DECRETO nº 006 / 2013-2014 Nomeia Oficial Executivo para a 1ª Região Administrativa do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02. GERALDO BELARMINO DE MOURA FILHO, CID nº 83859, Grande Mestre do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02 – GCEPE da Ordem DeMolay, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 173, I, 174 e 179, I, g, § 1º, do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil SCODB; CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; CONSIDERANDO os dispostos nos Arts. 52 e 53, § 1º, II, do Estatuto Social, e nos Arts. 387, § 1º, e 388 do Regulamento Geral, ambos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e no Art. 22, VIII, do Estatuto Social do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02; CONSIDERANDO, a importância e o reconhecimento dos trabalhos que exercem os Seniores DeMolays, os quais devem de fato ocupar posições de Liderança dentro da administração da Ordem DeMolay; CONSIDERANDO, que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil é a única e legítima autoridade em todos os assuntos relacionados com a administração de toda a Ordem DeMolay do Brasil, tendo completa autonomia, poderes e privilégios necessários para tal Administração; RESOLVE Art. 1º - Para todos os efeitos legais, nomear ao cargo de Oficial Executivo da 1ª Região Administrativa do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02, o Ilustre Irmão PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE LUCENA, CID nº 59384, Mestre Maçom regular da Augusta e Respeitável Loja Simbólica “FUTURA” nº49, – GOIPE/COMAB - e Sênior DeMolay regular do Capítulo “PERNAMBUCO” n° 247 do Oriente de Recife-PE, ficando dispensado do cargo o Ilustre Irmão e Sênior DeMolay LUIZ GUSTAVO GONÇALVES MATHIAS, CID nº 36955. Parágrafo único – O Oficial Executivo poderá nomear, a seu critério, um secretário para auxiliá-lo no desenvolvimento dos trabalhos. Art. 2º - Apresentar nosso sincero reconhecimento e agradecimento ao Ilustre Irmão e Sênior DeMolay LUIZ GUSTAVO GONÇALVES MATHIAS pelos trabalhos por ele desenvolvidos durante o exercício do referido cargo e externar nossas felicitações ao Ilustre Irmão e Sênior DeMolay PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE LUCENA, fazendo votos do mais completo êxito em sua nova missão. Art. 3º - O mui ilustre Secretário Executivo Estadual é o encarregado das anotações competentes, do registro e da publicação do presente Decreto, que entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre, Oriente de Gravatá (PE), aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). GERALDO BELARMINO DE MOURA FILHO Grande Mestre Estadual RAPHAEL BARROS LEAL Secretário Estadual