Conferência Municipal de
Educação
Viviane Fernandes Faria
Teresina, agosto de 2010
Piauí
 “Nos extremos, alguns meninos e meninas excluídos se
transformam em invisíveis, quando lhes renegam seus
direitos, quando passam completamente desapercebidos
em suas comunidades, quando não podem ir à escola ou
quando estão longe do alcance das autoridades devido a
sua ausência nas estatísticas, nas políticas e nos
programas”. (UNICEF, 2005)
Nos Últimos três anos...
 I I Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência CONADE
 Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência- ONU (
dec.6949/2009)
 Década das Américas pelos direitos e





pela dignidade das pessoas com
deficiência- OEA
Agenda Social : Direitos de
Cidadania– Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
Plano de Desenvolvimento da
Educação - MEC
Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva- SEESP
Decreto 6571 de 17/09/2008
Resolução nº4 de 02/10/2009
CONAE - 2010
Garantir as condições políticas, pedagógicas e financeiras
para uma Política Nacional de Educação Especial
Inclusiva, assegurando o acesso, a permanência e o
sucesso, na escola, aos/às estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
– superdotação – na educação básica e na educação
superior.
Garantir a transformação dos sistemas educacionais em
inclusivos e a afirmação da escola como espaço
fundamental na valorização da diversidade e garantia de
cidadania.
Concretizar, dentro da política de valorização e
formação dos/das profissionais da educação em nível
nacional, a formação para a inclusão de docentes para
o atendimento educacional especializado e dos/das
demais profissionais da educação.
Garantir e ampliar o atendimento educacional
especializado, do nascimento aos três anos, por meio
de serviços de intervenção precoce, que otimizem o
processo de desenvolvimento e aprendizagem, em
interface com os serviços de saúde e assistência
social.
Expandir e fortalecer o atendimento educacional
especializado, que deve ser realizado no contra turno,
disponibilizando acesso ao currículo e proporcionando
independência para a realização de tarefas e a
construção da autonomia. Esse serviço diferencia-se
da atividade de sala de aula comum, não sendo
substitutivo à escolarização.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva
A
cultura
escolar
não
é
passível
de
mudança
administrativa, portanto a convicção de que a Escola é
para Todos e que o currículo é um projeto formativo com
funções sociais e culturais, exige uma definição de
prioridades destinadas às políticas curriculares, que são
decididas objetivamente nos espaços de construção da
realidade escolar, que envolve lutas e compromissos.
Diretrizes
 Transversalidade da Educação Especial;
 Atendimento Educacional Especializado;
 Acesso, Permanência e participação dos alunos no Ensino
Superior;
 Avaliação Pedagógica;
 Formação Continuada de Professores;
 Escola Acessível
Parecer nº 13/2009
 Obrigatoriedade de matrícula no ensino regular
 Função complementar ou suplementar do AEE
 A conceituação do público-alvo, a definição do espaço do
AEE e o turno em que se realiza
 A matrícula concomitante ao AEE
 Orientações para elaboração do AEE e competências do
professor
 Formação do professor
Resolução CNE 04 de 2009
 O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de
acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
 Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos
de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições
de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade
reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos
sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos
demais serviços
 O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos
multifuncionais da própria escola ou em outra escola de
ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser
realizado, também, em centro de Atendimento
Educacional Especializado da rede pública ou de
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de
Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito
Federal ou dos Municípios
Plano de AEE
A elaboração e a execução do plano de AEE são de
competência dos professores que atuam na sala de
recursos multifuncionais ou centros de AEE, em
articulação com os demais professores do ensino
regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da
assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Desafios
 Mudança de Concepção na Escola e nos professores;
 Confiança da sociedade e famílias no processo de inclusão
da rede estadual;
 Romper os estereótipos acerca da inclusão de alunos com
deficiência mental;
 A Educação de Surdos – Intérprete Educacional
 Alfabetização de jovens e adultos com deficiência;
 Educação Profissional Inclusiva;
 Terminalidade Específica.
Contato
 Viviane Fernandes Faria
Diretora de Ensino-Aprendizagem
SEDUC
Telefone: 3216-3280
[email protected]
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O papel da família no atendimento educacional de crianças