Principais Ações do MDS para a População em Situação de Rua Novembro de 2010 População em Situação de Rua Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Caracteriza-se pela utilização de logradouros públicos (praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e de áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. Fonte: Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 Ações para a população em situação de rua Política Nacional de Assistência Social (2004): Atribui à Proteção Social Especial o atendimento à população em situação de rua, de forma a priorizar serviços que possibilitem a re-organização de seus projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade brasileira, enquanto sujeitos de direito. Lei nº 11.258/2005 que alterou o parágrafo único do Art. 23 das LOAS: Determina a criação de programas de amparo/proteção às pessoas que vivem em situação de rua, no âmbito da Assistência Social. I Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua (SNAS) – setembro de 2005: Visando discutir estratégias coletivas, identificar os desafios e apresentar recomendações para a formulação de políticas, nacionalmente articuladas, para esse segmento da população. Ações para a população em situação de rua • Portaria Nº 381, de 12 de dezembro de 2006: Cofinanciamento de serviços continuados de acolhimento institucional PAC II. Este serviço de acolhimento recebe financiamento contínuo, desde dezembro de 2006, para os Municípios com mais de 300 mil habitantes. (repasse mensal hoje R$ 1.030.000,00). Destinados ao acolhimento temporário da população em situação de rua (abrigos e casas de passagem). • Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para População em Situação de Rua: Criado por meio do Decreto s/nº, de 25 de outubro de 2006. Entendimento de que o fomento aos processos de inclusão social e econômica da população em situação de rua adequado, implica na elaboração de uma política intersetorial. ( Ministérios e órgãos na esfera federal, responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde, habitação, trabalho e renda, educação, cultura e direitos humanos, entre outros). Ações para a população em situação de rua Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua Agosto de 2007 a março de 2008 - cooperação entre UNESCO e MDS ; Realização: META Instituto de Pesquisa de Opinião; Público-alvo: pessoas a partir de 18 anos completos, vivendo em situação de rua; Amostra: 71 cidades brasileiras (48 munic. com mais de 300.00 hab. + 23 capitais. exceção: BH, SP, Recife e Porto Alegre). O estudo de abrangência nacional identificou um contingente de 31.922 adultos em situação de rua nos 71 municípios pesquisados. Ações para a população em situação de rua II Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua – maio de 2009 Validação da proposta Intersetorial da Política Nacional para a População em Situação de Rua, após consulta pública. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – novembro de 2009 A População em Situação de Rua pode ter seu atendimento realizado em vários serviços tipificados dependendo de sua demanda ou violação de direito sofrida, porém, aqui destacamos quatro serviços que tem foco ou exclusividade no atendimento a este público: Ações para a população em situação de rua Serviço Especializado em Abordagem Social: Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Alguns de seus objetivos são: construir o processo de saída das ruas; possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais e; promover ações para a reinserção familiar e comunitária. Ações para a população em situação de rua - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Tem como unidade o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, que deve prover: o acesso a espaços de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e acesso a documentação civil. - Serviço de Acolhimento Institucional (para adultos e famílias em situação de rua): Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. Os Abrigos Institucionais devem apresentar espaço semelhante a uma residência, com o limite máximo de 50 (cinqüenta) pessoas por unidade e de 4 (quatro) pessoas por quarto. Ações para a população em situação de rua - Serviço de Acolhimento em República (para adultos em processo de saída das ruas): Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto-sustentação. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. É destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. Ações para a população em situação de rua Projeto de Capacitação e Fortalecimento Institucional da População em Situação de Rua - 2010 -Parceria UNESCO e MDS -Entidade executora: Instituto Pólis - Objetivo: fortalecer as condições sócio-organizativas e de desenvolvimento social do Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPR, além de formar lideranças e organizar grupos produtivos. Expansão Qualificada dos Serviços Socioassistenciais 2010 – Resolução CIT Nº 7, de junho de 2010: (Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas) -Oferta do PAEFI no CREAS e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. Criação do Formulário Suplementar 2, Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua e Instrução Operacional Conjunta Nº 5 SENARC/SNAS, para efetivar a inclusão da População em Situação de Rua no Cadastro Único. Ações para a população em situação de rua Criação do Formulário Suplementar 2, Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua e Instrução Operacional Conjunta Nº 5 SENARC/SNAS, para efetivar a inclusão da População em Situação de Rua no Cadastro Único. Esta inclusão tem, entre outras, a finalidade de possibilitar o acesso dessa população aos programas sociais e à rede de serviços socioassistenciais, bem como a produção de informações que contribuam para o planejamento e intervenção junto a esse segmento por meio das diversas políticas públicas, contribuindo para a superação das vulnerabilidades sociais que atingem as pessoas nessa condição. Etapas para o cadastramento das pessoas em situação de rua: Identificação e Encaminhamento para os Postos de Cadastramento Inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais Atualização cadastral Profissionais da PSE do município ou DF Entrevistadores do Cadastro Único nos postos de cadastramento Encaminhamento pelos profissionais do serviço , que o esteja acompanhando, para o posto de cadastramento O cadastramento de pessoas em situação de rua deverá ser realizado por meio de trabalho articulado entre as áreas gestoras do Cadastro Único e da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na localidade. Obrigada! [email protected]