: HILTON HRIL MARTINS MAIA E OUTRO. RECORRIDO: EURICO ALVES MONTEIRO.ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 098.2010.001471-5/001. RECORRENTE: PATRÍCIA RIBEIRO DE FARIAS. ADVOGADOS: ANTÔNIO JOSÉ RAMOS XAVIER E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. ADVOGADOS: JOSÉ FERNANDES MARIZ E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 075.2003.001083-1/001. RECORRENTE: MÁRCIO NÓBREGA DE MOURA. ADVOGADOS: CARLOS ANTÔNIO GERMANO DE FIGUEIREDO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 052.2009.000854-2/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDA: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. RECURSO ESPECIAL N.º 200.2004.027394-4/001. RECORRENTE : MAVIAEL LUIS OLIVEIRA DA SILVA. ADVOGADA: NILDETE CHAVES DE LIMA. RECORRIDO: VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO CHAVES NETO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “EM FACE DA CERTIDÃO (FL. 948) DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE FL. 940, ARQUIVEM-SE.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.040396-3/002. RECORRENTE: LUZIA VALNEIDE NUNES SILVA. ADVOGADO: JULIO MARQUES NETO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.035571-2/002. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REP. POR SEU PROCURADOR GERAL VANDALBERTO DE CARVALHO. ADVOGADO: ROBERTO NOGUEIRA GOUVEIA. AGRAVADOS: FERNANDO PAULO PESSOA MILANEZ E OUTROS. ADVOGADO: ANSELMO CASTILHO. RECURSO ESPECIAL N.º 021.2009.000143-5/002. RECORRENTE : TNL PCS S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO. RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DIAMANTE. ADVOGADOS: JOSÉ PAULO FILHO E OUTRO. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 003.2007.000841-6/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA.PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES E OUTROS. RECORRIDA: HOSANETE LIRA DOS SANTOS.ADVOGADA: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. RECURSO ESPECIAL Nº 009.2003.001318-0/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ. ADVOGADOS: ANTÔNIO BRITO DIAS JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DE LIMA. ADVOGADOS: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA E OUTRO. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2008.011352-3/001. RECORRENTE: MARCOS GOMES CAVALCANTE SILVA. ADVOGADOS: HUMBERTO ALBINO DE MORAES E OUTROS. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2008.024911-1/001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. RECORRIDO: MIRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA. ADVOGADO: CARLOS FREDERICO MARTINS L. ALVES. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2006.007569-2/001. RECORRENTE : ADAILZA ALVES DA SILVA. ADVOGADO: ROBÉRGIA FARIAS ARAÚJO. RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA. RECURSO ESPECIAL Nº 003.2008.000560-0/001. RECORRENTE: CLEONICE ALVES DO NASCIMENTO. ADVOGADOS: EDSON BATISTA DE SOUZA E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL N.º 999.2011.000279-0/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDA: MARIA DE FÁTIMA CORDEIRO DE SOUZA COELHO. ADVOGADOS: DANIEL DALONIO VILAR FILHO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 017.2008.001707-6/002. RECORRENTES: IVANDRO SALES E OUTRO. ADVOGADA: LAÉRCIA GIRLEIDE BEZERRA DE LUNA LINS. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 031.2003.002152-6/001. RECORRENTE: OLIVAN NASCIMENTO NUNES. ADVOGADOS: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU E OUTROS. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2005.038385-6/006. RECORRENTE : ARIGILVAN FERREIRA DA SILVA E OUTROS. ADVOGADOS: DANIEL TADEU MOURA DUARTE SANTOS E OUTROS. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 031.2003.002152-6/001. RECORRENTE: ALDEMIR MOURATO DE LACERDA. ADVOGADOS: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO E OUTROS. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 075.2003.001083-1/001. RECORRENTE: MÁRCIO NÓBREGA DE MOURA. ADVOGADOS: CARLOS ANTÔNIO GERMANO DE FIGUEIREDO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.000075-7/001. RECORRETNE: BANCO CRUZEIRO DO SUL. ADVOGADA: VANESSA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO. RECORRIDA: LUCY MARIA BARREIRA REAL.ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 999.2011.000279-0/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDA: MARIA DE FÁTIMA CORDEIRO DE SOUZA COELHO. ADVOGADOS: DANIEL DALONIO VILAR FILHO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 003.2009.000076-5/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JUAREZ TÁVORA. ADVOGADOS: DIOGO MAIA MARIZ E OUTROS. RECORRIDOS: ELENO ALVES DE ARAÚJO E OUTROS. ADVOGADA: ALÍBIA AFONSO DE SOUSA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS CAUTELAS LEGAIS.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º 999.2011.000920-9/001. RECORRENTE: LUIZ ALBERTO SILVA DE SENA. ADVOGADO : JÚLIO CÉZAR DA SILVA BATISTA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2010.000075-7/001. RECORRETNE: BANCO CRUZEIRO DO SUL. ADVOGADA: VANESSA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO. RECORRIDA: LUCY MARIA BARREIRA REAL.ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “EM FACE DA CERTIDÃO (FL. 50) DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE FLS. 24/28, ARQUIVEMSE.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 003.2009.000076-5/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JUAREZ TÁVORA. ADVOGADOS: DIOGO MAIA MARIZ E OUTROS. RECORRIDOS: ELENO ALVES DE ARAÚJO E OUTROS. ADVOGADA: ALÍBIA AFONSO DE SOUSA. SUSPENSÃO DE LIMINAR N° 016.2011.000587-9/001. REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA, REP. POR VANILDO OLIVEIRA BRITO, DEFENSOR PÚBLICO GERAL. REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA, REP. POR SEU DEFENSOR PÚBLICO DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ NOS TERMOS DAS DECISÕES SUSPENSIVA PROFERIDA PEL ACORTE SUPREMA NOS AUTOS DO RE Nº 626.307/SP, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “NOS TERMOS DAS DECISÕES SUSPENSIVAS, PROFERIDAS PELA CORTE SUPREMA NOS AUTOS DO RE Nº 626.307/SP, RE 591.797/SP E DO AI Nº 754.745/SP, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.044250-6/001. RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI E OUTROS. RECORRIDO : FIRME VIEIRA DOS SANTOS. ADVOGADOS : RIVANA CAVALCANTE VIANA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.740614-4/001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTROS. RECORRIDA: ELZIRA SEBASTIANA DO NASCIMENTO. ADVOGADOS: HERMANNE A . DOS SANTOS COELHO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 305/309 E 312, PARA, TÃO SOMENTE, DECLARAR A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DAS FLS. 279 INCLUSIVE, E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR A REDISPOSIÇÃO E REPUBLICAÇÃO DAS DECISÕES QUE INADMITIRAM OS RECURSOS ESPECIAL (FLS. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 273/275) E EXTRAORDINÁRIO (FLS. 276/278), DEVENDO CONSTAR OS NOMES DOS BEIS. LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA, OAB/PE Nº 17.598 E JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES, OAB/PE Nº 19.186, COMO PATRONOS DA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, EIS QUE AS INTIMAÇÕES NO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO SERÃO EFETUADAS ATRAVÉS DE DIÁRIO DA JUSTIÇA (ART. 23, PARÁGRADO ÚNICO, CPC” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: 001.2008.003083-4/001. RECORRENTE: FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. ADVOGADOS: LUIZ RICARDO DE CASTRO E JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES. RECORRIDA: MARLICLEIDE LEITE DE FARIAS. ADVOGADO: FÁBIO SEVERIANO DO NASCIMENTO. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, E, DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU, PARA OS FINS DE DIREITO, EIS QUE A COMPETÊNCIA DESTA PRESIDÊNCIA SE RESTRINGE AO JUÍZO DE ADMISSSIBILIDADE, NÃO CONTEMPLANDO A ANÁLISE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.019166-5/001. RECORRENTE: METLIFE – METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A. ADVOGADOS: FERNANDO CÉSAR SILVA E OUTROS. RECORRIDA: YASMIN KLEINE FERNANDES SOUZA. ADVOGADOS: JOSÉ VALDEMAR DA SILVA SEGUNDO E OUTROS. 5 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 200.2011.047451-3/001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Daniel Sebadelhe Aranha e outros. AGRAVADO: Reginaldo Felix de Souza. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. Posto isso, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Cientifique-se a Agravante e intime-se o Agravado para oferecer resposta ao Recurso, nos termos do Art. 527, V, do CPC. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, comunicando da Decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Des. João Benedito da Silva EMBARGOS INFRINGENTES n.º 025.2009.003083-1/001 - 2ª Vara da Comarca de Patos/PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Embargante: Ozório Vieira da Silva Filho (Adv.: Roberto Costa de Luna Freire e outro) - Embargado: A Câmara Criminal deste egrégio Tribunal de Justiça - Vistos etc. Dessa forma, ADMITO, em juízo prévio, o presente recurso de Embargos Infringentes, nos termos do parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal. Proceda-se ao sorteio de novo relator, nos termos do art. 290, caput, c/c o art. 150, § 1º, ambos do RITJPB. Publique-se. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ DE INÍCIO CONSTATA-SE QUE A SÚPLICA EXTREMA NÃO ENSEJA JURISDIÇÃO ESPECIAL AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EIS QUE O RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 130/141, TRATA-SE DE MERA CÓPIA DO RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 101/112, JÁ INADMITIDO POR ESTA PRESIDÊNCIA ÀS FLS. 126/127. ASSIM, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO, A FIM DE QUE SEJA CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO. EM CASO POSITIVO, PROCEDA-SE A DEVIDA BAIXA DOS AUTOS” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 999.2011.000566-0/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. RECORRIDO: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS. ADVOGADA: JOILMA DE OLIVEIRA FERREIRA ARAÚJO DOS SANTOS. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, Decano, no exercício da VicePresidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos (PROCESSO – ASSUNTO - INTERESSADO(A): 309.291-7 - Licença Paternidade – Marlos Dantas Barreto/ 309.326-3 – Licença Paternidade – Ricardo de Queiroz Cavalcante HABEAS CORPUS Nº 088.2010.000959-1/002 – Vara de São Bento - Relator: Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga em substituição ao Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Félix Gomes Neto - Paciente: Eluares Lima da Silva - Vistos, etc. E inexistindo fumus boni juris, por quaisquer dos fundamentos invocados no presente writ, não há necessidade de discorrer a respeito do periculum in mora (ao menos nesta oportunidade, por se tratar de análise de liminar), uma vez que a concessão do pleito, ora em análise, encontra-se condicionada à existência de ambos os requisitos. Diante de tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Des. João Alves da Silva EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 001.2008.011299-6/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva EMBARGANTE: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Adv. João André sales Rodrigues e outro) EMBARGADO: Ruy Fernandes de Medeiros (Adv. Cícero Guedes Rodrigues) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O relator deverá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível (CPC, art. 557), haja vista ser a tempestividade um pressuposto objetivo necessário à admissibilidade de qualquer recurso. […] Posto isso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por falta de um dos requisitos de admissibilidade: a tempestividade recursal. Dra. Vanda Elizabeth Marinho DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) Dr. Francisco Francinaldo Tavares RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 018.2009.001877-3/001 — 4ª Vara de Guarabira — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Município de Guarabira — Advogado: Fábio Meireles Fernandes da Costa, José Anchieta dos Santos e outros — Apelada: Regina Coeli Nascimento Monteiro — Advogado: Carlos José Rocha Targino — Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira — DECISÃO: Ante o exposto, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO aos recursos, mantendo a sentença em todos os seus termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.036510-9/001 — Vara de Feitos Especiais da Capital — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares – Juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Josivaldo Batista da Silva — Advogado: Sósthenes Marinho Costa e Outro — Agravado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social — Procurador: Maurício do Carmo Tenório — DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso, reformando a decisão agravada, para determinar o prosseguimento do feito principal, eximindo o autor/agravante de efetuar a juntada da CAT ou qualquer documento que comprove requerimento administrativo do benefício pleiteado. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.002212-0/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. — RELATOR: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — AGRAVANTE: Emília Maria Firmino do Nascimento. — ADVOGADO: Felipe Marinho Correio de Oliveira e Allyson Henrique Fortuna de Souza. — AGRAVADA: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu procurador Daniel Sebadelhe Aranha. — DECISÃO: Face ao exposto, e nos termos do art. 557, §1°-A do CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para o fim de determinar o restabelecimento da pensão por morte percebida pela recorrente, até julgamento definitivo da matéria. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.1998.013842-0/003. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Requerente: Elvio Ribeiro de Mendonça – Adv. Geraldo Vale Cavalcante e outro. Requerido: Sistema Educacional Impacto Ltda – Adv. João Paulo de Justino e Figueiredo e outros. Decisão: Mantenho a decisão combatida. Dr. Marcos William de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2001.040144-2/001–CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Cícero de Lima e Sousa, advogando em causa própria. ADVOGADO: Benjamim de Sousa Fonseca Sobrinho. APELADO: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Eutásio Sousa Bezerra, Paulo Freire. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARO. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. - Sendo um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, deve o recorrente, no ato da interposição da irresignação, comprovar o pagamento do preparo, sob pena de lhe ser aplicada a pena de deserção, especialmente quando não demonstrado ser a parte beneficiária da justiça gratuita. DECISÃO: Vistos etc. Destarte, diante dos fatos constatados e na forma do art. 557 do CPC, não conheço do apelo, negando-lhe seguimento por aplicação do instituto da deserção, com base no que dispõe o art. 511 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 094.2012.000508-0/001-ÁGUA BRANCA. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Ideginaldo Lima do Nascimento. ADVOGADO: Jorge Márcio Pereira. AGRAVADA: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. DECISÃO: Vistos etc. Dessa forma, concedo o efeito ativo pleiteado, para determinar que a agravada restabeleça o abastecimento de água para o agravante de forma regular, sendo assegurado que tal fato se dê, ao menos a cada oito dias, enquanto não for regularizado o fornecimento de forma contínua. Em caso de descumprimento desta tutela de urgência, imponho multa diária à recorrida, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ultimadas as providências pertinentes à efetivação da presente decisão, intimem-se a parte recorrida para, querendo, e no prazo legal, apresentar resposta (CPC, art. 527, V). Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça (CPC, art. 527, VI e CE, art. 109). Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.016505-3/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Banco Fiat S/A. ADVOGADOS: Cristiano Jatobá de Almeida e Ilana Ramalho de Lima. AGRAVADA: Jovenlina Pereira da Silva Martins. ADVOGADA: Tuane Danuta da Silva. DECISÃO: Vistos etc. Por tal motivo, indefiro a pretensão liminar. Intime-se as partes acerca do teor desta decisão. Em seguida, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.056420-6/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: José Rogério Ferreira Sarmento. ADVOGADOS: Rosa Mônica Mendes e Francisco C. Sarmento. AGRAVADO: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Camila Amblard. DECISÃO: Vistos etc. Com estas considerações, indefiro o efeito ativo requerido. Comuniquem-se às partes o teor desta decisão. Após a intimação da parte agravada, para responder ao recurso, decorrido o prazo legal, abra-se vistas dos autos à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Dr. Tércio Chaves de Moura HABEAS CORPUS Nº 075.2011.001867-0/001, 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura, juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. IMPETRANTE: Aécio Farias Filho. PACIENTE: Fábio Luiz de Albuquerque. Vistos, etc. (…) In casu, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.034128-4/001 RELATOR(a): Dra. Vanda Elizabeth Marinho (Juíza Convocada) 01 APELANTE: José Williams Serafim da Costa (Adv. Júlio Cezar da Silva Batista) 02 APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador 1ºs APELADOS: Os mesmos 2º APELADO: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Luciana Érika Targino Ferreira) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ART. 284, DO CPC. POSSIBILIDADE, MESMO DEPOIS DE APRESENTADAS AS CONTESTAÇÕES. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 557 “CAPUT” DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. RECURSOS APELATÓRIOS PREJUDICADOS. - É direito subjetivo do autor o de emendar a inicial contendo pedido não especificado, nos termos do art. 284 do CPC. - Prescreve o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. […] Ante todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença, para que seja oportunizada a emenda à inicial para retificação do pedido, devendo os promovidos serem intimados para se manifestar sobre esta, bem como proferida outra decisão. Julgo prejudicados os recursos apelatórios, nos termos do art. 557, caput do CPC. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 002.2011.001364-2/002. Origem: Comarca de Caaporã. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Lafarge Brasil S/A. Advogados: Diego José Mangueira Aureliano e outra. Agravada: EMBRAMAN – Empresa Brasileira de Manutenção Ltda. Advogados: Manoel Washington de Farias Barros e outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PETIÇÃO E DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO. EXIGÊNCIA EXPRESSA NO ART. 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O não cumprimento do disposto no art. 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando arguido e demonstrado pelo agravado, ou informado pelo magistrado, importa na inadmissibilidade do recurso. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente RECURSO, nos termos do parágrafo único, do art. 526, do Código de Processo Civil. AAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.055070-0/001. Origem: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Maria Madalena da Silva. Advogado: Giordano Bruno Linhares de Melo. Agravado: HSBC Bank Brasil S/A. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, apenas, para impedir a restrição do nome da agravante nos cadastros de restrição ao crédito. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.026783-6/002. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Curvatub Comércio e Importação de Máquinas Ltda. Advogados: Lucimaura Pereira Pinto. Agravada: ISFEL – Indústria Serralheira R.S. Freire Ltda. Advogado: Alfredo Alexsandro Linhares. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, por não estarem delineados os requisitos pertinentes, INDEFIRO a liminar requerida. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL nº 200.2011.018618-2/001. Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Estado da Paraíba. Procurador: Solon Henriques de Sá e Benevides. Apelado: Marcone Feitosa de Oliveira. Advogado: José Francisco Fernandes Júnior e outro. Remetente: Juíza de Direito. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR CONTRATADO. Desvio de função. Comprovação. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. DIREITO AO PERCEBIMENTO DA Diferença de vencimentos. APLICABILIDADE DA SÚMULA nº 378, DO STF. Enriquecimento ilícito da Administração. IMPOSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO ENQUANTO PERMANECER O DESVIO FUNCIONAL. Manutenção da sentença. Aplicabilidade do art. 557, caput, do Código de processo civil. Seguimento negado à REMESSA OFICIAL E À Apelação. - O desvio de função de servidor não pode vir em seu prejuízo financeiro e em favor da administração pública, que se locupletará indevidamente pelos serviços prestados pelo agente em outra função, configurando o enriquecimento sem causa. - Encontrando-se o servidor em desvio de função, nasce para este o direito de perceber as diferenças das remunerações. - De acordo com o art. 557, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. - De acordo com a Súmula nº 253, do STJ, o art. 557 do mesmo Diploma Processual, que autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, com espeque no art. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL E À APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL nº 046.2010.001073-8/001. Origem: Comarca de Solânea. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Solânea. Advogado: José Liesse Silva. Apelada: Clemilda Leite Ferreira. Advogado: Cleidisio Henrique da Cruz. Apelação. Ação Ordinária de Cobrança. SERVIDORA PúblicA MunicipaL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 282, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. Inadimplemento de verbas salariais pretéritas. Provas satisfatórias. Presunção de veracidade não elidida pelo ente municipal. Pagamento devido. Inteligência do art. 557, dA LEI PROCESSUAL CIVIL. DESProvimento. - De acordo com o entendimento dos nossos tribunais pátrios, não se consolida como eivada de vício da inépcia a petição inicial em que se encontre perfeitamente definidos o pedido e a causa de pedir. - As alegações dispostas na exordial têm-se por verídicas, quando o direito da parte autora se encontra devidamente demonstrado, não restando elidida pelo ente municipal a presunção de veracidade, apresentando provas que modificasse ou extinguisse o direito do promovente de receber verbas pretéritas não pagas. - O art. 557, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar seguimento a recurso, através de decisão monocrática, quando este estiver em confronto com Súmula ou com Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo. REMESSA OFICIAL e APELAÇÃO CÍVEL nº 200.2010.047416-8/001. Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: João Dias da Silva. Advogado: José Francisco Fernandes Júnior e outro. Apelado: Estado da Paraíba. Procuradora: Camila Amblard. Remetente: Juiz de Direito. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR CONTRATADO. Desvio de função. Comprovação. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. DIREITO AO PERCEBIMENTO DA Diferença de vencimentos. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 378, DO STF. Enriquecimento ilícito da DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 6 Administração. IMPOSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO das verbas ENQUANTO PERMANECER O DESVIO FUNCIONAL. Reforma da sentença. Inteligência do art. do art. 557, § 1ºA, do Código de processo civil. PROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO. - O desvio de função de servidor não pode vir em seu prejuízo financeiro e em favor da administração pública, que se locupletará indevidamente pelos serviços prestados pelo agente em outra função, configurando o enriquecimento sem causa. - Encontrando-se o servidor em desvio de função, nasce para este o direito de perceber as diferenças das remunerações. - Cabe ao relator, por meio de decisão monocrática, dar provimento a recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. - De acordo com a Súmula nº 253 do STJ, o art. 557, do mesmo Diploma Processual, que autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E À APELAÇÃO, à luz do disposto no art. 557, § 1º, do referido diploma processual, reformando a decisão recorrida, ante a possibilidade de percepção das diferenças salarias no contracheque do recorrente, enquanto permanecer em desvio de função. APELAÇÃO CÍVEL Nº 053.2009.000317-8/001. Origem: Comarca de Malta. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Condado. Advogado: Gustavo Nunes de Aquino. Apelada: Vanessa Cristina dos Santos Lacerda. Advogado: Taciano Fontes de Freitas. Apelação. AÇÃO DE COBRANÇA. ServidorA PúblicA MunicipaL. Cargo comissionado. Inadimplemento de verbas salariais pretéritas. Provas satisfatórias. Presunção de veracidade não elidida pelo ente municipal. Pagamento devido. Inteligência do art. 557, do Código de Processo Civil. DESProvimento do apelo. - Hão de se ter por verídicas as alegações dispostas na exordial, quando o direito da parte autora se encontra devidamente demonstrado, não restando elidida pelo ente municipal a presunção de veracidade, apresentando provas que modificasse ou extinguisse o direito do promovente de receber verbas pretéritas não pagas. - O art. 557, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar seguimento a recurso, através de decisão monocrática, quando este estiver em confronto com Súmula ou com Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO apelo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 027.2011.001584-2/001. Origem: Comarca de Picuí. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogada: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Agravado: Benedito Fernandes. Advogado: Moisés Duarte Chaves de Almeida. Vistos. DECISÃO: DEFIRO A LIMINAR pleiteada. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 027.2011.001581-8/001. Origem: Comarca de Picuí. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogada: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Agravado: José Sena de Lima. Advogado: Moisés Duarte Chaves de Almeida. Vistos. DECISÃO: DEFIRO A LIMINAR pleiteada. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.050016-8/001. Origem: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Patrícia Rodrigues Neves. Advogado: Giordano Bruno Linhares de Melo. Agravado: Banco Santander Leasing S/A. Vistos. DECISÃO: DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, apenas, para impedir a restrição do nome da agravante nos cadastros de restrição ao crédito. Des. José Ricardo Porto MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.000431-5/001. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. IMPETRANTE: Francisca Leite de Sousa Falcão. ADVOGADOS: Rodrigo de Almeida Fernandes. IMPETRADO: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PEDIDO INDEFERIDO PELA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO DO MOMENTO EM QUE TOMOU CONHECIMENTO DA CONDUTA APONTADA COMO ILEGAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DATA DO INDEFERIMENTO DO PLEITO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DECURSO DE MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS ENTRE O ATO E A IMPETRAÇÃO DO WRIT. DECADÊNCIA OPERADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009. INDEFERIMENTO DA INICIAL.- Deixando o impetrante de indicar, tampouco demonstrar, o momento em que tomou conhecimento da suposta ilicitude praticada pela autoridade coatora, deve ser reconhecida, para fins de decadência, a data do indeferimento do pleito no âmbito administrativo. - Decai do direito ao mandado de segurança quem apenas vem manejá-lo já ultrapassados mais de 120 (cento e vinte) dias do ato que alega ter sido praticado com ilegalidade. - “Art. 23 - O direito de requerer mandado de segurança extinguirse-á decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.” (Art. 23, da Lei nº 12.016/2009). (…) Vistos, etc. Diante dessas considerações, e com fulcro nos art. 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro a inicial do presente mandamus, por inobservância do prazo decadencial definido no art. 23 desse mesmo diploma legal, ressalvada, em todo caso, a possibilidade de a impetrante vir a questionar a validade do ato nas vias ordinárias. Sem honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.2011.001997-3/001 – MONTEIRO. RELATOR: Des. José Ricardo Porto.AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena.AGRAVADO: Ministério Público da Paraíba.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FORMAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS QUE ATESTEM A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.- A parte agravante deverá comprovar a juntada das peças obrigatórias no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível, via de regra, a sua colação posterior, por restar caracterizada a preclusão consumativa.- Sendo um dos requisitos necessários à formação do agravo de instrumento, a ausência da certidão de intimação da decisão objurgada, que deveria estar juntada à inicial, aliada a ausência de outros meios que possibilitem a análise da tempestividade recursal, resultam, consequentemente, na deficiência da formação do recurso, ficando o seu conhecimento obstado, em atendimento ao que estabelece o art. 525, I, do Código de Processo Civil. - Quando o recurso for manifestamente prejudicado em virtude de não atender ao requisito da regularidade formal, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte agravante, em consonância com os ditames do art. 525, inc. I, c/c o art. 557, ambos do Código de Processo Civil. (…) Vistos, etc. Diante do exposto, por não se encontrar devidamente instruído nos moldes do art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil, considero prejudicada a análise do mérito do presente recurso, negando-lhe seguimento, em conformidade com o que está prescrito no art. 557, do mesmo diploma legal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 001.2011.016654-1/001. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. SUSCITANTE: Juízo de Direito da 1.ª Vara de Família de Campina Grande. SUSCITADO: Juízo de Direito do 5.º Vara de Família de Campina Grande. AUTORES: L. D. O. L.e A. O. L.A, representados pela genitora, Valdete de Oliveira Lima. DEFENSOR: Walace Ozires Costa. RÉU: Joselito Xavier de Andrade. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ENVIO PARA UNIDADE JUDICIÁRIA ONDE FOI PROCESSADA A AÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGADA CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÕES COM OBJETOS DISTINTOS. PROCESSO JÁ JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO TJ/PB. - A competência para processar e julgar a ação de execução de sentença alimentar é do juízo para o qual a ação fora distribuída, eis que não há qualquer dependência ou relação de conexão com ação de alimentos tramitada perante outro juízo, uma vez que inexiste identidade de pedido e de causa de pedir. (Precedentes da nossa Corte de Justiça)- Não há que se falar em conexão quando uma das ações já se encontra julgada. - “ A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. (Súmula 235 do STJ) (…) Vistos, etc. Por essas razões, conheço do presente conflito para declarar como competente para processar e julgar a ação de execução de alimentos o juízo de Direito da 5.ª Vara de Família de Campina Grande, o suscitado. REMESSA OFICIAL Nº 001.2011022628-7/001. RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. PROMOVENTE: Maria Goreth dos Santos. ADVOGADA: Guthemberg C. A. de Castro.PROMOVIDO : Município de Campina Grande. PROCURADORES: Fabio Henrique Thoma, Hannelise S. Garcia da Costa e Jaqueline Lopes de Alencar. REMETENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública - Campina GrandeREMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DENOMINADO ANGIOGRAFIA SELETIVA. SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. - É dever do Estado prover as despesas com tratamento e medicamentos de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. “Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”(Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro). (…) Vistos, etc. Destarte, por tudo que foi exposto, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA, nos termos do art. 557 do CPC, por encontrar-se a sentença em conformidade com jurisprudência pacificada de Tribunal Superior e deste Egrégio Tribunal, mantendo integralmente o julgamento proferido pelo juízo de primeiro grau. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.002735-0/001 – CAPITAL.RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Heronildo Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO : INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Maurício do Carmo Tenório.BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C INDENIZAÇÃO. SUPOSTA LESÃO EM FACE DO TRABALHO. PRETENSA INCAPACIDADE. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSTERIOR CESSAÇÃO. ATO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PERITO JUDICIAL. LAUDO. PROMOVENTE APTO A TRABALHAR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PEDIDO INICIAL NÃO ACOLHIDO. APELAÇÃO CÍVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. PERÍCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PLEITO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Conforme o previsto no art. 333, I, do Código de Processo Civil, a responsabilidade de provar o fato constitutivo de seu direito incumbe ao autor. Não restando suficientemente demonstrado a situação que autorizaria o acolhimento do pleito deduzido na inicial, não há como prosperar a pretensão do demandante baseada unicamente em alegações destituídas de elementos probatórios. Não havendo provas acerca da incapacidade do trabalhador que pretende receber auxílio-doença e, por outro lado, tendo a autarquia previdenciária juntado aos autos documentos que rechaçam as alegações do requerente, cumpre reconhecer improcedência da pretensão autoral. (…) Vistos, etc. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO Nº 200.2009.031304-6/002- CAPITAL. Relator: Des. José Ricardo Porto. Agravante: Condomínio Residencial Via Maris. Advogados: Yuri Paulino e outro. Agravado: Dimensional Construções Ltda. Advogado: Annibal Peixoto Neto e outros. (…) Vistos, etc. Com essas considerações, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 427/441, de modo dar continuidade aos recursos apelatórios interpostos pelas partes, com o fito de que ambos sejam apreciados pelo Órgão Fracionário. REMESSA OFICIAL Nº 200.2009.011453-5/001 – Capital. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. IMPETRANTE: Thamara de Brito Moura. ADVOGADO: Bruno Delgado Brilhante. IMPETRADO: Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba. REMETENTE: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA. CANDIDATA. CONVOCAÇÃO PARA O TESTE PSICOLÓGICO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR OCORRIDA DURANTE O CERTAME. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA ETAPA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. REAGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO. DATA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE PRETÓRIO. CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. REMARCAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que não implica em ofensa ao princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de teste físico, tendo em vista motivo de força maior. II - Agravo regimental improvido. (STF; AI-AgR 825.545; PE; Primeira Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13/04/ 2011; DJE 06/05/2011; Pág. 18). - Como verdadeira forma de prestigiar o princípio da igualdade, o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal guarnece a pretensão do candidato de concurso que, por motivo superveniente à inscrição, fica temporariamente impossibilitado de se submeter ao teste físico.- Verificando-se que a candidata foi comprovadamente acometida por problemas de saúde no dia agendado para o teste, tendo, portanto, sua higidez física e psíquica abalada por motivo de força maior, entendo que igualmente não é razoável exigir-se que se submeta à avaliação psicológica, fazendo jus a designação de nova data. Aplicação, por analogia, dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça. (…) Vistos, etc. Com essas considerações, aciono o art. 557 do Código de Processo Civil, e NEGO SEGUIMENTO à Remessa Oficial. Des. Carlos Martins Beltrão Filho HABEAS CORPUS N° 041.2011.002000-9/001 – Vara Única da Comarca de Alhandra/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864). PACIENTE: Almir Farias das Neves. Vistos etc.[...] No caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram, completamente, refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis), razão pela qual, indefiro a liminar pleiteada. Publique-se. Cumpra-se. Encaminhem-se os autos à douta PGJ. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012. AÇÃO PENAL N° 091.2007.000022-8/001 – Comarca de Serra Branca/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. AUTOR: Ministério Público. RÉU: Eduardo José Torreão Mota – Prefeito Constitucional do Município de Serra Branca/PB. ADVOGADO: José Francisco Nunes Antonino (OAB/PB 8.917). Vistos etc. Tendo em vista que a douta Procuradoria-Geral de Justiça já ofereceu as suas alegações finais às fls. 598-601 (vol. III), intime-se a defesa do acusado, por meio da imprensa oficial, para que apresente, querendo, as alegações derradeiras, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 11, caput, da Lei n° 8.038/90 e art. 239, caput, do RITJPB. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 1° de março de 2012 HABEAS CORPUS Nº 029.2011.000606-0/001 – Comarca de Cruz do Espírito Santo/PB. RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Bel. Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864). PACIENTE: Anderson Fábio Carneiro do Nascimento. Vistos etc. […] No caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como estão ausentes os pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, razão pela qual INDEFIRO a medida liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 1° de março de 2012 INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 003.2008.000540-2/001. Recorrente: ELIZANDRA FILGUEIRA DOS SANTOS. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA. Procurador: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES. Intimação ao(s) Bel(éis): RICARDO RUIZ ARIAS NUNES, para, no prazo legal, na condição de procurador do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2010.040750-7/001. Recorrente: UNIMED PAULISTANA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido(01): UNIMED JOÃO PESSOA. Recorrido(02): CASSIMIRO MONTEIRO CAVALCANTI NETO. Intimação ao(s) Bel(éis):CAIUS MARCELLUS LACERDA E OUTROS, patrono(s) do primeiro recorrido e PRISCILA COUTINHO FERREIRA, patrona do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 003.2008.000196-3/001. Recorrente: JOSILDO DOS SANTOS. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) Bel(éis): RICARDO RUIZ ARIAS NUNES, a fim de, no prazo legal, na condição de procurador do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAI – PROCESSO Nº 003.2008.000128-6/001. Recorrente(01): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente(02): SIVONICE DANTAS DA SILVA. Recorrido: OS MESMOS. Intimação ao(s) Bel(éis): RICARDO RUIZ ARIAS NUNES, procurador do primeiro recorrido e EDSON BATISTA DE SOUZA, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2005.069328-8/001. Recorrente: JOELMA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Recorrido: SAULO SOUTO MONTENEGRO. Intimação ao(s) Bel(éis): RAISSA NERY E DANIEL AZEVEDO, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2008.001753-2/001. Recorrente: GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrido: MARIA DAS DORES DOS SANTOS. Intimação ao(s) Bel(éis): ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO, para, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 001.2011.007593-2/001 Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Recorrido: ROBSON MARINHO FERNANDES. Intimação ao(s) Bel(is): AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA, patrono(s) do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao Recurso, em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 073.2010.004852-6/001 Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Recorrido: MARIA MALCINDA DA SILVA ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) Bel(is): KALINE GOMES BARRETO, patrono(s) do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao Recurso, em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 025.2010.005473-0/001 Recorrente: MUNICÍPIO DE PATOS.. Recorrido: FRANCISCA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA patrono(s) do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao Recurso, em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 001.2008.002926-5/001. Recorrente(s): CLIPSI - Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral. Advogado(s): Noêmia Ivana M. de Figueiredo, Gutemberg Ventura Farias e Outros. Recorrido(s): Andréia Pereira Moura. Intimação ao(s) bel.(is) LUIS INÁCIO DE A. FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, acima nominado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 001.2007.000840-2/002. Recorrente(s): João Francisco Batista de Albuquerque e Dilene Marques Henriques de Albuquerque. Advogado(s): Misael Monte Negro Filho. 01 Recorrido(s): José Carlos de Sousa Rêgo. 02 Recorrido(s): Primeiro Serviço Notarial e Registral. Intimação ao(s) bel.(is) DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 MARCONI LEAL EULÁLIO e JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR, bem como, ANA GRAZIELLE A. B. DE OLIVEIRA e LUANA M. SOUSA BENJAMIM, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do 01 e 02 recorridos, respectivamente, acima nominados, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 003.2008.000212-8/001. Recorrente(s): Estado da Paraíba. Advogado(s): Solón Henriques de Sá e Benevides. Recorrido(s): José de Arimatéia de Lima. Intimação ao(s) bel.(is) EDSON BATISTA DE SOUZA, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, acima nominado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2008.001411-7/001. Agravante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho. Agravado(s): Promédica Laboratório Ltda. Intimação ao(s) bel.(is) WAGNER S. BRITO e ANTÔNIO MODESTO DE SOUSA NETO, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado, acima nominado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 001.2006.006859-8/001. Agravante(s): Rafaela Rafael Lacerda. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega. Agravado(s): Telemar Norte Leste S/A. Intimação à(s) bela.(is) THAÍS ELIZABETH L. TAVARES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, acima nominado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVOS DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 999.2010.000761-9/001. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Alfredo Lopes Neto. Intimação ao Bel. ROBERTO GOMES LOPES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões dos recursos em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 999.2010.000880-7/001. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Carlos Eduardo Correia de Melo. Intimação ao Bel. CARLOS ANTÕNIO RODRIGUES RIBEIRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 888.2003.005010-5/001. Interessado: José Anacleto Duarte. Representado: Município de Uirauna, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. José Duarte Evangelista, patrono do interessado, para, no prazo legal, informar se o seu crédito já foi devidamente quitado. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 888.2004.001050-2/001. Representante: José Vivaldo Diniz e Maria do Socorro Gonçalves de Queiroga. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Johnson Gonçalves de Abrantes, e ao Bel. José de Ambrantes Gadelha, ambos patronos dos representantes 01 e 02 acima nominados, para, no prazo legal, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento da presente ação. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 008.1999.000093-0/001. Representante: Maria Salete Pereira Dantas. Representado: Município de Bananeiras, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Kayser Nogueira Pinto Rocha patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 888.2004.009533-8/001. Representante: Josefa Filomena de Sousa. Representado: Município de Uirauna, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Robevaldo Queiroga da Silva, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, informar se o seu crédito foi devidamente quitado. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.1998.002805-6/001. Representante: Francisco Ancelio Trigueiro de Lima. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De A. Gadelha e outro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.1997.002238-2/002. Representante: Manoel Messias de Araújo de Araújo. Representado: Município de Nazarezinho, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De A Gadelha e outro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.1998.001750-5/002. Representante: Edvar Mendes Campos. Representado: Município de Nazarezinho, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De A. Gadelha e outro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.2001.006085-5/003 Representante: Rita Almeida Alexandre. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De A Gadelha, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.2000.001093-6/003 Representante: Benedito Alves de Oliveira e Espolio de Manoel Ilton Sarmento. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De Gadelha e outro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.2001.006085-5/004 Representante: Francisca Alexandre de Sousa. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De Gadelha, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.2000.001145-4/002 Representante: Francisca Alexandre de Sousa. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De Gadelha, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 120.1999.002069-1/002 Representante: Valdir Francisco da Silva e outros. Representado: Município de Araçagi, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. João de Deus Monteiro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, informar acerca do petitório de fls.39/40. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. RECURSO ESPECIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000460-8/001. 1º. Recorrente: Estado da Paraíba. 2°. Recorrente: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Recorrido: Anne Margareth Guerra Forte Barbosa Intimação aos Beis. IRACEMA PINTO DE MEDEIROS E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 003.2008.000540-2/001. Recorrente: ELIZANDRA FILGUEIRA DOS SANTOS. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA. Procurador: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES. Intimação ao(s) Bel(éis): RICARDO RUIZ ARIAS NUNES, para, no prazo legal, na condição de procurador do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2010.040750-7/001. Recorrente: UNIMED PAULISTANA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido(01): UNIMED JOÃO PESSOA. Recorrido(02): CASSIMIRO MONTEIRO CAVALCANTI NETO. Intimação ao(s) Bel(éis): CAIUS MARCELLUS LACERDA E OUTROS, patrono(s) do primeiro recorrido e PRISCILA COUTINHO FERREIRA, patrona do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 003.2008.000196-3/001. Recorrente: JOSILDO DOS SANTOS. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) Bel(éis): RICARDO RUIZ ARIAS NUNES, a fim de, no prazo legal, 7 na condição de procurador do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAI – PROCESSO Nº 003.2008.000128-6/001. Recorrente(01): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente(02): SIVONICE DANTAS DA SILVA. Recorrido: OS MESMOS. Intimação ao(s) Bel(éis): RICARDO RUIZ ARIAS NUNES, procurador do primeiro recorrido e EDSON BATISTA DE SOUZA, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2005.069328-8/001. Recorrente: JOELMA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Recorrido: SAULO SOUTO MONTENEGRO. Intimação ao(s) Bel(éis): RAISSA NERY E DANIEL AZEVEDO, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2008.001753-2/001. Recorrente: GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrido: MARIA DAS DORES DOS SANTOS. Intimação ao(s) Bel(éis): ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO, para, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 001.2011.007593-2/001 Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Recorrido: ROBSON MARINHO FERNANDES. Intimação ao(s) Bel(is): AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA, patrono(s) do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao Recurso, em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 073.2010.004852-6/001 Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Recorrido: MARIA MALCINDA DA SILVA ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) Bel(is): KALINE GOMES BARRETO, patrono(s) do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao Recurso, em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 025.2010.005473-0/001 Recorrente: MUNICÍPIO DE PATOS.. Recorrido: FRANCISCA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA patrono(s) do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao Recurso, em referência (Art. 542, do CPC). REPRESENTAÇÃO Nº 888.2004.001050-2/001. Representante: José Vivaldo Diniz e Maria do Socorro Gonçalves de Queiroga. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Johnson Gonçalves de Abrantes, e ao Bel. José de Ambrantes Gadelha, ambos patronos dos representantes 01 e 02 acima nominados, para, no prazo legal, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento da presente ação. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 008.1999.000093-0/001. Representante: Maria Salete Pereira Dantas. Representado: Município de Bananeiras, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Kayser Nogueira Pinto Rocha patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 888.2004.009533-8/001. Representante: Josefa Filomena de Sousa. Representado: Município de Uirauna, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. Robevaldo Queiroga da Silva, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, informar se o seu crédito foi devidamente quitado. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.1998.002805-6/001. Representante: Francisco Ancelio Trigueiro de Lima. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De A. Gadelha e outro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.1997.002238-2/002. Representante: Manoel Messias de Araújo de Araújo. Representado: Município de Nazarezinho, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De A Gadelha e outro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.1998.001750-5/002. Representante: Edvar Mendes Campos. Representado: Município de Nazarezinho, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De A. Gadelha e outro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.2001.006085-5/003 Representante: Rita Almeida Alexandre. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De A Gadelha, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.2000.001093-6/003 Representante: Benedito Alves de Oliveira e Espolio de Manoel Ilton Sarmento. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De Gadelha e outro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.2001.006085-5/004 Representante: Francisca Alexandre de Sousa. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De Gadelha , patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 037.2000.001145-4/002 Representante: Francisca Alexandre de Sousa. Representado: Município de Lastro, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação a Bela. Magda Glene N. De Gadelha, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, complementar a documentação imprescindível para o regular processamento do feito. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. REPRESENTAÇÃO Nº 120.1999.002069-1/002 Representante: Valdir Francisco da Silva e outros. Representado: Município de Araçagi, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao Bel. João de Deus Monteiro, patrono do (a) representante, para, no prazo legal, informar acerca do petitório de fls.39/40. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de março 2012. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.000411-7/001. Relator: Exma. Desa Maria de Fátima M.B Cavalcanti;.Impetrantes: Agberto de Jesus Silva e outros. Impetrado 01: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba; Impetrado 02: Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público para o curso e formação de soldados da PMDB. Intimação ao Bel. Rômulo Cruz de Britto Lyra, a fim de, na condição de patrono dos impetrante acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AÇÃO RESCISÓRIA Nº 005.2006.000197-0/001; Relator: O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides; Autores: Gerson Alves Leôncio e Maria Batista Alves ; Réus: Pedro Vicente Egídio e outro.Intimação ao Bel. Demóstenes Cezário de Almeida , afim de, na condição de patrono dos autores acima nominados, no prazo legal, se pronunciar acerca da certidão de fl. 111. , nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 999.2011.001095-9/001 ; Juiz Substituto: O Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão; Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Paulo Walker Cavalcanti da SilvaIntimação ao Bel. Eriberto da C. Neves, afim de, na condição de patrono do embargado acima nominado, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a petição de impugnação aos embargos à execução, subscrevendo as razões dos Embargos, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba MANDADO DE SEGURANÇA Nº 038.2007.002660-4/001. Relator: Exmo Dr. Ricardo Vital de Almeida;.Autor: . Luiza Rosalina de Melo Coutinho Chaves; Réu: Ornilio Cabral Chaves.Intimação aos Béis. Josefa Fulgêncio P. Soares e Antônio Francisco Xavier a fim de, na condição de patrono do autor e réu, respectivamente, no prazo de 08 (oito) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.051.784-0/001. Relator: Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: JOSÉ HERONALDO FERNANDES. Intimando o Bel. ALCIDES BARRETO BRITO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação de obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2007.028.601-4/001 Relatora: Doutora Maria das Graças Morais Guedes, Juíza convocada para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: SINAL MOTOS LTDA.. Agravados: JAQUELINE RODRIGUES COUTINHO E OUTRO. Intimação ao Bel: JOSÉ GOMES VEIGA PESSOA NETO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.046.574-3/001 Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravantes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: SEVERINO RAMO CARNEIRO GOMES. Intimação ao Bel.: DANIEL SABADELHE ARANHA, a fim de, no prazo de 05 cinco) dias, junte o ato de designação para exercer o cargo de Procurador da Paraíba Previdência – PBREV. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 039.2011.001.968-2/001. Relatora: Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravantes: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. Agravada: MARGARIDA MARIA AMORIM GUEDES. Intimação à Bela.: LUZIA CAROLINE DE LUCENA BATISTA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da Comarca de Teixeira, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.059056-0/001; Relator: O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida; Autor: PB PREVParaíba Previdência . Réus: Gabriela dos Santos Barbalho; Daniel dos Santos Barbalho e Ericka dos Santos Barbalho, representados por sua genitora Marineide Maria dos Santos.Intimação ao Bel. Edmer Palitot Rodrigues , afim de, na condição de patrono dos réus acima nominados, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos aclaratórios de fls. 116/121, nos autos da ação rescisória em referênciaGerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Nº 001.2009.024638-8/001; Relator: O Exma. Dra. Maria das Graças Morais Guedes; Autor João Gomes de Farias . Réus: Jader Costa Farias e Elielza de Lima Farias.Intimação ao Bel. Vital Bezerra Lopes, afim de, na condição de patrono do autor acima nominado, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, dizer as provas que pretende produzir, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2010.021.794-8/001. Relatora: Doutora Maria das Graças Morais Guedes, Juíza convocada para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: WASHINGTON LUIZ FERNANDES DA SILVA E LÚCIA MARIA DATNAS PALITOT DA SILVA. Agravado: RAUL DA COSTA MEIRA FILHO. Intimação ao Bel: DJANIO ANTÔNIO OLIVEIRA DIAS, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, lançado nos autos da Ação de Oposição de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.033.032-7/001. Relatora: Doutora Maria das Graças Morais Guedes, Juíza convocada para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Agravada: JÉSSYKA OHANA SILVA. Intimação à Bela: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA E OUTRA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.050.865-8/001. Relatora: Doutora Maria das Graças Morais Guedes, Juíza convocada para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravada: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SOARES. Intimação ao Bel: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação de Repetição de Indébito de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.019.672-8/001. Relatora: Doutora Maria das Graças Morais Guedes, Juíza convocada para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: MUNICÍPIO DE RIACHÃO. Intimação aos Béis.: JOSÉ C. CAVALCANTI NETO E MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do ora embargado, oferecer resposta ao recurso de fls. 134/136. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 035.2011.000.318-9/001. Relatora: Doutora Maria das Graças Morais Guedes, Juíza convocada para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A. Agravado: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Intimação à Bela.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, subscrever a inicial, sob pena de não conhecimento do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.000.449-2/001.. Relator: Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO. Embargado: SEBASTIÃO FLORENTINO DE LUCENA. Intimação ao Bel.: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patrono do ora embargado, oferecer resposta ao recurso de fls. 101/116. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.016.023-7/002. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravada: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Intimação aos Béis.: CARLOS GOMES FILHO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação Mandamental de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 027.2011.001.573-5/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Agravado: RENATO MAIA DO AMARAL. Intimação aos Béis.: MOISÉS DUARTE CHAVES ALMEIDA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da Comarca de Picuí, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.056.420-6/001. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: JOSÉ ROGÉRIO FERREIRA SARMENTO. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel.: GILBERTO CARNEIRO, a fim de, no prazo legal, na condição de Procurador-Geral do Estado, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.016.505-3/001. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: BANCO FIAT S/A. Agravada: JOVELINA PEREIRA DA SILVA MARTINS. Intimação à Bela.: TUANE DANUTA DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação Ordinária de igual número. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº. 009.2011.000070-1/001. Relator: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Euzir de Farias Gouveia Sousa. Intimação a Bela. Olga de Fátima Franco, para assinar as Razões da Apelação de fls. 107/129. RECURSO DE AGRAVO Nº 027.2011.001.584-2/001. Relator: Excelentíssimo Desembargador FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Agravado: BENEDITO FERNANDES. Intimando o Bel. MOISÉS DUARTE CHAVES ALMEIDA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da Comarca de Picuí , lançada nos autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 027.2011.001.581-8/001. Relator: Excelentíssimo Desembargador FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Agravado: JOSÉ SENA DE LIMA. Intimando o Bel .MOISÉS DUARTE CHAVES ALMEIDA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da Comarca de Picuí , lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Dr. Francisco Francinaldo Tavares MANDADO DE SEGURANÇA N° 999.2011.001112-2/001. — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Impetrante: Ivaneide de Albuquerque Patrício. — Advogado: Carmen Juliana Gomes Bezerra. — Impetrado: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. — CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO — CONVÊNIO 03/2007 — DECRETO ESTADUAL 30.363/09 — ISENÇÃO DE ICMS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS — ROL NÃO TAXATIVO — COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO MOTORA — INABILITAÇÃO PARA VEÍCULOS CONVENCIONAIS — PRINCÍPIO DA IGUALDADE — CONCESSÃO DA ORDEM. — A isenção do pagamento do ICMS sobre as saídas de veículos adaptados para serem utilizados por deficientes físicos ostenta caráter pessoal, sendo concedida em razão da particular necessidade do portador de deficiência. — O raciocínio que orienta a compreensão do princípio da isonomia tem sentido objetivo: aquinhoar igualmente os iguais e desigualmente as situações desiguais. Dessa maneira, atribui-se ao princípio sentido real e não nominal, igualdade integral e não incidental ou particular, porquanto a igualdade consiste em assegurar aos homens que estão equiparados os mesmo direitos, benefícios e vantagens, ao lado dos deveres correspondentes. O mesmo ocorre em relação àqueles que estiverem desequiparados, os quais deverão receber o tratamento que lhes é devido à medida de suas desigualdades. (Uadi Lammêgo Bulos. Constituição Federal Anotada) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados. — ACORDAM os integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conceder a segurança nos termos do voto do relator. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.001071-0/001 — Relator: Dr. Francisco Francinald Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Inês Carlos do Nascimento — Advogado: Washington Luis Soares Ramalho — Impetrado: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. — Interessado: Estado da Paraíba — CONSTITUCIONAL — MANDADO DE SEGURANÇA — PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM — ENFERMIDADE DEGENERATIVA — MEDICAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — CONTROLE DA ENFERMIDADE NÃO OBTIDO — NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA — OBRIGAÇÃO DE FAZER — PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS — DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE — DIREITO SUBJETIVO — ART. 196 DA CARTA MAGNA — CONCESSÃO DA ORDEM. — O direito à saúde — além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas — representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente.( STF - RE 271-286 AgR – Rel. Min. Celso de Melo). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos antes identificados. — ACORDAM os integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do relator. Des. João Alves da Silva AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 999.2012.000243-4/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Mauri Ramos Nunes (Adv. Vital Bezerra Lopes) AGRAVADO: Comandante Geral da PM/PB e outro MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. LIMINAR INDEFERIDA. ESGOTAMENTO DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA, CASO SE CONCEDA O PLEITO ANTECIPATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Apesar das alegações da impetrante apresentarem, num primeiro momento, certa plausibilidade, o pedido de concessão de liminar, se concedido da forma que foi efetuado, esgotará, por completo, o mérito do presente writ of mandamus. […] ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 59. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 999.2010.000506-8/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva REQUERENTE: Ministério Público da Paraíba REQUERIDO: Município de Lagoa Seca, representado por seu Prefeito AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 001/2006 DO MUNICÍPIO DE LAGOA SECA. NORMA QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. EXCEÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. ART. 2º, IV e V, E § 3º, DA LEI IMPUGNADA. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA CONTINGÊNCIA FÁTICA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA. PREVISÃO GENÉRICA. SITUAÇÕES PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE. DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS PARADIGMÁTICOS. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. ART. 3º. NÃO RECONHECIMENTO. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 27, DA LEI Nº 9.868/99. EFICÁCIA DA DECISÃO, APÓS 180 DIAS DA COMUNICAÇÃO AOS REQUERIDOS. PREVENÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. É de se reconhecer a inconstitucionalidade material do art. 2º, IV e V, e § 3º da Lei nº 001/2006 do Município de Lagoa Seca, que institui hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público, exigida, nos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a incidência da regra do Concurso Público. Não deve ser expurgado do corpo normativo atacado todo o dispositivo legal que estatui o prazo do contrato temporário (seis meses, com prorrogação no máximo por igual período), eis que demonstra o caráter temporário da situação excepcional que ensejou a sua celebração. Objetivando prevenir-se a solução de continuidade do serviço público na municipalidade, é o caso de se aplicar, por analogia, o art. 27, da Lei nº 9.868/99, modulando os efeitos desta decisão, para 180 (cento e oitenta) dias, após a comunicação aos requeridos. […] ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, acolher a questão de ordem e julgar procedente, em parte, o pedido veiculado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 114. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 999.2010.000576-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva REQUERENTE: Ministério Público da Paraíba REQUERIDO: Município de Gurjão, representado por seu Prefeito Constitucional AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 02/1997 DO MUNICÍPIO DE GURJÃO. NORMA QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. EXCEÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. ART. 1º, § 1º, E ART. 2º, III, V, VI, DA LEI IMPUGNADA. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA CONTINGÊNCIA FÁTICA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA. PREVISÃO GENÉRICA. SITUAÇÕES PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE. DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS PARADIGMÁTICOS. PRAZO DO CONTRATO. SEIS MESES, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECONHECIMENTO PARCIAL DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 27, DA LEI Nº 9.868/99. EFICÁCIA DA DECISÃO, APÓS 180 DIAS DA COMUNICAÇÃO AOS REQUERIDOS. PREVENÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. É de se reconhecer a inconstitucionalidade material do § 1º, do art. 1º e dos incisos III, V, VI, do art. 2º, da Lei nº 02/1997, do Município de Gurjão, que institui hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público, exigida, nos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a incidência da regra do Concurso Público. A delimitação da possibilidade de prorrogação do contrato, permitindo sua duração pelo prazo máximo de 12 meses, uma única vez e dentro do ano civil respectivo, atende, a um só tempo, à garantia da continuidade do serviço público e ao interesse da administração, permitindo ao gestor providenciar de DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 forma planejada e organizada, a seleção por concurso público. Objetivando prevenir-se a solução de continuidade do serviço público na municipalidade, é o caso de se aplicar, por analogia, o art. 27, da Lei nº 9.868/99, modulando os efeitos desta decisão, para 180 (cento e oitenta) dias, após a comunicação aos requeridos. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 999.2011.000950-6/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Estado da Paraíba. Procurador: Sérgio Roberto Félix Lima. Embargada: Suzana Furtado Viana. Advogados: Alberto Jorge da Franca Pereira e outros. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO PREJUDICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão.VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 999.2010.000598-5/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Município de Paulista. Advogados: Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissões. Vício não caracterizado. rediscussão da matéria apreciada no decisum. Impossibilidade. Prequestionamento. Pretensão Prejudicada. Rejeição dos Embargos. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Nem mesmo para fins de prequestionamento, pode-se repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente recursal administrado, impõe-se a sua rejeição. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Ricardo Porto AGRAVO INTERNO Nº 001.2008.012208-6/001- CAMPINA GRANDERELATOR: Des. José Ricardo Porto. AGRAVANTE: UNIMED CAMPINA GRANDE, Cooperativa de Trabalho Médico LTDA.ADVOGADOS: Giovanni Dantas de Medeiros e outros. AGRAVADA: Maria Neci Góis Monteiro. ADVOGADO: Gustavo de Britto Lyra. AGRAVO INTERNO. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DA CORTE PARAIBANA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO. RECUSA ILEGAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.656/98. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A Lei 9.656/98 aplica-se aos planos de saúde, por serem contratos de trato sucessivo, e ainda, visto que tais normas são de ordem pública, aplicáveis imediatamente ao caso concreto. (Apelação Cível n.º 200.2007.798336-5/002, Rel.: Des(a). Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, 2.ª Câmara Cível, D.J.: 02/03/2010)- “ O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, do CPC). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno em disceptação. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira AGRAVO INTERNO Nº 047.2009.000559-7/001-AROEIRAS. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Município de Aroeiras, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Dhélio Ramos. AGRAVADA: Jacira Anísio Vidal. ADVOGADO: Tânio Abílio de Albuquerque Viana. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. MESMOS FATOS EXPOSTOS NA CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 524 DO CPC. VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O princípio da dialeticidade, que se projeta a todo o ordenamento processual, impõe ao recorrente o ônus de expor no recurso uma argumentação lógica e jurídica capaz de demonstrar o equívoco do julgado. - A fundamentação do recurso é requisito básico para a modificação do julgado combatido. Portanto, a parte deve impugnar os pontos específicos dos fundamentos da decisão hostilizada, expondo o porquê do seu pedido de reexame pela instância ad quem. - A apelação deve trazer as razões específicas do pedido de reforma da decisão. Inteligência do art. 524, II do CPC. - A simples irresignação, consubstanciada no ato de recorrer, repetindo as razões expostas na inicial, não tem o condão de possibilitar a reforma da decisão que o recorrente entende desacertada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. 9 DIMENTO PARA A ASSINATURA DO PONTO NA UNIDADE DE TRABALHO. MÁCULA A DIREITO LÍQUIDO. COMPROVAÇÃO. PARTE IMPETRADA QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA IMPETRANTE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 333, INCISO II DO CPC. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. - Embora se trate de prestadora de serviço contratada sem concurso público, o fato de a autoridade apontada como coatora opor obstáculo à assinatura do ponto, sem justificativa plausível, quando o trabalho é desenvolvido regularmente, constitui ofensa a direito líquido e certo, nos termos da Lei Federal nº 12.016/2009. - Não tendo a parte impetrada cumprido o disposto no artigo 333, inciso II do CPC, deve-se manter a sentença que concedeu a segurança. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento a ambos os recursos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2010.004128-1/001-CABEDELO. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTES: Ricardo Luiz Barreto da Fonseca e Walter Luiz Rocha da Fonseca Júnior. ADVOGADA: Kaline Gomes Barreto. APELADO: Sul América Vida e Previdência. ADVOGADOS: Clávio de Melo Valença Filho e outros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ COMPROVADA. SEGURADO QUE SABIA SER PORTADOR DE DOENÇA NÃO DECLARADA QUANDO ASSINOU O CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora, quando há a realização de exame prévio ou comprovada a má-fé do segurado. - Na hipótese em deslinde, uma vez que restou comprovada nos autos a má-fé do segurado, mostra-se indevido o pagamento de indenização pela seguradora. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 021.2010.000042-7/001-ITAPORANGA. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Município de Itaporanga, representado por seu Prefeito. ADVOGADOS: Jakeleudo Alves Barbosa e Jackson Rodrigues da Silva. APELADA: Maria do Socorro Lopes. ADVOGADO: Paulo César Conserva. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. - É desnecessário o exame, neste grau de jurisdição, da preliminar de prescrição, quando a sentença já reconheceu sua incidência sobre uma das parcelas reclamadas. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - Se o apelante demonstra no recurso as razões do seu inconformismo, seu pleito deve ser conhecido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ANUÊNIOS, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E FÉRIAS RETIDAS. PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EDILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PERÍODO TRABALHADO. DESPROVIMENTO. - É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores pelos trabalhos prestados, constituindo enriquecimento ilícito a retenção de suas verbas salariais. - A Edilidade é a detentora do controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais reclamadas, considerando que ao servidor contratado é impossível fazer a prova negativa de tal fato. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, julgar prejudicada a análise da prejudicial de prescrição, rejeitar a preliminar de impossibilidade de conhecimento da apelação e, no mérito, negar-lhe provimento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.2009.001803-7/001-MONTEIRO. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Município de Monteiro, representado por seu Prefeito. ADVOGADOS: Carlos André Bezerra e João Vaz de Aguiar Neto. APELADO: Maurício Rômulo Quaresma Matos. ADVOGADA: Joelna Figueiredo Paiva Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTADOR DE SERVIÇO QUE RECEBE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA. DESCABIMENTO. PERÍODO DE 2004 A 2009 EM QUE O MUNICÍPIO SEMPRE PAGOU VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL, COM EXCEÇÃO DE JUNHO A OUTUBRO DE 2004. DESPROVIMENTO. - Tendo em vista que o Município sempre pagou ao prestador de serviço remuneração igual ou superior ao salário mínimo legal, independente da carga horária semanal, com exceção do período compreendido entre junho e outubro de 2004, não procede a afirmação do apelante de que pagou salário inferior ao mínimo legal porque remunerou o prestador proporcionalmente à sua jornada, que era inferior a 40 (quarenta) horas semanais. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.042585-3/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Loteamento Luciano Wanderley. ADVOGADO: Evandro Nunes de Souza. APELADO: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. ADVOGADOS: Roberto Nogueira Gouveia e André Leandro de Carvalho Lemes. APELAÇÃO CÍVEL. PROJETO DE PARCELAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO. OFENSA AO CÓDIGO URBANÍSTICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DA ÁREA MÍNIMA EXIGIDA LEGALMENTE PARA ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS. APROVAÇÃO ILEGAL. ATO VINCULADO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ILEGAIS. DESPROVIMENTO. - Embora o projeto de loteamento tenha sido anteriormente aprovado pelo Município, a verificação posterior, por este, de que o referido projeto está em desacordo com as normas urbanísticas, que são de ordem pública, autoriza a Edilidade a rever o ato de aprovação, mostrando-se razoável a simples exigência de adequação do projeto à legislação urbanística. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento à apelação. Dr. Marcos William de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 001.2009.001386-1/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE/RECORRIDO: Tim Celular S/A. ADVOGADOS: Franklin Carvalho de Medeiros, Christiane Gomes da Rocha e outros. APELADA/RECORRENTE: Wellington de Carvalho Paulino da Silva. ADVOGADO: Charles Félix Layme. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. PORTABILIDADE NUMÉRICA. AUSÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DA MUDANÇA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICIENTE. PERDA DO ANTIGO NÚMERO TELEFÔNICO. DANO CONFIGURADO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. - Em razão da inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6°, VIII, do CDC, a empresa recorrida deveria ter demonstrado que não houve a contratação dos serviços narrados na exordial ou ou comprovar que foram satisfatoriamente postos a disposição do demandante e utilizados por ele. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação e julgar prejudicado o recurso adesivo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.017146-3/001-CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Wellington Barbosa de Lucena, advogando em causa própria. APELADO: Município de Campina Grande. ADVOGADOS: Antônio Emídio Filho, Cicero Gutemberg Rodembusell. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. INFRINGÊNCIA CLARA AO ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. DESPROVIMENTO. - Comprovado, através de documentação pertinente, que o bem usucapiendo objeto da demanda pertence à Edilidade, e, ainda, levando-se em consideração os princípios que regem à matéria no tocante à impossibilidade de usucapir bem público, mister é negar-se provimento à apelação que tem por escopo reformar sentença que julgou improcedente a exordial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. AGRAVO INTERNO Nº 200.2009.037632-4/001-CAPITAL. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADA: Léa Mota de Santana. ADVOGADA: Iracilda de Vasconcelos. AGRAVO INTERNO. REMESSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE VALOR CERTO. DISPENSABILIDADE CONFORME A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 475, § 2º DO CPC. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO. - Nos casos em que a sentença não possui um valor certo, para fins da dispensabilidade do reexame necessário do artigo 475, a orientação do STJ é de que deve ser aplicado a mesma regra do mencionado dispositivo, devendo o seu cabimento ser aferido pelo valor da causa devidamente atualizado na data da prolação da sentença. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2009.000548-5/001-CACIMBA DE DENTRO. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Antenor Francisco Delfino. ADVOGADO: Vital da Costa Araújo. REMETENTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Cacimba de Dentro. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE ENTRAR NO LOCAL DE TRABALHO E ASSINAR FOLHA DE PONTO. FATOS COMPLEXOS QUE DEMANDAM MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. - “O mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, apoiado em fatos incontroversos, e não em fatos complexos dependentes de dilação probatória.” (STJ - MS 8.711/DF, Relatora: Ministra Denise Arruda, 1ª SEÇÃO, Julgamento: 10/11/ 2004, Publicação: DJ 13/12/2004 p. 196.). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à remessa oficial e à apelação cível. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.019789-4/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Município de Campina Grande. PROCURADORA: Andréa Nunes Melo. APELADO: Hemoclin – Centro de Hematologia e Laboratório de Análises Clínicas Sociedade Simples LTDA. ADVOGADO: Alfredo Alexsandro Linhares. REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. REMESSA OFICIAL. COBRANÇA DE ISS. SOCIEDADE PROFISSIONAL DE MÉDICOS. CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 9º, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 406/68. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS LIMITADA À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL. APELAÇÃO. RAZÕES DIVERSAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. - Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o tratamento diferenciado dispensado às sociedades profissionais, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, não foi revogado pela Lei Complementar nº 116/03. Porém, para fazer jus ao referido beneplácito, é necessário que a sociedade não tenha caráter empresarial e haja a responsabilidade pessoal dos sócios. - A sociedade simples, constituída sob a forma limitada, não pode receber o tratamento privilegiado, consistente na incidência do ISS em alíquota fixa sobre o trabalho de cada profissional habilitado que preste serviço em nome da sociedade porquanto os sócios não assumem responsabilidade pessoal, uma vez que a responsabilidade é limitada à participação no capital social. - Em respeito ao princípio da dialeticidade, não se conhece da apelação que não ataca especificamente os pontos da sentença hostilizada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à remessa oficial e não conhecer da apelação cível. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2009.000549-3/001–CACIMBA DE DENTRO. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADA: Lucimery da Silva Santos. ADVOGADO: Vital da Costa Araújo. REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de Cacimba de Dentro. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTADORA DE SERVIÇO. ALEGADO IMPE- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.019119-6/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. EMBARGANTE: Helenice Marques de Araújo Falcão e outros. ADVOGADOS: Cláudio Oliveira de Albuquerque e Vanildo Oliveira de Albuquerque. EMBARGADO: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Otaviano Henrique Silva Barbosa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Na estreita via dos embargos declaratórios não cabe rediscussão da matéria que já fora objeto de julgamento. - Os aclaratórios devem ser rejeitados quando não há vício que justifique sua oposição, nos termos do art. 535 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2004.022353-7/001–CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. EMBARGANTE: José Juvenal da Silva. ADVOGADOS: Jurandir Pereira da Silva e Ivo Castelo Branco Pereira da Silva. EMBARGADO: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. PROCURADOR: Teles Catão Monte Raso. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - Comprovado que não existiu ofensa aos arts. 165 e 458, II do CPC, nem ao art. 93, IX da Constituição da República, não há que se acolher a preliminar de ausência de fundamentação no acórdão vergastado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ARESTO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DESSES VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO. - A matéria que já fora objeto de julgamento não pode ser rediscutida na estreita via dos embargos declaratórios, mormente quando estes se destinam a prequestionar o que já fora decidido, como requisito necessário ao manejo de recurso à Instância Superior. - Art. 538 do CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Parágrafo único. Quando manifes- 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 tamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento (10%), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. - Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, “a via recursal dos embargos de declaração – especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização – não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.” (STF - AI-AgR-ED-ED 177313/MG - Rel. Min. Celso de Mello 1ª Turma - jul. 05.11.1996). - STJ: “Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, imperiosa é sua rejeição, cabendo ainda a imposição de multa, até mesmo em seu primeiro manejo, desde que constatada a finalidade procrastinatória.” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 718.441/MT, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 22/09/2009, DJe 08/10/2009). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e os próprios embargos declaratórios, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa ao embargante. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.027052-7/002-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: PBPREV - Paraíba Previdência. ADVOGADOS: Carlos Henrique de Oliveira Dantas e outro. APELADA: Wila Santos de Oliveira. ADVOGADO: Fábio de Barros Araújo. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL OU TRIENAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. REJEIÇÃO. - Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PBPREV. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - A PBPREV, criada por lei específica, é a autarquia previdenciária responsável pelo gerenciamento do regime próprio dos servidores públicos do Estado da Paraíba, de modo que tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas dessa natureza. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. LEI Nº 8.213/91. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 25 ANOS DE IDADE, EM RAZÃO DE A AUTORA SER UNIVERSITÁRIA. IMPEDIMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL A ESSA EXTENSÃO. PENSÃO DEVIDA ATÉ OS 21 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. - Segundo o STJ, “A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, pois não há amparo legal para tanto. Recurso provido.” (REsp 639487/RS, Relator: Ministro José Arnaldo da Fonseca, Julgamento: 11.10.2005, Publicação: DJU 01.02.2006 p. 591). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição e a preliminar, e, no mérito, dar provimento à apelação. REMESSA OFICIAL Nº 039.2010.000459-5/001-TEIXEIRA. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. IMPETRANTES: Luiz Cláudio Machado Batista e outros. ADVOGADA: Luzia Caroline de Lucena Batista. IMPETRADO: Município de Teixeira, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Vilson Lacerda Brasileiro. REMETENTE: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Teixeira. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - O vício do art. 295, parágrafo único, II do CPC não recai sobre a petição inicial, pois, com uma boa narrativa dos fatos, o causídico permitiu a intelecção, por quem a lê, de todos os aspectos da demanda, formulando, ao final, pedido juridicamente possível, consentâneo a tudo o que foi exposto. - A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se quando a legislação vigente proíbe expressamente o desiderato, o que, definitivamente, não é o caso destes autos, em que se discute o pagamento, com regularidade, dos vencimentos dos impetrantes. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO EM DIA DOS VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, INCISO IV, E 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DO ART. 1º DA LEI Nº 12.016/2009. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA. DESPROVIMENTO. - Restando expresso na inicial que a pretensão constante do mandamus é impedir que o Município atrase os pagamentos dos seus servidores, sendo dita arguição acolhida na parte dispositiva do julgado, há de confirmar-se a concessão da segurança pleiteada nesse sentido, tendo em vista encontrar amparo na Lei Federal nº 12.016/2009 e em dispositivos constitucionais. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento à remessa oficial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2009.000510-5/001-CACIMBA DE DENTRO. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Nilson Carlos de Oliveira Azevedo. ADVOGADO: Vital da Costa Araújo. REMETENTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Cacimba de Dentro. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROIBIÇÃO DE ENTRAR NO LOCAL DE TRABALHO E ASSINAR A FOLHA DE PONTO. ALEGAÇÃO DE FATOS COMPLEXOS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. - “ O mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, apoiado em fatos incontroversos, e não em fatos complexos dependentes de dilação probatória.” (STJ - MS 8.711/DF, Relatora: Ministra DENISE ARRUDA – 1ª SEÇÃO – Julgamento: 10/11/2004 – Publicação: DJ 13/12/2004 p. 196.). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à remessa oficial e à apelação cível. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2009.000461-1/001-CACIMBA DE DENTRO. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: João Macedo Neto. ADVOGADO: Vital da Costa Araújo. REMETENTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Cacimba de Dentro. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE ENTRAR NO LOCAL DE TRABALHO E ASSINAR FOLHA DE PONTO. FATOS COMPLEXOS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. - “O mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, apoiado em fatos incontroversos, e não em fatos complexos dependentes de dilação probatória.” (STJ - MS 8.711/DF, Relatora: Ministra Denise Arruda, 1ª SEÇÃO, Julgamento: 10/11/2004, Publicação: DJ 13/12/2004 p. 196.). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à remessa oficial e à apelação cível. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.035415-8/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTES: Bernadete Pereira da Silva e outros. ADVOGADOS: Vanildo Oliveira de Albuquerque e Cláudio Oliveira de Albuquerque. APELADA: PBPREV - Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. ADVOGADO: Euclides Dias de Sá Filho. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO cível. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORES INATIVOS E/OU PENSIONISTAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DA PARAÍBA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. EXTENSÃO AOS DEMAIS SERVIDORES DA SEFIN. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 2.684/61. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES. ART. 333, I DO CPC. APLICAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - Nos termos do art. 4º da Lei nº 2.684/61, as quotas de produtividade seriam atribuídas aos servidores lotados na Secretaria de Finanças, em data anterior a 1º de novembro de 1961, sendo estabelecido, ainda, no art. 5º, que não seriam computadas aos proventos de aposentadoria, exceto quando o servidor contasse com mais de 10 (dez) anos de serviços ininterruptos na Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba. - Caberia aos autores demonstrar o preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação, sem o que a demanda não pode ter êxito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à remessa oficial e julgar prejudicada a apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.039170-3/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADOS: Caio César Vieira Rocha, Wilson Sales Belchior, Mariana de Luna Coutinho e outros. APELADA: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Terrestre, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF. ADVOGADO: Edson Martins Areias. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE REDUÇÃO DA COBRANÇA ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA. OCORRÊNCIA DE BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA E DE NEGATIVAÇÃO JUNTO AO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIO À COMPENSAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E À REPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA FRAUDULENTA DA DEMANDANTE. REJEIÇÃO. 1. O acordo entre as partes para a redução da cobrança indevidamente feita não afasta os possíveis danos de ordem material e/ou moral que o consumidor tenha sofrido em razão do bloqueio da linha e da sua negativação junto ao instituto de proteção ao crédito. 2. Para o ressarcimento e a reparação dos danos morais e materiais, é necessário que o consumidor ajuíze ação indenizatória com esse fim, já que o acordo para a redução da cobrança não abrangeu o pagamento da indenização. 3. Sendo necessária a ação, não há que se falar em falta de interesse de agir ou em litigância de má-fé. APELAÇÃO CÍVEL. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS OCORRIDAS QUANDO FECHADAS E DESERTAS AS INSTALAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA. RELATÓRIO DA EMPRESA DE SEGURANÇA APRESENTADO COMO PROVA. AUMENTO ANORMAL DA CONTA TELEFÔNICA NOS MESES DAS LIGAÇÕES CONTESTADAS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DA FORNECEDORA DE IMPOSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE ERROS. USO DE APARELHAGEM MODERNA E OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DA ABNT. IMPOSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA, QUE DEVE ARCAR COM OS RISCOS DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. NEGATIVAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA JUNTO AO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO, SEM NECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA ADEQUADO FRENTE AO PODER ECONÔMICO DA FORNCEDORA. DESPROVIMENTO. 1. É verossímil a alegação do consumidor pessoa jurídica quando afirma, com base em relatório da empresa de segurança, que as ligações telefônicas cobradas pela fornecedora foram realizadas quando as instalações do consumidor se encontravam fechadas, não tendo partido, portanto, de seu terminal telefônico, de modo que a cobrança resultou de erro ou de fraude. 2. A pessoa jurídica consumidora, entidade de classe sem fins lucrativos, não tem o conhecimento técnico necessário para comprovar que houve erro ou fraude da empresa de telefonia, sendo esta a mais indicada a comprovar que inexiste vício na prestação de serviço. 3. Sendo hipossuficiente tecnicamente o consumidor, e verossímeis suas alegações, mostra-se correta a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. 4. A simples alegação da fornecedora de que é impossível a ocorrência de erros na cobrança, pois utiliza aparelhagem moderna e atua de acordo com as normas da ABNT, é inócua sem a apresentação de prova dessa impossibilidade. Ademais, não é crível que exista tecnologia totalmente imune a fraudes. 5. A simples negativação indevida do consumidor pessoa jurídica em instituição de proteção ao crédito dá direito à percepção de indenização por danos morais, sendo desnecessária qualquer outra prova. 6. A fixação da reparação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra desarrazoada, tendo em vista que serve para desestimular a fornecedora, empresa de telefonia com autuação em vários Estados e com conhecido poder econômico, a não ser mais negligente na prestação do serviço. Por outro lado, não causa o enriquecimento sem causa da consumidora, entidade de classe sem fins lucrativos que arrecada valores bem superiores dos seus associados. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento à apelação. AGRAVO INTERNO Nº 200.2009.018757-2/002-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Sheyla Suruagy Amaral Galvão. AGRAVADA: Maria Anunciada Ferreira. ADVOGADA: Maria Fátima Leite Ferreira, Rizalva Amorim de Oliveira Souza. PRELIMINAR. CHAMAMENTO AO PROCESSO. UNIÃO E MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. - Todos os entes da Federação possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação para o fornecimento de medicamento, haja vista que o direito à saúde é prestado aos cidadãos através de um sistema único, integrado por uma rede regionalizada e hierarquizada, composta por todos os entes federados, em que o poder é descentralizado, não havendo necessidade de chamar o Município e a União para figurarem no processo. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANALISAR O CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO. - “O entendimento jurisprudencial do STJ, no que pertine ao art. 77, III, do CPC, é no sentido de que o chamamento ao processo não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos. Nesse sentido: AgRg no REsp 1249125/SC (Relator: Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21/06/2011); REsp 1125537/SC (Relator: Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/03/2010); AgRg no Ag 1331775/SC (Relator: Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/02/2011); AgRg no REsp 1009622/SC (Relator: Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/09/2010).” PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO. PROVA DESNECESSÁRIA. REJEIÇÃO. - “Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide.” (STJ – REsp 902327/PR – Relator: Ministro JOSÉ DELGADO – 1ª TURMA – Julgamento: 19.04.2007 – Publicação: DJU 10.05.2007 p. 357). PRELIMINAR. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR OUTRO DISPONIBILIZADO PELO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - É temerária a substituição de medicamento receitado por médico por outro já disponibilizado pelo Estado, porque neste momento processual não há prova de que os remédios tenham a mesma eficácia. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO. DESPROVIMENTO. - É dever do Poder Público - compreendidos nesta concepção todos os entes administrativos - assegurar às pessoas desprovidas de condições financeiras o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena de desrespeito a mandamento constitucional (direito à saúde). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.019587-0/001-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS: Leônidas José de Farias Maribondo e outro. APELADO: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Roberto Nogueira Gouveia e outros. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA JÁ ANALISADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. COBRANÇA DE ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/91. ITEM 95 IDÊNTICO AO ITEM 96 DO DL Nº 406/68. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLA E ANALÓGICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SERVIÇO TIPICAMENTE BANCÁRIO. DESPROVIMENTO. - Despiciendo é falar em inconstitucionalidade de Lei quando a matéria já fora examinada em Sessão Plenária desta Corte de Justiça, não conhecendo, por maioria de votos, o incidente suscitado nos autos em epígrafe. - STJ: “(...) Esta Corte sedimentou o entendimento de que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura ampla e analógica de cada item, a fim de enquadrar-se serviços idênticos aos expressamente previstos. (...)” (AgRg no Ag 746276, Rel. Min. Hermann Benjamin, DJ 06.09.2007). