ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviços Socioassistenciais De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), os serviços socioassistenciais são atividades continuadas que objetivam a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas. A Proteção Social Especial (PSE) A Proteção Social Especial (PSE) atua com natureza protetiva e destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar. As ações, portanto, requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção. As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com governos estaduais e municipais, a promoção do atendimento às famílias ou indivíduos que enfrentam adversidades. Serviços de Média Complexidade O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) – unidade É uma unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que oferta serviços da proteção especial continuados, de Média complexidade, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Oferta obrigatoriamente, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos (PAEFI). Além da oferta de atenção especializada, o CREAS tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas. Os serviços de média complexidade, que são trabalhados pelos profissionais do CREAS e divididos por público, englobam: - O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) – é ofertado no CREAS para indivíduos que enfrentaram afastamento do convívio familiar devido à aplicação de alguma medida judicial. - O Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa – é ofertado no CREAS e desenvolve atividades que possibilitem uma nova perspectiva de vida futura. - O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – trabalho específico no qual os indivíduos são acompanhados para prevenir o preconceito e a exclusão. Pode ser ofertado no domicílio do usuário, em Centro Dia, no CREAS ou em unidade referenciada ao CREAS, - O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua através de atividades que desenvolvem as relações sociais para a construção de novos projetos de vida. A oferta deve ocorrer no Centro Especializado para População em Situação de Rua – CREAS POP - O Serviço Especializado em Abordagem Social cujo objetivo é fornecer amparo e acompanhamento assistencial a pessoas que utilizam as ruas como forma de moradia e/ou sobrevivência ou que são vítimas de exploração sexual ou trabalho infantil. Pode ser ofertado no CREAS ou unidade específica referenciada ao CREAS. Algumas ações desenvolvidas nos CREAS: - acolhida. - Acompanhamento e encaminhamento a Rede de Serviços Socioassistenciais, Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas. - Apoio à família na sua função protetiva. - Atendimento Especializado às famílias e /ou indivíduos em situação de violações de direitos a fim de possibilitar a reconstrução de vínculos familiares e sociais. - Atendimento psicossocial. - Busca Ativa nos locais de maior incidência de violação de direitos (ruas, avenidas, praças, rodovias, entre outros). - Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento. - Diagnóstico socioeconômico. - Escuta. - Estudo social. - Informação, comunicação e defesa de direitos. - Mapeamento, mobilização e articulação da Rede de Serviços Socioassistenciais, Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas setoriais (saúde, educação, entre outras). - Orientação Jurídico-social. - Orientação sócio-familiar. - Referência e contrarreferência. - Visitas domiciliares e institucionais. Os profissionais que devem integrar a equipe de referência dos CREAS são: Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) e auxiliar administrativo devendo ser observada a quantidade de profissionais, de acordo com o porte de municípios, e a capacidade de atendimento e acompanhamento do equipamento, a partir do número de famílias/indivíduos referenciados. Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade Serviços de Alta Complexidade São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. De acordo com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quatro serviços compõem a PSE de Alta Complexidade: - Serviço de Acolhimento Institucional: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. As unidades de acolhimento devem funcionar ininterruptamente e podem ser destinadas aos seguintes públicos: crianças e adolescentes; adultos e famílias; mulheres em situação de violência; jovens e adultos com deficiência; e idosos. A depender do público, as unidades de acolhimento podem ser as seguintes: Para crianças e adolescentes: - Casa-Lar; - Abrigo Institucional. Para adultos e famílias: - Abrigo institucional; - Casa de Passagem. Para mulheres em situação de violência: - Abrigo institucional. Para jovens e adultos com deficiência: - Residências inclusivas. Para idosos: - Casa-Lar; - Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI). - Serviço de Acolhimento em República: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas. - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza o amparo de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras. O acompanhamento da equipe deve abranger a criança e/ou adolescente acolhido e também sua família de origem, com vistas à reintegração familiar. O serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. - Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência: O Serviço de Proteção em Situações de Calamidade e Emergências é um serviço de proteção especial do SUAS para enfrentamento de situações de Calamidades Públicas e Emergências reconhecidas pelo Ministério da Integração. O serviço está previsto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e é regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013. O objetivo do serviço é assegurar provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social. Todas essas provisões devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a esses eventos. Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade Elisete Ribeiro Lopes Assessora Técnica da Área de Assistência Social da FAMURS