Data: 24/03/2014 17:26:38. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 134/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: segunda-feira, 24 de março
Data de Publicação: terça-feira, 25 de março
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anexada à certidão de crédito cópia da planilha de cálculos, a fim de resguardar futura execução. P.R.I. Após, dê-se baixa e
arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DOERJ em
07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento
definitivo.
Proc. 1635997-78.2011.8.19.0004 - LUCIENE DE OLIVEIRA LEÃO (Adv(s). Dr(a). GABRIELA MENSCH ROCHA (OAB/RJ-157607),
Dr(a). VERÔNICA SOUZA SANTIAGO (OAB/RJ-157617) X CARLOS ALBERTO PERALTA Decisão: Face à manifestação do exequente
às fls.89 e considerando que não houve qualquer manifestação do executado, até o momento, e tampouco apresentou depósito
judicial, defiro a ADJUDICAÇÃO dos bens penhorados e em depósito com o devedor, descritos e avaliados às fls. 82 em favor da
exeqüente. Expeça-se Mandado de Adjudicação e Entrega, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que promoverá a tradição dos
bens, de tudo lavrando certidão circunstanciada.INTIME-SE o exequente para que entre em contato com o OJA respectivo, a fim de
acompanhá-lo na diligência, tão logo tenha ciência de que o mandado já se encontra na Central de Mandados local, ficando ciente de
que deverá providenciar os meios necessários para o transporte dos bens, quando da tradição, sob as penas da lei.Após, voltem
para extinção da execução.
Proc. 1641332-78.2011.8.19.0004 - IZAIAS SILVA PENA (Adv(s). Dr(a). FABIO SERGIO VIEIRA MEDINA LEITE (OAB/RJ-167499)
X DHT INTERRACTIVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Adv(s). Dr(a). CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB/SP-118908) Despacho: Tendo
em vista o teor da certidão do OJA de fls.79, manifeste-se a parte exequente em 05 dias, indicando os meios necessários para o
prosseguimento da execução, bem como informando o atual endereço da empresa executada, sob pena de extinção, com expedição
da carta de crédito para renovação do pedido oportunamente.
Proc. 1662546-28.2011.8.19.0004 - MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA (Adv(s). Dr(a). MARCO ANTONIO DE MENDONCA
(OAB/RJ-107930) X SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ...Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do disposto
nos artigos 267, III e 794, ambos do C.P.C. c/c art. 51, § 1º. da Lei nº. 9099/95. Dou por levantada a penhora de fls.64. Expeça-se
CERTIDÃO DE CRÉDITO, no valor de R$ 1.092,78, conforme cálculos hoje atualizados, COM O ACRÉSCIMO DA MULTA DO ARTIGO
475-J DO CPC, para a renovação do pedido oportunamente, intimando-se para retirada em Cartório no prazo de 05 dias, sob pena
de baixa e arquivamento. Deverá ser anexada à certidão de crédito cópia da planilha de cálculos, a fim de resguardar futura
execução. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005,
publicado no DOERJ em 07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do
arquivamento definitivo.
1º Juizado Cível Regional de Alcântara
id: 1823472
Juiz Titular: Luciana Gomes de Paiva
Subst. do Resp. pelo Expediente: Elisson Carlos Ferreira da Silva
Expediente do dia: 17/03/2014
Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Proc. 0002137-34.2010.8.19.0087 - AFRÂNIO MORAES (Adv(s). Dr(a). JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB/RJ-124066) X BV
FINANCEIRA S. A. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). EDUARDO CHALFIN (OAB/RJ-053588), Dr(a). MIRNA THOMAZ DE BARROS MATTOS
(OAB/RJ-133574) AO INTERESSADO - ( X ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )RÉU REAL SUN COMÉRCIO MUDOU-SE, FORNECER NOVO ENDEREÇO(
)ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A
DILIGÊNCIA DO OJA( )OUTROS:
Proc. 0006628-45.2014.8.19.0087 - VALDECIR DA SILVA RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). JOSÉ AUGUSTO PRALON DUARTE
(OAB/RJ-166400) X BANCO BMG S/A A Audiência FOI marcada para o dia 11/09/14 AS 16:00
, ficando as partes intimadas.
Proc. 0006633-67.2014.8.19.0087 - JULIANA DE MOURA MORAES PORTELA (Adv(s). Dr(a). ALFEU FERRAZ LOBATO
(OAB/RJ-070761) X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA A Audiência FOI marcada para o dia 16/07/14 AS 11:15 , ficando as partes
intimadas.
Proc. 0006635-37.2014.8.19.0087 - FRANCISCO EVANDRO AZEVEDO (Adv(s). Dr(a). MARIA ANGÉLICA DA SILVA BENEVENUTO
(OAB/RJ-153964) X BANCO ITAÚ S/A A Audiência foi marcada para o dia 16/07/14 as 11:30 , ficando as partes intimadas.
Proc. 0006666-57.2014.8.19.0087 - CARMEM MACHADO PEREIRA (Adv(s). Dr(a). VINÍCIUS POLICARPO FRANCO
(OAB/RJ-165078), Dr(a). PAULO ARAUJO DO MONTE (OAB/RJ-108723) X RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA A Audiência
anteriomente marcada foi redesignada para o dia 15/04/14 AS 15:15 , ficando as partes intimadas.
Proc. 0006671-79.2014.8.19.0087 - IGNEZ MARIA SOARES DE ANDRADE (Adv(s). Dr(a). ELAINE CRISTINA OLIVEIRA REGO
(OAB/RJ-119704) X LOJAS LEADER MAGAZINE A Audiência anteriomente marcada foi redesignada para o dia 15/04/14 AS 16:15
, ficando as partes intimadas.
Proc. 0006825-97.2014.8.19.0087 - CRISTIANE ESTHER LUNA DA COSTA X C.F.C NOVA LEÃO DE JUDÁ LTDA ME A Audiência
anteriomente marcada foi redesignada para o dia 15/04/14 AS 14:45 , ficando as partes intimadas.
Proc. 0006831-07.2014.8.19.0087 - MARCELLE CHRISTINE FIRMINO CARVALHO COSTA (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALBERTO DE
PAULA E SILVA (OAB/RJ-159101) X TELEVISAO CIDADE S/A A Audiência anteriomente marcada foi redesignada para o dia
15/04/14 AS 09:30 , ficando as partes intimadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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1º Juizado Cível Regional de Alcântara