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.016406-2/004-CAPITAL. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTES: Marcos dos Anjos Pires Bezerra e outros. ADVOGADOS: Marcos Pires, Návila de Fátima Gadelha e outros. APELADO: Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do 3º Grau do Rio Grande do Norte – SINTEST/RN. ADVOGADO: Carlos Alberto Marques Júnior. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE cobrança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DEIXOU DE RECONHECER O APELADO COMO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA VERBA BUSCADA. PROVA DOCUMENTAL DANDO CONTA DA OBRIGATORIEDADE DO SINDICATO DE PAGAR o quantum PLEITEADo. PROVIMENTO. - Comprovado que o Sindicato apelado representava toda a classe de filiados, e que, utilizando-se dos serviços profissionais dos causídicos apelantes, ajuizou ação pertinente, objetivando receber diferenças salariais, sendo vitorioso, a obrigação de arcar com o pagamento dos honorários é da Entidade classista, e não dos associados, pois estes contribuem mensalmente para a manutenção daquela, pagando parcelas referentes à filiação existente, o que descaracteriza qualquer responsabilidade dos associados, sem deslembrar, ainda, a existência de procuração e de outros documentos que dão ensejo ao provimento do recurso interposto. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à apelação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2002.004136-2/005-CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado, em substituição à Desembargadora Maria das Neves do Egito A. D. Ferreira. EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADOS: Maria Fernanda D. Nunes Brasil, Paulo Ricardo Honório da Silva e outros. EMBARGADO: Cooperativa Agropecuária de Campina Grande. ADVOGADOS: Amaro Gonzaga Pinto Filho, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima e outros. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração, em razão do caráter restrito de sua devolutividade, são cabíveis apenas para corrigir eventual obscuridade, omissão, contradição, ou sanar erro material da decisão judicial e não para rediscutir a matéria já apreciada nos autos. - Os efeitos infringentes dos aclaratórios só ocorrem quando, da correção dos possíveis vícios, a modificação do julgado seja imperiosa. Sem a presença de alguma dessas irregularidades, não há que se falar em modificação do julgado por meio dos embargos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.000907-5/001 – Campina Grande. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Federal Seguros S/A. ADVOGADOS: Janúncio Balduíno Neto e outros. APELADOS: Dinalva Diniz Santos e outros. ADVOGADOS: Hilton Souto Maior Neto, Martinho Cunha Filho e outros. EMENTA: CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação Ordinária de Responsabilidade Obrigacional – Contrarrazões - Preliminar de Afronta ao Princípio da Dialeticidade – Rejeição - Preliminares de Ilegitimidade Ativa e Passiva – Rejeição – Prescrição – Inocorrência – Seguro Habitacional – Vícios de Construção – Prova Pericial Favorável – Dever de Indenizar – Responsabilidade da seguradora – Indenização devida – Sentença mantida – Desprovimento do Recurso. “Considerando a explicitação do Acórdão recorrido diante da impossibilidade de ser detectável de pronto o sinistro, não há como reconhecer a prescrição pleiteada. (...)”(STJ – REsp 1.044.539/SP, Terceira Turma, Rel. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 Min. Sidnei Beneti, Julgamento: 17.03.2009.) “De todo modo, é orientação pacífica nesta Corte que a seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil. (...)” (STJ – REsp 186.571/SC, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Julgamento: 06.11.2008.). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em rejeitar as preliminares, desprover o agravo retido e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.1053. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2010.034.113-6/001 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Bruno Gomes Benigno Sobral. EMBARGADO: Antônio Pedro da Silva Neto. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista .EMENTA: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 188 DO STJ E DO E ART.167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. INAPLICABILIDADE. DO ART.1º-F DA LEI Nº 9.494/97. CORREÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. - As contribuições previdenciárias ostentam natureza tributária, assim deve ser aplicado à hipótese a súmula 188 do STJ, corrigindo-se o acórdão embargado nesse ponto a fim de se determinar aplicação de juros moratórios a partir do transito em julgado da sentença. - “O disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação atribuída pela Medida Provisória 2.180- 35/01 não se aplica a casos referentes a benefício previdenciário, de natureza alimentar, somente incidindo na hipótese de pagamento de verba remuneratória a servidor público”. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em acolher parcialmente os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 139. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.032622-8/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: DISTAK Distribuidora de Alimentos Ltda. ADVOGADOS: Diego Domiciano Cabral e outros. APELADO: Banco Volkswagem S/A. ADVOGADA: Aldenira Gomes Diniz. EMENTA: CIVIL – Apelação Cível – Contrato de Financiamento de Veículo – Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC) – Alegação de Abusividade na Cobrança – Constatação – Ilegalidade da Cobrança – Comprovação – Entendimento Pacífico – Repetição de Indébito - Procedente – Devolução em Dobro – Impossibilidade – Reforma da Sentença – Modo de devolução da forma Simples – Provimento Parcial do Apelo –“ Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de admitir a compensação de valores e a repetição do indébito, em tese, na forma simples, independentemente da prova do erro, ficando relegado às instâncias ordinárias o cálculo do montante a ser apurado, se houver. Súmula 322/STJ.”(AgRg no REsp 784.290/RS, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 09/11/2009). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.132. Dr. Francisco Francinaldo Tavares AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.032580-6/001 — 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — 01 Agravante: SINSDER-PB- Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba. — ADVOGADO: Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto e Flávio Augusto Pereira. — 02 Agravante: PBPREV Paraíba Previdência, representada por seu procurador Daniel Sebadelhe Aranha, Aline Freire Paiva Pita e outros. — Agravados: os mesmos — AGRAVOS INTERNOS — CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA — TERÇO DE FÉRIAS — NÃO INCIDÊNCIA — NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA — GRATIFICAÇÕES — VANTAGENS E PARCELAS — INCIDÊNCIA — MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS. — No tocante ao terço constitucional de férias, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e deste Egrégio Tribunal de Justiça, é pacífica no sentido de excluí-lo da incidência de qualquer contribuição previdenciária. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos recursos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.045018-2/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Estado da Paraíba — Procurador: Paulo Barbosa de Almeida Filho — Agravado: João Batista da Silva e outros — Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza — AGRAVO DE INSTRUMENTO — OBRIGAÇÃO DE FAZER — INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PLEITO DE PROMOÇÃO NA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 23.287/2002 — PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO — REJEIÇÃO — EXIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS NA PATENTE DE CABO COMO REQUISITO PARA PROMOÇÃO A 3º SARGENTO — NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS — PROVIMENTO. — Sob o supedâneo do Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de serviço, exige-se o lapso de tempo de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/BM. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar provimento ao recurso. AGRAVO INTERNO Nº 200.2011.033523-5/001 — 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: Município de João Pessoa — Advogados: Guerreiro Arco de Melo, Alessandra Norat Mousinho e Palloma Thalita Costa Lopes — Agravada: Maria do Socorro Gadelha Nóbrega — Advogado: Felipe Maciel Maia — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA — LIMINAR — REINTEGRAÇÃO AO CARGO — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — SINDICÂNCIA — PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO DE FORMA INDEVIDA — AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO — MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO. — Os atos administrativos devem ser devidamente motivados, sob pena de anulação. — “Deve ser motivado o ato administrativo que transfere servidor de uma para outra localidade, a fim de que o judiciário possa avaliar se os motivos determinantes da atitude do administrador coadunam-se com a situação de fato ensejadora de sua opção.”.(APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2005.000416-7/001 — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides – 3ª Câmara Cível – TJ-PB - Julgado em 17 de maio de 2007). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 078.2011.000647-1/001 – Vara da Comarca de Barra de Santa Rosa. — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Banco Daycoval S/A. — Advogado: Roseno de Lima Sousa. — Agravado: Edmund Dantas Cruz. — Advogado: Moisés Duarte Chaves Almeida. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — EMPRÉSTIMO CONSIGNADO — REVISÃO CONTRATUAL — ABUSIVIDADE DOS JUROS — SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO AGRAVADO — RETORNO DA MARGEM CONSIGNÁVEL — POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS — PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE E PREJUÍZO PARA AMBAS AS PARTES — CABIMENTO DO BLOQUEIO DA MARGEM, NO EXATO VALOR DAS PARCELAS SUSPENSAS — PROVIMENTO DO RECURSO. — “é possível acolher o pedido da credora de que seja mantido o bloqueio da margem consignável atribuída a ela na folha de pagamento da devedora, o que assegura a reversibilidade daquela medida de urgência, além de se inserir no poder geral de cautela do juiz.” (TJMG; AGIN 1.0024.07.666575-1/001(1); Belo Horizonte; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 13/01/ 2009; DJEMG 03/02/2009). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento ao agravo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.004029-0/001 — 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Dilermando Dias Bandeira — Advogado: Walter de Souza Souto Maior — Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito — Advogado: Neuzelito Cavalcanti Sobral — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — NEGATIVAÇÃO DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO — AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS CAPAZES DE FORMAR UM JUÍZO POSITIVO EM RELAÇÃO AO PEDIDO AUTORAL — DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CPC — IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — ARGUMENTAÇÃO ESCASSA — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO. — O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, inciso I, CPC). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.019583-9/001 — 3ª Vara cível da Capital. — Relator: DR. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A. — Advogado: Ivanile Lopes Jordão Segundo. — Apelado: Edinaldo da Silva Cabral. — BUSCA E APREENSÃO — EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA — INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REALIZADA — NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO — TESE INFIRMADA — DESPROVIMENTO DO APELO. — A extinção do processo por abandono de causa deve ser precedida de intimação pessoal da parte, e não de seu advogado, cuja inércia anterior criou a situação de abandono. No mais, é desnecessário o prévio requerimento do réu para a extinção do processo por abandono de causa, quando a relação processual não 11 foi resistida, isto é, quando a Execução não foi embargada. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. REMESSA OFICIAL Nº 038.2011.000463-7/001 - 1º Vara de Itabaiana. — RELATOR: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — IMPETRANTE: Luiz Gonzaga da Cruz Filho. — ADVOGADO: Luiz Guedes Monteiro Filho. — IMPETRADO: Presidente da Camara Municipal de Itabaiana. — REMETENTE: Juízo da 1ª Vara da comarca de Itabaiana. — MANDADO DE SEGURANÇA — SERVIDOR MUNICIPAL — PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO — NORMA MUNICIPAL QUE PREVÊ A GRATIFICAÇÃO PLEITEADA PARA O SERVIDOR QUE COMPLETAR VINTE E CINCO ANOS DE SERVIÇO — PROCEDÊNCIA — REMESSA NECESSÁRIA — COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EXERCÍCIO — PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO INCISO X DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA — CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU — DESPROVIMENTO DA REMESSA. — Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. — § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.020320-9/001 — 8ª Vara Cível da Capital. — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Banco Santander S/A — Advogados: Elisa Helena de Souza Martini — Apelada: Marluce Sátiro de Oliveiras — Advogado: Giselda Gonzaga de Moraes — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO DO BANCO — COBRANÇA DE SAQUE NÃO REALIZADO — AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO — DANOS MORAIS CONFIGURADOS — MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO — PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — DESPROVIMENTO. — As instituições bancárias incluem-se no conceito de fornecedor, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Incide a Súmula 297. — Art. 14. CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2006.001263-4/002 — Comarca de Alagoa Grande — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Itaú Seguros S/A — Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque — Apelado: Alberto de Oliveira Silva — Advogada: Isabela Carla Cabral Limeira — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) — ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DEBILIDADE PERMANENTE — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA — PRELIMINARES — ILEGITIMIDADE PASSIVA — CARÊNCIA DE AÇÃO — REJEIÇÃO — MÉRITO — AÇÃO DE COBRANÇA — SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) — ACIDENTE DE TRÂNSITO — PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO — ACIDENTE OCORRIDO EM 02/ 03/2003, APÓS VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL — INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, INCISO IX DO CC — PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA — PRELIMINAR ACOLHIDA. — Em caso de acidente ocorrido após a vigência do novo Código Civil, aplica-se o prazo estabelecido em seu art. 206, parágrafo 3º, inciso IX, de 03 anos. — Súmula 405 do STJ: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. — Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em acolher a preliminar de prescrição suscitada de ofício nos termos do voto do relator. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.004552-1/001 — 1ª Vara de Família da Capital — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Francisco Alves do Couto Neto — Advogados: Milton Gomes Soares Junior, Odilon França de Oliveira Júnior e Priscilla Marques Lima Dantas Carneiro e outros — Apelada: M. B. S. C., representada por sua genitora, Claudiane Silva dos Santos — Advogados: André Luiz Costa Gondim, Túlio José de Carvalho Carneiro e Pedro Roberto Bunn — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE ALIMENTOS — PENSÃO FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS — IRRESIGNAÇÃO — REQUERIDA A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS — ANÁLISE DOS REQUISITOS — NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO DO VALOR — DESPROVIMENTO DO RECURSO. — Para se chegar ao valor da pensão alimentícia, é imperiosa a observância dos pressupostos essenciais da obrigação de prestar alimentos, quais sejam: necessidade do alimentando, possibilidade econômica do alimentante e, por fim, a proporcionalidade, na sua fixação, entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante (DINIZ, 2005, p 539). A importância desses requisitos é fazer com que se alcance um valor justo tanto para os filhos, quanto ao pai que vai prestá-la. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à Apelação Cível. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2008.000068-4/001 — Comarca de Alagoa Grande — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes — Apelada: Maria da Silva — Advogado: Edson Batista de Souza — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — ROMPIMENTO DA BARRAGEM CAMARÁ — INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DESTRUIÇÃO DE BENS — RECEBIMENTO DE VERBA A TÍTULO DE PERDAS E DANOS — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRESCRIÇÃO — INOCORRÊNCIA — RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA — FISCALIZAÇÃO DA OBRA — DEVER DO ESTADO — QUANTUM INDENIZATÓRIO — VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — VALOR EXCESSIVO — ART. 20, § 4º DO CPC — REDUÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL. — “O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação firmada nessa Corte de que “O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.” (REsp 820.768/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5/11/2007). Precedentes: REsp 692.204/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , Primeira Turma DJ 13/12/2007 e AgRg no REsp 1.073.796/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/7/2009). — O pagamento parcial efetuado pelo Estado não impede o requerimento, em juízo, da indenização pelos danos morais sofridos. — “A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público.” (TJMG; Processo nº 1.0702.06.265058-6/001; Relator Des. Elias Camilo; Data do julgamento: 19/08/2010; Data da publicação: 31/08/ 2010) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2007.000849-9/001 — Juizado Especial de Sapé — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes — Apelado: Moacir Carlos da Silva — Advogada: Alba Lúcia Diniz de Oliveira — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — ROMPIMENTO DA BARRAGEM CAMARÁ — INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DESTRUIÇÃO DE BENS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — PRESCRIÇÃO — INOCORRÊNCIA — RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA — FISCALIZAÇÃO DA OBRA — DEVER DO ESTADO — DANOS COMPROVADOS — QUANTUM INDENIZATÓRIO — VALOR FIXADOS DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA — JUROS DE MORA — LEI Nº 11.960/2009 — PROVIMENTO PARCIAL. — “O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação firmada nessa Corte de que “O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.” (REsp 820.768/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5/11/ 2007). Precedentes: REsp 692.204/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , Primeira Turma DJ 13/12/2007 e AgRg no REsp 1.073.796/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/7/2009). — O pagamento parcial efetuado pelo Estado não impede o requerimento, em juízo, da indenização pelos danos morais sofridos. — “A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público.” (TJMG; Processo nº 1.0702.06.265058-6/001; Relator Des. Elias Camilo; Data do julgamento: 19/08/2010; Data da publicação: 31/08/2010) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação Cível. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.028428-6/001 — 16ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Francisco Francinaldo Tavares (Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) — APELANTE: Márcia César Soares — ADVOGADAS: Iara Ferreira Ramos e Diana Sousa de Araújo Wanderley — APELADO: Associação Assistencial e Cultural dos Servidores Públicos - SAC — ADVOGADA: Paula Krempser Batista Neves — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO — NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE — CAPITALIZAÇÃO DE JUROS — AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL — ILEGALIDADE — PROVIMENTO PARCIAL. — “O fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano, por si, não implica abusividade; impõe-se sua redução, tão-somente, quando comprovado que discrepantes em 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 relação à taxa de mercado para operações da mesma espécie.” (AgRg no REsp 879.902/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 01/07/2008) — “Por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000).” (AgRg no REsp 907214/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial à Apelação Cível. AGRAVO INTERNO Nº 200.2010.021320-2/002 – 6ª Vara da Fazenda da Capital. — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. — Advogado: Alexandre Magnus Ferreira Freire. — Agravado: Valdi Alves Lavor. — Advogado: Francisco de Andrade Carneiro Neto. — AGRAVO INTERNO — DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO CÍVEL — NEGATIVA DE INCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR NO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO À PATENTE DE SARGENTO — EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO — VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA — ARTIGO 5º, LVII DA CF — PRECEDENTES DO STJ — PROVIMENTO NEGADO. — Art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. — Incorre em flagrante ilegalidade a exclusão de militar do Quadro de Acesso a Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima, com base, exclusivamente, na apresentação de certidão positiva que indicava sua condição de parte no pólo passivo de ação penal em curso. (STJ – RMS 21226/RR – Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – 09/03/ 2010). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.020726-5/001 – 9ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocada para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — EMBARGANTE: Noé de Lima Cavalcanti e Wilma Diniz Cavalcanti — ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho G. Silva — EMBARGADO: João Silveira Guimarães Filho e outros — ADVOGADO: Rodrigo Nóbrega Farias — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS — PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA — IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC — REJEIÇÃO. — A pretensão de simples reexame de prova não enseja Embargos de Declaração. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. — ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2008.000750-7/001 — Comarca de Alagoa Grande. — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Estado da Paraíba, repres. por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. — Apelado: Severino Justino da Silva. — Advogado: Edson Batista de Souza. — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL — ROMPIMENTO DA BARRAGEM CAMARÁ — INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DESTRUIÇÃO DOS BENS — PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL — REJEIÇÃO — MÉRITO — RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO — FISCALIZAÇÃO DA OBRA — DEVER DO ESTADO — QUANTUM INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS RAZOÁVEL — DANOS MATERIAIS PÚBLICOS E NOTÓRIOS — MANUTENÇÃO — TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA — A PARTIR DO ARBITRAMENTO — SÚMULA 362 DO STJ — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — VALOR DESPROPORCIONAL — CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º DO CPC — REDUÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. — “O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.” (REsp 820.768/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5/11/2007). Precedentes: REsp 692.204/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , Primeira Turma DJ 13/ 12/2007 e AgRg no REsp 1.073.796/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/7/2009). — “A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público.” (TJMG; Processo nº 1.0702.06.265058-6/001; Relator Des. Elias Camilo; Data do julgamento: 19/08/2010; Data da publicação: 31/08/ 2010). — A correção monetária deve incidir a partir do arbitramento, a teor do que dispõe a súmula 362 do STJ. — A razoabilidade, aliada aos princípios da equidade e proporcionalidade, deve pautar o arbitramento dos honorários. A verba honorária deve representar um quantum que valore a dignidade do trabalho do advogado e não locupletamento ilícito. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL 001.2008.002520-6/001 – 6ª Vara Cível de Campina Grande. — RELATOR: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — APELANTE: Cetelem Brasil S/A Crédito, Financiamento e Investimento. — ADVOGADO: Carlos Antônio Harten Filho. — APELADO: Josabete Mônica Gomes de Souza. — ADVOGADO: William Wagner da Silva. — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — COMPRA DE PASSAGEM AÉREA — PARCELAMENTO DA DÍVIDA FINANCIADO POR EMPRESA PARCEIRA DA VENDEDORA — CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO PELA CONSUMIDORA — CONTINUIDADE DA COBRANÇA — NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO — FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO — RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE AMBAS AS EMPRESAS — INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7 E 14 DO CDC — DANO MORAL CONFIGURADO — QUANTUM INDENIZATÓRIO — OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — REPETIÇÃO DE INDÉBITO — RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — PROVIMENTO NEGADO. — O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. — Art. 7º do CDC: “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo” — Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso (STJ, 4ª T., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, RESP 135.202-0-SP, J. 19.05.1998, DJ 03.08.1998 PG 00244). — Em razão da cobrança indevida das parcelas do financiamento, há de ser concedida a devolução, em dobro, das quantias indevidamente pagas, já que, no presente caso, não se trata de engano justificável, mas sim de falha na prestação de serviço de empresas parceiras. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 052.2007.001199-5/001 — Comarca de Alagoinha — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito — Advogado: Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque — Apelado: Janaína Pereira da Cunha — Advogado: Vitor Amadeu de Morais Beltrão — Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Alagoinha — AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO — TÍTULOS APRESENTADOS POR CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO — CANDIDATO OCUPANTE DO SEGUNDO LUGAR — DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — ILEGITIMIDADE PASSIVA DESCONFIGURADA — CONCURSO PÚBLICO DEVER DE TRANSPARÊNCIA — EXIBIÇÃO NECESSÁRIA — DESPROVIMENTO. — RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. 1. A ação cautelar de exibição é satisfativa, não garantindo eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra ação. Exibidos os documentos, pode haver o desinteresse da parte em interpor o feito principal, por constatar que não porta o direito que antes suspeitava ostentar. 2. O direito subjetivo específico da cautelar de exibição é o de ver. Assim, entendendo o Juízo que a parte requerente é possuidora de tal direito, a ponto de determinar a exibição, é decorrência lógica que julgue a medida procedente. 3. Recurso especial conhecido, mas improvido. (STJ – Resp 244517/RN – Rel.Min. João Otávio de Noronha – Segunda Turma - 19/09/2005) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso e à remessa. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.011938-7/001 — 1ª Vara de Família de Campina Grande — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des.Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Balduíno Gomes Câmara — Advogado: Adriana Ribeiro Barbosa Gomes — Apelado: Marcelly Firmino Câmara — Advogado: Buarque Berque Fernandes Alves — REVISIONAL DE ALIMENTOS — ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE — MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA — DESPROVIMENTO. — Para a procedência da ação revisional de alimentos, é necessária a comprovação da mudança na situação das partes, seja na necessidade do alimentando ou na capacidade financeira do prestador, nos termos do art. 1.699, do Código Civil. (Art. 1.694, § 1Q, CC) (TJPB – AC 001.2006.0261899-6/001- Rel.Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – 4ª Câmara Cìvel - 18/05/2010) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. — ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2008.000785-3/001 — Comarca de Alagoa Grande — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes — Apelado: Luiz José Laroca — Advogado: Edson Batista de Souza — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — ROMPIMENTO DA BARRAGEM CAMARÁ — INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DESTRUIÇÃO DE BENS — RECEBIMENTO DE VERBA A TÍTULO DE PERDAS E DANOS — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRESCRIÇÃO — INOCORRÊNCIA — RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA — FISCALIZAÇÃO DA OBRA — DEVER DO ESTADO — QUANTUM INDENIZATÓRIO — VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362 DOSTJ — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — VALOR EXCESSIVO — ART. 20, § 4º DO CPC — REDUÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL. — “O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação firmada nessa Corte de que “O art. 1º do Decreto nº 20.910/ 32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.” (REsp 820.768/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5/11/2007). Precedentes: REsp 692.204/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , Primeira Turma DJ 13/12/2007 e AgRg no REsp 1.073.796/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/7/2009). — O pagamento parcial efetuado pelo Estado não impede o requerimento, em juízo, da indenização pelos danos morais sofridos. — “A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público.” (TJMG; Processo nº 1.0702.06.265058-6/001; Relator Des. Elias Camilo; Data do julgamento: 19/08/2010; Data da publicação: 31/08/2010) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 026.2008.001426-4/001 — 2ª Vara de Piancó. — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Município de Olho D´Água, representado por seu procurador Bruno da Nóbrega Carvalho — Apelado: Banco Matone S/A — Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago, João Paulo Silva Souza Dias — Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER — CONVÊNIO — EMPRÉSTIMO CONSIGNADO — AUSÊNCIA DE REPASSE PELA MUNICIPALIDADE AO BANCO CREDOR — DÉBITO CONFIGURADO — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA — DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA. — Art.333.O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso e dar provimento parcial à remessa necessária. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.023057-8/002 — 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares – Juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Manaíra Turismo Ltda. — Advogado: Mariana Mendonça Magalhães Dardenne e Outros — Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba — MANDADO DE SEGURANÇA — POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA EM RAZÃO DA PERDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO — ALEGAÇÃO DE GRAVE PREJUÍZO À EMPRESA — ARGUMENTAÇÃO ESCASSA — COBRANÇA ABUSIVA — AFRONTA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR — DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA — APELAÇÃO CÍVEL — PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA — MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA — COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA — SÚMULA Nº 17 DO TJPB — ANALOGIA — ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR — REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PERANTE UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS — NULIDADE DO PROCESSO. — Súmula 17 do TJPB. “Ao Tribunal de Justiça compete, privativamente, processar e julgar, de acordo com seu Regimento Interno e legislação aplicável à espécie, ação de habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora for Promotor de Justiça”. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em anular o processo, determinando a redistribuição do feito a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal, mantendo-se a decisão liminar, ad cautela, até que a nova autoridade judicial reaprecie o feito. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.019127-1/001 — 1ª Vara Cível de Campina Grande — Relator: Francisco Francinaldo Tavares — Juiz Convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Márcio Aglai Cavalcante de Lima ME — Advogado: Caio Graco Coutinho Sousa. — Apelado: Leandro Virgínio dos Santos. — Advogado: Saul Barros Brito. — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — ALEGAÇÃO DE DIFAMAÇÃO A PESSOA JURÍDICA — IMPROCEDÊNCIA — VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE QUE O AUTOR ESTAVA FALIDO — DEVER DE INDENIZAR — DANO MORAL — NÃO CABIMENTO — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO — NÃO DEMONSTRADO NEXO ENTRE A SUPOSTA DIFAMAÇÃO E O PREJUÍZO CAUSADO — REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS — DESPROVIMENTO. — São requisitos ensejadores da responsabilidade civil a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano. Desta feita, para que a indenização seja devida, imprescindível que todos estes pressupostos sejam demonstrados. — Não demonstrado tenha a parte requerida contribuído para as ofensas difamatórias à parte autora, a improcedência da demanda era medida que se impunha. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº 061.2009.000450-0/001 — Comarca de Mari — RELATOR: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — APELANTE: Célia Soares de Souza. — ADVOGADO(A): Cláudio Galdino da Cunha — APELADO: Município de Mari, representado por seu Prefeito — ADVOGADO(A) :Carlos Augusto de Souza e outro. — REMETENTE:Juízo de Direito da Comarca de Mari — ORDINÁRIA DE COBRANÇA — VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS — ANUÊNIOS E CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — IMPLANTAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AOS ANUÊNIOS A QUE FAZ JUS ATÉ A DATA DA NORMA REVOGADORA DO BENEFÍCIO — AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DA POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA — SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA — HONORÁRIOS COMPENSADOS — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO DO APELO — JUROS DE MORA — CONDENAÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA — APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09 — PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. — SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO. ATIVIDADE. ILEGALIDADE. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. 1. É ilegal a conversão de licença-prêmio em pecúnia de servidor público estadual em atividade por falta de amparo legal. Resolução da Assembléia Legislativa não é instrumento hábil para instituição desse direito por se tratar de matéria submetida à reserva legal. Na falta de previsão legal, o direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada somente nasce a partir da aposentadoria. Jurisprudência do STJ. 2. Uma vez reconhecida a ilegalidade da conversão em pecúnia da licença-prêmio, a natureza da verba perde o caráter indenizatório. Tratando-se de remuneração, ainda que indevida, incide o imposto de renda na fonte. 3. Em se tratando de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz. Hipótese em que os honorários devem ser reduzidos. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70039487244, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 25/11/2010) — A Lei n. 11.960/09 uniformizou a atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. A partir da sua vigência os juros moratórios passaram a incidir uma única vez até o efetivo pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial à remessa necessária e negar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA N.º 116.2010.000419-5/001 — Comarca de Santana dos Garrotes — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Município de Nova Olinda, representado por seu Prefeito. — Advogado: José Marcílio Batista — Apelada: Francisca Leite Pinto — Advogado: Manoel Wewerton Fernandes Pereira — Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Santana dos Garrotes — APELAÇÃO CÍVEL — RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO — CONTRATO TEMPORÁRIO — COBRANÇA DE VERBAS ATRASADAS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO — AFASTADA — APELAÇÃO CÍVEL — MÉRITO — OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE — REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO — REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE — CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL E, NA PARTE CONHECIDA, NEGO PROVIMENTO. — O apelante deve atacar, especificamente, os fundamentos da sentença que deseja rebater, mesmo que, no decorrer das razões, utilize-se, também, de argumentos já delineados em peças anteriores. No entanto, só os já desvendados anteriormente não são por demais suficientes, sendo necessário o ataque específico à sentença. (REsp 359.080/PR, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 04/03/2002) — REMESSA NECESSÁRIA — CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS DEVIDAS — AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO SERVIDOR — ÔNUS DO MUNICÍPIO — DESPROVIMENTO. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer parcialmente a apelação cível e, na parte conhecida, nego provimento. No tocante a remessa necessária, nego provimento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.017795-5/001 — 1ª Vara de Família de Campina Grande — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares - Juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Clovis de Oliveira Neto — Advogado: Wellington Marques Lima Filho e Outro — Apelado: Clovis de Oliveira Filho — Advogado: Danúzia Ferreira Ramos — AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — JUNTADA DA CONTESTAÇÃO POSTERIORMENTE À PROLATAÇÃO DA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 SENTENÇA — CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA — ERRO DO CARTÓRIO — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — APELAÇÃO — CONTESTAÇÃO APRESENTADA DENTRO DO PRAZO — VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO — NULIDADE DA SENTENÇA — PROVIMENTO DA APELAÇÃO. — A não juntada da contestação apresentada pelo réu tempestivamente, acarreta a nulidade da sentença por violação da garantia individual do contraditório e por cerceamento de defesa. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em dar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.011749-2/001 — 3ª Vara Cível da Capital — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares – Juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Cleonilda Pedro Anízio — Advogado: Antônio Anízio Neto — Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa - CDL — Advogado: Antônio Carlos Ribeiro — CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO — FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA — RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO BANCO DE DADOS — INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — CABIMENTO — PROVIMENTO DO RECURSO. — É dever da entidade de proteção ao crédito comunicar previamente ao consumidor acerca de sua inscrição em banco de dados, sob pena de ser responsabilizado por eventuais danos daí decorrentes. — O simples protocolo de correspondências enviadas à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) não é documento hábil para comprovar a notificação prévia do devedor, até porque não há como se constatar se a correspondência foi efetivamente enviada ao endereço indicado. (STJ; Processo: REsp 1195597; Decisão Monocrática; Ministro Honildo Amaral de Mello Castro; Data da Publicação: 04/08/2010) — A ausência de prévia notificação gera direito à reparação do dano moral, cuja indenização deve ser fixada sem excessos, de acordo com os critérios da prudência e moderação, para evitar enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e desestimular a indústria das indenizações. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em dar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 060.2009.000276-1/001 — Comarca de Belém. — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — 1° Apelante:Iraci Francisco da Silva. — Advogada: Juliana Erika Pessoa de Araújo. — 2° Apelante: Município de Belém, representado por seu Prefeito. — Advogados: Kayser Nogueira Pinto Rocha e Rafaella Fernanda Leitão S da Costa. — ADMINISTRATIVO — APELAÇÕES CÍVEIS — ORDINÁRIA DE COBRANÇA — SERVIDORA MUNICIPAL — VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS — INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO — ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE — ARGUMENTAÇÃO ESCASSA — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU — DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. — Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. (Remessa ex ofício 353/04(6562), Câmara única do TJAP, Rel Raimundo Vales. J.09.03.2004, unânime, DOE 14.04.2004). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento a ambos os recursos. APELAÇÃO CÍVEL n.º 008.2010.000554-8/001 — Comarca de Bananeiras. — RELATOR: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — APELANTE: Igor César Menezes Costa. — ADVOGADO: Manuel Justino da Costa. — APELADO: ICMCF (menor) representado por sua genitora. — ADVOGADA: Tatiana Rodrigues. — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE ALIMENTOS — FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 01 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO — IRRESIGNAÇÃO — PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA — ESTIPULAÇÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES ATUAIS DO ALIMENTANTE E ALIMENTANDO — ADEQUAÇÃO — REDUÇÃO — RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. — 1. É obrigação do genitor ajudar no sustento dos seus filhos. Na fixação dos alimentos deve ser constatado o vínculo parental entre as partes, bem como a necessidade do alimentando, possibilidade econômica do alimentante e, por fim, a proporcionalidade, na sua fixação, entre as necessidades do alimentário e os recursos econômico-financeiros do alimentante. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.033881-9/001 — Comarca de João Pessoa — RELATOR: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Renan de Vasconcelos Neves — APELADO: Severino José do nascimento e outros — ADVOGADO: Bruno de Farias Cascudo — AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA — SEGURO DE VIDA — LEI ESTADUAL — AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAR O CONTRATO — AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DA SEGURADA — IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO — RESPONSABILIDADE DO ESTADO AFASTADA — PROVIMENTO DA APELAÇÃO. — APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE ACIDENTAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO. DATA DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. 1.O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil.(...) (Apelação Cível Nº 70044282069, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/ 09/2011) — art.757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao apelo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 027.2001.001139-6/001 — 1ª Vara da Comarca de Picuí — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. — Agravado: João Batista Balduino e outros. — Advogada: Fabiana de Fátima Medeiros Agra. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL — ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA — DESBLOQUEIO DA INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA CONDUCENTE AO ATO ILÍCITO PRATICADO POR ADMINISTRADOR PÚBLICO — CARÁCTER DE BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO IMPEDE A INDISPONIBILIDADE DO BEM — PROVIMENTO DO RECURSO. — No caso concreto, diante dos fortes indícios de participação do demandado no cometimento dos atos de improbidade descritos na inicial da ação civil pública, justifica-se o deferimento da medida de indisponibilidade de bens, para o fim de assegurar, no caso de procedência do pedido nos autos da ação de improbidade, o retorno dos valores aos cofres municipais. — “ O eventual caráter de bem de família dos imóveis nada interfere na determinação de sua indisponibilidade. Não se trata de penhora, mas, ao contrário, de impossibilidade de alienação. A Lei n.º 8.009/90 visa a resguardar o lugar onde se estabelece o lar, impedindo a alienação do bem onde se estabelece a residência familiar. No caso, o perigo de alienação, para o agravante, não existe. Ao contrário, a indisponibilidade objetiva justamente impedir que o imóvel seja alienado e, caso seja julgado procedente o pedido formulado contra o agravante na ação de improbidade, assegurar o ressarcimento dos danos que porventura tenham sido causados ao erário.”(AgRg no REsp 895.608/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2008, DJe 27/05/2008). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2011.039990-0/001 — 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: Francisco Israel de Oliveira. — Advogado: Sheila Ferreira Sousa e Soraya Fernandes e outros. — 1º Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral Gilberto Carneiro da Gama. — 2º Agravado : Instituto Plurimus. — Advogado: Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — CONCURSO PÚBLICO — EXAME PSICOTÉCNICO — REPROVAÇÃO — PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME — INDEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES — REJEIÇÃO — AGRAVO — PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS — DESPROVIMENTO. — Não se vislumbra prova inequívoca de que o exame psicológico se deu de forma a utilizar critérios subjetivos para aprovação dos candidatos. Ao contrário, dos requisitos dispostos no edital, notadamente, em seu item 9.3, verifica-se que restou devidamente preenchido o requisito da objetividade, na medida em que a banca examinadora responsável pela aplicação do teste psicológico definiu os critérios necessários para o candidato lograr êxito no exame e os detalhou na divulgação do resultado final, além de assegurar o direito de recorrer administrativamente contra a sua reprovação, conforme documentos juntados aos autos — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.045018-2/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. — Relator: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Estado da Paraíba — Procurador: Paulo Barbosa de Almeida Filho — Agravado: João Batista da Silva e outros — Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza — AGRAVO DE INSTRUMENTO — OBRIGAÇÃO DE FAZER — INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PLEITO DE PROMOÇÃO NA VIGÊNCIA DO 13 DECRETO Nº 23.287/2002 — PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO — REJEIÇÃO — EXIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS NA PATENTE DE CABO COMO REQUISITO PARA PROMOÇÃO A 3º SARGENTO — NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS — PROVIMENTO. — Sob o supedâneo do Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de serviço, exige-se o lapso de tempo de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/BM. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar provimento ao recurso. AGRAVO INTERNO n.º 200.2011.038643-6/001 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. — RELATOR: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — AGRAVANTE: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. — ADVOGADO: José Vandalberto de Carvalho e outro. — AGRAVADO: Tecmaster Serviços Tecnicos Ltda — ADVOGADO: Diogo Cerqueira Lins. — AGRAVO INTERNO — AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO — DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM 1º GRAU — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS — SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. — AGRAVO INTERNO — DESPROVIMENTO DO RECURSO. — TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, b, DO DECRETO-LEI 406/ 1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 603497 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 04/02/ 2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-08 PP-01639 ) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO 200.2011.023972-6/001 — 5ª Vara da Fazenda da Capital. — RELATOR: Francisco Francinaldo Tavares, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. — AGRAVADO: Rosinaldo Albuquerque de Almeira e outro. — ADVOGADO: Cândido Artur Matos de Sousa e outros. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — OBRIGAÇÃO DE FAZER — INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PLEITO DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE GRADUADOS NA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 23.287/2002 — EXIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS NA PATENTE DE CABO — NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS — PROVIMENTO. — Sob o supedâneo do Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de serviço, exige-se o lapso de tempo de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/ BM. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n.° 200.2009.008163-5/001. — RELATOR: Dr. Francisco Francinaldo Tavares, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — EMBARGANTE: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi. — ADVOGADO: Max Saeger e outros. — EMBARGADO: Donato Henrique da Silva. — ADVOGADO: Em causa própria. — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE — PREQUESTIONAMENTO — ALEGAÇÕES INFUNDADAS — INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO — IMPOSSIBILIDADE — INVIABILIDADE SEM A PRESENÇA DE QUALQUER VÍCIO — REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. — Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 001.2011.013040-6/001. ORIGEM: Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. SUSCITADO: Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. EXEQUENTE: Giulliano Albuquerque Duarte e outros. ADVOGADO: Lúcia de Fátima Correia Lima. EXECUTADO: Adriano Duarte da Silva. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO SENTENCIANTE. COMPETÊNCIA CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO ART. 475-P, DO CPC. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. O juízo da execução é o juízo da sentença. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Conflito Negativo de Competência n.º 001.2011.013040-6/001, estabelecido entre o Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande e o Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do relator, conhecer do conflito para declarar competente o Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. VOTO. Posto isso, considerando que a regra de que o juízo da execução é o juízo da sentença, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, ora Suscitado, para processar o feito, nos termos do inciso II, do art. 475-P, do Código de Processo Civil.É o voto. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA N.º 073.2002.008904-8/001. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. APELADO: Shell Brasil Ltda. ADVOGADO: João Dácio Rolim, Vanina Carneiro da Cunha Modesto e outros. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. OPERAÇÃO REALIZADA COM ÁLCOOL ANIDRO. VENDA COM VALOR INFERIOR AO DA AQUISIÇÃO. POLÍTICA COMERCIAL ADOTADA PELO GOVERNO FEDERAL DE SUBSÍDIO AO ÁLCOOL. UNIFICAÇÃO DO PREÇO DO PRODUTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL. FATO GERADOR DE TRIBUTO. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE 200%. DESPROPORCIONALIDADE. CONSUBSTANCIAÇÃO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA NECESSÁRIA E A APELAÇÃO. A venda de álcool hidratado por valor inferior ao da aquisição em virtude de subsídio concedido pelo Governo Federal é fato gerador de estorno parcial em favor da Fazenda Pública por ser tratada juridicamente como isenção parcial. A multa moratória tem como finalidade sancionar o agente que descumpriu a obrigação legal no tempo estabelecido, mas não pode ser exigida de maneira que lesione o patrimônio do devedor. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 073.2002.008904-8/001, em que figuram como partes Shell Brasil Ltda. e Estado da Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do relator, conhecer da Apelação e da Remessa Necessária para dar-lhes provimento parcial. VOTO. Posto isso, considerando que a Decisão não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, que a redução de base de cálculo do ICMS corresponde à isenção parcial e possibilita o estorno proporcional do tributo quando a operação de saída da mercadoria acontecer com base de cálculo menor ao da aquisição, nos termos do inciso VII, do art. 87 do Dec. 14.100/91, e que a multa imposta à Apelada foi excessiva, conheço da Apelação e da da Remessa Necessária para dar-lhes provimento parcial para considerar válido o auto de infração n° 04557 no que diz respeito à obrigação tributária e à multa, reduzindo esta para o percentual de 100% sobre o valor do principal, determinando o processamento da execução fiscal até ulteriores termos com as respectivas alterações de valores em relação à multa, condenando a Apelada ao pagamento do honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos das alíneas a, b e c, do § 3º, do artigo 20 do CPC, considerando a redução do valor executado. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho APELAÇÃO CÍVEL nº 121.2010.000515-0/001. Origem: Comarca de Lucena. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Suênia Ferraz Gomes. Advogado: Inaldo de Souza Morais Filho. Apelado: Município de Lucena. Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO DA CANDIDATA EM ÁREA DA COMUNIDADE NA QUAL RESIDIA. PREVISÃO EDITALÍCIA QUE SUBDIVIDIU A REGIÃO EM MICROREGIÃO E NÃO INCLUIU O ENDEREÇO DA APELANTE. COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO NO ATO DE INSCRIÇÃO. APROVAÇÃO DA CANDIDATA NO CERTAME, NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA POSSE. NEGATIVA DE POSSE SOB A MOTIVAÇÃO DE QUE A REQUERENTE NÃO RESIDE NA MESMA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA A QUAL REALIZOU O CONCURSO. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE A QUE ESTÁ ADSTRITA A ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. REJEIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. - Macula o princípio da razoabilidade a exigência do Município de Lucena, em indeferir a admissão da recorrente, classificada em 1º lugar, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Área 01, ao argumento de que a mesma não residia, ao tempo da publicação do edital de abertura do concurso, na microárea para a qual se inscreveu, o que era de rigor, consoante itens II, 1 do Edital, art. 6º, I, da Lei nº 11.350/06 e art. 5º, V e VI da Lei Municipal 613/2007, máxime pelo fato de a rua da requerente encontrar-se localizada no Centro da Cidade, nas cercanias das exigidas no Certame. - Não tendo a recorrente DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 14 satisfeito ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de comprovação da conduta lesiva ao patrimônio imaterial, impõe-se julgar improcedente a pretensão indenizatória por danos morais. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso. APELAÇÃO CÍVEL nº 001.2008.011300-2/001. Origem: 1ª Vara Cível da Comarca da Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogados: João André Sales Rodrigues e Luiz Ricardo de Castro Guerra. Apelado: Valdy Araújo Gama. Advogados: Cícero Guedes Rodrigues, Heitor Cabral e Vera Lúcia Lins. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCORPORAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO BRASIL E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDENTES MANIFESTAMENTE INFUNDADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 18, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO STJ. RECENTE JULGADO QUE ENTENDE NÃO TER CARÁTER SALARIAL, O BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. - Não havendo relação da instituição financeira com o associado, não há que se falar em chamamento desta, na lide. - A Justiça Comum Estadual é competente para dirimir questões que envolvam entidade de previdência privada e seus beneficiários, em face da natureza civil do contrato celebrado. - A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos, de acordo com a Súmula nº 291, do STJ. - Tendo em vista o caráter não salarial do auxílio cesta-alimentação, impossível ser integrado na complementação de aposentadoria, segundo recente posicionamento do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e a prejudicial, no mérito, prover o recurso. Drª Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 200.2011.028797-2/001. Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relatora: Juíza de Direito Convocada Maria das Graças Morais Guedes, em substituição ao Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Felipe de Moraes Andrade. Agravado: Município de Cachoeira dos Índios. Advogados: José Cesar Cavalcanti Neto e outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. DECISÃO VERGASTADA QUE NÃO ESGOTA O MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES AO ACOLHIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS PELA PARTE INTERESSADA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. MAL INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO REFERENTE À DISTRIBUIÇÃO DE RECEITAS. DIVISÃO DO VALOR ARRECADADO. DESACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL. MATÉRIA ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. MUNICÍPIOS. NÃO SUJEIÇÃO AOS PLANOS DE INCENTIVO FISCAL DO ESTADO. DESPROVIMENTO. - A medida liminar, a qual não pode ser concedida como antecipação dos efeitos da sentença, não importa em prejulgamento da causa, não afirma direitos ou nega poderes à Administração, apenas preserva a requerente de lesão irreparável, sustando, provisoriamente, os efeitos do ato impugnado. - A tutela antecipatória exige como requisitos para sua concessão a verossimilhança das alegações expendidas pela parte interessada, calcada em prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ex-vi do disposto no art. 273 do CPC. - O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça da Paraíba é assente em declarar que os municípios não devem se sujeitar, no tocante a repartição de receitas, aos programas de incentivo propostos pelos Estadosmembros, por ofender o art. 158, IV, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL nº 001.2008.015485-7/001. Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relatora: Juíza de Direito Convocada Maria das Graças Morais Guedes, em substituição ao Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Maria José da Silva Santos. Advogado: Érico de Lima Nóbrega. Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogados: Elísia Helena de Melo Martini e outros. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. EXCLUSÃO DO REGISTRO NEGATIVO ANTES DA SUPOSTA LESÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. - Não restando demonstrado os requisitos indispensáveis para a configuração da responsabilidade civil, não há como condenar o promovido ao pagamento de indenização por dano moral. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL nº 200.2008.018811-9/001. Origem: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relatora: Juíza de Direito Convocada Maria das Graças Morais Guedes, em substituição ao Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante 01: Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. Advogado: Flávio Queiroz Bezerra Cavalcante. Apelante 02: Diniz Francisco de Albuquerque Filho. Advogado: Flávio Queiroz Bezerra Cavalcante. Apelados: Eliane Noberto de Souza e outros. Advogados: Marcus Vinicius Pessoa Cavalcanti Villar e Marco Aurélio de Medeiros Villar. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE. DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. DUPLO APELO. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO RECEBIDO EM PRIMEIRO GRAU COM ESSE EFEITO. IMPUGNAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO LAUDO TÉCNICO OFICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE ATRAENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCABIMENTO. REGRA CONSTITUCIONAL QUE SE APLICA PARA NÃO USUÁRIOS. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. ESTIPULAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Afigura- se prejudicada a análise do pleito de concessão de efeito suspensivo, uma vez que o recurso já fora recebido em primeiro grau com tal efeito. - Inexistindo, nos autos, provas aptas a infirmarem a conclusão constante do laudo técnico oficial, é de se manter a presunção juris tantum de veracidade que milita em favor dos documentos expedidos pela Administração Pública. - A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva também em relação a terceiros não usuários, uma vez que a Constituição Federal não faz qualquer ressalva a esse respeito, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Não há que se falar em ausência de nexo de causalidade, quando a prova dos autos não corrobora a ocorrência da excludente apontada, qual seja, a culpa exclusiva da vítima. - Não se mostra possível apreciação da pretensão de redução do quantum indenizatório pela dedução do valor do seguro obrigatório, uma vez que essa questão não foi suscitada em primeiro grau. - Tendo-se em vista que o valor arbitrado a título de danos morais observou os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, máxime diante da gravidade da situação a ser indenizada, deve ser mantido. - Desprovimento que se impõe. APELAÇÃO DO CONDUTOR. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE. DESPROVIMENTO PELAS MESMAS RAZÕES. - Tendo-se em vista que o apelo do condutor do veículo causador do sinistro limitou-se a reproduzir as alegações apresentadas pela concessionária a que presta serviços, é de ser desprovido pelas mesmas razões. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover ambos os recursos. APELAÇÃO CÍVEL nº 035.2006.002190-0/001. Origem: 1ª Vara da Comarca de Sapé. Relatora: Juíza de Direito Convocada Maria das Graças Morais Guedes, em substituição ao Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: João Carneiro Carmélio Filho. Advogado: Gilson Farias de Araújo. Apelado: Município de Sapé. Advogado: Leopoldo Wagner Silveira. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAPÉ. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ENTE PÚBLICO E MEC/PNAE/FNDE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VERBA FEDERAL NÃO INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DA EDILIDADE. CONTROLE EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. ART. 267, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Flagrante a carência de ação, por ilegitimidade ativa ad causam, na ação de ressarcimento ao Erário ajuizada contra ex-prefeito, por omissão de prestação de contas. - Compete ao Tribunal de Contas da União o controle e julgamento de verbas federais, não incorporadas ao patrimônio da Edilidade, oriundas de convênio firmado com o Município e Ministério da Educação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, de ofício, suscitar a preliminar de ilegitimidade do Município de Sapé, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior APELAÇÃO CRIMINAL (Processo nº 019.2007.000792-7/001). - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. - APELANTE: José Luiz de Sousa. - ADVOGADO: Maria Goretti Cordeiro de Oliveira. - APELADO: Justiça Pública. - PENAL. Dos crimes contra o patrimônio. Estelionato. Emissão de cheque de terceiro. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações coerentes e firmes da vítima. Afirmação de que presenciou o preenchimento da cártula. Evidente intenção do réu em obter vantagem ilícita, com prejuízo alheio, mediante fraude. Dosimetria. Redução da pena aplicada. Impossibilidade. Desprovimento da apelação. A palavra da vítima, quando se apresenta de forma firme e coerente, detém tamanha relevância, sobretudo, nos crimes contra o patrimônio, haja vista que relatado o caminho do delito praticado por desconhecido, inexiste qualquer interesse em incriminar pessoa inocente. Para materialização do crime de estelionato, praticado mediante a emissão de cheque de terceiros, como ordem de pagamento à vista, é necessário que haja o emprego pelo agente de meio fraudulento que induza a vítima a erro, causando-lhe prejuízo, e obtenha-se vantagem ilícita. Verificado que no cálculo da dosimetria da pena foram atendidas as disposições legais do Código Penal, pertinentes à apreciação das circunstâncias judiciais, legais e causas de diminuição e aumento de pena, quando existentes, não há que se falar em redução da pena aplicada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Arnóbio Alves Teodósio APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2010.021480-6/002 – 4ª Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Mastroianni Leonel Santos. ADVOGADO: José Tadeu de Melo. APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. Art. 157, caput, do CP. Pretendida desclassificação para o delito de furto tentado. Impossibilidade. Simulação de emprego de arma de fogo. Grave ameaça configurada. Roubo consumado. Pena de multa exacerbada. Redução de ofício. NEGADO PROVIMENTO AO APELO E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA PECUNIÁRIA. - Restando sobejamente comprovado, inclusive, pela confissão do réu, que este simulou a utilização de arma de fogo, incutindo às vítimas temor, que as fizeram entregar os aparelhos celulares, configurada está a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para furto. - Inobstante, logo após a prática delitiva, o réu ter sido perseguido e capturado por policiais, na hipótese em comento restou evidenciado que houve a cessação da grave ameaça e, mesmo que por pouco tempo, a efetiva inversão da posse da res, requisitos necessários à consumação do crime de roubo. Inexiste exacerbação da pena-base fixada apenas 06 (seis) meses acima do mínimo legal previsto para o crime, mormente, se o quantum foi dosado após escorreita análise das circunstâncias judiciais e em obediência ao critério trifásico, apresentando-se ajustado à reprovação e prevenção delituosa. Constatado erro na dosimetria da pena de multa, forçosa a retificação, de ofício. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo e, de ofício, reduzir a pena pecuniária, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2010.027514-6/001 – 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Jerônimo Inácio de Farias, vulgo “Bugegê”.ADVOGADA: Joilma de Oliveira F. A. dos Santos. APELADA: A Justiça Pública. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Art. 217-A do Código Penal. Crime cometido contra menor de catorze anos. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Ausência de prova. Inocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Palavra da vítima absolutamente corroboradas pelo conjunto probatório. Desprovimento do apelo. - Comete o crime de estupro de vulnerável o agente que tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos, incidindo nas penas do artigo 217-A do Código Penal. ? É cediço, que nos crimes contra os costumes, praticados não raro na clandestinidade, longe dos olhares de terceiros, os relatos coerentes da vítima – ainda que esta seja menor de idade –, endossados pela prova testemunhal, são elementos de convicção de alta importância suficientes para comprovar a prática delitiva.Vistos, relatados e discutidos os autos da ação penal acima identificada: ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 015.2010.000569-1/002, 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Francisco Gedeão Feitosa Parente. ADVOGADO: Humberto Firmino. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, da Lei nº 10.826/2003. Preliminar do Ministério Público nas contrarrazões. Intempestividade do apelo do réu. Não ocorrência. Recurso interposto no prazo legal. Rejeição. - Levando-se em consideração a última intimação válida, qual seja a do réu, percebe-se que o prazo do art. 593, do Código de Processo Penal, foi observado, inclusive, ocorrida a intimação do recorrente após o protocolo da apelação. Assim, rejeita-se a preliminar de intempestividade do apelo arguida pelo Ministério Público em suas contrarrazões. APELAÇÃO. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, da Lei nº 10.826/2003. Mérito. Conduta delituosa ausente da potencial consciência da ilicitude. Erro de proibição inevitável. Não identificado. Alegação de desconhecimento da proibição. Ônus da prova que cabe à defesa. Exegese do art. 156, caput , do CPP. Inexistência de justificativa plausível para o desconhecimento da ilegalidade da posse. Inteligência do art. 21, parte inicial, do CP. Alegação de que a arma encontrada não estava sob seus cuidados. Réu que confessa ter guardado o rifle sob o colchão da cama onde dormia. Arma e munição encontradas inexistentes no rol do Decreto nº 3.665/2000, art. 3º, LXXX. Argumento inverídico. Art. 16, II, do referido decreto. Munição cal. 45'’ de uso restrito das forças armadas. Crime configurado. Apelo desprovido. - Houve ampla divulgação do Estatuto do Desarmamento nos meios de comunicação sobre a vedação à posse irregular de armamentos, quanto mais de uso restrito. Além disso, o acusado sequer apresentou justificativa plausível para o suposto desconhecimento do ilícito. - Apesar de apontar em seu apelo que o rifle Winchester, modelo 1892, encontrado era de seu avô e foi guardado por seu pai, quando do falecimento daquele, não sendo de seu conhecimento a existência de tal arma, seu interrogatório em juízo deixou clara sua ciência sobre o artefato, uma vez que confessou guarda-lo sob sua cama. - Diante dos elementos colhidos, em contrapartida a legislação vigente, basta dizer que a munição da marca CBC, calibre 45'’, ogival, íntegra já é suficiente para configurar o delito, não havendo, por conseguinte, maiores debates quanto ao aperfeiçoamento do crime em espécie. Vistos, relatados e discutidos os autos do presente apelo. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme voto do relator e certidão de julgamento, às fls. 383, REJETAR PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 013.2011.000454-9 / 001 – 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Gerlane Sarmento Ferreira, vulgo “Branquinha”. DEFENSOR: Otávio Neto Rocha Sarmento. APELADA : A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Desclassificação para o §3º do art. 33 da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade. Expressiva quantidade de droga apreendida incompatível para o uso compartilhado a pessoa com quem mantém relacionamento. Desprovimento do apelo. - Não há como desclassificar o delito de tráfico de drogas, descrito no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/06, para o crime de oferecer, de forma eventual e sem fins lucrativos, substância entorpecente a pessoa com quem se mantém relacionamento para fins de consumo compartilhado, descrito no §3º do art. 33 do mesmo diploma legal, se o conjunto fático-probatório, notadamente a própria quantidade das substâncias acondicionadas em dois preservativos masculinos fechados com nós, mostra-se incompatível com a finalidade de consumir a droga, vez que o tempo da visita íntima dentro do Presídio que os envolvidos dispunham para ingerir a substância proibida, era claramente insuficiente para dar conta de toda a quantidade transportada na cavidade anal da acusada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 033.2009.000660-3/001 – 1ª Vara de Santa Rita. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: José Gutemberg de Aquino Silva. ADVOGADO: Neide Luiza Vinagre Nobre. APELADA: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. Art. 157, §2º, I, c/c o art. 70, ambos do CP. Sentença condenatória. Apelação interposta fora do prazo. Causídico e réu devidamente intimados. Intempestividade do recurso. Precedentes. Não conhecimento. - A apelação interposta fora do prazo, estando o causídico e o réu devidamente intimados e não manifestando este desejo de apelar no momento da intimação, acarreta a intempestividade do recurso e conseqüentemente o seu não conhecimento, conforme farta jurisprudência dos tribunais pátrios. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, em NÃO CONHECER o presente recurso, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 038.2011.000557-6 / 001 – 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR : O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Diego Soares da Silva. ADVOGADO: Adailton Raulino Vicente da Silva. APELADA: A Justiça Pública. PRELIMINAR DE NULIDADE. Ausência de exame de dependência toxicológica. Desnecessidade. Lastro probatório que supre tal perícia. Rejeição. - A falta da realização do referido exame de dependência toxicológica não leva a nulidade do processo quando o conjunto probatório revela a sua desnecessidade. TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Pleito absolutório. Inadmissibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos de policiais. Relevante valor probante. Laudo de Exame QuímicoToxicológico. Desclassificação do crime de tráfico para o de uso. Impossibilidade. Conjunto probatório que evidencia a mercancia. Aplicação da minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Inadmissibilidade. Atividade criminosa demonstrada. Desprovimento do apelo. - Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas de participação do réu no delito, se comprovadas a materialidade e a autoria, através do Auto de Prisão em Flagrante, do Laudo Químico-Toxicológico positivo e depoimentos testemunhais policiais.- A simples afirmação que a droga destinava-se ao consumo próprio não é suficiente para afastar o conjunto fático probatório de que sua destinação seria a venda ou distribuição na comunidade onde mora. Portanto, a prova é firme e bastante para embasar o decreto condenatório pelo delito do art. 33 da Lei antitóxicos, não se prestando a isolada negativa do apelante em juízo para afastar a correta censura penal. - Constatado nos autos que o apenado dedica-se à prática de atividades criminosas, notadamente por responder a outros processos, incluindo duas ações penais em andamento pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e duplo homicídio, a causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 não deve ser aplicada, posto que não preenche todos os requisitos para a concessão do beneplácito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificada. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR AVENTADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2008.018943-2 /001 – 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O Exmo. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Márcio Francelino de Souza. ADVOGADA: Joilma de Oliveira F. A. Santos. APELADA: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. Artigo 33 da Lei 11.343/2006. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria consubstanciadas. Conjunto probatório harmônico e suficiente a sustentar a condenação. Reprimenda exacerbada. Pena-base escorreita. Aplicação da atenuante da confissão (art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP), da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas e da causa de aumento do art. 40, inciso III, do mesmo diploma legal. Incidência apenas sobre a pena privativa de liberdade. Reajuste da pena de multa na mesma proporção. Recurso parcialmente provido. - In casu, impossível absolver o apelante, haja vista a materialidade e a autoria estarem amplamente evidenciadas no caderno processual, sobretudo pela prova oral coligida, que, aliás, encontra total respaldo nos demais elementos probantes constantes dos autos. Portanto, deve-se manter a condenação por tráfico ilícito de drogas, porque esta é a medida mais justa e adequada ao caso em análise. - Inexiste exacerbação da pena-base fixada acima do mínimo legal previsto para o crime, mormente, se a dosagem foi estabelecida após escorreita análise das circunstâncias judiciais e em obediência ao critério trifásico (art. 59 e 68 do CP), apresentando-se ajustado à reprovação e prevenção delituosa, entretanto, ao aplicar a atenuante da confissão do art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, a causa de diminuição do § 4º, do art. 33, e a causa de aumento do art. 40, inciso III, ambas da Lei nº 11.343/06, a magistrada a quo, equivocadamente, as fez incidir apenas na pena privativa de liberdade, esquecendo-se de proceder à redução e ao aumento da pena pecuniária na mesma proporção – o que é obrigatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, apenas para reduzir a pena de multa em 1/3 (um terço) e, posteriormente, aumentá-la em 1/5, nas mesmas proporções adotadas para a pena privativa de liberdade, em harmonia, em parte, com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2009.025771-6/001 – 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Gláucio Pachelly Santos. ADVOGADO: Severino Eilson Ramos. APELADA: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RESISTÊNCIA À PRISÃO E POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. Art. 14 da Lei nº 10.826/ 03, art. 329 do Código Penal e art. 28 da Lei nº 11.343/06. Pleito absolutório. Fragilidade das provas testemunhais. Improcedência. Autoria e materialidade evidenciadas. Condutas típicas configuradas. Conjunto probatório harmônico. Validade irrefutável dos depoimentos dos policiais. Condenação que se impõe. Desprovimento do apelo. - A materialidade e a autoria dos crimes apurados na presente ação penal, restam irrefutavelmente comprovadas, na medida em que o porte ilegal de arma de fogo se espelha no auto de apresentação e apreensão, bem como pelo laudo de exame de eficiência de disparo em arma de fogo, a resistência pelo auto de prisão em flagrante, e a posse de substância entorpecente pelos laudos toxicológicos temporário e definitivo, tudo corroborado com os depoimentos testemunhais, firmes, coesos e extreme de dúvidas. - São válidos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, possuindo estes a mesma credibilidade de qualquer outro testemunho, notadamente quando prestados em juízo sob o crivo do contraditório, e em harmonia com as demais provas dos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL 17ª SESSÃO ORDINÁRIA. 08 DE MARÇO DE 2012 (QUINTA-FEIRA). 14:00 HORAS 1º) Mandado de Segurança nº 200.2009.024544-6/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: CARLOS BARROS SILVA (Adv.: Heracliton Gonçalves da Silva). Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 2º) Mandado de Segurança nº 200.2011.031180-6/001. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: ANTÔNIO DIAS DE SOUZA F ILHO (Adv.: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro). Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 001.2010.021588-6/002. 1º Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrentes: JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA e CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs.: Alanna Calado e outros). Recorrida: Justiça Pública. 4º) Apelação Criminal nº 200.2005.046491-2/002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Dr. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: PEDRO MACÁRIO SOARES (Advs.: Pedro Henriques de Lima e Elza da Costa Bandeira). Apelada: Justiça Pública. 5º) Apelação Criminal nº 033.2009.003987-7/001. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Dr. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSINALDO COLAÇO DE ASSIS (Advs.: Carlos Antônio da Silva e Sebastião de Sousa Lima). Apelada: Justiça Pública. 6º) Apelação Criminal nº 001.2009.007033-3/001. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERVÂNIO PEQUENO TAVARES (Adv.: Antônio Bruno Costa Saback). Apelada: Justiça Pública. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Aloisio Rodrigues Moura Filho torna público, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 01/03/2012 Processo: 001.2007.005068-5/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Marcos Antonio De Lima, Advogado: Tanio Abilio De Albuquerque Viana, Apelado: Justiça Publica. Processo: 001.2009.002326-6/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelante: Jose Marcio Silva Oliveira, Advogado: Jose Evanildo Pereira De Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2009.010359-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Leonardo Trajano Ferreira, Advogado: Gustavo De Brito Lyra, Apelados: Equipe Aguia Cursos E Resgate. Processo: 001.2010.003473-3/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel. Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelante: Aldo Ricelli De Araujo Silva, Advogado: Afonso Jose Vilar Dos Santos, Apelado: Justiça Publica. Processo: 001.2010.006849-1/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Rodrigo Ferreira De Sousa, Advogado: Tanio Abilio De Albuquerque Viana, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2010.018036-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel. Subst.: Dr. Francisco Francinaldo Tavares Apelante: Transportadora Moura Ltda, Advogado: Alexei Ramos De Amorim E Outros, Apelados: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Rodrigo Nobrega Farias E Outros. Processo: 001.2011.005123-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel. Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravante: Fernando Rodrigues Da Costa, Advogado: Pablo Gadelha Viana E Outros, Agravado: Banco Abn Amro Real S/A, Advogado: Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira. Processo: 001.2011.012782-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravante: Aymore Credito Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Agravado: Jeova Clemetino De Almeida Junior, Advogado: Alexei Ramos De Amorim E Outros. Processo: 001.2011.0206156/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Agravante: Engenharia Padrao Ltda, Advogado: Orlando Virginio Penha, Agravado: Empresa Municipal De Urbanizacao, Da Borborema, Advogado: Yuri De Figueiredo Porto E Torres. Processo: 001.2011.026783-6/ 002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Curvatub Comercio E Importacao De, Maquinas Ltda, Advogado: Lucimaura Pereira Pinto, Agravado: Isfel-Industria Serralheira R. S., Freire Ltda, Advogado: Alfredo Alexsandro Linhares. Processo: 001.2011.027923-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Agravante: Luciano Dos Santos Silva, Advogado: Marlos Sa Dantas Wanderley, Agravado: Sao Paulo Alpargatas S/A. Processo: 001.2012.000761-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Flaviana De Oliveira Silva Medeiros, Advogado: Marlos Sa D. Wanderley E Outros, Agravado: Sao Paulo Alpargatas S/A. Processo: 001.2012.004414-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Madson Medeiros, Advogado: Wellington Marques Lima Filho, Hugo Cesar Soares Lima E Outros, Agravado: Associacao De Poupanca E, Emprestimo-Poupex. Processo: 002.2007.001293-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Municipio De Pitimbu, Advogado: Iracilda De Vasconcelos, Apelados: E Zalma Souza, Advogado: Jose De Arimatea Freire De Souza. Processo: 018.1989.000241-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Joao Ricardo Coelho, Apelados: Geovani Muniz Dos Santos E, Maria Emilia Felix Dos Santos, Advogado: 15 Iraponil Siqueira. Processo: 018.2007.004945-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Sandra Costa De Lucena, Advogado: Paulo Rodrigues Da Rocha, Agravado: Josefa Severina Ramos, Advogado: Telci Teixeira De Sousa. Processo: 018.2010.001879-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel. Subst.: Dr. Francisco Francinaldo Tavares Apelante: Ana Julia Moreno Medeiros, Advogado: Aluisio Paredes Junior, Apelados: Banco Santander S/A, Advogado: Ilana Ramalho De Lima. Processo: 019.2008.001035-8/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelante: Antonio Barros Gouveia, Advogado: Antonio Michele Alves Lucena, Apelado: Justica Publica. Processo: 022.2009.000229-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Sao Jose De Piranhas, Advogado: Gislaine Lins De Oliveira, Apelados: Deuzimar Bezerra De Franca, Advogado: Francinalda Ferreira De A Lima. Processo: 022.2009.000749-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Itau Seguros S.A., Advogado: Rakelyne Maroja, Apelados: Adriana Cordeiro Ramalho, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 023.2011.000458-9/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Reinato Quirino Da Silva, Advogado: Alberdan Jorge Da Silva Cota, Apelado: Justica Publica. Processo: 025.2007.001842-6/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Ministerio Publico Estadual, Apelado: Jose Pereira De Araujo, Advogado: Danilo De Freitas Ferreira. Processo: 026.2001.000814-7/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Maria Jose Dos Santos Gomes, Advogado: Jose Ferreira Neto, Devedor: Municipio De Pianco, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Antonio Remigio Da Silva Junior, Remetente: Juizo De Dedireito Da 1ª Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 026.2002.000239-5/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Genival Joaquim De Sousa, Advogado: Jose Ferreira Neto, Devedor: Municipio De Pianco, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Jose Marcilio Batista, Antonio Remigio Da Silva Junior. Processo: 026.2005.000321-4/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Jose Barboza Filho, Advogado: Odon Pereira Brasileiro, Devedor: Municipio Aguiar, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Antonio Remigio Da Silva Junior, Remetente: Juizo De Direito Da 1ª Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 026.2005.000500-3/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Maria Do Socorro Liberalino, Advogado: Gerivaldo Dantas Da Silva, Jose Braulio De Souza Junior, Devedor: Municipio De Pianco, Advogado: Maurilio Wellington Fernandes Pereira. Processo: 027.2011.001589-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado: Marcelo Orabona Angelico, Vanessa Cristina De Moaris Ribeiro, Agravado: Jose Joelson De Lima Fernandes, Advogado: Moises Duarte Chaves Almeida. Processo: 027.2011.001888-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel. Subst.: Dr. Francisco Francinaldo Tavares Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Agravado: Jose Da Silva Saldanha, Advogado: Nilo Trigueiro Dantas. Processo: 030.2010.002992-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/ A, Advogado: Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil, Agravado: Nestor Daniel Tavares. Processo: 042.2008.0001433/001, Noticia Crime, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel. Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Erivan Dias Guariva, Prefeito Do, Municipio De Monte Horebe. Processo: 053.2008.000678-5/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Osni De Sa Dantas, Advogado: Marcio Bizerra Wanderley, Apelado: Justica Publica. Processo: 057.2011.000549-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel. Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Impetrante: Rogerio Cunha Estevam, Paciente: Junior Santana De Souza. Processo: 073.2010.004213-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Apelante: Banco Finasa S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelados: Abilio Placido De Oliveira Junior. Processo: 073.2011.001440-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes Apelante: Tempo Viagens E Turismo Ltda, Advogado: Marcos Antonio Silva, Apelados: Daniel Mendes Da Silva, Advogado: Wilson Furtado Roberto. Processo: 098.2009.000370-2/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel. Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelante: Katia Da Rocha Costa, Advogado: Maria Eliesse De Queiroz Agra, Apelado: Justiça Publica. Processo: 200.2005.004427-6/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho 01 Apelante: Barbosa E Moreira Advogados Associados, Advogado: Monica De Souza Rocha Barbosa, 02 Apelante: Sintserf-Pb-Sind Dos Trabalhadores Em Servico Publico, Federal No Estado Da Paraiba, Advogado: Jose Edisio Simoes Souto, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2005.004716-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador, Fredy Bezerra Menezes, Apelados: Movearte Comercial De Moveis Ltda. Processo: 200.2005.072837-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Enarq Engenharia E Arquitetura Ltda, Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Apelados: Banco Banorte S/A, Advogado: Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes. Processo: 200.2007.010807-7/004, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Aleide Gomes Ferreira, Advogado: Daniel Sampaio De Azevedo, Rinaldo Mouzalas De Souza E Outros, 01 Apelados: Banco Santander S.A., Advogado: Antonio Braz Da Silva, Bruno Souto Da Franca, 02 Apelados: Valdelito Andrade Da Silva, Advogado: Yuri Paulino E Outro. Processo: 200.2007.737076-1/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Banco Itau S/A, Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto E Outros, Apelados: Lucas Batista Pereira, Advogado: Tatiana Garcia De Assis. Processo: 200.2008.006808-9/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel. Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelante: Lucivaldo Do Nascimento Silva, Advogado: Roberto Venancio Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2008.021694-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador, Bruno Gomes Benigno Sobral, Apelados: Luis Jose Gomes Da Silva, Advogado: Aluizio Jose Sarmento Lima Silva. Processo: 200.2008.024263-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Banco Santander S/A, Advogado: Cristiano Jatobá De Almeida, Apelados: Francisco Lourenço Oliveira. Processo: 200.2008.042139-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Unimed Joao Pessoa Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Marcio Meira De C. G Junior E Outro, Apelados: Maria Jose Lira Da Silva E, Julia Maria Da Silva Montenegro, Advogado: Daniel Farias. Processo: 200.2009.0090164/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Rm Locadora De Veiculos Ltda, Advogado: Carlos Henrique Ramos Gadelha, Apelados: Carvajal Informacoes Ltda, Advogado: Fernando Antonio Tejo. Processo: 200.2009.023003-4/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel. Subst.: Dr. Francisco Francinaldo Tavares Impetrante: Colegio Pre-Saude Epitacio Pessoa Ltda, Advogado: Hamilton Costa, Impetrado: Juiz De Direito Da 11ª V. Civel Da Capit., Litis.Psv.Nece.: Maria Glaucia De Vasconcelos Costa, Repr.P/, Organizacao Bomfim Ltda. Processo: 200.2010.019702-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Panificadora Ponto Quente Ltda, Advogado: Jose Marcelo Dias, Apelados: Banco Volkswagen S/A, Advogado: Aldenira Gomes Diniz. Processo: 200.2010.024921-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel. Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Jaime Da Silva Paiva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A., Advogado: Erick Macedo. Processo: 200.2010.033674-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Orestiano Xavier Alves, Advogado: Angelica Gurgel Bello Butrus, Apelados: Mapfre Veracruz Seguros S.A., Advogado: Rostand Inacio Dos Santos. Processo: 200.2010.040586-5/003, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel. Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Caixa De Previdencia Dos Funcionarios, Do Banco Do Brasil, Advogado: Joao Andre Sales Rodrigues E Outros, Apelados: Francisco Cardoso De Oliveira, Advogado: Cicero Guedes Rodrigues. Processo: 200.2010.041301-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Elvira Santos De Araujo, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A., Advogado: Erick Macedo. Processo: 200.2010.044422-9/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelante: Eviston Alves De Souza, Advogado: Arnaldo Barbosa Escorel Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2010.045714-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Caixa De Previdencia Dos Funcionarios, Do Banco Do Brasil-Previ, Advogado: Joao Andre Sales Rodrigues, Apelados: Vanildo Vanderlei Lins, Advogado: Cicero Guedes Rodrigues. Processo: 200.2011.014939-6/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Gilson De Brito Lira, Paciente: Robson Dos Santos Araujo. Processo: 200.2011.019522-5/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Maria Do Socorro Correa Dias, Advogado: Joao Alberto Da Cunha Filho, 01 Apelados: Inacio Leomax Dias, Advogado: Edilvan Medeiros Marques E Outros, 02 Apelados: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios, Do Banco Do Brasil, Advogado: Max Saeger. Processo: 200.2011.029013-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel. Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Banco Csf S/A, Advogado: Urbano Vitalino De Melo Neto, Apelados: Antonio Colaço Neto, Advogado: Marcio F. Maciel Filho E Outro. Processo: 200.2011.036456-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Antonio Ferreira De Araujo, Advogado: Edgar Smith Neto, Agravado: Aymore Credito Financiamento, E Investimento S/A. Processo: 200.2011.051079-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravante: Jose Vonaldo Gregorio De Sousa, Advogado: Edgar Smith Neto, Agravado: Banco Bv Financeira S/A. Processo: 200.2012.002311-0/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha E Outros, Agravado: Jose Herculano De Oliveira, Advogado: Enio Silva Nascimento. Processo: 999.2012.000383-8/001, Mandado De Seguranca, Red Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Impetrante: Gisinaldo Lopes Da Silva E Outro, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do, Estado Da Paraiba. Processo: 999.2012.0004513/001, Interpelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel. Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Interpelante: Marlene Alves Sousa Luna, Advogado: Glauber De Lucena Cordeiro, Interpelado: Aracilba Alves Da Rocha, Secretaria De, Financas Do Estado Da Paraiba. Processo: 999.2012.0004570/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Impetrante: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 16 Pedro De Oliveira Santana, Advogado: Ana Cristina Madruga Estrela, Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do, Estado Da Paraiba. Processo: 999.2012.000461-2/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Impetrante: Jeova Luiz Dos Santos, Defensor: Roberto Gomes Lopes, Impetrado: Comandante Geral Da Pol. Militar Da Pb. Processo: 999.2012.000463-8/001, Peticao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Requerente: Martinho Ramalho De Melo, Advogado: Em Causa Propria, Requerido: Turma Recursal Do Juizado Especial Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 999.2012.000465-3/001, Peticao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Requerente: Martinho Ramalho De Melo, Advogado: Em Causa Propria, Requerido: Juizados Especiais Da Capital. Processo: 999.2012.000467-9/001, Peticao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Requerente: Roberto Venancio Da Silva, Advogado: Em Causa Propria, Requerido: Juiz De Direito Do Juizado Especial, Criminal Da Comarca De C. Grande. