Estudo/Palestra 40/2010
- O PLS 611 (Senado) e PLP
549 (Câmara dos Deputados) DIEESE – Subseção CONDSEF
Max Leno de Almeida
Fevereiro/2010
“PANO
DE FUNDO” da
discussão
“Pano de fundo”

Conforme justificativa apresentada pelo Poder
Executivo na apresentação do PAC (2007), o
novo mecanismo de controle tem como objetivo
reduzir, em percentual do PIB, a parcela de
despesa corrente primária da União representada
pelos gastos com pessoal e encargos sociais da
União, abrindo caminho para mais investimentos
e maior crescimento econômico.

Pretendia-se também, com a medida, construir
um cenário de maior garantia e previsibilidade
fiscal dos investimentos federais.
“Pano de fundo”

“O objetivo do PAC é acelerar o
crescimento, melhorar os investimentos,
o ambiente de negócios, trabalhar para
diminuir
a
carga
tributária
e,
evidentemente, compatibilizar tudo isso
com uma trajetória consistente das
nossas despesas”

(Ministro Paulo Bernardo – Audiência Pública na comissão
especial – PLP 01/07 em 22/3/2007)

Características do PLP
Art.71 – A (acréscimo à LRF)

Art. 71-A. A partir do exercício financeiro de
2010 e até o término do exercício de 2019, a
despesa com pessoal e encargos sociais da
União, para cada Poder e órgãos referidos no
art. 20, não poderá exceder, em valores
absolutos, ao valor liquidado no ano
anterior,corrigido pela variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo,
verificado no período de 12 (doze) meses
encerrado no mês de março do ano
imediatamente anterior, acrescido de 2,5%
(dois inteiros e cinco décimos por cento) ou da
taxa de crescimento do PIB, o que for menor.
§ 2º do Projeto

Foram excluídos do limite proposto a
substituição da mão-de-obra terceirizada
existente em 31 de dezembro de 2009
por servidor público concursado, no
mesmo montante da despesa reduzida.
Assim, o montante acrescido na despesa
total deve corresponder à redução
equivalente da respectiva despesa com
contratação de mão-de-obra terceirizada.

Na verdade, tais despesas já deveriam ter sido
reconhecidas e contabilizadas como “Outras
Despesas com Pessoal”, como o §1º do art. 18
da LRF.
Acréscimo em relação ao PL/01 de 2007

Art. 71-B. A partir do exercício financeiro
de 2008, a despesa com obras,
instalações e projetos de construção de
novas sedes, ampliações ou reformas da
Administração Pública não poderá
exceder, em valores absolutos, a 1/4 (um
quarto) dos percentuais estabelecidos
para despesas com pessoal dos órgãos
referidos no
art.
20
desta Lei
Complementar .
 Abrangência
das medidas e
algumas comparações com
o antigo PL 01 de 2007
Abrangência das medidas

O art. 71-A aplica-se somente à União, ainda que
a LRF seja norma geral e destinada (§ 2º do art.
1º) a todos os entes da Federação, Estados,
Distrito Federal e Municípios.

Os limites propostos são nominais, em valores
absolutos. O período de ajuste é longo (10 anos),
muito maior do que o período de três anos que
constou como regra transitória da LRF.

Os novos limites transitórios criados, em
princípio, não revogam ou suspendem os limites
permanentes e prudenciais previstos na LRF, que
permaneceriam válidos.
PL 01 e o atual projeto

Alterou-se o exercício financeiro (2007 a 2016) para
(2010 a 2019), mas permaneceu o período de 10 anos

Controle da Expansão das Despesas de Pessoal da
União:
 IPCA + 1,5% a.a. para a folha, resguardados os
acordos firmados até 2006. (PL 01/2007)


IPCA + 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB, o que
for menor, resguardados os acordos firmados até
2009. (Projeto atual)
Serão deduzidos do cálculo: (permaneceu)
 Despesas com pessoal e encargos do DF.
 Sentenças judiciais.
Os
limites já previstos na
LRF
QUADRO 1
LIMITES PARA AS DESPESAS COM PESSOAL
Em % da Receita Corrente Líquida
Norma
União
Estados e
Municípios
Art. 38 do ADCT
65
65
Lei Camata I – LC
82/1995
60
60
Lei Camata II – LC
96/1999
50
60
LRF – LC 101/2000
50
60
QUADRO 2
LIMITES PARA AS DESPESAS COM PESSOAL
Em % da Receita Corrente Líquida
Poder/Ente
União
Estados
Municípios
Poder Executivo
40,9
49
54
Poder Legislativo
2,5
3
6
Poder Judiciário
6
6
-
Ministério Público
0,6
2
-
Total
50
60
60
Limite Prudencial

