GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 Altera os art. 34,35,156,160, 167 e 198 da CF e acrescenta art. 77 a ADCT • EC 29/2000 • Principais mudanças: • • • • Percentual de vinculação; Caráter gradualista; Flexibilização texto constitucional; reavaliação a cada 5 anos. GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 • PLP 01/03 e outros Regulamenta o § 3º do art. 198 da CF Autor: Roberto Gouveia- PT/SP Apensados: PLP 159/04 – PLP 181/04 Geraldo Resende PPS/MS Rafael Guerra PSDB/MG •Substit. aos PLP 01/03, 159/04 e 181/04 •Relator: Guilherme Menezes - PT/BA •CSSF GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – EC/29/00 X PLP 01/03 • PLP 01/03 e outros •CFT – sugeriu emendas visando a adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da CSSF. •CCJC – sugeriu emendas •GEFIN – substitutivo com sugestões de emendas RESOLUÇÃO Nº. 322 DE 08 DE MAIO DE 2003 – MINIST. SAÚDE GEFIN EM FLORIPA O CASO DA SAÚDE – RESOLUÇÃO 322/03xSIOPS 1. Em 2003 - 15 estados e DF não cumpriram a EC – Déficit R$ 3.133.589.520 2. Em 2004 – 20 estados não cumpriram a EC – Déficit de R$ 1.806.209132 3. Em 2005 – 20 estados não cumpriram a EC – Déficit – R$ 2.886.645.067 Deficit total: R$ 7.826.443.719 GEFIN EM FLORIPA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS GOVERNOS ESTADUAIS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, CONFORME A EC 29/2000 E A RES.CNS Nº. 322/2003 EXERCÍCIO 2006 RECEITA RECEITA EC-29 e PLP-01 DESPESA REC. PRÓPRIOS DESPESA EC-29 E PLP-01 % APLICADO % PLP-01/03 PA 4.605.843.000 4.605.843.000 561.452.262 561.452.262 12,19% PI 1.991.688.358 1.991.688.358 262.918.252 195.250.418 13,20% 9,80% AL 2.537.789.154 2.537.789.154 304.405.313 271.276.001 11,99% 10,69% BA 9.844.546 9.844.546 1.204.482 1.204.482 12,24% MG 16.459.055.376 16.459.055.376 2.172.100.388 1.041.628.750 13,20% 6,33% PR* 8.050.735.525 9.299.050.979 1.008.874.393 1.008.874.393 12,53% 10,85% PR** 8.050.735.525 9.299.050.979 950.460.209 950.460.209 11,81% SC 5.079.362.000 5.875.186.000 766.354.000 657.986.503 15,09% 11,20% RS 11.072.986.273 11.072.986.273 825.074.659 704.932.111 7,45% 6,37% GO 4.303.762.094 4.303.762.094 520.003.000 290.667.000 12,08% 6,75% DF 5.851.182.125 5.851.182.125 1.011.916.600 1.011.916.600 17,29% TOTAL 68.012.983.976 71.305.438.883 8.384.763.559 6.695.648.730 12,33% 9,39% GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 1. Em relação às despesas que podem ser incluídas nos gastos da saúde, o PLP 01/03 não considera: • • investimentos na rede física como execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos, que não forem realizados na rede física do SUS (art. 3º,IX); ações de apoio administrativo imprescindíveis à execução dos serviços e ações de saúde que não sejam aquelas realizadas pelas instituições públicas do SUS (art. 3º,X); GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 • • • • despesa de pessoal inativo na área de saúde (art. 3º,XI); despesas com educação para a saúde, assistência farmacêutica, serviços de saúde penitenciária e saúde do trabalhador, antes consideradas pela Resolução 322/2003 (art. 3º, XII, XIII, XIV e XV do Substitutivo); ações de assistência social ligadas a atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e atendimento de deficiências físicas, mentais e nutricionais (art.3º, II); despesas com saneamento realizadas com recursos do Tesouro Estadual. GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 2. Em relação às despesas com amortização e encargos de operações de crédito destinadas ao financiamento de ações na área de saúde: (art. 12 ao art. 16) • estas apenas podem ser computadas se ocorridas no período entre 1º de janeiro de 2000 e a data de publicação da lei complementar em questão. GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 3. Em relação ao repasse e aplicação dos recursos mínimos os recursos devem ser aplicados em contas especiais em instituição financeira oficial, fracionadas por origem do recurso, com isto os recursos destinados a Saúde saem do caixa único, e são distribuídos da seguinte forma: (art. 13) • uma conta para os recursos provenientes da aplicação dos percentuais mínimos vinculados às ações e serviços públicos em saúde, na forma prevista nos arts. 6º, 7º e 8º (no caso dos estados 12%) estabelecidos nesta lei complementar; GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 • • • uma conta para os recursos provenientes dos repasses do Fundo Nacional da Saúde; uma conta para os recursos provenientes de operações de crédito; uma conta para outras receitas destinadas à saúde. GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 4. Em relação à alocação dos recursos: (art. 13) • Enquanto que para a União é permitida a alocação dos recursos em unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, para os estados apenas é autorizada a alocação dos recursos no Fundo Estadual de Saúde. GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 5. Em relação à base de cálculo da receita de trata esta lei: (art. 26) • É vedada a exclusão de quaisquer fundos ou despesas quando da apuração dos recursos mínimos a serem aplicados, por exemplo, é vedada a exclusão do fundo estadual de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo das receitas aqui previstas. GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 6. Em relação à aferição da aplicação dos recursos: (art. 23) • Só considera despesas liquidadas e pagas no exercício e aquelas inscritas em Restos a Pagar até o limite da disponibilidade de caixa no Fundo de Saúde. GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 7. Em relação à prestação de contas: (art. 33) • Delega ao gestor do SUS a apresentação de relatório detalhado, quadrimestralmente, em audiência pública nas Casas Legislativas e junto aos Conselhos do Orçamento Participativo. GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 8. Em relação à fiscalização da gestão: (art. 34) • Delega a fiscalização do cumprimento das normas do PL ao Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, ao sistema de auditoria do SUS e ao Conselho de cada ente da Federação. GEFIN EM FLORIPA Pontos primordiais que precisam ser alterados na redação do PLP 01/03 9. Em relação à cooperação técnica e financeira: (art. 39) • Não inclui a modernização de outras instituições ligadas à área de saúde.