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado. Abelardo Rocha 000977 - Pb • 412; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 701, 842; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 21, 755; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 27, 238 ; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 5; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 776; Adalberto Francisco Cordeiro 004071 - Pb • 906; Adalberto Jacinto De Araujo 004564 - Pb • 59; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 358; Adalgisa Rejane Soares De Carvalho 014745 - Pb • 1435; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 35, 583, 829; Ademar Teotonio Filho 012150 - Pb • 3; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb • 1118, 1121; Adilson De Castro Junior 018435 - Pr • 359; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 1037; Adjamilton Pereira De Araujo 005768 - Pb • 1096; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1221, 1222, 1246, 1248, 1257, 1258; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101 - Pb • 904, 909, 910; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 168, 556; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 763, 962, 1213; Adriana Mendes De Lima 011104 - Pb • 532; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 84, 85, 90, 91, 834; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 826; Adryana Carla De Lima 010236 - Pb • 88, 499; Adson Jose Alves De Farias 009949 - Pb • 448; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 733, 1332, 1335, 1376; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 682; Agnes Pauli 010273 - Pb • 432; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 - Pb • 111, 192, 553, 561; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 523, 631, 1113; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 168, 556; Ailton Dos Santos Silva 005817 - Pb • 12; Ailton Elisiario De Sousa 005856 - Pb • 515; Akishigue Tanaka 012102 - Pb • 96; Alan Ferreira De Souza 021801 - Ce • 431; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 246, 252; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1416; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 488, 490, 495, 673, 689; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 662, 667; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1251, 1252; Albergio Gomes De Medeiros 007912 - Pb • 361; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb • 1117, 1119, 1440; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 169; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106 - Pb • 1116; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1401, 1403, 1404, 1405; Alberto Quaresma Junior 014746 - Pb • 637; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 317, 320, 332, 339; Alcindor De Oliveira Villarim 010803 - Pb • 527; Aldaris Junior 010581 - Pb • 1370; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 611; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 11; Aleksandra Correia Freitas 010615 - Pb • 680; Alessandro Magno De Oliveira E Silv 014886 - Pb • 562, 660; Aletsandra Cabral Linhares Pordeus 014388 - Pb • 565; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 75; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 Pb • 61, 102, 184; Alexandre Almeida De Freitas 009439 - Pb • 68; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 112; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 88, 180, 725; Alexandre Castro Teixeira Pinto 016332 - Pe • 460; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 212; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 1130, 1154, 1180, 1299, 1300, 1301, 1302, 1303, 1326; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 20, 23; Alexandre Leao De Lima 006549 - Pb • 576; Alexandre Lucena Camboin 009569 - Pb • 1178, 1183; Alexandre Maia Pontes De Miranda 023246 - Pe • 1405; Alexandre Nierauder De Mendonca Lim 055249 - Rs • 539; Alexandre Rodrigues De Albuquerque 006023 - Ce • 1340 ; Alexandre Vieira Ferreira 009648 - Pb • 86; Alexandre Weber 010693 - Pb • 141; Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 562; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 468, 527, 639, 640; Alfredo Gomes Neto 008365 - Pb • 359; Aline Araujo De Sales 011668 - Pb • 1135; Aline Freire Paiva Dos Santos 012233 - Pb • 308; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 556; Alisson De Souza Bandeira Pereira 015166 - Pb • 830; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 365; Almiro Cavalcanti 000955 - Pb • 1219; Altamiro Cavalcanti 000954 - Pb • 449, 463; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 753; Aluisio Paredes Junior 010893 - Pb • 759, 1111; Aluizio Hilario De Souza 004303 - Pb • 1157; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 352, 353; Alyrio Batista Segundo 009373 - Pb • 113; Alysson Correia Maciel 011841 - Pb • 1202; Amanda Costa Souza Villarim 013314 - Pb • 568; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 935, 936; Amanda Luna Torres 009992 - E • 42; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 48, 221; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 260, 363; Ambrosio Alysson Nunes 015427 - Pb • 38; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 120, 175, 233, 400, 429, 478, 536, 572, 1342, 1345, 1346; Amilton De Franca 003096 - Pb • 548; Ana Camila Oliveira 013270 - Pb • 1, 73; Ana Carolina Pereira Tavares Viana 014643 - Pb • 39; Ana Carolina Ramalho De Souza 014077 - Pb • 792, 793; Ana Claudia Da Nobrega Simoes 013917 - Pb • 142; Ana Claudia Nobrega Viana 010951 - Pb • 316; Ana Cristina Da Rocha Monteiro 009908 - A • 25; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 1332, 1342; Ana Flavia Torres Macedo 017179 - Pe • 1191; Ana Grazielle Araujo Batista 010896 - Pb • 563, 680; Ana Heloisa Rodrigues Maux 000915 - Rn • 131; Ana Kattarina B. Nobrega 012596 - Pb • 349; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618 - Pb • 378; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 1309, 1393; Ana Maria Correa Nunes De Sousa 011369 - B • 1305, 1306, 1394; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 596, 737, 1191; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 1224; Ana Patricia Costa Lima 010807 - Pb • 377; Ana Patricia Vieira De Almeida 018346 - Pe • 288; Ana Raquel Azevedo Regis 013811 - Pb • 829; Ana Regina De Andrade 021333 - Pe • 128; Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral 006917 - Pb • 805, 813; Anabela Vicente Alexandre 004052 - Pb • 511; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 521, 535; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 1015, 1052, 1056; Andre Castelo Branco P Da Silva 009835 E • 389; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 20, 221; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 - Pb • 81; Andre Henriques Meira De Menezes 013923 - Pb • 98; Andre Luis Macedo Da Costa 013313 - Pb • 318, 741; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 17, 212; Andre Luiz Costa Gondim 011310 - Pb • 771, 1028; Andre Luiz Simoes Jacome 013316 - Pb • 638; Andre Villarim 010041 - Pb • 361; Andre Wanderley Soares 011834 - Pb • 76, 810; Andrea Carla Albuquerque Andrade De 016333 - Pe • 3; Andrea Fialho Pessoa 010947 - Pb • 12; Andreia Ponciano De Moraes 013483 - Pb • 450; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 557 ; Anesio Alves De Miranda Filho 008480 - Pb • 1362, 1439; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 50, 248, 759; Angello Ribeiro Angelo 014407 - Pb • 1348; Anibal Graco Figueiredo 008570 - Pb • 512; Anne Correa Dos Santos 015053 - Pb • 60, 159; Annelise Ribeiro Angelo Queiroga 012145 - Pb • 1348; Antenor Loureiro 001864 - Pb • 56; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 454; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 223, 278, 851; Antonio Azenildo De Araujo Ramos 015048 - Pb • 1059; Antonio Balbino Da Silva 004108 - Pb • 440; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 101, 122, 143, 215, 227, 263, 265, 428, 1178, 1315, 1316, 1321, 1324, 1325, 1326, 1328, 1329; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 583; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 566, 567, 1051; Antonio Carlos Dos Santos 012393 - Pe • 774; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134 - Pb • 221; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 855; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1239; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 384; Antonio De Freitas Junior 009397 - Pb • 522; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 590; Antonio Inacio Neto 002217 - Pb • 354; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 915, 916, 917; Antonio Magno Da Silva 003800 - Pb • 778; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 924; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb • 1125, 1126, 1127, 1128; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 945, 946, 965, 966, 967, 968, 969, 970, 971, 972, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 989, 991, 992, 993, 994, 995, 996, 1008, 1050; Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 819; Ardson Soares Pimentel 004922 - Pb • 941; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 381, 384; Ariosvaldo De Araujo Macedo 014673 - Pb • 736; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 729, 903; Arlan Martins Do Nascimento 007751 - Pb • 830; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 357; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 68, 78, 316, 742; Armando Arlany R. Viana 015730 - Pb • 286; Arminda De Andrade Gondim 004845 - Pb • 706; Armindo Augusto Albuquerque Neto 001927 - Rn • 54; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 366; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1236, 1242; Aroldo Dantas 014747 - Pb • 1283; Arthur Nunes Alves 014448 - Pb • 1429; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 304, 734; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 158, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 390; Aurora De Barros Souza 011674 - B • 349; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 1129; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847 - Pb • 534; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 856; Berenice Klein 007775 - Rs • 273; Bertonio Fitosa Sa Silva 013501 - Pb • 20; Bivar Rufino De Lucena 003713 - Pb • 1172; Brenda Lins Ferrer 013444 - Pb • 1135; Brenno Willian Gomes 108630 - Mg • 818; Breno Amaro Formiga Filho 011088 - Pb • 191, 419, 794; Breno Messias De Andrade Figueira 005372 - Se • 173, 176; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041 - Pb • 1285; Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb • 529, 530; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 685; Bruno Cesar Maciel Braga 022521 - A • 583; Bruno Chianca Braga 011430 - Pb • 409; Bruno Gomes Benigno Sobral 019186 - Ce • 305; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pb • 766; Bruno Lopes De Araujo 007588 - Pb • 1420; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466 - Pb • 22 ; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 1048, 1340; Bruno Muniz De Andrade Menezes 014955 - Pb • 145, 361; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 4, 182, 428, 743, 820; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb • 627; Cadastro Indevido 016226 - Pb • 408; Caio Cesar Torres Cavalcanti 016186 - Pb • 135, 149; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 A • 481, 519, 810; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 92, 98, 130, 190, 217, 235, 258, 519, 560, 1022; Camila Nobrega De Sousa 015944 - Pb • 1435; Camila Tharciana De Macedo 015435 - Pb • 122; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 1281; Candice Queiroga De Castro Gomes 011000 - Pb • 960; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 132, 210, 289, 326, 362, 368; Carlo Egydio De Sale Madruga 010980 - Pb • 191; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 1064, 1084, 1088, 1098, 1377; Carlos Alberto Galdino 001839 - Pb • 1266, 1289; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 946, 990; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 62; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 783; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 7, 87; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 1138; Carlos Eduardo Toscano L Ferreira 011772 - B • 191, 283; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 395; Carlos Frederico 012985 - Pb • 1397; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 100, 141, 208, 741; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900 - Pb • 1049; Carlos Henrique B N Loureiro 013321 - Pb • 788; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 97; Carlos Magno Guedes Ferreira 006327 - Pb • 275; Carlos Pereira De Souza 009436 - Pb • 754; Carlos Roberto Barbosa 002754 - Pb • 1441; Carlos Roberto Pereira De Sousa 008017 - Pb • 824; Carlos Roberto Pinheiro Coelho 006092 - Pb • 497; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 117; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 3, 65, 66, 373, 418; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 - Pb • 68, 812, 1367; Celeide Queiroz E Farias 006823 - Pb • 656; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 2, 121; Celio De Castro Montenegro Filho 018378 - Pe • 365; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 639, 640; Celio Maciel 063767 - Rj • 696; Celso David Antunes 001141 - A • 129, 133, 150, 154, 451, 482; Celso Marcon 010990 - A • 178, 230, 537, 1025, 1238, 1368, 1445; Celso Marcon 010990 - Es • 119; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 493; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 768; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 474; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 657, 1408; Cicero Guedes Rodrigues 009129 - Pb • 462, 591; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 - Pb • 663, 669; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 871, 873; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 736; Claudia De Albuquerque Silva 011100 - Pb • 84, 85; Claudio Coelho Mendes De Araujo 005180 - Pb • 163; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 692; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 1193; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 957, 958, 959, 963, 964, 982, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1207, 1209, 1214; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 111; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 276; Cledson Fernandes Silva 015317 - Pb • 908; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 1417, 1418; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1443; Clio Guimaraes Ribeiro 007222 - Pe • 391 ; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 321, 325, 329, 1161, 1162, 1166, 1174, 1179; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 1115; Clovis Pereira Da Costa 005467 - Pb • 683; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 424; Cristiane Belinati Garcia Lopes 001161 - A • 430, 431; Cristiane Bellinati Garcia Lopes 023649 - A • 961, 981; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 290; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 9, 51, 126, 1343; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 537; Cristina Rothier Duarte 010685 - Pb • 147; Cynthia Maria Santos Maciel 010462 - Pb • 142, 157; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 986, 1458; Damiana Julia De Oliveira 006237 - Pb • 275; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1181, 1182, 1184, 1185, 1186, 1188, 1189, 1320; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 61; Daniel Augusto De Morais Urbano 071886 - Mg • 152; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 500, 670; Daniel De Almeida Nobrega 014857 - Pb • 46; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 357; Daniel Gomes De Souza Ramos 016030 - Pb • 409; Daniel Gustavo Guedes P De Albuquer 010586 - Pb • 755; Daniel Lima 016082 - Pe • 684; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 48; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 295, 308; Daniel Thadeu Moura Duarte Santos 013160 - Pb • 624; Daniela De Miranda De C. Bueno 099218 - Mg • 588; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 613, 768; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 148; Danielle Alves Lucena Lima 016261 - Pb • 1154; Danielle Ismael Da Costa Macedo 021389 - Df • 228, 1102; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 1100, 1227, 1343, 1375; Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 1190; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 1414, 1419; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 720, 1038, 1206, 1409; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 394, 419; David De Souza E Silva 007192 - Pb • 1026; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 445, 1280, 1287; David Sombra Peixoto 016477 - A • 702, 790, 791, 1306, 1308, 1309, 1392, 1393, 1394, 1396, 1397; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 827, 956, 960, 980, 983, 988, 1099, 1308; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1168; Dayane Rodrigues Simoes 014666 - Pb • 1460, 1462; Dayane Virgilia Mendes Ribeiro 012754 - Pb • 1101; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 1106, 1108, 1110; Dayse Vilar De Holanda 014105 - Pb • 169; Debora Fagundes Damaceno 013497 - Pb • 1447; Debora Lins Cattoni 005169 - Rn • 169; Debora Maroja Guedes Neta 008772 - Pb • 1032, 1033, 1035, 1036, 1043, 1044, 1046; Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rj • 427; Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 264, 594; Dejesus Ozorio Da Rocha 013670 - Pb • 486; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1176, 1183; Delosmar Domingos De M. Junior 004539 - Pb • 299; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1453, 1459, 1463; Denis Henrique Dias De Sousa 014748 - Pb • 1382, 1388; Deoclecio Barbosa 009511 Pb • 431; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 109, 319; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 457, 474; Diego De Almeida Santos 016514 - Pb • 154; Diego De Sousa Dutra 014835 - Pb • 1042; Diego Maciel De Souza 014834 - Pb • 1048; Diego Nunes Medeiros Ferreira Ramos 013992 - Pb • 212, 266; Diego Paican Stein Meira 014456 - Pb • 1423; Diene Maria Alexandre De A. Camelo 001077 - Pb • 358; Dijalma Soares Germano 008756 - Pb • 840 ; Dimitre Braga Soares De Carvalho 012753 - Pb • 631; Dimitri Chaves Gomes Luna 013834 - Pb • 62; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750 - Pb • 376; Diraldo Andrade Da Silva 004642 - Pb • 381, 1019; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 914; Djalma Mendes De Sousa 002369 - A • 8; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 313, 314; Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb • 1221, 1222, 1243, 1247; Dorgival Terceiro Neto 000555 - Pb • 822, 1129; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 541, 919, 1176, 1417; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 778, 979, 1340; Edgley De Oliveira Bezerra 006417 - Pb • 1340; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 891, 892, 893, 894; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 938; Edilson Pereira De Oliveira Filho 015447 - Pb • 179; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 837; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 708, 709, 710, 711, 715; Edith Rachel Neves Monteiro 013887 - Pb • 360; Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 313, 314; Edmer Palitot Rodrigues 012449 - Pb • 901; Edmilson Alves De Carvalho Junior 016498 - Pb • 803; Edmilson De Campos Leite Filho 007605 - Pb • 1094; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 416, 436, 441, 699; Edson Morete Dos Santos 012619 - Pb • 250, 251; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 113; Eduardo De Carvalho Pinheiro 016154 - Pb • 1240, 1435; Eduardo Henrique Florencio Dos Sant 028627 - Pe • 391; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 - Pb • 258; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb • 464; Edvaldo Pereira Gomes 005853 - Pb • 728; Edvania Maria Lourenco Da Costa 014100 - Pb • 719; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 1420; Elenice Suassuna Vieira 014489 - Pb • 305; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 220, 433; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 648, 667, 915, 916, 917, 1277; Elinalda Costa De Andrade 011799 - Pb • 313; Elisabete Lopes Cavalcanti 002052 - Pb • 1134; Elisangela Cunha Barreto 010962 - Pb • 41; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 180, 234, 494, 1062, 1346, 1413; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 124, 246, 1107; Ellen Cristina Goncalves 131600 - Sp • 1389; Ellen Maciel Jeronimo 013636 - Pb • 533; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb • 401; Elton Luis Lemo Da Silva 022144 - Pb • 1156, 1315, 1316; Elvira Carmen Farias Agra Leite 004952 - A • 678; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 821, 954, 957, 958, 959, 963, 964, 965, 966, 967, 968, 969, 970, 971, 972, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 982, 989; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 404; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173 - Pb • 14, 169, 1349; Emanuella Clara Oliveira Felipe 012647 - Pb • 1114; Emerson Dario Correia Lima 009434 - Pb • 1145; Emerson Moreira De Oliveira 003365 - Pb • 241, 244; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 626; Emiliano Castor De Araujo Neto 007018 - Pb • 299; Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667 - Pb • 1223; Enio Pereria De Araujo 010111 - Pb • 507; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 310, 311, 338, 342, 666; Eric Alves Montenegro 010198 - Pb • 258, 467; Erica Cristina Paiva Cavalcante 013002 - Pb • 147; Erick Macedo 010033 - Pb • 229, 237, 267, 604, 1177; Erico Lins De Azevedo 011125 - Pe • 159; Erika Manuella De Andrade Campos 010830 - Pb • 77; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1169; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 880; Eudesio Gomes Da Silva 003777 - Pb • 1347 ; Eugenio Gracco Braga De Brito Lyra 004702 - Pb • 1051; Eunice Italiano Da Nobrega 005533 - Pb • 1395; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - Rn • 848; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 53; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 4; Eveline Bezerra Paiva 011507 - Pb • 255, 259; Everaldo Morais Silva 006290 - Pb • 382; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 Pb • 738; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 907, 912; Fabiana De Salles Leandro 013758 - Pb • 28, 296; Fabiano Coimbra Barbosa 117806 - Rj • 131, 165; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 168; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb • 573; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 146, 1177; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 1026, 1047, 1205; Fabio Coutinho Pereira 012821 - Pb • 595, 1016; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 357; Fabio Gil Moreira Santiago 015664 - Ba • 1095; Fabio Gonsales Barreira Santos 017602 - Ba • 948, 949, 950, 951, 1370; Fabio Henrique Caetano 000593 - B • 69, 70; Fabio Henriques Thoma 008334 - Pb • 665; Fabio Jose Cirino Moreira 012805 - Pb • 96, 364; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 693; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 954, 957, 958, 959, 963, 964, 965, 966, 967, 968, 969, 970, 971, 972, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 982, 989, 1009; Fabio Montenegro 012806 - Pb • 1, 75, 1042; Fabio Rangel Marim Toledo 203498 - Sp • 874, 1080, 1081; Fabio Romero De Souza Rangel 004405 - Pb • 1020; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 - Pb • 20, 255, 259, 797; Fabio Severiano Do Nascimento 010510 - Pb • 584; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 904, 913; Fagner Falcao De Franca 012428 Pb • 709, 710, 711; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 1412; Felicio Martinho Nobrega Filho 012822 - Pb • 162; Felipe Abrantes Queiroga 013859 - Pb • 1462; Felipe Augusto De Melo E Torres 012037 - Pb • 650; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 392, 395; Felipe Daniel Alves Camara 016205 - Pb • 581, 582; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 767, 768; Felipe Lucas Carvalho 014087 - Pb • 413; Felipe Martins Mendes 010609 - E • 165; Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb • 168; Felipe Rangel De Almeida 011675 - Pb • 226; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 17, 212; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1451; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 694, 1292; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 694; Felix Gomes Neto 003225 - Rn • 1378; Fernanda A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 671; Fernanda Campos Monteiro Da Franca 015636 - Pb • 189; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 009869 - E • 13; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 9, 114, 230, 261, 262, 465; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 986; Fernanda Patricia De Vasconcelos Ne 015988 - Pb • 589; Fernando A Douettes Araujo 014587 - Pb • 1292; Fernando Antonio E Silva Machado 003214 - Pb • 384; Fernando Cesar Silva 000668 - A • 60; Fernando Duarte Lira 002725 - Pb • 137; Fernando Eneas De Sousa 003446 - Pb • 1138; Fernando Lima De Oliveira 002081 - Pb • 1012; Fernando Pereira Da Silva 009483 - Pb • 1342; Fidel Ferreira Leite 006883 - Pb • 859, 870, 873; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1312, 1327, 1330; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 961, 1137, 1226; Flaviano Rodrigues Carlos 013997 - Pb • 1032, 1033, 1035, 1036, 1043, 1044, 1046 ; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 37, 49, 242; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923 - Pe • 87; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 811; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 443; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804 - Pb • 798; Flavio Luiz Avelar Domingos Filho 023980 - Pe • 656, 668; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 806; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 1391; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 815; Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 1400; Francisca Das Chagas Queiroga 002397 - Pb • 1358, 1359; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1453, 1461; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 260, 363; Francisca Lopes DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 010018 - Pb • 265; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 136, 155; Francisco Adriano B De Menezes 008237 - Pe • 90, 91; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1245; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 614; Francisco Bezerra Junior 012021 - Pb • 668; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 Pb • 1122, 1124, 1125, 1126, 1127, 1128; Francisco Cavalcante Filho 004704 - Pb • 843; Francisco Cleydson Temoteo Palito 015034 - Pb • 143; Francisco Das Chagas Nunes 004021 - Pb • 82, 83; Francisco David Veras Rocha 019892 - Ce • 32; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 304, 334, 336; Francisco De Araujo Costa 006728 - Pb • 64; Francisco De Assis Camboim 003998 - Pb • 1160, 1320; Francisco De Assis Da Silva 006121 - Rn • 844; Francisco De Assis De Lima 007430 - Pb • 1340; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 659, 948, 949, 950, 951, 1370; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1217, 1218, 1220, 1232, 1234, 1239; Francisco Derly Pereira 001117 - Pb • 369; Francisco E G Neiva 011447 - Pb • 392; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb • 1057; Francisco Gurgel Dos Santos Junior 004775 - Rn • 704; Francisco Helio Bezerra Lavor 011201 - Pb • 88; Francisco Jackson Ferreira 009032 - Pb • 295; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 - Pb • 1165; Francisco Medeiros De Morais 007965 - Pb • 37, 242; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 1091, 1093; Francisco Nardeli Marcedo Campos 017015 - Ce • 878; Francisco Neris Pereira 010113 - Pb • 656; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 615; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 450, 458, 461, 531, 535, 575, 635, 636, 654, 1262, 1291; Francisco Pereira Da Costa 007113 - Pb • 1019; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 477, 547; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 1386, 1463; Francisco Sampaio De Menezes Junior 009075 - Ce • 102, 172; Francisco Soares De Oliveira Neto 010513 - Pb • 277; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 590; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977 - Pb • 466; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 82, 83, 115, 531, 547, 610; Franklin Roosevelt De Carvalho Viei 015347 - B • 1269, 1270; Frederico De Barros Guimaraes 017697 - Pe • 225; Frederico Lopes Virgulino De Medeir 014379 - Pb • 1383, 1384; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 332; Gabriela Roveri Fernandes 127329 - Sp • 159; Garibaldi De Sousa Pessoa 004744 - Pb • 1199; Gaspar Silva Pereira De Andrade 010833 - Pb • 665; Geminiano L. M. Limeira Filho 011234 - Pb • 30; Genalba Faheina Maia 012024 - Pb • 526; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 347, 349; Genilda De Araujo Borges 011089 - B • 405; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 902, 908 ; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 850; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 316; Georogia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 245, 1040; Geralda Soares Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 1454; Geraldo De Sousa Cruz 006256 - Pb • 1360; Geraldo Moura Da Silva 005490 - Pb • 1432; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 115, 804; Germana Nobrega 011402 - Pb • 664; Giancarlo Pacheco 019154 - Pe • 71; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 286, 287, 289, 290, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 304, 305, 319, 320, 323, 326, 331, 332, 334, 336, 340, 343, 344, 345, 346, 348, 350, 351; Gilbrto Cesar Coelho 003105 - Pb • 456; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 681; Gildo Tavares De Melo Junior 014096 - Pb • 872; Gilmar Fernandes De Queiroz 003986 - Rn • 844; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 450, 458; Gilvania Lucio Da Silva 006445 - Pb • 324; Gilza Betania Cavalcanti De Souza 009562 - Pb • 1275; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 762; Giordano Bruno Linhares De Melo 015462 - Pb • 150, 177; Giordano Bruno Paiva Pinheiro De Al 015465 - Pb • 438; Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquer 013531 Pb • 1024; Giovanna Paola Batista De Britto Ly 015785 - Pb • 1430; Giovanna Sartorio Leureano Dos Sant 049299 - Pe • 1197; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 641; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 541, 586; Gisele Alencar Jeronimo 012204 - Pb • 1364; Gisele Camilo De Araujo 013178 - Pb • 78; Gisele S B Juca E Silva 025070 - Sc • 599; Giuliana Maria Maia Vasconcelos Bat 013347 - Pb • 315; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 450, 608, 632, 642, 649, 1028; Giuseppe Petrucci 007721 - Pb • 75, 190, 816; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 1018, 1054; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 140, 249; Glauce Maria Nogueira De Galiza 012546 - Pb • 1460; Glauco Coutinho Marques 009329 - Pb • 945, 946; Glauco Jose Da Silva Soares 004305 - Pb • 25; Glebson Franklin Siqueira Brito 027800 - Pe • 365; Guilherme Araujo Oliveira 016281 - Pb • 1417; Guilherme Borba Palmeira 018064 - Pe • 12; Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 241, 244; Gustavo De Brito Lyra 008512 - Pb • 397; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 926, 927, 928, 929, 930; Gustavo Guedes 009551 - E • 1029; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 470, 518; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 109, 762, 1111; Gustavo Lelis Moura De Oliveira 027528 - Pe • 7; Gustavo Moreira 016825 - Pb • 686; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - B • 219, 1344; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1129; Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893 - Pb • 1461; Gutemberg Ventura Farias 005562 - Pb • 656; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 - Pb • 505, 645; Hamilton Costa 003186 - Pb • 136; Hans Barreto Melo 011579 - Pb • 27; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117 - Pb • 298; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1167, 1183; Hebert Levi De Oliveira 008228 - Pb • 443; Hebron Costa Cruz De Oliveira 016085 - Pe • 457; Heitor Cabral Da Silva 006749 - Pb • 591; Helder Brasil 013016 - Pb • 638; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 746; Helio Eduardo Silva Maia 013754 - Pb • 143; Hellen Karolyne Soares Dos Santos 015687 - Pb • 317; Helyade Shalon Costa Botelho 014159 - Pb • 1203 ; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 239; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 599; Henrique Mota Feitosa 009973 - Pb • 613, 768; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 554, 562, 600; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 268; Heriberto Guedes Carneiro 005753 - Pe • 774; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 270; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 1341; Hevana Olimpia Maia Da Silva 014270 - Pb • 846; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 334; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1288, 1290; Heytor Cavalcanti Ferreira Leite 015281 - Pb • 624; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 183; Hildebrando Evangelista De Brito 002655 - Pb • 401; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 128, 156, 185, 739, 744, 745, 751, 1352, 1353, 1354, 1355; Hilton Souto Maior Neto 005313 - Rn • 73; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 426, 427; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 73; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705 - Pb • 46; Homero Paulo Cruz 013681 - Pe • 239; Houseman Rocha 013534 - Pb • 43; Hugo Ribeiro Braga 010987 - Pb • 34, 395; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 1261, 1265, 1277, 1278, 1293; Humberto Luiz Teixeira 001077 - A • 469; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 207, 469; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085 - Pb • 947; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 108; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 757; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 280; Iara Maria Da Silva 001391 - Pb • 1196; Idalgo Souto 001821 - Pb • 691; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 1034; Igor Gadelha Arruda 012287 - Pb • 418; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 151, 752; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 9, 51, 119, 127, 177, 179, 748, 1103, 1215, 1344, 1348; Inocencio Silva J Leite 014091 - Pb • 387, 767; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 1009; Irapuan Siqueira Sousa 009790 - Pb • 276; Isaac Augusto Brito De Melo 013120 - B • 399; Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592 - Pb • 648; Isabella Meijueiro Edo 145795 - Rj • 1398; Isabelle Machado Araujo Drumond 021155 - Ba • 343; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 16, 63, 240, 1100, 1407; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 731, 833; Ismael Machado Da Silva 007125 - Pb • 773, 1424; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 4, 56; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 - Pb • 212, 266; Itamar Gouveia Da Silva 010437 - Pb • 1406; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 10, 13, 161, 261, 262, 1238, 1343; Iveraldo Lopes De Farias 010910 - Pb • 272, 283; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 389; Izaura Brandao Borborema 001905 - Pb • 920; Jacemy Mendonca Beserra 005453 - Pb • 1199, 1200, 1201, 1204; Jackson Andre De Sa 009162 - Sc • 455; Jackson Rodrigues Da Silva 015205 - Pb • 1067; Jader Luiz Gomes 090406 - Mg • 818; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 579, 595, 1432; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 116, 800, 1159, 1175; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426 - Pb • 363; Jaime Fusco 109456 - Rj • 695; Jaime Yoshio De A Sakaki 020371 - Pe • 76; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 1067, 1068, 1069; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591 - Pb • 84, 85, 100, 141, 208, 741; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 230 ; Janaina Maria Pedrosa Monteiro 019497 - Pe • 525; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 10, 13, 161, 230, 231, 261, 465, 527, 1343; Janayna Da Silva Medeiros 015369 - Pb • 253; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1266, 1267, 1271, 1272, 1273, 1275, 1276, 1282, 1290; Januncio Barduino Neto 003656 - Pb • 62; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1230, 1237, 1240, 1256; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 - Pb • 1380; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 2, 12, 58, 616, 619, 1049; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 591; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 712; Joao Batista Bastos 001597 - Pb • 919, 921; Joao Batista De Siqueira 009937 - Pb • 858; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1192; Joao Bosco Cavalcante 004371 - Pb • 281; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 723, 758, 952; Joao De Carvalho Costa Filho 005726 - Pb • 145; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 626, 836, 841; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 1063; Joao Ferreira Neto 007289 - Pb • 647; Joao Jose Saraiva Coelho 003484 - Pb • 592; Joao Lindolfo Gomes De Andrade 022235 - Pe • 690; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1457; Joao Nunes De Castro Neto 001362 - Pb • 105; Joao Paulino Sobrinho 004348 - Pb • 322; Joao Paulo Juca E Silva 018340 - Sc • 599; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 130; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1431, 1434, 1436, 1438, 1439, 1441, 1444, 1450; Joao Rosendo Correia 003836 - Pb • 1357; Joao Soares Adelino De Lima 006187 - Pb • 578; Joao Soares De Almeida 007807 - Pb • 114; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 869; Joaquim Pereira Da Silva Neto 015759 - Pb • 236; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 67; Joelna Figueiredo Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 421, 1425; Joely Cristine Da Silva Carneiro 014124 Pb • 750; John Kennedy Silverio Cabral 008858 - Pb • 236; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 1233, 1420; Jonilson Basilio Da Silva 019038 - Df • 425; Jorge Fernando Luiz Fernandes 014476 - Pb • 305; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 844, 845; Jorlando Rodrigues Pinto 007506 - Pb • 287, 297; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 911; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1381, 1387; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 763, 942, 943, 944, 1208, 1210, 1212, 1213; Jose Aldifas De Almeida 005965 - Pb • 567; Jose Alexandre Ferreira Guedes 005546 - Pb • 92; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 510; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 736; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 1055; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1401, 1403, 1404; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 954, 957, 958, 959, 963, 964, 965, 966, 967, 968, 969, 970, 971, 972, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 982, 989; Jose Armando Da Costa 006344 - Pb • 1016; Jose Assimario Pinto 002091 - Pb • 791; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 106, 294; Jose Augusto Maciel 008733 - Pb • 828; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 697, 1202, 1203, 1205; Jose Augusto Nobre Neto 011147 - Pb • 208, 216; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1422; Jose Belarmino De Souza 002738 - Pb • 738; Jose Bernardino Junior 012788 - Pb • 1323, 1324; Jose Bernardino Neto 003768 - Pb • 421; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 302; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 - Pb • 122; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 730 ; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 528; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 241, 244; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 755, 756, 761; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466 - Pe • 69, 70, 832; Jose Cesar Cavalti Neto 015202 - Pb • 1177; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 30, 1339; Jose 17 Cristian Dantas De Assis 010245 - Pb • 756; Jose De Alencar E Silva Neto 015902 - Pb • 514; Jose De Araujo Lucena 002884 - Pb • 666; Jose De Sousa Neves 008961 - Pb • 1027; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 97; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 484, 499, 593; Jose Dionizio De Oliveira 001521 - Pb • 67; Jose Duarte Evangelista 007499 - Pb • 1456; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 732; Jose Edgar Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 1319; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 480; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp • 109; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 94; Jose Elder Valenca Sena 159952 - A • 328; Jose Estaquio Lopes De Carvalho 003446 - Go • 8; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 29; Jose Faustino Da Costa Filho 007223 - Pb • 1268; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 454; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 1277; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 525, 714, 1432, 1433; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 420; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 356, 403; Jose Firmino De Freitas Neto 005524 - Pb • 417; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 535; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 452; Jose Francisco Xavier 014897 - Pb • 306, 307, 308, 309, 312; Jose Galdino De Souza Filho 005578 - Pb • 282; Jose Gervazio Junior 015124 - B • 1087; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 559; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 1034; Jose Goncalves Rolim 008725 - Pb • 823; Jose Guedes De Brito 008511 - Pb • 521; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 6; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 1218, 1220, 1239, 1242, 1244, 1249; Jose Helio Gomes Bandeira 007840 - Pb • 1199; Jose Helio Nobrega Ferreira 007307 - Pb • 1363; Jose Hervasio G De Carvalho 002988 - Pb • 807; Jose Humberto De Andrade Lucena 001297 - Pb • 273; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 1155; Jose Inacio De Andrade Perez 015860 - Pb • 1334; Jose Ivandro Araujo De Sa 008544 - Pb • 955; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 828; Jose Lacerda Brasileiro 003911 - Pb • 1129, 1151; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 557; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 880, 886, 897; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 461; Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 1066, 1083; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 721, 722, 1411, 1415; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 72, 1198; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 1013; Jose Luiz De Assis 001151 - Pb • 1217; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 1030; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 870, 1194; Jose Maria De Almeida Bastos 000973 - Pb • 1048, 1340; Jose Maria Gomes Da Silva 002896 - Pb • 952; Jose Maria Rocha Filho 052716 - Sp • 371; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1399, 1402; Jose Mello Cavalcante Junior 010683 - Pb • 77, 398 ; Jose Mendes Sobrinho Neto 008828 - Pb • 358; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 172, 181, 335; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 1146, 1148, 1149, 1150; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 23, 40, 47, 407; Jose Osni Nunes 005915 - Pb • 1392; Jose Paulo De Oliveira 002095 - Pb • 90; Jose Paulo Filho 007476 - Pb • 1087, 1089; Jose Pires Rodrigues Filho 016549 - Pb • 272; Jose Rafael Evangelista De Santana 015993 - Pb • 1404; Jose Ramos Da Silva 008109 - Pb • 1024; Jose Rivaldo Machado Leite 008827 - Pb • 1053; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1225, 1229, 1231, 1250, 1254, 1255; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 7; Jose Tarcisio Fernandes 000865 - Pb • 358; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 448, 539, 540, 602, 606; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 100; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 1086, 1097; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 293, 294, 303, 314, 315, 324, 1439; Jose Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 466; Jose Washington Machado 002179 - Pb • 450, 516; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 857, 1241; Jose Wellington Pinto Diogens 012651 - Ce • 844; Jose Willami De Souza 004506 - Pb • 1129, 1217; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 868; Joseane Feliciano 013030 - Pb • 705; Josecimario Moura Lima 003679 - Pb • 379; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb • 779, 1260; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb • 1101; Joselisses Abel Ferreira 013820 - Pb • 812; Josemar Felipe Da Silva 008925 - Pb • 475; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pe • 540, 811, 830; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 22, 243; Josival Pereira Da Silva 007078 - Pb • 769; Juan Eduardo Jarry Viveros 012315 - Pb • 68; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1253; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 723, 758, 1211; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 1061; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 467; Jullyanna Karla V Albino 014577 - Pb • 120, 162, 739, 901, 1295, 1296; Junko Tanaka 002522 - Pb • 96; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1388; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 389; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 679; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 294; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 153; Kalida Jeica Fernandes De Araujo 011938 - Pb • 1090; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 735, 743, 820; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 792, 793, 801; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 - Pa • 460; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 80; Kallyna Keylla Terroso Carneiro 014041 - Pb • 235; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 82, 83, 271, 360, 607, 608; Karina De Almeida Batistuci 178033 - Pb • 538, 763, 1388; Karla Suiany Almeida M.Guedes 012221 - Pb • 319; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 445; Katia De Mesquita Guerra 010851 - Pb • 1112; Katia Fernanda Tavares 009874 - Pb • 1120; Katia Valeria De O. Sitonio Borges 011042 - Pb • 1331; Katiucia Formiga Santos 014860 - Pb • 294; Kayo Cavalcante Medeiros 013645 - Pb • 628; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 121; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb • 69; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 31, 152; Klecia Jeronimo Pinheiro De Lucena 009493 - Pb • 1183 ; Lara Fernandes C Rocha 009197 - Pb • 53, 138; Larissa Angelica De Santana Madruga 016086 - Pb • 45; Laudicea Rosalina De A Gomes 054691 - Mg • 106; Laura Berquo 011151 - Pb • 157; Layrton Ferreira De Morais 014383 - Pb • 374; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 825, 875, 1216; Leandro M Costa Trajano 009996 - Pb • 58, 369; Leidson F Torres Matos 013040 - Pb • 74; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 446, 532, 656; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 1322; Leilah Silva Barros 012527 - Pb • 1387; Leonard Henrique Miranda Viana 009265 - Pb • 477; Leonardo Almeida Rego Barros 026863 - Pe • 160; Leonardo Brasileiro 012410 Pb • 187; Leonardo Cimbra Nunes 091871 - Mg • 588; Leonardo Coimbra Nunes 122535 - Rj • 1279; Leonardo De Carvalho Barboza 116636 - Rj • 812; Leonardo Fernandes Torres 010563 - Pb • 1045; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 1246, 1460; Leonardo Nascimento G. Drumond 062626 - Mg • 191; Leonardo Nascimento Goncalves Drumo 000768 - A • 128, 132; Leonardo Theodoro De Aquino 010333 - Pb • 25; Leonardo Vilela De Paula 072318 - Mg • 152; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063 - Pb • 86, 453; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 779, 780, 781, 782; Leopoldo Fernandes Franca De Torres 011423 - Pb • 422; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 210, 1372; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb • 217; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 86; Levi Borges Lima 001557 - Pb • 71; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919 - Pb • 22, 167, 243, 987; Lidiane De Melo Muniz 009154 - E • 67; Lidiane De Melo Muniz 013042 - Pb • 67; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 36, 95, 1060; Lidio Souto Maior 018481 - Pe • 1410; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 119, 127; Lilian Santos Vital 009380 - Pb • 110; Lilian Sena Cavalcanti 010779 - Pb • 25; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846 - Pb • 839; Lilihan Kezia Lucena Cavalcante 013548 - Pb • 726; Lindinalva Torres Pontes 011493 Pb • 433; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1173; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 223, 388, 919; Livia Silveira Amorim 014641 - Pb • 600, 633; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe • 132, 191; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 563, 680; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 Pb • 120, 1295, 1296; Lucas Barbosa De Carvalho Goncalves 014846 - Pb • 212, 266; Lucas Fernandes Torres 011478 - Pb • 1045; Lucas Marques Leite 013546 - Pb • 170; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 506, 1264; Luciana Cavalcanti De Godoy 025823 - Pb • 203; Luciana Cavalcanti De Godoy 025823 Pe • 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 204, 205, 206; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 561; Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho 005541 - Pb • 274, 300; Luciana Erika Targino Ferreira 015282 - Pb • 295; Luciana Gurgel De Amorim 012135 - Pb • 1020; Luciana Helena Santiago De Oliveira 012541 Pb • 276; Luciana Miranda 010920 - Pb • 138; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 491, 529, 530; Luciano Simoes Da Silva 008566 - Pb • 601; Luis Agripino Ramos 002452 - Pb • 905; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729 - Pb • 327; Luis Augusto De Mendonca Ribeiro 015877 - Pb • 130 ; Luis Carlos Laurenco 016780 Ba • 129, 133, 150, 154, 451, 482, 1176; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988 - Pb • 98; Luis Luando Vieira Dos Santos 011427 - Pb • 1173; Luis Quirino Da Silva Filho 005406 - Pb • 14; Luiz Antonio Cardoso De Souza 005650 - Ba • 1096; Luiz Antonio Collaco Bezerra 009826 - E • 19; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493 - Pb • 954; Luiz Artur De Albuquerque Bezerra 006661 - Pb • 108; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 212; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 - Pb • 17; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 658; Luiz Carlos Brito Pereira 006456 - Pb • 530; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 362, 1042, 1372; Luiz Eduardo De Andrade Hilst 014325 - Pb • 241; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 166; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - Pb • 899; Luiz Florentino De Souza Filho 005037 - Pb • 1421; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 358; Luiz Guedes Monteiro Filho 003317 - Pb • 1053, 1059; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1450; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 555; Luiz Jose Fernandes 004367 - Pb • 570; Luiz Reinaldo Lopes 003696 - Pb • 594; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598 - Pe • 591; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 44; Luzia Londres Rufino Ribeiro 006493 - Pb • 281; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 450, 535, 636, 654; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 835, 876; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 1295, 1296; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 780; Manoel Barbosa De Araujo 002230 - Pb • 1129; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 494; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 574, 655, 777, 784, 785, 786; Manoel Jacinto Da Costa 006986 - Pb • 431; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 873; Manoel Sales Sobrinho 003111 - Pb • 383; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1195; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1437, 1445; Manuela Zaccara Sabino 011647 - Pb • 159, 1341; Marcal Florentino 012848 - Pb • 186, 743, 820; Marcel De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 3, 65, 66; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 467, 479; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 1103, 1106, 1107, 1108, 1109, 1110; Marcela Pontinelle 014680 - Pb • 643; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 232; Marcelo Capistrano De M Monte Filho 007227 - A • 269; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 417; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 167; Marcelo Peres 140646 - Sp • 224; Marcelo Rayes 141541 - Sp • 1114; Marcelo Suassuna Laureano 009737 - Pb • 844, 849, 853; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 232, 248; Marcia Madalena Wiazowski Da Rocha 211352 - Sp • 371; Marcia Regina Gunha Pessoa 006602 - Pb • 521; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 1263, 1294; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 102, 218; Marcio Alexandre Diniz Cabral 011987 - Pb • 341; Marcio Antonio Raulino De Oliveira 007977 - Pb • 1113; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 700; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1265, 1267, 1272, 1273, 1275, 1282, 1288, 1290; Marcio Maranhao Brasilino Da Silva 011301 - Pb • 214; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013 - Pb • 190, 235, 258, 519, 1022; Marconi Goes Albuquerque 002546 - Pb • 448; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 1269, 1286 ; Marcos Antonio Camelo 007488 - Pb • 402, 439; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 108; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 65, 66, 366, 391, 808; Marcos Antonio Felipe Da Silva 003958 - Pb • 1337; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 551, 708, 911, 1017, 1140, 1141, 1153, 1173, 1408, 1435, 1446; Marcos Antonio Souto Maior Filho 005181 - Pb • 258; Marcos Assuncao 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 Teixeira Leite 084245 - Mg • 372; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 - Pb • 1020; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 1445; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 89, 208, 216, 1341; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 963, 964, 982, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1214; Marcos Eduardo Piva 122085 - Sp • 125; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 585, 1099, 1216; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 24, 176; Marcos Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 35, 583; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 426; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 75; Marcus De Vinicius De Lima Souza 015228 - Pb • 410; Marcus Ramon Araujo De Lima 013139 - Pb • 536; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 188, 1014; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb • 38; Maria Carlinda Feitosa De Vasconcel 010566 - B • 89; Maria Carolina De Melo Amorim 021120 - Pe • 684; Maria Celeste Leite Veloso 014116 - Pb • 367; Maria Cristina Dos Anjos 005754 - Pb • 21; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1313; Maria Da Penha Leite De Melo Pereir 015226 - Pb • 284; Maria Das Neves Argentina Gomes 001177 - Pb • 1339; Maria De Fatima Fernandes Alves 007544 - Pb • 525; Maria De Fatima Fernandes Batista 004585 - Pb • 1145; Maria De Fatima Gomes Frade 006777 - Pb • 21; Maria De Fatima Maia De Vasconcelos 013582 - Pb • 955; Maria De Lourdes Henrique De Araujo 001709 - Pb • 273; Maria De Lourdes Mesquista 012688 - Pb • 822; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 630; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411 - Pb • 73, 456; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 - Pb • 442; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 169, 795; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1221, 1222, 1246, 1248, 1257, 1258; Maria Do Socoro Zenaide Campos 003262 - Pb • 273; Maria Do Socorro Soares De Sousa 010150 - Pb • 36; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 498; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 629, 687, 918; Maria Fernanda Barreira De Faria Fo 198088 - Sp • 767; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 517, 1393; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 846, 847; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 467; Maria Gorete Da Silva 011017 - Pb • 724, 760, 765; Maria Goretti Souto Batista 006046 Pb • 955; Maria Jose Moraes De Paula E Silva 123405 - Sp • 605; Maria Lucia Barbosa De Oliveira 006120 - B • 163; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 209, 459; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 1385; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 775, 898; Maria Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 286; Maria Moraes De Barros Guimaraes 022309 - Pe • 225; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 144, 222, 483; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 453; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 586; Maria Suely Queiroga Da Silva 012342 - Pb • 1461; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1259; Maria Valdelise Da Silva 008237 - Pb • 90; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492 - Pb • 435; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 1011 ; Mariana Targino Soares De Lucena 015518 - Pb • 341; Mariangela Pernomian De Araujo 141574 - Sp • 151; Maricema Santos De Oliveira Ramos 012279 - B • 585; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 528, 1240, 1435; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 164, 254; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 134; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 953; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 520, 1379; Mario Jorge Menescal De Oliveira 006764 - Ce • 803; Mario Jose Soares Costa Cavalcante 014848 - Pe • 1448; Mario Roberto C Jacome 007857 - Pe • 76; Marizete Coriolano Da Silva 004722 - Pb • 285; Marizete Pinheiro Da Silva 008298 - Pb • 107; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 43; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 109, 319; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 486, 559; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 262, 588, 1327; Mauricio Jose Alves Pereira 010863 - Pb • 1164; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 217; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 89; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 57; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 64, 86; Michael Dos Santos Ferreira 237200 - A • 370, 375; Michael Dos Santos Ferreira 237200 - Pb • 375; Michael Peregrino Meireles 010780 - Pb • 734; Miguel Rocha Nasser Hissa 015469 - Ce • 1340; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 7; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 1193, 1330; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 617, 1193, 1330; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 546; Mirella Figueiroa Rodrigues Dos San 029559 - Pe • 387; Miriam De Sousa Lima 007071 - Pb • 484, 499; Moacir Verissimo Diniz 009500 - Pb • 18; Moises De Souza Coelho Neto 012599 - Pb • 880; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 731; Moises Fernandes Da Silva 011866 - Pb • 625; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 480; Monaldo Godoi Fernandes 005370 - Pb • 940; Monique Tavares De Figueiredo 021900 - Ce • 337; Myrna Maia Resende Lucio 015920 - Pb • 338; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 1339; Nair Medeiros Silva Pinto Peixoto 004596 - Pb • 651, 652; Narryma Kezia Jatoba 025651 - Pb • 104; Navila De Fatima Goncalves Vieira 008049 - Pb • 89; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 528; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 4, 56, 735, 1346; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 84, 85, 90, 91, 238, 825; Nelia Medeiros Da Silva 009772 - Pb • 1112; Nelson De Oliveira Soares 012162 - Pb • 259; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 489, 524, 526, 564; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 1095; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb • 82, 83, 115; Nicildo Rodrigues Da Silva 004236 - Pb • 1298; Nielson Goncalves Chagas 016537 - Pb • 716; Nilda De Souza Costa 002590 - Pb • 504; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 1112; Normando Araujo De Sa 005354 - Pb • 139; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1452; Odesio De Souza Medeiros Filho 014972 - Pb • 274; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 53, 98, 138, 142, 157; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 1193; Odivio Nobrega De Queiroz 002308 - Pb • 406; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 741; Oduvaldo Laet De Vasconcelos 009667 - Pe • 544 ; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 612; Olinda Sammara De Lima Aguiar 009361 - Pb • 580; Olindina Iona Da Costa Lima 011436 - Pb • 672; Olivan Xavier Da Silva 001788 - Pb • 118; Onildo Veloso Junior 005116 - Pb • 333, 334, 335, 880; Orlando Regis Schuler Villaroco 004964 - Pb • 340; Orlando Virginio Penha 005984 - Pb • 553; Ornilo Joaquim Pessoa 007201 - Pb • 899; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 1340; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 528, 1029; Osvaldo Francisco Junior 106054 - Sp • 455; Osvaldo Queiroz De Gusmao 014998 - Pb • 646; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 666; Oto De Oliveira Caju 011634 - Pb • 656; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1158; Ovidio Lopes De Mendonca 004753 - Pb • 130; Ozni Pereira De Oliveira Silva 005225 - Pb • 6; Pablo Augusto De Oliveira Souza 014368 - Pb • 4; Pablo Emmunuel Magalhaes Nunes 014942 - Pb • 675, 676; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 984, 985, 1039; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 450, 636; Patricia Da Silva Ferreira 014506 - Pb • 569; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 509, 1010; Paula Rodrigues Da Silva 221271 - Sp • 115; Paulla Rafaelle Diniz Gois 015146 - Pb • 487; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395 - Pb • 141; Paulo Antonio Cabral De Menezes 008830 - Pb • 293; Paulo Araujo Barbosa 002616 - Pb • 1356; Paulo Barbosa De Almeida Filho 008940 - Pb • 298; Paulo Barbosa De Almeida Filho 018904 - B • 228; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 879, 881, 882, 883, 884, 1067, 1070, 1071, 1072, 1073, 1074, 1075, 1076, 1077, 1078, 1079, 1082; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 1393; Paulo Goes 009939 - Pb • 487, 602, 620, 689; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 111, 553; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1154, 1194, 1195, 1246, 1258, 1310, 1460, 1462; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe • 1137; Paulo Henrique Ferreira 008494 - Pe • 1226; Paulo Joaquim De Barros Guimaraes 002620 - Pe • 225; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb • 589; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 677; Paulo Leite Da Silva 005808 Pb • 33; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 662; Paulo Roberto Agra Ramos 002922 - Pb • 674; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 208, 316, 822; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1136; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 831; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 473; Paulo Sergio Lyra Pereira Da Silva 003524 - Pb • 1142; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 124, 821; Pedro Fernandes De Oliveira 003230 - Pb • 45, 1335, 1336, 1338; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 860, 861, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 877; Pedro Gomes Bandeira 008260 - Pb • 32; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 621; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 239; Pedro Nunes De Lima Filho 004147 - Pb • 1170; Pedro Roberto Bunn 014013 - Pb • 772; Pedro Victor De Araujo Correia 015504 - Pb • 360; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 482; Periguari Rodrigues De Lucena 010477 - Pb • 221; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 702; Petrucio Rogerio De Araujo Brito 012480 - Pb • 1144, 1147; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 574, 655, 777, 784, 785, 786; Pollyanna Guedes Oliveira 012801 - Pb • 1449; Priscila De Souza Feitosa 014699 - Pb • 453 ; Priscila Marsicano Soares 014234 - Pb • 224; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 249; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416 - Pb • 401; Rafael Santiago Alves 015975 - Pb • 179; Rafaela Pereira Toni 013770 - Pb • 39; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1215; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1453, 1455, 1459, 1463; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1152, 1163, 1304, 1437; Raissa Iara De Oliveira 015536 - Pb • 407; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111 - Pb • 99, 1383, 1384; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 541; Ranieri Cavalcanti Marques 015239 - Pb • 146; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 1104; Raphaela Ribeiro Farias Xavier 014509 - Pb • 5; Raquel Cristina Porto Micucci 024647 - Pe • 87; Raquel Vasconcelos Souto Maior 013700 - Pb • 415; Raulino Maracaja Coutinho 007440 - Pb • 34; Rayssa Lanna Franco Da Silva 015361 - Pb • 64; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 - Pb • 396, 1361, 1369; Rejane Gomes De Figueiredo 001441 - Pb • 381; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb • 26; Renato Abrantes De Almeida 009881 - Pb • 854; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 174, 817; Ricardo De Almeida Fernandes 009831 - E • 42; Ricardo H C Hardmar 014903 - Pb • 775; Ricardo Jorge De Menezes Junior 014019 - Pb • 661; Ricardo Jose Ventura De Oliveira 012609 - Pb • 1435; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 175, 503, 577, 603; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 320, 332, 339; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 779, 781, 782, 787, 1274, 1284; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 42, 82, 83, 87, 93, 171, 193, 194, 221, 357, 395, 1364; Rita De Cassia Andrade Guedes 007097 - Pb • 885; Rivaldo Correia Lima 006410 - Pb • 420; Rivana Cavalcante Viana 011452 - Pb • 51, 52; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610 - Pb • 1123; Roberta Montenegro De Oliveira 011028 - Pb • 67; Roberta Santana De Carvalho 031183 - Ba • 451; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 141; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 188; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 18, 64, 94, 138, 1333; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 845, 852; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 28, 147, 291, 296; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 287, 297, 1453, 1461; Robson Antao De Medeiros 006756 - Pb • 519; Robson De Paula Maia 003450 - Pb • 54; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1232, 1235, 1250, 1254, 1255; Rodolfo De Medeiros Araujo 011889 - Pb • 361; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 492, 683, 1432; Rodrigo Caldas E Silva 011884 - Pb • 558; Rodrigo Araujo De Sales 014806 - Pb • 1135; Rodrigo Azevedo Greco 012952 - B • 671; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 796; Rodrigo Diniz Cabral 014108 - Pb • 341; Rodrigo Henrique Colnago 145521 - Sp • 5; Rodrigo Jose Silva Pinto 012371 - Pb • 671; Rodrigo Leite Rolim 013843 - Pb • 1389; Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 65, 66; Rodrigo Macedo De Carvalho 015470 - Ce • 1340; Rodrigo Morais Matos 015696 - Pb • 1314, 1317, 1318, 1321, 1325, 1328, 1329; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 141; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 1203; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429 - Pb • 248, 759; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 823; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 1116 ; Rogerio Gouveia De Souza 005996 - Pb • 72; Romero Carvalho Mendes 012477 - Pb • 94; Romeu Eloy 006783 - Pb • 931, 932; Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 1058; Ronaldo Paulo Da Silva 003405 - Pb • 1299, 1300, 1301, 1302, 1303, 1307; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 333, 393; Rosamyr Formiga Marrocos Pinheiro 016138 - Pb • 174; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 264, 427, 594; Rose Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 236; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 723, 758; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 583; Rossandro Farias Agra 009846 - Pb • 678; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 534, 1433; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 116, 502, 525, 547, 592, 595, 610, 718, 1010, 1105, 1153, 1175, 1230, 1390; Rubens Lopes Do Nascimento De Melo 014867 - Pb • 481; Russ Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 386, 1426; Sabrina Pereira Mendes 013251 - Pb • 192; Samuel Marques 020111 - A • 99, 242, 520, 524, 564, 590, 1415; Samuel Marques 020111 - Pe • 524, 589; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1173, 1382, 1383, 1384; Sandra Suelen Franca 012853 - Pb • 301; Sanduza Silva De Souza Albuquerque 014516 - Pb • 1109; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 924; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 476; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 167, 423; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb • 634; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 471, 485, 653; Schirley Barboza Da Silva 014257 - Pb • 707; Sebastiao Alves Carreiro 002371 - Pb • 65, 66, 357, 808; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 503, 925, 933, 934, 937; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 831; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514 - Pb • 789; Sergio Alberto Ribeiro Bacelar 016438 - Pb • 121; Sergio Alves De Oliveira 006782 - Pb • 444; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692 - Pb • 284; Sergio Brito Figueiredo 012349 - Pb • 11; Sergio Guedes Carvalho 013895 - Pb • 1299, 1300, 1301, 1302, 1303; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 6, 1132; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb • 434; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 1151; Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros 013236 - A • 872; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 496, 688; Severino Augusto Dos Santos 007102 - Pb • 683; Severino Batista De Sousa 006411 - Pb • 447; Severino Da Costa Medeiros 008467 - Pb • 358; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 1085, 1092, 1096; Severino Ferreira Da Silva 004137 - Pb • 108; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 549; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb • 1145; Sheyla Suruagy 013087 - Pb • 297; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 414, 422; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1139; Silvia Helena S De Miranda 014258 - Pe • 519; Silvino Crisanto Monteiro 006097 - Pb • 1367; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 644; Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 698; Sineide Andrade Correia Lima 001404 - Pb • 82, 83; Solange Cristina G. De S. Santos 009293 - Pb • 703; Solon Henrique De Sa E Benevides 003728 - Pb • 302; Soraya Chaves De Souza Alves 010576 - Pb • 364; Soraya De Sousa Fernandes 014521 - Pb • 1348; Stefano Izaias De Sousa 022391 - Pe • 1428; Stenio Jose De Lima 007436 Pb • 1304; Stephanie Ayres De Jongh 015145 - Pb • 279 ; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 1028; Suellen Menezes Da Costa 015296 - Pb • 571, 787; Suene Cibelle Campos Morais 004475 - Rn • 54; Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801 - Pb • 622, 623, 922; Sylvia Valeria Portela Gouveia 023172 - Pe • 1405; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1162, 1163, 1171; Taina De Freitas 012737 - Pb • 395; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 90, 91, 721, 722; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 60, 168, 432; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 160, 213, 501, 545, 1227; Tatianne Pacote Villar 009895 - E • 41; Tatjana Maria Lemos Nascimento 006854 - Pb • 923; Tatyane Guimaraes Oliveira 012353 - Pb • 94; Teomario Pereira De Morais 002392 - Pb • 55; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843 - Pb • 597; Terezinha De Jesus Duarte Carneiro 011336 - Pe • 774; Thais E Lopes Tavares 015255 - Pb • 519; Thaisa Cristina Cantoni 035670 - Pb • 743, 747; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 129, 133, 134, 178, 247, 814, 1351, 1374; Thelio Farias 009162 - Pb • 457, 474, 532, 543, 544; Thiago Camara Cabral 026357 - Df • 293; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 900; Thiago Xavier De Andrade 015505 - Pb • 179; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 92, 1022; Thyago Luis Barreto Mendes Braga 011907 - Pb • 115; Tiago Carneiro Lima 010442 - Pe • 191; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 286; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 688, 924; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 238; Tobias Barreto 006853 - Pb • 446; Tuane Danuta Da Silva 025778 - Ba • 231; Tulio Farias Lima 014430 - Pb • 573; Tulio Terceiro Neto P. Miranda 030055 - Pe • 181; Tulio Terceiro Neto Parente Miranda 030055 - Pb • 173; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 437; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 583; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 - Pb • 105; Vagner Viaro 004773 - Pb • 315; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 491, 513; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 82, 83, 87, 93, 171, 193, 194, 357, 395; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 830, 836; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1426, 1427; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 94, 234, 947; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 77, 1246; Valeria Cornelio Da Silva 009645 - Pb • 1133; Valesca Marques Cavalcanti 010541 - Pb • 905, 910; Valmir Borba Gomes De Moura 029033 - Pe • 1464; Valter De Melo 007994 - Pb • 103, 210, 237, 362, 749, 1031, 1349, 1366, 1371, 1372, 1373; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 1105; Vamberto Teixeira Batista 004488 - Pb • 1199; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 838; Vanderlucia De Souza Paes 002600 - Pb • 521; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 1065; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 598; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 88, 961; Vanessa Moura Pereira 014882 - Pb • 1187; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 609; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 296, 1143; Ventura Alonso Pires 132321 - Sp • 1389; Vera Bega De Miranda 011038 - Pb • 1131; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 542, 727, 1434; Vera Lucia Almeida De Araujo 008295 - Pb • 632; Vera Lucia Ferreira 002263 - Pb • 65, 66, 808; Vera Lucia Pereira De Araujo 001244 - Pb • 724 ; Vera Lucia Serpa De Menezes Lins 003854 - Pb • 462, 591; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 589, 767, 1452; Vicente De Paula Nobrega 001946 - Pb • 292; Vicente De Paula Silva 005382 - Pb • 1357; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 162; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 604; Victor Emannuel Melo Dos Santos 013960 - Pb • 713; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 5, 6; Vina Lucia Carvalho Ribeiro 006242 - Pb • 256, 257; Vinicius A Cavalcanti 014273 - Pb • 79, 211, 577, 598, 1041, 1228, 1350; Vinicius Vale De Oliveira 027073 - Pe • 1102; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 - Pe • 70; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 82, 83, 87, 93, 171, 193, 194, 1364; Vitor Cavalcante De Sousa Valerio 015027 - Pb • 276; Vivian Margareth De Oliveira 005028 - Pb • 1019; Vivian Steve De Lima 012772 - Pb • 1311; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 555; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1228; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 411; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 566; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 895, 896; Walbia Imperiano Gomes 015556 - Pb • 313, 314; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 1061; Waleska Acioli Cartaxo 014606 - Pb • 274; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 132, 289, 326, 368; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 121; Walter Luiz Rocha Da Fonseca Junior 015811 - Pb • 801; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 472, 502, 508, 534, 550, 552, 579, 592, 595, 610, 1021, 1382, 1383, 1384, 1432, 1433; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 887, 888, 889, 890; Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 587; Wellington Barbosa De Lucena 004911 - Pb • 618; Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 43; Wema Dagma Moura Brasil Meira 016079 - Pb • 1445; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 355; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 717; Williams Gladstone De Castro Leao 008240 - Pb • 385; Wilma Dos Santos Sales 012992 - Pb • 383; Wilson Belchior 017314 - A • 135, 149, 473, 474, 565, 571, 600, 613, 759, 787, 803, 809, 939; Wilson Belchior 017314 - Pb • 764; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 15, 123, 125, 145, 740, 802, 1365; Wilson Ribeiro De Moraes Neto 015660 - Pb • 671; Wilton Roveri 062397 - Sp • 159; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 287, 289, 290; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 47, 407; Yanko Cyrillo Filho 011064 - Pb • 1423; Yuri De Figueiredo Porto E Torres 013896 - B • 3; Yuri Porfirio Castro Albquerque 010673 - Pb • 1024; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 334; Yussef Asevedo De Oliveira 013957 - Pb • 799; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 99, 157; Zelio Furtado Da Silva 005263 - A • 333; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 44, 274, 314, 330 NOTAS DE FORO CAPITAL 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 017/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2002007736185-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO BOSCO PEREIRA DE LUCENA ADV: ANA CAMILA OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO RETRO, EIS QUE CABE AO EXEQUENTE APRESENTAR CALCULOSEM FORMA DE MEMORIAL. 00002 Processo: 2002009019272-1 - INDENIZACAO AUTOR: GERMANA HELENA BANDEIRA DA SILVA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Despacho: Intime-seINTIME-SE O INTERESSADO PARA NO PRAZO DE 10 DIAS REQUERER O QUE ACHARNECESSARIO. 00003 Processo: 2002009033956-1 - ORDINARIA AUTOR: ROSELINE ROSAI BEZERRA ADV: ANDREA CARLA ALBUQUERQUE ANDRADE DE OLIVEIRA, ADEMAR TEOTONIO FILHO, YURI DE FIGUEIREDO PORTO E TORRES. REU: VALTER ULISSES DE CARVALHO ADV: CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00004 Processo: 2002009040612-1 - INDENIZACAO AUTOR: JURANDI RONALDO DA SILVA ADV: PABLO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA, EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA INFORMAREM SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS DE MODO CIRCUNSTANCIADO NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. 00005 Processo: 2002010026733-1 - INDENIZACAO AUTOR: ANDRE AUGUSTO PONTES DE OLIVEIRA ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM, RAPHAELA RIBEIRO FARIAS XAVIER. REU: CEMAZ IND ELETRONICA DA AMAZONAS S/A ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: B2W CIA GLOBAL DO VAREJO SUBMARINO ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA EM 10 DIAS MANIFESTAREM SOBRE A PROPOSTA DE HONORARIOSAPRESENTADA PELO PERITO EM FL. 114. 00006 Processo: 2002010043983-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINTO ADV: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA, JOSE GUEDES DIAS. REU: LIBERTY PAULISTA SEGUROS ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: OUROCAR CORRETORA DE SEGUROS ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/05/2012, AS 16 00 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 HORAS, INTIMANDO-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS, OU APENAS ESTES DE DISPUSEREM DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. 00007 Processo: 2002011012711-1 - INDENIZACAO AUTOR: SUELY VIANA RODRIGUES ANDRIOLA ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: BB SEGUROS CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, GUSTAVO LELIS MOURA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seDESIGNO AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 03/05/2012, AS 16 00 HORAS, INTIMANDO-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS, OU APENAS ESTES SE DISPUSEREM DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 018/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00008 Processo: 2002006002137-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLR COM E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADV: DJALMA MENDES DE SOUSA. AUTOR: RICARDO CESAR DA COSTA NASCIMENTO ADV: DJALMA MENDES DE SOUSA. REU: SANSARRA CONFECCOES LTDA ADV: JOSE ESTAQUIO LOPES DE CARVALHO. Sentenca: Intime-seEXTINCAO DA DEMANDA POR FALTA DE INTERESSE... 00009 Processo: 2002007004381-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: MARCIO ROBERTO A FERNANDES Despacho: Intime-seHOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINCAO FORMULADO PELA PARTE AUTORA... 00010 Processo: 2002007012526-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ZELIA BATISTA DANTAS Sentenca: IntimeseEXTINCAO POR FALTA DE INTERESSE... 00011 Processo: 2002007779146-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA ALVES ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR, SERGIO BRITO FIGUEIREDO. REU: LIDER VEICULOS Sentenca: Intime-seDECLARO POR SENTENCA A EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO.. 00012 Processo: 2002008013087-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA, GUILHERME BORBA PALMEIRA. REU: MICHEL MANOEL DA SILVA OLIVEIRA ADV: AILTON DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Intime-seEXTINCAO POR FALTA DE INTERESSE... 00013 Processo: 2002008025250-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: EMERSON FABIANO DE HOLANDA CAVALCANTI Despacho: Intime-seEXTINCAO POR FALTA DE INTERESSE... 00014 Processo: 2002010018139-1 - INDENIZACAO AUTOR: EMPREITEIRA DE OBRAS MEIRELES LTDA ADV: LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO. REU: CLARO S/A PARAIBA ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Sentenca: Intime-seEXTINCAO POR FALTA DE INTERESSE... 00015 Processo: 2002011013013-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA AUGUSTA GONCALVES DE SOUZA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Sentenca: Intime-seEXTINCAO POR FALTA DE INTERESSE... 00016 Processo: 2002011020570-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: KACIO ROGERIO DA SILVA Sentenca: Intime-seHOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINCAO FORMULADO PELA PARTE AUTORA... 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00017 Processo: 2001993003150-1 - RESTAURACAO DE AUTOS INTERESSADO: CARLOS LEONCIO JARDIM ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-seintime-se para devolver os autos no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00018 Processo: 2001996007074-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MOACIR VERISSIMO DINIZ ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES, MOACIR VERISSIMO DINIZ. Despacho: Intime-seintime-se para devolver o processo no prazo de 24 horas sob pena de bu sca e apreensao. 00019 Processo: 2001997074450-0 - ORDINARIA AUTOR: ADROALDO GOMES DA SILVA ADV: LUIZ ANTONIO COLLACO BEZERRA. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00020 Processo: 2001998015277-7 - EXECUCAO AUTOR: IMOBILIARIA NOVO RUMO LTDA ADV: BERTONIO FITOSA SA SILVA, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, ANDRE GOMES BRONZEADO. AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seintime-se o advogado para devolver os autos ao cartorio no prazo de 24horas sob pena de busca e aprenssao.cumpra-se. 00021 Processo: 2002000029385-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, MARIA DE FATIMA GOMES FRADE, MARIA CRISTINA DOS ANJOS. Despacho: Intime-seintime-se para devolver os autos ao cartorio no prazo de 24 horas sobpena de busca e apreensao. 00022 Processo: 2002001003541-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00023 Processo: 2002005004559-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE HUMBERTO SANTOS DA SILVA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seintimese para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00024 Processo: 2002005034580-6 - INDENIZACAO REU: PROJECTA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRAN. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensao. 00025 Processo: 2002005042085-6 - INDENIZACAO AUTOR: CARLOS HONORIO DA SILVA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI, ANA CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO. AUTOR: ANA CELIA DE MENEZES HONORIO ADV: GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: LEONARD JAPIASSU PEREIRA VERAS ADV: LEONARDO THEODORO DE AQUINO. Despacho: Intime-seintime-se para devolver os autos ao catorio no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreesao. 00026 Processo: 2002005044649-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: NORMA TRIGUEIRO DELGADO ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busce apreensao. 00027 Processo: 2002005052414-5 - USUCAPIAO AUTOR: ALDAMIR PINTO DE MEDEIROS ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL, HANS BARRETO MELO. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00028 Processo: 2002005073096-5 - MONITORIA AUTOR: ARTUR SOARES CANTALICE ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, FABIANA DE SALLES LEANDRO. Despacho: Intime-seintime-se para devolver os autos no cartorio prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00029 Processo: 2002006035253-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: OLAVO LUCENA DE ARAUJO ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00030 Processo: 2002006058033-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DA COSTA MACEDO ADV: GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO, JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensao. 00031 Processo: 2002006059149-8 - EXECUCAO AUTOR: AMARO MUNIZ CASTRO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00032 Processo: 2002007024373-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SINSIPEP SIND SERVIDORES INST PREVIDENCIA ESTADO DA PARAIBA ADV: PEDRO GOMES BANDEIRA, FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA. Despacho: Intime-seintime-se para deveolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00033 Processo: 2002007730317-6 - CAUTELAR INOMINADA REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: PAULO LEITE DA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00034 Processo: 2002007735850-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RAULINO MARACAJA COUTINHO ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00035 Processo: 2002007735850-1 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00036 Processo: 2002007798301-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES, MARIA DO SOCORRO SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00037 Processo: 2002008042108-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: KALLYNE SILVA DE FRANCA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS. Despacho: Intimeseintime-se para devolver o processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00038 Processo: 2002009009109-7 - DESCONST. DE TITULOS AUTOR: CLAUDIA ARRUDA CABRAL ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES, AMBROSIO ALYSSON NUNES. Despacho: Intime-seintime-se para devolver os autos no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00039 Processo: 2002009010260-5 - EXECUCAO AUTOR: ECS COM E IND DE INFORMATICA LTDA ADV: RAFAELA PEREIRA TONI, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA. Despacho: Intime-seintime-se para devolver os autos ao cartorio no prazo de 24 horas sobpena de busca e apreensao. 00040 Processo: 2002009041184-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busce apreensao. 19 00041 Processo: 2002010000057-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: TNL PCS S/A ADV: TATIANNE PACOTE VILLAR, ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: Intime-seintime-se para devolver os autos ao cartorio no prazo de 24 horas sobpena de busca e apreensao. 00042 Processo: 2002010001285-1 - ORDINARIA AUTOR: LUCIANE DE LIRA GUEDES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, AMANDA LUNA TORRES, RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00043 Processo: 2002010037467-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: LUCIA REICHLER DA SILVA ADV: HOUSEMAN ROCHA, WELLINGTON NOBREGA VILAR, MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intimeseintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00044 Processo: 2002010044044-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARESIAS ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS, LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seintim-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de buscae apreensao. 00045 Processo: 2002010045871-6 - INVENTARIO AUTOR: JEFFERSON COSTA PEDRO ADV: LARISSA ANGELICA DE SANTANA MADRUGA, PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintimese para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00046 Processo: 2002010047012-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: HENIO REGIS ALVES ADV: DANIEL DE ALMEIDA NOBREGA, HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busc a e apreensao. 00047 Processo: 2002011008294-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE RIVEL DAS NEVES ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00048 Processo: 2002011011956-3 - INDENIZACAO AUTOR: SERGIO DA COSTA JUNIOR ADV: AMANDA LUNA TORRES, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seintime-se para devolver os autos ao cartorio no prazo de 24 horas sobpena de busca e apreensao. 00049 Processo: 2002011028016-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: GERLUCE LEMOS DE LUNA BARACHO ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00050 Processo: 2002011029666-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: REGICLAUDIO DA SILVA GARCIA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 00051 Processo: 2002011032886-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA. REU: JOSE MARCOS LEAL DE ALMEIDA ADV: RIVANA CAVALCANTE VIANA. Despacho: Intime-seintime-se o advogado para devlver os autos ao cartorio no prazo de 24horas sob pena de busca e apreensao.cumpra-se. 00052 Processo: 2002011032886-7 - EXECUCAO REU: JOSE MARCOS LEAL DE ALMEIDA ADV: RIVANA CAVALCANTE VIANA. Despacho: Intime-seintime-se para devolver processo no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensao. 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 026/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00053 Processo: 2001999002434-7 - EXECUCAO REU: IVANILTON BATISTA DE SOUZA FIREU: IVANILTON BATISTA DE SOUZAAUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, LARA FERNANDES C ROCHA, ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se defiro o pedido de vista dos autos fora do cartorio pelo prazo de 15(quinze) dias. 00054 Processo: 2002006021675-7 - ORDINARIA AUTOR: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR ADV: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, SUENE CIBELLE CAMPOS MORAIS, ROBSON DE PAULA MAIA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GERARDO MAIA AGUIAR ADV: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, SUENE CIBELLE CAMPOS MORAIS, ROBSON DE PAULA MAIA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 (cinco) dias proceder ao recolhimento dos honorarios periciais. 00055 Processo: 2002006039595-7 - DEPOSITO AUTOR: BANCO GMAC S/AREU: VERALUCIA MONTEIRO SILVA DE OLIVEIRA ADV: TEOMARIO PEREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 05 (cinco) dias, acostar aos autos comprovante de deposito do valor aceito em contraproposta, sob pena de continuidade do feito pelo tramite legal. 00056 Processo: 2002007017031-7 - EXECUCAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/ A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. REU: FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO DA SILVA ADV: ANTENOR LOUREIRO. Despacho: Intimese a parte vencedora para, em 15 (quinze) dias, executar o julgado. 00057 Processo: 2002007739812-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FERNANDO MARTINS DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnacao ao cumprimento de sentenca, em 15 (quinze) dias. 00058 Processo: 2002008010873-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIVALDO MARQUES MARTINS ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: JOSINALDO PAES DA SILVA ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. REU: VIRGINIA PAES ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. Sentenca: Intime-se julgo improcedente a presente demanda. 00059 Processo: 2002008015844-3 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: JOSEFA MARLENE DA SILVA CAMPOS ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. REU: DJAIR NOBREGA Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido 00060 Processo: 2002008028873-7 - ORDINARIA AUTOR: WELLINGTON LINS DE OLIVEIRA ADV: ANNE CORREA DOS SANTOS. REU: METLIFE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/ A ADV: FERNANDO CESAR SILVA, TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido. 00061 Processo: 2002009013644-7 - INDENIZACAO AUTOR: TAMARA MARJORIE TARGINO DOS SANTOS LIMA BARROS DE MEDEIROS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. AUTOR: MARCOS BARROS DE MEDEIROS FILHO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: CITROEN DO BRASIL ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o expediente de fls.117, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias. 00062 Processo: 2002009014304-7 - ORDINARIA AUTOR: ADELINA DE SOUZA LIMAAUTOR: ATENCIO ALVES DE ALMEIDAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA, DIMITRI CHAVES GOMES LUNA, JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para cumprir o que restou determinado no despacho de fls. 662, no prazo de 10 dias. 00063 Processo: 2002011048123-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: SOUSAMED COM DE M MEDICOS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: ESDRAS DO NASCIMENTO Sentenca: Intime-se julgo extinto o feito sem apreciacao de merito, tendo em vista a desistencia do pedido formulado pela parte autora, isto com supedaneo no art. 267, VIII do CPC. 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00064 Processo: 2002001033084-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA, FRANCISCO DE ARAUJO COSTA, MERCIA CARLOS DE SOUZA. REU: SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO LTDAREU: JOSE DANTAS DINIZ JUNIORREU: JOAO BATISTA LACERDA LISBOA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: ELZITA MARIA DANTAS LISBOA Sentenca: Embargos declaratorios admitidosAnte o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratorios, para alterar o dispositivo da sentenca de fl. 118, mediante substituicao da expressao “art. 267, III” para “art. 267, VIII. 00065 Processo: 2002002005160-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: CARTORIO CARLOS ULISSES ADV: CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO., RODRIGO LIMA MAIA. Sentenca: Excecao acolhidaACOLHO A EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE formulada as fls.426/435, p/extinguir o processo ante a flagrante ilegitimidade passiva “ad causam” docartorio “Carlos Ulysses”, sem prejuizo de nova demanda... 00066 Processo: 2002002005160-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: CARTORIO CARLOS ULISSES ADV: CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO., RODRIGO LIMA MAIA. Sentenca: Excecao acolhida contra quem de direito, ressalvada a hipotese de eventual prescricao. 00067 Processo: 2002002363903-8 - ANULATORIA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO MARCOS ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, LIDIANE DE MELO MUNIZ, LIDIANE DE MELO MUNIZ. REU: JOSE DIONISIO DE OLIVEIRA ADV: JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA. REU: MARIA AUTA DE OLIVEIRAREU: MARIA AUTA DE OLIVEIRA ADV: JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA, ROBERTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidosIsto posto, pelos motivos acima mencionados, REJEITO os embargos declaratorios e mantenho a sentenca de fls. 630/633 como foi lancada. Sem custas. 00068 Processo: 2002003045429-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ADV: ARLINETTI MARIA LINS, CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. REU: PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGUIDADE SOCIAL ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE FREITAS, JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS. Despacho: Intime-seAnte o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratorios, mantendo a decisao de fls. 386/387 tal como fora lancada. 00069 Processo: 2002003519267-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, FABIO HENRIQUE CAETANO. REU: KADJA LEAL DE SANTANA DOS SANTOS ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoISTO POSTO, julgo extinto o presenete processo, sem apreciacao do merito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 00070 Processo: 2002004000561-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, FABIO HENRIQUE CAETANO, VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 REU: IVANILDO SARAIVA BULCAO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apresciacao do merito, nos termos do art.267, VIII, do CPC. 00071 Processo: 2002005021652-8 - REGRESSIVAAUTOR: AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV: GIANCARLO PACHECO. REU: ROBSON MANOEL BAROSA ADV: LEVI BORGES LIMA. REU: EDI DANTAS BARBOSA Sentenca: Processo extinto.Isto Posto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 569 do CPC. 00072 Processo: 2002005050611-8 - HABILITACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUZA ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: JOSE FERREIRA DE ABREU ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos REJEITO os presentes embargos declaratorios, por nao haver ocorrido qualquer das hipoteses previstas no art. 535 do CPC, mantendo a sentenca tal como fora lancada. 00073 Processo: 2002006042333-8 - ORDINARIA AUTOR: JOSE ERIVALDO DA SILVA ADV: ANA CAMILA OLIVEIRA, HILTON SOUTO MAIOR NETO, HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: BANORTE CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Sentenca: Processo extinto. Ante o exposto, com fulcro nos arts.794, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUCAO, com fulcro no art.794, do CPC. 00074 Processo: 2002007016554-9 - INDENIZACAO REU: WHIRLPOOL S/A BRASTEMP ADV: LEIDSON F TORRES MATOS. Despacho: Intime-se Existem embargos declatatorios as fls.182/183. Antes de processar a apelacao de fls. 184/199, ouca-se a parte adversa a respeito dos embargos, no prazo legal. 00075 Processo: 2002008020456-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CHARLES GOMES ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO, GIUSEPPE PETRUCCI, ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: FABIO MONTENEGRO. Sentenca: Sentenca julgada procedenteJULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faco c/esteio no art.269, I do CPC c/ c a legilacao civil que rege a materia. 00076 Processo: 2002008027991-8 - ACAO DE CUMPRIMENTO AUTOR: JORDANA LUCK COELHO GONCALVES SOARES ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REU: CAMED CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORD ADV: MARIO ROBERTO C JACOME, JAIME YOSHIO DE A SAKAKI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteJULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, o que faco c/ esteio no art. 269, I, do CPC, para confirmar em definitivo a liminar concedida(fl.133/135). 00077 Processo: 2002008041529-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR. REU: CASA DE SAUDE SAO PEDRO LTDA ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO, ERIKA MANUELLA DE ANDRADE CAMPOS. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidosREJEITO os presentes embargos declaratorios, por nao haver ocorrido qualquer das hipoteses previstas no art.535 do CPC, mantendo a sentenca tal como fora lancada. 00078 Processo: 2002009018924-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA CAMILO DE ARAUJO ADV: GISELE CAMILO DE ARAUJO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido formulado na inicial, o que faco com esteio no art. 269, I do CPC c/c a legislacao civil que rege a materia... 00079 Processo: 2002010017999-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE LIMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciacao do merito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 00080 Processo: 2002011005636-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: GABRIEL DIAS MAIA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciacao do merito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 023/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00081 Processo: 2002001003886-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: MARINALVA COELHO BULHOES Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito nos termos do art. 267, IV do CPC. P.R.I. Custas ex lege. 00082 Processo: 2002003050332-6 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/ A ADV: SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA A JUNIOR. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos e rejeito a preliminar de prescricao ventilada na contestacao do promovido. Quanto ao pedido de erro material, suscitada pela parte devedora, tal requerimento merece guarida... 00083 Processo: 2002003050332-6 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/ A ADV: SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA A JUNIOR. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos (continuacao da sentenca de fl.157/159)... observa-se que o objeto dademanda e a nulidade da arremataco, no doc. fl.06, imoveis n.427 e 465arrematados pelo BB...incluo no disp.da sentenca de fls.136/138, ... 