Data: 10/03/2014 17:46:47. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 124/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: segunda-feira, 10 de março
Data de Publicação: terça-feira, 11 de março
345
Inventário
Proc. 0000472-65.2003.8.19.0042 (2003.042.001084-6) - Inventariante: LUCIA MACHADO FAGUNDES GONCALVES (Adv(s).
Dr(a). CATARINA TUCHE ALMEIDA DINIZ (OAB/RJ-033312) X SAMUEL JOSE GONCALVES À inventariante para fornecer cópias
faltantes, a fim de instruir formal: Fls. 18, 32/39, 41/49, 75, 95,105/106 e 114.
Proc. 0000946-84.2013.8.19.0042 - Inventariante: VERA LÚCIA DE ASSIS MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU (Adv(s). Dr(a).
ELIZABETH DE SOUZA DA COSTA E OLIVEIRA (OAB/RJ-055895) X DJAIR TEIXEIRA DE ABREU Herdeiro: ANA BEATRIZ TEIXEIRA DE
ABREU SCATAMBULI, Herdeiro: JANE TEIXEIRA DE ABREU DE SOUZA, Herdeiro: CLAUDIA TEIXEIRA DE ABREU, Herdeiro: CINTIA
TEIXEIRA DE ABREU, Herdeiro: CARLA TEIXEIRA DE ABREU DIAS SIES, Herdeiro: RICARDO MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU,
Herdeiro: RIGO MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU, Herdeiro: RIVIA MOREIRA TEIXEIRA DE ABREU VALLE, Herdeiro: RICHARD MOREIRA
TEIXEIRA DE ABREU Ao autor para fornecer 4 cópias da inicial.
Proc. 0002290-18.2004.8.19.0042 (2004.042.002518-9) - ROSA MARIA IGNACIO DOS SANTOS MIRANDA (Adv(s). Dr(a).
MARIA AMELIA DE SOUZA MACHADO (OAB/RJ-073229), Dr(a). SILVANA COUTO CHARAO (OAB/RJ-166865) X VANDERLEI JOSE
MIRANDA Venham o pagamento do tributo, bem assim as certidões negativas fiscais, conforme decisão de fl. 104, item 02.
Proc. 0002680-71.1993.8.19.0042 (1993.532.001396-0) (3643) - ARMINDA PEREIRA DA FONSECA (Adv(s). Dr(a).
DEFENSORIA PUBLICA (OAB/DP-000000) X JAIME DA SILVA MIRANDA Ao inventariante para instruir formal, com a seguintes
peças: autuação, inicial, despacho de nomeação de inventariante, termo de inventariante, certidão de óbito, títulos dos herdeiros,
certidão dos bens imóveis, certidões fiscais, demais títulos comprobatórios de outros bens, primeiras declarações, manifestações do
representante da Fazenda e do MP, se houver, laudo de avaliação, cálculo, homologação dos cálculos, guias dos tributos recolhidas,
partilha, sentença da homologação da partilha, certidão de trânsito em julgado.
Proc. 0011571-22.2009.8.19.0042 (2009.042.011601-8) - Inventariante: HILDA FERNANDES PEDRO FORTE, Herdeiro:
ANGELO FERNANDES PEDRO FORTE, Herdeiro: ANGELA ELEONORA FERNANDES PEDRO FORTE (Adv(s). Dr(a). MARIA HELENA
COUTO FORTES (OAB/RJ-057599), Dr(a). JOSILIA FASSBENDER BARRETO DO NASCIMENTO (OAB/RJ-002373A), Dr(a). JOAO
AUGUSTO MONTARROYOS FILHO (OAB/RJ-020358), Herdeiro: LUIZA HELENA FERNANDES PEDRO FORTE X ANGELO PEDRO FORTE
Ao inventariante para instruir formal, com a seguintes peças: autuação, inicial, despacho de nomeação de inventariante, termo de
inventariante, certidão de óbito, títulos dos herdeiros, certidão dos bens imóveis, certidões fiscais, demais títulos comprobatórios
de outros bens, primeiras declarações, manifestações do representante da Fazenda e do MP, se houver, laudo de avaliação, cálculo,
homologação dos cálculos, guias dos tributos recolhidas, partilha, sentença da homologação da partilha, certidão de trânsito em
julgado.
