Principais Ações do MDS para a
População em Situação de Rua
Novembro de 2010
População em Situação de Rua
Grupo populacional heterogêneo
que possui em comum a pobreza
extrema, os vínculos familiares
fragilizados ou rompidos e a
inexistência de moradia convencional
regular.
Caracteriza-se pela utilização de
logradouros públicos (praças, jardins,
canteiros, marquises, viadutos) e de
áreas degradadas (prédios abandonados,
ruínas, carcaças de veículos) como
espaço de moradia e de sustento, de
forma temporária ou permanente, bem
como das unidades de serviços de
acolhimento para pernoite temporário
ou moradia provisória.
Fonte: Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009
Ações para a população em situação de rua
 Política Nacional de Assistência Social (2004):
Atribui à Proteção Social Especial o atendimento à população em situação
de rua, de forma a priorizar serviços que possibilitem a re-organização de seus
projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade
brasileira, enquanto sujeitos de direito.
 Lei nº 11.258/2005 que alterou o parágrafo único do Art. 23 das LOAS:
Determina a criação de programas de amparo/proteção às pessoas que
vivem em situação de rua, no âmbito da Assistência Social.
I Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua (SNAS) – setembro de
2005:
Visando discutir estratégias coletivas, identificar os desafios e
apresentar recomendações para a formulação de políticas, nacionalmente
articuladas, para esse segmento da população.
Ações para a população em situação de rua
• Portaria Nº 381, de 12 de dezembro de 2006:
Cofinanciamento de serviços continuados de acolhimento institucional PAC II. Este serviço de acolhimento recebe financiamento contínuo, desde
dezembro de 2006, para os Municípios com mais de 300 mil habitantes.
(repasse mensal hoje R$ 1.030.000,00). Destinados ao acolhimento
temporário da população em situação de rua (abrigos e casas de passagem).
• Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para População em Situação de Rua:
Criado por meio do Decreto s/nº, de 25 de outubro de 2006.
Entendimento de que o fomento aos processos de inclusão social e
econômica da população em situação de rua adequado, implica na elaboração
de uma política intersetorial. ( Ministérios e órgãos na esfera federal,
responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde, habitação, trabalho e
renda, educação, cultura e direitos humanos, entre outros).
Ações para a população em situação de rua
 Pesquisa
Nacional
sobre
a
População em Situação de Rua Agosto de 2007 a março de 2008
-
cooperação entre UNESCO e MDS ;
Realização: META Instituto de Pesquisa
de Opinião;
Público-alvo: pessoas a partir de 18 anos
completos, vivendo em situação de rua;
Amostra: 71 cidades brasileiras (48
munic. com mais de 300.00 hab. + 23
capitais. exceção: BH, SP, Recife e Porto
Alegre).
O estudo de abrangência nacional
identificou um contingente de 31.922
adultos em situação de rua nos 71
municípios pesquisados.
Ações para a população em situação de rua
 II Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua – maio de 2009
Validação da proposta Intersetorial da Política Nacional para a População em Situação de
Rua, após consulta pública.
 Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais – novembro de
2009
A População em Situação
de Rua pode ter seu atendimento
realizado em vários serviços
tipificados dependendo de sua
demanda ou violação de direito
sofrida, porém, aqui destacamos
quatro serviços que tem foco ou
exclusividade no atendimento a
este público:
Ações para a população em situação de rua
Serviço Especializado em
Abordagem Social:
Serviço ofertado de forma
continuada e programada com a
finalidade de assegurar trabalho social
de abordagem e busca ativa que
identifique, nos territórios, a incidência
de trabalho infantil, exploração sexual
de crianças e adolescentes, situação de
rua, dentre outras.
Alguns de seus objetivos são:
construir o processo de saída
das ruas;
possibilitar
condições
de
acesso à rede de serviços e a
benefícios assistenciais e;
promover ações para a
reinserção familiar e comunitária.
Ações para a população em situação de rua
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:
Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou
sobrevivência.
Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o
desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos
interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Tem como unidade o Centro de Referência Especializado para População em Situação
de Rua, que deve prover: o acesso a espaços de guarda de pertences, higiene pessoal,
alimentação e acesso a documentação civil.
- Serviço de Acolhimento Institucional (para adultos e famílias em situação de rua):
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do
mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo
por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem
condições de auto-sustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma
democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com
segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. Os Abrigos
Institucionais devem apresentar espaço semelhante a uma residência, com o limite
máximo de 50 (cinqüenta) pessoas por unidade e de 4 (quatro) pessoas por quarto.
Ações para a população em situação de rua
-
Serviço de Acolhimento em República (para adultos em processo de saída das ruas):
Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas
maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal
e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem
condições de moradia e auto-sustentação.
O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão,
possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. É destinado a
pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em
processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia. Possui
tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do
projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência.
Ações para a população em situação de rua
 Projeto de Capacitação e Fortalecimento Institucional da População em Situação
de Rua - 2010
-Parceria UNESCO e MDS
-Entidade executora: Instituto Pólis
- Objetivo: fortalecer as condições sócio-organizativas e de desenvolvimento social do
Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPR, além de formar lideranças e
organizar grupos produtivos.
 Expansão Qualificada dos Serviços Socioassistenciais 2010 – Resolução CIT Nº 7,
de junho de 2010:
(Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas)
-Oferta do PAEFI no CREAS e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
 Criação do Formulário Suplementar 2, Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de
Rua e Instrução Operacional Conjunta Nº 5 SENARC/SNAS, para efetivar a inclusão da
População em Situação de Rua no Cadastro Único.
Ações para a população em situação de rua
 Criação do Formulário Suplementar 2, Guia de Cadastramento de Pessoas em Situação de
Rua e Instrução Operacional Conjunta Nº 5 SENARC/SNAS, para efetivar a inclusão da
População em Situação de Rua no Cadastro Único.
Esta inclusão tem, entre outras, a finalidade de possibilitar o acesso dessa
população aos programas sociais e à rede de serviços socioassistenciais, bem como a
produção de informações que contribuam para o planejamento e intervenção junto a esse
segmento por meio das diversas políticas públicas, contribuindo para a superação das
vulnerabilidades sociais que atingem as pessoas nessa condição.
Etapas para o cadastramento das pessoas em situação de rua:
Identificação e Encaminhamento para os Postos de Cadastramento
Inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais
Atualização cadastral
Profissionais
da PSE do
município ou
DF
Entrevistadores
do Cadastro
Único nos postos
de
cadastramento
Encaminhamento
pelos profissionais do
serviço , que o esteja
acompanhando, para
o posto de
cadastramento
O cadastramento de pessoas em situação de rua deverá ser realizado por meio
de trabalho articulado entre as áreas gestoras do Cadastro Único e da proteção
social especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na localidade.
Obrigada!
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