00084 Processo: 2002004002927-0 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ADRIANO LEITE DE MACEDO, CLAUDIA DE ALBUQUERQUE SILVA. REU: CANTO DA ITAUEIRA AGROINDUSTRIAL S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REPRESENTANTE LEGAL: WASHINGTON LUIZ LOPES ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ DE FRANCA VIEIRA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Sentenca: Embargos rejeitados Monitorios opostos, o que faco com esteio no art.267, I, c/c o parag.3, art.1.102 c, ambos do cpc, a fim de determinar a intimacao da partedevedora para pagamento da divida devidamente atualizada... 00085 Processo: 2002004002927-0 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ADRIANO LEITE DE MACEDO, CLAUDIA DE ALBUQUERQUE SILVA. REU: CANTO DA ITAUEIRA AGROINDUSTRIAL S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REPRESENTANTE LEGAL: WASHINGTON LUIZ LOPES ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ DE FRANCA VIEIRA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Sentenca: Embargos rejeitados (continuacao da sentenca de fls582/585)... prosseguindose na forma d art.475-j do CPC. Condeno a parte vencida nas custas e honor/adv., fixados na proporcao ja apontada no acordao de fls. 382/384 (30%) P.R.I. 00086 Processo: 2002004022502-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: CIA USINA SAO JOAO S/A ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MERCIA CARLOS DE SOUZA, ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA, LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. Sentenca: Acordo homologado o que faco com esteio no art.269, III, do cpc, extinguindo o feito com resolucao de merito, surtindo os efeitos legais. P.R.I. 00087 Processo: 2002007746742-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA FRANCISCA PEREIRA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: CETELEM ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, RAQUEL CRISTINA PORTO MICUCCI, FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. Sentenca: Sentenca julgada procedente na forma do art.269, I do Codigo Instrumental Civil, condenando o reu apagar a importancia de R$ 3.000, 00 a tit.de danos morais sofridos, jacorrigido...ratifico a liminar, fl.71...Condeno o reu a cust/hon... 00088 Processo: 2002008035350-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANTONIO HILTON DA COSTA FERNANDES ADV: FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ADRYANA CARLA DE LIMA, ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos por nao hacer ocorrido qualquer das hipoteses previstas no art. 535do CPC, mantendo a sentenca de fls. 142/144 tal como fora lancada.P.R.I. 00089 Processo: 2002008038898-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DIVANETE CRUZ ROCHA ADV: MAURO ROCHA GUEDES. REU: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, NAVILA DE FATIMA GONCALVES VIEIRA, MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCEL. REU: NAVILA DE FATIMA GONCALVES VIEIRA ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, NAVILA DE FATIMA GONCALVES VIEIRA, MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCEL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito nos termos do art. 267, III do cpc. P.R.I. Custas ex lege. 00090 Processo: 2002009010228-2 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: PRADA INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA ADV: MARIA VALDELISE DA SILVA, JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAMS INTERAMINENSE ROLIM ADV: FRANCISCO ADRIANO B DE MENEZES, JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ADRIANO LEITE DE MACEDO. Sentenca: Embargos acolhidos de Terceiro, o que faco com esteio no art.269, I, c/c os arts.1046 ess do cpc, para excluir definitivamente o imovel acima caracterizado do rol dos imoveis penhorados no proc.20019970051534. Sem cond.cust/hon 00091 Processo: 2002009038536-6 - IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: PRADA INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA ADV: FRANCISCO ADRIANO B DE MENEZES. REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAMS INTERAMINENSE ROLIM ADV: FRANCISCO ADRIANO B DE MENEZES. Sentenca: Rejeitada a impugnacao do valor da causa mantenho o valor da causa em R$ 810.000, 00...Deixo de condenar o impugnante em relacao a verba honoraria por nao incidir na especie...condeno o impugnante ao pagamento de cust/ e despesas proc. acrescidas inc 00092 Processo: 2002010034204-3 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA LUCIA COELHO DE FRANCA ADV: JOSE ALEXANDRE FERREIRA GUEDES. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia29 março de 2012 as 17h00 na sala de audiencias da 4ª Vara Civel. 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 024/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00093 Processo: 2002003037973-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: THELMA TAVARES MOURA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA A JUNIOR, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: COMERCIAL TRES RIOS LTDA Despacho: Intime-sea parte autora para em 5 dias falar sobre o documento de fls 269, requerendo o que for de direito. 00094 Processo: 2002005018389-2 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: SUELDOS ARTEFATOS DE COURO LTDA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO, ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE SUELDOS GOMES BEZERRAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA, ROMERO CARVALHO MENDES. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.24, quanto a realizacao da pericia tecnica...Nomeio Sonia Ferreira Guedes, para apresentar proposta de honorarios...I.as partes p/, querendo indicarem assistentes tecnicos e quesitos em 5dia 00095 Processo: 2002005074528-6 - INDENIZACAO AUTOR: FERNANDO ONOFRE DUARTE ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: LOCALIZA RENT A CAR LTDA Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 5 dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob as penas da lei. 00096 Processo: 2002008014193-6 - INDENIZACAO AUTOR: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO ADV: AKISHIGUE TANAKA, FABIO JOSE CIRINO MOREIRA, JUNKO TANAKA. REU: F S VASCONCELOS E CIA LTDA Despacho: Intime-sea parte autora para, em 5 dias, falar sobre a certidao de fls. 134v, requerendo o que for de direito, sob as penas da lei. 00097 Processo: 2002009008596-6 - MONITORIA AUTOR: LUCIANA PONTES DE ARAUJO DIAS ADV: JOSE DIAS NETO, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU: MARGARIDA ESPADA TAVARES LEITE Despacho: Intime-sepedido deferido de desentranhamento do titulo. 00098 Processo: 2002009010132-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROSIMERE MELO DE ARAUJO OLIVEIRA ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes(apelacoes de fls. 1155/163 e 164/203) (apelados : autor e promovido 00099 Processo: 2002009031248-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIANE MARINHO LEAL ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA, SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-seas partes para com base no parag. 3o. do art. 331, do CPC, especifiquem as provas que desejam produzir, no prazo de 10 dias. 00100 Processo: 2002009043302-6 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: GENESIS COM E REPRESENTACAO LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. REU: PRIMO SCHINCARIOL IND DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A Despacho: Intime-sea parte autora , para no prazo de 5 dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao sem resolucao do merito. 00101 Processo: 2002010002027-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA MELOREU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovida para e 5 dias falar sobre a peticao de fls. 173 e documento de fls. 174, requerendo o que de direito, sob as penas da lei 00102 Processo: 2002010013984-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ DE OLIVEIRA BASTOS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. AUTOR: JOANA DUARTE DE OLIVEIRA BASTOS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-seas partes para com base no parafg. 3. do art. 331 do CPC, especifiquem as provas que desejam produzir, no prazo de 10 dias. 00103 Processo: 2002010036612-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ANDERSON RAUMAX ALMEIDA MACIEL Despacho: Intime-seabra-se vistas dos autos a parte autora pelo prazo de 5 dias, como peticionado as fls. 116. 00104 Processo: 2002011005812-6 - ORDINARIA AUTOR: JOAO MUNIZ VIEIRA ADV: NARRYMA KEZIA JATOBA. REU: BANCO BFB LEASING S/A Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 5 dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao sem julgamento do merito. 7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 037/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00105 Processo: 2001995005880-6 - INVENTARIO AUTOR: ROMEU MENDES DA SILVA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO, URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. REU: ROMUALDO BEZERRA DA SILVA Despacho: Intime-se das certidoes do oficial de justica de fls. 253/255 versos, diga o inventariante, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito 00106 Processo: 2001995007040-5 - EXECUCAO AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LAUDICEA ROSALINA DE A GOMES. REU: ROYALLE AGROPECUARIA LTDA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: PAULO MARCOS MARINHO DE BRITO ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: VANDI CORREIA DE BRITO FILHO ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: MARCOS OTONIEL MARINHO DE BRITO ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-se o excepto para suas contra razoes, no prazo legal. 00107 Processo: 2002001016732-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: CLEUSA BATISTA DO NASCIMENTO ADV: MARIZETE PINHEIRO DA SILVA. REU: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para fins de manifestar-se sobre despacho de fls. 81 verso. 00108 Processo: 2002003026187-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSE CASSIMIRO DA SILVA ADV: LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: TRANSPORTE COLETIVO REUNDAS ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. AUTOR: MARIA NAZARE BERTO DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: DEAN BERTO DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: DEORGES BERTO DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-sea questao da legitimidade da companheira ja teve seu deslide...nao ten do a companheira comprovado a legitimidade, e de se admitir Maria Nazare...e seus filhos...acolho a habilitacao, audiencia 22.05.2012, 14:30hs. 00109 Processo: 2002005020106-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito aplicacao do disposto no art. 267, III, do CPC 00110 Processo: 2002005062058-8 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: SEBASTIAO PEDRO ALVES ADV: LILIAN SANTOS VITAL. REU: O ESPOLIO DE LUZENI DE SOUSA ALVES Despacho: Intime-seo subscritor da inicial para, no prazo de 10 dias, manifestar interesseno prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00111 Processo: 2002006013172-5 - EXECUCAO AUTOR: COOPANEST COOPERATIVA DE ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA LTDA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: KEULSON DIONIZIO GUEDES Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls.34/35.Intime-se. 00112 Processo: 2002008022233-0 - INVENTARIO AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA DE MENEZES ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: PENHA MARIA DE LIMA/ESPOLIOREU: GUEDES FERREIRA DE LIMAREU: ANA LUCIA FERREIRA DE LIMAREU: MARINALVA FERREIRA DE LIMAREU: EDNALVA FERREIRA DE LIMAREU: SONIA MARIA FERREIRA DE LIMAREU: JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA Despacho: Intime-se o subscritor da inicial para, no prazo de 05 dias, iformar o endereco atualizado da inventariante nomeada. 00113 Processo: 2002009012008-6 - ARBITR.DE HONORARIOS AUTOR: PORTO BELO E ADVOGADOS ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI, ALYRIO BATISTA SEGUNDO. REU: TUBASA TUBOS TABAJARA S/ AAUTOR: BRASKEM SA Despacho: Intime-se a parte autora para fins de requerer o que entender de direito. 00114 Processo: 2002009030864-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANA MARIA MONTE ANDRADE DE MORAIS ADV: JOAO SOARES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, requerendo o que entenderem de direito. 00115 Processo: 2002010015377-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: L. M. M. ADV: THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: B. B. S. ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de fls.89/92, em razo da promovente nao ter demonstrado a pretensao resistida da parte contraria...Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se ainda tem provas a produzir... 00116 Processo: 2002010033989-0 - ORDINARIA AUTOR: GERALDO JUNIOR GOMES DUARTE ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. AUTOR: LAIS BEZERRA DUARTE ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a certidao defls.70veso, requerendo o que entender de direito. 00117 Processo: 2002010034005-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WALTER BARBALHO DE LIMAREU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para fins de pagamento do valor da condenacao em 15 dias, sob pena de multa, conforme 475-J, do CPC. 00118 Processo: 2002010036486-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIO HEITOR DE GADE NEGOCIO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Despacho: Intime-se o apelado para fins de contrarrazoar no prazo legal. 00119 Processo: 2002010040337-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA MOREIRA ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se o subscritor sobre despacho de fls. 116. 00120 Processo: 2002010046216-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDILSON FERNANDES DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 10/05/2012 as 14:00, na sala de audiencias deste Juizo, pessoalmente ou atraves de preposto com poderes para transigir. 00121 Processo: 2002011002598-4 - REDIBITORIA AUTOR: CLAUDIA RAQUEL DANTAS CANDIDO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA. REU: FORD CAVALCANTI PRIMO ADV: CELINA LOPES PINTO. LITISCONSORTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV: SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00122 Processo: 2002011012434-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROMERO RODRIGUES DE SOUZA ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO, CAMILA THARCIANA DE MACEDO. REU: BANCO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-setao somente, quanto a inversao do onus da provas, determinando ao bancopromovido exiba em cartorio copia do contrato estabelecido entre promovente e promovido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 500 reais 00123 Processo: 2002011017019-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: JORNAL A NOTICIA Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00124 Processo: 2002011025363-6 - ORDINARIA AUTOR: THAIS VIEIRA SANTOS MEDEIROS FIRMINO ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00125 Processo: 2002011037146-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: M. D. T. F. ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: L. T. ADV: MARCOS EDUARDO PIVA. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00126 Processo: 2002011038723-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: WLADIMIR FREITAS VARELOS DE ASSIS Despacho: Intime-sediga o exequente sobre a certidao do oficial de justica, de fls.39, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. 00127 Processo: 2002011040356-1 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. REU: MARIA FATIMA DA SILVA ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intimese as partes da rejeicao a impugnacao e manutencao do beneficio da justica gratuita. 00128 Processo: 2002011040492-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JULIO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CACIQUE S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND, ANA REGINA DE ANDRADE. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00129 Processo: 2002011040545-9 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FLAVIO JORGE VIEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00130 Processo: 2002011047164-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUCIA MARIA DE SOUZA MEDEIROS ADV: LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00131 Processo: 2002011047631-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA. REU: GILBERTO JOSE BACELLAR DE SOUZA LEAO ADV: ANA HELOISA RODRIGUES MAUX. Despacho: Intime-sedo pedido de fls. 103/112, intime-se o advogado do promovido, para se manifestar, no prazo de 5 dias. 00132 Processo: 2002011050056-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALBERTO JORGE RUFFO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO CACIQUE EMPRESTIMOS ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00133 Processo: 2002011050456-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SENI GONCALVES DOS SANTOS ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00134 Processo: 2002011050522-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: GILSON PEREIRA DE MOURA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seouca-se o agravado, no prazo de 10 dias. 00135 Processo: 2002011050942-5 - ORDINARIA AUTOR: EVANI RODRIGUES SANTOS DA CUNHA ADV: CAIO CESAR TORRES CAVALCANTI. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00136 Processo: 2002011051128-0 - DECLARATORIA AUTOR: ALBERICO CAVALCANTI DE ASSIS ADV: HAMILTON COSTA. REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00137 Processo: 2002012058164-6 - USUCAPIAO AUTOR: JOANA FERREIRA GOMES ADV: FERNANDO DUARTE LIRA. Despacho: Intime-serequisito pre-ambubar a juntada de planta do imovel, bem como das certidoes dos cartorios do reqistro de imoveis...Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento... 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 034/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00138 Processo: 2001996001468-2 - EXECUCAO AUTOR: CIA BANDEIRANTES CRED FIN E INV ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LUCIANA MIRANDA, LARA FERNANDES C ROCHA. REU: DOM BOSCO COM REP DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: JUAREZ JUNIOR HENRIQUES COUTINHOREU: ADELINA MARIA DE QUEIROZ Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00139 Processo: 2001997051304-6 - INDENIZACAO REU: MARIA SONIA DE A GAMBARRA ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-se PARTE RE FALAR SOBRE DOCUMENTOS FLS.95/198, EM 10 DIAS 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 028/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00140 Processo: 2002012066047-3 - DECLARATORIA AUTOR: RICARDO GALDINO COSTA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-seDa Audiencia de Conciliacao designada para o dia 29/05/2012, as 14:30hs 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00141 Processo: 2002006015090-7 - INDENIZACAO AUTOR: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS, ALEXANDRE WEBER, ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a energisa para juntar o relatorio tecnico, no prazo de cinco dias. 00142 Processo: 2002007741424-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MIGUEL GALLY ANDRADE ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, ANA CLAUDIA DA NOBREGA SIMOES, CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. REU: ESCOLA PARQUE Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias acerca da certidao de fl.247v. 00143 Processo: 2002009040836-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MANOEL MESSIAS OLIMPIO DOS SANTOS ADV: HELIO EDUARDO SILVA MAIA, FRANCISCO CLEYDSON TEMOTEO PALITO. REU: BANCO REAL ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Vista as partes prazo de dez dias sobre o laudo pericial. 00144 Processo: 2002010027635-7 - EXECUCAO AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE MEDEIROS ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: FERNANDA CARLOS DE GOIS Despacho: Intime-se o credor, por seu advogado, para providenciar a extracao de copias necessarias para instruir a carta precatoria.prazo de cinco dias. 00145 Processo: 2002010029159-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CASA PIO CALCADOS LTDA ADV: JOAO DE CARVALHO COSTA FILHO, BRUNO MUNIZ DE ANDRADE MENEZES. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da pericia grafotecnica designada para o dia 09/03/2012, as 10/00 horas. 00146 Processo: 2002010032680-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: N F NEIVA FOTOGRAFIAS LTDA ADV: RANIERI CAVALCANTI MARQUES. REU: ENERGISA S/A ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte embargada(autora) para manifestar sobre os embargos declaratorios, em cinco dias. 00147 Processo: 2002011038940-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA RODRIGUES ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL. REU: NORDESTE IMOBILIARIA LTDA ADV: CRISTINA ROTHIER DUARTE, ERICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE. Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias para impugnacao a contestacao. 00148 Processo: 2002011043795-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: ELIANDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias acerca do nao cumprimento da liminar. 00149 Processo: 2002011045285-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA LEONILZA DE SOUSA ADV: CAIO CESAR TORRES CAVALCANTI. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias para impugnacao a contestacao. 00150 Processo: 2002011046478-7 - ORDINARIA AUTOR: ROGERIO FERNANDO VILELA ADV: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias para imougnacao a contestacao. 00151 Processo: 2002011047048-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA VERAS DE CARVALHO ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: SERASA S/A ADV: MARIANGELA PERNOMIAN DE ARAUJO. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias para impugnacao a contestacao. 00152 Processo: 2002011049422-2 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: RICARDO SERGIO COUTINHO NOBREGA ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, LEONARDO VILELA DE PAULA. Despacho: Intime-se a embargada para apresentar resposta aos embargos 00153 Processo: 2002011049793-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: VALE VIETRI RESIDENCE ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. REU: WALDEM WALTER PEREIRA BANDEIRA Despacho: Intime-se o autor 21 para que demonstre contabilmente, nao estar em condicoes de antecipar as custas e despesas processuais calculadas. 00154 Processo: 2002011050135-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PAULINO FAUSTINO DOS SANTOS ADV: DIEGO DE ALMEIDA SANTOS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias para impugnacao a contestacao. 00155 Processo: 2002012001964-7 - INDENIZACAO AUTOR: THYBERIO LUNA FREIRE CABRAL DE VASCONCELOS ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. REU: COM DE MAQUINAS TECNOAMBIENTAL LTDA Despacho: Intime-se o autor para demonstrar, documentalmente, a impossibilidade de antecipar as custas processuais sem privar-se de recursos para o sustento proprio e de sua familia, no prazo de dias. 00156 Processo: 2002012002398-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RITA DE CASSIA FERREIRA DE BARROS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Despacho: Pedido indeferido de tutela antecipada, face a ausencia a verossmilhanca do alegado, a teor do art.273, do cpc. 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00157 Processo: 2002007743322-1 - INDENIZACAO AUTOR: LUIZ ISNARD BARROSO BASTOS FILHO ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LAURA BERQUO, CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. REU: CORENPRO COM REPR ENG E PROJETOS LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Despacho: Pedido deferidoconcedo ao exequente o prazo de 10 dias para junta-las aos autos, penade suspensao da execucao, nos moldes do art 791 III do CPC 00158 Processo: 2002008001244-2 - MONITORIA AUTOR: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: ORANI INACIO ALVES Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias. 00159 Processo: 2002008004808-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA URSULA COUTINHO TOME ADV: MANUELA ZACCARA SABINO, ANNE CORREA DOS SANTOS. REU: CLIMA CRED EMPRESTIMOS ADV: ERICO LINS DE AZEVEDO. REU: BANCO PINE S/A ADV: WILTON ROVERI, GABRIELA ROVERI FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno as res, ainda, pagamento indenizacao por danos morais R$5.000, 00acrescido de juros de mora de 1% a.mes e corrigidos monetariamente pelo INPC a parte da publicacao da sentenca 00160 Processo: 2002008014086-2 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS, LEONARDO ALMEIDA REGO BARROS. REU: EDSON LUIS DA SILVA Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a certidao de fls.115 e requerer o que entender de direito 00161 Processo: 2002009028191-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: DERIVALDO JOSE DA SILVA MELO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00162 Processo: 2002009032075-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADRIANO FREIRE GOMES DA SILVA ADV: FELICIO MARTINHO NOBREGA FILHO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Aguarde-se os autos porprazo do art 475 J, paragrafo 5 CPC 00163 Processo: 2002010003646-2 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DE ARAUJO LIMA ADV: CLAUDIO COELHO MENDES DE ARAUJO, MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA. REU: ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES DA SILVA Despacho: Intime-seas partes para especificacao de provas, no prazo legal 00164 Processo: 2002010012632-1 - EXECUCAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. REU: JOAO CARLOS ARANTES HORTO Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre os documentos de fls.81 e requerer oque de direito 00165 Processo: 2002010022744-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA, FELIPE MARTINS MENDES. REU: LUIZ DE MORAIS DE ANDRADE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00166 Processo: 2002011000138-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. REU: SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre o contido a fl.95, no prazo de05 idas 00167 Processo: 2002011000567-1 - EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCELO LEITE C SOARES. REU: COMUNIK COM DE TECNOLOGIA LTDA Despacho: Processo suspenso por01 ano a fim de que o exequente possa localizar bens do devedor passiveis de penhora 00168 Processo: 2002011005814-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DE SA ADV: FELIPE MENDES LACET PORTO, FABIANO MENDES LYRA. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, AILTON ALVES FERNANDES. REU: MAPFRE SEGURADORA S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito acolhendo a preliminar de ilegitimidade atica consorcio Nacional HondaLTda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido preambular.JULGO procedentes os embargos declaratorios. 00169 Processo: 2002011006899-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE ALBERTO CAMPOS DA SILVA JUNIOR ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA, MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: CLARO S/A ADV: DEBORA LINS CATTONI, ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE, DAYSE VILAR DE HOLANDA. Despacho: Pedido indeferidointime-se novamente o promovido para dar inteiro cumprimento a sentenca, sob pena de sofrer busca apreensao dos documentos, inclusive medianteo uso de forca policial 00170 Processo: 2002011008790-1 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: MARIELSA DE OLIVEIRA LOURENCO ADV: LUCAS MARQUES LEITE. REU: ORGANIZACAO IMOBILIARIA PLANALTO LTDA Despacho: Intime-seo autor para produzir as provas, espeficicando-as em 05 dias, em instrucao processual. 00171 Processo: 2002011009030-1 - MONITORIA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: JAIRO LEMOS DE VASCONCELOS Despacho: Intime-sea parte autora para falar acerca do contido a fl.20 00172 Processo: 2002011016002-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA DAGUINALDA LUCIANO DE SOUSA BARROS ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedentede embargos declaratorios 00173 Processo: 2002011026492-2 - ORDINARIA REU: ENORIO CAVALCANTE COM A VAREJO DE MOTOC PECAS E SERV LTDA ADV: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA. AUTOR: AUTOCLUB VEICULOS E PECAS LTDA ADV: TULIO TERCEIRO NETO PARENTE MIRANDA. Despacho: Aguarde-se os autos pordesfecho da excecao de incompetencia 00174 Processo: 2002011029504-1 - USUCAPIAO AUTOR: JAIME HENRIQUE PINHEIRO ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA, ROSAMYR FORMIGA MARROCOS PINHEIRO. AUTOR: ROSAMYR FORMIGA MARROCOS PINHEIRO ADV: ROSAMYR FORMIGA MARROCOS PINHEIRO. REU: CONSICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS CAVALCANTI LTDAREU: RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO Despacho: Intime-sea parte autora para falar acerca da resposta do oficiod a Receita Federal 00175 Processo: 2002011035213-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: HANDERSON LUIZ SALES FERREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00176 Processo: 2002011043547-2 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: TENORIO E CAVALCANTE COM E VAREJO DE MOTOCICLETAS PECAS E SE ADV: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA. REU: AUTOCLUB VEICULOS E PECAS LTDA ADV: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRAN. Despacho: Excecao acolhidacondenando o excepto ao pagamento das custas resultantes do incidente 00177 Processo: 2002011046287-2 - ORDINARIA AUTOR: REINALDO PEREIRA LIMA ADV: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00178 Processo: 2002011046635-2 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SEBASTIAO MARTE RAMALHO DE ANDRADE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00179 Processo: 2002011048480-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANAIRES GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV: EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, THIAGO XAVIER DE ANDRADE, RAFAEL SANTIAGO ALVES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00180 Processo: 2002011051024-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MANUEL FORMIGA NETO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o demandado nas custas, bem assimnos honorarios advocaticios fixados em R$ 1.000, 00. 00181 Processo: 2002011051052-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: TEREZA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: AYMORE REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: TULIO TERCEIRO NETO P. MIRANDA. Despacho: Intime-seo autor para falar acerca do agravo retido, no prazo de 10 dias.Intime-se tambem o autor para impugnar a contestacao no prazo legal. 00182 Processo: 2002011056375-2 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: JOSEFA DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para no pazo de 10 dias, emendar a inicial 00183 Processo: 2002011057172-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEILSON MOREIRA DE ARAUJO ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias 00184 Processo: 2002012000142-1 - COMINATORIA AUTOR: HENRIQUETA JERONIMO DE ALBUQUERQUE CAMPOS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-seda decisao de fls.11/12:INDEFIRO a tutela antecipada.Concedo a gratuidade judiciaria.Cite-se] 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 00185 Processo: 2002012000882-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: CRISTIANO ANTONIO PEREIRA CARVALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias 00186 Processo: 2002012002160-1 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MARCAL FLORENTINO. REU: SENI GONCALVES DOS SANTOS Despacho: Intime-seo autor para emendar a exordial, no prazo de 10 dias 00187 Processo: 2002012058397-2 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: MARIA DA GLORIA DE SANTANA SIQUEIRA ADV: LEONARDO BRASILEIRO. REU: BANCO SAFRA S/A Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias 00188 Processo: 2002012058779-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EMMANOEL DE ALMEIDA RUFINO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-seda decisao de fls.43/45: DENEGO a tutela antecipada.Defiro a gratuidade da justica.Cite-se o reu 00189 Processo: 2002012062677-1 - DANOS MORAIS AUTOR: VENICIUS DE AMORIM COURA ADV: FERNANDA CAMPOS MONTEIRO DA FRANCA. Despacho: Intime-seo autor para em 10 dias indicar ao polo passivo da demanda, declinandoainda o endereco para citacao, sob pena de indeferimento da inicia 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 035/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00190 Processo: 2002010026579-8 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO MARIANO DA SILVA ADV: GIUSEPPE PETRUCCI. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se do recebimento da apelação em ambos os efeitos. a parte apelada (autor) para apresentar contrarrazoes, no prazo legal. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 037/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00191 Processo: 2002002381660-2 - EXECUCAO AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. REU: EVALDO DA SILVA BRITOREU: EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO, CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA, CARLO EGYDIO DE SALE MADRUGA. Sentenca: Processo extinto. Art.794, II e 795, do CPC. Custas pagas. Honorários rateados. 00192 Processo: 2002006047833-2 - DISSOL.PARC.SOC.COM. AUTOR: SISENILDO VENTURA DE SOUSA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, SABRINA PEREIRA MENDES. Despacho: Intimese a parte autora de que o pedido de disponibilização dos autos, por trinta dias, foi deferido. 00193 Processo: 2002008019450-5 - ORDINARIA AUTOR: CREATIV COM LTDA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intimese o(s) advogado(s) da parte autora para providenciar o comparecimento de seu constituinte na audiencia designada para o dia 31/05/12, as 14h30min, em razao da certidao do oficial de justiça ter informado (...) 00194 Processo: 2002008019450-5 - ORDINARIA AUTOR: CREATIV COM LTDA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intime-se (...) que a parte autora não mais existir no endereço constante na inicial, com também seus representantes legais. 00195 Processo: 2002009010754-7 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente resolvendo o litígio nos moldes do art.269, I, do CPC, para condenara ré Sul América Seguros ao pagamento d/R$ 552, 74(quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), devidamente (continua) 00196 Processo: 2002009010754-7 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(continuação) acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária, pelo INPC do IBGE, desde a data do sinistro. Condenação parcial em relação ao dano material, condenando o (continua) 00197 Processo: 2002009010754-7 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (continuação) condenando o promovido ao ressarcimento do valor de R$130, 67 (cento e trinta reais e sessenta e sete centavos), devidamenteatualizada desde o dia do pagamento (02/ 04/2009), pelo (continua) 00198 Processo: 2002009010754-7 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(continuação) INPC do IBGE, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. (continua) 00199 Processo: 2002009010754-7 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado improcedente o dano mora, resolvendo o litígio, nos moldes do art.269, I, do CPC.(continua) 00200 Processo: 2002009010754-7 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Intime-se Por se tratar de sucumbência recíproca, determino o pagamento das custas de forma rateado entre as partes, 50% a cargo do autor e 50% a cargo do réu. Igualmente, na mesma proporção de 50% para cada (continua) 00201 Processo: 2002009010754-7 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Intimese(continuação) cada litigante, condeno ambas as partes ao pagamento dehonorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art.20, parágrafo 3º, c, do CPC. 00202 Processo: 2002009012103-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de R$ 552, 74(quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro), devidamente acrescido de juros de 1%ao ao mês, desde a citação e correção monetária pelo (continua) 00203 Processo: 2002009012103-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(continuação) INPC d/IBGE, desde a data d/sinistro. Parcialmente procedente o dano material, condenando o promovido a ressarcir o valor d/R$ 130, 67(cento e trinta reais e sessenta e sete centavos) (continua) 00204 Processo: 2002009012103-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(continuação), devidamente atualizada desdo o dia do pagamento, 02/04/ 2009, pelo INPC do IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. (continua) 00205 Processo: 2002009012103-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Pedido julgado improcedente o dano material, resolvendo o litígio nos moldes d/art.269, I, do CPC. Sucumbência recíproca. Custas rateadas entre as partes, na proporçãode 50% para cada uma. Honorários também rateados na mesma (continua) 00206 Processo: 2002009012103-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FELIPE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Sentenca: Intimese(continuação) mesma proporção, sendo tais honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação. (art.20, parag.3, c, CPC). 00207 Processo: 2002010012661-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: GUILHERME JOSE MONTARROYOS DE MORAIS FILHO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso I e art.284, do CPC. Custas recolhidas. Sem honorários. 00208 Processo: 2002010017449-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: FRANCISCO GUTEMBERG CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) das partes para especificarem as provas que porventura ainda desejam produzir, justificando a necessidade, em dez dias. 00209 Processo: 2002010022297-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: MARIA DA PAZ DA SILVA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Custas pagas e sem honorários. 00210 Processo: 2002010036812-1 - INDENIZACAO AUTOR: RONALDO MARTINS DAS CHAGAS ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. REU: BV FINANCEIRA Sentenca: Processo extinto. Art.257, CPC. 00211 Processo: 2002011006281-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora de que novo mandado de reintegração de posse foi expedido. 00212 Processo: 2002011013106-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: POLLYANNA DE FATIMA KRAMER MEDEIROS ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO, LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES, DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS. REU: MD CONSTRUTORA LTDALITISCONSORTE: ZONA SUL IMOBILIARIA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REU: ZONA SUL IMOBILIÁIA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. Sentenca: Processo extinto. Art 269, V, CPC. Sem custas (fls.41). 00213 Processo: 2002012001372-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: REVALNETE ALBUQUERQUE DUARTE DA SILVA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VII. Custas pagas. Sem honorários. 00214 Processo: 2002012066598-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MEDEIROS ADV: MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora de que foi concedida a liminar requerida. 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 021/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00215 Processo: 2002003018742-7 - EXECUCAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de f. 187 diga a parte promovente , no prazo de 10 dias. 00216 Processo: 2002003038444-6 - REPAR. DANOS MORAIS REU: JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO, MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Despacho: Intime-se o devedor atraves de seu advogado, para pagar o valor da condenacao no prazo de 15 dias, sob pena de acrescimo de multa de 10%, e penhora de bens, se requerida. 00217 Processo: 2002005004959-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JANEIDE ARANHA TRIGUEIRO ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MAURICIO LUCENA BRITO. REU: LABORATORIO DE ANALISES MEDICAS ADOLPHO LUTZ LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: ADAHYLSON DA COSTA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 18/04/12, as 14:00 horas (preliminar). 00218 Processo: 2002007002496-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: PAULA IRINEA GUIMARAES ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem suas alegacoes finais conforme requereu o promovido nos moldes do art. 454, § 3 do CPC. Para tal concedo prazocomum de 10 dias. 00219 Processo: 2002007742857-7 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO. Despacho: Intime-se Considerando que o endereco informado pela Receita federal e o mesmoindicado na exordial, intime-se o autor para requerer o que achar de direito, em 05 dias. 00220 Processo: 2002008008101-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: TULIO JANSEY COELHO DE FRANCA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. Despacho: Intime-se Considerando a devolucao da correspondencia as f. 307/307v, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar, requerendo o que de direito. 00221 Processo: 2002008014786-7 - MONITORIA AUTOR: MARCELO DUARTE DE SOUZA ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA, ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: MSA COM IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA, AMANDA LUNA TORRES. Sentenca: Intime-se da sentenca de f. 105. Rejeito os embargos de declaracao ante a inexistencia de omissao, obscuridade ou contradicao na decisao combatida. 00222 Processo: 2002008024605-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALIGNER IND E COM DE CONFECCOES LTDA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO JOSE DE MEDEIROS ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 dias, falar falar sobre a peca de f.52 00223 Processo: 2002008034080-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA SILVANI MARQUES NOGUEIRA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 18/04/12, as 14:30 horas. 00224 Processo: 2002008040578-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A ADV: MARCELO PERES. REU: GERALDO SOARES DE CASTRO ADV: PRISCILA MARSICANO SOARES. Sentenca: Intime-se da sentenca de f. 161. Homolofgo, por sentenca, o acordo de vontades celebrado e, em consequencia, decreto a extincao do processo com julgamento do merito... 00225 Processo: 2002008040592-7 - INTERPELACAO AUTOR: GRM REALTY INCORPORADORA LTDA ADV: FREDERICO DE BARROS GUIMARAES, MARIA MORAES DE BARROS GUIMARAES, PAULO JOAQUIM DE BARROS GUIMARAES. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de f. 47. Ademais, considerando o distrato aprsentado a f. 48/49, intime-se a requerente/autora para ser-lhe entregue ospresentes autos, independente de translado. 00226 Processo: 2002009000368-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FERMAQ FERRAMENTAS MAQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV: FELIPE RANGEL DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Considerando o teor da decisao de f. 56/60 do incidente processual em apenso, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais em de 10 dias, sob pena de indeferimento. 00227 Processo: 2002009037169-7 - REVISAO DE CONTRATO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o apeladado para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00228 Processo: 2002009044527-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00229 Processo: 2002010002965-7 - RESTITUICAO REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se o embargado para apresentar contrarrazoes no prazo de 05 dias. 00230 Processo: 2002010021006-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EMERSON NEVES DE SIQUEIRA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, CELSO MARCON. Sentenca: Intime-se da sentenca de f. 81/87. Julgo parcialmente procedente os pedidos dispostos na inicial para condenar o reu a devolucao, na forma simples, das quantias cobradas e efetivamente pagas a titulo tac, tec... 00231 Processo: 2002010033350-5 - ORDINARIA AUTOR: HELENA ALMEIDA DE JESUS ADV: TUANE DANUTA DA SILVA. REU: BANCO DIBENS UNIBANCO S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/04/12, as 15:00 horas (preliminar). 00232 Processo: 2002010034745-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SANDRA MARIA ROLIM DE VASCONCELOS ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12/04/12, as 14:30 horas. 00233 Processo: 2002010037074-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VIVALDO BATISTA DE ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o agravado para responder o Agravo Retido, no prazo de 10 dias. Intime-se, igualmente, o autor para impugnacao a contestacao apresentada erespectivos documentos (art. 327 do CPC). 00234 Processo: 2002010039262-6 - ARBITR.DE HONORARIOS AUTOR: JOSE DE SOUZA CAMPOS ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. REU: BANCO ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/04/12, as 14:00 horas. 00235 Processo: 2002010039648-6 - DECLARATORIA AUTOR: ORCINA GLAUCE FREIRE VICTAL ADV: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Sentenca: Intimese da sentenca de f.144/152. Julgo parcialmente procedente o pedido para: determinar o cancelamento de reajuste efetuado...condenar a re a restituir a autora os valores que esta pagou a maior desde out/2009... 00236 Processo: 2002010046166-0 - RESSARCIMENTO AUTOR: GILDO DA SILVA ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. REU: PAMESA ADV: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO. LITISCONSORTE: CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/04/12, as 14:00 horas (preliminar). 00237 Processo: 2002010047247-7 - RESTITUICAO AUTOR: FRANCISCA CARLOS DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se as partes para dizer e justificar, se for o caso, as prova que aindadesejam produzir no presente feito. 00238 Processo: 2002011000003-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: TICIANO MACIEL COSTA, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-se as partes para dizer e justificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir no presente feito. 00239 Processo: 2002011000512-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HOMERO PAULO CRUZ, PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES, HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se a parte credora para tomar ciencia do deposito judicial as f. 48, requerendo o que entender de direito. 00240 Processo: 2002011005557-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de f. 79 e 80. Intime-se a promovida para o fim especificado naquela peca e cumprimento da sentenca no tocante aos itens 1e 2 da parte dispositiva(f. 73), em 20 dias, a contar da intimacao... 00241 Processo: 2002011008730-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ONEIDE MOURA MATIAS ADV: EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA, GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. REU: CONSTRUTORA OCEANIA LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST, LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-se Considerando a decisao proferida na excecao de incompetencia em apenso, onde foi reconhecida a incompetencia deste juizo para julgar a presente lide, torno sem efeito o despacho proferido as f. 53. 00242 Processo: 2002011009112-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JEFFERSON ARAUJO ROMAO DA CRUZ ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS. AUTOR: MARIA DAS NEVES ARAUJO DA COSTA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, FRANCISCO MEDEI- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 ROS DE MORAIS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se Juntado o exame aos autos, de-se vistas as partes para apresentacaode razoes finais, no prazo comum de 10 dias. 00243 Processo: 2002011019828-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao de f.38. 00244 Processo: 2002011020509-9 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: CONSTRUTORA OCEANIA LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. REU: ONEIDE MOURA MATIAS ADV: EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA, GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se da decisao de f. 15/16. Julgo procedente o pedido incidental, reconheco a incompetencia deste juizo para julgar a presente lide e determino o encaminhamento do feito para a Comarca de cabedelo-PB... 00245 Processo: 2002011032136-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEOROGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se a parte promovente atraves de seu advogado para, no prazo de 10 diasse manifestar sobre a certidao de f. 47. 00246 Processo: 2002011036262-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADIELSON PEREIRA DE ARAUJO ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para dizer e justificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir no presente feito. 00247 Processo: 2002011036813-7 - DECLARATORIA AUTOR: MILTON GOMES DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: JOSE ORLANDO BRILHANTE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: JOSE JOAQUIM FERNANDES JUNIOR ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: WELLINGTON MONTEIRO DE SENA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a correspondencia devolvida as f. 86. 00248 Processo: 2002011037365-7 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MARCOS JOSE TADEU RIBEIRO LISBOA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA, ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se as partes para dizer e justificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir no presente feito. 00249 Processo: 2002011040610-1 - DECLARATORIA AUTOR: JOCELINO NENEIM VILAR NETO ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS, RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/04/12, as 15:00 horas (rito sumario). 00250 Processo: 2002011045304-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO EUFRASIO FELIZARDO ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: BRADESCO SEGURADORA S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/04/12, as 15:30 horas (rito sumario). 00251 Processo: 2002011045313-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRANILDO EUZEBIO DE SOUSA ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26/04/12, as 15:00 horas (rito sumario). 00252 Processo: 2002011049207-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: NEWMANN DO NASCIMENTO FERREIRA ARAUJO ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. Despacho: Intime-se a parte promovente a fim de que efetue o deposito sequenciado das parcelas vencidas e as que se vencerem nos meses subsequentes, de formaque referidos depositos sejam efetivados ate dia 08 de cada mes. 00253 Processo: 2002011051196-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ROBSON DE PAULA MAIA ADV: JANAYNA DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-se o promovente a fim de efetuar o deposito no valor de R$ 1.239, 78, em 05 dias (art. 893, I do CPC). 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00254 Processo: 2002004030535-7 - ORDINARIA REU: HSBC ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte executada , para, querendo, oferecer impugnacao no prazo de 15(quinze) dias (§ 1º do art. 475-J do CPC). 00255 Processo: 2002004039536-6 - ORDINARIA AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO DE VASCONCELOS DUARTE ADV: EVELINE BEZERRA PAIVA, FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se a subscritora da peticao de fls. 275, para fins de anexar planilha do debito perseguido, no que tange aos dias em atraso, vez que, tal onus recai sobre sua pessoa. 00256 Processo: 2002004045018-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: EC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADV: VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e pertinente. 00257 Processo: 2002004045188-8 - DECLARATORIA AUTOR: EC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADV: VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e pertinente. 00258 Processo: 2002004045561-6 - INDENIZACAO AUTOR: DELFIM SOARES DE ANDRADE JUNIOR ADV: MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO, EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, ERIC ALVES MONTENEGRO. REU: NADJA NEY MANGUEIRA FIUZA CHAVES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seem face da certidao de fls. 451v, INTIME-SE a parte credora para requerer o que entender de direito e pertinente, no prazo de 10(dez) dias. 00259 Processo: 2002005004295-7 - COMINATORIA AUTOR: VALDEREZ MARIA GOMES DIAS LAPA ADV: EVELINE BEZERRA PAIVA, FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, NELSON DE OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se ante a peticao retro e planilha respectiva, diga a parte adversa, emdez dias. 00260 Processo: 2002007755939-7 - DESPEJO FALTA PAGAM REU: MARIA DE FATIMA DELGADO LEAL ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho: Intime-seante o pedido retro, diga a parte adversa, em dez dias. 00261 Processo: 2002008009252-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Sentenca: Processo extinto.art. 267, III, do CPC. 00262 Processo: 2002008040554-7 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-sediante do que inform.a cert. retro, intime-se a promovente para recolher as diligencias pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. apos a junt.do comprov. devido, cumpra-se o utl comando, indep.de nova conclusaõ. 00263 Processo: 2002008042464-7 - ACAO DE COBRANCA REU: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seDEFIRO pedido de fls. 30. um funcionario do cartorio deve acompanhar a obtencao das copias. INTIME-SE 00264 Processo: 2002009010891-7 - ORD. DE INDENIZACAO REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-sea promovida para depositar os honorarios periciais, no prazo de 10(dez)dias. 00265 Processo: 2002009037145-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MONICA CESAR SOARES ADV: FRANCISCA LOPES. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEICULOS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o que cchar de direito e pertinente, em dez dias, onde, em caso de silencio, arquive-s, levando-se em cnsideracao que o contrato ja foi exibido (fls. 139 e SS) 00266 Processo: 2002010014507-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINA MARIA LOPES ADV: DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS, LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES, ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO. AUTOR: EDIZIO JOSE DE MOURA ADV: DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS, LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES, ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO. Despacho: Intime-sefica redesignada para o dia 29 de maio de 2012 pelas 14;15 hs a audiencia de tentativa de conciliacao intimen se as partes 00267 Processo: 2002010015044-6 - RESTITUICAO REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-sea promovida para dizer se concorda ou nao com o pedido de fls. 347 prazo de 10 dias. 00268 Processo: 2002010039281-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SUZELANE CRISTINA DOS SANTOS ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a promovente para tomar conhecimento do que informa a certidao de fls 51 e requerer o que entender de direito. 00269 Processo: 2002011012426-6 - RESCISAO AUTOR: SAMUEL ALVES DA SILVA ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. Despacho: Intime-sedetermino que seja o autor intimado p/comprovar a sua hipossuficienciafinanc., trazendo aos autos copia da sua ult. declaracao de imposto sobre a renda, no pz de 10dias, sob pena de indef.da grat.ou, p/proc. a r 00270 Processo: 2002011037120-6 - ORDINARIA AUTOR: MILCA VASCONCELOS SILVA ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para assinar a peticao de fls.43/44 no prazo de 05 (cinco) dias. 00271 Processo: 2002011039662-5 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-serecebo os embargos, determ., de logo, a susp.da tram.da acao de execucao, por vislumbrar relev. nos fundam.da inic., ex vi § 1º do art.739-Ado CPC.int.se a parte embargada, por seu adv.p/querendo, em 15 dias, impu 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 018/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00272 Processo: 2002010003185-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: S. F. G. ADV: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO. REU: F. G. S. ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. REU: B. B. S. Despacho: IntimeseDefiro o pedido de habilitacao e de substabelecimento de fls.93/94. 00273 Processo: 2002010044192-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. P. N. Z. ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, JOSE HUMBERTO DE ANDRADE LUCENA. AUTOR: J. N. F. ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, JOSE HUMBERTO DE ANDRADE LUCENA. REU: J. P. Z. ADV: 23 MARIA DO SOCORO ZENAIDE CAMPOS, BERENICE KLEIN. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar acerca da peticao de fls.87/92, no prazo de 05 dias. 00274 Processo: 2002011020107-2 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: J. H. T. C. J. ADV: LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: I. P. C. O.AUTOR RECONVINDO: I. P. C. O. ADV: ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO, WALESKA ACIOLI CARTAXO. REU RECONVINTE: J. H. T. C. J. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar acerca da peticao defls.112/121, no prazo de 05 dias. 00275 Processo: 2002011040232-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: EDITH COELHO DA SILVEIRA ADV: DAMIANA JULIA DE OLIVEIRA. AUTOR: LUCINETE COELHO DA SILVA FERREIRA ADV: CARLOS MAGNO GUEDES FERREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para falar sobre a certidao de fls.35v.no prazo de 05 dias. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 016/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00276 Processo: 2002009004788-3 - DECLARATORIA AUTOR: M. P. O. ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA, VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO. REU: M. J. S. N. ADV: LUCIANA HELENA SANTIAGO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 15/ 03/2012, as 15:00 00277 Processo: 2002011048485-0 - INTERDICAO AUTOR: N. S. S. ADV: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 21/03/2012, as 14:45 00278 Processo: 2002012000116-5 - INTERDICAO AUTOR: J. P. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 21/03/2012, as 15:00 00279 Processo: 2002012000513-3 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: M. P. D. ADV: STEPHANIE AYRES DE JONGH. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 21/03/2012, as 14:30 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 024/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00280 Processo: 2002006035657-9 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: A. M. S. L. ADV: IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-separa em 3 dias pagar o debito alimentar conforme apurado pela contadoria judicial, calculos 147/163. 00281 Processo: 2002010047932-4 - DECLARATORIA AUTOR: S. G. A. M. ADV: JOAO BOSCO CAVALCANTE, LUZIA LONDRES RUFINO RIBEIRO. AUTOR: L. L. R. A. M. ADV: JOAO BOSCO CAVALCANTE, LUZIA LONDRES RUFINO RIBEIRO. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 26 de marco as 14:10h, para audiencia. i. mm juiz 00282 Processo: 2002010047932-4 - DECLARATORIA REU: R. L. G. A. M. ADV: JOSE GALDINO DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 26 de marco de 2012, as 14:10. 00283 Processo: 2002011028812-9 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: G. B. S. ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. REU: M. B. G. G. ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. Despacho: Intimeseaudiencia designada para o dia26 de marco de 2012, as 15:30h, para audiencia. 00284 Processo: 2002011049835-5 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO COUTINHO DE OLIVEIRA ADV: MARIA DA PENHA LEITE DE MELO PEREIRA, SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia para o dia 13 de marco de 2012as 13:50 horas, no forum civel. 00285 Processo: 2002012068029-9 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. S. C. O. N. ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. AUTOR: D. V. S. C. O. N. ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Intime-se”designo o dia 26 de marco de 2012, as 15:30, para audiencia. i.”. mmjuiza 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00286 Processo: 2002010002512-7 - ANULATORIA AUTOR: HENRIQUE MARQUES FILHO ADV: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA, TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ARMANDO ARLANY R. VIANA, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seas partes da audiencia designada para o dia 03/09/2012, as 14:30 horas bem como da decisao de fls. 52, e para arrolarem ou substituitem as testemunhas ate 10 dias antes da data aprazada. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 066/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00287 Processo: 2002010047752-6 - ORDINARIA AUTOR: YANE MARQUES DE QUEIROGA ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00288 Processo: 2002011040228-2 - ORDINARIA AUTOR: ADEMIR ANTONIO DA SILVA ADV: ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seREVOGO A ANTECIPACAO DE TUTELA DEFERIDA AS FLS. 78/79... 00289 Processo: 2002011040775-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE SIMOES LINS NETO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00290 Processo: 2002011050712-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: TULIO LIMA CARNEIRO DE SOUZA ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. AUTOR: THEREZINHA LIMA CARNEIRO SOUZA ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00291 Processo: 2002011055097-3 - RESTITUICAO AUTOR: RUBENS PEREIRA DE SOUZA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00292 Processo: 2002012061745-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES ADV: VICENTE DE PAULA NOBREGA. Despacho: Intime-seINDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA... 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 067/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00293 Processo: 2002010020826-9 - INDENIZACAO AUTOR: JACI SANTANA DOS SANTOS ADV: THIAGO CAMARA CABRAL, PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seas partes para que cumpram o disposto no 1 do art. 421 do cpc, apresentando quesitos e assistentes se quiserem, em cinco dias. 00294 Processo: 2002010021299-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HEIDER SALES PEREIRA ADV: KATIUCIA FORMIGA SANTOS, JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-seespecifiquem as partes as provas que desejam produzir, em dez dias. 00295 Processo: 2002010036734-7 - REPETICAO INDEBITO REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA, FRANCISCO JACKSON FERREIRA. Despacho: Intime-seo representante legal da pbprev para assinar a contestacao em 10 dias. 00296 Processo: 2002010039864-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, FABIANA DE SALLES LEANDRO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00297 Processo: 2002011003232-9 - ORDINARIA AUTOR: JUVANILDA ANACLETO DE OLIVEIRA ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, SHEYLA SURUAGY. Sentenca: Pedido julgado procedente 00298 Processo: 2002011012500-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: RAONY PESSOA GONDIM ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Sentenca: Mandado de seguranca concedido 00299 Processo: 2002011018625-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONARDO GOMES DA SILVA JUNIOR ADV: EMILIANO CASTOR DE ARAUJO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00300 Processo: 2002011028331-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PAULO ROBERTO BARROS ADV: LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sedo despacho de fl. 241 dos autos. 00301 Processo: 2002011032418-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: VALDEMIR PEDROSA SANTOS ADV: SANDRA SUELEN FRANCA. Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a inicial, a fim de que seja especificada, nominalmente, qual tributacao entende indevida e a respectiva verba. 00302 Processo: 2002011032711-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA ZEZUINO DA SILVA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00303 Processo: 2002011032890-9 - ANULATORIA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo promovido para falar sobre o pedido de desistencia retro, em cincodias, na forma do 4 do art. 267 do cpc. 00304 Processo: 2002011037289-9 - DECLARATORIA AUTOR: EDUARDO RODRIGUES DE ARAUJO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00305 Processo: 2002011040531-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JEANNE MABEL MUNIZ COSTA ADV: ELENICE SUASSUNA VIEIRA, JORGE FERNANDO LUIZ FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL. Despacho: Intimeseespecifiquem as partes as provas que desejam produzir, em dez dias. 00306 Processo: 2002011047226-9 - ORDINARIA AUTOR: JOSE HELDO PINTO ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00307 Processo: 2002011047250-9 - ORDINARIA AUTOR: JOSE DUARTE FELIX ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00308 Processo: 2002011049980-9 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, ALINE FREIRE PAIVA DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 00309 Processo: 2002011050407-9 - ORDINARIA AUTOR: JOSE LUIS VITORINO ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00310 Processo: 2002011050718-9 - ORDINARIA AUTOR: EDUARDO CHAVES ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00311 Processo: 2002012000186-8 - ORDINARIA AUTOR: FLAVIANO BATISTA DE MORAIS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00312 Processo: 2002012065494-8 - ORDINARIA AUTOR: JOSE DEMESIO SOBRINHO ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. Despacho: Intime-sedo despacho que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 039/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00313 Processo: 2002006058395-8 - DECLARATORIA AUTOR: SINDODONTO PB SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DA PARAIBA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, ELINALDA COSTA DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA BATISTA DE OLIVEIRA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: SINDISAUDE PB SINDICATO TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: WANDA CELI CAVALCANTI ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO CJ COSTA E SILVA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: SOSTENES BEZERRA DOS SANTOS ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: FEPAC FEDERACAO PARAIBANA DE ASSOCIACOES COMUNITARIAS ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, EDIZIO CRUZ DA SILVA, WALBIA IMPERIANO GOMES. REPRESENTANTE LEGAL: EDSON CRUZ DA SILVA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, EDIZIO CRUZ DA SILVA, WALBIA IMPERIANO GOMES. Despacho: Autos vista aAS PARTES PARA A ESPECIFICAO DE PROVAS, NO PRAZO COMUM DE 15(QUINZE)DIAS. 00314 Processo: 2002006058395-8 - DECLARATORIA AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE MANGABEIRA IV ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, EDIZIO CRUZ DA SILVA, WALBIA IMPERIANO GOMES. REPRESENTANTE LEGAL: BENTO PINHEIRO DE ARAUJO ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: FRANCISCO CARLOS BEZERRA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: SECRETARIO EXECUTIVO CONSELHO MUNICIPAL SAUDE JOAO PESSOA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: ROSEANE MARIA BARBOSA MEIRA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Autos vista aAS PARTES PARA A ESPECIFICAO DE PROVAS, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE0 dias 00315 Processo: 2002009041298-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE CHAVES ADV: VAGNER VIARO. REU: HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, GIULIANA MARIA MAIA VASCONCELOS BATISTA. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 15/05/2012 AS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA, NO 6º ANDAR DO FORUM CIVEL DA CAPITAL, AV JOÃO MACHADO S/Nº, NESTA CAPITAL. 00316 Processo: 2002010017457-8 - INDENIZACAO AUTOR: EMATER EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PB ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA. REPRESENTANTE LEGAL: HERMANO SEVERINO DE ARAUJO ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Autos vista aas partes para requerem o que entender de direito 00317 Processo: 2002010036111-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MAVIAEL DANTAS DA SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, HELLEN KAROLYNE SOARES DOS SANTOS. Despacho: Autos vista aao promovente para requerer o que de direito 00318 Processo: 2002011005868-8 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SINDICATO DA IND DE MATERIAL DE SEGURANCA E PROTECAO AO TRAB ADV: ANDRE LUIS MACEDO DA COSTA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00319 Processo: 2002011016498-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RONALDO MARQUES BATISTA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR, KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES, DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00320 Processo: 2002011018984-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: FABRICIA ALMEIDA DA SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00321 Processo: 2002011023940-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VALMIR FRANCISCO DE ALMEIDA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00322 Processo: 2002011025350-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANE DAYSE VILAR VICENTE ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00323 Processo: 2002011026439-3 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Autos vista aao promovente da certidao retro 00324 Processo: 2002011032555-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA NETO ADV: GILVANIA LUCIO DA SILVA. REU: HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00325 Processo: 2002011035434-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00326 Processo: 2002011037391-3 - ORDINARIA AUTOR: DANIEL AIRES DO NASCIMENTO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. AUTOR: KATIENE DE OLIVEIRA AIRES ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, WALLACE ALENCAR GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00327 Processo: 2002011039104-8 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora do pedido deferido de fls. 39. 00328 Processo: 2002011039658-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00329 Processo: 2002011040659-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00330 Processo: 2002011040770-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSEILTON DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00331 Processo: 2002011044799-8 - OBRIGACAO DE FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00332 Processo: 2002011045242-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARCELO AMARANTE DA SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Autos vista aas partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendermproduzir, justificando a sua necessidade. 00333 Processo: 2002011046557-8 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: WINDEBERG COSTA DE ARAUJO ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA, ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00334 Processo: 2002011047255-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIRGINIO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR, YURI SIMPSON LOBATO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00335 Processo: 2002011051054-8 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: JOSE VILALDO SOARES ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: PBPREV ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00336 Processo: 2002012058330-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUZIA MARIA DE AGUIAR ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Liminar indeferida 00337 Processo: 2002012058592-8 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO BATISTA FILHO ADV: MONIQUE TAVARES DE FIGUEIREDO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADOREU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-seA AUTORA DA DECISAO QUE INDEFERIU A LIMINAR, COMO TAMBEM DO DEFERIMENTO DA ASSIISTENCIA GRATUITA. 00338 Processo: 2002012058938-3 - ORDINARIA AUTOR: ANDREA DO NASCIMENTO CANARIO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO, MYRNA MAIA RESENDE LUCIO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Liminar indeferida 00339 Processo: 2002012061820-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARCOS JUNIOR DA SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seA AUTORA DA DECISAO QUE INDEFERIU A LIMINAR E COMO TAMBEM DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DA JUSTICA GRATUITA. 00340 Processo: 2002012062073-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JURANDIR MARCOS ROCHA ADV: ORLANDO REGIS SCHULER VILLAROCO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Liminar indeferida 00341 Processo: 2002012063930-3 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: MARCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL, RODRIGO DINIZ CABRAL, MARIANA TARGINO SOARES DE LUCENA. REU: GOVERNO DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADOREU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADOREPRESENTANTE LEGAL: WADSON DE SOUZA Despacho: Liminar deferida 00342 Processo: 2002012067068-8 - ORDINARIA AUTOR: VERONICA CLAUDINO CHAVES ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV Despacho: Liminar indeferida 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00343 Processo: 2002011032634-1 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. AUTOR: ITELLI IND E COM DE TRANSFORMADORES LTDA ADV: ISABELLE MACHADO ARAUJO DRUMOND. Despacho: Intime-se esta decisao todas as partes inclusive o causidico apontado como nao habilitado subscritor da peicao de fls 10 e 11 2ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00344 Processo: 2002003033326-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: GUILHERME QUEIROZ VILAR Sentenca: Processo extinto.valor irrisorio. lei 9.170/2010, desistencia expressa. extincao do processo sem resolucao do merito. art.267, VIII do cpc. 00345 Processo: 2002004040465-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARIA DAS NEVES RAMOS DA SILVA Sentenca: Processo extinto.valor irrisorio. lei 9.170/2010, desistencia expressa. extincao do processo sem resolucao do merito. art.267, VIII do cpc. 00346 Processo: 2002005001605-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ESTRELA COM DE PRESENTESREU: DEIVISON MICK DE A BITENCOURT Sentenca: Processo extinto.valor irrisorio. lei 9.170/2010, desistencia expressa. extincao do processo sem resolucao do merito. art.267, VIII do cpc. 00347 Processo: 2002007791100-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: DOMINGOS SAVIO LEITE BULHOES Sentenca: Processo extinto.valor infimo. extincao do feito, inteligencia do art.267, VI e 3º docpc. 00348 Processo: 2002008018017-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PORTULAR COM E REPRESENTACOES LTDAREU: JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR Sentenca: Processo extinto.valor irrisorio. lei 9.170/ 2010, desistencia expressa. extincao do processo sem resolucao do merito. art.267, VIII do cpc. 00349 Processo: 2002008035706-0 - EMBARGOS AUTOR: OPHBRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS ADV: AURORA DE BARROS SOUZA, ANA KATTARINA B. NOBREGA. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado procedentejulgo procedente os presentes embargos de declaracao, para corrigir oerro material apontado, nos termos do paragrafo supra referido. 00350 Processo: 2002011016762-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: L E N FERRAGENS LTDAREU: ANTONIO NEIVA FURTADO Sentenca: Processo extinto.valor irrisorio. lei 9.170/2010, desistencia expressa. extincao do processo sem resolucao do merito. art.267, VIII do cpc. 00351 Processo: 2002011027641-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ADABRIAN FERREIRA DE ALMEIDA Sentenca: Processo extinto.valor irrisorio. lei 9.170/2010, desistencia expressa. extincao do processo sem resolucao do merito. art.267, VIII do cpc. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 029/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00352 Processo: 2002007001538-9 - HOMICIDIO DOLOSO REU: IVANILSON MOREIRA DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seintimado para acostar ao feito, o comprovante de residencia do acusado 00353 Processo: 2002007001538-9 - HOMICIDIO DOLOSO REU: IVANILSON MOREIRA DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seINTIMADO PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS E ACOSTAR AOS AUTOS, O COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO ACUSADO NO PRAZO LEGAL 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00354 Processo: 2002009006321-1 - HOMICIDIO DOLOSO REU: JOSELITO BARBOSA DOS SANTOS ADV: ANTONIO INACIO NETO. Despacho: Intime-seo advogado do acusado que foi deferido o adiamento da sessao de julgamento do dia 08 de marco de 2012, para o proximo dia 16 de marco de 2012, as 08:00 horas, para o acusado ser submetido a julgamento 00355 Processo: 2002010007497-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: M. M. S. ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do acusado que o julgamento foi designado para o proximo dia 02 de maio de 2012, as 1400 horas, para o acusado ser submetido a julgamento 2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 008/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00356 Processo: 2002011053289-8 - CRIME C/COSTUMES INFRATOR: J. A. F. C. ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Reprogramo a audiencia paraintimacao do advogado da parte para audiencia designada para o dia 15/03/2012, as 14.00h nesta vara. VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA NF 008/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00357 Processo: 2001994003118-6 - FALENCIA AUTOR: AFONSO DA SILVA IND E COM DE ARROZ LTDA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES, SEBASTIAO ALVES CARREIRO. REU: PAES E SANTANA LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. INTERESSADO: NAYLTON PAES DA SILVA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-seR.Hoje. Intime-se as partes litigantes para tomarem conhecimento do laudo pericial apresentado, requerendo o que acharem de direito no prazo de 10 (dez) dias. P.I. 00358 Processo: 2001995003373-4 - FALENCIA AUTOR: ALEXANDRE JOSE GUERRA CAVALCANTI ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO, JOSE TARCISIO FERNANDES. REU: EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA ADV: DIENE MARIA ALEXANDRE DE A. CAMELO, SEVERINO DA COSTA MEDEIROS, JOSE MENDES SOBRINHO NETO. INTERESSADO: NERIVALDO MARQUES CAVALCANTI ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seVistos, etc. diante do parecer ministerial e justificativa da contes apresentadas, acolho-as, contudo, o administrador judicial, de sua prestação geral de contas ao final do processo. P.I. 00359 Processo: 2001995003887-3 - FALENCIA REU: CIMEX IND COM DE ARGAMASSA LTDA ADV: ALFREDO GOMES NETO. AUTOR: POLIMIX C0NCRETO LTDA ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR. Despacho: Intime-seVistos, etc. Assim sendo, indefiro o pedido de fls.259/260, facultando ao autor a indicação de profissional nos moldes da decisão de fls.254.P.I. 00360 Processo: 2001999003333-0 - HABILIT DE CREDITO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA, EDITH RACHEL NEVES MONTEIRO. Despacho: Intime-seVistos, etc. Como requer o Ministério Público. 00361 Processo: 2001999018368-9 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: DIVONETE HOLANDA CAVALCANTE ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS, ANDRE VILLARIM, BRUNO MUNIZ DE ANDRADE MENEZES. REU: A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE JOAO PESSOA ADV: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO. Despacho: Intime-seVistos, etc. Defiro pedido de fls. 371/372. P.I. 00362 Processo: 2002003032858-3 - HABILIT DE CREDITO AUTOR: JOAO MONTEIRO DE LIMA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO, VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos, etc. Defiro pedido de fls. 69. P.I. 00363 Processo: 2002003050132-0 - EMBARGOS AUTOR: NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA IND E COM DE PRODUTOS BIOTECNOLO ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. REU: BIOSKIN QUEIROZ E XAVIER LTDA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. INTERESSADO: LYDUINA MARIA B P TORRES ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho: Intime-seVistos, etc. aguarde-se a iniciativa da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. 00364 Processo: 2002005030920-8 - FALENCIA AUTOR: ALFREDO HEIM NETO ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES, FABIO JOSE CIRINO MOREIRA. AUTOR: ECY LOURDES RIBEIRO HEIM ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. Despacho: Intime-seVistos, etc. Defiro pedido de fls. 116. P.I. 00365 Processo: 2002006002943-2 - EXECUCAO AUTOR: A MASSA FALIDA DA EMPRESA PARAIBANA DE AUTO PECAS LTDA EMPA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. REU: NERIVALDO MARQUES CAVALCANTI ADV: CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO, GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO. Despacho: Intime-seVistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das certidões e autos de fls.381, 384/386, requerendo o que achar de direito em igual prazo. P.I. 00366 Processo: 2002006040753-9 - FALENCIA AUTOR: INBRAPEL IND BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. INTERESSADO: MASSA FALIDA DA INBRAPEL ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intimesevistos, etc. Como requer o M.P. Redesigno Assembléia e decisão, como solicitado pelo M.P., para o dia 28/Março/2012, pelas 16:00 horas, no auditorio do Forum Civel. Providências de praxe. I. 00367 Processo: 2002010028873-3 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: REGINALDO PEREIRA DA SILVA ADV: MARIA CELESTE LEITE VELOSO. Despacho: Intime-sevistos, etc. como requer o Ministério Público. Cumpra-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 00368 Processo: 2002011011243-6 - RECONHEC.PATERNIDADE AUTOR: QUINTINO CÁ ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, WALLACE ALENCAR GOMES. Despacho: Intime-seVistos, etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00369 Processo: 2002011012629-5 - PROC ADMIN L6015/73 AUTOR: SINDICATO DOS EMPRETGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS DO ES ADV: FRANCISCO DERLY PEREIRA. REU: VINICIUS AZEVEDO TOSCANO DE BRITO ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. Despacho: Intime-seIsto posto, julgo IMPROCEDENTE a referida representação, determinandoo arquivamento dos presentes autos. P.I. 00370 Processo: 2002011015793-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOAO RONCONI ADV: MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA. AUTOR: ROSANE RONCONI ADV: MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA. AUTOR: KAIO KERCHNER ADV: MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA. Despacho: Intime-sevistos, etc. Defiro pedido de fls.49. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. 00371 Processo: 2002011032196-1 - FALENCIA AUTOR: BANNUCCI COM IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA ADV: JOSE MARIA ROCHA FILHO, MARCIA MADALENA WIAZOWSKI DA ROCHA. Despacho: Intime-sevistos, etc. Intime-se a parte promovida para que, no prazo de 10 (dez) dias, regulariza sua representação judicial, juntando aos autos cópia do contrato social, sob pena de reputar-se revel. P.I. 00372 Processo: 2002011038735-0 - FALENCIA AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR LTDA ADV: MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE. Despacho: Intime-seVistos, etc. Intime-se a parte promovida para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação judicial, juntando aos autos cópia do contrato social, sob pena de reputar-se revel. art.13, II, do CPC. 00373 Processo: 2002011044791-5 - DECLARATORIA AUTOR: ESPOLIO DE SILVINO MONTENEGRO ADV: CARLOS ULYSSES NETO. REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE LINS MONTENEGRO ADV: CARLOS ULYSSES NETO. Despacho: Intime-seVistos, etc. como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00374 Processo: 2002011045710-4 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: LAIRES PEREIRA DA SILVA ADV: LAYRTON FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-seVistos, etc. Como requer o M.P. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a procuração a que se refere a certidão de fls. 16-v. Cumpra-se. 00375 Processo: 2002011046615-4 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: BRUNO BERTANI JUNIOR ADV: MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA, MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00376 Processo: 2002011049781-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARTINEZ JUNIOR MARTINS DA SILVA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Despacho: Intime-secom tais razões, é de se dar ao autor a oportunidade de optar por umadas ações cumulativamente propostas, em cumprimento ao art.284, do CPC, devendo emendar a inicial para tal propósito. P.I. 00377 Processo: 2002012000477-1 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ANGLEYBSON DOS SANTOS FREITAS ADV: ANA PATRICIA COSTA LIMA. Despacho: Intime-sevistos, etc. como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00378 Processo: 2002012001651-0 - RETIFICACAO DE AREA AUTOR: LUIZ DE SOUZA MONTEIRO NETO ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Despacho: Intime-seVistos, etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. 00379 Processo: 2002012065054-0 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: JOFRE EUCLIDES DE MELO JUNIOR ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Como requer o Ministério Público. Cumpra-se. VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 021/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00380 Processo: 2002003030472-5 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: ANTONIO GUERRA NETO Despacho: Intime-seSR DEMOSTENES PESOA MAMEDE DA COSTA-OAB 8341-FICAIS INTIMADO PARA AUDIENCIA DE SORTEIO DO CONS ESPECIAL DE JUSTIÇA DIA 08/03/2012 13H30MIN -ACUSADO TC HORACIO JOSE DOS SANTOS FILHO E OUTROS. 00381 Processo: 2002003030472-5 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: HORACIO JOSE DOS SANTOS FILHO ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO, REJANE GOMES DE FIGUEIREDO, DIRALDO ANDRADE DA SILVA. Despacho: Intime-seSRS JOSENETE DANTAS E ARGEMIRO Q DE FIGUEIREDO-OAB 1441-4662-FICAM INTIMADOS PARA AUD DE SORTEIO DE CONS ESPECIAL DE JUSTIÇA DIA 08/03/ 12 AS13H30MIN-ACUSADO TC HORACIO JOSE DOS SANTOS FILHO E OUTROS. 00382 Processo: 2002003030472-5 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: MARCELO LINS DOS SANTOS ADV: EVERALDO MORAIS SILVA. Despacho: Intime-seSR EVERALDO MORAIS SILVA/BRUNO ANDERSON DOS SANTOS SILVA-OAB 6290- FICAM INTIMADOS PARA AUD DE SORTEIO DO CONS ESPECIAL -08/03/2012 AS 13H50MIN- REFERENTE AO ACUSADO TC HORACIO JOSE DOS SANTOS FILHO E OUTROS. 00383 Processo: 2002003030472-5 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO ADV: MANOEL SALES SOBRINHO, WILMA DOS SANTOS SALES. Despacho: Intime-seSRS MANOEL SOBRIHO/WILMA DOS S SALES-OAB 3111-12992-FICAM INTIMADOS PARA AUD DE SORTEIO DO CONS ESPECIAL DE JUSTIÇA-DIA 08/03/2012 AS 13H50MIN REFEENTE AO ACUSADO TC HORACIO JOSE DOS SANTOS FILHO E OUTROS. 00384 Processo: 2002003030472-5 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: HORACIO JOSE DOS SANTOS FILHO ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO, ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA, FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Intime-seSRS ANTONIO MACHADO DE ARAUJO/FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO-OAB 5703 - 3214-FICAM INTIMADOS PARA AUD DE SORTEIO DE CONS ESPECIAL DIA 08/03/2012 AS 13H50MIN-REFERENTE AO ACUSADO TC HORACIO JOSE DOS S FILHO. 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA NF 002/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00385 Processo: 2002002378557-5 - RESTITUICAO AUTOR: FRANCISCO VENCESLAU DA SILVA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. Despacho: Intime-seQUANTO AO PEDIDO DE ATUALIZACAO DO DEBITO, ENTENDO TAMBEM NAO MERECER PROSPERAR, EIS QUE CONSTA NOS AUTOS ACORDO CELEBRADO, BEM COMO A PRESUNCAO DE SEU DEVIDO CUMPRIMENTO, EIS QUE PERMANECEU CILENTE POR 6 ANOS. 00386 Processo: 2002004028780-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE SOUZA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA AGUARDAR A ARREMATACAO DO PROCESSO 001.2005.031.977-9, DEVENDO A PARTE AUTORA APOS A SUA REALIZACAO, REQUERER O QUE DE DIREITO. 00387 Processo: 2002004036004-8 - ACAO DE COBRANCA REU: SUL AMERICA NACIONAL DE SEGUROS ADV: MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS, INOCENCIO SILVA J LEITE. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O OFPICIO DE FL. 202 NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 00388 Processo: 2002007026506-7 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE VISTAS PELO PRAZO DE 5 DIAS, DECORRIDO O PRAZO SEMMANIFESTACAO, DE VOLTA AO ARQUIVO. 00389 Processo: 2002008008896-2 - INDENIZACAO AUTOR: WEVERTON REMIGIO RIBEIRO ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA, ANDRE CASTELO BRANCO P DA SILVA. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE VISTAS FEITO NO EVENTO RETRO, PELO PRAZO DE 5 DIASDIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 00390 Processo: 2002008008942-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ELISABETE PAIVA DE SOUSA MURIBECA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVENTE PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS SE MANIFESTE SOBREA PETICAO JUNTADA PELA PARTE PROMOVIDA AS FLS 234-236. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 027/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00391 Processo: 2002008026797-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: CICERO CAVALCANTE DE ARAUJO NOVAIS FILHO ADV: CLIO GUIMARAES RIBEIRO. VITIMA: ADILTON BATISTA DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, EDUARDO HENRIQUE FLORENCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 03 DE ABRIL DE 2012PELAS 15H30 NA SALA DAS AUDIENCIAS DA 1 VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 00392 Processo: 2002010030038-9 - LEI 9503/97 TRANSITO VITIMA: SIMONE MOYSES POLETTI ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. REU: SERGIO CONCEICAO SILVA ADV: FRANCISCO E G NEIVA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2012PELAS 15H30 NA SALA DAS AUDIENCIAS DA 1 VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 00393 Processo: 2002011028395-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: PHELIPE GUEDES DA NOBREGA ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 10.04.2012, pelas 15h30m, a ser realizada na sala de audiencias da 1a vara criminal da capital. 00394 Processo: 2002011030952-9 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JEFFERSON SILVA DE ALCANTARA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2012PELAS 13H30 NA SALA DAS AUDIENCIAS DA 1 VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 057/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00395 Processo: 2002009014998-6 - NOTICIA CRIME REU: ALEXANDRE URQUIZA DE SA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: MAURO BEZERRA DA SILVA ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, TAINA DE FREITAS. REU: ALEXANDRE MARIZ MAIA ADV: CARLOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA. REU: ALFREDO GOMES CHACON NETO ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. REU: ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA ADV: FELIPE AUGUSTO 25 FORTE D N DEODATO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia designada para o dia 03/04/2012 pelas 13:30 horas na sala deaudiencia da 1a vara criminal nesta capital 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 019/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00396 Processo: 2002009006054-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ALBANO SCHULZ NETO ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia17/maio/2012, as 14:00 horas, neste juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 00397 Processo: 2002011001952-4 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: BRUNO AIRES DE MACEDO ADV: GUSTAVO DE BRITO LYRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/maio/2012, as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 00398 Processo: 2002011010418-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RIOSMEI ANDRIELLE RODRIGUES DE LIMA ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia08/maio/2012, as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 025/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00399 Processo: 2002009045046-7 - CRIME C/PAZ PUBLICA REU: WENDELL LINS MARQUES ADV: ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO. Despacho: Intime-sePARA A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 09/ 04/2012, AS 15:30 HORAS 00400 Processo: 2002011015502-1 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: J. A. O. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/05/2012, AS 14:00 HORAS, NA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 026/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00401 Processo: 2002009015197-4 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO ADV: RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO, HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO, ELOI CUSTODIO MENESES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16/05/2012 as 14hs. 00402 Processo: 2002010007337-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO BATISTA FREIRE ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-seabra-se vista as partes para que possam requerer diligencias em 48 horas. 00403 Processo: 2002012059471-4 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: RAIMUNDO EVANDRO SIEBRA ALENCAR ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Habilitacao requeridadeferida a habilitacao e o pedido de vista. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 027/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00404 Processo: 2002009044975-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VANESSA VIEIRA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de junho de 2012 pelas 13:30 horas 00405 Processo: 2002010016309-2 - CRIME C/COSTUMES REU: ANDERSON SANTANA GOMES ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diadia 31.05.2012, pelas 13:30 horas. 00406 Processo: 2002010031017-2 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: JOANDRO RODRIGUES ANDRADE ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seaudiencia proposta de suspensao processual dia 17.05.2012, as 14:15 hs 00407 Processo: 2002011009949-2 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ADRIANO FRANCISCO DE PONTES ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA, RAISSA IARA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diadia 31.05.2012, pelas 14:30 horas. 00408 Processo: 2002011031870-2 - LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: MARIA DA PENHA GOMES DA SILVA ADV: CADASTRO INDEVIDO. Despacho: Intime-seaudiencia proposta de suspensao dia 17/05/2012, pelas 13:30 horas. 00409 Processo: 2002011044059-7 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ROGERIO BEZERRA GOUVEIA ADV: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS, BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diaDIA 27 DE JUNHO DE 2012, PELAS 14:OO HORAS. 00410 Processo: 2002012057606-7 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: CORIOLANO COUTINHO ADV: MARCUS DE VINICIUS DE LIMA SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia29 de maio de 2012, pelas 15:00 horas. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 025/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00411 Processo: 2002010005840-9 - CAUTELAR - CRIME AUTOR: TAVARES E SOUSA LAVAGENS E SERVICOS LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado do pedido de restituiçao de documentos apreendidos indeferido 00412 Processo: 2002010045153-9 - RESTITUICAO BEM APRE AUTOR: TROKAUTO TAVARES E SOUSA LAVAGENS E SERVICOS LTDA ADV: ABELARDO ROCHA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00413 Processo: 2002011022192-2 - INCIDENTES-CRIME AUTOR: IRINEU PESSOA DA SILVA JUNIOR ADV: FELIPE LUCAS CARVALHO. Despacho: Intime-se o advogado do pedido de restituiçao de coisa apreendida indeferido 00414 Processo: 2002011031126-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AREMMSON DE SANTANA BATISTA ADV: SHEYNER ASFORA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00415 Processo: 2002011052701-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: SEVERINO DE LIMA BEZERRIL ADV: RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR. Despacho: Intime-seAudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/05/2012, as 15:00 horas. 00416 Processo: 2002012001114-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FERNANDO MARTINS DE BRITO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seo advogado para cumprir o art 396 A do CPP 7ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA NF 024/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00417 Processo: 2002007000734-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RUY VAZ EMYGDIO ADV: MARCELO DA SILVA LEITE, JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO. Despacho: Intime-sea defesa para tomar ciencia do despacho de fls. 1209 dos autos, bem como receber peças do processo. 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 024/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00418 Processo: 2002010015868-8 - REINTEGRACAO POSSE REU: ALEXANDRE MORONI VITAL ADV: CARLOS ULYSSES NETO, IGOR GADELHA ARRUDA. Despacho: Intime-separa se manifestar em 10 dias. 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 026/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00419 Processo: 2002005049317-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ZENAIDE CARVALHO DE ANDRADE ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. REU: MAURILIO DA SILVA COUTINHO ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. Despacho: Intime-sedetermino o desbloqueio da quantia de r$17.650, 96, devendo permanecerbloqueada a quantia de r$4.546, 29, valor em execucao 00420 Processo: 2002009041879-5 - INDENIZACAO REU: ROSENIR DA SILVA FREITAS ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR, RIVALDO CORREIA LIMA. REU: VICENTE VITAL DE FREITAS ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR, RIVALDO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seacerca do pedido de desistencia formulado pela parte autora as f.67, diga a parte re, em 05 dias 00421 Processo: 2002011013334-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. I. Q. ADV: JOSE BERNARDINO NETO. REU: V. L. Q. ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 09 de marco de 2012, pelas 0820 horas. 