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.
37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o
do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Existência de controles na
LDO em 2006

O § 3º do art. 2º da LDO para 2006
estabeleceu limite para as despesas
correntes primárias (discricionárias e
obrigatórias) em 17% do PIB.
Implicações
da proposta
Implicações da Proposta

A norma não limita diretamente reajustes na
remuneração de servidores ou de suas
categorias; impõe limites ao total da folha de
pagamento;

assim, teoricamente, a remuneração de
algumas categorias poderiam ser reajustadas
acima da variação média.
Implicações da Proposta

“Abandona-se” o parâmetro de limite da despesa de
pessoal como um percentual da receita corrente
líquida; ao invés disso, os gastos no futuro terão
como base a despesa liquidada do ano anterior, mais
inflação e um crescimento da folha de pagamentos
de 2,5%;

essa medida pode excluir os ganhos decorrentes do
crescimento real do PIB superiores a 2,5%;

Se fosse mantida como base de cálculo a RCL, os
ganhos do crescimento real do PIB poderiam ser
repassados aos limites com pessoal e, com isso, não
haveria redução, em % do PIB, das despesas correntes
com pessoal e encargos sociais.
A questão do crescimento vegetativo

“O crescimento vegetativo da folha
salarial no Governo Federal é, portanto,
significativo, correspondendo a cerca de
5% ao ano, em média”

(Estudo – Três anos da Lei de Responsabilidade Fiscal –
Edson Ronaldo Nascimento)

Será que é superior a 2,5%?

Idéia: “steps” médios (simples e
ponderados) das carreiras do Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário)
Repercussões das medidas no serviço público

Segundo o IBGE, a população brasileira nos próximos anos
deverá ter 1,2% no período de 2006 a 2016
 Reforça a necessidade de reposição dos quadros com o objetivo
de prezar pela qualidade no serviço público

Há de se considerar também que a simples reposição de
servidores aposentados por novas admissões já causa um
aumento nos gastos com pessoal.

As despesas com aposentados e pensionistas concorrem com os
quadros ativos. Com o estreitamento dos limites isso poderá criar
situações de conflito. As aposentadorias com reposição devem
comprometer as margens, ainda que não haja aumento salarial
dos servidores.

Por outro lado, a falta de reposição pode trazer comprometimento
na prestação de serviços públicos.
Repercussões das medidas no serviço
público

A regra transitória que constou do art. 71 da LRF
excluía dos limites os eventuais ganhos obtidos
por conta da revisão geral anual prevista no inciso X
do art. 37 da Constituição.

O PLP nº 1/2007 (e o PLP 549) não manteve essa
ressalva, de modo que os aumentos da despesa
com pessoal com revisão geral devem se conter
aos limites propostos. Ou seja, os limites transitórios
podem condicionar os índices de revisão geral.
Repercussões das medidas no serviço público

Verifica-se, no PLP apresentado, grande diferença
de tempo entre o período de apuração da despesa
liquidada e o período utilizado para a apuração do
IPCA, o que pode gerar distorções.

A defasagem foi justificada como uma forma de se
reduzir incertezas na elaboração da LDO.

Mas, de qualquer modo, os limites para o ano
seguinte vão depender da verificação da despesa
liquidada no ano anterior (essa incerteza vai
continuar).
Repercussões das medidas no serviço
público

não está claro se o limite percentual não
atingido em determinado exercício pode
ser cumulado nos exercícios seguintes.

Caso o limite não possa ser acumulado
no ano seguinte, o PLP 549 inibirá que
aumentos anuais possam ocorrer ainda
que dentro dos parâmetros fixados.
Repercussões das medidas no serviço público

O projeto expurga dos limites os impactos
financeiros decorrentes da legislação já
efetivadas. Fica a dúvida com relação ao
alcance da expressão “efetivadas”, uma
vez que, por exemplo, pode-se entender
que uma legislação que modifica salários
ou que cria cargos pode ter sido aprovada
ou editada mas não efetivada até 31 de
dezembro de 2009 (os cargos não foram
concretamente providos).
Repercussões das medidas no serviço público

De acordo com algumas estimativas, as despesas de
pessoal, hoje, já têm um crescimento vegetativo de
cerca de 1,5%.

A margem para a realização de despesas com novos
Planos de Cargos e Salários, bem como para a
contratação
de
novos
servidores,
ficará
comprometida.

