ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO:
PERSPECTIVAS E REALIDADES NA ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “JARBAS
PASSARINHO”.
Marilza Nascimento de Sousa – IFPA, [email protected]
Resumo
A proposta deste estudo visou descrição da realidade do Atendimento
Educacional Especializado na Sala de Recurso Multifuncional realializado na
Escola Estadual Ensino Fundamental e Médio- EEEFM “Jarbas Passarinho” no
atendimento de alunos surdos com o objetivo de identificar e relatar essa realidade
na perspectiva da política nacional de Educação Especial. Para alcançar esse
objetivo, fez-se uma análise da legislação que norteia o atendimento Educacional
Especializado-AEE para surdos nas Salas de Recursos Multifuncionais como a
Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 5.626, de 2005, Regulamenta a Lei no
10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000; o Programa de
Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais; a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008 e; a
Resolução nº 4, de 2009, Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Também, foi utilizado um roteiro questionários para coleta de dados. Tais dados
foram analisados, buscando-se construir um “retrato Pontual” do AEE realizado
na sala de recurso multifuncional apresentando a incorporação dessas políticas na
escola alvo de estudo.
Palavras-chave: AEE; Sala de recurso; Educação especial; Políticas públicas.
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INTRODUÇÃO
As primeiras instituições voltadas para a educação do surdo se consolidaram na
Europa, inicialmente na França, em 1760 e a daí em diante foram disseminadas para as
demais partes do mundo. Os primeiros educadores de surdos utilizavam-se de diferentes
metodologias de ensino-aprendizagem. Estas consistiam da língua auditivo-oral nativa,
língua de sinais e dactiologia, – representação manual do alfabeto e outros códigos
visuais.(SKLIAR, 1998)
As metodologias de oralização e comunicação total obtveram resultados pouco
satisfatórios, por isso a educação de surdos adota o Bilingüismo. A abordagem
educacional com o Bilingüismo para surdos é aquela que acima de tudo estabelece que o
trabalho escolar deve ser feito em duas línguas, com privilégios diferentes: a Língua de
Sinais como primeira língua (LI) e a língua da comunidade ouvinte local como segunda
língua (L2). (SÁ, 2002, p.59)
A comunidade surda tem sua história marcada pelas dificuldades enfrentadas
pelos indivíduos surdos tanto no que tange a aceitação e compreensão da sociedade,
quanto no processo de ensino-aprendizagem que deveria ter uma abordagem
diferenciada, foi enfrentado e trabalhado à medida que leis voltadas para as
necessidades dessa comunidade foram relativamente atendidas, ganhando força a partir
da constituição de 1988 que estabelece a democracia no Brasil. Dessa forma, as pessoas
com necessidades especiais obtêm o direito de serem tratadas com igualdade, ganhando
direitos como “Portadores” de Necessidades Especiais -PNE’S.
Segundo a constituição de 1988, no Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II
- Da Seguridade Social, Seção IV - Da Assistência Social, Art. 203. Item IV diz que “a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária” e item V “a garantia de um salário mínimo de benefício
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
de prover à própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser
a lei”, esses dois itens citados no texto mostram o direito que foi tão negado no passado
e que começa a ser reparado a partir daquele ano e continua até os dias de hoje. O art.
205º define a Educação como um direito de todos e no art. 208º é garantido a oferta do
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Depois da constituição de 1988, a lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989 (lei do
PNE) é estabelecida: “Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua
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integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para lntegração da Pessoa Portadora
de Deficiência - Corde institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos
dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras
providências”.
Em 1990 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei nº
8.069 de 13 de Julho de 1990, visando que a família, a sociedade e o governo
trabalhassem juntos, para que o PNE, como vem colocar a lei, tenha uma vida social,
tente se inserir na sociedade e um ano depois chegou a Lei nº 8.213 de 25 de julho de
1991 com as seguintes atribuições: “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades
especiais.” E em 2000 foi aprovada a lei da “acessibilidade” (Lei nº 10.098 de
19/12/2000) que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá
outras providências.”.
Através da lei federal 10.436, de 24 de abril de 2002, a LIBRAS se torna língua
oficial do Brasil, e o artigo primeiro e o parágrafo único dessa lei explica como, por
exemplo: “Art. 1° É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua
Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo
único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e
expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos,
oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.”
O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, veio regulamenta a Lei no
10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras,
e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Reafirmando os direitos do
surdo.
O Decreto presidencial nº 6.571 de 2008, regulamentar o Atendimento
Educacional Especializado, sendo revogado em 17 de Novembro de 2011 pelo decreto
Nº 7.611, publicado no DOU de 18 de novembro de 2011 e republicado em 18 de
11.2011 - Edição extra. O parágrafo primeiro, art. 2º deste documento oficial
encontramos a definição de Atendimento Educacional Especializado-AEE, como “o
conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos
alunos no ensino regular”.
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A resolução nº 4 de 02 de setembro de 2009 do Conselho Nacional de
Educação - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, publicado no DOU
de 05 de setembro de 2009.
O Ministério de Educação- MEC lança, em 2010, o Manual de Orientação do
Programa de Implementação de Salas de Recursos Multifuncionais-SRM. Este
programa possibilitou a implementação de SRM por todo o país.
A partir dessas leis o surdo começou a conquistar espaço e direitos sociais
antes inexistentes. É evidente que o preconceito acerca das pessoas com necessidades
especiais é uma questão pertinente no cotidiano desse grupo, mesmo depois de décadas,
pois o processo de avanço em conquistas sociais mostra-se lento e gradual. Atualmente,
considerando todas as etapas ultrapassadas, essas pessoas, portanto, devem se sentir
vitoriosas e, ao mesmo tempo, nunca desanimar na luta por seus direitos.
OBJETIVOS
a) GERAL
Promover uma análise descritiva do AEE na EEEFM “Jarbas Passarinho” na
SRM na perspectiva das Políticas nacional de Educação Especial.
b) ESPECÍFICOS