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 026/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00422 Processo: 2002007756254-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RODRIGO GOMES DE MACEDO ADV: SHEYNER ASFORA, LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES. Despacho: Intime-seo recorrente para fins de oferecimento das razoes recursais 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00423 Processo: 2002012060324-2 - ALIMENTOS AUTOR: P. P. G. ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia designada para o dia 14 de marco de 2012, as 13:35 , na 2a Vara do Forum Regional de Mangabeira 00424 Processo: 2002012060344-0 - ALIMENTOS AUTOR: A. O. A. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 14 de marco de 2012, as 13:45 , na 2a Vara do Forum Regional de Mangabeira. 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 025/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00425 Processo: 2002012060306-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. B. S. A. ADV: JONILSON BASILIO DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O(A) BEL(A) JONILSON BASILIO DA SILVA, OAB/PB-19.038, PARACOMPARECER AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/ 03/2012, PELAS 16:05HS, NA 2A VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00426 Processo: 2002009012406-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE ALVES DE SOUZA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: LUIZ CARLOS MELO ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO, MARCOS DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 26 SOUTO MAIOR FILHO. Despacho: Intime-se as partes do desp de fls..especifiquem as partes as provas que pretendem produzie, em 10 dias 00427 Processo: 2002009012406-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE ALVES DE SOUZA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se as partes do desp de fls..especifiquem as partes as provas que pretendem produzie, em 10 dias 00428 Processo: 2002010007881-1 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido do deferimento de fls, prazo de 10 dias 00429 Processo: 2002010041352-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ADOLFO BRAZ DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre oficio de fls 34, em 05 dias 00430 Processo: 2002011000082-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a autora para impugnar a contestacao e para especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal 00431 Processo: 2002011004949-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: MARIA ELIZA PINTO NETA BARROS ADV: DEOCLECIO BARBOSA, MANOEL JACINTO DA COSTA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em 10 dias 00432 Processo: 2002011004975-2 - REPARACAO DE DANOS REU: ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO S/A ADV: TANIA VAINSENCHER, AGNES PAULI. Despacho: Intime-se o devedor para pagar a divida, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora. 00433 Processo: 2002011033950-0 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: SILVANIA SILVA COUTINHO ADV: LINDINALVA TORRES PONTES. REU: EDINALVA MATIAS DA SILVA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. Despacho: Intime-se as partes do desp de fls 143..especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00434 Processo: 2002005038855-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: VALDIR ALVES DOS SANTOS ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. Despacho: Intime-seaudiencia de prorrogacao de sursis no dia 12/03/2012 as 15h15 VARA DE ENTORPECENTES DE JOÃO PESSOA NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00435 Processo: 2002009024468-8 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ROGERIA SILVA SANTOS ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA. Sentenca: Intime-seda sentenca absolutoria de fls.143/149. 00436 Processo: 2002011001846-8 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: HELTON RANNIE COSTA DE ARAUJO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Sentenca: Intime-se sa sentenca condenatoria de fls. 138/151. 00437 Processo: 2002011010805-3 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: LEONARDO FERREIRA DA SILVA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Intime-seadvogado Ubiratan Fernandes de Souza, OAB/ PB 11960, para tomar cienteda sentenca condenatoria contra Leonardo Ferreira da Silva. 00438 Processo: 2002011015103-8 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: MARCILUCIA GOMES PEREIRA ADV: GIORDANO BRUNO PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se da sentenca condenatoria de fls.136/150. 00439 Processo: 2002011018281-9 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: DANIEL RODRIGUES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Sentenca: Intime-seda sentenca condenatoria de fls. 122/136. 00440 Processo: 2002011022080-9 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: MARCELO PESSOA DE LIMA ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. REU: MARCELA DAYSE ARAUJO DE LIMA ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. Sentenca: Intime-seda sentenca de fls.205/227. 00441 Processo: 2002011043433-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: MICHEL BERNARDO DE OLIVEIRA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seAdvogado Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9757, para participar daaudiencia de instrucão e juçgamento no dia 15/03/2012/, pelas 13:00hs, na vara de entorpecente da Capital. 00442 Processo: 2002011057306-6 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: ALDAIR DOS SANTOS IZIDRO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. INDICIADO: JONATHAN RODRIGUES DA SILVA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. INDICIADO: EDSON DIAS XAVIER ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: Intime-sea advogada para informar o exato endereco de seu constituinte, ou a fim de que o mesmo compareca em Juizo, para fins de ser notificado paraos termos do art. 55, da Lei 11.343/2006. 00443 Processo: 2002012059596-8 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: ERICK WESLEN FERREIRA DA SILVA ADV: HEBERT LEVI DE OLIVEIRA, FLAVIO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-separa apresentar defesa previa nos termos do art. 55 da lei de toxico no prazo de dez dias. CAMPINA GRANDE 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 013/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00444 Processo: 0011995000230-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/AREU: FERNANDO AAMAD ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: PLASTICOS FAYRUSS LTDA ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Despacho: Intime-se o advogado da parte embargante para, no prazo de cinco dias, requerer a providencia que entender cabivel. 00445 Processo: 0011996004699-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/AREU: SEVERO COM DE FERRAGENS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: MANOEL SEVERO DE MACEDO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MACEDO Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00446 Processo: 0011997011579-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: JOSE DE ARIMATEIA FARIAS AIRES ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00447 Processo: 0011997011759-2 - EXECUCAO AUTOR: CARLOS AURELIO PONTES FONSECA ADV: SEVERINO BATISTA DE SOUSA. REU: CENTRO ATACADAO DOS MOVEIS LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das diligencias necessarias ao prosseguimento da acao. 00448 Processo: 0012003006433-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OTIAM EQUIPAMENTOS SERIGRAFICOS LTDA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. REU: LIFE MIDIA HUMANA IND E COM DE ROUPAS LTDA ADV: MARCONI GOES ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00449 Processo: 0012003010030-7 - INVENTARIO AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. REU: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA SOBRINHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00450 Processo: 0012003015940-2 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. AUTOR: GENARO MARCELINO COSTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: REJANE DE ANDRADE RAFAEL ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, GILVAN PEREIRA DE MORAES, ANDREIA PONCIANO DE MORAES. REU: BARTOLOMEU GUEDES DE ANDRADE ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 195/200, que julga improcedente o pedido de usucapiao. 00451 Processo: 0012004007913-7 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO, ROBERTA SANTANA DE CARVALHO. REU: JOILTO NOBREGA Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das diligencias necessarias ao prosseguimento da acao. 00452 Processo: 0012005007139-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDAREU: HERCULES ARAUJO DE HOLANDO ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a peticao e documentos de fls 251/257 no prazo de dez dias. 00453 Processo: 0012006019327-1 - MONITORIA AUTOR: COOP COOP DE ECONOMIA E CRED M DOS FUNC DE INST FINANC P F L ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO, MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. REU: EUNICE MARIA DA COSTA FRANCA Despacho: Intime-se das 1a e 2a pracas designadas, respectivamente, para os dias 02/05/12 e 17/05/12, em ambos as 15 horas, bem como para recolher as diligencias necessarias e providenciar a publicacao do edital. 00454 Processo: 0012007002005-0 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: ALEXANDRE GALDINO DOS SANTOS ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE, ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intimese do despacho de fl 95 que indefere o pedido de julgamento imediato dofeito e determina a expedicao de oficio da Secretaria de Saude deste Municipio. 00455 Processo: 0012007005421-6 - EXECUCAO AUTOR: TIGRE S/A TUBOS E CONECCOES ADV: OSVALDO FRANCISCO JUNIOR, JACKSON ANDRE DE SA. REU: CONSTRUTORA ANDRADE SILVA LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre a certidao de fl 115 dos autos no prazo de 30 dias e requerer o que entender cabivel. 00456 Processo: 0012007021336-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ICLEIDE FERREIRA BRAGA ADV: GILBRTO CESAR COELHO. REU: BANCO BANORTE S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se da decisao interlocutoria de fl 182/183, que suspende o presente processo ate ulterior deliberacao. 00457 Processo: 0012007022558-4 - EXECUCAO AUTOR: BKS IMPORT LTDA ADV: HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA. AUTOR: BENTO SCANDIAN ADV: HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA. REU: SEBASTI- AO URBANO DA SILVA ADV: DHELIO RAMOS, THELIO FARIAS. Sentenca: Acordo homologado ficando, desde já, autorizado o desentranhamento de documentos, mediante copia nos autos, no caso de requerimento da parte interessada. 00458 Processo: 0012008009331-1 - DESPEJO AUTOR: ESPOLIO DE SEVERINO GUEDES DE ANDRADE ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REPRESENTANTE LEGAL: REJANE DE ANDRADE RAFAEL ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: GENARIO MARCELINO DA COSTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 146/151, que julga parcialmente procedente a acaode despejo. 00459 Processo: 0012008009344-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: ELITA PEREIRA BARBOSA Despacho: Pedido deferido de fl 88. 00460 Processo: 0012008009669-4 - DEPOSITO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ALEXANDRE CASTRO TEIXEIRA PINTO, KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MARCOS JOSE DA ROCHA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00461 Processo: 0012008010714-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ZULANGELA CORDEIRO DO NASCIMENTO ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: MARIA DO SOCORRO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 96/101, que julga procedente a reintegracao de posse(...) 00462 Processo: 0012008011306-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PAULO CALIXTO GONDIM ADV: VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS, CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: PREVI CAIXA PREVIDENCIARIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BRASIL Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentenca, no prazo de 30 dias, instruindo o pedido, conforme o caso, com a memoria atualizada e discriminada do calculo. 00463 Processo: 0012008015359-4 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: FRANKILIANO DA SILVA PINTO ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00464 Processo: 0012008015669-6 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MAGDA CELIA BRITO DA SILVA ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REU: BANCO BMC S/AREU: BMB S/AREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentenca, no prazo de 30 dias, instruindo o pedido, conforme o caso, com a memoria discriminada e atualizada do calculo 00465 Processo: 0012008018718-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: SANDRO DE ARAUJO BARROS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00466 Processo: 0012008021982-5 - MONITORIA AUTOR: FRIGORIFICO REMI LTDA ADV: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO, FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO. REU: ELIZANGELA SILVA SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00467 Processo: 0012009007674-4 - INDENIZACAO AUTOR: FATIMA DE VASCONCELOS CABRAL ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI, MARIA GEANE ARAUJO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. REU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Intime-se da pericia designada para o dia 03/04/12, as 09 horas, na rua Aderaldo Vasconcelos Diniz, 25, Cruzeiro, como ponto de encontro das partes para inicio dos trabalhos periciais pertinentes. 00468 Processo: 0012009009054-7 - INVENTARIO AUTOR: PAULO EDUARDO UCHOA LUCENA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: ESPOLIO DE CYSOSTOMO LUCENA DE HOLANDA Despacho: Intime-se o inventariante para promover o recolhimento das custas da diligencia de avaliacao referente a carta precatoria encaminhada a comarca de Cabaceiras. 00469 Processo: 0012009011263-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANDO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: MARIA ISABEL GOMES LIMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00470 Processo: 0012010005804-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUIZ GUEDES DE FREITAS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar no prazo de cinco dias. 00471 Processo: 0012010007007-5 - ORDINARIA AUTOR: ARILSON DIEGO DE CASTRO SANTOS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pericia deferida intime-se para, em dez dias, querendo indicar assistente tecnico, formulando quesitos pertinentes ao objeto da pericia. 00472 Processo: 0012010008158-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELISANGELA DOS SANTOS SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se do despacho de fl 74. Recebo o agravo retido de fls 63/69. Mantenho a decisao agravada por seus proprios fundamentos. Ouca-se a parte contraria no prazo de dez dias. 00473 Processo: 0012010009760-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: BRUNO JOSE SILVANO ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS DO BRASIL S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se manifestarem sobre a documentacao juntada as fl 52/29 dos autos. 00474 Processo: 0012010011637-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: LAURIVAN SILVA BARBOSA ADV: DHELIO RAMOS, THELIO FARIAS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intimese as partes para se pronunciarem sobre a producao de outras provas alem das constantes dos autos, no prazo comum de dez dias. 00475 Processo: 0012010011900-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL DAMIAO DE ARAUJO ADV: JOSEMAR FELIPE DA SILVA. REU: JOSE ARISTIDES DE MOURA Despacho: Intime-se para recolher as diligencias necessarias a expedicao do mandado de citacao da parte promovida. 00476 Processo: 0012010012653-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREU: HELENILDE DE OLIVEIRA FREITAS ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Pedido deferido de fl 35. 00477 Processo: 0012010019961-9 - DESPEJO AUTOR: RAYMUNDO THADEU CARNEIRO GUIMARAES ADV: LEONARD HENRIQUE MIRANDA VIANA. REU: JOSE OMAR DE FIGUEIREDO ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: ZEBRAZ CAVALCANTE GUIMARAES Despacho: Intime-se do despacho de fl 56 que decreta a revelia da parte promovida. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da producao outras provas, no prazo de dez dias. 00478 Processo: 0012010022446-6 - ORDINARIA AUTOR: JOSE CANDIDO DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se do despacho de fl 119 que nega seguimento ao recurso de apelacao interposto. 00479 Processo: 0012010024740-0 - DECLARATORIA AUTOR: FUNDACAO PARQUE TEC DA PARAIBA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCILENE PORCOPIO GARCIA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. REU: RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA Despacho: Intime-se do despacho de fl 21 que decreta a revelia da parte promovida. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a producao de outras provas, no prazo de dez dias. 00480 Processo: 0012010025325-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA GUIA ARAUJO SANTINO ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. REU: CREDICARD CITI ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a producao de outras provas alem das constantes dos autos, no prazo comum de dez dias. 00481 Processo: 0012011001275-2 - DECLARATORIA AUTOR: DANILO SERGIO CAVALCANTI OLIVEIRA ADV: RUBENS LOPES DO NASCIMENTO DE MELO FERREIRA. REU: PAGGO ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a producao de outras provas alem das constantes dos autos, no prazo comum de dez dias. 00482 Processo: 0012011006191-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: EDENIA MARIA FLORENCIO ARAUJO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a producao de outras provas alem das constantes dos autos no prazo de dez dias. 00483 Processo: 0012011007358-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE MEDEIROS ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: RODRIGO RAMOS VICTOR Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, informar o atual endereco da promovida. 00484 Processo: 0012011008629-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE RAMOS BEZERRA DOS SANTOS ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00485 Processo: 0012011008661-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: IPELSA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00486 Processo: 0012011009210-1 - DISSOLUCAO SOCIEDADE AUTOR: JOEL COSMO DE BRITO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, DEJESUS OZORIO DA ROCHA. REU: PARAHYBA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAREU: MULTIMARCAS CIMENTAO LTDAREU: PB COM DE ALIMENTOS LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da certidao de fl 50 dos autos. 00487 Processo: 0012011009280-4 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO JOSE CEZAR DE ARAUJO ADV: PAULO GOES, PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00488 Processo: 0012011009680-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: LUCICLEBER DOS SANTOS TEXEIRA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a peticao e documentos juntados aos autos as fls 15/21, no prazo de dez dias. 00489 Processo: 0012011010563-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAQUEL BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: VANUSA DE ANDRADRE BARBOSA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 00490 Processo: 0012011010712-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUCICLEBER DOS SANTOS TEXEIRA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00491 Processo: 0012011011794-0 - INDENIZACAO AUTOR: LEONARDO JOSE DE BARROS ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA, LUCIANO PIRES LISBOA. REU: BANCO BRADESCO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00492 Processo: 0012011012501-8 - REVISAO CLAUSULA AUTOR: NILMA SIMOES ALVES ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO FIAT S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00493 Processo: 0012011012882-2 - EXECUCAO AUTOR: BRITO BARBOSA LTDA SUPERMERCADO IDEAL ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: EVERARDO PAULO OLIVEIRA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das diligencias necessarias ao prosseguimento da acao. 00494 Processo: 0012011012909-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Pedido indeferido de dilacao de prazo. Intime-se a parte promovente para, no prazo de dez dias, apresentar impugnacao a contestacao. 00495 Processo: 0012011013743-5 - DECLARATORIA AUTOR: WALMIR CAVALCANTI MONTEIRO ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: LOJAS MAIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00496 Processo: 0012011025859-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: BRADESCO FINASA FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se da decisao interlocutoria de fl 20 que concede parcialmente a tutelaantecipada. 00497 Processo: 0012011027099-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: INACIA QUINTANS MEIRA ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. REU: BANCO DO BRASIL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00498 Processo: 0012012001420-2 - DECLARATORIA AUTOR: JULIANA BESERRA DE LIMA ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: DEIB OTOCH E CIA LTDA Despacho: Intime-se da decisao interlocutoria de fl 16 que concede a tutela antecipada. 00499 Processo: 0012012003630-4 - CARTA PRECATORIA AUTOR: ANA CARLA MARTINS PALMEIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: ROSANGELA MARIA RAMALHO ROMUALDO ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. REU: RENATA RAMALHO SIQUEIRA ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 19/04/2012, as 14h30min, a fim de ouvir o Sr. Afonso Henrique G de Melo Ventura, na sala de audiencia da 2a Vara Civel desta Comarca. 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 014/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00500 Processo: 0012007025980-7 - EXECUCAO AUTOR: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA Despacho: Intime-sea parte autora, alvara a disposicao. 00501 Processo: 0012007036564-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: MARCIO SILVA FERREIRA DA COSTA Despacho: Intime-sea parte autora, para receber o oficio para encaminhar ao deposito judicial para retirada do automovel. 00502 Processo: 0012010019212-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MAURICIO DA SILVA RODRIGUES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS SA ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes da designacao da pericia para o dia 21/03/2012 as 8:00horasna sala 36 no CAESE/HUAC, Rua Carlos Chagas s/n Sao Jose, nesta cidade. 00503 Processo: 0012011001517-7 - INDENIZACAO AUTOR: SANDREIA LUCAS RODRIGUES PEREIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: ITAUCARD ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intimeseas partes da audiencia de conciliacao designada para o dia 25/04/2012as 15;15horas neste juizo. 00504 Processo: 0012011009038-6 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA ADV: NILDA DE SOUZA COSTA. REU: ESPOLIO DE MARIA DE FATIMA DE MIRANDA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora, para no prazo de 10(dez)dias trazer aos autos certidoes em nome de MARIA DE FATIMA DE MIRANDA SILVA 00505 Processo: 0012011021266-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: IOLANDA DE AZEVEDO LIMA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. REU: HIPERCARD Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00506 Processo: 0012011021747-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: INGRIDH JOSUELY DA SILVA LIMA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: BANCO DIBENS S/A Despacho: Intime-sea parte autora para fornecer o endereco correto do seu constituinte. 00507 Processo: 0012011023213-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/AREPRESENTANTE LEGAL: ENIO PEREIRA DE ARAUJO ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA FORNECER O ENDERECO CORRETO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. 00508 Processo: 0012011025726-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DIEGO AUGUSTO ALMEIDA FERREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO Despacho: Intime-seas partes da audiencia de conciliacao designada para o dia 10/04/2012as 15:15horas neste juizo. 00509 Processo: 0012011026117-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO GOMES COSTA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seas parte da audiencia de conciliacao desiganda para o dia 10/04/2012 as 14:45 horas neste Juizo. 00510 Processo: 0012011026981-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EDUARDA DINIZ DE SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: LIS NARA DINIZ ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/ALITISCONSORTE: SEBASTIAO IZAIAS DE SOUZA Despacho: Intime-seas partes da audiencia de conciliacao designada para o dia 24/ 04/2012as 14:45horas, nesta juizo. 00511 Processo: 0012012001696-7 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONO LIBERALINO SOBRINHO ADV: ANABELA VICENTE ALEXANDRE. REU: TNL PCS S/A Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, RESERVO-ME A APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA APOS A VINDA DA CONTESTACAO 00512 Processo: 0012012002200-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS ADV: ANIBAL GRACO FIGUEIREDO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-sea parte autora para que proceda o recolhimento das custas judiciais sob pena de indeferimento da inicial. 00513 Processo: 0012012003295-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOCELMA DIAS ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: JAR CONSTRUCOES LTDAREPRESENTANTE LEGAL: FILIPE BARBOSA ROBERTO Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, RESERVO ME A APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA APOS A VINDA DA CONTESTACAO. 00514 Processo: 0012012003515-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SMARK INFORMATICA E TELECOMNICACOES LTDA ADV: JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. AUTOR: SMALEY SILVA DE ARAUJO ADV: JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUA D OURO Despacho: Intime-sea parte autora por todo teor do despacho de fls 31. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00515 Processo: 0011996004598-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: AILTON ELISIARIO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte exequente para falar sobre os calculos de fls. 112/ 114, em dezdias. 00516 Processo: 0011997011201-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: SEVERINO FARIAS DA FONSECA ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM DEZ DIAS, PROMOVER A HABILITACAO DOS HERDEIROS 00517 Processo: 0011998006509-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM DEZ DIAS 00518 Processo: 0011999011024-7 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE ANDRADE ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-sea inventariante para o recolhimento do imposto causa mortis, conformecalculo de fls. 139. 00519 Processo: 0012004015088-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MICHELE MARIA LIMA DE SA ADV: ROBSON ANTAO DE MEDEIROS. REU: MERCIA VASCONCELOS DE MOURA ADV: SILVIA HELENA S DE MIRANDA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, THAIS E LOPES TAVARES. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 487 que julgou procedente os embargos opostos pela promovida Telemar. 00520 Processo: 0012006024809-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO OLIVEIRA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-sea parte promovida para receber o alvara judicial. 00521 Processo: 0012006026283-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARCONI DE BRITO LIRA ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES, JOSE GUEDES DE BRITO. REU: MERCADINHO FILEZAO ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS, MARCIA REGINA GUNHA PESSOA. Despacho: Intime-seo promovido para recolhimento das custas processuais, no valor de R$418, 94, em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. 00522 Processo: 0012007001154-7 - ORDINARIA AUTOR: CARLOS RODRIGUES SALVADOR ADV: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. REU: MARIA KARINA SIMOES MEDEIROS Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que entender de direito. 00523 Processo: 0012007019239-6 - CAUTELAR - CIVEL REU: KLEBER LIRA VALADARES ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte promovida para os fins do art. 475-J, do CPC. 00524 Processo: 0012007034848-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SALORRILDO SANTOS OLIVEIRA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES, SAMUEL MARQUES. Sentenca: Acordo homologado 00525 Processo: 0012008010626-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL SEVERINO DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES ALVES, JANAINA MARIA PEDROSA MONTEIRO. REU: UNIBANCO AIG 27 SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO, ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00526 Processo: 0012008016598-6 - USUCAPIAO AUTOR: VANIA LUCIA ALVES ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. INTERESSADO: GENTIL MIRO FAHEINA ADV: GENALBA FAHEINA MAIA. Despacho: Intimese AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 58. 00527 Processo: 0012008026248-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MONICA MARNE TARGINO DA COSTA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM. REU: DIBENS LEASING S/ A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA APRESENTACAO DE QUESITOS E OU ASSISTENTES TECNICOS. 00528 Processo: 0012009009153-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEYTON EMILIANO DA SILVA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: ITAU SEGUROS S/ A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00529 Processo: 0012009015928-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA MEDEIROS ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas partes da audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10 de abril do corrente ano, pelas 14:00 horas. 00530 Processo: 0012009015928-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA MEDEIROS ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes para audiencia neste Juizo, no dia 10 de abril de 2012, pelas 14:00 horas. 00531 Processo: 0012009021995-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JANISETE VERAS DE PAULA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00532 Processo: 0012010004782-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: EDUARDO CAMPOS DA SILVA ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: ESPOLIO DE TOMAZ MENEZES DE SOUZA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: DARCILENE MENEZES DE SOUZA ADV: THELIO FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00533 Processo: 0012010006965-5 - REGRESSIVA AUTOR: MARCIO AGLAY CAVALCANTE DE LIMA MICROEMPRESA ADV: ELLEN MACIEL JERONIMO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO AGLAY CAVALCANTE LIMA ADV: ELLEN MACIEL JERONIMO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00534 Processo: 0012010008980-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA GOMES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: BCS SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT Sentenca: Desistencia homologada 00535 Processo: 0012010010746-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ESTELITA MARIA DOS SANTOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/ A ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: 8 CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para ciencia do despcho de fls. 106 que deferiu o prazo de 10 dias para o arrolamento de testemunhas a serem ouvidas em audiencia, bem como nomeou perito Jose de Santana Filho. 00536 Processo: 0012010025114-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: UBIRACI PEREIRA AGRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: INTERPA ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. Sentenca: Desistencia homologada 00537 Processo: 0012010025963-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: LAURO CRISTIANO MARCULINO LEAL Sentenca: Desistencia homologada 00538 Processo: 0012011000066-6 - ORDINARIA COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-sea parte promovida para, em dez dias, especificar as provas que aindapretende produzir, justificando-as. 00539 Processo: 0012011005523-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ANNE KHARINA DA COSTA BARROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALEXANDRE NIERAUDER DE MENDONCA LIMA. Despacho: Intime-seas partes para ciencia do despacho de fls. 22v, o qual deferiu a gratuidade judiciaria, bem como deferiu o deposito da quantia em discussao, devendo ser efetivado em 05 dias. 00540 Processo: 0012011006339-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANNE KHARINA DA COSTA BARROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Sentenca: Intime-seas partes para ciencia da decisao de fls. 36/39 a qual indeferiu os pedidos de tutela antecipada. 00541 Processo: 0012011006421-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARLENE MARIA MARINHO DOS SANTOS ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea promovida para informar da possibilidade de acordo, caso contrario , que especifique as provas que pretende produzir, justificando-as, em05 dias; o silencio importara o julgamento antecipado da lide. 00542 Processo: 0012011008609-5 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JANE COSTA OLIVEIRA ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivo 00543 Processo: 0012011009171-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: BENTONIT UNIAO NORDESTE IND E COM LTDA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM DEZ DIAS, APRESENTAR NOVO ENDERECO DO PROMOVI-DO. 00544 Processo: 0012011012175-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ESPOLIO DE TOMAZ MENEZES ARAUJO ADV: THELIO FARIAS. REU: MARIA VANUZIA CORDEIRO ADV: ODUVALDO LAET DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seas partes para informarem se pretendem produzir mais provas. 00545 Processo: 0012011017477-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-seSobre a certidao de fl. 32-v, diga a parte autora, em dez dias. 00546 Processo: 0012011020083-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSELIA COSTA ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-sea autora para, em 10 dias, promover a habilitacao do pai de do “de cujus” ao processo, ou apresentar termo de renuncia ao recebimento de valores, de sua parte. 00547 Processo: 0012011022911-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELLIELBA PEREIRA FREIRE ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea impugnacao. 00548 Processo: 0012011024383-7 - INDENIZACAO AUTOR: SAMUEL DIAS DA SILVA ADV: AMILTON DE FRANCA. REU: CELPE Despacho: Intime-seo autor da decisao de fls. 40/43 que deferiu o pedido de tutela antecipada. 00549 Processo: 0012011026392-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GELDA NOBREGA DAMIAO ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Intime-seas partes para audiencia conciliatoria no dia 11 de abril do correnteano, pelas 14:00 horas. 00550 Processo: 0012012001344-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MIQUEAS DIAS DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de abrildo corrente ano, pelas 15:30 horas. 00551 Processo: 0012012002173-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DORALICE DE MOURA MORAIS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para audiencia conciliatoria no dia 18 de abril do correnteano, pelas 14:30 horas. 00552 Processo: 0012012002507-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-seas partes para audiencia de conciliacao no dia 18 de abril do corrente ano, pelas 15:00 horas. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 016/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00553 Processo: 0012000000628-6 - INDENIZACAO AUTOR: CENTRO CAMPINENSE DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: RADIO JORNAL DE JOAO PESSOA LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, PAULO GUEDES PEREIRA. DENUNC.A LIDE: ANGLO AMERICAN CULTURAL CENTER CCAA Despacho: Intime-se as partes de todo teor do despacho de fls. 327/v e 328. 00554 Processo: 0012006020305-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE RICARDO DA SILVA SOUSAREU: HELDER CAMPOS PEREIRA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00555 Processo: 0012007006947-9 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: J. C. O. F. ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: W. C. B. F. Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se sobre os documentos de fl. 116, e requerer o que entender de direito. 00556 Processo: 0012007032690-3 - DECLARATORIA AUTOR: REGINALDO SANTOS DA SILVAREU: CONSORCIO NACIONAL HONDA ADV: AILTON ALVES FERNANDES, ALISSON BESERRA FRAGOSO, ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Intime-se a empresa demandada para saldar a parte das custas processuais, naquilo que lhe toca, no valor de R$ 71, 98. 00557 Processo: 0012008012636-8 - INDENIZACAO AUTOR: TEREZA CRISTINA BRAZ DA SILVA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: CDL DE CAMPINA GRANDE PB ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 28/03/2012, as 15:30h. 00558 Processo: 0012008014377-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ANTONIO MORAES FELIXREU: MARINETE COSME DE BRITO ADV: RODRIGO CALDAS E SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para apresentar suas razoes finais, no prazo legal. 00559 Processo: 0012009001399-4 - INDENIZACAO AUTOR: EDSON ROMERO DE OLIVEIRA LIMA FILHO ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. REU: LUCIANO BRENO C PEREIRA ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo autor para recolher as diligencias necessarias as intimacoes da audiencia reprogramada para o dia 24/04/2012, as 15:30h. 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 00560 Processo: 0012009007261-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JACINTA DOS SANTOS BRILHANTEREU: GBOEX PREVIDENCIA PRIVADA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte promovida para juntar todo o prontuario de atendimento e prescricoes referentes aos itens I, II, III, IV e V, conforme requerimento ministerial de fls. 124/125. 00561 Processo: 0012009009690-8 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: CENTRO CAMPINENSE DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA Despacho: Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar a quantia de R$ 6.132, 05, voluntariamente, sob pena de incidencia da multa processual de 10%, no prazo do art. 475-J, do CPC. 00562 Processo: 0012009013675-3 - DANOS MORAIS AUTOR: EDNAIRA SINARA DA SILVA LUIZ ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS, ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. REU: CENTRO ODONTOLOGICO EYDENTAL LTDA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 28/03/2012, as 15:00h. 00563 Processo: 0012009018906-7 - RESCISAO AUTOR: DURVAL MACEDO JUNIORREU: CLAUDIO LUCIO CAVALCANTI LUNA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre a resposta do oficio de fls. 98, no prazo legal. 00564 Processo: 0012009020928-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WILLIAM SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Sentenca: Acordo homologado de fls. 81/82. Declaro extinto o processo com o julgamento do merito. 00565 Processo: 0012009025942-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ALETSANDRA CABRAL LINHARES PORDEUS ADV: ALETSANDRA CABRAL LINHARES PORDEUS. REU: PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes da penhora realizada no valor de R$ 25.000, 00, conforme termo de fl. 87, para oferecimento de impugnacao ou embargos, no prazo legal. 00566 Processo: 0012009026579-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOCELIO HILARIO DOS SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: MARIA GORETH DA SILVA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 17/04/2012, as 14:45h. 00567 Processo: 0012010009930-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PAULO FALCAO DE ARAUJO ADV: JOSE ALDIFAS DE ALMEIDA. REU: RONALDO BARBOSA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da redesignacao da audiencia para o dia 28/03/2012, as 16:00h. 00568 Processo: 0012010018877-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ELITON ALVES ADV: AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Autos vista a parte autora, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00569 Processo: 0012010019780-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEVALDO BAZANTE MENDES ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Despacho: Intime-se o autor do despacho de fl. 91 que decretou a revelia do reu. 00570 Processo: 0012010021698-3 - INDENIZACAO AUTOR: JANE CLEIDE CAETANO FERREIRA ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. REU: AVON COSMETICOS LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro nas normas transcritas e no art. 267, I, CPC. 00571 Processo: 0012011001499-8 - INDENIZACAO AUTOR: JESSE CLEMENTINO DE ARAUJOREU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR, SUELLEN MENEZES DA COSTA. Despacho: Intime-se a empresa demandada para saldar a parte das custas processuais, na parte que lhe toca, no valor de R$ 105, 48. 00572 Processo: 0012011006883-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE AROLDO RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO HSBC Despacho: Vista ao autor prazo de10 dias, na forma dos art.s 326 e 327, do CPC, devendo informar desde logo na peticao de impugnacao se possui interesse em transacionar. Naohavendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado. 00573 Processo: 0012011012086-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JURANDIR DE OLIVEIRAREU: TRIBANCO LTDA ADV: TULIO FARIAS LIMA, FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00574 Processo: 0012011012588-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE SALES DE SOUSA ADV: MANOEL FELIX NETO, PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidao de fl. 41, requerendo o que entender de direito. 00575 Processo: 0012011015882-9 - DECLARATORIA AUTOR: JOSINEIDE MARIA BARBOSA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Autos vista a parte autora, por 10 dias, para impugnar a contestacao, devendo informar desde logo se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00576 Processo: 0012011016150-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO TAVEIRA DOS SANTOS FILHO ADV: ALEXANDRE LEAO DE LIMA. REU: CLARO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias emendar a inicial, recolhendo as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, bem como cumprindo o determinado no despacho de fl. 31. 00577 Processo: 0012011017538-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: UNIBANCO LEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: MARIANA M DE F NUNES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00578 Processo: 0012011019238-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JAIR DE ARAUJO SILVA ADV: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. REU: NPAP ALIMENTOS LTDA Despacho: Autos vista a parte autora, por 10 dias, para impugnar a contestacao, devendo informar desde logo se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00579 Processo: 0012011021765-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCEMAR VICENTE DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/ A Despacho: Intime-seo autor para informar o atual endereco da re para fins de citacao e intimacao para audiencia no dia 29 de marco de 2012, as 15:45 hs, tendoem vista a devolucao da correspondencia de fl. 37. 00580 Processo: 0012011025380-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NOEMIA ARAUJO DE LIMA ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. REU: SERCOSEGUROS Despacho: Pedido deferido de emenda a inicial para excluir do polo passivo da demanda a Seguradora Sercoseguros, e seja citada a seguradora Sul America Cia Nacionalde Seguros. 00581 Processo: 0012011027215-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSALENE MARANHAO DA SILVA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. AUTOR: DOUGLAS MARANHAO CASCUDO ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, juntando as copias solicitadas no despacho de fl. 23, bem como procuracao original, e, esclarecer se existem outros herdeiros do falecido, no prazo legal. 00582 Processo: 0012011027370-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSALENE MARANHAO DA SILVA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. AUTOR: DOUGLAS MARANHAO CASCUDO ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, juntando as copias relacionadas no despacho de fl. 18, e esclarecer se existem outros herdeiros do falecido no prazo legal. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00583 Processo: 0012002009477-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BSE S/A CLARO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, BRUNO CESAR MACIEL BRAGA, ROSSANA BITENCOURT DANTAS. REU: MAXIMA PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: MARIA DO SOCORRO FERNANDES MILITAO ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Intime-sea promovida para em dez dias efetuar o pagamento das custas processuais calculadas as fls. 370, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. 00584 Processo: 0012004003609-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VANICELIA CABRAL BEZERRA DE MEDEIROS ADV: FABIO SEVERIANO DO NASCIMENTO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOREIRA ADV: FABIO SEVERIANO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea promovente para, em dez dias, apresentar planilha com memoria atualizada do debito, sob pena de arquivamento do processo. 00585 Processo: 0012005033186-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo autor de que foram deferidas vistas pelo prazo de 05 dias. 00586 Processo: 0012006007582-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Intime-sea parte promovida para, em dez dias, dizer se concorda com o pedido de desistencia da parte autora - fls. 140. 00587 Processo: 0012007018047-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOELMA DA SILVA RAMOS LIRA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre o documento de fls. 108, bem como, no memso prazo, indicar bens da promovida passiveis de penhora. 00588 Processo: 0012007022025-4 - INDENIZACAO REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/ A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, LEONARDO CIMBRA NUNES, DANIELA DE MIRANDA DE C. BUENO. Despacho: Intime-sea parte promovida para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de aplicacao da multa de 10% estabelecida pelo art. 475-J do CPC. 00589 Processo: 0012008003064-4 - INDENIZACAO AUTOR: PATRICIA ARAUJO GALDINO ADV: FERNANDA PATRICIA DE VASCONCELOS NEVES, PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. REU: BOMPRECO SUPERMERCADO DO NORDESTE S/A ADV: SAMUEL MARQUES, VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00590 Processo: 0012008007537-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DA SILVA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA, ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES. Sentenca: Sentenca homologatoria 00591 Processo: 0012008023279-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EIMIR SOARES PEREIRA ADV: VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS, HEITOR CABRAL DA SILVA, CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: PREVI CAIXA PREVIDENCIARIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00592 Processo: 0012008023665-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSENILDO GOMES DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, JOAO JOSE SARAIVA COELHO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/ A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca homologatoria 00593 Processo: 0012009006269-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOAO DANIEL ANTUNES DE MELO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em cinco dias, indicar assistentes tecnicos ou formular quesitos, se assim desejar. 00594 Processo: 0012009006834-5 - ORD. DE INDENIZACAO REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, LUIZ REINALDO LOPES. Despacho: Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre os embargos apresentados pela promovente em fls. 780/787. 00595 Processo: 0012009007730-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EDUARDA CAVALCANTE SABINO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, FABIO COUTINHO PEREIRA, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00596 Processo: 0012009011536-9 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte contaria, por seu respectivo advogdo, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelacao. 00597 Processo: 0012009014018-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ORLANDA PEREIRA RODRIGUES ADV: TERCIO AUGUSTO BORBA DA CRUZ. AUTOR: ORLANDA PEREIRA RODRIGUES ADV: TERCIO AUGUSTO BORBA DA CRUZ. Despacho: Intime-sea parte autora para em 10 dias, infoirmar o novo endereco dos promovidos. 00598 Processo: 0012009014607-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 57, que indefre o pedido de fls. 47/49. fica ja INTIMADO O PROMOVENTE para, no prazo de 10 dias, indicar a localizacao do automovel. 00599 Processo: 0012009016640-4 - ORDINARIA AUTOR: PAULO DOS SANTOS MOREIRA ADV: JOAO PAULO JUCA E SILVA, HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA, GISELE S B JUCA E SILVA. Despacho: Intimesea parte contraria, por seu respectivo advogado, para, k querendo, contra-arrazoar o recurso, em 15 dias. 00600 Processo: 0012009019337-4 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA, LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: BANCO FININVEST S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00601 Processo: 0012009023008-5 - ACAO DE COBRANCA REU: ADSON ALMEIDA CARNEIRO MARTINS DE MEDEIROS ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovido para vir em cartorio recebe sua peca de defesa desentranhada. 00602 Processo: 0012009024428-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELIZABETH SANTANA CUNHA LIMA ADV: PAULO GOES, JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 dias, se pronunciar a respéito daproposta de acordo feita pela parte promovida na peticao de fls. 90. 00603 Processo: 0012010003245-5 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-sea promovida para recolher o valor das custas calculadas as fls. 77/78, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. 00604 Processo: 0012010010873-5 - RESTITUICAO AUTOR: GILDO ROBSON VITORINO JOVEM ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. AUTOR: LUCIENE BARROS DA CRUZ ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. AUTOR: MARIA LUIZA GOMES BARBOSA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. AUTOR: MARINALVA DA SILVA MOTA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. AUTOR: POLLYANA MATIAS DE FIGUEIREDO CASTRO ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00605 Processo: 0012010015550-4 - INDENIZACAO REU: SCANIA ADM DE CONSORCIOS LTDA ADV: MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA. Despacho: Intime-sea promovida para, no prazo de dez dias, de forma fundamentada, esclarecer as razoes do pedido de oitiva do sr. francisco do carmo assis, sob pena de indeferimento. 00606 Processo: 0012010024097-5 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: PEDRO DE ALBUQUERQUE ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Sentenca homologatoria 00607 Processo: 0012010025110-5 - ORDINARIA COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-sea parte promovida para, no prazo de 10 dias, se maniufestar sobre o deseji da parte autora em transcioar, conforme demonstra peticao de fls. 89. 00608 Processo: 0012011001189-5 - DANOS MORAIS AUTOR: OTACILIO HRCULANO DE MELO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fl.s 51, que indeferiu o pedido de tutela antecipada. fica desde ja INTIMADA A AUTORA para, querendo, em dez dias, apresentar impugnacao a contestacao. 00609 Processo: 0012011001293-5 - INDENIZACAO AUTOR: ALLANA CAMILLA DOS SANTOS GALDINO ADV: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00610 Processo: 0012011001728-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARILSON DE OLIVEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGURO ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a realização de perícia para constatação de incapacidade, a ser realizada no dia 02 de abril de 2012, as 09:00 hná r Tiradentes, n 21, Ed. Metropolitan, sl 302, Centro, C Grande. 00611 Processo: 0012011005140-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 20-v, informando o atual endereco do devedor. 00612 Processo: 0012011006031-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: HELOIZA DE BRITO LUCENA ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 31. 00613 Processo: 0012011007484-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: IANA KARINE CORDEIRO DE CARVALHO ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, DANIELA DELAI RUFATO. REU: OI FIXO TNL S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes da decisao de mfls. 117, que deixa de apreciar o pleito antecipatorio. fica a AUTORA INTIMADA para, em 10 dias, querendo, apresentar impugnacao a contestacao. 00614 Processo: 0012011010066-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE GONZAGA ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, impugnar a contestacao no prazo de 10 dias. 00615 Processo: 0012011014705-3 - DECLARATORIA AUTOR: ERIKA DARLENE SANTOS DE LIMA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-sea autora para, em cinco dias, regiularizar o endereco da promovida, a fim de promover a citacao. 00616 Processo: 0012011017821-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea autora para em 10 dias emendar a inicial atribuindo o correto valorda causa e proceder ao complemeto das custas, nos termos do art. 284unico do cpc sob pena de indeferimento e extincao sem resolucao merito 00617 Processo: 0012011017987-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-sea autora para em 10 dias proceder a emenda da inicial atribuindo o correto valor da causa bem como o complemento das custas nos termos do art. 284, unico do CPC sob pena de indeferimento e extincao sem resoluca 00618 Processo: 0012011026868-5 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DENISE SANTANA DE MELO ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. Despacho: Intime-sea requerente para, por seu advogado, em 5 dias, justificar o porque da exixtencia de bens em nome do falecido na certidao de obito de fls. 07, indicando que bens sao esses, bem como atribuindo-lhes valor. 00619 Processo: 0012012000096-1 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos copia do embargoadministrativo junto a prefeitura, referido as fls. 03. 00620 Processo: 0012012001042-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CARLOS LUIS SALES ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-sea autora da decisao de fls. 24/24, que indefere todos os pleitos antecipatorios. 00621 Processo: 0012012001481-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FELIX DE LUCENA FRANCA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-sea parte autora da decisao de fls. 58/60, que indefere todos os pleitos antecipatorios. 00622 Processo: 0012012002932-5 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: CLAUDIA GUILHERMINO DE SOUZA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea autora para em 10 dias emendar a inicial de modo a consignar o valor cobrado pela re ou adapta-la a inicial de uma demanda de revisao de contrato, com a indicacao precisa e minudente das clalsulas que pretend 00623 Processo: 0012012002932-5 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: CLAUDIA GUILHERMINO DE SOUZA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-se(continuacoa da nota) pretende revisar, sob pena de rejeicao da inicial e extincao do processo sem resolucao do merito. 00624 Processo: 0012012003668-4 - SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: O COMERCIAL DE ALIMENTOS O BEZERRAO LTDA ADV: DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS, HEYTOR CAVALCANTI FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-sea promovente da decisao de fls. 49/50, que derefiu o peiddo de antecipacao da tutela inibitoria. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00625 Processo: 0012011010169-6 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: A. A. S. ADV: MOISES FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor para dizer, sob as penas da lei, se tao somente ele e beneficiario dos valores que estao retidos a titulo de pensao alimenticia, nas contas do FGTS do seu falecido genitor. 00626 Processo: 0012011014756-6 - REVISAO DE ALIMENTOS AUTOR: M. C. S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: M. V. V. A. ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia designada para o dia 03/04/2012, as 15:15h, devendo ser observado o prazo para apresentacao de rol de testemunhas, sob pena de preclusao. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 00627 Processo: 0012011023821-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SEBASTIAO ANTONINO DE MACEDO ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se as partes da audiencia designada para o dia 28/03/2012, as 15:15h, devendo ser observado o prazo para apresentacao de rol de testemunhas, sob pena de preclusao. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00628 Processo: 0012010022162-9 - RECONH UNIAO ESTAVEL AUTOR: I. C. S. ADV: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designadaDIA 21/03/2012, AS 1535 HORAS. 00629 Processo: 0012011005794-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: W. P. A. ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 05 DIAS, FAZER JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMOVEL O QUAL PRETENDEM SEJA PARTILHADO. 00630 Processo: 0012011011187-7 - GUARDA DE MENOR AUTOR: ADEMARIO FERREIRA DE BARROS ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Audiencia designadaDIA 22/03/2012, AS 1500. 00631 Processo: 0012011011842-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. B. V. F. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: I. B. S. ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00632 Processo: 0012011012515-8 - DISSOL UNIAO ESTAVEL AUTOR: M. M. S. ADV: VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO. REU: M. M. N. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Audiencia designadaDIA 26/03/2012, AS 1535 HORAS. 00633 Processo: 0012011025909-8 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: E. S. A. P. ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. Despacho: Audiencia designadaDIA 28/03/2012, AS 1540 HORAS. 00634 Processo: 0012012003237-8 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. N. C. ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designadaDIA 27/03/2012, AS 1540 HORAS. 00635 Processo: 0012012004905-9 - ALIMENTOS AUTOR: M. S. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaDIA 28/03/2012, AS 1530 HORAS. 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00636 Processo: 0012011004053-0 - REGULAMENT.DE VISITA REU: E. B. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE, PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seAcerca da deliberacao concedida ao autor provisoriamente, o direito de visitar os filhos menores aos sabados e domingos quizenalmente mediados pelo Conselho Tutelar da zona Sul. 00637 Processo: 0012011010373-4 - INTERDICAO AUTOR: J. B. S. ADV: ALBERTO QUARESMA JUNIOR. Despacho: Intime-se Foi designado o dia 27 de marco de 2012, as 08:00 horas, para a realizacao de pericia medica na interditanda. 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 015/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00638 Processo: 0012006020570-3 - RECONH UNIAO ESTAVEL REU: M. S. C. ADV: HELDER BRASIL. REU: L. C. ADV: HELDER BRASIL. REU: E. A. C. ADV: HELDER BRASIL. REU: E. C. ADV: ANDRE LUIZ SIMOES JACOME. Despacho: Intime-sea parte promovida da decisao de fls. 143 dos autos em que indeferiu opedido de homologacao de acordo. 00639 Processo: 0012008015411-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. L. V. L. ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para em 48 horas requerer o que de direito sob pena de extincao sem julgamento do merito. 00640 Processo: 0012008015412-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. L. V. L. ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para em 48 horas requerer o que de direito sob pena deextincao s julgamento do merito. 00641 Processo: 0012010008687-3 - INTERDICAO AUTOR: E. F. F. ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-sea parte autora da sentenca de fls. 39 em que julgou improcedente o pe-dido da autora, eplos fundamentos expendidos. 00642 Processo: 0012011015569-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: B. L. M. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a justificativa de fls. 16/ 17dos autos e requerer o que de direito. 00643 Processo: 0012011016007-2 - ALIMENTOS AUTOR: L. G. L. A. ADV: MARCELA PONTINELLE. AUTOR: L. B. L. A. ADV: MARCELA PONTINELLE. AUTOR: S. M. G. ADV: MARCELA PONTINELLE. Despacho: Intime-sea parte autora da sentenca de fls. 30 dos autos, em que julgou extintoo processo nos termos do art. 267, VIII do CPC. 00644 Processo: 0012011019864-3 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: C. B. A. ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. AUTOR: F. D. A. ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes da sentenca de fls. 11 dos autos em que decretou o divorciodo casal pondo fim o vinculo matrimonial. 00645 Processo: 0012011020491-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. O. S. M. ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a contestacao e o pedido de fls. 109em 10 dias. 00646 Processo: 0012011020971-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. S. G. ADV: OSVALDO QUEIROZ DE GUSMAO. Despacho: Intime-sea parte autora da decisao de fls. 11 dos autos, em que decretou a prissao do executado. 00647 Processo: 0012011021438-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. L. C. S. ADV: JOAO FERREIRA NETO. AUTOR: N. C. S. ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a justificativa de fls. 09/17 dos au -tos. 00648 Processo: 0012011022913-3 - ALIMENTOS AUTOR: A. F. S. ADV: ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. REU: A. E. S. ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seas partes da audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento marcadapara o dia 07 de marco de 2012, as 15horas. 00649 Processo: 0012011023941-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. H. S. P. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora sobre os recibos de pagamento de fls. 11/14, para falarem 10 dias. 00650 Processo: 0012011023965-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. N. D. Q. I. ADV: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 58 em que arbitrou os alimentos provisorios no valor de 2, 5 salarios minimos a serem pagos ate o dia 30 de cadames, mediante recibo a autora. 00651 Processo: 0012011024634-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. A. S. A. ADV: NAIR MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte autora para se pronunicar sobre a certidao de fls. 13, prazode 10 dias. 00652 Processo: 0012011024907-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. S. S. ADV: NAIR MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte autora sobre a justificativa e recibos de fls. 13/18 dos autosem 10 dias. 00653 Processo: 0012011026884-2 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. V. A. ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. AUTOR: E. F. A. ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para em q0 dias juntas aos autos copia da identidade e doCPF do varao e que comparecem em cartorio e assinem a peticao inicial. 00654 Processo: 0012011026898-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. C. S. V. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora para em 190 dias falar sobre o recibo de pagamento defls. 09. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00655 Processo: 0012011021285-7 - GUARDA DE MENOR AUTOR: F. A. R. ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX, MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-seas partes por seus procuradores, para tomarem conhecimento do expedientde fls.34 e manifestarem a respeito no prazo de cinco dias. 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 022/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00656 Processo: 0012004008095-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANSELMO CRISPIM GUIMARAES ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. AUTOR: ROSA AMELIA VITORINO GUIMARAES ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGOS FILHO. REU: CLIPSI CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS, CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intime-se EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUCAO DECRETADA. 00657 Processo: 0012006020075-3 - EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA, CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Intime-se O(S) EXEQUENTE(S) PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. 00658 Processo: 0012008010703-8 - ANULATORIA AUTOR: ANA CAROLINA BORGES LOUREIRO CELINO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se O(S) EXEQUENTE(S) PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. 00659 Processo: 0012009015448-3 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-se O(S) EXEQUENTE(S) PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. 00660 Processo: 0012009025330-1 - RESTITUICAO AUTOR: ELZA DE BRITO LIRA AMARAL ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-seO(A) PROMOVENTE PARA, QUERENDO, EXECUTAR O JULGADO. PRAZO 20(VINTE) DIAS. 00661 Processo: 0012010009132-9 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE ANTERIO BARBOSA ADV: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR. Despacho: Intime-se O(A) PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS(S) JUNTADOS AOS AUTOS. PRAZO 10 DIAS. 29 00662 Processo: 0012010022450-8 - REPETICAO INDEBITO REU: IPSEM ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE P M DE C GRANDE ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se VISTOS ETC. RECEBO O RECURSO ADESIVO NOS EFEITOS LEGAIS. INTIMEM-SE OS APELADOS PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00663 Processo: 0012011003809-6 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00664 Processo: 0012011004902-8 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: GERMANA NOBREGA. Despacho: Intime-se VISTOS ETC. RECEBO A APELACAO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00665 Processo: 0012011007397-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA SELMA PEREIRA DE LIRA ADV: GASPAR SILVA PEREIRA DE ANDRADE. REU: PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Julgo Improcedente a presente acao 00666 Processo: 0012011010506-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELISABETH MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO, OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. REU: UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV: JOSE DE ARAUJO LUCENA. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00667 Processo: 0012011011287-5 - ORDINARIA AUTOR: MERCIA VERONICA PONTES VIEIRA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: IPSEM INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES MUNICIPAIS C GRANDE ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Julgo Improcedente a presente acao 00668 Processo: 0012011011929-2 - REINTEGRACAO CARGO REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR, FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGOS FILHO. Despacho: Intime-se VISTOS ETC. RECEBO A APELACAO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00669 Processo: 0012011016920-6 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Julgo procedente a presente demanda 00670 Processo: 0012012001590-2 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA RECOLHER AS DILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARACITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 074/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00671 Processo: 0012008022959-2 - ADJUDICACAO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: RODRIGO AZEVEDO GRECO, FERNANDA A BALTAR DE ABREU. REU: JOAO GREGORIO COM E REPRESENTACAO DE ACUCAR LTDA ADV: RODRIGO JOSE SILVA PINTO, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO, RODRIGO JOSE SILVA PINTO. Despacho: Intime-seintimar as partes da decisao interlocutoria de fls 147/ 148, a qual concedeu a antecipacao da tutela, determinando a adjudicacao compusoria 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 159/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00672 Processo: 0012009005217-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE LEANDRO CARDOSO DE CARVALHO ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. Despacho: Intime-se o promovente para comparecer em cartorio a fim de receber o oficio determinando a realização deperícia médica. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 016/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00673 Processo: 0012011001748-8 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSE SEVERINO DA SILVA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. VITIMA: VLADIMIR DE SOUZA DIAS Despacho: Intime-sea advogada do reu para no prazo de 05 dias fornecer endereco corretoda testemunha, Maria Jose Ramos, face o mesmo esta incompleto, ficandoadvertida que em caso de omissao ser considerado desistencia da prova 00674 Processo: 0012011002191-0 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: DAVID MEDEIROSREU: DIULIANO ANDRADE SILVA ADV: PAULO ROBERTO AGRA RAMOS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia20/03/2012 13:30 00675 Processo: 0012012000259-5 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: JOSE LEANDRO DE OLIVEIRAREU: DANILO DE SOUZA CHAGAS ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Despacho: Intimesepara responder a acusacao, no prazo de 10 dias, na forma do art. 406, do cpp. 00676 Processo: 0012012000327-0 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: FLAVIO BARBOSA DE LAUREU: DANILO DE SOUZA CHAGAS ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Despacho: Intime-separa responder a acusacao, no prazo de 10 dias, na forma do art. 406, do cpp. 00677 Processo: 0012012000839-4 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: ADJAIR LAURENTINO OLIVEIRA ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. VITIMA: FLAVIO ALVES BEZERRA SILVA Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia18/04/2012, pelas 13:30 horas 2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 015/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00678 Processo: 0012010003533-4 - HOMICIDIO SIMPLES REU: ALEX SILVA DE SALES ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA, ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. Despacho: Pedido indeferido VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 019/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00679 Processo: 0012010019812-4 - LESAO CORPORAL REU: ALISSON KENNEDY SILVA BARBOSA ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Despacho: Intime-se para se fazer presente a audiencia de instrucao designada para dia 08/03/2012 as 14:30 horas, na sede deste Juizado de Violencia Domestica, na companhia de seu constituinte, nos termos do despacho de fls.68. 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 011/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00680 Processo: 0012008007592-0 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO VENTURA DA SILVA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM, ALEKSANDRA CORREIA FREITAS. Despacho: Intime-sediga a exequente em 10 dias sobre os embargos de fls. 162/169 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 025/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00681 Processo: 0012007028007-6 - CRIME C/FE PUBLICA REU: CARLOS ANTONIO CARDEAL ALMEIDA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-separa apresentar o endereco atualizado do reu no prazo de 05 dias, sobpena de perder o beneficio da suspensao processual 00682 Processo: 0012010006476-3 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: LEONARDO CARNEIRO TAVARES ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca julgada improcedente. 00683 Processo: 0012011011300-6 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: WESLEY MYKAELL ARAUJO DURAND ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES, SEVERINO AUGUSTO DOS SANTOS, CLOVIS PEREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-sePARA OFERECIMENTO DAS ALEGACOES FINAIS NO PRAZO LEGAL 00684 Processo: 0012012003559-5 - CARTA PRECATORIA CR AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: NELSON DE CASTRO LEITE ADV: DANIEL LIMA. REU: MARCELO MENEZES BRASIL JUNIO ADV: MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM. REU: MELQUESEDEC DE MENEZES RODRIGUES ADV: MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 08 de maio de 2012, pelas 14:30h. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 028/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00685 Processo: 0012010005055-6 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: ANTONIO ARNELDO LEITE LOIOLA ADV: BRUNO CESAR CADE. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, designada paa o dia 15/03/2012, as 14:00hs. no forum local. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 029/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00686 Processo: 0012010005055-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DARI ELEUTERIO DE ARAUJO ADV: GUSTAVO MOREIRA. REU: DARLI JANE DE ARAUJO COSTA ADV: GUSTAVO MOREIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia15/03/2012, as 14:00 horas, no forum local. 00687 Processo: 0012010006909-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: SAMUEL ANDERSON DE SOUSA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao designada para o dia 17/04/2012, as 14h, nes te juizo. 00688 Processo: 0012010018634-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: THIAGO FAGNER DOS SANTOS SILVA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: WAILTON SOARES BARBOSA ADV: TICIANO DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de Instrucao designada para o dia 17/04/2012, as 15:40h, neste Juizo 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 014/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00689 Processo: 0012009008912-7 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: LUAM DE SOUSA ARAUJO ADV: PAULO GOES, ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Intime-se os causidicos do reu para se fazerem presentes a audiencia designadapara dia 15/03/2012, as 15:30 hs, bem como para informar, 5 dias, endereco das testemunhas defesa, ou traze-las independentemente de intima 00690 Processo: 0012009030089-6 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: LEANDRO LIMA DA SILVAREU: EDMILSON PEDRO DOS SANTOS ADV: JOAO LINDOLFO GOMES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se apresentacao das alegacoes finais no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 30 00691 Processo: 0012011014070-2 - CRIME CONTRA HONRA REU: ALEXANDRO FRANCISCO DOS SANTOSVITIMA: LUCIA FERNANDES RIBEIRO ADV: IDALGO SOUTO. Despacho: Intime-se as partes para apresentacao das alegacoes finais no prazo de 05 dias, iniciando-se pelo querelante, seguindo para o ministerio publico, e por fim, ao querelado 00716 Processo: 0072012000288-1 - DECLARATORIA AUTOR: VANDEMBERG GOUVEIA DIAS ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao30/03/2012, as 11:40 hs no Forum local desta Comarca. AROEIRAS 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 029/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00692 Processo: 0012011002069-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WAGNER VIEIRA LOPES ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/04/ 2012 , pelas 15:00 horas. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00693 Processo: 0012011007591-6 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: FELIPE FERREIRA NOGUEIRA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Autos vista aDEFESA PARA APRESENTACAO DE SUAS ALEGACÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 036/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00694 Processo: 0012011012347-6 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: ARLINDO MARINHEIRO DA COSTA FILHO ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FELIX ARAUJO NETO. Despacho: Autos vista adefesa para apresentar suas alegações finais, prazo de 10(dez)dias. 00695 Processo: 0012012002821-0 - CARTA PRECATORIA CR REU: ANTONIO FRANCISCO BONFIM LOPES ADV: JAIME FUSCO. Despacho: Intime-seAudiencia redesignada para o dia 07.03.2012 as 17h15. Proceda a conducao coercitiva da testemunha. 00696 Processo: 0012012003561-1 - CARTA PRECATORIA CR REU: ANTONIO FRANCISCO BONFIM LOPES ADV: CELIO MACIEL. Despacho: Intime-seAudiencia redesignada para o dia 07.03.2012 as 17h00. Proceda a conducao coercitiva da testemunha. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 020/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00697 Processo: 0412009000120-1 - CRIME C/COSTUMES REU: TONY RUFINO DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 15 de marco de 2012, as 16:00 horas, na nona vara criminaldo Recife/PE - Forum Des. Rodolfo Aureliano, referente a carta precatoria n. 0015095-39.2011.8.17.0001. ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 013/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00698 Processo: 1202011000171-2 - DECLARATORIA AUTOR: L. C. G. ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho: Intime-sea impunação VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 013/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00699 Processo: 1202001001152-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SILVIO DA SILVA GALVAO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de oitiva do reu designada para o dia 26/04/2012 as 11:30 horas no forum local. 00700 Processo: 1202007000835-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ESPEDITO LOURENCO DA SILVA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para odia 03/04/2012 as 10:00 horas no forum local. 00701 Processo: 1202008000087-6 - LESAO CORPORAL VITIMA: SEVERINO MAXIMINO DA SILVAREU: ALMIR FAGNER ALVES VICTOR ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/04/2012 as 09:00 horas no forum local. ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 028/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00702 Processo: 0952011001092-3 - EMBARGOS AUTOR: ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 12/04/2012, pelas 10:20 horas, no Forum de Arara/PB. ARARUNA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 018/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00703 Processo: 0062003001549-6 - HOMICIDIO SIMPLES REU: LUIZA FREITAS PONTES ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas14.03.2012, as 08:30h, no Forum de Araruna. 00704 Processo: 0062009001036-1 - HOMICIDIO DOLOSO VITIMA: J. S. ADV: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas12.03.2012, as 08:30h, no Forum de Araruna. 00705 Processo: 0062012000419-4 - HABEAS CORPUS -CRIME AUTOR: JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA ADV: JOSEANE FELICIANO. Sentenca: Habeas corpus ordem denegada AREIA VARA ÚNICA DE AREIA NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00706 Processo: 0072003001548-6 - DECLARACAO AUSENCIA AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS GOMES IRINEU ADV: ARMINDA DE ANDRADE GONDIM. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 horas, requerer o que de direito, sob pena de extincao do processo sem a resolucao do merito. 00707 Processo: 0072010000937-7 - ORDINARIA AUTOR: LUCIA DE FATIMA SANTOS SOARES ADV: SCHIRLEY BARBOZA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 31 DE MAIO DE 2012 AS 08:30 HORAS. 00708 Processo: 0072010000968-2 - ORDINARIA AUTOR: RAIMUNDA MOTA DA SILVA SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/04/2012, as 08:45.Caso rol de testemunhas, ainda nao tenha sido apre sentado, devera ser feito no prazo de 10 dias, antes da audienciadesi gnada, hipotese que a Escrivania procedera a intimacao. 00709 Processo: 0072011001424-3 - ORDINARIA AUTOR: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS COSTA ADV: FAGNER FALCAO DE FRANCA. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/04/2012, as 12HS.Caso rol de testemunhas, ainda nao tenha sido apre sentado, devera ser feito no prazo de 10 dias, antes da audienciadesi gnada, hipotese que a Escrivania procedera a intimacao. 00710 Processo: 0072011001429-2 - ORDINARIA AUTOR: TATIANNE ELLI DOS SANTOS DANTAS ADV: FAGNER FALCAO DE FRANCA. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/04/2012, as11:30h.Caso rol de testemunhas, ainda nao tenha sido apre sentado, devera ser feito no prazo de 10 dias, antes da audienciadesi gnada, hipotese que a Escrivania procedera a intimacao. 00711 Processo: 0072011001430-0 - ORDINARIA AUTOR: JOSEANE BELARMINO DOS SANTOS ADV: FAGNER FALCAO DE FRANCA. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/04/2012, AS 09HS.Caso rol de testemunhas, ainda nao tenha sifo apresentado, devera ser feito no prazo de 10 dias, antes da audiencia designada, hipotese que a Escrivania procedera a intimacao. VARA ÚNICA DE AREIA NF 029/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00712 Processo: 0072011001677-6 - LEI 9437/97 PT. ARMA INDICIADO: RONALDO CRUZ DA SILVA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para alegacoes finais em memoriais, no prazo de 05 dias. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00713 Processo: 0072008000110-5 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: VANETI DE SALES SANTIAGO ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para alegacoes finais, com vistas dos autos, no prazo de 05 dias. 00714 Processo: 0072009000495-8 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo legal oferecer contra-razoes do recurso interposto pela autora.Areia, 01.03.2012.Dr. edailton medeiros silva, juiz de direito 00715 Processo: 0072011000714-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EVALDO MARTINS DE LIMA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15 de junho de 2012 as 08:30 horas. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AROEIRAS NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00717 Processo: 0472009000749-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ CARLOS LOPES DA SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora da sentenca proferida que julgou procedente o pedido. 00718 Processo: 0472009000749-4 - ACAO DE COBRANCA REU: CIA SUL AMERICA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-sea parte da sentenca proferida que julgou procedente o pedido BANANEIRAS VARA ÚNICA DE BANANEIRAS NF 015/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00719 Processo: 0082009001200-9 - ORDINARIA AUTOR: MARIA BETANIA SILVA DE ANDRADE ADV: EDVANIA MARIA LOURENCO DA COSTA. AUTOR: LUCAS SILVA DE ANDRADEREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se Julgo procedente o pedido, para condenar, como condeno, o INSS a conceder ao autor o auxilio doenca. 00720 Processo: 0082010001104-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ. REU: ANTONIO DE LIMA BENTO Despacho: Intime-se Diga o autor, por seu patrono, sobre a penhora e avaliacao de fls.24, requerendo o que achar convenienteno prazp legal. 00721 Processo: 0082011000074-5 - EMBARGOS AUTOR: PAULO ROBERTO CIRNE RAMALHO ADV: JOSE LIESSE SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou improcedentes os presentes embargos. transitadaem julgado, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. Prosseguindo a execucao no processo principal. 00722 Processo: 0082011000076-0 - EMBARGOS AUTOR: LUIZ LEITE RAMALHO ADV: JOSE LIESSE SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extinta a presente acao e determino em consequencia, o seu arquivamento, apos baixa na distribuicao. 00723 Processo: 0082011000510-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa querendo impugnar a contestacao, no prazo legal. 00724 Processo: 0082011000762-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DAS DORES DINIZ DA SILVA ADV: MARIA GORETE DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25 abril de 2012, as 08:00 horas, no forum local, intime-se 00725 Processo: 0082011000809-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: FRANCISCO COSTA DE AVELAR ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: BANCO FINASA BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-se Apresentada a contestacao, fatos novos alegados. Intime-se a parte autora para impugnala, no prazo legal. 00726 Processo: 0082011001137-9 - ORDINARIA AUTOR: OTAVIO ALVES DA SILVA ADV: LILIHAN KEZIA LUCENA CAVALCANTE. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intimesepara querendo impugnar a contestacao, no prazo legal. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00727 Processo: 0782008000837-4 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA GOMES DE SOUZA SILVAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-seo banco reu para manifestacao quanto aos calculos retro, em dez dias. 00728 Processo: 0782011000161-3 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOSSEGO ADV: EDVALDO PEREIRA GOMES. REU: CODECOS CONSELHO DE DESENV COMUNITARIO DE SOSSEGO Despacho: Intime-se o autor para se manifestar sobre o expediente retro e documentos a ele anexados, em dez dias. 00729 Processo: 0782011000359-3 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para a especificacao de provas, no prazo legal. 00730 Processo: 0782011000595-2 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DIVA DE AZEVEDO ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00731 Processo: 0782011000944-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: JOSENITA MARIA RIBEIRO FELIX ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-se o banco autor para dizer ante a peticao retro, a qual da conta do pagamento do valor perseguido, no prazo de 10 (dez) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 029/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00732 Processo: 0782006001066-3 - LESAO CORPORAL REU: ERIVALDO DE LIMA MONTEIRO ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. VITIMA: EDINALDO MARTINS DE LIMA Despacho: Intime-se o reu para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal. BAYEUX 1A VARA DE BAYEUX NF 018/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00733 Processo: 0752009005609-6 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-seo advogado para que em 48(quarenta e oito) horas apresente em cartorioas contra-razoes ao recurso ministerial. 3A VARA DE BAYEUX NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00734 Processo: 0752001001561-0 - INDENIZACAO AUTOR: EMIDIO BARBOSA DE LIMA BRITO ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA, MICHAEL PEREGRINO MEIRELES. Despacho: Intime-seAnte a peticao de fls 598 diga a parte autora em dez dias 00735 Processo: 0752008000731-5 - INDENIZACAO REU: FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seAs contrarrazoes no prazo legal 00736 Processo: 0752009001036-6 - REC/DISSOL UNIAO EST REU: IRENE ALVES LEITE ADV: JOSE ALVES CARDOSO, CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO, ARIOSVALDO DE ARAUJO MACEDO. Despacho: Intime-seAudiencia d einstrucao e julgamento dia 04 de abril de 2012 as 13 30 horas trazer testemunhas e parte 00737 Processo: 0752009001621-5 - DEPOSITO P/CONVERSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seJulgo extinto o processo pelo abandono 00738 Processo: 0752011000089-2 - ALIMENTOS AUTOR: N. L. L. X. ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA, EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-se A pretensao retro deve ser pleiteada em acao propria de execucaod e alimentos juntando sentenca e outros documentos 00739 Processo: 0752011001799-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO PAULO OLIVEIRA ALBUQUERQUE ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seEm dez dias dizers e tem provas a especificar onde o silencio implicarar em julgamento antecipado da lide 00740 Processo: 0752011001814-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seEm 30 dias trazer o atual endereco do reu Flavio Moura ou requerer a sua citacao por edital 00741 Processo: 0752011002512-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SINDICATO DA IND DE MATERIAL DE SEGURANCA E PROTECAO AO TRA ADV: ANDRE LUIS MACEDO DA COSTA, ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: IntimeseEm dez dias dizer se concordam com o julgamento antecipado da lide ouse pretendem produzir alguma prova seja documental ou testemunhal 00742 Processo: 0752011003933-8 - DECLAR. INEXISTENCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A BAYEUX ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-seDizer em dez dias se concorda colm o julgamento do feito no estado emque se encontra 00743 Processo: 0752011004776-0 - REVISAO CLAUSULA AUTOR: ERICK FERREIRA CHAVES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA, MARCAL FLORENTINO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas prazo legal ond eo silencio implicarar em julgamento antecipado da lide 00744 Processo: 0752012000555-0 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JULIO CEZAR LIMA FERNANDES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA impugnacao prazo legal I 00745 Processo: 0752012000566-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: WASHINGTON DE LIMA TARGINO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA impugnacao prazo legal I 00746 Processo: 0752012000581-6 - INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRA GOMES DA SILVA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-seA impugnacao prazo legal I 00747 Processo: 0752012000619-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS PONTES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. Despacho: Intime-seA impugnacao prazo legal I DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 00748 Processo: 0752012000703-6 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER SA ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-seEm 30 dias trazer aos autos o atual endereco do reu ou requerer sua citacao por edital 00749 Processo: 0752012000757-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: DALMI GOMES DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seA impugnacao prazo legal I 00750 Processo: 0752012000798-6 - MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO ADV: JOELY CRISTINE DA SILVA CARNEIRO. Despacho: Intime-seA impugnacao prazo legal I 00751 Processo: 0752012000801-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JULIANNY PATRICIA DA COSTA LIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA impugnacao prazo legal I 00752 Processo: 0752012000870-3 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-seEm trinta dias tarzer aos autos o atual endereco do reu ou requerer sua citacao por edital 4A VARA DE BAYEUX NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00753 Processo: 0752007000632-7 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: FRANCENILDO FORTUNATO DA SILVA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00754 Processo: 0752009003771-6 - INDENIZACAO AUTOR: ALLAINE KENIA DE ANDRADE CAMILO ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. AUTOR: JOAO PAULO GOMES DA SILVA ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento marcada para o dia 10/04/2012pelas 14:15 horas. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 034/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00755 Processo: 0602008000244-1 - RECONHEC.SOC.DE FATO AUTOR: LUZIA FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, DANIEL GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE ABRIL DE 2012, AS 10 :00 NO FORUM LOCAL. 00756 Processo: 0602009000554-1 - INVESTIG PATERNIDADE REPRESENTANTE LEGAL: C. B. C. ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. REU: M. M. L. ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22 de marco de 2012, as 10:30, no forum local. 00757 Processo: 0602010000436-9 - INTERDICAO AUTOR: J. M. P. A. ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 12 de abril de 2012, as 08:30, devednoa parte autora comparecer acompanhada de suas testemunhas, ou apresentar rol, no prazo legal. 00758 Processo: 0602010000744-6 - ORDINARIA AUTOR: CHIRLE BEZERRA DA COSTA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intimeseaudiencia de instrucao designada para odia 18 de abril de 2012, as 08:30, no forum local. 00759 Processo: 0602011000035-7 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA GRACIELIA DE SOUSA RODRIGUES ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA, ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intimeseaudiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as09:00, no forum local. 00760 Processo: 0602011000395-5 - INTERDICAO AUTOR: J. B. S. ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio da interditnada designada para o dia 12 de abril de 2012, as 10:30, no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 034/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00761 Processo: 0602007000890-3 - HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: DORGIVAL FLORENCIO DE OLIVEIRA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-sedesigno o dia 13 de marco de 2012 as 08:30 , no forum local, para realizacao do julgamento perante o tribunal do juri desta comarca. JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 034/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00762 Processo: 0602011000179-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA MARCELIA DEOCLECIANO ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: REDECARD S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-seDA AUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2012, AS 10:20 HORASNO FORUM LOCAL. 00763 Processo: 0602011000262-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA SOARES DE MENEZES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-seDA AUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2012, AS 9:00 HORASNO FORUM LOCAL. 00764 Processo: 0602011000523-2 - OBRIGACAO DE FAZER REU: ENERGISA S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seda audiencia redesignada para o dia 24 de maio de 2012, as 08:30 horasno forum local. 00765 Processo: 0602011000644-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE LOURDES NEVES DE LIMA COSTA ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intime-seda audiencia redesignada para o dia 24 de maio de 2012, as 10:00 horasno forum local. 00766 Processo: 0602011000676-8 - REPETICAO INDEBITO REU: SAFRA FINANCEIRA ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-seDA AUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2012, AS 9:50 HORAS, NO FORUM LOCAL. BONITO DE SANTA FE VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 036/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00767 Processo: 0422011000481-1 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE, MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS. REU: BANCO RURAL S/A ADV: INOCENCIO SILVA J LEITE, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se Os pedidos de f. 206/215, 252 e 258 encontram-se prejudicados, vistoque esta magistrada ja tornou ineficaz a tutela antecipada anteriormente concedida, conforme sentença de f. 180/180 v dos autos. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 040/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00768 Processo: 0742009000378-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSEFA HERCILIA DE MACEDO ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO, HENRIQUE MOTA FEITOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se para conhecimento que a autora, no dia 06/março/2012, manhã, deverá comparecer no IPC, em campina grande-pb, a fim de ser submetida a pericia, portando os documentos mencionados no Oficio de fls. 95, destes autos. 00769 Processo: 0742011000862-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EVENDRO ARAUJO RICARTE ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBAREU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. BREJO DO CRUZ VARA ÚNICA DE BREJO DO CRUZ NF 022/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00770 Processo: 0102011000927-0 - LEI 11340/06-V DOMES REU: JOAQUIM BATISTA DE ARAUJO NETO Despacho: Intime-seo exequente por seu patrono para o denunciado informe o seu endereço completo em 05 dias, citando o denunciado para apresentar resposta a acusacao em 10 dias, por escrito CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00771 Processo: 0021999000286-3 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCO JOAO DA SILVA ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. Despacho: Intime-se PARA, NO PORAZO DE 10(DEZ) DIAS, INFORMAR O NOVO ENDERECO DE SEU CONSTITUINTE, BEM COMO FALAR SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 301, SOB PENA DE EX- TINCAO. 00772 Processo: 0022008000615-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALCIONE RODRIGUES DA SILVA ADV: PEDRO ROBERTO BUNN. Despacho: Intime-se PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. 00773 Processo: 0022008001059-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA CREA PB ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de dirieto, no prazode 10(dez) dias. 00774 Processo: 0022012000041-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BELA VISTA PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA ADV: HERIBERTO GUEDES CARNEIRO, TEREZINHA DE JESUS DUARTE CARNEIRO, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO PROCEDERCOM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS TAXAS JUDICIAIS, COMPROVANDO NOMESMO CASO. 00775 Processo: 0022012000682-6 - INTERDICAO AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA, RICARDO H C HARDMAR. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/04/ 2012, as 12:00 horas, no forum de caapora. 31 VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 029/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00776 Processo: 0022005000695-2 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: LEVI FELIX VICENTE ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao da punibilidade em prol do agente. CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 019/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00777 Processo: 0112011000255-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: UBIRATAM DOSO PEDROSA ADV: MANOEL FELIX NETO, PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL Sentenca: Sentenca julgada improcedente VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 019/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00778 Processo: 0112005001579-8 - EXECUCAO AUTOR: ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. REU: POSTO DE COMBUSTIVEIS NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDAREU: RICARDO JORGE FARIAS AIRES ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. REU: MARIA DE FATIMA A FARIAS AIRES Despacho: Pedido indeferido . Deferido apenas o pedido de solicitação de bloqueio online. 