Não se deve descartar a hipótese de que medidas
semelhantes sejam adotadas por Estados e
Municípios.

A proposta pode limitar significativamente o papel
das Mesas de Negociações em andamento e futuras
DADOS
para o debate
Dados apresentados em 2007 (PL/01)
As despesas com Pessoal em relação à
Receita Corrente Líquida

A relação entre a Despesa com Pessoal
e a Receita Corrente Líquida foi de 56,2%
em 1995.

Esse mesmo indicador foi declinando
nos anos seguintes, chegando a alcançar
a relação de, apenas, 27% no ano de 2005,
mostrando, assim, que os gastos com
pessoal estão longe de representar o
grande problema das contas públicas.
Gráfico - Relação entre Despesa de Pessoal e Receita Corrente Líquida (em %)
56,21
Média (95 a 98)
48,44%
45,77
45,89
Média (99 a 02)
36,25%
45,88
Média (03 a 06)
29,59%
39,71
37,85
35,32
32,10
31,22
30,10
29,73
30,10
30,48
27,31
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
Anos
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Gráfico - Relação entre o núm ero de Servidores Ativos e Aposentados/Pensionistas.
Período: 1995 a 2009
640.000
620.000
600.000
580.000
560.000
540.000
520.000
ativos
aposentados/pensionistas
19
95
19
96
19
97
19
98
19
99
20
00
20
01
20
02
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
20
08
se
t/0
9
500.000
anos
Número de Servidores Ativos Civis do Poder Executivo - 1995 a 2009
630.763
606.952
596.132
583.367
578.680
573.341573.727
564.320
548.210
545.333
538.077
536.321
534.462
531.296
530.552
1995
1997
1999
2001
2003
2005
2007
anos
Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal – SRH – Ministério do Planejamento – Outubro de 2009
set/09
Tabela - Idade Média dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder
Executivo – Setembro de 2009
Órgão da Administração
Ativos
Aposentados
Inst. Pensão
Total
Presidência da República
44
67
66
49
Advocacia Geral da União
43
62
56
44
Agricultura, Pecuária e do Abastecimento
51
73
66
63
Cidades
40
-
-
40
Ciência e Tecnologia
50
65
59
54
Comunicações
41
78
66
69
Cultura
47
67
61
53
Defesa
49
71
65
62
Desenvolvimento Agrário
48
69
64
56
Desen.Social e Combate à Fome
39
0
0
39
Desen., Ind.e Comércio Exterior
46
64
59
51
Educação
45
67
64
52
Fonte:Boletim Estatítico de Pessoal – SRH/Ministério do Planejamento. Elaboração:DIEESE
Tabela - Idade Média dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo – Setembro de
2009 (continuação...)
Órgão da Administração
Ativos
Aposentados
Inst. Pensão
Total
Esporte
44
59
58
45
Fazenda
46
72
67
59
Governos dos Ex-Territórios
52
67
62
59
Integração Nacional
51
74
68
67
Justiça
41
64
61
50
Meio Ambiente
42
70
65
50
Minas e Energia
45
70
66
53
Planejamento, Orçamento e Gestão
42
66
63
54
Previdência e Assistência Social
46
68
66
58
Relações Exteriores
46
73
65
55
Saúde
49
69
64
59
Trabalho e Emprego
45
72
66
59
Transportes
47
76
67
68
Turismo
38
66
58
46
Total
46
69
65
57
Fonte:Boletim Estatítico de Pessoal – SRH/Ministério do Planejamento. Elaboração:DIEESE
Situação por Unidades da Federação

Quantitativo de servidores Civis do Poder
Executivo (dados de Set/2009)



Ativos = 548 mil (ou 47% do total)
Aposentados e pensionistas = 615 mil (ou
aproximadamente 53% do total de servidores)
Análise por Unidades da Federação



Maior proporção de aposentados em relação ao total
de servidores = Ceará (36,7%)
Menor proporção = Tocantins (9,9%)
Pensionistas = DF (35%) e Tocantins (2,8%)
Gr áfico - Quantidade de car gos /car r e ir as e m cada ano (De z/2002 e M ar /2008)
s e gundo a e s cala de ve ncim e ntos da tabe la r e m une r atór ia da SRH/M P
160
140
135
120
Quantidade de carreiras
100
dez/02
80
76
mar/08
60
40
39
33
21
20
8
0
Supe r ior
Inte r m e diár io
Níve is
Auxiliar
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Repercussões das medidas no serviço público