Descrever a realidade do AEE na SRM;

Analisar o AEE de acordo com as Políticas Nacional de Educação
Especial ;

Divulgar os resultados a comunidade em geral.
METODOLOGIA
Para se cumprir os objetivos acima, realizei pesquisa de campo decritiva, numa
abordagem qualitativa, conforme as fundamentções teórico-metódologicas utilizadas
por Vilelas(2009). Através de coleta de dados via questionários. Sabendo-se que “os
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questionários são instrumentos de registro escrito e planejados para pesquisar dados dos
sujeitos, através de questões a respeito de conhecimentos, atitudes, crenças e
sentimentos”(Wood e Haber, 2001 at all Vilelas, 2009). Segundo Manning (1979, p.668
at all NEVES, 1996), O trabalho de descrição tem caráter fundamental em um estudo
qualitativo, pois é por meio dele que os dados são coletados.
A escola-alvo foi a Escola Estadual Ensino Fundamental e Médio “Jarbas
Passarinho”. A pesquisa foi realizada através de quatro questionamentos: 1) De que
modo foi implementada a Sala de Recurso Multifuncional-SRM?; 2) De que modo as
demandas extras de materiais e recursos são resolvidos?; 3) Como se dá o Atendimento
Educacioal Especializado-AEE dos alunos surdos? ; e 4 ) Qual a formação das
professoras lotadas no AEE realizado na SRM?.
RESULTADOS E DISCURSSÕES
A escola alvo de estudo
participou do programa oferecido pelo MEC para
implementação de SRM, alguns materiais foram fornecidos pela SEDUC-Pa e as
demandas eventuais que vieram a aparecer são passadas para o Conselho Escolar que as
vem suprindo. Como a resolução nº 4 do CNE em seu Art. 12º prever que “Para atuação
no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da
docência e formação específica para a Educação Especial” as três professoras (Duas
pedagogas e uma licenciada em letras) que fazem parte do AEE na SRM são
especializadas em Educação Especial. A Escola possui dois interpretes, mas como
alguns alunos surdos optaram em receber AEE em Escolas Especializadas (como
Unidade especializada na Educação de Surdos- UEES Profº Astério de Campos, UEES
José Álvares De Azevedo e o Instituto Felipe Smaldone) recebeu três interpretes
intinerantes e até o momento não possui interprete surdo. O Art. 1º da Resolução nº 4 do
CNE diz que “Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino
devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos” observando o disposto
na resolução o AEE dos alunos atendidos pela escola alvo de estudo dar-se em contra
turno na SRM da escola e/ou nas Escolas Especializadas.
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CONCLUSÕES
Ao término desta pesquisa espera-se ter atingido o objetivo de promover uma
análise descritiva do AEE na EEEFM “Jarbas Passarinho” na SRM na perspectiva das
Políticas nacional de Educação Especial. Este trabalho permite então, descrever uma
visão mais próxima das determinações legais implantadas pelas Políticas Nacionais de
Educação Especial por meio das legilações e do programa das Salas de Recursos
Multifuncionais (S.R.M.). Também oportunizadou a aquisição de conhecimento e
aprendizagem acadêmica.
Para finalizar, é valido ressaltar que houve muitas mudanças no decorrer dos
anos na forma de se trabalhar com o aluno surdo, especialmente com a implantação da
Sala de Recursos Multifuncionais e do Atendimento Educacional Especializado.
Reinterando o já apresentado nesse trabalho as conquistas na Educação de
surdos/Educação Especial no contexto da incluso escolar se dá de forma lenta e gradual
e se tem um longo caminho a percorrer. Ainda há muita desinformação quanto a está
temática dentro da academia e até mesmo no contexto escolar.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
BRASIL. Decreto Nº 7.611,de 17 de Novembro de 2011, Dispõe sobre a educação
especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Publicado
no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18/11/2011 - Edição extra.
BRASIL. LEI Nº 10.436. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras
providências. Publicada no Diário Oficial da União em 24/04/2003.
BRASIL, Lei Nº 10.098. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e
dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 20/11/2000.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Nota Técnica Nº 09/2010, de 09 de abril de
2010a.
BRASIL, Lei Nº 8.213 de 25 de Julho de 1991.
BRASIL, Lei N° 7.853 de 24 de outubro de 1989.
BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.
NEVES, J.L. Pesquisa Qualitativa- Características, usos e possibilidades. Caderno de
248
Pesquisa em administração, São Paulo, V.1, Nº3, 2 SEM./1996. Disponível em:
www.ead.fea.usp.br/cad-pesq/arquivos/c03-art06.pdf. Acesso em: 15 de junho de 2015
SÁ, N.R.L.; Cultura, Poder e Educação de Surdos. Manaus: Universidade Federal do
Amazonas, p. 59, 2002.
SKLIAR, C. A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 1998.
VILELAS, J. Investigação: O Processo de Construção do Conhecimento. Lisboa:
Edições Sílabo, Ltda, 2009.
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