00779 Processo: 0112006000027-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: JOSE EDINALDO DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ANTONIO PEREIRA DINIZ ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento dos valores necessários às diligências do oficial de justiça. 00780 Processo: 0112009000359-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE DOUGLAS CAVALCANTI AMORIM SOARES ADV: MAILSON LIMA MACIEL. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CARIRI PB ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00781 Processo: 0112010000246-5 - DANOS MORAIS AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: AMANDA NEVES DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: CAMILA NEVES SANTOS ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ADRIANO EVERTON JULIAO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ADALBERTO PEREIRA DE ALMEIDA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento dodecurso do prazo suspensivo e requerer o que for de direito. 00782 Processo: 0112011000079-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARILIA MICHELLI COSTA OLIVEIRA ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: JOSE ADEVANDO DO NASCIMENTO ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: ROMERIO DE LIMA GUIMARAES ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: JANIELE VEERAS NEVES ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: CAMARA MINICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CARIRI PB ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-se do despacho: fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos autores em ajuizar a demanda, a legalidade do contrato de prestação de serviços e sua respectivas cobranças. Data da audiência mantida. 00783 Processo: 0112011000211-7 - IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: AMARO JOSE DE LIMA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00784 Processo: 0112011000240-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA PATRICIA DOSO PEDROSA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX, MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00785 Processo: 0112011000241-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SORAIA DOS SANTOS HENRIQUES ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX, MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00786 Processo: 0112011000245-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCICLEIDE GOMES DA SILVA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX, MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00787 Processo: 0112011000333-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA VILANIR SANTOS DE ALMEIDA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SUELLEN MENEZES DA COSTA, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento ese manifestar sobre o teor da petição retro. 00788 Processo: 0112011000353-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LEONILDO PEREIRA GUIMARAES ADV: CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO. REU: PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES DE SAO DOMINGOS DO CARIR Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00789 Processo: 0112011000354-5 - ORDINARIA AUTOR: JOSE ROMARIO GONCALVES PESSOA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00790 Processo: 0112011000668-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ESMERALDINO GOMES DE FARIAS Despacho: Edital expedido e a disposicao das partes 00791 Processo: 0112012000197-6 - EMBARGOS AUTOR: WILAME CAMPOS ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00792 Processo: 0732012000473-1 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: ERIBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS ADV: KALINE GOMES BARRETO, ANA CAROLINA RAMALHO DE SOUZA. Despacho: Intime-seo reu ja se encontra com prisao preventiva decretada.No momento nao vislumbro nos autos nenhum fato novo que autorize modificar os fundamentos que levaram a conversao da prisao em flagrante em preventiva, nos .. 00793 Processo: 0732012000473-1 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: ERIBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS ADV: KALINE GOMES BARRETO, ANA CAROLINA RAMALHO DE SOUZA. Despacho: Intime-setermos vazados as fls.16/17.Sendo assim, acolho o parecer ministerial de fls. 143/144, para manter incolume a prisao preventiva e, por via deconsequencia, prejudicado o pedido de liberdade provisoria. 2A. VARA DE CABEDELO NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00794 Processo: 0732007003850-7 - DECLAR. INEXISTENCIA REU: MASSA FALIDA DE H A BRITO COM LTDA ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. Despacho: Intime-sea apelada para oferecer contra-razoes a apelacao interposta pelo autor 00795 Processo: 0732009004691-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CARLOS ALBERTO BRAZ ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que entender de direito. 00796 Processo: 0732011001037-5 - ACAO INIBITORIA AUTOR: DAISAN COM DE VEICULOS LTDA ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo legal apresentar impugnacao a contestacao de fls. 655 e seguintes e para se pronunciar sobre os documentos fls.631/635. 00797 Processo: 0732011001080-5 - ADJUDICACAO AUTOR: RAVA EMBALAGENS IND E COM LTDA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte autora para recolher as diligencias do SR. OFICIAL DE JUSTICA, tudo a fim de serem procedidas as citacoes dos promovidos. 00798 Processo: 0732011001787-5 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO HONORIO ONOFRE JUNIOR ADV: FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL. Despacho: Intime-sea parte promovente para se manifestar acerca da certidao expedida pelomeirinho de fls. 51, requerendo o que entender de direito. 00799 Processo: 0732011003071-2 - INVENTARIO AUTOR: JOSE VITORINO DOS SANTOS SOBRINHO ADV: YUSSEF ASEVEDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora atraves de seu advogado para informar o atual e corretoendereco do inventariante e juntar aos autos certidao negativa de debitos fiscais. 00800 Processo: 0732011004150-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JAILTON CHAVES DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-seo peticionario de fls. 56 para juntar aos autos documento que comproveo protocolamento de recurso, no prazo legal. 00801 Processo: 0732011004444-0 - INDENIZACAO AUTOR: MAVIAEL JOSE DE SANTAN ADV: KALINE GOMES BARRETO, WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR. Despacho: Intime-se advogado da parte autora para apresentar impugnacao no prazo legal. 00802 Processo: 0732012000608-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora que no tocante ao pedido de Antecipacao deTutela, deixo para examinar, apos a contestacao. 3A. VARA DE CABEDELO NF 028/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00803 Processo: 0732002002377-3 - REPAR. DANOS MORAIS REU: TRANSNORDESTINA LOGISTICA SA ADV: WILSON BELCHIOR, EDMILSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte promovida, por seu patrono, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas tomar conhecimento dos dados bancarios informados as fls 837e proceder ao deposito do valor da pensao devida a parte exequente. 3A. VARA DE CABEDELO NF 028/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00804 Processo: 0732010002778-5 - CRIME C/ADM. PUBLICA INDICIADO: PAULO BARROS DA SILVA JUNIOR ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de marco de 2012, pelas 14:00 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 32 4A. VARA DE CABEDELO NF 036/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00805 Processo: 0732005001901-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PAULA FRANSSINETTI CARNEIRO DOS SANTOS COELHO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS COELHO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. Despacho: Intime-se a exequente para trazer, em 10 dias, copia dos ultimos contrachequespara efeito de se averiguar o que foi determinado na sentenca. 00806 Processo: 0732006004608-0 - INVENTARIO AUTOR: SILVANA ATAIDE HILUEY AGRA ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-se a inventariante para comparecer a este cartório a fim de levantar o alvara incidental. 00807 Processo: 0732007000272-7 - EMBARGOS DO DEVEDOR REU: SANDRA SALES NOBREGA ADV: JOSE HERVASIO G DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o exequente para em 10 dias se pronunciar sobre a certidao de fl.77 00808 Processo: 0732007004063-6 - USUCAPIAO AUTOR: SEVERINA GONCLAVES FIDELIS DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-seAdvogado para audiencia de oitiva de testemunha do juizo dia 11 deabril de 2012 as 14.00 horas. 00809 Processo: 0732009000300-2 - INDENIZACAO REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para cumprir a obrigacao fixada na sentenca, em conformidade com os pedidos de fl. retro, no prazo de 15 dias, sob pena de seracrescida a mesma multa de 10%, a vista do art. 475-J, do CPC. 00810 Processo: 0732010004659-5 - COMINATORIA AUTOR: CONSTRAL CONSTRUTORA E CONSULTORIA SANTO ANTONIO LTDA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo de execucao, na forma do art.269, II e 794, I do CPC 00811 Processo: 0732011001089-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: FABIO MENDES DE BARROS ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. Despacho: Intime-se a respeito do bloqueio, juntada da minuta e aguarde-se 5 dias. 00812 Processo: 0732011001926-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: HERODOTO DORTA DO AMARAL ADV: JOSELISSES ABEL FERREIRA, CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. REU: SSDPF/RJ SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA ADV: LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA. Despacho: Intime-seAdvogados para audiencia de instrucao e julgamento dia 20 de abril de2012 as 14.00 horas. 00813 Processo: 0732011004924-1 - DECLARATORIA AUTOR: PAULA FRANSSINETI CARNEIRO DOS SANTOS COELHO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS COELHO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. Despacho: Intime-se para impugnar, querendo. 00814 Processo: 0732011005162-7 - ACAO DE COBRANCA REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se da decisao que declarou a manifestacao de fl.119 00815 Processo: 0732011005196-5 - DEMOLITORIA REU: MARLY BARBOSA DOS SANTOS ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seAdvogado para audiencia de inspecao judicial do ióvel em questao nodia 22 de marco de 2012 as 16.00 horas. 00816 Processo: 0732012000164-6 - EMBARGOS REU: TIAGO MEANDRO DA SILVA ADV: GIUSEPPE PETRUCCI. Sentenca: Pedido julgado procedente Erro material. Art. 463, I, do CPC. Julgo procedente os presentes embargos, condenando o embargado nas custas e honorarios que arbitro em 10% do valor da causa, observada a prescricao do art.12, da Lei 1060/50 00817 Processo: 0732012000705-6 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: LIGIA SANTOS LIRA ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se a autora, por seus advogados, para em 10 dias emendar a inicial indicando a lide e seu fundamento, sob pena de extincao do presente, por inepcia. 00818 Processo: 0732012000706-4 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: GRACA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: JADER LUIZ GOMES, BRENNO WILLIAN GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para antecipar as custas em 10 dias. CAICARA VARA ÚNICA DE CAIÇARA NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00819 Processo: 0122011000458-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora, para, querendo, impugnar a contestacao, no prazo legal 00820 Processo: 0122011000948-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ITAULEASING S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, KALINE DE MELO DUARTE, MARCAL FLORENTINO. REU: JOSELIO ALVES AVELINO Sentenca: Intime-seas partes, para tomarem ciencia da r. sentenca que julgou extinto o presente processo, sem julgamento do merito, com base no art. 267, III do cpc. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE CAIÇARA NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00821 Processo: 0122011000399-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Despacho: Intime-se da desigancao da audiencia de Conciliacao que realizar-se-a no dia 26/ 03/2012, as 10h:15m, no Forum local. CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00822 Processo: 0132006003816-6 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, MARIA DE LOURDES MESQUISTA, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-sea parte recorrida para oferecer contra razoes, no prazo legal. 00823 Processo: 0132007002938-7 - ANULACAO ESCRITURA REU: MARIA VIRTUOSA DA SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES, JOSE GONCALVES ROLIM. REU: ALEX SANDRO BERNARDINO DOS SANTOS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES, JOSE GONCALVES ROLIM. REU: MARIA JOSE ALVES FARIAS SANTOS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES, JOSE GONCALVES ROLIM. LITISCONSORTE: RICARDO LOURENCO COELHO ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES, JOSE GONCALVES ROLIM. LITISCONSORTE: RENATA GONCALVES DE HLOLANDA COELHO ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES, JOSE GONCALVES ROLIM. REU: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES, JOSE GONCALVES ROLIM. LITISCONSORTE: RICARDO LOURENCO COELHOLITISCONSORTE: RENATA GONCALVES DE HOLANDA COELHO Despacho: Intimesediante da impossibilidade de efeito modificativo nos embargos, abra-sevista a parte embargada para impugnacao, no prazo de 05(cinco) dias 00824 Processo: 0132008002262-0 - ORDINARIA AUTOR: JOSE DA COSTA ADV: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00825 Processo: 0132010002879-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Intimeseaguarde-se a manifestacao da parte autora por trinta dias 00826 Processo: 0132011000931-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-sea parte autora sobre a certidao do oficial de justica, no prazo de 05dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento dofeito. 00827 Processo: 0132011001062-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte autora para acostar aos autos, em 05(cinco) dias o novo endereco da parte promovida, para continuacao do feito 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 023/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00828 Processo: 0132009001470-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS SILVA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL. Despacho: Pedido julgado procedente 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 028/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00829 Processo: 0132009000976-5 - INDENIZACAO REU: SONY ERICCSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Desistencia homologada 00830 Processo: 0132010001116-5 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: FREDERICO ENGELS GUIMARAES COELHO ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO, ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: ROVECOL ROBERTO VEICULOS ADV: ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO. Sentenca: Desistencia homologada 00831 Processo: 0132010002156-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCILENE ALVES DA SILVA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: UNIMED ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Sentenca: Acordo homologado 00832 Processo: 0132010002682-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00833 Processo: 0132010002811-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00834 Processo: 0132011000927-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00835 Processo: 0132011000933-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00836 Processo: 0132011001649-3 - DESPEJO AUTOR: MARCOLINO CAROLINO DE SOUZA ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO, JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Desistencia homologada 00837 Processo: 0132011002257-4 - ALIMENTOS AUTOR: C. S. F. ADV: EDILZA BATISTA SOARES. AUTOR: R. L. F. ADV: EDILZA BATISTA SOARES. AUTOR: R. L. F. ADV: EDILZA BATISTA SOARES. Despacho: Intime-seDESIGNO O DIA 23/05/2012 AS 09:15 HORAS PARA AUDEINCIA DE CONCILIACAO OU INSTRUCAO E JULGAMENTO A REALIZAR SE NO FORUM LOCAL FICANDO INTIMADO DE TODO O TEOR DESP FLS.17 00838 Processo: 0132011002739-1 - INVENTARIO AUTOR: THYAGO PEREIRA DE SOUSA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Despacho: Intime-se para prestar as primeiras declaracoes em 20 dias. 00839 Processo: 0132011002962-9 - ALIMENTOS AUTOR: O. P. C. N. ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. ASSIST.AUTOR: M. B. V. C. ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Intimesedesigno o dia 23/05/2012 as 11:00 hora para audiencia de conciliacao ou instrucao e julgamento a realizar forum local, e de todo teor desp fls.29. JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 013/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00840 Processo: 0132006000623-9 - EXECUCAO AUTOR: MARIA ALRICELIA DE MOURA MENDES ADV: DIJALMA SOARES GERMANO. Despacho: Intime-seTendo havido penhora, designo audiencia de conciliacao para o dia 28/05/12, as 8h20min. Intimem-se. 00841 Processo: 0132007002108-7 - EXECUCAO AUTOR: EDILSON FELIX DA COSTA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Designo audiencia de conciliacao para o dia 14/05/12, 08h00min. Intime-se as partes. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 027/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00842 Processo: 0141999000940-0 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: FRANCISCO ALVES DE MESQUITA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. VITIMA: VERONILDO DE FREITAS ALVES Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegacoes finais, no prazo de 05 dias. 00843 Processo: 0142003004444-1 - CRIME FALIMENTAR REU: SILVANO OLIVEIRA DE ALMEIDA ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegacoes fianais, no prazo de 05 dias. 00844 Processo: 0142009000604-1 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: E. O. P. ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. REU: A. H. O. ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, GILMAR FERNANDES DE QUEIROZ, JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: E. F. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, GILMAR FERNANDES DE QUEIROZ. REU: A. C. F. S. ADV: JOSE WELLINGTON PINTO DIOGENS. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irao depor em plenario, ate o maximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderao juntar documentos e requerer diligencias 00845 Processo: 0142009001145-4 - LEI 9455/97 TORTURA REU: ALCIMAR VERISSIMO DA SILVA ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: ALCIMERIO VERISSIMO DA SILVA ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: DAMIAO DA SILVA OLIVEIRA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. VITIMA: LUIZ BELARMINO DOS SANTOS Despacho: Intime-se da audiencia de Instrucao e Julgamento para 28/03/2012, pelas 08:30h, na sala de audiencias da 1ª vara de C. Rocha-PB. 3ª VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00846 Processo: 0142009000188-5 - INTERDICAO AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE SA, HEVANA OLIMPIA MAIA DA SILVA. Despacho: Intime-se por todo teor da respeitavel sentenca de fls., 53/54 que decretou a interdicao do interdintando. 00847 Processo: 0142010000096-8 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARCOS JALES DA SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE SA. Despacho: Intime-sepor todo teor da sentenca de fls., 47/48 dos autos, que decretou a interdcao da interditanda. 00848 Processo: 0142010000675-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: GENILMA DE SOUSA CARNEIRO ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-sepor todo teor da respeitavel sentenca de fls., 31 dos autos declarou extinta a acao ante o pedido de desistencia. 00849 Processo: 0142011000291-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: N. C. S. A. ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-sepor todo teor da sentenca de fls., 26/27 dos autos, que declarou extinto o feito. 00850 Processo: 0142011000391-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: FRANCISCA MARIA VIEIRA ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Intime-sepor todo teor da respeitavel sentenca de fls., 28/29 dos autos, que deferiu a liberacao dos valores requeridos. 00851 Processo: 0142011000541-1 - PENSAO ALIMENTICIA AUTOR: I. S. G. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: R. N. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sepor todo teor da respeitavel sentenca de fls., 33/34 dos autos, que extinguiu o feito nos termos do art. 267, VIII, DO CPC. 00852 Processo: 0142011001219-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: RAIMUNDA VIEIRA DE FREITAS ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. Despacho: Intime-sePOR TODO TEOR DA SENTENCA DE FLS., 30/32 DOS AUTOS QUE DECRETOU divorcio do casal. 00853 Processo: 0142011001259-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. G. M. E. C. ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. AUTOR: J. L. M. E. C. ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. AUTOR: S. M. E. L. ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-sePOR TODO TEOR DA SENTENCA DE EXTINCAO DE FLS., 29 DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. 00854 Processo: 0142011001440-5 - RECONHEC.SOC.DE FATO AUTOR: M. F. L. ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sepor todo teor da respeitavel sentenca de fls., 30/31 dos autos que homologou o pedido de desistencia formulado. 00855 Processo: 0142011002458-6 - ORDINARIA AUTOR: LUCIANA FREITAS DA SILVA COSTA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, impugnar a contestacao apresentada com preliminar e documentos. 00856 Processo: 0142011002608-6 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE ALMEIDA ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, impugnar a contestacao apresentada. 3ª VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00857 Processo: 0142011001374-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERISMAR DE OLIVEIRA SALES ADV: JOSE WELITON DE MELO. Sentenca: Sentenca condenatoria Reus condenados. CONCEICAO VARA DE EXECUCAO PENAL DE CONCEICAO NF 005/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00858 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME APENADO: FABIANO RODRIGUES DA SILVA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Sentenca: Intime-seA SENTENCA QUE CONCEDEU AO APENADO A PROGRESSAO DO REGIME 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 035/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00859 Processo: 0151999000186-7 - EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em10 dias, informando se o debito foi satisfeito pelo executado 00860 Processo: 0152004000560-3 - ORDINARIA AUTOR: MARINALVA SALVIANO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Processo extinto. 00861 Processo: 0152004001889-5 - ORDINARIA AUTOR: JOSELANDIO FELIPE DE LIMA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00862 Processo: 0152004001912-5 - ORDINARIA AUTOR: AFONSO BEZERRA DE SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00863 Processo: 0152005000214-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA SELMA DO NASCIMENTO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00864 Processo: 0152005000393-6 - ORDINARIA AUTOR: JOSE RAMOS DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00865 Processo: 0152005001001-4 - ORDINARIA AUTOR: JOSE ALVES BEZERRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00866 Processo: 0152006001161-4 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: RAIMUNDO FURTADO DE MELO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00867 Processo: 0152007001019-2 - ORDINARIA AUTOR: CICERO RAMALHO DE LACERDA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, de que a pericia medica no autor sera realizada no dia 23/04/2012, as 14 horas, na clinica climec, situada na rua nicolau franca, 14, nesta cidade e comarca de conceicao-pb. 00868 Processo: 0152008000677-6 - ORDINARIA AUTOR: LUCICLEIDE RAMOS DE MOURA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Sentenca: Processo extinto. 00869 Processo: 0152008001125-5 - ORDINARIA AUTOR: NOESI MARIA DA CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 00870 Processo: 0152009000473-8 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ALEXANDRE BRAGA PEGADO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE, JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre os documentos enviados pelo tribunal de constas, apresentando suas alegacoes finais, no prazo de dez dias. 00871 Processo: 0152009001604-7 - ORDINARIA AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-separa de pronunciar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. 00872 Processo: 0152010001349-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Despacho: Intimesea parete exequente, via patrono, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00873 Processo: 0152011000076-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO GOMES ANDRELINO ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00874 Processo: 0152011000214-2 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DE SOUSA ADV: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00875 Processo: 0152011001184-6 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00876 Processo: 0152011001215-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-seo exequente par se manifestar sobre a penhora e avaliacao de fl. 33m, no prazo de 30(trinta) dias, bem como dizendo se deseja adjudicar o bempenhorado. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00877 Processo: 0152007001221-4 - INVENTARIO AUTOR: LUCIANO DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se o inventariante, via patrono, para se pronunciar sobre a avaliacao, noprazo de 10 dias. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 031/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00878 Processo: 0152011000742-2 - CRIME C/INCOLUM.PUBL REU: FRANCINALDO SUPRIANO DE BRITO ADV: FRANCISCO NARDELI MARCEDO CAMPOS. Despacho: Intime-se o advogado do acusado para apresentar alegacoes finais, no pra legal. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 002/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00879 Processo: 0562011000427-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ROBERTO URTIGA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/03/2012, as 09:45hs. VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 022/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00880 Processo: 0562009000793-3 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINO JOAQUIM FERREIRA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. AUTOR: LUIZA MARIA FERREIRA ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR, MOISES DE SOUZA COELHO NETO, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00881 Processo: 0562011000422-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOELMA DE SOUSA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia15/03/2012, as 10:15hs. 00882 Processo: 0562011000441-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIENE FURTUNATO DE SOUSA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia15/03/2012, as 11:30hs. 00883 Processo: 0562011000446-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA LUCENA GUEDES DE SA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia15/03/2012, 10:30hs. 00884 Processo: 0562011000451-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INACIA DE OLIVEIRA BATISTA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia15/03/2012, as 11:00hs. VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 022/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00885 Processo: 0562009000191-0 - LESAO CORPORAL REU: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA ADV: RITA DE CASSIA ANDRADE GUEDES. VITIMA: MARIA ALVES DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia designada para dia 13/03/2012, as 11:30 horas. 00886 Processo: 0562009000992-1 - LEI 8069/90 ECA REU: CLAUBER TAVARES FERREIRA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: JOSE RAFAEL DE LACERDA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. VITIMA: LUAN DE ALMEIDA ANDRADEVITIMA: FRANCINILDO PORCIANO DA SILVA Despacho: Audiencia designada para dia 13/03/2012, as 11:00 horas. JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF 022/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00887 Processo: 0562009001042-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA ALVES PEREIRA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/03/2012, as 08:00hs. 00888 Processo: 0562010000389-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERNIVON SOARES DE LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/03/2012, as 08:00hs. 00889 Processo: 0562010001060-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MAX MAGAZINE ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/03/2012, 08:05hs. 00890 Processo: 0562011000350-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: REGENALDO FERNANDES MACHADO ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/03/ 2012, as 08:45hs. 00891 Processo: 0562011000804-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUDIVAN VALE DANTAS ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/03/2012, as 09:15hs. 00892 Processo: 0562011000808-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUDIVAN VALE DANTAS ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/03/2012, as 09:10hs. 00893 Processo: 0562011000813-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUDIVAN VALE DANTAS ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/03/2012, as 09:20hs. 00894 Processo: 0562011000827-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUDIVAN VALE DANTAS ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/03/2012, as 09:00hs. 00895 Processo: 0562011001189-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE TITO BATISTA ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia13/03/2012, as 13:15hs. 00896 Processo: 0562011001203-8 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO DESTERRO ANDRADE SILVA ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Audiencia designada14/03/2012, 12:15hs. 00897 Processo: 0562011001255-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL SEVERO DA SILVA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia20/03/2012, as 13:15hs. CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 017/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00898 Processo: 0292011000132-7 - INTERDICAO AUTOR: ALDEMIR TEIXEIRA DE VASCONCELOS ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido, ante a incapacidade do interditando vanderleia teixeira de vasconcelos, decreto sua interdição. 00899 Processo: 0292011000769-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ENERGISA PARAIBANA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. REU: GEORGE JOSE PORCIUNCULA PEREIRA ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 11/04/2012, as 09:30hs. VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 017/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00900 Processo: 0292010000356-4 - CRIME C/ECON.POPULAR INDICIADO: ANTONIO CARLOS DE MELO ADV: THIAGO LEITE FERREIRA, THIAGO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-seacerca da audiencia de instrucao designada para o dia 20/03/2012, pelas 09:30h JUIZADO ESPECIAL DE CRUZ DO ESP SANTO NF 017/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00901 Processo: 0292009000430-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOLANO SALES DE SOUZA ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-serecebo o recurso. ao recorrido para responder. CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00902 Processo: 0162010000254-8 - ORDINARIA AUTOR: FRANCINALDO LIMA SOARES ADV: GENIVANDO 33 DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA PRELIMINAR DIA 18/04/2012 AS 9:00H E NAO HAVENDO ACOR-DO SERA REALIZADA A INSTRUCAO NO MESMO DIA AS 9:15H. 00903 Processo: 0162011000615-8 - ORDINARIA AUTOR: JOAO DE MEDEIROS GOMES ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar dia 18/04/2012 as 10:00h, caso nao haja acordo, fica designado para instrucao o mesmo dia as 10:15h. 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00904 Processo: 0162009000435-5 - INDENIZACAO AUTOR: PAULA FRANCINETE COSTA ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. REU: MUNICIPIO DE CUITE ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se sobre o despacho que nomeou como perito o Dr. Lucio Cesar de Oliveira e Souza. 00905 Processo: 0162009000616-0 - DECLARATORIA AUTOR: E. S. S. ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. REU: J. V. L. ADV: LUIS AGRIPINO RAMOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00906 Processo: 0162011000215-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. M. ADV: ADALBERTO FRANCISCO CORDEIRO. REU: M. I. C. M. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00907 Processo: 0162011000479-9 - PEDIDO PROVIDENCIA AUTOR: S. A. S. C. ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. ASSIST.AUTOR: V. M. S. Despacho: Intime-se para informar se a internacao foi realizada 00908 Processo: 0162011000486-4 - RECONH UNIAO ESTAVEL AUTOR: O. S. F. ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REU: F. A. M. D. ADV: CLEDSON FERNANDES SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia14/08/2012, as 10:00 horas 00909 Processo: 0162011000643-0 - ORDINARIA AUTOR: JEAN THALES PEREIRA RIBEIRO ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Despacho: Intime-seas partes para formularem os quesitos, no prazo de 05(cinco) dias. 00910 Processo: 0162011001115-8 - ORDINARIA AUTOR: ZELIA BERTO DA SILVA BEZERRA ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO, VALESCA MARQUES CAVALCANTI. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para incluir no polo passivo das acao os herdeiros dependentes se houver 00911 Processo: 0162012000047-2 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO NOVA FLORESTA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretendem produzir 00912 Processo: 0162012000177-7 - MEDIDA PROTETIVA AUTOR: A. S. S. ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: J. V. S. F. Despacho: Pedido deferido 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00913 Processo: 0162007001335-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE MARCOS LEITE DE SOUZA ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. VITIMA: GERALDO DE PONTES SOUTO Sentenca: Sentenca condenatoria 00914 Processo: 0162012000158-7 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: EDILSON SANTOS SILVA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Pedido deferido ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00915 Processo: 0172011001888-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: INACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a impugnacao no proza de 05 dias. 00916 Processo: 0172011001985-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS ALBERTO APOLINARIO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: NARCIZA GOMES DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO AREIAL Despacho: Intime-se a impugnacao em 05 dias. 00917 Processo: 0172011001987-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JORDANIA PEREIRA ALVES DE SALES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: GENI MARIA DE ALMEIDAREU: MUNICIPIO AREIAL Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo de 05 dias. 1A. VARA DE ESPERANCA NF 031/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00918 Processo: 0172011002686-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE AUGUSTO SOARES DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiência designada para o dia 14/03/2012 pelas 08:30 horas. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 035/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00919 Processo: 0172008000194-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSELIA CHAVES SOBRAL ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: PANAMERICANO ADM CARTOES DE CREDITO ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00920 Processo: 0172008002022-9 - ALIMENTOS AUTOR: L. F. A. ADV: IZAURA BRANDAO BORBOREMA. REU: R. M. M. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliacao designada para o dia 28 de marco de 2012, pelas 08 45 horas, no forum local. 00921 Processo: 0172009001292-7 - USUCAPIAO AUTOR: TELMA MARIA DE ALMEIDA ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: LUIZ CANDIDOREU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA Despacho: Intime-seintimar a parte autora para efetuar o pagamento das diligencias, no prazo de cinco dias. 00922 Processo: 0172010001733-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. B. O. N. ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REPRESENTANTE LEGAL: M. E. O. ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: J. F. I. Despacho: Intime-seintimar a parte autora, para informar se o debito alimentar foi devidamente quitado, no prazo de 10 dias. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 035/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00923 Processo: 0172009000680-4 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: T. A. S. P. ADV: TATJANA MARIA LEMOS NASCIMENTO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 26 de marco de 2012 as 1445 horas na 1a Vara Distritalo dacomarca de Mangabeira PB 00924 Processo: 0172009001267-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GERALDO DE MIRANDA SOUTO ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO, ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: GERALDO PAES MACIEL ADV: TICIANO DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00925 Processo: 0172011001891-2 - INDENIZACAO AUTOR: EMERSON CLAUDIO FREIRE ROCHA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: CREDICAR S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 13:00 horas 00926 Processo: 0172012000377-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA OLIVEIRA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: ITAUCARD S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 12:00 horas 00927 Processo: 0172012000384-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia19/04/2012 as 09:00 horas 00928 Processo: 0172012000387-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LEANDRO MARINHEIRO DE SOUZA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 12:40 horas 00929 Processo: 0172012000388-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: HELENO ESTRELA DA SILVA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18/04/2012 as 11:20 horas 00930 Processo: 0172012000389-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVANILDO JOAO DOS SANTOS ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: ITAUCARD S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 11:50 horas 00931 Processo: 0172012000392-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUZA ADV: ROMEU ELOY. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 11:30 horas. 00932 Processo: 0172012000393-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: HELENICE DINIZ DA COSTA ADV: ROMEU ELOY. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 11:40 horas 00933 Processo: 0172012000423-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSIVANIA DOMINGOS DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: CLARO S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 11:10 horas 00934 Processo: 0172012000465-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOSIVANIA DOMINGOS DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: CLARO S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 11:00 horas. 00935 Processo: 0172012000471-2 - INDENIZACAO AUTOR: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 12:20 horas 00936 Processo: 0172012000472-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA MADALENA DE ARAUJO ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 10:40 horas DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 34 00937 Processo: 0172012000670-9 - INDENIZACAO AUTOR: ELY RICHARDSON LIMA FERREIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 12:30 horas 00938 Processo: 0172012000672-5 - INDENIZACAO AUTOR: WAGNER MATIAS BARROS ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. REU: ENERGISA PARAIBA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia18/04/2012 as 12:10 horas GUARABIRA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00939 Processo: 0182010001751-8 - DECLARATORIA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seintime-se o apelado para apresentar as contrarrazoes no prazo de 15 dias. 00940 Processo: 0182012000845-5 - INTERDICAO AUTOR: MONALDO GODOI FERNANDES ADV: MONALDO GODOI FERNANDES. Despacho: Audiencia designadade interrogatório para o dia 13/03/2012, as 10:20 horas, no Forum local 4A. VARA DE GUARABIRA NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00941 Processo: 0181991000250-2 - EXECUCAO FISCAL REU: ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA ADV: ARDSON SOARES PIMENTEL. Sentenca: ExtincaoEXECUCAO FISCAL . CREDITO TRIBUTARIO. PRESCRICAO INTERCORRENTE. OCORRENCIA. EXTINCAO. 00942 Processo: 0181999001056-5 - EXECUCAO REU: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido inserto na peticao retro e, em consequencia, concedo, pelo prazo de 05 dias, vista dos autos ao advogado da parte executada. 00943 Processo: 0181999001065-6 - EXECUCAO REU: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido inserto na peticao retro e, em consequencia, concedo, pelo prazo de 05 dias, vista dos autos ao advogado da parte executada. 00944 Processo: 0181999001073-0 - EXECUCAO REU: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido inserto na peticao retro e, em consequencia, concedo, pelo prazo de 05 dias, vista dos autos ao advogado da parte executada 00945 Processo: 0182003003025-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINA DA SILVA FERREIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILOEZINHOS ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-seo EXECUTADO para informar, em ate trinta dias, acerca da existencia de debito(s) em no me do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucao n. 115/2010 do CNJ. 00946 Processo: 0182003003509-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILOEZINHOS PB ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-seo EXECUTADO para informar, em ate trinta dias, acerca da existencia de debito(s) em nome do autor, nos termos do art. 5, XIII, da resolucaon. 115/2010 do CNJ. 00947 Processo: 0182004000283-6 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO, HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-seNAO HOUVE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE EXECUTADA. PORTANTO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. 00948 Processo: 0182004001254-6 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, FABIO GONSALES BARREIRA SANTOS. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO INSERTO NA PETICAO RETRO E, EM CONSEQUENCIA, CONCEDO, PELO PRAZO DE 05 DIAS, VISTA DOS AUTOS AO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE. 00949 Processo: 0182004001370-0 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, FABIO GONSALES BARREIRA SANTOS. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO INSERTO NA PETICAO RETRO E, EM CONSEQUENCIA, CONCEDO, PELO PRAZO DE 05 DIAS, VISTA DOS AUTOS AO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE. 00950 Processo: 0182004001374-2 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FABIO GONSALES BARREIRA SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-sedefiro o pedido inserto na peticao retro e, em consequencia, concedo, pelo prazo de 05 dias, vista dos autos ao advogado da parte exequente. 00951 Processo: 0182004001390-8 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, FABIO GONSALES BARREIRA SANTOS. Despacho: Intime-sedefiro o pedido inserto na peticao retro e, em consequencia, concedo, pelo prazo de 05 dias, vista dos autos ao advogado da parte exequente. 00952 Processo: 0182004002652-0 - EMBARGOS AUTOR: MARIA MARLENE DE LIMA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: JOSE MARIA GOMES DA SILVA ADV: JOSE MARIA GOMES DA SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demandaembargos a execucao. declaracao de inexistencia do debito. procedenciaem parte, da pretensao da embargante. 00953 Processo: 0182004004362-4 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: N MARQUES E CIA LTDA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-seIMPENDE CONSIGNAR QUE DIANTE DA INFIMA QUANTIA BLOQUEADA, A MESMA JA FOI DESBLOQUEADA NO PROPRIO SISTEMA BACEN/JUD. NO MAIS, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO 00954 Processo: 0182006000548-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUZIA DE SOUZA GUIMARAES ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado improcedentenos termos da sentenca de fls. 086/088. 00955 Processo: 0182007000848-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADM DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA, MARIA GORETTI SOUTO BATISTA, MARIA DE FATIMA MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seconsiderando que o feito ja ficou com tramitacao suspensa pelo prazo de 01 ano, determino o arquivamento do feito, mas sem baixa na distribuicao. 00956 Processo: 0182008002218-1 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seexpeca-se mandado de penhora e avaliacao em relacao ao segundo executado. cumpra-se, apos o pagamento da guia de diligencia no prazo de 30 dias. 00957 Processo: 0182009001626-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE XAVIER VIEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 119/130. 00958 Processo: 0182009001632-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IVANILDA MUNIZ DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 122/133. 00959 Processo: 0182009002227-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA ROSALVA RODRIGUES DE ALCANTARA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 117/128. 00960 Processo: 0182009002463-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. 00961 Processo: 0182009002468-0 - EXECUCAO AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. 00962 Processo: 0182009002567-9 - INDENIZACAO AUTOR: ADRIANO PEREIRA SIMEAO ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se julgo improcedente a pretensao requerida na inicial. 00963 Processo: 0182009003451-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SILVANIA LUCIA DE ARAUJO SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 145/155. 00964 Processo: 0182009003459-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARCIA MARIA SATIRO DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 115/126. 00965 Processo: 0182010000264-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCA DA LUZ SOARES DOS SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 149/160. 00966 Processo: 0182010000266-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE CLEMENTINO DE ASSUNCAO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPI0 DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, ELYENE DE CARVALHO COSTA, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 142/153. 00967 Processo: 0182010000271-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA DE OLIVEIRA BARBOSA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 147/158. 00968 Processo: 0182010000287-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROBERTO FELIPE DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 126/137. 00969 Processo: 0182010000288-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ODACI RODRIGUES DOS SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 125/136. 00970 Processo: 0182010000290-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE ROBERTO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 133/145. 00971 Processo: 0182010000291-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINO DO RAMOS DE SOUZA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 132/144. 00972 Processo: 0182010000292-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO DA SILVA JUNIOR ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 120/132. 00973 Processo: 0182010000295-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA FELIX DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 122/134. 00974 Processo: 0182010000297-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE GOMES DOS SANTOS TERCEIRO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 122/133. 00975 Processo: 0182010000299-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA NUNES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 124/135. 00976 Processo: 0182010000303-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIANE COSTA DOS SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA, JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 129/141. 00977 Processo: 0182010000304-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARGARIDA NASCIMENTO MOREIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 129/141. 00978 Processo: 0182010000308-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA FRANCISCO DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 125/136. 00979 Processo: 0182010001360-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: SETTA COMBUSTIVEIS LTDA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de direito. 00980 Processo: 0182010003557-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seO EXEUENTE, POR SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE PRONUNCIARSOBRE AS CERTIDOES DE FLS. 36/37. 00981 Processo: 0182010003578-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seO VALOR DA CAUSA NAO ESTA EM CONSONANCIA COM A QUANTIA EXECUTADA.INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A EXORDIAL, RETIFICANDO O VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAR AS CUSTA E DEMAIS DESPESAS 00982 Processo: 0182011000166-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIMPIO SILVA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 116/125. 00983 Processo: 0182011000212-0 - EMBARGOS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seRECEBO OS EMBARGOS E, EM CONSEQUENCIA, INTMESE O EMBARGADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, OFERECER IMPUGNACAO. 00984 Processo: 0182011000225-2 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. 00985 Processo: 0182011001093-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO 00986 Processo: 0182011001130-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO INSERTO NA PETICAO RETRO. PORTANTO, EXPECA-SE MANDADODE CITACAO PARA O ENDERECO INDICADO PELO EXEQUENTE. CUMPRA-SE, APOS OPAGAMENTO DA GUIA DE DILIGENCIA NO PRAZO DE 30 DIAS. 00987 Processo: 0182011001202-0 - EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE PRONUNCIAR SOBRE AS PETICOES E DOCUMENTOS DE FLS. 22/34 E 35/43 00988 Processo: 0182011001712-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seintime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o quefor de direito. 00989 Processo: 0182011001841-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DAYVSON LEONARDO DE ARAUJO BRAGA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritonos termos da sentenca de fls. 044/045. 00990 Processo: 0182011002546-9 - EXECUCAO AUTOR: JOAO DUARTE NETO ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Extincaoexecucao. via processual inadequada. carencia da acao. extincao do processo de execucao. 00991 Processo: 0182011003039-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE GALDINO DOS SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 09:00h. 00992 Processo: 0182011003040-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSINEIDE NICOLAU DE FARIAS TEOTONIO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 09:40h. 00993 Processo: 0182011003042-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PONTES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 09:30h. 00994 Processo: 0182011003052-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 09:50h. 00995 Processo: 0182011003053-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IVANILDO GOMES DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 09:10h. 00996 Processo: 0182011003054-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE CLEMENTINO DA ASSUNCAO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 09:20h. 00997 Processo: 0182011003062-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCINETE CARLOS DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 10:00h. 00998 Processo: 0182011003063-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSENILDA RODRIGUES FERNANDES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 10:50h. 00999 Processo: 0182011003070-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 10:30h. 01000 Processo: 0182011003071-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANGELINA FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 10:40h. 01001 Processo: 0182011003092-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SIMONE GOMES DOS SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia26 de abril de 2012, as 09:10h. 01002 Processo: 0182011003094-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUZIA JOCILENE DELFINO DE LUNA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 10:20h. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 01003 Processo: 0182011003095-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEONICE FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de abril de 2012, as 10:10h. 01004 Processo: 0182011003193-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDILENE MENDES BARBOSA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26 de abril de 2012, as 09:00h. 01005 Processo: 0182011003194-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENILDA RODRIGUES DA COSTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia26 de abril de 2012, as 08:30h. 01006 Processo: 0182011003195-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA TERTULINO DE LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia26 de abril de 2012, as 08:50h. 01007 Processo: 0182011003196-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia26 de abril de 2012, as 08:40h. 01008 Processo: 0182011003568-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CICERO RICARDO TRANQUILINO DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia11 de abril de 2012, as 10:30h. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01009 Processo: 0182003004596-9 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: OMAR JOSE ALVES RAMOS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: JOSE FRANCISCO NOBREGA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: JOSE AILTON FERNANDES DA SILVA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se os advogados dos reus para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegacoes finais. INGA 2A. VARA DE INGA NF 031/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01010 Processo: 0202011000147-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA MARINHO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado 2A. VARA DE INGA NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01011 Processo: 0202003002512-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. J. B. F. ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. REU: I. E. F.AUTOR: R. B. F.AUTOR: E. B. F. Despacho: Intime-seA AUTORA A FIM DE QUE INFORME UM OUTRO ENDERECO (TRABALHO) EM QUE EXECUTADO POSSA SER ENCONTRADO. 01012 Processo: 0202006000156-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL VICENTE DA SILVA ADV: FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PBREPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO CAVALCANTE DE FARIAS Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 01013 Processo: 0202008000089-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: YANDSON FERREIRA DE LIMA LIRA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PBREPRESENTANTE LEGAL: VERONICA ANDRADE DE OLIVEIRA Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 01014 Processo: 0202009001863-9 - INVESTIG PATERNIDADE REU: S. G. T. ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente declarando extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. 01015 Processo: 0202010000049-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSEILSON PEREIRA CHAVES ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. REU: VERA LUCIA THOMAS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01016 Processo: 0202010000596-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA, FABIO COUTINHO PEREIRA. REU: AF BANCO SANTANDER Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01017 Processo: 0202012000226-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SERGIO RICARDO PEREIR DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-sea autora para regularizar a representacao processual, acostando aos autos procuracao outorgada ao advogado subscritor da inicial ou subscrevendo a inicial os advogados constantes a procuracao, prazo 10 dias. 2A. VARA DE INGA NF 031/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01018 Processo: 0202008001036-4 - TENTATIVA HOMICIDIO VITIMA: CLAUDIA TAVARES SILVA NOBREGAREU: JOSE WELLINGTON LIRA DA NOBREGA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia27/03/2012 as 10:00 horas no forum local. ITABAIANA 1A. VARA DE ITABAIANA NF 016/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01019 Processo: 0381995000063-8 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, DIRALDO ANDRADE DA SILVA, VIVIAN MARGARETH DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSobre os documentos novos de fls. 245/318, diga a exequente, por seu Procurador, no prazo de 20(vinte) dias. 01020 Processo: 0382001020267-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS, LUCIANA GURGEL DE AMORIM, FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL. Despacho: Intime-se Nos termos do art. 40, paragrafo 2, da Lei 6830/80, SUSPENDO a execucao por 01 (um) ano. 01021 Processo: 0382006000010-6 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOSE SILVERIO RAMOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se Juntado o comprovante do deposito judicial, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. 01022 Processo: 0382006005983-9 - ORDINARIA REU: UNIMED ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se A promovida para depositar a quantia de R$ 1.000, 00 (hum mil reais) na conta da Defensoria Publica Estadual a titulo de honorarios de sucumbencia, conforme consta na sentenca.Prazo de 15 dias sob pena de multa 01023 Processo: 0382006005983-9 - ORDINARIA REU: UNIMED Despacho: Intime-sede 10% (dez por cento). 01024 Processo: 0382007002936-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TALITA DE ALMEIDA LUCENA ADV: YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE, JOSE RAMOS DA SILVA, GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. Despacho: Intime-se Ante a ausencia de embargos a execucao, homologo a planilha de fls. 98, para que produza seus juridicos efeitos. 01025 Processo: 0382008000998-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se Sobre a resposta da Receita Federal, diga o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias. 01026 Processo: 0382009000436-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JARBAS CORREIA DA SILVA ADV: DAVID DE SOUZA E SILVA. REU: MUNICIPIO SALGADO DE SAO FELIX ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Intime-se Ante a ausencia de Embargos, HOMOLOGO o calculo de fls. 92-93, para que produza seus juridicos efeitos. 01027 Processo: 0382009001798-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA ADV: JOSE DE SOUSA NEVES. Despacho: Intime-se A autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 01028 Processo: 0382010001171-7 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA SUELENE CORREIA ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: MUNICIPIO MOGEIRO ADV: STEPHESON A V MARREIRO. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao, eis que tempestiva.A apelada para as contra razoesdo recurso, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subamos autos ao Tribunal de Justica. 01029 Processo: 0382010001226-9 - EXECUCAO FISCAL REU: CAMPINA RACOES LTDA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO GUEDES. Sentenca: Processo extinto. cOM FULCRO NO ART. 794, i, DO cpc. Sem custas e honorarios advocaticios. P.R.I. 01030 Processo: 0382010002689-7 - DECLARATORIA AUTOR: GIVALDO GENUINO MATIAS ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de fls. 20v, diga o autor, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias. 01031 Processo: 0382010002835-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. AUTOR: MARIA SILVANA RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido. Vista dos autos por 05 (cinco) dias. 01032 Processo: 0382011000014-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LEDA DA SILVA ANDRADE ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Despacho: Intime-se Ante a ausencia de embargos, HOMOLOGO o calculo de fls. 39/51, para que produza seus juridicos efeitos. 01033 Processo: 0382011000028-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIA GOMES BARBOSA ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Despacho: Intime-se Ante a ausencia de embargos, HOMOLOGO o calculo de fls. 39/51, para q ue produza seus juridicos efeitos. 01034 Processo: 0382011000057-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: FLAVIA CRISTINA MEDEIROS FEITOSA ADV: IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-se Aguarde-se a iniciativa da autora, no prazo de 30 (trinta) dias. 35 01035 Processo: 0382011000160-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ELIANE MARIA DA SILVA ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Despacho: Intime-se Ante a ausencia de embargos, HOMOLOGO o calculo de fls. 38/50, para que produza seus juridicos efeitos. 01036 Processo: 0382011000165-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA FERNANDES ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Despacho: Intime-se Ante a ausencia de embargos, HOMOLOGO o calculo de fls. 38/50, para que produza seus juridicos efeitos. 01037 Processo: 0382011000429-8 - REPAR. DANOS MORAIS REU: CIA DE CREDITO E FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RENAULT BRASIL ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO. Despacho: Intime-sea executada para pagar e, 15 (quinze) dias; sop pena de multa de 10% (dez por cento) e demais cominacoes. 01038 Processo: 0382011001009-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de fls. 29v, diga o exequente, por seu Procurador, no prazo de 10 (dez) dias. 01039 Processo: 0382011001027-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de obito de fls. 24, diga o exequente, por seu Procurador, no prazo de 10 (dez) dias. 01040 Processo: 0382011001038-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: GEOROGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de fls. 16v, diga o exequente, por seu Procurador, no prazo de 10 (dez) dias. 01041 Processo: 0382011001043-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Acordo homologado com fulcro no art. 269, III, do CPC. 01042 Processo: 0382011001141-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE RAFAEL DA SILVA ADV: DIEGO DE SOUSA DUTRA, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO, FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 01043 Processo: 0382011001268-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RITA ANA DA SILVA ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Sentenca: Pedido julgado procedentepara condenar o Municipio a corrigir o percentual de 20%, no contracheque do autor, a titulo de adicional por tempo de servico, com fulcro no art.7 da CF, c/c art. 72, IX, da Lei Organica do Municipio.P.R.I. 01044 Processo: 0382011001270-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEVERINA BENJAMIN GUEDES ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Sentenca: Pedido julgado procedentepara condenar o Municipio a corrigir o percentual de 21%, no contracheque do promovente, a titulo de adicional por tempo de servico, com fulcro no art.7, da CF, c/ c o art.72, IX, da Lei Organica do Municipio.P.R.I 01045 Processo: 0382011001349-7 - ORDINARIA AUTOR: JOSE QUINTINO FILHO ADV: LEONARDO FERNANDES TORRES, LUCAS FERNANDES TORRES. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 01046 Processo: 0382011001350-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Sentenca: Pedido julgado procedentepara condenar o Municipio a corrigir o percentual de 19%, no contracheque do autor, a titulo de adicional por tempo de servico, com fulcro no art.7 da CF, c/c o art. 72, IX, da Lei Organica do Municipio.P.R.I. 01047 Processo: 0382011001599-7 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Intime-se O Municipio para recolher as diligencias, no prazo de 20 (vinte) diasPagas, Cite-se. 01048 Processo: 0382011001720-9 - EMBARGOS REU: ARLINDO ARAUJO FILHO ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS, DIEGO MACIEL DE SOUZA. Despacho: IntimeseSobre os Embargos opostos a execucao, diga o exequente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 01049 Processo: 0382012000212-6 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seO advogado para comparecer em Cartorio para assinar a peticao inicial.Inclusive, para juntar documento probatorio da notificacao extrajudicial. Prazo de 10 (dez) dias;sob pena de indeferimento da inicial. 01050 Processo: 0382012000382-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JARDEL SANTOS DE VASCONCELOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. AUTOR: JOALISSON DE SOUSA LIMA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se Com fundamento na Lei n 12.016/09 c/c os principios que regem a Administracao Publica, previsto no art.37, da CF, considerando a inexistenciade direito a nomeacao imediata, NAO CONCEDO a liminar. P. I. 2A. VARA DE ITABAIANA NF 018/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01051 Processo: 0381995000044-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: ARLINDO PAULINO DA SILVAINTERESSADO: LEANDRO CARNEIRO TAVARES ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 26/03/2012, pelas 09:00 horas, neste Forum. 01052 Processo: 0382010000709-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: GERALDA MARIA DA CONCEICAO ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. REU: ROSILDO MANOEL DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 17/04/2012, pelas 11:10 horas, neste Forum. 01053 Processo: 0382011000293-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: WILLIAN VITOR SILVA ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO FILHO. AUTOR: MARIA JOSE AUGUSTINHO DA SILVA ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO FILHO. REU: WELLINGTON ANDRADE DA SILVA ADV: JOSE RIVALDO MACHADO LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/04/2012, pelas 09:30 horas, neste Forum. 01054 Processo: 0382011001396-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: JOSIAS BEZERRA DA SILVA Despacho: Audiencia designada de reconciliacao para o dia 10/04/2012, pelas 11:30 horas, neste Forum. 01055 Processo: 0382011001564-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: LUIZ EDUARDO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA ANDRADE PEREIRA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. Despacho: Audiencia designada de reconciliacao para o dia 10/04/ 2012, pelas 10:10 horas, neste Forum. 01056 Processo: 0382011001629-2 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. AUTOR: CLAUDINETE DUTRA DA SILVA ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. Despacho: Audiencia designada de reconciliacao para o dia 10/04/2012, pelas 10:20 horas, neste forum. 2A. VARA DE ITABAIANA NF 018/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01057 Processo: 0382011000724-2 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: ACACIO LUCIO ALVES BERNARDO ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Audiencia designada de proposta de suspensao condicional do processo para o dia 27/03/2012, pelas 11:00 horas, neste Forum. 01058 Processo: 0382011001593-0 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: FABIO NEVES SALES ADV: ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. INDICIADO: JOSE JULIO DA SILVA Despacho: Audiencia designada de proposta condicional do processo para o dia 27/03/2012, pelas 11:20 horas, neste Forum. 2A. VARA DE ITABAIANA NF 018/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01059 Processo: 0382011000414-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. E. L. G. ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO FILHO. AUTOR: J. C. L. G. ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO FILHO. REU: E. G. C. L. ADV: ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO RAMOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 17/04/2012, pelas 11:40 horas, neste Forum. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITABAIANA NF 016/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01060 Processo: 0382007001056-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO DA SILVA MOREIRA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se Nao foram encontrados valores via Bacen Jud. I-se o exquente para, requerer o que de direito. Prazo de 10 (dez) dias; sob pena de arquivamento. 01061 Processo: 0382010001387-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIVALDO SANTINO DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se O autor, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 01062 Processo: 0382010002751-5 - REPETICAO INDEBITO REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se A executada para pagar a indenizacao, no prazo de 15 (quinze) dias;sob pena de multa de 10% (dez por cento) e bloqueio de valores Via Bacen-JUD. ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 009/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01063 Processo: 0212000000340-6 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOAQUIM VIEIRA DINIZ ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: JANDUY MARTINS ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: SEVERINO JERONIMO RICARTE ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 08 de marco de 2012, as 10hs45min, no forum local. 01064 Processo: 0212010000069-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE JESUS PAULINO DOS SANTOS ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/ 04/2012 as 11hs30min, no Forum local, ficando a autora intimada atraves de seu advogado nos termos do art. 236 e seguintes do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 36 01065 Processo: 0212010000146-6 - ORDINARIA AUTOR: RISOLANGE DA SOLIDADE SILVA ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/04/2012 as 08hs30min, no Forum local, ficando a autora intimada atraves de seu advogado nos termos do art. 236 e seguintes do CPC. 01066 Processo: 0212010000891-7 - ORDINARIA AUTOR: JOSEFA JUCILENE AVELINO FAUSTINO ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/04/2012 as 09hs00min, no Forum local, ficando a autora intimada atraves de seu advogado nos termos do art. 236 e seguintes do CPC.intime-se inclusive para juntar rol de testemunha em tempo habil. 01067 Processo: 0212010001083-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO FLORENTINO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA, JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 08hs45min, no forum local. 01068 Processo: 0212010001361-0 - ORDINARIA AUTOR: IRANETE NAZARIO DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/04/2012 as 10hs00min, no Forum local, ficando a autora intimada atraves de seu advogado nos termos do art.236 e seguintes do CPC. 01069 Processo: 0212010001498-0 - ORDINARIA AUTOR: IRANETE FLORENTINO TEIXEIRA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/04/2012 as 09hs30min, no Forum local, ficando a autora intimada atraves de seu advogado nos termos do art.236 e seguintes do CPC. 01070 Processo: 0212011000072-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES DE MORAIS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 10hs15min, no forum local. 01071 Processo: 0212011000074-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE WILLIAMIS RODRIGUES CANDIDO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 10hs45min, no forum local. 01072 Processo: 0212011000075-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARLOS FELIX MACHADO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 09hs30min, no forum local. 01073 Processo: 0212011000077-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO SALVIANO DO NASCIMENTO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 10 horas, no forum local. 01074 Processo: 0212011000079-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES VIRGULINO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 09hs45min, no forum local. 01075 Processo: 0212011000081-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SANSAO FELIX DE CARVALHO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 09hs15min, no forum local. 01076 Processo: 0212011000083-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FERNANDE VICENTE ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 09 horas, no forum local. 01077 Processo: 0212011000085-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE CALDAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 11hs30min, no forum local. 01078 Processo: 0212011000088-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO ROSARIO OTON PEREIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 10hs30min, no forum local. 01079 Processo: 0212011000089-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DAMIAO PEREIRA DE MELO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 11 horas, no forum local. 01080 Processo: 0212011000124-1 - ORDINARIA AUTOR: ALDENI GOMES DE SOUZA ADV: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/04/2012 as 10hs30min, no Forum local, ficando a autora intimada atraves de seu advogado nos termos do art.236 e seguintes do CPC.Intime-se inclusive para juntar rol de testemunhas em tempo habil. 01081 Processo: 0212011000126-6 - ORDINARIA AUTOR: LUCIENE HIPOLITO DOS SANTOS ADV: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/04/ 2012 as 11hs00min, no Forum local, ficando a autora intimada atraves de seu advogado nos termos do art.236 e seguintes do CPC. Intime-se inclusive para juntar rol de testemunhas em tempo habil. 01082 Processo: 0212011000311-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA GERALDO DOS SANTOS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 21 de marco de 2012, as 11hs15min, no forum local. 01083 Processo: 0212011000316-3 - ORDINARIA AUTOR: ROSANGELA OLIVEIRA ALVES ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/04/2012 as 08hs00min, no Forum local, ficando a autora intimada atraves de seu advogado nos termos do art.236 e seguintes do CPC.intime-se, inclusive para juntar rol de testemunhas em tempo habil. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 019/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01084 Processo: 0212006001484-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA RODRIGUES LEITE ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para atender ao despacho de fls. 96, no prazo de 10(dez) dias. 01085 Processo: 0212007001961-3 - ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA BEZERRA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia17 de abril de 2012 as 12:30 horas na sala de audiencias da 2 Vara doForum da Comarca de Itaporanga-PB. 01086 Processo: 0212008001418-2 - EMBARGOS REU: RADYMARKS GOMES LOPES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 28/29, embargos julgados procedentes. 01087 Processo: 0212009000058-5 - ORDINARIA AUTOR: ALSIONE PEDRO DA SILVA ALVES ADV: JOSE PAULO FILHO, JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia10 de abril de 2012 as 08:30 horas na sala de audiencias da 2 vara doForum da Comarca de Itaporanga-PB. 01088 Processo: 0212009000275-5 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA ALVES MENDES ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia17 de abril de 2012 as 11:00 horas na sala de audiencias da 2 Vara do Forum da Comarca de Itaporanga-PB 01089 Processo: 0212009000539-4 - ORDINARIA AUTOR: MARINA RODRIGUES DA SILVA CLAUDINO ADV: JOSE PAULO FILHO. Despacho: Intime-se intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 28.03.2012as 09:30h na sala de audiencias da 2ª vara, forum local. 01090 Processo: 0212009000553-5 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA LEITE DA SILVA MELO ADV: KALIDA JEICA FERNANDES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia10 de abril de 2012 as 10:00 horas na sala de audiencias da 2 Vara doForum da Comarca de Itaporanga-PB. 01091 Processo: 0212009001152-5 - ORDINARIA AUTOR: DAYBIA DAYENE SANTANA ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia10 de abril de 2012 as 11:00 horas na sala de audiencias da 2 Vara doForum da Comarca de Itaporanga-PB. 01092 Processo: 0212009001198-8 - ORDINARIA AUTOR: JOSE ALVES RIBEIRO ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 27.03.2012as 11:00h na sala de audiencias da 2ª vara, forum local. 01093 Processo: 0212009001240-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA ZACARIAS ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 28.03.2012as 10:30h na sala de audiencias da 2ª vara, forum local. 01094 Processo: 0212009001704-3 - ORDINARIA AUTOR: SIMONE KATIANE DE LACERDA RODRIGUES ADV: EDMILSON DE CAMPOS LEITE FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia10 de abril de 2012 as 11:30 horas na sala de audiencias da 2 Vara doForum da Comarca de Itaporanga-PB. 01095 Processo: 0212010000762-0 - EMBARGOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINTO GOMES ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: BANCO MATONE S/A ADV: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 019/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01096 Processo: 0212004002235-8 - ESTELIONATO INDICIADO: GILBERTO DA COSTA BASTOS ADV: ADJAMILTON PEREIRA DE ARAUJO, LUIZ ANTONIO CARDOSO DE SOUZA, SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 29.03.2012as 11:00h na sala de audiencias da 2ª vara, forum local. 01097 Processo: 0212008000833-3 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: WENDERSON RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia18 de abril de 2012 as 10:00 horas na sala de audiencias da 2 Vara doForum da Comarca de Itaporanga-PB. 3ª VARA DE ITAPORANGA NF 012/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01098 Processo: 0212011000360-1 - INTERDICAO AUTOR: FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de interrogatorio designada para o dia 09 de maio de 2012 as 10h00min JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 035/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01099 Processo: 1072008000006-3 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seDETERMINO A PARTE APELADA SEJA INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRAZOES NOPRAZO LEGAL ART. 508 CPC. 01100 Processo: 1072011001059-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: RONALDO ALVES DE SOUZA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 035/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01101 Processo: 1072007000253-3 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: MAX FERNANDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV: DAYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO. INDICIADO: ADELSON DA SILVA CABRAL ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-sePARA A DEFESA APRESENTAR AS ALEGACÇOES FINAIS DOS REUS. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JACARAU NF 035/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01102 Processo: 1072010000683-5 - RESTITUICAO AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. REU: PONTO FRIO COM ELETRONICOS SA ADV: VINICIUS VALE DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01103 Processo: 1072011000205-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ALDAIR DE OLIVEIRA GOMES ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01104 Processo: 1072011000243-6 - INDENIZACAO REU: ARI VILHENA ADV: RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01105 Processo: 1072011000809-4 - ORDINARIA AUTOR: VALMIR DA SILVA PATRICIO ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01106 Processo: 1072011001154-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL BRAZ DE OLIVEIRA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01107 Processo: 1072011001158-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUCIA PESSOA DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01108 Processo: 1072011001196-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILDENE DA MOTTA PESSOA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01109 Processo: 1072011001234-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE PESSOA DE SOUZA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SANDUZA SILVA DE SOUZA ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01110 Processo: 1072011001262-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: AGNALDO ANTONIO RIBEIRO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING SA ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01111 Processo: 1072011001309-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAILTON PEREIRA DA SILVA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR. REU: VERA CRUZ SEGURADORA ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01112 Processo: 1072011001610-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE MARTINS DE OLIVEIRA ADV: KATIA DE MESQUITA GUERRA, NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: LG ELTRONICS DA AMAZONIA LTDA ADV: NELIA MEDEIROS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente JUAZEIRINHO VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 013/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01113 Processo: 0632009000312-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCINALDO DOS SANTOS NOGUEIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARCIO ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01114 Processo: 0632009000988-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE VENANCIO ADV: EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE. REU: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADV: MARCELO RAYES. Despacho: Autos vista as partes sobre o laudo grafotecnico de fls. 99/ 109, no prazo comum de 10 dias. 01115 Processo: 0632011000802-4 - INTERDICAO AUTOR: MICHELINE CAVALCANTI AZEVEDO DE BRITO ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se para informar o grau de parentesco da promovente com o promovido VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 013/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01116 Processo: 0632006000375-1 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: MANOEL MESSIAS DA SILVA ARAUJO ADV: ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO, ROGERIO DA SILVA CABRAL. Despacho: Apelacao aguarda razoes, no prazo de 058dias. 01117 Processo: 0632008000650-3 - DESACATO REU: FRANCISCO DE ASSIS VENANCIO ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-se para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias. 01118 Processo: 0632009000557-8 - CRIME C/LIB.INDIVID. INDICIADO: JOSE BRAZ DOS SANTOS ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias. 01119 Processo: 0632010000090-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: CORNELIO HUGO QUEIROZ MEDEIROS ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. INDICIADO: AILTON DA COSTA GUIMARAES ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. Despacho: Nomeado defensor dativo para apresentar resposta escrita a acusação, no prazo de 10 dias. 01120 Processo: 0632011000463-5 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: LAERTON SILVA DE SOUZA ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JUAZEIRINHO NF 013/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01121 Processo: 0632010000155-9 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: FELIPE FERNANDES DOS SANTOS ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01122 Processo: 1212010000420-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCENA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca que extinguiu a execucao. 01123 Processo: 1212010000448-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. F. V. ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento da sentenca prolatada por este juizo, as fls. 28/29. 01124 Processo: 1212010000504-4 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: E. M. L. ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca de fls. 28/29 prolatada por este juizo, que julgou procedente o peidido. 01125 Processo: 1212010000684-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSELMA DA SILVA JORDAO ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE LUCENA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada por este juizo, que julgou procedente o pedido formulado pela parte promovente. 01126 Processo: 1212010000726-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEILTOM SERAFIM DE LIMA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE LUCENA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada por este juizo, que julgou procedente o pedido formulado pela parte promovente. 01127 Processo: 1212010000731-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SONIA BEZERRA DA SILVA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE LUCENA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca prolatada por este juizo, que julgou procedente o pedido formulado pela parte promovente. 01128 Processo: 1212010000740-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO PAULO FIRMINO DE SOUZA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE LUCENA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada por este juizo que julgou procedente o pedido formulado pela parte promovente. MALTA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 021/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01129 Processo: 0532000000107-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO/PB ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA, JOSE LACERDA BRASILEIRO, GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: FRANCISCO FRAGOSO PEREIRA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, JOSE WILLAMI DE SOUZA, MANOEL BARBOSA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte exequente para pagamento das diligências cabíveis ao Oficialde justiça a fim de realização a remoção deferida. 01130 Processo: 0532000000118-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA DE ARAUJO MORENO OLIVEIRAAUTOR: EDNALVA BIBIANO DE O RODRIGUESAUTOR: EDVAL RODRIGUES DOS SANTOSAUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS ARAUJOAUTOR: FRANCISCA FERREIRA GADELHAREU: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA/PBINTERESSADO: MARIA LUCIA DE ARAUJOINTERESSADO: MARIA LUCIA DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a Sra Maria Lucia de Araújo, para no prazo de 30 dias, acostar declaração de concordância dos demais herdeiros, caso existam, para que possa ser expedido alvará em nome da predita sucessora. MAMANGUAPE 3ª VARA DE MAMANGUAPE NF 038/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01131 Processo: 0232011000567-7 - INTERDICAO AUTOR: JOSE RONALDO DE OLIVEIRA ADV: VERA BEGA DE MIRANDA. Sentenca: Sentenca julgada procedente Intime-se o advogado do autor da sentenca que julgou procedente o pedido inicial, para decretar a interdicao de Zuleide Goncalves de Oliveira, com fulcro nos arts. 1767 e seguintes do Codigo Civil. 3ª VARA DE MAMANGUAPE NF 038/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01132 Processo: 0232011000687-3 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: MAURILIO PEDRO DA SILVA ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-se o apelado, para no prazo de 08(oito)dias, oferecer contra-razoes do recurso, sob pena de subir o recurso sem a manifestacao. 01133 Processo: 0232012000220-1 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: ALEX SOUSA DOS SANTOS ADV: VALERIA CORNELIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a adv. do reu alex sousa dos santos, da decisao de fls.43/44, que concedeu a liberdade provisoria ao reu, sem fianca, mediante o cumprimento das cond. estabelecidas nos arts. 327 e 328 do cod. proc. penal. 01134 Processo: 0232012000315-9 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: ROSIMEIRE ALVES DOS SANTOS ADV: ELISABETE LOPES CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a adv. de rosimeire alves dos santos, da dec.de fls.93/94, revogando aprisao preventiva da re concedendo-lhe liberdade provisoria, sem fianca, ante a sua situacao economica, mediante o cump. das obrigacoes. 3ª VARA DE MAMANGUAPE NF 039/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01135 Processo: 0232009000730-5 - INTERDICAO AUTOR: ELISANGELA ATAIDE DA SILVA ADV: RODRIGO ARAUJO DE SALES, BRENDA LINS FERRER, ALINE ARAUJO DE SALES. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda MARI VARA UNICA DE MARI/PB NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01136 Processo: 0612000000307-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: MARIA DO CARMO CAVALCANTIREU: MANOEL MONTEIRO DE SAMPAIO FILHO ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-sedefiro o r. petitorio concedendo vistas pelo prazo de 05 dias. 01137 Processo: 0612009001120-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA, PAULO HENRIQUE FERREIRA. REU: ANTONIO TARGINO DE LUNA Despacho: Intime-se o autor no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. 01138 Processo: 0612010000501-8 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: FUNDACAO HOSPITAL SANTA CECILIA DE MARI PBREU: MUNICIPIO MARI PB ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBAAUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia, especificando-as e justificando a necessidade. 01139 Processo: 0612011001010-7 - INTERDICAO AUTOR: M. V. B. F. ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REU: J. F. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/03/2012, as 12:00 horas, no Forum de Mari/PB. 01140 Processo: 0612011001052-9 - INTERDICAO AUTOR: I. A. F. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: I. A. F. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/03/2012, as 10:40 horas, no Forum de Mari/PB. 01141 Processo: 0612011001192-3 - INTERDICAO AUTOR: G. L. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: M. L. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/03/2012, as 09:20 horas, no Forum de Mari/PB. VARA UNICA DE MARI/PB NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01142 Processo: 0612010000586-9 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: JOSE FERREIRA DE LIMAREU: JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO ADV: PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/03/2012, as 10:15 horas, no Forum de Mari/PB. MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01143 Processo: 0241997000170-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. REU: VEPAL VEICULOS E PECAS ARCOVERDE S/A Despacho: Pedido deferidoDESTE MODO, sem mais delongas, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 245/249, PARA DESCONSTITUIR O ARRESTO DE FLS. 112 01144 Processo: 0242006000517-0 - INVENTARIO AUTOR: JOSEANE BATISTA DOS SANTOS ADV: PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO. REU: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cart orio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01145 Processo: 0242006000949-5 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO ADV: EMERSON DARIO CORREIA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE FERNANDES BATISTA DE ANDRADE ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Vista ao reu prazo de05 ( cinco) dias se pronunciar sobre os documentos de fls. 214/219 01146 Processo: 0242007001059-0 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: RONILDA MARTINS DE ALCANTARA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01147 Processo: 0242007001742-1 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES FILHA ADV: PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO. REU: MARCIETE LUCIA MELO Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01148 Processo: 0242008000114-2 - INVENTARIO AUTOR: ABIMAEL ANASTACIO JUNIOR ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: ESPOLIO DE ABMAEL ANASTACIO FERREIRA Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01149 Processo: 0242008002385-6 - INVENTARIO AUTOR: GENIVAL FERREIRA DE VASCONCELOS ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: PLACIDO FERREIRA DE VASCONCELOS Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01150 Processo: 0242009002115-5 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: SERGIO ALVES TARGINO ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. AUTOR: SAMUEL ALVES TARGINO ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. AUTOR: THIAGO ALVES TARGINO ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: WALKIRIA MEDEIROS DE VANSCONCELOS ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 1A. VARA DE MONTEIRO NF 020/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01151 Processo: 0242010001175-8 - NOTICIA CRIME REU: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. PATOS 2A. VARA DE PATOS NF 026/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01152 Processo: 0252010000865-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: AFONSO FERREIRA CAVALCANTI ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: CLAUDIA RIBEIRO DE ARAUJOREU: INACIO GOMES DE ALENCAR Despacho: Intime-seExtincao do processo sem resolucao do merito. 01153 Processo: 0252010001064-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NOALDO ALVES DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seSentenca julgada improcedente. 01154 Processo: 0252010005417-7 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: FRANCISCO ERNESTO DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, DANIELLE ALVES LUCENA LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01155 Processo: 0252011004588-4 - GUARDA PROVISORIA AUTOR: M. S. S. ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-seintimar o advogado subscritor da inicial para em ate 48 horas manifestar concreto interesse no prosseguimento do feito, pena de extincao sem resolucao do merito. 01156 Processo: 0252011005796-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA. REU: ODON DE GOIS NOGUEIRA FILHO Despacho: Intime-seExtincao do processo envolvendo as partes, como autor Banco Itauleasing e promovido Odon de Gois Nogueira Filho. 37 01157 Processo: 0252011005809-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ITALA FERREIRA DE LUCENA ADV: ALUIZIO HILARIO DE SOUZA. Despacho: Intime-sesob o crivo do contraditorio, intime a requerente para, no prazo de 05 dias manifestar se acerca do petitorio de fls 21/22, bem como requerer o que entender de direito. 01158 Processo: 0252011006007-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: CICERO GOMES DA SILVA FILHO ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seintime a parte autora para trazer aos autos prova que solicitou juntoa promovida a entrega de sua via do contrato de financiamento do veiculo. 01159 Processo: 0252011006120-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GEUZA TAVARES DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-seintime a autora para emendar a inicial no sentido de trazer ao polo passivo o nome dos herdeiros do falecido. 01160 Processo: 0252012000155-4 - INDENIZACAO AUTOR: EMANUEL PEREIRA DE MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. Despacho: Intime-seintimar a parte autora para demonstrar fazer jus ao beneficio da gratuidade judiciaria. 01161 Processo: 0252012001206-4 - ANULATORIA AUTOR: MARIA DA SILVA MONTEIRO OLIVEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-sefazendo simulacao das custas, intime a autora a dizer, sob as penalidade cabiveis a especie se nao pode arcar com as despesas do processo. 3A. VARA DE PATOS NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01162 Processo: 0252010003142-3 - DIVORCIO P/CONVERSAO REU: A. F. S. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: E. N. S. F. S. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intimese para no dia 03/05/2012 as 08h20 min, comparecer a sala de audienciasda 3 Vara, a fim de participar da audiencia designada nos autos supramencionados. 01163 Processo: 0252011005818-4 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: S. X. G. P. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: J. H. X. G. P. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: C. X. G. P. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: J. L. P. G. A. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se da decisao que declarou a incompetencia deste Juizo para processar a causa, devendo os autos ser remetidos a 4 Vara da Familia e RegistroCivel da Comarca de Recife (PE). 01164 Processo: 0252012001037-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. M. ADV: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA. Despacho: Intime-se para no dia 03/05/2012 as 09h30 min, comparecer a sala de audienciasda 3 Vara, a fim de participar da audiencia designada nos autos supramencionados. 4A. VARA DE PATOS NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01165 Processo: 0252007001760-0 - EXECUCAO FISCAL REU: TOTAL ENGENHARIA LTDA ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. Despacho: Intime-sea parte executada para tomar conhecimento que a habilitacao foi deferida 01166 Processo: 0252010002158-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE GOMES ALVES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao, no prazode 10 dias 01167 Processo: 0252011003246-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: LUCIA SOARES DA NOBREGA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 dias acostar o instrumento de mandato conferindo poderes ao causidico, sob pena de extincao do processo( eis que a constante no processo corresponde a uma fotocopia) 01168 Processo: 0252011003859-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias 01169 Processo: 0252011005006-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Despacho: Pedido julgado procedente 01170 Processo: 0252012000572-0 - USUCAPIAO AUTOR: JANAINA FERREIRA MINERVINO ADV: PEDRO NUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento do despacho de f 12 01171 Processo: 0252012001048-0 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MARIA BORGES NOBREGA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 dias acostar a guia de sepultamento ou documento similar, sob pena de indeferimento da inicial 5A. VARA DE PATOS NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01172 Processo: 0252008005840-4 - INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte embargada para se manifestar, em 05 (cinco) dias. 01173 Processo: 0252009003303-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JONAS FERREIRA DE ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, LUIS LUANDO VIEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre olaudo pericial. 01174 Processo: 0252010002144-0 - DECLARATORIA AUTOR: LUIZ CRUZ GUEDES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR IMPUGNACAO. 01175 Processo: 0252010002238-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDA PEDROZA DE LUCENA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, falarem sobre o laudo pericial de fls. 76/77 dos presentes autos. 