Data: 10/03/2014 17:46:47. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 124/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: segunda-feira, 10 de março Data de Publicação: terça-feira, 11 de março 345 Inventário Proc. 0000472-65.2003.8.19.0042 (2003.042.001084-6) - Inventariante: LUCIA MACHADO FAGUNDES GONCALVES (Adv(s). Dr(a). CATARINA TUCHE ALMEIDA DINIZ (OAB/RJ-033312) X SAMUEL JOSE GONCALVES À inventariante para fornecer cópias faltantes, a fim de instruir formal: Fls. 18, 32/39, 41/49, 75, 95,105/106 e 114. Proc. 0000946-84.2013.8.19.0042 - Inventariante: VERA LÚCIA DE ASSIS MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU (Adv(s). Dr(a). ELIZABETH DE SOUZA DA COSTA E OLIVEIRA (OAB/RJ-055895) X DJAIR TEIXEIRA DE ABREU Herdeiro: ANA BEATRIZ TEIXEIRA DE ABREU SCATAMBULI, Herdeiro: JANE TEIXEIRA DE ABREU DE SOUZA, Herdeiro: CLAUDIA TEIXEIRA DE ABREU, Herdeiro: CINTIA TEIXEIRA DE ABREU, Herdeiro: CARLA TEIXEIRA DE ABREU DIAS SIES, Herdeiro: RICARDO MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU, Herdeiro: RIGO MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU, Herdeiro: RIVIA MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU VALLE, Herdeiro: RICHARD MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU Ao autor para fornecer 4 cópias da inicial. Proc. 0002290-18.2004.8.19.0042 (2004.042.002518-9) - ROSA MARIA IGNACIO DOS SANTOS MIRANDA (Adv(s). Dr(a). MARIA AMELIA DE SOUZA MACHADO (OAB/RJ-073229), Dr(a). SILVANA COUTO CHARAO (OAB/RJ-166865) X VANDERLEI JOSE MIRANDA Venham o pagamento do tributo, bem assim as certidões negativas fiscais, conforme decisão de fl. 104, item 02. Proc. 0002680-71.1993.8.19.0042 (1993.532.001396-0) (3643) - ARMINDA PEREIRA DA FONSECA (Adv(s). Dr(a). DEFENSORIA PUBLICA (OAB/DP-000000) X JAIME DA SILVA MIRANDA Ao inventariante para instruir formal, com a seguintes peças: autuação, inicial, despacho de nomeação de inventariante, termo de inventariante, certidão de óbito, títulos dos herdeiros, certidão dos bens imóveis, certidões fiscais, demais títulos comprobatórios de outros bens, primeiras declarações, manifestações do representante da Fazenda e do MP, se houver, laudo de avaliação, cálculo, homologação dos cálculos, guias dos tributos recolhidas, partilha, sentença da homologação da partilha, certidão de trânsito em julgado. Proc. 0011571-22.2009.8.19.0042 (2009.042.011601-8) - Inventariante: HILDA FERNANDES PEDRO FORTE, Herdeiro: ANGELO FERNANDES PEDRO FORTE, Herdeiro: ANGELA ELEONORA FERNANDES PEDRO FORTE (Adv(s). Dr(a). MARIA HELENA COUTO FORTES (OAB/RJ-057599), Dr(a). JOSILIA FASSBENDER BARRETO DO NASCIMENTO (OAB/RJ-002373A), Dr(a). JOAO AUGUSTO MONTARROYOS FILHO (OAB/RJ-020358), Herdeiro: LUIZA HELENA FERNANDES PEDRO FORTE X ANGELO PEDRO FORTE Ao inventariante para instruir formal, com a seguintes peças: autuação, inicial, despacho de nomeação de inventariante, termo de inventariante, certidão de óbito, títulos dos herdeiros, certidão dos bens imóveis, certidões fiscais, demais títulos comprobatórios de outros bens, primeiras declarações, manifestações do representante da Fazenda e do MP, se houver, laudo de avaliação, cálculo, homologação dos cálculos, guias dos tributos recolhidas, partilha, sentença da homologação da partilha, certidão de trânsito em julgado. Proc. 0030533-25.2011.8.19.0042 - Inventariante: VALDIR BLATT (Adv(s). Dr(a). ANNA MARIA E SILVA BASTOS (OAB/RJ-035799) X IRENE NOEMIA VALCADI BLATT Ao inventariante para instruir formal, com a seguintes peças: autuação, inicial, despacho de nomeação de inventariante, termo de inventariante, certidão de óbito, títulos dos herdeiros, certidão dos bens imóveis, certidões fiscais, demais títulos comprobatórios de outros bens, primeiras declarações, manifestações do representante da Fazenda e do MP, se houver, laudo de avaliação, cálculo, homologação dos cálculos, guias dos tributos recolhidas, partilha, sentença da homologação da partilha, certidão de trânsito em julgado. Procedimento Ordinário Proc. 0001114-38.2003.8.19.0042 (2003.042.001698-8) - ANNA LUCIA PIRES DOMINGUES (Adv(s). Dr(a). JOSE NILTON SILVEIRA (OAB/RJ-094127) X BANCO ITAU S.A. (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) Ao solicitante sobre desarquivamento. Proc. 0001997-96.2014.8.19.0042 - BANCO DO BRASIL S/A (Adv(s). Dr(a). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/RJ-159947) X CESCHICAR VEICULOS LTDA ME, CRISTINA DE PAULA EVANGELISTA, SEBASTIÃO DA SILVA EVANGELISTA AO INTERESSADO - (X) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(X)OUTROS: Proc. 0002810-26.2014.8.19.0042 - MONALISA DE CASSIA ALBERGARIA (Adv(s). Dr(a). BIANCA MARTINS ESTEVES DE ALCANTARA GOMES BITTENCOURT (OAB/RJ-090085) X AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Despacho: Mantenho a decisão de fl. 52, eis que a parte autora não informou sua profissão, tampouco trouxe seu comprovante de rendimento. A simples cópia de CTPS referente a contrato de trabalho encerrado em 2001, não é capaz de comprovar a hipossuficiência alegada. Proc. 0005143-05.2001.8.19.0042 (2001.042.009032-1) - (Adv(s). Dr(a). JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO (OAB/RJ-069747), Dr(a). LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB/RJ-148445) X ACE SEGURADORA S/A. (Adv(s). Dr(a). MARCO ANTONIO CARVALHAL CERQUEIRA (OAB/RJ-117544), Dr(a). MINA ENTLER CIMINI (OAB/SP-194569) Despacho: Fl. 697/700. Como se infere à fl. 690, as providências cartorárias já foram efetivadas para o cancelamento do débito.Fl. 701. Intime-se para esclarecer o pedido considerando que o mandado mencionado no petitório foi expedido em favor do autor, em caso de mandado expedido e expirado em favor do requerido, traga o originial no prazo de 05 (cinco) dias.Após, inscreva-se na dívida ativa o débito relativo ao réu denunciado descrito à fl. 696. Proc. 0005830-25.2014.8.19.0042 - CRISTIANO ESTEVES GALL (Adv(s). Dr(a). ANA HELENA FARELLI MAIA (OAB/RJ-175984) X BANCO PANAMERICANO S.A. Despacho: Para a aferição dos requisitos pertinentes ao acolhimento da pretensão de deferimento de gratuidade de justiça, venham aos autos no prazo de 05 dias, os comprovantes de rendimentos da parte demandante, bem como as declarações do imposto de renda referentes aos anos 2012 e 2013. Com a chegada dos novos documentos, venham os autos conclusos para apreciação de tal requerimento, bem como de eventual despacho liminar positivo.Em caso de descumprimento desta decisão, que deverá ser certificada pela serventia deste juízo, venham os autos conclusos para cancelamento da distribuição na forma do artigo 257 do CPC. Intime-se. Proc. 0005832-92.2014.8.19.0042 - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB/RJ-168881) X ADRIANO BALTAR DE AZEVEDO Despacho: Venha aos autos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.