Proc. 0030533-25.2011.8.19.0042 - Inventariante: VALDIR BLATT (Adv(s). Dr(a). ANNA MARIA E SILVA BASTOS
(OAB/RJ-035799) X IRENE NOEMIA VALCADI BLATT Ao inventariante para instruir formal, com a seguintes peças: autuação, inicial,
despacho de nomeação de inventariante, termo de inventariante,
certidão de óbito, títulos dos herdeiros, certidão dos bens
imóveis, certidões fiscais, demais títulos comprobatórios de outros bens, primeiras declarações, manifestações do representante da
Fazenda e do MP, se houver, laudo de avaliação, cálculo, homologação dos cálculos, guias dos tributos recolhidas, partilha, sentença
da homologação da partilha, certidão de trânsito em julgado.
Procedimento Ordinário
Proc. 0001114-38.2003.8.19.0042 (2003.042.001698-8) - ANNA LUCIA PIRES DOMINGUES (Adv(s). Dr(a). JOSE NILTON
SILVEIRA (OAB/RJ-094127) X BANCO ITAU S.A. (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) Ao solicitante
sobre desarquivamento.
Proc. 0001997-96.2014.8.19.0042 - BANCO DO BRASIL S/A (Adv(s). Dr(a). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/RJ-159947) X
CESCHICAR VEICULOS LTDA ME, CRISTINA DE PAULA EVANGELISTA, SEBASTIÃO DA SILVA EVANGELISTA AO INTERESSADO - (X)
AUTOR, ( ) RÉU, (
)_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA
DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA
PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(X)OUTROS:
Proc. 0002810-26.2014.8.19.0042 - MONALISA DE CASSIA ALBERGARIA (Adv(s). Dr(a). BIANCA MARTINS ESTEVES DE
ALCANTARA GOMES BITTENCOURT (OAB/RJ-090085) X AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Despacho: Mantenho a decisão de fl. 52,
eis que a parte autora não informou sua profissão, tampouco trouxe seu comprovante de rendimento. A simples cópia de CTPS
referente a contrato de trabalho encerrado em 2001, não é capaz de comprovar a hipossuficiência alegada.
Proc. 0005143-05.2001.8.19.0042 (2001.042.009032-1) - (Adv(s). Dr(a). JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO
(OAB/RJ-069747), Dr(a). LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB/RJ-148445) X ACE SEGURADORA S/A. (Adv(s). Dr(a). MARCO
ANTONIO CARVALHAL CERQUEIRA (OAB/RJ-117544), Dr(a). MINA ENTLER CIMINI (OAB/SP-194569) Despacho: Fl. 697/700. Como
se infere à fl. 690, as providências cartorárias já foram efetivadas para o cancelamento do débito.Fl. 701. Intime-se para esclarecer
o pedido considerando que o mandado mencionado no petitório foi expedido em favor do autor, em caso de mandado expedido e
expirado em favor do requerido, traga o originial no prazo de 05 (cinco) dias.Após, inscreva-se na dívida ativa o débito relativo ao
réu denunciado descrito à fl. 696.
Proc. 0005830-25.2014.8.19.0042 - CRISTIANO ESTEVES GALL (Adv(s). Dr(a). ANA HELENA FARELLI MAIA (OAB/RJ-175984) X
BANCO PANAMERICANO S.A. Despacho: Para a aferição dos requisitos pertinentes ao acolhimento da pretensão de deferimento de
gratuidade de justiça, venham aos autos no prazo de 05 dias, os comprovantes de rendimentos da parte demandante, bem como as
declarações do imposto de renda referentes aos anos 2012 e 2013. Com a chegada dos novos documentos, venham os autos
conclusos para apreciação de tal requerimento, bem como de eventual despacho liminar positivo.Em caso de descumprimento desta
decisão, que deverá ser certificada pela serventia deste juízo, venham os autos conclusos para cancelamento da distribuição na
forma do artigo 257 do CPC. Intime-se.
Proc. 0005832-92.2014.8.19.0042 - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB/RJ-168881) X ADRIANO BALTAR DE AZEVEDO Despacho: Venha aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
Download

Ano 6 – nº 124/2014 Data de Disponibilização: segunda