01176 Processo: 0252010002967-4 - INDENIZACAO AUTOR: ITAMARA MONTEIRO LEITAO ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de fls. 112/113 que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. 01177 Processo: 0252010004087-9 - ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BONFIM PB ADV: JOSE CESAR CAVALTI NETO. AUTOR: ESAU RAUEL ARAUJO DA SILVA NOBREGA ADV: JOSE CESAR CAVALTI NETO. REU: ENERGISA PRAIBA ADV: ERICK MACEDO, FABIO ANTERIO FERNANDES. Sentenca: Intime-seacerca da sentenca de fls. 163/164, que acolheu em parte os embargos declaratorios. 01178 Processo: 0252011001214-0 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: SEBASTIAO LEITE NETO ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se acerca da sentenca de fls. 92/94 que julgou extinto o processo sem julgamento do merito. 01179 Processo: 0252011003166-0 - DECLARATORIA AUTOR: ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Sentenca: Intime-se ACERCA DA SENTENCA DE FLS.66/70, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. 01180 Processo: 0252011008008-9 - INDENIZACAO AUTOR: HERTA GONCALVES CAMPOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se ACERCA DA SENTENCA DE FLS. 165/166 QUE JULGOU PARCIALMENTO PROCEDENTE O PEDIDO. 01181 Processo: 0252012000405-3 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCIEUDO DE LUCENA FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer sobre os novos documentos acostados aos autos. 01182 Processo: 0252012000803-9 - DECLARATORIA AUTOR: ISTERLANDIO AMORIM BATISTA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se acerca da decisao de fls. 21 que DEFERIU a gratuidade judiciaria e INDEFERIU a tutela antecipada. 01183 Processo: 0252012000933-4 - DESPEJO AUTOR: MERCIA MARIA TOSCANO DE ALMEIDA ADV: KLECIA JERONIMO PINHEIRO DE LUCENA, ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. REU: STENIO WASLEY POLICARPO FURTADO ADV: HEBER TIBURTINO LEITE, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 51v. 01184 Processo: 0252012001020-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUZIENE BORGES DA NOBREGA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se acerca da decisao de fls. 32 que DEFERIU a gratuidade judiciaria e INDEFERIU a antecipacao de tutela. 01185 Processo: 0252012001147-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSILEIDE FIGUEIREDO PINTO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se acerca da decisao de fls.27, que DEFERIU a gratuidade judiciaria e INDEFERIU a antecipacao de tutela. 01186 Processo: 0252012001152-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE LUCENA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se acerca da decisao de fls. 28, que deferiu a gratuidade judiciaria e indeferiu a antecipacao de tutela. 01187 Processo: 0252012001183-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JULIANA MOURA PEREIRA ADV: VANESSA MOURA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte impetrante, para tomar conhecimento da medida liminar concedida, que determinou que se adote as medidas necessarias para a garantia de companhia indicada pela parturiente. 01188 Processo: 0252012001190-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROZANGELA LOPES DE FRANCA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se acerca da decisao de fls.32 que DEFERIU a gratuidade judiciaria e INDEFERIU a antecipacao de tutela. 01189 Processo: 0252012001322-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA GOMES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se acerca da decisao de fls. 32 que DEFERIU a gratuidade judiciraia e INDEFERIU A antecipacao de tutela 01190 Processo: 0252012001339-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALINE SILVA ANDRADE ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, comprovar que não houve preenchimento da vaga de fisioterapia para deficientes. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 38 PEDRAS DE FOGO POCINHOS VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 023/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01191 Processo: 0572008000332-0 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, ANA FLAVIA TORRES MACEDO. Despacho: Intime-seindeferimento do pedido de fl.49. intime-se para, querendo, se manifestar acerca da certidão de fls.46, impulsionando o feito, em dez dias.. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE POCINHOS NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01215 Processo: 0542011001343-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE GALDINO DOS SANTOS ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Intimesepara tomar ciencia da sentenca que homologou o acordo bem como extinguiu o processo sem resolucao do merito PIANCO POMBAL VARA DE EXECUCAO PENAL DE PIANCO NF 034/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01192 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME APENADO: JOSE GONCALVES DOS SANTOS ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. Sentenca: Intime-sePROGRESSAO DE REGIME DEFERIDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO - PB NF 034/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01193 Processo: 0262009001537-6 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: BANCO GENERAL MOTOR S/A BANCO GM ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito, 05 dias, sob pena de extinção pela obrigação. 01194 Processo: 0262011001637-0 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOAO PAZ DE SOUZA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01195 Processo: 0262011002139-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MARCONE FERNANDO NOBREGA DE MORAES ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intimese a promovida para efetuar o pagamento da indenização no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do debito. PICUI 2.CARTORIO DE PICUI NF 022/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01196 Processo: 0272010001360-9 - RECONHEC.SOC.DE FATO AUTOR: MARIA GABRIEL DE SOUSA ADV: IARA MARIA DA SILVA. REU: FRANCISCO ELOI DE ARAUJOREU: ROSALIA MARIA DE ARAUJO MACEDOREU: ROSELIA MARIA DE ARAUJO LIMAREU: ENILSON ARAUJOREU: EMANUEL VENANCIO DE ARAUJO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia24/ 04/2012, as 08:20 horas no Forum local. 01197 Processo: 0272011001111-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DENIZE DALCANALE MARTINELLI ADV: GIOVANNA SARTORIO LEUREANO DOS SANTOS. AUTOR: REJANE DALCANLE MARTINELLI ADV: GIOVANNA SARTORIO LEUREANO DOS SANTOS. REU: ROMOLO MARTINELLI ADV: GIOVANNA SARTORIO LEUREANO DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 034/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01198 Processo: 0281984000001-3 - INVENTARIO AUTOR: GILDA MARIA DA NOBREGA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.DR. JOSE LUIS DE SALES, para devolver os autosa caima mencionados 01199 Processo: 0282002000746-5 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ADAO BERNARDO PEREIRA ADV: VAMBERTO TEIXEIRA BATISTA, GARIBALDI DE SOUSA PESSOA. AUTOR: JOSE BERNARDO PEREIRA ADV: VAMBERTO TEIXEIRA BATISTA, JOSE HELIO GOMES BANDEIRA. AUTOR: RUBENS NASCIMENTO PEREIRA ADV: VAMBERTO TEIXEIRA BATISTA, JOSE HELIO GOMES BANDEIRA. AUTOR: EDNALVA MARIA BERNARDO DA SILVA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. AUTOR: EGILDA MARIA BERNARDO ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. AUTOR: EDILZA MARIA BERNARDO DA SILVA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 12.04.2012, AS 11:30 HS, NO FORUM DE PILAR, PARA A INQUIRICAO DA SRA. EDNALVA MARIA BERNARDO DA SILVA. 01200 Processo: 0282004000407-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSIVERA SOARES EVANGELISTA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.DRA.JACEMY MENDONCA, para devolver os autos acima mencionados. 01201 Processo: 0282005001521-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RISELDA PEDRO DA SILVA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.Dra. JACEMY BESERRA MENDONCA, para devolver os autos acima. 01202 Processo: 0282008000529-2 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: ANTONIO CAXIAS DE LIMA ADV: ALYSSON CORREIA MACIEL, JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.DR.JOSE AUGUSTO MEIRELES para devolver os autos acima mencionados. 01203 Processo: 0282008000960-9 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ERINALDO VIANA DA SILVA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, HELYADE SHALON COSTA BOTELHO, JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.DR. JOSE AUGUSTO MEIRELES, para devolver os autos acima. 01204 Processo: 0282009000280-0 - GUARDA DE MENOR AUTOR: M. L. G. F. ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.DRA. JACEMY MENDONCA, para devolver os autos acima mencionados. 01205 Processo: 0282010000081-0 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS RAMOS ADV: FABIO BRITO FERREIRA. REU: ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO RAMOS ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia12.04.2012, as 08:30 hs, na Sala de Audiencias do Forum de Pilar/PB. 01206 Processo: 0282011000990-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-seRecebo a excecao protocolizada como embargos a execucao, determinandosejam distribuidos por dependencia, autuados em apartado e instruidoscom todos os documentos, inclusive, com a impugnacao ofertada. PILOES VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01207 Processo: 0482002000106-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEANE SOUSA DE LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciencia da decisao que indeferiu o pedidode execucao dos honorarios atraves de RPV. 01208 Processo: 0482008000163-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PAULO RICARDO DOS SANTOS ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para informar a data que fez o exame, no prazo de10 (dez) dias, com o fim de facilitar a busca do referido exame no NUMMOL. 01209 Processo: 0482009000262-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOANA DARC MENDES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte autora para informar, em 10 (dez) dias a existencia da Lei Municipal fixando o quantm relativo a pequeno valor, nos termos do art.100, paragrafo 4, da constituicao federal. 01210 Processo: 0482009000284-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: J. V. S. ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o dia em que compareceu ao NUMOL-CG pararealizar a pericia, acaso tenha comparecido, no prazo de 48 horas. 01211 Processo: 0482009000710-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARINALVA COSMA DUTRA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o promovente, em 10(dez) dias, sobre o documento retro, requerendo oque de direito. 01212 Processo: 0482010000143-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o laudo pericial, no prazo de10 (dez) dias. 01213 Processo: 0482011000204-4 - DECLARATORIA AUTOR: EVERALDO FARIAS BEZERRA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Despacho: Intime-se : A Impugnacao, em 10(dez) dias. PIRPIRITUBA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 022/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01214 Processo: 0512011000929-0 - INDENIZACAO AUTOR: CLAUDIA LUIS DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: CREDCOBRA ORGAIZACAO E CONBRANCA LTDA Despacho: Intime-seaudiencia conciliacao dia 16/03/12, as 11.00 h, forum local. 1A. VARA DE POMBAL NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01216 Processo: 0301998000064-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Intime-seo exequente sobre a penhora, podendo requerer o que for de seu interesse em 05 dias. 01217 Processo: 0301999000465-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ DE ASSIS, FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-sea exequente para informar se concorda com a data de inicio do pagamento. 01218 Processo: 0302001001571-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR, FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-sea exequente para informar o CPF do executado e assim possibilitar a tentativa de penhora on line. prazo 05 dias. 01219 Processo: 0302004002110-4 - EXECUCAO AUTOR: AMERICANFLEX IND REUNIDAS LTDA ADV: ALMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea autora por seu advogado para o recolhimento da diligencia do oficial de justica para o cumprimento do despacho de fls. 83 no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. 01220 Processo: 0302006000321-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR, FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-sea parte autora para recolher a diligencia no prazo de 10 dias. 01221 Processo: 0302007001295-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CREUZA LOPES LOURENCO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora por seu advogado para tomar ciencia dos documentos juntados pelo banco, podendo se manifestar em 05 dias. 01222 Processo: 0302007001295-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CREUZA LOPES LOURENCO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-sea autora por seus advogados para tomar ciencia dos documentos juntados pelo banco, podendo se manifestar em 05 dias. 01223 Processo: 0302007001875-6 - CARTA PRECATORIA AUTOR: O VERGALHAO DINIZ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Despacho: Intime-se o exequente, através de seu advogado, para comparecer ao primeiro leilão designado para o dia21 de março de 2012, às 09:00 horas; bem comopara o segundo leilão designado para o dia 05 de abril de 2012. 01224 Processo: 0302008000389-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seo promovente para informar a localizacao do bem no prazo de 20 dias. 01225 Processo: 0302008002051-1 - ORDINARIA AUTOR: TEREZA NEUMA TAVARES BARRETO ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-seA autora, por seu advogado, para requerer o que for de seu interesse no prazo de 05 dias 01226 Processo: 0302009000816-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para recolher a diligencia para o cumprimento do mandado de busca no novo endereco. 01227 Processo: 0302009000832-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-seo promovente por sua advogada para se manifestar sobre o interesse deconversao em acao de deposito no prazo de 05 dias. 01228 Processo: 0302009000886-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: SILVANA LIMA MARTINS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-seas partes para informar se ha outras provas a serem produzidas nos autos especificando-as no prazo de 05 dias. 01229 Processo: 0302009001415-7 - DECLARATORIA AUTOR: RITA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-seo advogado para tomar conhecimento de despacho que lhe concedeu vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 01230 Processo: 0302010001696-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EUBERTO BEZERRA DE MEDEIROS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados para informar se ha outras provas a serem produzidas nos autos especificando-as no prazo de 05 dias. 01231 Processo: 0302010001954-3 - EXECUCAO PROVISORIA AUTOR: TEREZA NEUMA TAVARES BARRETO ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01232 Processo: 0302010001955-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCIMAR DA SILVA SANTANA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-seas partes para informar se pretendem produzir outras provas no prazo de 05 dias. 01233 Processo: 0302010002675-3 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: YASNAIA POLLYANNA WERTON FEITOSA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o promovido do recebimento da exordial. 2A. VARA DE POMBAL NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01234 Processo: 0301993000102-6 - ARROLAMENTO DE BENS REU: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. VITIMA: CREUZA DA SILVA CARVALHO ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: FRANCIMAR DA SILVA CARVALHO ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: JOSIANO DA SILVA CARVALHO ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: JOSE DA SILVA CARVALHO ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-se a inventariante, para, em 10 dias, falar sobre a certidao de fls.181v , indicando detalahdamente o endereco da Sra. Matilde Ramos do NAscimento. 01235 Processo: 0302000000243-3 - EXECUCAO AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AREU: ALMAIR DE ALBUQUERQUE FERNANDES ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. Despacho: Intimeseo advogado subscritor do pedido de fls.166/167, para em dez dias, apor a sua assinatura no referido pedido, sob pena de invalidacao do mesmo 01236 Processo: 0302004000301-1 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DE JESUS FREITAS MELO SILVA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MELO FREITAS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. AUTOR: MARIA LUIZA FREITAS BEZERRA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seo advogado do autor, para devolucao dos autos ao Cartorio, no prazo de 48h. Decorrido o referido prazo sem devolucao, sera expedido mandadode busca e apreensao. 01237 Processo: 0302007001969-7 - ORDINARIA AUTOR: EDINEUSA NOBRE DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seo advogado do autor, para devolucao dos autos ao Cartorio, no prazo de 48h. Decorrido o referido prazo sem devolucao, sera expedido mandadode busca e apreensao. 01238 Processo: 0302008000416-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo autor por seu procurador para pagar a guia de diligencias do oficial de justica para fins de expedicao do mandado de busca e apreensao. 01239 Processo: 0302009000248-3 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS, JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: ANTONIO JOSE DE MELO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-seas partes, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, a qual julgou parcialmente procedente o pedido. 01240 Processo: 0302010000608-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte promovida, para efetuar o pagamento das custas processuais constante nos presentes autos as fls.85, conforme fora determinado na sentenca de fls.78. 2A. VARA DE POMBAL NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01241 Processo: 0302008003013-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AKERIANO PEREIRA WANDERLEY ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-seo advogado do reu para tomar conhecimento do indeferimento do pedido d e revogacao do prisao de fls. 748. 3ª VARA DE POMBAL NF 019/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01242 Processo: 0302010000948-6 - ALIMENTOS AUTOR: T. U. C. ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. ASSIST.AUTOR: M. G. U. C. ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: J. U. C. ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Calculo homologado 01243 Processo: 0302011000162-2 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. C. P. O. ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. AUTOR: M. J. F. O. ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Intime-sea parte autora, para tomar conhecimento da certidao de fls.32, que cancelou a audiencia aprazada, designando-a para o dia 10/04/2012 as 08:45hs, na sala de audiencia da 3.Vara Mista da Comarca de Pombal-PB. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 01244 Processo: 0302011000475-8 - ALIMENTOS AUTOR: A. P. L. S. ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR: A. V. L. S. ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR: A. L. S. ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR: A. L. S. ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. ASSIST.AUTOR: V. S. L. ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora, para tomar conhecimento da certidao de fls.28, que can celou a audiencia aprazada, designando-a para o dia 10/04/2012 as 10:30hs, na sala de audiencia da 3.Vara Mista da Comarca de Pombal-PB. 01245 Processo: 0302011000705-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. M. V. S. ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. AUTOR: A. P. V. S. ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Audiencia designadade instrucao e julgamento para o dia 10/07/2012 as 09:00h, no Forum local. 01246 Processo: 0302011001639-8 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO CAVALCANTI DE ASSIS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Despacho: Audiencia designadade Conciliacao para o dia 17/05/2012 as 09:30h, no Forum local. 01247 Processo: 0302011001790-9 - ALIMENTOS AUTOR: MARIA DO ROSARIO ALVES BARBOSA ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Audiencia designadade conciliacao/instrucao e julgamento para o dia 15/05/2012 as 11:00h, no Forum local. 1ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01248 Processo: 0302011003259-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ADRIANA CUNHA DE OLIVEIRA ASSIS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado para tomar ciencia da decisão que concedeu a liminar, bem como que designou audiência una de conciliação, instrução e julgamento para 26/09/2012, às 08:00 horas. 2ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01249 Processo: 0302011002572-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: IVANILDO DE SA MARTINS ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 21 de marco de 2012, as 11 horas e 30 minutos, no Edificio do Forum da Comarca de Pombal-PB. 01250 Processo: 0302011002788-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELTON TONY ALVES DOS SANTOS ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA, JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 27 de marco de 2012, as 09 horas e 30 minutos, no Edificio do Forum da Comarca de Pombal-PB. 01251 Processo: 0302011002792-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLEONICE RITA DA SILVA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para dia 27 de marco de 2012, as09 horas e 50 minutos, no Edificio do Forum da Comarca de Pombal-PB. 01252 Processo: 0302011002794-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIMAR BANDEIRA DE OLIVEIRA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 27 de marco de 2012, as 08 horas e 50 minutos, no edificio do Forum da Comaca de Pombal-PB. 01253 Processo: 0302011002800-5 - INDENIZACAO AUTOR: CARLOS ENOCK BANDEIRA ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 27 de marco de 2012, as 09 horas e 40 minutos, no Edificio do Forum da Comarca de Pombal-PB. 01254 Processo: 0302011002817-9 - INDENIZACAO AUTOR: MESSIAS VIEIRA TAVARES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO, ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 27 de marco de 2012, as 08 horas e 40 minutos, no Edificio do Forum da Comarca de Pombal-PB. 01255 Processo: 0302011002819-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO BARBOSA SANTANA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA, JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o dia 27 de marco de 2012, as 09 horas, no Edificio do Forum da Comarca de Pombal - PB. 3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 019/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01256 Processo: 0302007002979-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ICOPLAST IND E COM DE PLASTICOS DO NORDESTE LTDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: REGYLANE RODRIGUES CAMPELO BEZERRA PAZ Despacho: Alvara expedido e a disposicao Intime-se a parte autora para recebimento em cartorio, bem como, para indicar bens da devedora passiveis de penhora. 01257 Processo: 0302010001365-2 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: ADRIANA PEREIRA RIBEIRO SOUSA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, para tomar conhecimento do Termo de audiencia de fls.77que redesignou a audiencia para o dia 26/04/2012 as 09:00hs, na sala deaudiencia da 3.Vara Mista da Comarca de Pombal-PB. 01258 Processo: 0302010002516-9 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MARIA ELIAS DE QUEIROGA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-sea parte autora, para, no prazo de 10(dez)dias, falar acerca da peticao defls.145/146, requerendo o que entender de direito. 01259 Processo: 0302012000182-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA OLINDINA ALENCAR FORMIGA DE QUEIROGA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadade Conciliacao para o dia 17/05/2012 as 09:45h, no Forum local. PRATA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 014/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01260 Processo: 0682010000410-7 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: MARCEL NUNES DE FARIAS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. REU: GINALDO BATISTA DO NASCIMENTO Sentenca: Intime-sea parte autora da sentenca de extincao de punibilidade. QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01261 Processo: 0982011001513-2 - USUCAPIAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se o advogado do autor para audiencia de instrucao e julgamento, desiganada para o dia 21/03/2012, pelas 10:00 horas no forum local. 01262 Processo: 0982012000246-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO ROSARIO NUNES TAVEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Pedido deferidotutela antecipada defrida 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01263 Processo: 0982011001191-7 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: MOISES SANTIAGO ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. VITIMA: A COMUNIDADE Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia03 de abril de 2012 pelas 09hs15min na sala de audiencias da porimeira vara do forum local, audiencia redesignada 39 01270 Processo: 0982010002217-1 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: A. P. G. ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO VIEIRA. AUTOR: Z. N. M. G. ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO VIEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de marco de 2012, as 10h30min. 01271 Processo: 0982010002239-5 - GUARDA DE MENOR AUTOR: J. P. G. M. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-seo autor para dizer se ainda tem interesse no feito. 01272 Processo: 0982011000030-8 - INTERDICAO AUTOR: MARIA JOSE GOMES ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se de todo o conteudo da sentenca de fls. 32-34. julgo procedente o pedido 01273 Processo: 0982011000041-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. S. S. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-separa informar se houve o cumprimento do acordo. 01274 Processo: 0982011000249-4 - ORDINARIA AUTOR: ADILES RIBEIRO DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-sea parte promovente para , querendo, falar sobre os documentos de fls. 77/80. 01275 Processo: 0982011000375-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: PAMELLA DAFNE SILVA MONTEIRO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA CINTIA ALVES DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, GILZA BETANIA CAVALCANTI DE SOUZA. REU: EMANUEL PETRUCIO FRAZAO MONTEIRO Despacho: Intime-sea parate exequente para informar se houve o pagamento do debito e/ou requerer o que entender de direito. 01276 Processo: 0982011000630-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIA CAVALCANTE DE MELO SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-separa se dizer se ainda ha interesse no prosseguimento do feito. 01277 Processo: 0982011000667-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLAUDIA VALERIA ALVES MARINHO ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 10/04/2012as 09hs15min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. Intimar para espec ificacao de provas. 01278 Processo: 0982011000846-7 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA PATRICIA GOMES DA SILVA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: ALESSANDRO MOTA DE LIMAREU: JOSEFA VIRGINIO DE SOUZAREU: MARIA ZITA VIRGINIOREU: MARIA DE FATIMA VIRGINIO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia11/04/2012, as 08hs30min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. 01279 Processo: 0982011000999-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extint o processo sem apreciacao do merito. 01280 Processo: 0982011001144-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAOREU: ARCOM CONSTRUCOES METALICAS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-seda penhora realizada do bem indicado as fls. 29/30 e da nomeacao dos socios da empresa como depositarios fieis do referido bem. 01281 Processo: 0982011001232-9 - ORDINARIA AUTOR: ZACARIAS JOAQUIM PEREIRA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Sentenca: Intime-se de todo o conteudo da sentenca de fl. 43 e 44. indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem aprecicao de merito. 01282 Processo: 0982011001502-5 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-sea parte promovente para se manifestar sobre conteudo de fls. 28 e 30. 01283 Processo: 0982011001558-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE JOAQUIM DOS SANTOS ADV: AROLDO DANTAS. REU: BANCO DAYCOVAL S/AREU: SABEMI SEGURADO S/A Despacho: Intime-sea impugnacao. 01284 Processo: 0982011001692-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-sea impugnacao. 01285 Processo: 0982011001705-4 - ORDINARIA AUTOR: ANGELICA MARIA DA SILVA XAVIER ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. Despacho: Intime-sea impugnacao. 01286 Processo: 0982011001792-2 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE DO RAMO ALBUQUERQUE ADV: MARCONI LEAL EULALIO. AUTOR: MARIA DAS NEVES RODRIGUES ALBUQUERQUE ADV: MARCONI LEAL EULALIO. INTERESSADO: MARIA JOSE HENRIQUE DA SILVAINTERESSADO: RITA DE OLIVEIRA RODRIGUESINTERESSADO: MARIA IVONETE PEREIRA COSME Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento no dia 11 de abril de 2012, as10:45 horas. 01287 Processo: 0982011001852-4 - EXECUCAO FISCAL REU: ARCOM CONSTRUCOES METALICAS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-seo subscritor da peticao de fls. 17/18 para apresentar procuracao outorgada por Luis Carlos Barbosa ou para providenciar que ele assine a defls. 19. 01288 Processo: 0982011001954-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. T. G. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o conteudo da certidao de fl. 09v, a qual informa a frustracao da citacao do reu. 01289 Processo: 0982011002002-5 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: OTAVIO MACIEL DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO GALDINO. Despacho: Intime-seda audiencia designada para o dia 20/03/2012 as 11:00horas. 01290 Processo: 0982012000066-0 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, MARCIO MACIEL BANDEIRA, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se Para oitiva da Senhora Severina Maria da Conceicao, designo o dia 05de abril de 2012, as 08hs30min. 01291 Processo: 0982012000143-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: AILTON MACIEL BASTOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 11, o qual deferiu a gratuidade, e reservou a apreciar pedido de antecipacao de tutela, apos a resposya do promovido. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01292 Processo: 0982010002214-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDGLEY SILVA COSTA ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. Despacho: Intime-se recebo a apelacao em seus efeitos legais. intime-se para apresentar as razoes do recurso no prazo de 08 dias. 01293 Processo: 0982011001987-8 - LESAO CORPORAL REU: JOAO PEREIRA DOS SANTOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se para a vista requerida a fl. 34, mediante carga, pelo prazo de 10 dias. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE QUEIMADAS NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01294 Processo: 0982011001790-6 - INTERPELACAO - CRIME AUTOR: OSCAR DE SOUSA BARBOSA ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. REU: SEVERINO DO RAMO Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 03/04/2012as 09hs00min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. REMIGIO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE REMIGIO NF 010/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01295 Processo: 0552011000661-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO CEU RODRIGUES GONCALVES DE LIMA ADV: MABEL NUNES ROCHA. REU: BANCO BV LEASING ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01296 Processo: 0552011001062-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO CEU RODRIGUES GONCALVES DE LIMA ADV: MABEL NUNES ROCHA. REU: BANCO BV FINANCEIRA ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente RIO TINTO 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 032/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01264 Processo: 0982011001525-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. B. A. S. ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: J. A. S. ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: P. N. D. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DESIGNADA PARA PRODUCAO DE PROVA ORAL DIA 05/04/ 2012, AS 09HS00MIN, OPORTUNIDADE QUE SERA COLHIDO O DEPOIMENTO DA MAE DA AUTORA E INQUIRIDA 02 TESTEMUNHAS QUE DEVERAO SER INDICADAS PELA PROMOVENTE. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01265 Processo: 0982003000585-8 - INVENTARIO INTERESSADO: MARIA ANGELITA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: HELENA XAVIER DOS SANTOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se audiencia conciliatoria aos 22-03-2012, as 09h00. 01266 Processo: 0982009000254-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU: JOSE DERMES BEZERRA DANTAS ADV: CARLOS ALBERTO GALDINO. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento aos 21-03-2012, as 09h00. intime-se ainda para, no prazo de 10 dias, a contar da data da audiencia, depositar rol de testemunhas em cartorio - art. 407 cpc 01267 Processo: 0982009000383-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: KELVIM RIBEIRO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-seos advogados para que informem se ainda ha interesse no feito. 01268 Processo: 0982010000083-9 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE JACKSON DA SILVA ADV: JOSE FAUSTINO DA COSTA FILHO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito. 01269 Processo: 0982010000256-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: EMANOEL ESTEFANIO ALVES DA SILVA ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO VIEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10 de abril de 2012, as 08hs30min. VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 026/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01297 Processo: 0582009000176-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREU: CRISTIAN HENRIQUE DE SOUZA Despacho: Intime-seo recurso é tempestivo, razão porque o recebo devendo ser intimada a p arte adversa PARA QUERENDO CONTRARRAZOAR 01298 Processo: 0582010000167-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: IBAMA ADV: NICILDO RODRIGUES DA SILVA. REU: JOSE FARIAS DA SILVA Despacho: Intime-se defiro o pedido de suspensão de fls. in time-se SANTA LUZIA 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01299 Processo: 0322009000982-3 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: DENILSON JERONIMO DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falar a respeito das informacoes prestadas pelo Banco do Brasil S/A, devendo requerer o de direito. 01300 Processo: 0322009001001-1 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ENILDO DA SILVA BULCAO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falar a respeito das informacoes prestadas pelo Banco do Brasil S/A, devendo requerer o de direito. 01301 Processo: 0322009001113-4 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MARIA SOCORRO DE MEDEIROS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falar a respeito das informacoes prestadas pelo Banco do Brasil S/A, devendo requerer o de direito. 01302 Processo: 0322009001116-7 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MARLEIDE MARIA DE SOUZA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 40 ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falarem a respeito das informacoes prestadas pelo Banco do Brasil S/A, devendo requerer o de direito. 01303 Processo: 0322009001137-3 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MARLY REGINA DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falar a respeito das informacoes prestadas pelo Banco do Brasil S/A, devendo requerer o de direito. 01304 Processo: 0322009001181-1 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MANOEL DOMICIANO DANTAS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias juntar aos autos comprovantes de pagamentodos meses de dezembro/2011 e janeiro/2012, bem como dar continuidade ao pagamento das parcelas vincendas ate a quitacao integral do debito. 01305 Processo: 0322010000875-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento das diligencias do Oficial de Justica. 01306 Processo: 0322010001426-8 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias requerer o de direito. 01307 Processo: 0322011000687-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: T. S. F. ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de extincao e arquivamento. 01308 Processo: 0322011001014-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se pedido deferido sendo concedido prazo de dez dias para dizer se concorda com a penhora e avaliacao. 01309 Processo: 0322011001083-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar a respeito da certidao de fls. 69v dos autos, devendo requerer o de direito. 01310 Processo: 0322011001356-5 - CANCELAMENTO DE ONUS REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias falar a respeito dos embargos de declaracao opostos. 01311 Processo: 0322011001577-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: VIVIAN STEVE DE LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. 01312 Processo: 0322011001941-4 - REINTEGRACAO POSSE REU: JOSIVANIA DA SILVA MARIANO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias oferecer impugnacao a contestacao. 01313 Processo: 0322011001941-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: FRANCISCA JOSEFA DOS SANTOS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias oferecer impugnacao a contestacao. 01314 Processo: 0322011002338-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DER HELDER DOS SANTOS GOMES ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 01315 Processo: 0322012000068-5 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para em dez dias comparecer em cartorio e assinar a peticao inicial, sob pena de indeferimento. 01316 Processo: 0322012000068-5 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias comparecer em cartorio e assinar a peticaoinicial, sob pena de indeferimento. 01317 Processo: 0322012000138-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINALDA NEVES DOS SANTOS ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias oferecer impugnacao a contestacao. 01318 Processo: 0322012000267-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MOISES DOS SANTOS GOMES ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias apresentar impugnacao a contestacao. 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01319 Processo: 0322009000765-2 - EXECUCAO AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP ADV: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do despacho de fls. 133, que indeferiu a suspensao da excecucao. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 027/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01320 Processo: 0322010000060-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LAURA DA SILVA FERREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar a respeito da certidao de fls. 319 dos autos, devendo requerer o de direito. 01321 Processo: 0322011001100-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADRIANA PATRICIA DE MELO DIAS ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se acordo homologado por sentenca. 01322 Processo: 0322011001301-1 - DECLARATORIA REU: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar a respeito do petitorio e documento de fls. 88/97 dos autos, devendo requerer o de direito. 01323 Processo: 0322011002134-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GENIVAL TOMAZ AUTA ADV: JOSE BERNARDINO JUNIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias oferecer impugnacao a contestacao. 01324 Processo: 0322011002155-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCINEIDE COSMO DOS SANTOS ADV: JOSE BERNARDINO JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do debito, sob pena derealizacao de penhora on line, atraves do sistema bacenjud. 01325 Processo: 0322012000070-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RODRIGO SILVA DE LUCENA ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se acordo homologado por sentenca. 01326 Processo: 0322012000072-7 - DECLARATORIA AUTOR: SATURNO SEGUNDO FERNANDES DE MEDEIROS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se acordo homologado por sentenca. 01327 Processo: 0322012000189-9 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Intime-se acordo homologado por sentenca. 01328 Processo: 0322012000190-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RENATO FERREIRA DA NOBREGA ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se acordo homologado por sentenca. 01329 Processo: 0322012000211-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUZIA LEUDA DA COSTA ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intimese acordo homologado por sentenca. 01330 Processo: 0322012000224-4 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: ELIETE MARGARETE DA NOBREGA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Intime-se acordo homologado por sentenca. SANTA RITA 1A. VARA DE SANTA RITA NF 014/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01331 Processo: 0332004001363-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA ADV: KATIA VALERIA DE O. SITONIO BORGES. REU: FABIANO SILVA NASCIMENTO ADV: KATIA VALERIA DE O. SITONIO BORGES. Despacho: Intime-se o advogado dos reus para apresentar alegacoes finais no prazo legal. 01332 Processo: 0332005001839-0 - HOMICIDIO SIMPLES REU: MANOEL DE SOUZA SABINO ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: MARCELO BERNARDINO LEITE ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-seos advogados dos reus para tomarem conhecimento da sentenca prolatadanos autos. 01333 Processo: 0332008000677-9 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: SEVERINO CAETANO DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se o advogado do reu para que esclareca se o endereco que o veiculo se encontra e particular ou reparticao publica, tudo no prazo de 05(cinco)dias. 01334 Processo: 0332009003331-8 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA ADV: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ. Despacho: Intime-se o advogado do reu para tomar conhecimento da sentenca de pronuncia. 01335 Processo: 0332009004650-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: ISRAEL RAIMUNDO DA SILVA INACIO ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se OS ADVOGADOS DOS REUS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA SENTENCA PROLATADANOS AUTOS. 01336 Processo: 0332010001919-0 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: MANOEL FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos. 01337 Processo: 0332010003664-0 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: GLICENIO VIRGULINO PAULINO ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal. 01338 Processo: 0332011000046-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROBERVAL LUIZ DA SILVA ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: WELLINGTON CALDAS JACINTO ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado dos reus para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos. 2A. VARA DE SANTA RITA NF 017/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01339 Processo: 0331998000473-4 - COMINATORIA REU: MARIA ALICE ADV: MARIA DAS NEVES ARGENTINA GOMES. REU: ADMILTON BARROS ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. REU: SEVERINO GOMES DE MOURA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-seos réus, através dos seus advogados constituídos, para apresentarem alegações finais por memoriais no prazo comum de 10 (dez) dias. 01340 Processo: 0331999001358-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: TECSAT DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: EDGLEY DE OLIVEIRA BEZERRA, EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. REU: ROSANGELA DE ANDRADE FERREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA, JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS. REU: CARLOS ALEXANDRE DE ANDRADE FERREIRA ADV: BRUNO MAIA BASTOS. REU: ANTONIO DE PADUA FERREIRA JUNIOR ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. REU: AP COMBUSTIVEIS LTDA ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, MIGUEL ROCHA NASSER HISSA, RODRIGO MACEDO DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte exequente sobre a certidão de fls. 369v no prazo de 10 (dez)dias. 01341 Processo: 0332004001443-4 - LIQUIDACAO AUTOR: EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, MANUELA ZACCARA SABINO, HERMANO GADELHA DE SA. AUTOR: TEREZA CRISTINA CAVALCANTI DE NEIVA COELHO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. AUTOR: ZULEIDA MARIA CAVALCANTI GALVAO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte promovente, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as suasalegações finais. 01342 Processo: 0332007003033-4 - USUCAPIAO AUTOR: ROSIMERE DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: SEVERINO ALVES DE SOUZA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01343 Processo: 0332008003414-4 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO FIAT S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. AUTOR: MARINALDO DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seo promovido, para que no prazo de 15 (quinze) dias, paguem os honorários sucumbenciais, nos termos da sentença de fls. 113/118 e acórdão defls. 166/176, sob pena de multa de 10%, art. 475-J, CPC. 01344 Processo: 0332009001254-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA, GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO. Despacho: Intime-se o promovente, para no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entenderde direito. 01345 Processo: 0332009003917-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDMILSON DE SOUSA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sesobre o petitório de fls. 157 e ss., diga o autor em 10 dias. 01346 Processo: 0332009005306-8 - INDENIZACAO AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO REAL LEASING ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes acerca da audiencia preliminar designada para o dia 29/03/2012 pelas 15:00 horas. 01347 Processo: 0332010000625-4 - INDENIZACAO AUTOR: JULIENNE MOURA COSTA ADV: EUDESIO GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-seo apelado para contrarrazoar no prazo legal. 01348 Processo: 0332010001583-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO JOSE DE PONTES ADV: SORAYA DE SOUSA FERNANDES, ANGELLO RIBEIRO ANGELO, ANNELISE RIBEIRO ANGELO QUEIROGA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA, ANGELLO RIBEIRO ANGELO. Despacho: Intime-seas partes do indeferimento do requerimento de fls. 154/157. 01349 Processo: 0332011000797-9 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: VALMIR DA SILVA MELO ADV: VALTER DE MELO. REU: CLARO S/A ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-se para audiencia redesignada para o dia 20 de marco de 2011, pelas 14:40horas 01350 Processo: 0332011002402-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ALESANDRO DE SOUZA SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01351 Processo: 0332011004316-4 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MICHAEL DA SILVA NASCIMENTO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-seo autor da decisão de fls. 30-31. 01352 Processo: 0332012005579-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MARILENE GOMES NATIVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01353 Processo: 0332012005579-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MARILENE GOMES NATIVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01354 Processo: 0332012005579-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MARILENE GOMES NATIVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01355 Processo: 0332012005678-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MANUEL HENRIQUE DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO FIAT S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 3A. VARA DE SANTA RITA NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01356 Processo: 0332003001567-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: A. J. C. ADV: PAULO ARAUJO BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para comparecer em cartorio com o cessionario que adjudicou o bem para pegar a carta de adjudicacao, posto que nao foi encontrado nos autos seu endereco para intima-lo. 01357 Processo: 0332006003194-6 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: EDILEUZA ANTONIO DA SILVA ADV: JOAO ROSENDO CORREIA, VICENTE DE PAULA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para tomar ciencia do despacho de fls.71, no prazo de 05(cinco) dias. 01358 Processo: 0332008004284-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. E. S. ADV: FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROGA. Despacho: Cumpra-seintime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartorio e tomar ciencia do resultado do exame de dna, requerendo o que entender de direito. 01359 Processo: 0332008004284-0 - INVESTIG PATERNIDADE REPRESENTANTE LEGAL: M. S. S. ADV: FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROGA. Despacho: Cumpra-seintime-se o advogado da parte promovida para, no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartorio e tomar ciencia do resultado do exame de dna, requerendo o que entender de direito. 01360 Processo: 0332009003311-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. M. ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. Despacho: Cumpra-seintime-se o advogado da promovente para, no prazo de 48 horas, cumpriro despacho exarado as fls 85, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito. 01361 Processo: 0332011001177-3 - INTERDICAO AUTOR: MARINETE DIAS DE OLIVEIRA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Cumpra-seintimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, tomarem ciencia do resultado do exame psiquiatrico e requerem o que entender de direito. 01362 Processo: 0332011004959-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: K. S. S. ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO. Despacho: Intime-se as partes atraves de seus advogados para informarem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, se ha bens passiveis de partilha pertencente aocasal. 01363 Processo: 0332011004959-1 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: K. T. S. ADV: JOSE HELIO NOBREGA FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes atraves de seus advogados para informarem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, se ha bens passiveis de partilha pertencente aocasal. 4A. VARA DE SANTA RITA NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01364 Processo: 0332007001273-8 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE ALMIR CALACA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, GISELE ALENCAR JERONIMO, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: PORTAL EMPREENDIMENTOS ADV: VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento para 17/04/2012 pelas 14h00, devendo inclusive para arrolar testemunhas ate dez dias antes da data ora aprazada. 01365 Processo: 0332010002257-4 - INDENIZACAO AUTOR: LUCIANA RIBEIRO DA SILVA SOUSA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-separa apresentar contrarrazões querendo no prazo legal. 01366 Processo: 0332011001431-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RICARDO BARBOSA DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01367 Processo: 0332005003673-1 - EXECUCAO AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO, CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-sea parte exequente para o recolhimento das diligencias necessarias, conforme certidao de fl. 249v, no prazo de dez dias. 01368 Processo: 0332006004219-0 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-sea parte autora para o recolhimento das diligencias necessarias a fim de se conceder a citacao da parte promovida, no prazo de cinco dias. 01369 Processo: 0332007001024-5 - DECLARATORIA AUTOR: EVERALDO GOMES DA SILVA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Intime-setorno sem efeito o despacho de fl. 97. Por tratar-se de embargos de declaracao com efeito modificativo, intime-se a parte contraria, autor, para oferecer resposta, no prazo de cinco dias. 01370 Processo: 0332009003694-9 - EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, FABIO GONSALES BARREIRA SANTOS, ALDARIS JUNIOR. Despacho: Vista ao autor prazo decinco dias. Defiro em parte o pedido, no que se refere aos itens B e C DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 01371 Processo: 0332011002569-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-sea parte autora para informar se ainda pretende produzir provas, especi ficando-as justificadamente, em dez dias. 01372 Processo: 0332011003013-8 - ORDINARIA AUTOR: MARCILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA ADV: LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO, VALTER DE MELO. Despacho: Intimesea parte autora para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as justificadamente, em dez dias. 01373 Processo: 0332011003703-4 - IMPUG VALOR CAUSA REU: MARCILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seouca-se o impugnado, no prazo de cinco dias, nos termos do Art. 261 do CPC. 01374 Processo: 0332011004310-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SEVERINO PATRICIO NUNES MARQUES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Assistencia judiciaria deferidaReservome no direito de analisar o pedido de tutela antecipada apos o contraditorio. 01375 Processo: 0332011004422-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ORILEDA DE CASTRO ALBUQUERQUE ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Assistencia judiciaria deferidaReservome no direito de analisar o pedido liminar apos o contraditorio. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 030/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01376 Processo: 0332004001661-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANA ROSA DA SILVA XAVIER ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em cinco dias. SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 016/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01377 Processo: 1162009000253-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA MOISES ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea autora para promover a execucao do julgado. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 024/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01378 Processo: 0882010000959-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ELUARES LIMA DA SILVA ADV: FELIX GOMES NETO. Sentenca: Reu pronunciadoHaja vista ainda estarem presentes os requesitos necessarios a manuntencao da prisao preventiva. Indefiro o pedido de reiteracao de revogacao da prisao preventiva pelos mesmos fundamento ja exposados fls. 201/n SAO JOAO DO CARIRI VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF 007/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01379 Processo: 0342011000461-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-se da Audiencia de Conciliação, que fora redesignada para o dia03 de abril de 2012, pelas 10:20 horas, no Forum Nivaldo farias brito. 41 01396 Processo: 0502011000465-7 - EMBARGOS AUTOR: JOAQUIM BATISTA DE MEDEIROSREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte embargada para apresentar impugnacao, no prazo de 15 dias, na forma do art. 740 do CPC. 01397 Processo: 0502011000567-0 - EMBARGOS AUTOR: ALONSO ALVES DA SILVA ADV: CARLOS FREDERICO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO MAMEDE NF 017/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01398 Processo: 0502011000418-6 - RESTITUICAO AUTOR: SUELIA BRILHANTE DE SOUSA TORRESREU: JM2 COM DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADV: ISABELLA MEIJUEIRO EDO. Despacho: Intimese a parte recorrida, para apresentar as contrarrazoes do recurso de apelacao, no prazo legal. SAPE 1ª VARA/JESP DE SAPE NF 021/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01399 Processo: 0352011004282-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE DIAS DE ARAUJO ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia22/03/2012, 0945hs. 01400 Processo: 0352012000256-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LEONARDO GALDINO ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia22/03/2012 as 10:00 horas. 01401 Processo: 0352012000373-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO COSTA BENICIO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA, JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia22/03/2012 as 09:30 horas. 01402 Processo: 0352012000397-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA MARIA DANTAS DO NASCIMENTO ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia22/03/2012 as 09:15 horas. 01403 Processo: 0352012000415-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINA DA SILVA PEREIRA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA, JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia22/03/2012, as 09 00 horas. 2ª VARA/JESP DE SAPE NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01404 Processo: 0352011002228-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CESARIO BARBOSA DA SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA, JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOSE RAFAEL EVANGELISTA DE SANTANA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 46/47 que julgou procedente em parte o pedido. 3ª VARA/JESP DE SAPE NF 017/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01405 Processo: 0352011000575-4 - INDENIZACAO AUTOR: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: NOAR LINHAS AERIAS S/A ADV: ALEXANDRE MAIA PONTES DE MIRANDA, SYLVIA VALERIA PORTELA GOUVEIA. Sentenca: Pedido julgado procedenteficam as partes intimadas da sentenca de fls. 78/80. Sem custas e honorarios. Ciente a re de que o nao pagamento da valor da condenacao em ate 15 dias apos o transito incorrera em multa cominatoria de 10%. SERRA BRANCA VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF 027/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01380 Processo: 0342011000011-3 - CRIME C/LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MAURO RIBEIRO GUIMARAES JUNIOR ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se Audiencia de Apresentacao de Proposta de Suspensão Processu-al, que fora redesignada para o dia 17 de abril de 2012, pelas 08:40hsno Forum local. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE VARA DE EXECUCAO PENAL S J R DO PEIXE NF 031/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01381 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: EDVALDO DA COSTA PEREIRA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por prescricao da pena 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 026/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01382 Processo: 0052007000358-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADAILTON GONCALVES DE MOURA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01383 Processo: 0052007000363-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: REGINALDA MORAIS DE OLIVEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01384 Processo: 0052007000368-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SOCRATES EUGENIO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01385 Processo: 0052008002470-5 - DEPOSITO AUTOR: C. N. H. L. ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: J. L. A. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01386 Processo: 0052011000864-5 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: M. L. M. S. ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. REU: F. M. B. Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZADO ESPECIAL CIVEL SAO J R DO PEIXE NF 031/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01387 Processo: 0052011001219-1 - DECLARATORIA AUTOR: ROSE MARIA LEITE DE OLIVEIRA ADV: LEILAH SILVA BARROS, JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12 de abril de 2012 as 08:30 horas. SAO JOSE DE PIRANHAS VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOSE PIRANHAS NF 015/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01388 Processo: 0222010000533-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho de fls. 101. uma vez que nao fora recebido o recurso, ante a sua intempestividade. 01389 Processo: 0222010000586-1 - INDENIZACAO REU: MABE ADV: RODRIGO LEITE ROLIM, ELLEN CRISTINA GONCALVES, VENTURA ALONSO PIRES. Despacho: Intime-se a parte executada para impugnar a execucao, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer a liberacao de valor. 01390 Processo: 0222011000222-1 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar ou requerer o deposito da quantia executada, ante a penhora on line realizada nos autos. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOSE PIRANHAS NF 015/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01391 Processo: 0222009000050-0 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: HELLMAN DANILO FERREIRA LIMA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Sentenca: Sentenca absolutoria SAO MAMEDE VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 017/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01392 Processo: 0502005000087-1 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: AURENI LEITE DA NOBREGA ADV: JOSE OSNI NUNES. REU: SEBASTIAO GOMES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte exequente, para, em 10 dias, apresentar memoria atualizada do credito. 01393 Processo: 0502010000266-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: INACIO FERNANDES VIEIRA ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se.primeira praca 12/04/2012, as 11:30 e segunda praca dia 26/04/2012, as09:30 no forum local. 01394 Processo: 0502011000121-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MARCONI ISCARIAO DA NOBREGA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. primeira praca dia 12/04/2012, as 12 horas e segunda praca dia 26/04/2012, as 10:00 horas, que ocorrera no forum local. 01395 Processo: 0502011000227-1 - EMBARGOS AUTOR: JOAO SEVERINO DE ARAUJO ADV: EUNICE ITALIANO DA NOBREGA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte embargante acerca do pedido deferido em parte, ou seja, apenas no que se refere a intimacao do causidico indicado. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 030/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01406 Processo: 0912010000571-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRECI CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA. REU: JOSE DE ARIMATEIA FRAZAO Despacho: Intime-se o exequente, para em 10 dias, requerer o que entender de direito, o seu silencio implicara em extincao. 01407 Processo: 0912012000044-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: GERALDO JOSE NOBERTO Despacho: Intime-se defiro o pedido inicial e determino a expedicao de mandado de reintegracao de posse do veiculo em maos da pessoa indicada na inicial. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 025/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01408 Processo: 0362011000292-4 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: EDINALVA BATISTA DE SANTANA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produziroutras profvas e especifica-las em caso positivo. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 034/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01409 Processo: 0462006001036-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-se defiro o pedido de f. 296/297, para determinar como determinado tenhoque proceda-se o levantamento das penhoras efetivadas, excluindo-se as garantias mencionadas no referido petitório. 01410 Processo: 0462009001149-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: LIDIO SOUTO MAIOR. Sentenca: Processo extinto.extincao do processo com base no art. 267, inciso III do CPC VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 034/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01411 Processo: 0462011000642-9 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: SERGIO GALDINO DA COSTA ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Intime-separa apresentacao de alegacoes finais nos termos e prazo legais. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 034/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01412 Processo: 0462011000305-3 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-sedefiro o requerimento de f. 63. concedo vistas dos autos ao advogadosubscritor do referido pedido pelo prazo de 10 dias. 01413 Processo: 0462011000323-6 - REPETICAO INDEBITO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seIntimar a subscritora da peticao de f. 112, para tomar conhecimento do despacho que deferiu o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 dias. 01414 Processo: 0462011000785-6 - INDENIZACAO AUTOR: EDMILSON GOMES DE SOUZA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-seIntimar as partes para tomarem conhecimento da designacao de audienciade conciliacao designada para o dia 14/03/2012, pelas 10:00 h, neste forum local. 01415 Processo: 0462011000791-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADMILSON MESSIAS DA COSTA ADV: JOSE LIESSE SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial em 05 dias. 01416 Processo: 0462011001484-5 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JARBAS FREITAS DAS NEVES ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. Despacho: Intime-seIntimar o autor para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito, haja vista o promovido nao ter sido localizado no endereco informado na inicial, bem como para informar o endereco correto deste. 01417 Processo: 0462011001708-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: WILSON XAVIER DE ARAUJO ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01418 Processo: 0462011001798-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINALVA SOUZA DE FONTES ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01419 Processo: 0462012000056-0 - INDENIZACAO AUTOR: ARNOBIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-seIntimar as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 14/03/2012, pelas 10:30 h, neste forum local. 01420 Processo: 0462012000103-0 - INDENIZACAO AUTOR: EDMILSON GOMES DE SOUZA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE, BRUNO LOPES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designo o dia 14/03/2012, pelas 10:15hno forum local. SOLEDADE VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 001/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01421 Processo: 0192011001185-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FILIPE BANDEIRA DE NORANHA TEIXEIRA ADV: LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO. REU: PAULO ROBERTO SILVA DE LIMA Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. comprove a constituicao do devedor em mora, mediante notificacao extrajudicial, sob pena de indeferimento. VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 001/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01422 Processo: 0192010001172-5 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSE MAILTON MACEDO ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-seReexaminando a questao decidida, concluo que DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 42 nao deve ser modificada a decisao recorrida(fls.158/160). O recorrente esta com prisao decretada. Remetam-se ao TJ-PB. SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 001/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01423 Processo: 0372012000461-1 - DESPEJO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA ADV: YANKO CYRILLO FILHO, DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, trazer aos autos o contrato de locacao vigente, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito. SUME VARA UNICA DA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01424 Processo: 0452007001201-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA CREA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01425 Processo: 0452011000014-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IVONETE BATISTA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Audiencia designadapreliminar, no dia 13.06.2012, pelas 08:30 horas, no forum local. 01426 Processo: 0452011000123-2 - EMBARGOS AUTOR: SILVINO JOSE DE MELO ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DE MELO ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SUME ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia13.06.2012, pelas 09:30 horas, no forum local. 01427 Processo: 0452011001163-7 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JACQUELINE REIS DA SILVA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Audiencia designada30/05/2012 as 11:15hs 01428 Processo: 0452011001206-4 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: J. S. S. ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada30/05/2012 as 11:00 hs JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SUME-PB NF 020/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01429 Processo: 0452011000816-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE FABIO OLIVEIRA DE ARAUJO ADV: ARTHUR NUNES ALVES. Despacho: Audiencia designada24/04/2012 as 09:30hs 01430 Processo: 0452011000870-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CECILIA FERREIRA GONCALVES DE LIMA ADV: GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA. Despacho: Audiencia designada24/04/2012 as 10:20hs TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01431 Processo: 0092010000473-9 - RECONHEC.PATERNIDADE AUTOR: F. A. S. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia instrucao e julgamento designada para o dia 30 de abril de 2012 as 14:30 horas, no forum local. 01432 Processo: 0092010000566-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIANO FERREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO, GERALDO MOURA DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO, RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 09 de abril de 2012 as 14:30 horas, no forum local. 01433 Processo: 0092010000568-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE FRANCISCO MACIEL ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO, ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 09/04/2012 as 15:30 horas, no forum local. 01434 Processo: 0092010000703-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. H. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. REPRESENTANTE LEGAL: E. M. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: A. G. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 30 de abril de 2012 as 14:15 horas, no forum local. 01435 Processo: 0092010000989-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE JOAO DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, RICARDO JOSE VENTURA DE OLIVEIRA, ADALGISA REJANE SOARES DE CARVALHO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: CAMILA NOBREGA DE SOUSA, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 09/04/2012 as 15:00 horas, no forum local. 01436 Processo: 0092011000066-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. P. E. P.INTERESSADO: J. L. S.REPRESENTANTE LEGAL: K. S. S.REU: A. F. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 30 de abril de 2012, as 15H15min, no Forum local. 01437 Processo: 0092011001450-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: D. M. A. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: A. S. A. ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de tentativa de conciliailiacao ou ratificacao designada para o dia 30 de abril de 2012 as 14:00 horas, no forum local. 01438 Processo: 0092012000078-2 - ALIMENTOS AUTOR: T. K. N. C. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. AUTOR: J. L. N. C. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: M. J. S. C. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao instrucao e julgamento designada para o dia 30 de abril de 2012 as 13:45 horas, no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 029/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01439 Processo: 0092008000022-8 - HOMICIDIO QUALIFICAD VITIMA: ARNALDO VICENTE QUEIROZREU: ODIVAL ARAUJO SOUSA ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO, JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: LUCIA DE FATIMA BARBOSA ARAUJO ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO, JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se os acusados para comparecer a a audiencia de instrucao e julgamento de continuacao designada para o dia 09 de abril de 2012 as 15:00 no forum de taperoa. 01440 Processo: 0092008001275-1 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: MARIZETE MARIAREU: ROBERIO RAMOS SOARES ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-se o acusado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/04/2012 as 17:30 no forum de taperoa. 01441 Processo: 0092009000130-7 - LEI 9503/97 TRANSITO VITIMA: FRANCISCO INACIO DA SILVAREU: MAURILIO JOSE DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO BARBOSA, JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se o reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/04/2012 as 15:00 da manha. 01442 Processo: 0092009001407-8 - CRIME C/ADM. JUSTICA AUTOR: JUSTICA PUBLICA Despacho: Intimese o acusado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/04/2012 as 15:30 no forum de taperoa. 01443 Processo: 0092009001407-8 - CRIME C/ADM. JUSTICA AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: IRAN CAVALCANTE DINIZ FILHO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se o acusado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/04/2012 as 15:30 da manha. 01444 Processo: 0092010000585-0 - LESAO CORPORAL VITIMA: JOSE ALEXANDRE FARIAS DE OLIVEIRAREU: JURACI VILAR DE QUEIROZ ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se o reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/04/2012 as 15:30 no forum local. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAPEROA NF 029/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01445 Processo: 0092011001211-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARCIO ALEXANDRE MARINHO DE MOURA ADV: MANUEL DANTAS VILAR, MARCOS DANTAS VILAR, WEMA DAGMA MOURA BRASIL MEIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se para comarecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 de abril de 2012 as 15:30 horas, no forum local. TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 039/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01446 Processo: 0392008001029-9 - ORDINARIA AUTOR: JOSE DIAS DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes litigantes, por seus patronos, para falarem sobre o laudopericial, no prazo de 10 dias. 01447 Processo: 0392011001135-8 - DECLARATORIA AUTOR: C. D. R. ADV: DEBORA FAGUNDES DAMACENO. REU: C. F. S. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, impugnar a peca contestatoria de fls. dos autos, no prazo legal. 01448 Processo: 0392011001297-6 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: JOSE DE SOUZA PEREIRA ADV: MARIO JOSE SOARES COSTA CAVALCANTE. REU: HELLEN MARIA GOMES ARAUJO DE SOUZA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09/03/2012, as 09:35 horas, no Forum local. 01449 Processo: 0392011001381-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DULCELINA CUNHA LEITE RIBEIRO ADV: POLLYANNA GUEDES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente, deferindo o alvara judicial. VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 039/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01450 Processo: 0392010001192-1 - CRIME C/PESSOA REU: MARIANO NUNES FERREIRA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. VITIMA: FRANCISCO SALES LEITE ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia08/03/2012, as 12:40 horas, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 039/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01451 Processo: 0392010000971-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA MADALENA GUEDES DE MOURA ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para tomar conhecimento do petitorio de fls. 102/103 dos autos, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 01452 Processo: 0392011001523-5 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: SIMONE CASSIANO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: TELEFONICA ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado parcialmente procedente. UIRAUNA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 032/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01453 Processo: 0492009000604-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. V. L. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: E. L. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: F. L. J. A. ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01454 Processo: 0492011000253-9 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. I. F. ADV: GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA. AUTOR: K. C. A. F. ADV: GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA. Despacho: Intime-sedo despacho do MM. Juiz de Direito que INDEFERIU o pedido de fls.31/32 dos autos. 01455 Processo: 0492011001119-1 - EMBARGOS AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: ANTONIO VICENTE DO NASCIMENTO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-separa, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar os embargos. 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 032/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01456 Processo: 0492004001126-1 - CRIME DESOBEDIENCIA REU: EUSELIO ALVES VENANCIO ADV: JOSE DUARTE EVANGELISTA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 3 dias, se manifestar sobre o parecer do MinisterioPublico. 01457 Processo: 0492007001179-3 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: GARIBALDE JOSE TEODORO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a sessao do tribunal do juri popular desta comarca, no dia 08/05/2012, as 08:00 horas. 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 033/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01458 Processo: 0492010001142-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 033/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01459 Processo: 0492008000431-7 - CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE CARLOS DOS RAMOS ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finas, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 032/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01460 Processo: 0492008000872-2 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA EDILEUZA DUARTE ADV: DAYANE RODRIGUES SIMOES. REU: ENERGISA ADV: GLAUCE MARIA NOGUEIRA DE GALIZA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01461 Processo: 0492010000325-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE ILTON CARLOS VIEIRA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteembargos desacolhidos. 01462 Processo: 0492010000403-2 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FRANCISCO ROMAO DANTAS FILHO ADV: FELIPE ABRANTES QUEIROGA. REU: ENERGISA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, DAYANE RODRIGUES SIMOES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01463 Processo: 0492010000551-8 - INDENIZACAO REU: EDILEIDE TAVARES DA SILVA ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. AUTOR: EUNICE CRUZ NETA ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente UMBUZEIRO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF 028/12 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01464 Processo: 0402011000476-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE AMILTON DE AQUINO ADV: VALMIR BORBA GOMES DE MOURA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia21/03/ 2012 as 09:00h no Forum local. EDITAIS CAPITAL PAUTA DE JULGAMENTO – 1ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados para a Sessão Ordinária de julgamento da 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia 06 DE MARÇO 2012, a partir das 08h:30min, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01) Processo Origem: 200.2011.916.285-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S)/Recorrido: Adizenildo Silva De Almeida – Advogado(S) Dr(S): Ana Raquel De Sousa E Silva Coutinho E Outros -Recorrido/Recorrente: Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 02) Processo Origem: 200.2010.960.589-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(s) Leonardo Micena Da Silveira – Advogado(S) Dr(S): Gabriel Barbosa De Farias Neto E Outros -Recorrido(S) Anderson Saint Clair D. Ferreira – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto 03) Processo Origem: 200.2011.932.235-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) José Antônio Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Isabela Carla Cabral Limeira -Recorrido(S) Itau Seguros Sa – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 04) Processo Origem: 200.2011.928.140-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil – Previ – Advogado(S) Dr(S): Yanara Japiassu Pereira Veras E Outros Recorrido(S) Sueli Dorilice Paupitz – Advogado(S) Dr(S): Illo Henrique De Lima Lopes E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 05) Processo Origem: 200.2011.937.112-4 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Portoseg S/A Credito Financiamento E Investimento– Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros -Recorrido(S) Laelson Targino Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Antônio Modesto De Souza Neto .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 06) Processo Origem: 200.2011.941.567-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Laercio Cruz De Lima – Advogado(S) Dr(S): Keila Cristina Brito Da Silva E Outros -Recorrido(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 07) Processo Origem: 200.2011.928.911-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Financeira Alfa S/A – Advogado(S) Dr(S): Douglas Antério De Lucena -Recorrido(S) Rosil Costa – Advogado(S) Dr(S): Gabriel Pontes Vital E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 08) Processo Origem: 200.2011.954.734-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -Recorrido(S) Jose Zena Cardoso De Souza – Advogado(S) Dr(S): Hilton Hril Martins Maia .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 09) Processo Origem: 200.2011.925.862-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hipercard Banco Mutiplo S/A – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior -Recorrido(S) Edna Bonifácio Dantas – Advogado(S) Dr(S): Elaine Maria Goncalves E Outros .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .10) Processo Origem: 200.2011.910.700-7 – Recurso Inominado Cível - Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Flávia Carneiro Da Cunha Hybernon – Advogado(S) Dr(S): Ilza Cilma De Lima Fernandes E Outros -Recorrido(S) Cia De Crédito, Financiamento E Investimento Renault Do Brasil – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 11) Processo Origem: 200.2011.921.412-6 - Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Cláudio Orange Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Gabriel Pontes Vital E Outros -Recorrido(S) Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S): Fabio Ricardo Carneiro Montenegro E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 12) Processo Origem: 200.2010.961.124-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Tim Nordeste S.A. – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto -Recorrido(S) Nara Maria Nogueira De Figueiredo– Advogado(S) Dr(S): Maria Luiza De Figueiredo Correa .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 13) Processo Origem: 200.2011.921.146-0 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Edna Germana Miranda De Luna – Advogado(S) Dr(S): Adriano Paulo Almeida De Melo E Outros DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 -Recorrido(S) Americanas.Com – Advogado(S) Dr(S):Thiago Cartaxo Patriota . Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 14) Processo Origem: 200.2010.959.117-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança De Aluguel -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Maria De Fatima De Albuquerque Rangel Moreira– Advogado(S) Dr(S): Lorena De Albuquerque Rangel Moreira E Outros -Recorrido(S) Lindamir Maria De Carvalho B. Henriques – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 15) Processo Origem: 200.2011.935.785-9 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hipercard Banco Mutiplo S/A – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto Recorrido(S) Raimunda Rodrigues Do Nascimento – Advogado(S) Dr(S): Jose Marques Leal E Outros Recorrido(S): Andréa Rodrigues Gonçalves Do Nascimento – Advogado(S) Dr(S): Jose Marques Leal E Outros .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 16) Processo Origem: 200.2011.903.966-3 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Rosilene De Lima – Advogado(S) Dr(S): João Paulino Sobrinho -Recorrido(S) Pet Shop Paraiba Rações – Advogado(S) Dr(S): Wagner Matins Pereira .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .17) Processo Origem: 200.2010.959.744-9 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Jacinta Maia Nobre – Advogado(S) Dr(S): Diego Domiciano Vieira Costa Cabral - Recorrente: Nobre Balas E Festas – Advogado(S) Dr(S): Diego Domiciano Vieira Costa Cabral - Recorrido(S) Net Serviços De Comunicação S/A – Advogado(S) Dr(S): Zélia Maria Gusmão Lee .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .18) Processo 999.2011.982.255-2 ( Processo Originario 200.2011.960.940-8 )– Mandado De Segurança – Impetrante: Bv Financeira Sa -Advogado(S) Dr(S): Luiz Vcarlos Monteiro Laurenço -Impetrado: José Edvaldo Albuquerque De Lima - Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 19) Processo 999.2011.916.198-5 ( Processo Originario 200.2001.008.692-0 ) - Mandado De Segurança – Impetrante: Eudes De Arruda Barros Filho -Advogado(S) Dr(S): José Marcelo Dias -Impetrado :Joao Diogenes De Andrade -Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado - Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 20) Processo 999.2011.935.172-7 (Processo Originario 200.2011.923.414-0 – Mandado De Segurança – Impetrante: Alenson Da Silva Marinho -Advogado(S) Dr(S): Rodolfo Nobrega Dias -Impetrado: Ricardo Da Costa Freitas.- Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 21) Processo 999.2011.936.575-0 ( Processo Originario 200.2009.934.039-6 ) - Mandado De Segurança – Impetrante: Cassandra Gomes De Lima E Outro -Advogado(S) Dr(S): José Etealdo Da Silva Pessoa Netto -Impetrado: 3º Juizado Especial Civel Da Capital -Advogado(S) Dr(S): - Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 22) Processo 033.2009.001.580-2/002 (Fisico) – Recurso Inominado Cível – Juizado Especial De Santa Rita -Pb – Recorrente/Recorrido: Banco Bonsucesso S/AAdvogado(S) Dr(S): Nelson Willians Fratoni Rodrigues – Recorrido/Recorrente: Maria Do Carmo Serafim – Advogado(S) Dr(S): Everaldo Morais Da Silva – Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.23) Processo 028.2011.000.405-9/001 – (Fisico) – Recurso Inominado Cível -Repetição De Indebito – Juizado Especial De Pilar -Pb – Recorrente: Manoel Jose Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Tobias Gustavo Borgamnn – Recorrido: Banco Santander Banespa S/A – Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini – Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. 24) Processo Origem: 200.2009.931.939-0 – Recurso Inominado Cível – Indenização Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Santander Banespa S/A – Advogado(S) Dr(S): Nayara Chrystine Nobrega -Recorrido(S) Gilvan Do Ramo Cirne – Advogado(S) Dr(S): Geomarques Lopes De Figueiredo .Relator: Antônio Sérgio Lopes . 25) Processo Origem: 200.2009.942.438-0 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Francisco Fernandes Pimenta Filho – Advogado(S) Dr(S): José Carlos De Lima E Outros -Recorrido(S) Caioca Motos – Advogado(S) Dr(S): Priscilla Soares Figueiredo Trigueiro Caroca -Recorrido(S): Consorcio Nacional Recon Administracao De Consorcio Ltda – Advogado(S) Dr(S): Alysson Tosin .Relator: Antônio Sérgio Lopes. 26) Processo Origem: 200.2008.925.979-6 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Oboe Credito Financiamento E Investimento S.A – Advogado(S) Dr(S): Fernando Augusto Correia Cardoso Filho E Outros -Recorrido(S) Manoel Luiz Da Silva – Advogado(S) Dr(S): José Augusto Da Silva Nobre Neto .Relator: Antônio Sérgio Lopes . 27) Processo Origem: 200.2009.939.300-7 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Shopping Center Recife – Advogado(S) Dr(S): Bruno Barsi De Souza Lemos E Outros -Recorrido(S) Alcides Orlando De Moura Jansen – Advogado(S) Dr(S): Ana Cristina De Oliveira Vilarim E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes .28) Processo Origem: 200.2009.902.321-6 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bse Claro S/A – Advogado(S) Dr(S): Joanna Paula Bronzeado Teotônio Leite Ferreira E Outros -Recorrido(S) Jose Romeu Macedo Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Paulo Sergio Lins Guimaraes .Relator: Antônio Sérgio Lopes .29) Processo Origem: 200.2008.907.551-5 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) José Rocha Lucena – Advogado(S) Dr(S): Monica Cristina Marinho Rocha Lucena E Outros -Recorrido(S) Tam Linas Aereas S/A – Advogado(S) Dr(S): Nelson Murilo De Souza Lemos Neto E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes .30) Processo Origem: 200.2009.918.571-8 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Unimed De Fortaleza Cooperativa De Trabalho Médico Ltda.– Advogado(S) Dr(S): Paulo Wanderley Camara- Recorrido(S) Maria Do Socorro Alves Tavares – Advogado(S) Dr(S): Jean Carlos Belmont De Araújo.Relator: Antônio Sérgio Lopes. 31) Processo Origem: 200.2010.930.9621 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Nobre Seguradora Do Brasil – Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos -Recorrido(S) Dhiego Glaucio Evaristo Gomes Nascimento – Advogado(S) Dr(S): Lidiani Martins Nunes .Relator: Antônio Sérgio Lopes .32) Processo Origem: 200.2010.902.285-1 Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Walson Martins De França – Advogado(S) Dr(S): Maurílio Pereira De Figueiredo -Recorrido(S) Oi Móvel - Telemar Norte Leste S/A – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior .Relator: Antônio Sérgio Lopes . 33) Processo Origem: 200.2009.954.468-2 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Light Serviços De Eletricidade S.A – Advogado(S) Dr(S): Carlos Gomes Filho -Recorrido(S) Eveliny Karen Von Dessauer – Advogado(S) Dr(S): Eveliny Karen Von Dessauer E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes . 34) Processo Origem: 200.2009.947.214-0 - Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Vivo S/A – Advogado(S) Dr(S): Fabio Ricardo Carneiro Montenegro E Outros -Recorrido(S) Pedro Ivo Soares Bezerra – Advogado(S) Dr(S): Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 35) Processo Origem: 200.2011.927.840-2 – Recurso Inominaado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Bmc – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior -Recorrido(S) Karla Jeane Costa Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Hellen Cristina Maria Almeida Maciel .Relator: Antônio Sérgio Lopes. 36) Processo Origem: 200.2009.937.747-1 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Edileusa Augusta Bezerra – Advogado(S) Dr(S): Nay Cordeiro Evangelista De Souza -Recorrido(S) Samsung Eletrônico Da Amazônia Ltda – Advogado(S) Dr(S): Rafael Rodrigues Coelho E Outros-Recoprrido(S): Jader Aparecido Vasconcelos Da Rocha – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado.Relator: Antônio Sérgio Lopes .37) Processo Origem: 200.2009.931.354-2 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hermanny Alexandre Dos Santos Lira – Advogado(S) Dr(S): Hermanny Alexandre Dos Santos Lira -Recorrido(S) Luzinete Da Silva Mendes – Advogado(S) Dr(S): Antonio Fragoso Cavalcante Neto .Relator: Antônio Sérgio Lopes . 38) Processo Origem: 200.2009.935.090-8 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Unimed - João Pessoa Cooperativa De Trabalho Médico – Advogado(S) Dr(S): Luís Fernando Benevides Ceriani Eoutros - Recorrido(S) Valeria De Souza Vieira – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado .Relator: Antônio Sérgio Lopes . 39) Esso Origem: 200.2011.957.140-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino -Recorrido(S) Francisco Nunes De Almeida – Advogado(S) Dr(S): Alexandre Gomes Bronzeado E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 40) Processo Origem: 200.2010.931.255-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Itaúcard – Advogado(S) Dr(S): Celso Marcon E Outros -Recorrido(S) Maria Do Socorro Medeiros Cavalcante – Advogado(S) Dr(S): Luiz Dantas Souza .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 41) Processo Origem: 033.2010.913.657-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo Juizado Especial Misto De Santa Rita -Recorrente(S) Banco Bmc – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior -Recorrido(S) Maria Da Penha Viana – Advogado(S) Dr(S): Isabelle Freire Da Silva E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira. 42) Processo Origem: 200.2010.957.544-5 – Recurso Inominado Cível - Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) José Wilson Cardoso – Advogado(S) Dr(S): Francinaldo Da Costa Dias -Recorrido(S) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A. – Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .43) Processo Origem: 200.2011.955.405-9 - Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado - Recorrido(S) Willams Silva Gomes – Advogado(S) Dr(S): Gildevan Barbosa De Carvalho E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 44) Processo Origem: 200.2010.928.875-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A. – Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini -Recorrido(S) Francisco Das Chagas Sobrinho – Advogado(S) Dr(S): Leila Lopes Braga De Arruda E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 45) Processo Origem: 200.2011.929.677-6 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Bmc – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior Recorrido(S) Paulo Cardoso Moreno – Advogado(S) Dr(S): Gizelle Alves De Medeiros Vasconcelos .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 46) Processo Origem: 200.2010.936.896-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -Recorrido(S) Humberto Fernandes Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Inah Cavalcanti Da Silva Barros .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 47) Processo Origem: 200.2010.946.9342 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Tania Maria Cassiano De Medeiros – Advogado(S) Dr(S): Micheline Xavier Trigueiro E Outros -Recorrido(S) Banco Itauleasing S/A – Advogado(S) Dr(S): Rafaela Vieira Gomes E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira. 48) Processo Origem: 200.2010.940.990-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -Recorrido(S) Cisia Simone De Souza Lima – Advogado(S) Dr(S): Isabelle Freire Da Silva. Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 49) Processo Origem: 200.2010.933.501-4 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bfb Leasing Arrendamento Mercantil – Advogado(S) Dr(S): Rafaela Vieira Gomes E Outros -Recorrido(S) Rafaela Gomes Vidal Amorim – 43 Advogado(S) Dr(S): André Gomes Bronzeado E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 50) Processo Origem: 200.2011.937.051-4 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S): Fabio Ricardo Carneiro Montenegro -Recorrido(S) Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva – Advogado(S) Dr(S): Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 51) Processo Origem: 200.2010.959.245-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco J. Safra S.A – Advogado(S) Dr(S): Marcio Steve De Lima -Recorrido(S) Manuel Pereira Da Cunha – Advogado(S) Dr(S): Évanes Bezerra De Queiroz .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 52) Processo Origem: 200.2011.926.9344 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Severino Marques Sa Silva – Advogado(S) Dr(S): Valter Lucio Lelis Fonseca -Recorrido(S) Banco Itau S/A – Advogado(S) Dr(S): Rafaela Vieira Gomes E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 53) Processo Origem: 200.2011.921.622-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Bmc – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior -Recorrido(S) Elaine Da Nobrega Silva– Advogado(S) Dr(S): Isabelle Freire Da Silva E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 54) Processo Origem: 200.2011.916.658-1 – Recurso Inominado Cível – Declaratória -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Francisco Roberto Carneiro Dos Santos – Advogado(S) Dr(S): Caroline Elayne Brandao Chaves E Outros -Recorrido(S) Banco Fiat S/A – Advogado(S) Dr(S): Rafaela Vieira Gomes E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 55) Processo Origem: 200.2011.946.757-5 – Recurso Inominado Cível – Declaratoria -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -Recorrido(S) Maria Do Livramento Silva – Advogado(S) Dr(S): Sebastião Marcos Costa De Sousa .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 56) Processo Origem: 200.2010.922.339-2 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hsbc Bank Brasil S/ A – Advogado(S) Dr(S): Fabio Ricardo Carneiro Montenegro -Recorrido(S) Cristiano Germano De Barros – Advogado(S) Dr(S): Giullyana Flavia De Amorim E Outros .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 57) Processo Origem: 200.2011.932.315-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Bmc – Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior -Recorrido(S) Pedro Jorge Ferreira Neto – Advogado(S) Dr(S): Zueudon Cavalcanti De Lucena .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 58) Processo Origem: 200.2011.921.904-2 – Recurso Inominado C Ível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Silvania Maria Soares Lavor De Lacerda – Advogado(S) Dr(S): Rossana Rangel Figueiredo De Lacerda -Recorrido(S) Banco Volkswagen – Advogado(S) Dr(S): Josemar Mendes Rocha Neto .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 59) Processo Origem: 200.2010.953.584-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Itaúcard – Advogado(S) Dr(S): Rafaela Vieira Gomes E Outros -Recorrido(S) Aunadir Cabral De Carvalho – Advogado(S) Dr(S): Mariana Ribeiro Coutinho De Mesquita E Outros. Relator: Sivanildo Torres Ferreira. 