GEFIN EM FLORIPA
O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03
Altera os art. 34,35,156,160, 167
e 198 da CF e
acrescenta art. 77 a ADCT
• EC 29/2000
• Principais mudanças:
•
•
•
•
Percentual de vinculação;
Caráter gradualista;
Flexibilização texto constitucional;
reavaliação a cada 5 anos.
GEFIN EM FLORIPA
O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03
• PLP 01/03
e outros
Regulamenta o § 3º do art. 198 da CF
Autor: Roberto Gouveia- PT/SP
Apensados: PLP 159/04 – PLP 181/04
Geraldo Resende
PPS/MS
Rafael Guerra
PSDB/MG
•Substit. aos PLP 01/03, 159/04 e 181/04
•Relator: Guilherme Menezes - PT/BA
•CSSF
GEFIN EM FLORIPA
O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03
• PLP 01/03
e outros
•CFT – sugeriu emendas visando
a adequação financeira e
orçamentária do
Substitutivo da CSSF.
•CCJC – sugeriu emendas
•GEFIN – substitutivo com
sugestões de emendas
RESOLUÇÃO Nº. 322 DE 08 DE MAIO DE 2003 – MINIST. SAÚDE
GEFIN EM FLORIPA
O CASO DA SAÚDE –
RESOLUÇÃO 322/03xSIOPS
1. Em 2003 - 15 estados e DF não cumpriram
a EC – Déficit R$ 3.133.589.520
2. Em 2004 – 20 estados não cumpriram a EC
– Déficit de R$ 1.806.209132
3. Em 2005 – 20 estados não cumpriram a EC
– Déficit – R$ 2.886.645.067
Deficit total: R$ 7.826.443.719
GEFIN EM FLORIPA
ANÁLISE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS GOVERNOS ESTADUAIS EM AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, CONFORME A EC 29/2000 E A RES.CNS Nº. 322/2003
EXERCÍCIO 2006
RECEITA
RECEITA
EC-29 e PLP-01
DESPESA REC.
PRÓPRIOS
DESPESA
EC-29 E PLP-01
%
APLICADO
%
PLP-01/03
PA
4.605.843.000
4.605.843.000
561.452.262
561.452.262
12,19%
PI
1.991.688.358
1.991.688.358
262.918.252
195.250.418
13,20%
9,80%
AL
2.537.789.154
2.537.789.154
304.405.313
271.276.001
11,99%
10,69%
BA
9.844.546
9.844.546
1.204.482
1.204.482
12,24%
MG
16.459.055.376
16.459.055.376
2.172.100.388
1.041.628.750
13,20%
6,33%
PR*
8.050.735.525
9.299.050.979
1.008.874.393
1.008.874.393
12,53%
10,85%
PR**
8.050.735.525
9.299.050.979
950.460.209
950.460.209
11,81%
SC
5.079.362.000
5.875.186.000
766.354.000
657.986.503
15,09%
11,20%
RS
11.072.986.273
11.072.986.273
825.074.659
704.932.111
7,45%
6,37%
GO
4.303.762.094
4.303.762.094
520.003.000
290.667.000
12,08%
6,75%
DF
5.851.182.125
5.851.182.125
1.011.916.600
1.011.916.600
17,29%
TOTAL
68.012.983.976
71.305.438.883
8.384.763.559
6.695.648.730
12,33%
9,39%
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
1. Em relação às despesas que podem ser incluídas nos
gastos da saúde, o PLP 01/03 não considera:
•
•
investimentos na rede física como execução de obras de
recuperação, reforma, ampliação e construção de
estabelecimentos, que não forem realizados na rede
física do SUS (art. 3º,IX);
ações de apoio administrativo imprescindíveis à
execução dos serviços e ações de saúde que não sejam
aquelas realizadas pelas instituições públicas do SUS
(art. 3º,X);
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
•
•
•
•
despesa de pessoal inativo na área de saúde (art.
3º,XI);
despesas com educação para a saúde, assistência
farmacêutica, serviços de saúde penitenciária e saúde do
trabalhador, antes consideradas pela Resolução 322/2003
(art. 3º, XII, XIII, XIV e XV do Substitutivo);
ações de assistência social ligadas a atenção integral e
universal à saúde em todos os níveis de complexidade,
incluindo assistência terapêutica e atendimento de
deficiências físicas, mentais e nutricionais (art.3º, II);
despesas com saneamento realizadas com recursos
do Tesouro Estadual.
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
2. Em relação às despesas com amortização e encargos
de operações de crédito destinadas ao financiamento de
ações na área de saúde: (art. 12 ao art. 16)
•
estas apenas podem ser computadas se ocorridas no
período entre 1º de janeiro de 2000 e a data de
publicação da lei complementar em questão.
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
3. Em relação ao repasse e aplicação dos recursos
mínimos os recursos devem ser aplicados em contas
especiais em instituição financeira oficial, fracionadas por
origem do recurso, com isto os recursos destinados a Saúde
saem do caixa único, e são distribuídos da seguinte forma:
(art. 13)
•
uma conta para os recursos provenientes da aplicação
dos percentuais mínimos vinculados às ações e serviços
públicos em saúde, na forma prevista nos arts. 6º, 7º e 8º
(no caso dos estados 12%) estabelecidos nesta lei
complementar;
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
•
•
•
uma conta para os recursos provenientes dos repasses
do Fundo Nacional da Saúde;
uma conta para os recursos provenientes de operações
de crédito;
uma conta para outras receitas destinadas à saúde.
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
4. Em relação à alocação dos recursos: (art. 13)
•
Enquanto que para a União é permitida a alocação
dos recursos em unidades orçamentárias do
Ministério da Saúde, para os estados apenas é
autorizada a alocação dos recursos no Fundo
Estadual de Saúde.
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
5. Em relação à base de cálculo da receita de trata esta
lei: (art. 26)
•
É vedada a exclusão de quaisquer fundos ou
despesas quando da apuração dos recursos mínimos
a serem aplicados, por exemplo, é vedada a exclusão
do fundo estadual de combate e erradicação da
pobreza da base de cálculo das receitas aqui
previstas.
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
6. Em relação à aferição da aplicação dos recursos:
(art. 23)
•
Só considera despesas liquidadas e pagas no
exercício e aquelas inscritas em Restos a Pagar até o
limite da disponibilidade de caixa no Fundo de
Saúde.
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
7. Em relação à prestação de contas: (art. 33)
•
Delega ao gestor do SUS a apresentação de relatório
detalhado, quadrimestralmente, em audiência pública
nas Casas Legislativas e junto aos Conselhos do
Orçamento Participativo.
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
8. Em relação à fiscalização da gestão: (art. 34)
•
Delega a fiscalização do cumprimento das normas do
PL ao Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de
Contas, ao sistema de auditoria do SUS e ao
Conselho de cada ente da Federação.
GEFIN EM FLORIPA
Pontos primordiais que precisam ser alterados
na redação do PLP 01/03
9. Em relação à cooperação técnica e financeira:
(art. 39)
•
Não inclui a modernização de outras instituições
ligadas à área de saúde.
Download

GEFIN NAS MONTANHAS