60) Processo Origem: 200.2011.920.583-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Elias Pereira Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Sanduza Silva De Sousa Albuquerque -Recorrido(S) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A. – Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 61) Processo Origem: 033.2010.959.671-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo Juizado Especial Misto De Santa Rita -Recorrente(S) Francisco Dos Santos Feitosa – Advogado(S) Dr(S): Elaine Isabel Lopes De Pontes -Recorrido(S) Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A.– Advogado(S) Dr(S): Elisia Helena De Melo Martini .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 62) Processo Origem: 200.2011.912.540-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Bmc -Advogado(S) Dr(S): Wilson Belchior - Recorrido(S) Marcel De Alustau Finisola -Advogado(S) Dr(S): Hamilton Alexandre Freire Pinto .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 63) Processo Origem: 200.2011.932.841-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros -Recorrido(S) Marcelo Ferreira De Andrade – Advogado(S) Dr(S):Ayrton Lacet Correa Porto .Relator: Sivanildo Torres Ferreira. 64) Processo Origem: 200.2010.927.6697 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Honda S/A – Advogado(S) Dr(S):Adriana Kátrim De Souza Tolêdo E Outros -Recorrido(S) João Paulo Nunes Da Silva Costa – Advogado(S) Dr(S):Josefa Ines De Souza E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira. 65) Processo Origem: 200.2011.929.314-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S)/Recorrido: Damiao Jocimario Da Silva – Advogado(S) Dr(S):Jose Bezerra Segundo -Recorrido/Recorrente: Banco Honda S/A – Advogado(S) Dr(S):Adriana Kátrim De Souza Tolêdo E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 66) Processo Origem: 200.2011.913.038-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro E Outros -Recorrido(S) Maria Eunice Britto Fernandes – Advogado(S) Dr(S):Celio Britto Fernandes . Relator: Sivanildo Torres Ferreira. 67) Processo Origem: 200.2011.953.899-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço Recorrido(S) Francisco Alves Ferreira – Advogado(S) Dr(S):Marcelo Lima Maciel .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 68) Processo Origem: 200.2011.958.089-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Violeta De Lourdes De Souza Costa Lima – Advogado(S) Dr(S):Ana Patrícia Costa Lima -Recorrido(S) Banco Psa Finance Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S):Karina De Almeida Batistuci .Relator: Sivanildo Torres Ferreira. 69) Processo Origem: 200.2010.928.4741 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Honda S/A – Advogado(S) Dr(S): Adriana Kátrim De Souza Tolêdo E Outros -Recorrido(S) Dalvina Gonçalves De França Nascimento– Advogado(S) Dr(S):Ricardo Dias Holanda E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 70) Processo Origem: 200.2010.925.119-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro -Recorrido(S) Joarez Luiz Manfrin – Advogado(S) Dr(S):José Valdomiro Henrique Da Silva E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira. 71) Processo Origem: 200.2010.945.9046 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro E Outros -Recorrido(S) Maria Do Livramento Da Silva Ferreira – Advogado(S) Dr(S):Carolina De Brito Barbosa .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 72) Processo Origem: 200.2010.922.529-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Panamericano – Advogado(S) Dr(S):Denise Jussara Santiago Santos E Outros -Recorrido(S) Nyedva Rosa Nunes Santos – Advogado(S) Dr(S): Petrônio Vitório Serafim Filho .Relator: Sivanildo Torres Ferreira .73) Processo Origem: 200.2011.957.679-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S):Jullyanna Karlla Viegas Albino -Recorrido(S) João Honório Cordeiro Filho – Advogado(S) Dr(S):Naide Rozane De Oliveira Lopes .Relator: Sivanildo Torres Ferreira .74) Processo Origem: 200.2010.911.035-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro Recorrido(S) Antonio De Albuquerque Maranhao Neto– Advogado(S) Dr(S):Carlos Henrique Mousinho Caldas E Outros. Relator: Sivanildo Torres Ferreira .75) Processo Origem: 200.2010.917.398-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hsbc Bank Brasil S/ A – Advogado(S) Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro -Recorrido(S) Marly Freire Paiva De Moraes – Advogado(S) Dr(S):Petrônio Vitório Serafim Filho.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .76) Processo Origem: 200.2010.904.741-1 – Recurso Inominado Cível – Declaratória -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Gloria De Fatima Fernandes Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Rosa Mônica Mendes E Outros Recorrido(S) Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Ricardo Da Costa E Sousa E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .77) Processo Origem: 200.2010.917.200-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hsbc Bank Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S):Fabio Ricardo Carneiro Montenegro -Recorrido(S) Alba Lucia Gomes De Lima – Advogado(S) Dr(S):Diogenes Psametico Figueiredo Henrique Da Silva E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira.78) Processo Origem: 200.2010.945.819-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S)/Recorrido: Jackson Bandeira Pereira – Advogado(S) Dr(S): Marcio Roberto Montenegro Batista Junior E Outros.- Recorrido/Recorrente: Bv Financeira Sa – Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 79) Processo Origem:023.2010.917.238-9 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3ª Vara Mista De Mamanguape -Recorrente(S) Banco Itauleasing S/A – Advogado(S) Dr(S):Humberto Lucio Rodrigues Veloso E Outros -Recorrido(S) Guilherme Madruga Bezerra De Souza – Advogado(S) Dr(S):Ana Olivia Belem De Figueiredo E Outros .Relator: Sivanildo Torres Ferreira .80) Processo Origem: 200.2010.952.879-0 – Recurso Inominado Cível – Declaratória -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Energisa – Advogado(S) Dr(S): Thiago Deiglis De Lima Rufino -Recorrido(S) Maria De Lourdes Basilio Da Paixão – Advogado(S) Dr(S): Stephenson Alexandre Viana Marreiro E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .81) Processo Origem: 200.2011.916.022-0 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Maria Fatima De Souza – Advogado(S) Dr(S): Paulo Leite Da Silva - Recorrido(S) Novo Mundo Ferragens Ltda – Advogado(S) Dr(S): Jose Eduardo Nogueira Junior - Recorrido(S): Moliza Revestimentos Ceramicos Ltda – Advogado(S) Dr(S): Valberto Alves De Azevedo Filho E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .82) Processo Origem: 200.2010.946.328-7 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Crefisa S/A Credito Financiamento E Invest – Advogado(S) Dr(S): José Augusto Silva Nobre Filho -Recorrido(S) Eduardo Pereira Nogueira De Oliveira – Advogado(S) Dr(S): Sibele Silva Do Nascimento E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .83) Processo Origem: 200.2010.910.550-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto -Recorrido(S) Alexandre Lima Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Adailton Coelho Costa Neto E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .84) Processo Origem: 200.2010.960.338-7 – Recurso Inominado Cível – Cobrança Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Marcos Antonio Da Costa Silva – Advogado(S) Dr(S): Jose Alberto De Sa E Benevides Albuquerque E Outros - Recorrido(S) Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque .Relator: Sivanildo Torres Ferreira .85) Processo Origem: 200.2009.938.021-0 – Recurso Inominado Cível - Cobrança -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Bradesco Seguros S/A – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto -Recorrido(S) 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 Jose Marcio Da Silva Batista – Advogado(S) Dr(S): Adailton Coelho Costa Neto E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .86) Processo Origem: 200.2011.970.132-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Hipercard Banco Mutiplo S/A – Advogado(S) Dr(S):Milena Neves Augusto -Recorrente: Banco Do Brasil S/A– Advogado(S) Dr(S):Karina De Almeida Batistuci -Recorrido(S) Geonilson Francisco Da Silva– Advogado(S) Dr(S):Évanes Bezerra De Queiroz .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 87) Processo Origem: 200.2011.943.139-9 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Electrolux Do Brasil S/A – Advogado(S) Dr(S):Nay Cordeiro Evangelista De Souza -Recorrido(S) Hildo Peçanha Vieira Gomes – Advogado(S) Dr(S):André Henriques Meira De Menezes E Outros -Recorrido: Lojas Insinuante Ltda.– Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço .Relator: Sivanildo Torres Ferreira .88) Processo Origem: 200.2011.921.720-2 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Edilma Raulino Da Silva – Advogado(S) Dr(S): Marcio Roberto Montenegro Batista Junior E Outros -Recorrido(S) Fic Financeira Itaú Cbd S/A – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto -Recorrido: Extra Hipermercados Tambaú – Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 89) Processo Origem: 200.2011.905.908-3 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Joana D’arc Joca Cabral – Advogado(S) Dr(S): Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana E Outros -Recorrido(S) Bradesco Companhia De Seguros – Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque .Relator: Sivanildo Torres Ferreira . 90) Processo Origem: 200.2011.921.202-1 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bse S/A – Claro – Advogado(S) Dr(S): Elza Filgueiras De Siqueira Campos Cantalice Florentino E Outros -Recorrido(S) José Leoncio Da Silva Junior – Advogado(S) Dr(S): Joelna Figueiredo Suassuna Brilhante E Outros.Relator: Sivanildo Torres Ferreira .91) Processo 200.2007.006.243-1/001 – (Fisico) – Recurso Inominado Cível – Juizado Especial Do Geisel – Recorrente: Danielle Paulino Montenegro – Advogado(S) Dr: Eric Alves Montenegro – Recorrido: Claro S/A – Advogado(S) Dr(S): Elza Cantalice . Relator: Sivanildo Torres Ferreira.92) Processo 200.2007.732.580-7/002 – (Fisico) – Recurso Inominado Cível – Juizado Especial Do Geisel – Recorrente: Banco Bradesco S/A – Advogado(S) Dr(S) Jose Edgard Da Cunha Bueno E Outros – Recorrido: Regina Barbosa De Lima – Advogado(S) Dr(S) Tatiana Garcia De Assis. Relator: Sivanildo Torres Ferreira.93) Processo 073.2010.005.362-5/001 – (Fisico) – Recurso Inominado Cível – Recorrente: Previ Caixa Prev Func Do Banco Do Brasil – Advogado(S) Dr(S): João Andre Sales Rodrigues – Recorrido: Davi Saraiva Do Amaral – Advogado(S) Dr(S): Odesio De Souza Medeiros Filho. Relator: Sivanildo Torres Ferreira.94) Processo 200.2010.954.534-9 – Recurso Inominado Cível – Repetição de Indébito – Recorrente: Janete Maria Ismael da Costa Macedo – Advogado(s) Dr.(s): Danielle Ismael da Costa Macedo – Recorrido: BV Financeira S/A – Advogado(s) Dr(s): Jullyanna Karla Viegas Albino e outros. Relator: Sivanildo Torres Ferreira. OBS: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.” João Pessoa, 02 de março de 2012 – Bel. João Luiz de França Neto – Analista Judiciário Chefe de Secretaria da 1ª Turma Recursal Mista das Capital. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 004/12 (INTIMAÇÃO E-JUS ART.236 DO CPC.) Processo: 200.2011.958.154-0. AUTOR: MARIA ANA MONTEIRO DA SILVA. RÉU: CCE DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A. ADV(S). DR(S). ADAILTON COELHO COSTA NETO, OAB/PB 12.903, Dr. Alberto Tichauer, OAB/SP 194.909. Despacho:Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para pagar a quantia devida, sob pena de, em não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95; sujeitando-se, ainda, às demais penalidades legais. João Pessoa, 17 de fevereiro de 2012, Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.952.193-4. AUTOR: PAULO MONTEIRO. RÉU: ZTE DO BRASIL COM SERVICOS PARTICIPACOES LTDA. ADV(S). DR(S). Marcela da Silva Souza, OAB/SP sob o n 295.707. Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para pagar a quantia devida, sob pena de, em não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95; sujeitando-se, ainda, às demais penalidades legais. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012, Gustavo Leite Urquiza Juiz de Direito”. Processo: 200.2010.945.755-2. AUTOR: ROMEU JUAN DA SILVA LIMA. REU: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS. ADV(S). DR(S). MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/PE 2955. Despacho: Vistos etc. Intime-se o executado para pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475 J do CPC. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012.Gustavo Leite Urquiza Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.961.958-9. AUTOR:AMAURI DE MELO. REU:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT. ADV(S). DR(S). MARÍLIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, OAB/PB 14.976,e NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA, OAB/PB 14.229. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.961.000-0. AUTOR: MILKA ROCHA MARINHO DA SILVA. RÉU: ENERGISA. ADV(S). DR(S). MARCELO ZANETTI GODOI, OAB-PB 139.051-A. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.963.823-3. AUTOR: REGINALDO DA SILVA GALDINO JUNIOR. RÉU: BANCO SOFISA S/A. ADV(S). DR(S). BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB – PE 21.678. Despacho: Vistos etc... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Argüição de existência de omissão. Verificação. Acolhimento. Procedência. Vistos etc. Dispensado o relatório, tendo em vista o disposto no Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a Decidir: CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO face aos motivos expostos, suprindo os vícios apontados na sentença, assim EXCLUO DA LIDE o ora embargante BANCO SOFISA S/A. Mantenho os demais termos da sentença. P.R.I. João Pessoa, PB, 2 de Março de 201216 de Fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.958.2415. AUTOR: MARTA ARAÚJO DA COSTA. REU: ATIVOS S.A. ADV(S). DR(S). Dr. Flávio Ribeiro Miranda (OAB/BA 20.658) e Kadmo Wanderley Nunes (OAB/PB 11.045). Despacho: Vistos etc... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Argüição de existência de erro material. Verificação. Acolhimento em parte. Vistos etc. Dispensado o relatório, tendo em vista o disposto no Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a Decidir: O embargante vem aos autos aduzindo que a respeitável sentença está eivada de erro material, por isso requer o seu saneamento. CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO face aos motivos expostos, suprindo o erro material da sentença inserida no evento 40, assim retificando o dispositivo da sentença, onde se lê: ? condenando o promovido Banco do Brasil a pagar..., deve se lê: condenando o promovido Ativos S.A a pagar.... Mantenho os demais termos da sentença inserida no evento 40. P.R.I. João Pessoa, PB, 2 de Março de 201216 de Fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza; Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.914.1634. AUTOR: JOSE GUSTAVO GUIMARAES. RÉU: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS. ADV(S). DR(S). MARÍLIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, OAB/PB 14.976. Despacho: Vistos etc. Homologo o acordo de fls. através de sentença para que surtam seus efeitos jurídicos, assim resolvendo o mérito com arrimo no art. 269, III do CPC. João Pessoa, 29 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2012.903.922-4. AUTOR: TEODORIA ALVES DA NÓBREGA. RÉU: BANCO J. SAFRA S.A. ADV(S). DR(S). BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB – PE nº 21.678. Despacho:Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.958.241-5. AUTOR: MARTA ARAÚJO DA COSTA. RÉU: ATIVOS S.A. ADV(S). DR(S). Flávio Ribeiro Miranda (OAB/BA 20.658) e Kadmo Wanderley Nunes (OAB/PB 11.045). Despacho: Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir: Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer ajuizada por Marta Araujo da Costa em face de Ativos S/A. JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o promovido, Banco do Brasil a pagar ao promovente a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a títulos de danos morais, bem como, declaro, ainda a inexistência do débito de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais). Mantenho a decisão que deferiu a tutela antecipada inserida no evento 04. Observa-se, ainda, que o quantum arbitrado deve ser atualizado desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora. Tudo isso com arrimo no art. 6º e 38 da Lei 9099/95 e demais legislações correlatas ao caso. Sem custas e sem honorários. P.R.I. João Pessoa, 12 de janeiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.959.130-9. AUTOR: VIVIANNE DIAS DA COSTA. RÉU: SEMP TOSHIBA S/A. ADV(S). DR(S). ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES, OAB/SP 131.600. Despacho: Vistos etc. Intime-se o executado para pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475 J do CPC. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.915.6830. AUTOR: ORLANDO ROMAO DA SILVA. RÉU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL. ADV(S). DR(S). MARÍLIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, OAB/PB 14.976. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2012.905.631-9. AUTOR: IVAN RICARDO DE BARROS PIRES. RÉU: BANCO BMG. ADV(S). DR(S). URBANO VITALINO DE MELO NETO, OAB/PE 17.700, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE nº 23.255, e HUGO NEVES DE M. ANDRADE,OAB/PE 23.798. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza Juiz de Direito ”. Processo: 200.2012.905.521-2. AUTOR: JOSE SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: BANCO J. SAFRA S.A. ADV(S). DR(S). BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB – PE nº 21.678. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza Juiz de Direito ”. Processo: 200.2011.920.225-3. AUTOR: MARINA CAROLINA DAS NEVES. RÉU: WHIRLPOOL S/A. ADV(S). DR(S). RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS, OAB/RJ N° 79.391. Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para pagar a quantia devida, sob pena de, em não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95; sujeitando-se, ainda, às demais penalidades legais. João Pessoa, PB, 23 de Fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.959.618-3. AUTOR: ANDRE ULISSES DANTAS BATISTA. REU: QUALICORP ADMI- NISTRADORA DE BENEFICIOS S/A. ADV(S). DR(S). RICARDO AZEVEDOL SETTE, OAB/SP 138.486-A. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa,29 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2009.950.135-1. AUTOR: LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE. RÉU: UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. ADV(S). Tatiana Meneghel, OAB/SC 12.904 e Walter Dantas Baía, OAB/SC 16.228-B. Despacho: Vistos, etc. Autos a escrivania para verificar se o juízo está seguro no que tange a executada LFG CURSOS LUIZ FLAVIO GOMES LTDA. João Pessoa, 26 de outubro de 2011. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.945.995-2. AUTOR: EDSON DA CONCEIÇÃO SILVA. REU: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADV(S). DR(S). Rogério Anéfalos Pereira, OAB/SP 161.253. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa, 29 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.926.589-6. AUTOR: LICHERLI NÓBREGA DE OLIVEIRA. REU: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL SA. ADV(S). DR(S). ADAILTON COELHO COSTA NETO, OAB/PB 12.903, Alberto Tichauer, OAB/SP 194.9093. Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para pagar a quantia devida, sob pena de, em não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95; sujeitando-se, ainda, às demais penalidades legais. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2010.949.400-1. AUTOR: DAMIANA FIRMINO DOS SANTOS CIRILO. REU: CONSUL. ADV(S). RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS, OAB/RJ N° 79.391. Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para pagar a quantia devida, sob pena de, em não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95; sujeitando-se, ainda, às demais penalidades legais. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2010.960.9111. AUTOR: SIMONE DA SILVA CANDOIA. REU: EXCELSIOR MED LTDA. ADV(S). ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE 16.983. Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para pagar a quantia devida, sob pena de, em não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95; sujeitando-se, ainda, às demais penalidades legais. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.951.185-1. AUTOR: ESINEIDE DE SOUZA SILVA. REU: POSITIVO INF S/A. ADV(S). Carmen Lúcia Villaça de Verón – OAB/ SP 95.182. Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para pagar a quantia devida, sob pena de, em não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95; sujeitando-se, ainda, às demais penalidades legais. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.918.526-8. AUTOR: MARINETE FLORENCIO DE LIMA. REU: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADV(S). MARIA LUCILIA GOMES, OAB/SP 84.206 e OAB/PB 84.206-A. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa,29 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.905.548-7. AUTOR: ANISIO SOARES MAIA. REU: BANCO PAULISTA SA. ADV(S). BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB – PE nº 21.678. Despacho: Vistos, etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. Processo: 200.2011.952.272-6. AUTOR: VICTOR PEREIRA PESSOA DE MENDONÇA. REU: MICROBOARD IND E COM DE PROD ELETRONICOS LTDA. ADV(S). Ricardo Azevedo Leitão, OAB/ SP 103.209. Despacho: Vistos, etc. Vistos, etc. Tendo em vista o bloqueio, no valor em execução, bem ainda a teor do Enunciado 151, aprovado no II Encontro dos Juizados Especiais João Pessoa (06/07 dezembro de 2004), intimese a parte executada para que querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 dias. João Pessoa, 01 de março de 2012. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. COMARCA DA CAPITAL. 7ª CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020100336797 Acao: CONSIG EM PAGAMENTO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, que por esta Vara e respectivo Cartorio se processam os autos da acao supra, em que sao partes: SILVANA ALVES GUIMARAES em face de BANCO ITAUCRED S/A.Tendo, o presente edital, a finalidade de INTIMAR a promovente, por nao ter sido encontrada no endereco fornecido na incial, e se achar em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. E, para que depois ninquem possa alegar desconhecimento, mandou o MM JUiz desta Vara expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da justica e no Forum... COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 20020090270170 Acao: INDENIZACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juizo e Cartorio da 12 Vara Civel, se processam os termos da acao de Indenizacao, proc. 200.2009.027.017-0, promovida por Regina Lucia Marsicano de Araujo, brasileira, casada, funcionaria publica, contra Jussara Moema Vieira, brasileira, que se encontra em lugar incerto e nao sabido. E, e o presente para CITAR a promovida JUSSARA MOEMA VIEIRA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo teor da presente acao e para, querendo, contesta-la no prazo de 15(quinze) dias. advertindo-o de que nao sendo contestada no prazo legal, serao considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, nos termos do art. 285 e 319 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e nao possa, no futuro, alegar ignorancia, expedi o presente e outros iguais que serao publicados e afixados na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 01 dias do mes de marco de 2012. Eu, Edilene Rita de Sousa, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dra. Giovanna Leite Lisboa Lucena, MM. Juiza de Direito em Substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020090325941 Acao: RESCISAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conheciemnto que, perante este Juizo e Cartorio da 12 Vara Civel, se processam os termos de uma acao de Rescisao, proc. 200.2009.032.594-1, promovida por alzeni Maria da Silva, brasileira, viuva, aposentada, CPF de n. 180.110.394-15, com endereco na Av. Fabio Silva de Lima, 664, Bairro Sao Jose, nesta Capital-PB, contra Construtora Tropical Ltda, empresa de Direito Privado.E e o presente, para INTIMAR a autora ALZENI MARIA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido para, impulsionar o presente feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extincao, nos termos do art. 267, paragrafo primeiro do CPC. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e nao possa, no futuro, alegar ignorancia, expedi o presente e outros iguais que serao publicados e afixados na forma da Lei. Dado e passado nes cidade de Joao Pessoa-PB, aos 01 dias do mes de marco de 2012, . Eu, Edilene Rita de Sousa, Tecnica Judicia, o digitei e subscrevi. Dra. Giovanna Leite Lisboa Lucena, MM. Juizade Direito em Substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020100337480 Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juizo e Cartorio da 12 Vara Civel, se processam os temros de uma acao Ordinaria, proc. 200.2010.033.748-0, promovida por Alexsandro de Albuquerque Mendes, brasileiro, missionario, CPF DE N. 788.319.704-53 e Aline Mendes de Assis, brasileira, dona de casa, CPF DE N052.001.944-07, ambos com endereco n Rua Doce Mae de Deus, sn, apto 202, nesta CapitalPB, contra Fabiano Beltrao de Oliveira e Outros. E, eo presente, para INTIMAR os autores ALEXSANDRO DE ALBUQUERQUE MENDES eALINE MENDES DE ASSIS, atualmente em lugar incerto e nao sabido para, que impulsione o presente feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horassob pena de extincao, nos termos do art. 267, paragrafo primeiro, do CPC. E, para que chegue ao conehcimento dos interessados e nao possa, nofuturo, alegar ignorancia, expedi o presente e outros iguais que seraopublicados e afixados na forma da Lei. Dado e passado nes cidade de Joao Pessoa-PB, aos 01 dias do mes de marco de 2012. Eu, Edilene Rita deSousa, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dra. Giovanna leite Lisboa Lucena, MM. Juiza de Direito em Substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020100262662 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que dste vier a tomar conhecimento ou a quem interessar possa a partir deste fica decretada a interdicao de ODETE DE CASTRO COSTA, sendo-lhe nomeda curadora MARIA APARECIDA PEREIRA DE AMORIM, que a partir de agora sera resposavel por todos os atos da vida civil da interditada. O presente edital deveral ser publicado por tres (03) vezes, comintervalod e (10( dez dias entre as publicacoes. Tudo de conformidade com a R. sentena do Dr. Antonuio do Amaral, Juiz de Direito Titular nos autos da presente demanda. Eu Francisco Waldes Costa da Silva o digitei e subscrevo. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020110073166 Acao: SUBST DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que poreste Juizo e Vara se processaram os autos da acao de substituicao de curatela tendo como parte autora MARIA DE LOURDES CARNEIRO e parte promovida a Sra. ANA VIEIRA CARNEIRO NETO, tendo sido julgado PROCEDENTE o pedido de substituicao de curatela da atual Marcia Fernandes Carneiropara MARIA DE LOURDES CARNEIRO. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta Comarca de Joao Pessoa, aos 16 de fevereiro de 2012. Eu, analista judiciario, o digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo: 20020060412935 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste edital tiverem conhecimento que fica INTIMADO o acusado EDNALDO IDALINO DE SOUSA, vulgo PAINHA, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Genu Idalino de Souza e de Maria da Luz Idalino de Souza, residente a rua 19 de marco - Roger, nesta Capital, atualmente emlugar incerto e nao sabido, para comparecer no proximo dia 27 de marcode 2012, as 1400 horas para ser submetido a julgamento perante o Conselho de Sentenca deste Tribunal do Juri. Eu, Maria de Fatima Soares daCosta, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. JOSE AURELIO DA CRUZ.Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020110310691 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa uma Ação Penal nº 200.2011.031069-1, que move a Justiça Publica em desfavor de EVERTON OTÁVIO MOREIRA DOS SANTOS, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR EVERTON OTÁVIO MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de Masopusk Ribeiro dos Santos e de Adeilza Moreira de Farias, nascido aos 24/02/1987, natural de João Pessoa/PB, alfabetizado, serralheiro, atualmente em local incerto e não sabido, acusado da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denunciade fls. 02/04, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário). E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 01 de março de 2012. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos . Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020110440373 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa uma Ação Penal nº 200.2011.044037-3, que move a Justiça Publica em desfavor de JOSÉ CARLOS ALVES PEREIRA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR JOSÉ CARLOS ALVES PEREIRA, brasileiro, solteiro, filho de Lemercio Pereira Filho e de Ana Maria Alves, nascido aos 20/05/1985, natural de João Pessoa/PB, alfabetizado, atualmente em local incerto e não sabido, acusado da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/04, para os fins do art. 396-A do CPP (responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário). E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 01 de março de 2012. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos . Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2ª REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110413750 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartorio, tramita uma ação de Divorcio Litigioso do processo supramencionado promovida por SEBASTIAO DA SILVA BARBOSA e MARIZETE SOARES BARBOSA, brasileira, casada, do lar, que atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria promovida, mandou O MM. Juiz expedir o presente Edital, para que a Sra. MARIZETE SOARES BARBOSA, fique devidamente CITADA para tod os os termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da LeiFicando-as ainda advertida, que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, (art. 285, do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 01 dia do mes de marco do ano de (dois mil e doze) 2012. Eu, Maria Goretti de Oliveira Sales, Tecnica Judiciario, o digitei. Dr. Silvio Jose da Silva, Juiz de Direito. EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: Jonyelyson Kleber Oliveira da Silva Santos e Aluska Rangel Cazuza; Julianderson Vasconcelos da Silva e Liliane Andrade de Oliveira; Tony de Medeiros Pereira e Helaine Regina Romão da Silva; Valdemar Soares de Oliveira e Ismênia Sobreira Bento; Geovan de Araújo Silva e Luciene Pereira de Vasconcelos; Paulo Inacio de Brito e Avaní Elias da Silva; Valdemir Rodrigues Silva e Odací de Fátima Narcizo; Geneildo Pereira Vieira e Beatriz Cristina Hardman Coutinho; João Marcio Maciel da Silva e Simone Germano Dias; Jahyr Mesquita da Cruz e Ingrid Eugenia Cruz da Silva; Carlos Rêgo Ferraz Neto e Anne Danielle da Silva Mota; Thalles Santos Vieira e Juliana Evangelista Tomé da Silva; Ademir laurentino Ferreira e Rosilda Gomes de Moura; Rodolpho Rodrigo Araújo Cunha e Débora Soares Apolinário; Wilson Costa de Lima e Jaqueline Palhano da Silva; Leilton Lima Tavares da Silva e Aliny Vieira da Silva; Lenilson Pedro Tavares da Silva e Damiana Paulino de Araújo; José Humberto Gonçalo da Silva e Liliane Bezerra do Nascimento; Maurius Coeli Ferreira Costa e Angélica Cristina Santos de Sousa; Diego Bruno Oliveira Alves e Renata Patricia Carvalho da Silva; Alan Douglas de Oliveira Lacerda e Erika Pereira Bernardo; Caio Augusto Carneiro da Costa e Rayanna Fernandes Leal de Araújo; Francisco Carlos de Lima Santos e Maria de Fátima Araújo; Gibran Bálder de Carvalho Menezes e Vanessa Figueirêdo Pereira; Sidney Alberto Medeiros de Assis e Roberta Kelle Paiva da Silva; Hugo Cunha Alves e Djane Ribeiro dos Santos; João Batista do Nascimento Luna e Rúbia Dayse de Araújo; Alex Firmino da Costa e Rosangela da Silva Muniz. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 02 de março de 2012. Maria Valdilene Pereira Llima. Oficial, o digitei. CAMPINA GRANDE 2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 13/03/2012, PELAS 09 HORAS. BARGOS (EJUS) 00120119190112 – EMBARGANTE: CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA, (PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS)- ADVOGADO: CARLA CARVALHO DE ANDRADE E OUTROS- EMBARGADO: ANTENOR FERNANDES DE QUEIROGA FILHO - ADVOGADO: SIMONE MÁXIMO VIEIRA PINHEIRO. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119527941 – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA- ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI- RECORRIDO: WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR - ADVOGADO: CAIO NÓBREGA AIRES CAMPELO. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120129027049 – RECORRENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS - RECORRIDO: JOSÉ HAMILTON PEREZ DE FARIAS - ADVOGADO: MARCEL VASCONCELOS LIMA E OUTROS. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119270211 – RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS - RECORRIDO: JOSÉ BORGES DA SILVA - ADVOGADO: ALBER EINSTEIN LENADRO DE OLIVEIRA E OUTRO. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109167898 – RECORRENTE: AGAMENON OLIVEIRA MEDEIROS - ADVOGADO: ALEX SOUTO ARRUDA - RECORRIDO: WWLINK INTERNET & CONECTIVIDADE - PARTE SEM ADVOGADO. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119333985 – RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA- ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS - RECORRIDO: JOSELIA RAMOS DE ARAÚJO - ADVOGADO: RAIANA QUIRINO DANTAS. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119225850 – RECORRENTE: MARIA DINIZ DOS SANTOS - ADVOGADO: ARILMA MARTINS DA OSTA BRITO E OUTRA - RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL SA - ADVOGADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109384055 – RECORRENTE: BANCO BMC - ADVOGADO: WILSON BELCHIOR E OUTRO - RECORRIDO: DAVI LEITE COSTA - ADVOGADO: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119607354 – RECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS - ADVOGADO: WILSON BELCHIOR RECORRIDO: HILDECI DE MIRANDA SILVEIRA - ADVOGADO: RAIANA QUIRINO DANTAS. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119494159 – RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE E OUTROS - RECORRIDO: FABIO GONÇALVES DOS SANTOS - ADVOGADO: THIAGO LEITE CAVALCANTI E OUTRO. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119361283 – RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE E OUTROS - RECORRIDO: SAYONARA SOARES SILVA - ADVOGADO: FABIANA BATISTA NEVES. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119379855 – RECORRENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - ADVOGADO: JOSÉ ULISSES DE LYRA JUNIOR E OUTRO - RECORRIDO: AROLDO TEIXEIRA DE CASTRO - ADVOGADO: GABRIELA GUEDES CAMPOS. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119304168 – RECORRENTE: ORLANDO BARRETO GUEDES - ADVOGADO: YURI GOMES DE AMORIM - RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL SA ADVOGADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109173326 – RECORRENTE: ITAUCARD - ADVOGADO: WILSON BELCHIOR E OUTROS - RECORRIDO: ANTONIA BORGES DE LIMA - ADVOGADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA LEITE. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119470720 – RECORRENTE: BANCO BMC - ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - RECORRIDO: MARKSRALISON ARAÚJO DE OLIVEIRA DUARTE - ADVOGADO: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA E OUTRO. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109541118 – RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BURITI DA COSTA, IVALMIRA GUEDES DA SILVA BURITI e GLÓRIA DA SILVA BURITI - ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA - RECORRIDO: ALESSANDRO GOMES DE FIGUEIREDO - ADVOGADO: GILSON GUEDES RODRIGUES. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119342101 – RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTRO RECORRIDO: ANDRÉ BARBOSA - ADVOGADO: ANGELINA L. SOUTO PINHO. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119257028 – RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE E OUTROS - RECORRIDO: MARCOS FINICIOS PAULO DE SOUZA - ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LEITE. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119711032 – RECORRENTE: BRADESCON FINANCIAMENTOS - ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - RECORRIDO: IARA FELÍCIO DA SILVA - ADVOGADO: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES E OUTRO. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.RECURSO 45 INOMINADO (EJUS) 00120119210381 – RECORRENTE: BSE S/A CLARO - ADVOGADO: ROSSANA BITENCOURT DANTAS - RECORRIDO: CLAUDIO GERMANO DOS SANTOS - ADVOGADO: BELINO LUÍS DE ARAÚJO E OUTRO. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.Angélika Karla Meira Lins – SECRETÁRIA DA 2ª TRM. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. 2ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PB. Nos feitos abaixo relacionados, foram proferidas as seguintes decisões: RECURSO INOMINADO 00320100007701/001 – JEC DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE - RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA DIST. DE ENERGIA SA – ADV: AYESA CALIPE BESERRA FRAGOSO E WILSON BELCHIOR - RECORRIDO: JOSÉ GALDINO DOS SANTOS - ADVOGADO: ELMAR NÓBREGA DE ARAÚJO. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, por maioria de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar improcedente a ação, contra o voto do Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. RECURSO INOMINADO 09120090005355/001 – JEC DA COMARCA DE SERRA BRANCA - RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA - ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO - RECORRIDO: QUITERIA MARIA DA CONCEIÇÃO - ADVOGADO: THIAGO DANTAS FIALHO. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em parte, reformando a sentença atacada para excluir a condenação referente à repetição do indébito, mantendo apenas a condenação por Danos Morais. Sem condenação em honorários por ter sido o recorrente em parte razoável do pedido. EMBARGOS 00120040248070/001 – EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA- ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA - EMBARGADO: GERALDO DE SÁ SERRÃO - ADVOGADO: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. RELATOR: JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, não conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por falta de pressuposto de admissibilidade. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – SECRETÁRIA DA 2. TRM. 3.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. Intimem-se os causídicos quanto a PAUTA DE JULGAMENTO dos autos que seguem, a qual está aprazada para o dia 07 de março 2012 às 10h, e se realizará o Plenário da Turmas Recursais, 4ª andar, no Fórum Afonso Campus. 1) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.936.611-8 de Campina Grande– PB. Recorrente: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT. Advogados(a)(s): Alísson Beserra Fragoso. Recorrido (a): Emanuele Meireles Barbosa. Advogado(a)(s): Milena Neves Augusto. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.2) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.912.074-7 de Campina Grande – PB. Recorrente: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogados(a)(s): Alísson Beserra Fragoso/ Adriana Kátrim de Souza Toleledo/Ailtona Alves Fernandes. Recorrido (a): Eriverton Matias Negreiros. Advogado(a)(s): Saulo de Almeida Cavalcanti/ Leonardo Ranoel Viana LIra. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.3) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.911.883-2 de Campina Grande – PB. Recorrente: Megaware Industrial Ltda. Advogados(a)(s): Urbano Vitalino de Melo Neto/ Daniel Arruda de Farias.Recorrido (a): Diego de Farias Lima. Advogado(a)(s): Rodrigo Araújo Reul Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.4) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.906.861-5 de Campina Grande – PB. Recorrente: Real Leasing SA Arrendamento Mercantil. Advogados(a)(s): Antonio Braz da Silva. Recorrido (a): Wagner Rodrigues de Mendonça. Advogado(a)(s): Thiago Leite Cavalcanti/ Thiago Garcia Soares Fernandes. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.5) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2009.948.908-8 de Campina Grande – PB. Recorrente: José Carlos Diniz de Oliveira. Advogados(a)(s): Júlio César de Farias Lira. Recorrido (a): Lojas Riachuelo. Advogado(a)(s): Alberto Campos Catão. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.6) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2008.924.308-1 de Campina Grande PB. Recorrente: Unibanco Aig Seguros. Advogados(a)(s): Milena Neves Augusto/ José Fernandes Vieira Neto.Recorrido (a): Maria Pereira. Advogado(a)(s): Glauber Alcantara Souza Santos. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.7) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.921.628-9 de Campina Grande – PB. Recorrente: CLARO S.A. Advogados(a)(s): Rossana Bitencourt Dantas. Recorrido (a): Jose Marinho Filho. Advogado(a)(s): Luana Martins de Sousa Benjamim/José Francisco de Morais Neto. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.8) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 016.2010.937.248-8 de Cuité - PB. Recorrente: CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba. Advogados(a)(s): Marcel Joffily de Souza. Recorrido (a): Sebastião Pereira da Costa. Advogado(a)(s): Aristóteles Santos Pessoa Furtado. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.9) Recurso: Mandado de Segurança (virtual) nº 999.2011.917.479-8 de Campina Grande– PB . Impetrante: Givaldo Farias do Nascimento. Advogados(a)(s): Maria José Rodrigues Filha. Impetrado: Sérgio Moura Martins. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.10) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2009.953.342-2 de Campina Grande – PB. Recorrente: Sony Brasil Ltda . Advogados(a)(s): Elisia Helena de Melo. Recorrido (a): Andrey Oliveira de Souza. Advogado(a)(s): Fábio José de Souza Arruda. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.11) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 016.2010.940.436-4 de Cuité– PB. Recorrente: CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba. Advogados(a)(s): Marcel Joffily de Souza. Recorrido (a): Marco Antônio Silva. Advogado(a)(s): Aristóteles Santos Pessoa Furtado. Relator: Giovanni Magalhães Porto.12) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.924.231-9 de Campina Grande – PB. Recorrente: Empresa Auto Aviação Progresso SA. Advogados(a)(s): Bruna Raphaella de Toledo Coura. Recorrido (a): Terezinha de Jesus Costa/Simone de Sousa Costa Pedrosa .Advogado(a)(s): Simone de Sousa Costa Pedrosa . Relator: Giovanni Magalhães Porto.13) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.927.516-0 de Campina Grande – PB. Recorrente: Pontofrio.com Comércio Eletrônico SA. Advogados(a)(s): Milena Neves Augusto. Recorrido (a): Cícero Janyio Souto Pereira. Advogado(a)(s)/ Defensor Público: Antonio Gonçalves Vieira Neto. Relator: Giovanni Magalhães Porto.14) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.918.610-2 de Campina Grande – PB. Recorrente: M. L. TOMAZ COMÉRIO E TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS (ME). Advogados(a)(s): Amanda de Assis Saraiva/Severino do Ramo Pinheiro Brasil. Recorrido (a): Rodolfo Freire Barbosa. Advogado(a)(s):Alísson Beserra Fragoso . Relator: Giovanni Magalhães Porto. 15) Recurso: Embargos de Declaração (virtual) nº 001.2011.942.280-4 de Campina Grande – PB. Recorrente: Banco J. Safra SA. Advogados(a)(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei. Recorrido (a): Breno Picanço Araújo. Advogado(a)(s): Melina Costa Alves/Bruno Roberto Figueira Mota/Rodrigo Ramos de Sousa. Relator: Giovanni Magalhães Porto.16) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.923.221-1 de Campina Grande – PB. Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (FINASA S/A). Advogados(a)(s): Wilson Belchior. Recorrido (a): Alda Maria Dias Araújo Queiroz. Advogado(a)(s): Raína Quirino Dantas. Relator: Giovanni Magalhães Porto.17) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2009.926.981-1 de Campina Grande – PB. Recorrente: Elpídio Ribeiro do Nascimento. Advogados(a)(s): Paulo Sérgio Cunha Azevedo. Recorrido (a): Banco Cruzeiro do Sul. Advogado(a)(s): Maria Domitilia Ramalho. Relator: Giovanni Magalhães Porto.18) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.902.531-8 de Campina Grande – PB. Recorrente: Unicard Banco Múltiplo S.A. Advogados(a)(s): Milena Neves. Recorrido (a): Maria do Socorro Melo Nascimento. Advogado(a)(s): Eduardo Bruno de Almeida Donato. Relator: Giovanni Magalhães Porto.19) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 001.2011.959.587-2 de Campina Grande– PB. Recorrente: Edmilson Pereira de Alexandre . Advogados(a)(s): Maria das Graças Ventura Lacerda Pereira. Recorrido (a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (FINASA S/A). Advogado(a)(s): Wilson Belchior. Relator: Fábio José de Oliveira Araújo.20) Recurso: Recurso Inominado (virtual) nº 016.2010.941.256-5 de Cuité – PB. Recorrente: CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba. Advogados(a)(s): Marcel Joffily de Souza.. Recorrido (a): Joselito Correia da Silva. Advogado(a)(s): Aristóteles Santos Pessoa Furtado. Relator: Fábio José de Oliveira Araújo.Secretaria da 3ª TRM. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120100243011 Acao: NOTIFICACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este NOTIFICA o Sr. GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA, ausente, em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da Acao de NOTIFICACAO, processo nº 001.2010.024.301-1 promovida por SEVERINO DOS REIS PAIVA contra SEVERINO FRANCISCO DE SOUSA E OUTROS. Fica advertido de que a especie não admite defesa, contra notificacao, nem contraprotesto nos autos, mas podera faze-lo em processo distinto . CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 4º Oficio Cível de Campina Grande . PB, aos 01 dia do mês de marco de 2012. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, tecnica judiciaria do 4º Oficio Civel, o digitei e assino . Sergio Rocha de Carvalho . Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120100221637 Acao: CAUTELAR - CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento ea quem interessar possa que, perante este Juizo, se processam os termos da ACAO CAUTELAR, PROCESSO N. 001.2010.022163-7, promovida por ISAURA CHAVES NOBERTO, contra JOSE ILDEBERTO GOMES PAIXAO. E, constando dos autos que o promovido Jose Ildeberto Gomes Paixao, brasilero, casado, policial civil, encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica, por este edital, o mesmo CITADO, para, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 802, do CPC, contestar a acao e especificar as provas que pretende produzir, de forma que, nao sendo contestada aacao, serao presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, art. 285, do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital, que sera publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Forum Affonso Campos. Dado e passado, no Cartorio da Sexta Vara Civel, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, ao primeiro dia do mes de marco do ano de 2012. Eu, Venancio dos Santos Roberto, Tecnico Judiciario, o digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120090106483 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MAURICIA MARIA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/01/2012, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de DEMES RICARDO LEAL DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 46 inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184, CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/ 02/2012. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120100285392 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSE BARBOSA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/01/2012, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de INES BARBOSA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184, CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/02/2012. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120110073663 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RIQUELLE DOS SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 02/02/2012, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de REGINALDO DOS SANTOS, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184, CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/02/2012. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120110119433 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSE HENRIQUE DE ARAUJO FILHO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 02/02/2012, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de MARIA DA GLORIA BRASILIANA DE ARRUDA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184, CPC). CUMPRASE. Campina Grande/PB, 17/02/2012. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120110185962 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por LUCIENE CAMILO FERREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/01/2012, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de JANILDO FREIRE SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea , devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184, CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/02/2012. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120110065768 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver que tramitou neste juizo a acao supra, promovida por ADENILZA DARI DOS SANTOS em face de AUGUSTA DA SILVA e que pelo presente edital ficam cientes de que o mesmo foi sentenciado e decretou a interdicao de AUGUSTA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, ficando a Sra Adenilza Dari dos Santos, curadora definitiva da interditanda, ficando responsavel por todos os atos da vida civil da Sra Augusta da Silva. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, Dr Alexandre Jose Goncalves Trineto, expedir o presente edital o qual sera afixado no atrio do Forum Afonso Campos e publicado no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 01 de marco de 2012. Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Chefe de Cartorio o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 00120000163707 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este juizo da 3a. vara Criminal os autos da acao penal acima epigrafada, e que a justica publica move contra Carlos Henrique domingos da Silva, filho de Francisca Domingos da Silva, residente na rua Hervasio de Paiva, 44, Mangabeira II, Joao Pessoa/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e sendo o presente edital para intimacao da sentenca que julgou procedente a denuncia e condenou o reu a pena de 02 anos de reclusao e 15 dias multa no valor de 1/30 do salario minimo vigente a epoca dos fato. A pena devera ser inicialmente cumprida em regime aberto, sendo a pena privativa d eliberdade substituida por duas restritivas de direitos, nas modalidades: prestacao de servicos a comunidade ou a entidade publica, devendo ser realizada gratuitamente pelo condenado em local a ser designado pelo juizo das execucoes penais, e pena pecuniaria, no valor de R$ 400, 00 a ser paga em favor de instituicoes designadas pelo juizo das execucoes penais. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM juiz de Direito expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica e afixado no atrio deste forum, lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 01/03/2012. Eu, Sandra Rodrigues de Farias, Tecnica Judiciaria, o digitei. Brancio Barreto Suassuna, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120110264635 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este juizo da 3a. Vara Criminal os autos da acao penal acima epigrafada, que a justica publica move contra o acusado ROZENALDO ARAUJO DA SILVa, brasileiro, solteiro, sem profissao definida, natural de campina grande, com 18 anos de idade, filho de zenaldo araujo silva e suenia pereira da silva, com endereco residencial na rua sao goncalo, 545, jeremias, nesta cidade, atualmente em lugar icerto e nao sabido, incurso no art 14 da Lei 10826/2003, por fato ocorrido aos 19/11/2011, ficando o referido acusado citado para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar a sprovas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste, serlhe-a nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o Mm Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica e afixado no atrio deste forum, lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de campina grande, em 01/03/2012. Eu, Sandra Rodrigues de Farias, técnica judiciaria o digitei. brancio Barreto Suassuna - Juiz de Direito. ALAGOA GRANDE COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2.CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00320110003005 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que atraves deste edital INTIMA a Senhora Simonica Tavares Mariano Araujo, nascida em 01.10.1984, filha de Jose Mariano e de Josefa Tavares Mariano, atualmente em lugar incerto e nao sabido, sobre a sentenca prolatada nos autos da acao acima referenciada, por meio da qual decretou o seu divorcio, conforme requerido pelo autor da demanda - Jose Lourenco de Araujo, devendo interpor recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que nao se alegue ignorancia, determinou este juizo a expedicao do presente. Eu, Flavio da Silva Ferreira, Analista Judiciario, o digitei, por ordem da Excelentissima Senhora Juiza de Direito titular desta Comarca de Alagoa Grande - Thana Michelle Carneiro Rodrigues. ARACAGI COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo: 12020010011522 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que tramita nesta Comarca da Vara unica o processo acima referido em face de SILVIO DA SILVA GALVAO, brasileiro, casado, autonomo, natural de Joao Pessoa, filho Jose de Galvao e de Eunice da Silva Galvao, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, ficando o mesmo intimado da audiencia designada para o dia 26/04/2012 as 11:30 horas no forum local. Aracagi, 01/03/2012.Eu Janaina Toscano, o digitei.A MM.Juiza de Direito mandou proceder a devida intimacao. ARARUNA COMARCA DE ARARUNA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00620120004137 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juizo e cartorio se processam os termos do DIVORCIO LITIGIOSO em epigrafe, em que e autor(a) MARIA DE FÁTIMA COSTA NASCIMENTO, em que e re(u) JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, casada, estando em lugar incerto e não sabido. Com fundamento na Lei 6515/77 e demais legislações pertinentes fora expedido o presente para CITAR a(o) re(u) JOÃO MARCIANO DO NASCIMENTO, a fim de que conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, apos exarado o prazo do presente Edital, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os termos da inicial. E , para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que sera afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araruna/PB, aos 01 dias do mês de março de 2012. Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. (ASS.) Ricardo da Silva Brito, Juiz de Direito. COMARCA DE ARARUNA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00620120004251 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juizo e cartorio se processam os termos do DIVORCIO LITIGIOSO em epigrafe, em que e autor(a) ALBERTINO BORGES DE LIMA, em que e re(u) RAIMUNDA NONATA DA SILVA LIMA, brasileira, casada, estando em lugar incerto e não sabido. Com fundamento na Lei 6515/77 e demais legislações pertinentes fora expedido o presente para CITAR a(o) re(u) RAIMUNDA NONATA DA SILVA, a fim de que conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, apos exarado o prazo do presente Edital, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os termos da inicial. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que sera afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araruna/PB, aos 01 dias do mês de março de 2012. Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. (ASS.) Ricardo da Silva Brito, Juiz de Direito. AREIA COMARCA DE AREIA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00720110014201 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, especialmente os eventuais interessados, sejam ausentes, incertos ou desconhecidos que junto a Escrivania da Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm os tramites legais de uma Acao de Exoneracao de alimentos distribuida sob no 007.2011.001.420-1, ajuizada por Antonio Pereira da Silva, brasileiro, casado, funcionario publico federal, residente e domiciliado na locallidade denominada Pinturas de Cima . Zona rural do municipio de Piloes/PB em face de VANESSA DA CONCEICAO SILVA residente em local incerto e nao sabido. E atraves deste, fica A SRA. VANESSA DA CONCEICAO SILVA, em virtude de se encontrar(em) em local incerto e nao sabido, devidamente CITADA, sobre o teor da presente acao de exoneracao de alimentos que tramita neste Juizo, para, querendo, contestar a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora na inicial (art. 285 do CPC). E, para que no futuro nao seja alegada ignorancia ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca, expedir o presente Edital a ser publicado no Diário da Justica, e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 01 de marco de 2012. Eu, Vanessa Felix de Almeida, tecnica judiciaria. Bel. Edailton Medeiros Silva, Juiz de Direito. BAYEUX COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 07520060017581 Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que tramita acao penal em desfavor da re SEVERINA DA SILVA DUARTE, brasileira, nascida aos 05/05/1957, natural de Itapororoca-PB, com endereco a rua Sao Lourenco, 1002, bairro Sao Lourenco, Bayeux-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido e o presente edital para CITA-LA a fim de responder a acusacao por escrito, no prazo de 10(dez) diasoportunidade em que poderá aruir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documento e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferece-la por igual prazo, concedendo-lhe vistas dos autos dos autos. Cumpra-se. E para que nao aleguem ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera afixado copia no local de costume. By., 01/03/2012. Bela. Conceicao de Lourdes M. B. Cordeiro, Juiza de Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520080057773 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que tramita acao penal em desfavor do reu JOSE ANTONIO GOMES JUNIOR, vulgo, Segundo, brasileiro, solteiro, sem profissao definida, natural de Palmeira dos Indios-Al, nascido aos 22/10/1988, filho de Jose Antonio Gomes e de Verami Eloy Cadengue Gomes, com endereco a rua Zacarias, 226, Conjunto das Malvinas, Campina Grande-PB; atualmente em lugar incerto e nao sabido e o presente para INTIMA-LO a fim de tomar ciencia do teor final da sentenca condenatoria a seguir transcrito: Vistos, etc. Diante o exposto, atento ao principio de direito aplicaveis a especie, julgo procedente a denuncia para CONDENAR o reu Jose Antonio Gomes Junior, nas sancao o art. 155, paragrafo 04, inc. IV, c/c art.14, II, paragrafo unico do Codigo Penal. Ante a causa de diminuicao prevista no art. 14, II, paragrafo unico do CP, reduzo em 1/3 pela qual fixo a pena provisoria em 01(um) ano e 07(sete) meses de reclusao, quea torno definitiva, ante a falta de outro elementos e, 10(dez) diasmulta, no valor de 1/30(um trigessimo) do salario-minimo vigente a epocados fatos.(...)converto a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos na modalidade de prestacao de servicos a comunidade ou a entidades publicas a ser designado pelo juizo das execucoes penais desta comarca e limitacao de fim de semana(...)transitada em julgado, remeta-se boletim individual a SEDS-PB, anote o nome do reu no rol dos culpados; comunique-se a Justica Eleitoral e expeca-se guia de recolhimento das penas restritivas de direito aplicadas para o reu, remetendo-o ao juizo das execucoes penais. Custas pelo reu, nao cobraveis, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. By., 22/01/2010. Dr. Euler Paulo de M. Jansen, J. de Direito. E para que nao aleguem ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera afixado copia no local de costume. By., 01/03/2012. Bela. Conceicao de Lourdes M. B. Cordeiro, Juiza de Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciarioo digitei. BOQUEIRAO COMARCA DE BOQUEIRAO. JZ ESPECIAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07420080008837 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procedendo, por este Juizo e Escrivania Judicial, aos termos de um processo . Lesão Corporal . Termo Circunstanciado n. 074.2008.000.883-7, em que são autoras do fato . Maria do Socorro Miranda da Silva e Maria Juliana Miranda da Silva, e nao sendo a segunda autora do fato encontrada, achando-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica a autora do fato . Maria Juliana Miranda da Silva, brasileira, casada, agricultora, filha de Jose Belarmino da Silva e de Maria do Socorro Miranda da Silva INTIMADA para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar justificativa pela não comprovacao do cumprimento da transacao penal, sob pena de conversao da prestacao de servico a comunidade em pena privativa de liberdade. E para que não alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei e afixado no lugar Publico de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirao, aos 01 de marco de 2012. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (as) Dr. Andre Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de Direito em exercicio cumulativo. CAAPORA COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 00220090013513 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem que, por este Juizo do Cartorio supra se processam aos termos da Acao de DE ALIMENTOS acima referida, requerida por ROSIANE DOS SANTOS SILVA E OUTORS, REPRESENTADOS POR ROSICLEIDE REGINA DA SILVA, em face de EDILSON DOS SANTOS SILVA. Pelo que ficaM, os promoventes e o promovido(a) acima identificado(a), ora EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, INTIMADO(A) da Sentenca prolatada pelo Juizo desta Comarca, que Julgou extinto o processo sem julgamento do merito, ficarão por este EDITAL intimado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caapora/PB, aos 1º (primeiro) dia do mes de março do ano de 2012 (dois mil e doze). Dra. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - Juiza de Direito. COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 00220090014685 Acao: ASSENTAMENTO NASCIM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio se processam aos termos da Acao de ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO acima referida, requerida por JOSEFA MARIA DA CONCEICAO, INTIMO o(s) promovente(s), para, no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, advertindo-o de que decorrido o prazo do art. 267, inciso VIII do CPC, sem resposta ou manifestação o processo será extinto sem analise meritória. E para que não se alegue ignorância mandou a MM Juíza ex-pedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caapora, aos 1 de MARÇO de 2012. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha, técnico judiciário, digitei, conferi e subscrevi-o. Dra. Daniere Ferreira de Souza, Juiza de Direito. COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00220110001183 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa a acao acima promovida, pela Uniao (fazenda nacional), contra SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS, com CPF nº 048.711.47444, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade, aos 1 dias do mes de MARÇO do ano 2012. Dra. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - Juiza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 00220110003445 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem possa interessar o presente edital, por este juizo e cartorio, onde tramita a acao de USUCAPIAO, ajuizada por EDNALDO MENEZES DA COSTA em face de SEVERINA MOREIRA BERRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS, e, pelo presente CITA os promovidos, bem como, os interessados incertos e desconhecidos, que, porventura, tenham interesse na presente demanda, para comparecer a esta unidade judiciaria. Para que mais tarde nao alegue ignorancia, inclusive as partes, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital, para que os interessados incertos e desconhecidos fossem CITADOS para responder nos termos desta acao, ate a sentenca final, sob pena da lei. Ficando advertido de que se não responder a presente demanda, no prazo de 20 dias, tornar-se-ao verdadeiros os fatos elencados na peca inicial pelo promovente. Dra. Daniere Ferreira de Souza, Juiza de Direito. CUMPRA-SE. Caaporã, 1.3.2012, Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha, Tecnico Judiciario o digitei e assino. COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 00220110003635 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem que, por este Juizo do Cartorio supra se processam aos termos da Acao de DE ALIMENTOS acima referida, requerida por EDILSON NASCIEMNTO DA SILVA, REPRESENTADO POR ELIDYANNE NASCIEMNTO, em face de JAILSON JOSE PEREIRA DA SILVA. Pelo que ficaM, os promoventes e o promovido(a) acima identificado(a), ora EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, INTIMADO(A) da Sentenca prolatada pelo Juizo desta Comarca, que Julgou extinto o processo sem julgamento do merito, ficarão por este EDITAL intimado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caapora/PB, aos 1º (primeiro) dia do mes de março do ano de 2012 (dois mil e doze). Dra. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - Juiza de Direito. COMARCA DE CAAPORA. JZ ESPECIAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00220070000415 Acao: ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem que, por este Juizo do Cartorio supra se processam aos termos da Acao de DE COBRANCA acima referida, requerida por PETRONIO VALDEVINO DE FARIAS, em face de JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS. Pelo que fica, a promovido(a) acima identificado(a), ora EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, INTIMADO(A) da Sentenca prolatada pelo Juizo desta Comarca, que Julgou Parcialmente Procedente o Pedido para Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.500, 00 (Um mil e quinhentos reais), ficara por este EDITAL intimado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caapora/PB, aos 1º (primeiro) dia do mes de março do ano de 2012 (dois mil e doze). Dra. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - Juiza de Direito. 47 ninguém alegue ignorância, nem a própria promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, expedir o presente Edital para que fique a mencionada promovida devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertida, que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Cruz do Espírito Santo/PB, 01/03/2011. Eu, Maria do Socorro F. F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. CUITE COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01620090004496 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Segunda Vara Mista se processam os termos da Acao supra requerida por MARIA APARECIDA SILVA FABRICIO, brasileira, casada, agricultora, residente na rua Projetada, 646- Cuite-PB contra JOVELINA JOSEFA DA CONCEICAO, brasileira, residente no mesmo endereco da requerente, que por sentença da MM. Juiza de Direito desta Vara, foi decretada a interdicao da promovida, declarando-a absolutamento incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a promovente. E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica com intervalo de 10 dias entre cada publicacaoe afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos dezessete de fevereiro de 2012.Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa, Tecnica Judiciaria que o digitei. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho-Juiza de Direito. COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo : 01620110011539 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra requerida por MARIA GERLANE PEREIRA DA SILVA, brasileira, uniao estavel, domestica, contra JOSE OLIVIO MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, uniao estavel, comerciante, em lugar incerto e nao sabido, que pelo presente Edital fica CITADO para, oferecer resposta escrita, no prazo de 10(dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo para oferece-la, para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite-PB aos 1º dias do mes de março de 2012. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho - Juiza de Direito. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo. Tecnica Judiciaria que digitei e inseri no SISCON. ESPERANCA CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320100032306 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termos da acao acima mencionada requerida por MARTA BEZERRA DORNELAS a favor de LUIZ BEZERRA DORNELAS, portador de RETARDO MENTAL MODERADO CID 10 F 71, que o trona incapaz civilmente, tendosido decretada a sua INTERDICAO por sentenca, cujo final e o seguinte:ISTO POSTO na conformidade do art 446 inc I Código Civil e arts 1177 e segs do Codigo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial apar decretar a interdicao de LUIZ BEZERRA DORNELAS, portador de doenca mental classificada no CID 10 F 71, que devera prestar ocompromisso no prazo de cinco dias, independentemente de especializacao de hipoteca legal, por ser pessoa idonea. Expeca-se edital na forma do art 1184 do CPC. Transitada em julgado, inscreva-se a sentenca no Registro de Pessoas Naturais, arquivando-se, dando-se baixa no SISCOM. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cabedelo(PB) 10 de janeiro de 2012. ass) Joao Machado de Souza Junior - Juiz de Direito. E poara que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da JUstica por tres vezes com intervalode dez dias e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos primeiros dias do mes de marco do ano de 2012. Eu, Solange Dornelas de MOaris, tec. judiciaria, digitei e assina o Dr Joao Machado de Souza JUnior - Juiz de Direito. COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 01720110000993 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste cartorio da 2a vara vara desta Comarca de Esperanca, Estado da Paraiba, tramita os autos da ação de Usucapião sob n. 0172011000099-3, que tem como requerente ANTONIO SANTINO DE BARROS, brasileiro, viuvo, agriculor (aposentado), portador do RG n. 2.119.395-SSP-PB e do CPF n. 510.518.507-20, residente na rua Antonio Sebastião, 1370, na cidade de AReial, do imóvel usucapiendo: Uma parte de terra sem benfeitoria, medindo 1, 7 (um vírgula sete) hectare, situada no Sítio Várzea do Arroz na localidade Manguape no município de Areial-PB, confrontando-se da maneira seçguinte: ao NORTE, com terras de Sebastião Izidro da Silva e Herdeiros de José Epaminondas da Silva; ao SUL, c om terras de Heleno Simplicio de Araújo; ao LESTE, com terras de Clóvis Antonio de Barros; e a OESTE, com terras de Luis Santino Barros, que por força do presente edital fica CITADA a senhora ANA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, irmã do autor, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia quanto a matéria de fato. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou a MM. JUíza expedir o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 01 dia de mrço de 2012. Eu Edson roque Brandão, o digitei. (as) Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga. Juíza de Direito. GUARABIRA COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 07320110043467 ACAO: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termos d acao acima mencionada requerida a favor de ROSA FELIX DE ARAUJO, MARIA DO CARMO ARAUJO e ANTONIO FELIX DE ARAUJO, os quais atualmente, encontram-se em lugar incerto enao sabido, ficam pelo presente CITADOS em todos os termos da presente acao para querendo, no prazo de 15 ( quinze ) dias contestarem a presente acao, esclarecendo que os fatos nao impugnados serao considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos primeiros dias do mes de marco do ano de 2012. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina o Dr. Joao Machado de Souza Junior - Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320110051577 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem quye se processam aos termos da acao acima mencionada requerida por ANDREA SOARES DA SILVA, a favor da menor ALINE RODRIGUES DA SILVA, filha de MONICA RODRIGUES DE ARAUJO, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica pelo presente CITADA em todos os termos da presente acao para querendo contesta-la no prazo de 15 ( quinze ) dias, esclarecendo que os fatos nao impugnados serao considerados verdadeiros. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, a0s primeiros dias do mes de marco do ano de 2011. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina o Dr.Joao Machado de Souza JUnior juiz de direito CAJAZEIRAS COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01320090008668 Acao: SUSTACAO DE PROTESTO. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente Raimundo Pereira da Silva, brasileiro, casado, militar reformado, com endereco na rua Nazarezinho, 16, Bairro dos Municipios, nesta cidade, atualmente em local incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio do 2 Oficio da Comarca de Cajazeiras/PB, processam-se os autos da Acao de Sustação de Protesto de cheques c/c Danos Morais e Materiais, processo n 013.2009.000866-8, requerida por Raimundo Pereira da Silva, para tomar conhecimento do despacho de fls. 43 e 45v, do teor seguintes: Diante da certidao de fls.40, intime-se a parte promovente para indicar o endereco da parte promovida, no prazo de 05(cinco) dias; Renove-se a intimacao fixando o prazo de 05(cinco) dias, para cumprimento da diligencia, sob pena de extincao do processo por abandono. Cajazeiras, 01/03/2012. Dra. Silvana Carvalho Soares . Juiza de Direito. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 1 de Março de 2012, Eu, Maria do Socorro Lima R. Holanda, Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Silvana Carvalho Soares, Juiza de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01320090030506 Acao: GUARDA E DEPENDENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele noticias tiverem que por este Juizo e Cartorio do Segundo Oficio, processamse os termos de uma Acao de Guarda e Dependencia, processo 013.2009.003050-6, promovido por Geralda Rodrigues de Sousa, em favor do menor J. V. G. S, filho de Damiao Rodrigues de Souza e de Josefa Targino Guilherme e como conta dos autos que a genitora da referida menor encontra-se em endereco incerto e nao sabido, mandou expedir o presente EDITAL a fim de CITAR a Sra. JOSEFA TARGINO GUILHERME, para os termos da acao supra mencionada, bem como para contestar o pedido do autor no prazo de 15(quinze) dias, sobpena de revelia e confissao. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum local. Cajazeiras, 01 de marco de 2012. Eu, (Maria do Socorro Lima R. Holanda), Técnica Judiciaria digitei-o. (a) Dra. Silvana Carvalho Soares . Juiza de Direito. CATOLE DO ROCHA COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01420000012840 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSELIO DE ANDRADE VIEIRA, conhecido por “BINGA” natural de Jerico-PB, filho de Severino Vieira Neto e de Josefa de Andrade Carneiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que para nos autos da acao supra foi determinada a intimacao para tomar ciencia da sentenca de extincao de punibilidade. E para que chegue ao seu conhecimento, mandou o MM. Juiz FABRICIO MEIRA MACEDO expedir o presente Edital. C. Rocha, 01/03/2012, Eu, Rubens Pires da Costa, o digitei. CRUZ DO ESPIRITO SANTO COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920100008902 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovido por Nanci Galdino da Silva, em face de José Genuino da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01820110026632 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Eliab da Costa Pina e sua esposa Alexsandra Fontes Pina, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Sá Benevides, n. 451, Bairro Novo, Guarabira/PB, com área de 140, 00 metros quadrados, com área construída de 120, 00 metros quadrados na parte do térreo e 45, 00 metros quadrados de ampliação na parte superior do imóvel, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Mackson Leandro Marinho de Almeida, Técnico Judiciário, o digitei. Guarabira, 01 de março de 2012. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01820100021015 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos do processo crime referenciado, movido pela JUSTICA PUBLICA em face de JOSIMAR FRANCISCO DAS CHAGAS, vulgo .MAMA., filho de Damião Francisco das Chagas e de Josefa Ferreira de Lima, no qual o Ministerio Publico apresentou denuncia como incurso(s) nas penas dos arts. 155, caput, do Código Penal, tendo o MM. Juiz determinado a expedicao deste edital, pelo que chamo e cito, o(s) réu(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasiao em que podera(o) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimacao, quando necessario (CPP, art. 396, caput, c/c jo art. 396-A, caput. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente. Dado e passado nesta cidade, aos 01 dias do mes de marco do ano 2012. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito. INGA COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02020110011614 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITAR o Sr. JOSE MARCOS ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, vigilante, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação supracitada, que se processa perante este Juízo, movida por Severina Aparecida Gomes do nascimento, que tem por finalidade a citação da pessoa acima qualificada para, querendo, contestar o pedido em 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e afixado nlocal de costume. Inga, 01/ 03/2012. Eu, Carlos H. R. Medeiros, Técnico Judiciario, o digitei. Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nobrega, Juíza de Direito. COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02020120001324 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITAR o Sra. MARISA DA SILVA NUNES, brasileira, casada, do lar, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação supracitada, que se processa perante este Juízo, movida por FABIANO NUNES DA SILVA, que tem por finalidade a citação da pessoa acima qualificada para, querendo, contestar o pedido em 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Inga, 01/03/2012. Eu, Carlos H. R. Medeiros, Técnico Judiciario, o digitei. Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nobrega, Juíza de Direito . COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02019960000055 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL LEREM OU DELE CONHECIMENTO tiverem que, atraves deste, INTIMA o Sr. FRANCISCO ELIAS CALISTO, brasileiro, solteiro, operador de maquinas, filho de João Elias Calisto e de Maria Lucia Ferreira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, na acao supracitada, que se processa perante este Juizo, cientificando-o da SENTENCA DE EXTINCAO DE PUNIBILIDADE. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que o mesmo nao possa alegar ignorancia, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Inga, 01/03/2012. Eu, Carlos H. R. Medeiros, Técnico Judiciario, o digitei. Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nobrega, Juíza de Direito . COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02020090005404 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITA o Sr. VALDIR COSTA DOS SANTOS, brasileiro, agricultor, residente no Sitio Quixelô, municipio de Ingá/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, a fim de que fique devidamente citado de todos os termos do processo supracitado, no qual se encontra denunciada como incurso nas sancoes penais do art. 14 da Lei nº 10.826/03, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2012 48 tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento da interessada, e que a mesma nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e afixado no local do costume. Inga, 01/03/2012. Eu, Carlos H. R. Medeiros, Técnico Judiciario, o digitei. Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nobrega, Juíza de Direito . ITABAIANA COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03820120002449 Acao: TENTATIVA HOMICIDIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que por este Juizo tramitam os autos da Acao Penal acima mencionada, promovida pelo Ministerio Público em face de CESAR CARLOS DA SILVA ANJOS, brasileiro, casado, gerente, natural de Santa Rita-PB, com 33 anos de idade, filho de Carlos Alfeu Carvalho dos Anjos e de Neide Maria da Silva, residente na Rua Firmino Florentino, s/n, Mogeiro-PB e JOSE ANTONIO DOS SANTOS, conhecido como Antonio de Biu Luis, brasileiro, casado, vigilante, com 56 anos de idade, natural de Mogeiro-PB, filho de Severino Luis dos Santos e de Maria Cirilo Lopea, residente na rua Presidente Medici, 02 (ao lado da maternidade municipal) - Mogeiro-PB, atualmente encontrando-se em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente edital para CITA-LOS, para responder a acusacao, por escrito, em dez dias, ocasiao em qu poderao arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, em 01/03/2012. Eu, Enedina Helena Rodrigues Quirino, Tecnica Judiciaria o digitei. Algacyr Rodrigues Negromonte - Juiz de Direito. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03820100009547 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo, tramita os autos da acao supracitada, requerida por Maria de Fatima Mouzinho em face de José Mouzinho Lopes Junior, tendo a referida acao sido julgada procedente, sendo decretada a interdicao de JOSE MOUZINHO LOPES JUNIOR, por ser o mesmo incapaz de exercer os atos da vida civil, sendo portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71), sendo-lhe nomeada curadora, na pessoa de sua genitora, a Sra. MARIA DE FATIMA MOUZINHO, devendo a mesma praticar todos os atos necessarios ao exercicio da curatela, nos termos da lei. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse publicado o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 (dez) dias, sendo tambem afixado na sede deste Forum. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana. PB, aos 17 de fevereiro de 2012. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Analista Judiciario Substituta, o digitei. Meales Medeiros de Melo, Juiz de Direito. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03820080014244 Acao: CONSIG EM PAGAMENTO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, mais precisamente o Sr. ANTONIO TAURINO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, aposentado, presentemente em lugar ignorado, que por este Juizo e Vara, se processam os autos de uma Acao de Consignacao em Pagamento, n. 03820080014244, movido por Alipio Neves, e por se encontrar o promovideo em lugar ignorado e mais tarde nao venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito determinou a publicacao do presente Edital para CITAR bem como Intimar o promovido para comparecer nesta unidade judiciaria no dia 20/03/2012, pelas 09:00 horas, para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, informando que frustada a reconciliacao por culpa de qualquer das partes, inclusive por sua ausencia comecara a fluir o prazo da contestacao que e de 15 dias. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, aos 01/03/2012. Eu, Avany Galdino da Silva, Tec. Judiciaria o digitei e assino. Dr. Meales Medeiros de Melo, MM Juiz de Direito Titular. MALTA COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05320110002879 Acao: REGULAMENT DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA ajuizada por FRANCISCO CORNÉLIO DANTAS contra RANIERY MINERVINO FRADE e outro, residente em lugar incerto e não sabido. Por esta razão, é o presente expedido para CITÁ-LO a fim de contestar a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo do edital.E para que não se alegue ignorância futuramente, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Malta/PB, ao 1º dia dia do mês de março de 2012. EU, Sara Lins Moura, Analista Judiciário, digitei. Dra. Ascione Alencar Linhares . Juíza de Direito Substituta. PILAR COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02820090003931 Acao: RECONH UNIAO ESTAVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, tramitam os autos da ACAO DE RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL, Processo acima mencionado, movida por RITA BEZERRA CHAVES, brasileira, solteira, aposentada, residentena Rua Projetada, s/n, Conjunto Regina Maria da Conceicao, Pilar/PB, contra o espolio de JOAQUIM LOPES DA SILVA, falecido em 17.05.1993, na Cidade de Pilar/PB. E por esta os promovidos, SEVERINO DOS RAMOS BEZERRA DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA E MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA, em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. juiz expedir o presente Edital para que fiquem INTIMADOS os promovidos, SEVERINO DOS RAMOS BEZERRA DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA E MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA, para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12.04.2012, as 11:00hs, no Forum de Pilar/PB, sito a Praca 31 de Março, s/n, Centro, Pilar/PB, acompanhadas das suas testemunhas. Dado e passado nesta cidade de Pilar/PB, ao primeiro dia do mes de março do ano de 2012. Eu, Orismar Fernandes Ataide e Silva, Analista Judiciario, o digitei. (Ass) ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO. PILOES COMARCA DE PILOES. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 04820100000560 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e comarca se processam os autos acima mencionados, tendo o MM. Juiz de direito desta comarca decretado a interdicao por sentenca de LEANDRO GALDINO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, natural de Piloes/PB, nascido em 23/02/1989, filho de Gilvan Galdino da Silva e Severina Felipe de Sousa, residente e domiciliado na rua Argemiro de Figueiredo, n.º 104, Centro, Cuitegi/PB, portador de Esquizofrenia CID 10 F 20.9 e Deficit Intelectivo CID 10 F 71.1, declarando-o incapaz de gerir sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curadora SEVERINA FELIPE DE SOUSA que podera representar a interditanda em todos os atos de sua vida civil. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital, que sera afixado e publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias nos termos da lei. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Piloes estado da Paraiba. Eu, Saulo Fernandes da Silva, o digitei e imprimi. COMARCA DE PILOES. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 04820100004257 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e comarca se processam os autos acima mencionados, tendo o MM. Juiz de direito desta comarca decretado a interdicao por sentenca de MARIA DA PENHA MACEDO JANUARIO, brasileira, solteira, natural de Piloes/PB, nascida em 28/12/1990, filha de Antonio Macedo e Maria de Lourdes Januario, residente e domiciliado no Sítio, n.º s/n, Zona Rural, Pilões/PB, portadora de Retardo Mental Grave, CID 10, F.72, declarando-a incapaz de gerir sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curadora MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO que podera representar a interditandaem todos os atos de sua vida civil. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Jui de Direito expedir o presente edital, que ser Afixado e publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias nos termos da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Piloes estado da Paraiba. Eu, Saulo Fernandes da Silva, o digitei e imprimi. POMBAL COMARCA DE POMBAL. 1A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 03020070018756 Acao: CARTA PRECATORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente edital de praca, virem, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 21 de março de 2012, as 09:00 horas, no Forum local, desta cidade, neste municipio e comarca, o oficial de justiça que estiver servindo de porteiro dos auditorios levara a publico pregao de venda e arrematacao a quem mais der e maior lanco oferecer, igual ou acima da avaliacao de RS 3.500, 00 (tres mil e quinhentos reais), o seguinte bem: 1 MAQUINA DE COSTURAR INDUSTRIAL MARCA NISSIN, REFERENCIA NS 335BC - TRANSPORTE TRIPLO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, SEMINOVA, a qual se encontra no almoxarifado do Forum Fco Nelson da Nobre ga, em poder da justica desta comarca de Pombal-PB, aos cuidados do Gerente do Forum, o Sr. Antonio Soares da Silva Neto, avaliado em RS 3.500, 00 reais. Penhorado nos autos da ação de Execuçao n. 001.2005.007.192-5, promovida pelo Vergalhao - Diniz Comercial Ferragens LTDA contra Sandra Andrade Paulino. Outrossim, senao comparecer licitante, desde ja fica designado o dia 05 de abril de 2012, as 09:00, para o leila publico a quem mais der. Dos autos nao consta recurso pendente de decisao e os bens estao livres e desembaracados de quaisquer onus, exceto alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado uma (01) vez por jornal de ampla circulacao, e ainda uma copia para fixacao no atrio do Forum. Pelo presente, fica intimado a executada Sandra Andrade Paulino, da designacao supra, caso nao seja localizado para intim acao. Dado e passado nesta cidade de Pombal-PB, quinta, 01 de março de 2012. Eu (Izabella Lucena Medeiros de Andrade), Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. DRA. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, JUIZA DA 1ª VARA DA COMARCA DE POMBAL-PB. QUEIMADAS COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09820110000233 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital possa interessar que, nete Cartorio e Juizo da Sgunda Vara de Queimadas tramita a acao de interdicao movida por GERALDO FERREIRA DE ALCANTARA em favor de MARIA FERREIRA DE ALCANTARA, brasileira, solteira, residente no Sitio Serra das Laranjeiras, Fagundes - PB. E o presente Edital para intimar todo e qualquer interessado dos termos da sentenca que julgou procedente o pedido do autor, decretando a interdicao de MARIA FERREIRA DE ALCANTARA, uma vez que a mesma e portadora de CID 10 F79 (retardo mental), que lhe causa incapacidade de gerir sua vida pessoal e seus ben. Foi nomeado seu curadorGERALDO FERREIRA ALCANTARA, seu irmao, na formas do que preve o paragrafo 3 do art. 1.775 do CC. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM Juizaq expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica por 03 (tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Eu, Andrea Almeida Guerra, Analista Judiciaria, o digitei. Andrea Dantas Ximenes - Juiza de Direito. COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 09820070006998 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio da 2 Vara se processa uma acao Crime contra os Costumes, dist. sob o n 098.2007.000.699-8 que tem como reu UBIRATAN MELO DA SILVA e vitima MARCOS RENAN MARCOS TRAJANO, pelo que a M Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de intimar UBIRATAN MELO DA SILVA para apresentar resposta escrita a acusacao no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testememunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Tudo em conformidade com a lei. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 01 dias do mes de marco de 2012. Eu, Chrystina Medeiros Cavalcanti, Tecnica Judiciaria, o digitei. Andrea Dantas Ximenes, Juiza de Direito na 2 Vara deste. SANTA RITA COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03320100028332 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Intime-se o Sr. JOSE COSMO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, filho de Fernando Cosmo da Silva e Lucia Maria da Conceicao, para em 48 horas informar se tem interesse no prosseguimento do feito, declinando o seu endereco e rebatendo os fatos alegados na peca contestatoria, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Rita, 01 de marco de 2012. Eu, Alexandre Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario digitei-o de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo. SAO JOAO DO CARIRI COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 Processo: 03420110005070 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que perante este Juízo Vara Única Judicial tramita a Ação de Inventario de Bens deixado por falecimento de LAURA NUNES DA SILVA na qual e inventariante MARIA DO SOCORRO COSTA E SILVA, constando nos autos que os herdeiros: MATEUS DE MORAIS GURJAO E VANIA MARIA DA COSTA, encontra-se residindo em outras comarcas, em virtude disto, ficam CITADOS de acordo com o art. 999 do CPC, para no prazo de dez (10) dias apos a expiração do prazo deste dizer, querendo, falar sobre as primeiras declarações prestadas pelo inventariante acima mencio nado, valendo esta Citação para todos os termos do feito ate final sentença e sua execução, sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de São João do Cariri-PB, ao 01 de março de 2012. Eu, Maria Madalena Lima, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Junior - MM. Juiz de Direito. SAO MAMEDE COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 05020100002661 Acao: EXECUCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que no dia 12 de abril de 2012, as 11:30 horas, que no forum Dr. Romero Abdon Queiroz da Nobrega, situado na rua Januncio Nobrega, s/n, centro, nesta cidade de Sao Mamede PB, sera levado a publico pregao do seguinte bem: 01 (um) imovel rural denominado CAR-NAUBINHA, com todas as instalacoes e benfeitorias la existentes, de propriedade do executado INACIO FERNANDES VIEIRA, localizado no municipio de Sao Mamede PB, medindo 40, 0 (quarenta hectares), confrontando se ao NORTE com herdeiros de Januncio Abdon Queiroz da Nobrega, ao SUL e LESTE com herdeiros de Salviano Borges, titulo de dominio atualmente :Escritura Publica datada de 09/04/2003, registrada sob o n 280, a fls.280, do livro 02, no Cartorio de Registro de Imoveisda Comarca de Sa o Mamede PB, titulo do dominio anterior do imovel: Escritura Publica de compra e venda, de 08/01/1976, registrada sob o n AR 1, mat. 3.354, a fl 46, do livro 2-U, no Cartorio de registro de Imoveis da Comarca de Santa Luzia PB. 01 (um)imovel residencial, funcionando como casa sede da propriedade, a casa, construida em alvenaria ha bastante tempo, nos moldes antigos, coberta de madeira e telha, encontra se em regularestado de conservacao, a propriedade esta provida de energia eletrica com instalacoes apenas para a casa residencial, quanto ao reservatorio de agua, ha um unico pequeno barreiro(acude de pequeno porte) constru ido, mas no momento encontra se estourado, carecendo de reparos para represamento de agua, com capacidade de suprir as necessidades basicasdo consumo domestico e de animais. Ressalta se que na localidade nao ha agua para irrigacao, nao ha plantacao de pastagem na propriedade, existe uma area significativa de vegetacao nativa, com predominancia de jurema, caracteristico da regiao. A avaliacao do imovel: 45.000, 00 (quarenta e cinco mil reais). O referido imovel tambem encontra se penhorado em outras acoes em tramite nesta Comarca, em que figura tambem o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, processos numeros 050.2010.000.2646 e 050.2010.000.2653. o bem imovel encontra se em poder, ou seja, depositado em nome de INACIO FERNANDES VIEIRA, tel(083)8732-2472, o depositario fiel encontra se residindo no endereco para intimacao na Lanchonete Pantanal, nesta cidade de Sao Mamede PB, conforme auto de penhora fls.22/23, nao havendo licitantes nesta primeira praca, nao alcancando o bem lanco superior ao da avaliacao fica marcado o dia 26 de abril de 2012, as 09:30, no forum local, a segunda hasta, o qual nao podera ser inferior ao valor da avaliacao. As hastas publicas sera realizada no atrio deste Forum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Sao Mamede-PB, aos 01/03/2012. Eu Ethel Maisa Caiana Pinto, tecnica judiciaria o digitei e imprimi. SAPE COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DI AS Processo: 03520070006412 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quando o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo processa-se aos termos da acao acima citada, onde figuram como parte autora JUSTICA PUBLICA, e como réu JOSE PEREIRA DA SILVA, mais conhecido por Ze Coto., brasileiro, solteiro, natural de Sape-PB, filho de Manoel Dantas dos Santos e de Maria Dalva Pereira da Silva, por encontrar-se em local ignorado por este Juizo, mandou a MM Juiza expedir o presente edital com a finalidade de intima-lo da sentença que homologou os calculos de fls. 149 dos autos, referente ao valor das custas processuais, convertendo-os em Divida Ativa do Estado, para que produzam os seus juridicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade de Sape/PB, aos 23 de fevereiro de 2012. Eu, Flavia Sousa Montenegro, tecnica judiciaria, o digitei. Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juiza de Direito. TEIXEIRA COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03920080003740 Acao: CURATELA/ INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presnete Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Escrivania Judicial do Unico Oficio se processam os termos da Acao de Curatela/Interdicao reg. supra, ajuizad apor MARIA VERONICA DOS SANTOS SILVA e como interditanda LUZINEIDE ALVES DOS SANTOS, na qual foi preferida sentenca, em data de 21/06/2010, decretando a interdicao de LUZINEIDE ALVES DOS SANTOS, brasileira, filha de Miguel Felipe dos Santos e de Lionor Alves Dias, nascida em 20/04/1962, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeand-lhe curadora a Sra. MARIA VERONICA DOS SANTOS SILVA, mediante compromissodispensando-lhe, de logo, de qualquer garantia. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, que sera publica por 03 vezes, com intervalos de 10 dias. Eu, Jaislane Ferreira Rocha Dantas, Tecnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Isabella Joseanne Assuncao Lopes Andrade de Souza - Juiza de Direito. UIRAUNA COMARCA DE UIRAUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 04920110002729 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou do presente edital tomarem conhecimento, que nos termos da Lei e expedientes desta Serventia Judicial esta se processando os autos de uma Acao de Execucao de Alimentos, n.04920110002729, movida por J.L.A e I. L. A, representados por sua genitora TEREZINHA NEVES DE ARAUJO em face de JUCELIO LEANDRO NETO. E, como consta dos autos que a TEREZINHA NEVES DE ARAUJO encontra-se atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, pelo presente INTIMO-A e CHAMO-A, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito, sob pena de extincao. E, para que no futuro nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente. Dado e passado nesta cidade de Uirauna.PB. Aos 01.03.2012. Eu, Agapito Fernandes Pinheiro, Tec. Judiciario, subscrevi, Jose Irlando Sobreira Machado, Juiz de Direito, Respondendo.