DECRETO nº 006 / 2013-2014
Nomeia Oficial Executivo para a 1ª Região
Administrativa do Grande Capítulo Estadual
de Pernambuco nº 02.
GERALDO BELARMINO DE MOURA FILHO, CID nº 83859, Grande Mestre do
Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02 – GCEPE da Ordem DeMolay, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 173, I, 174 e 179, I, g, § 1º, do
Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil SCODB;
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação
de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do
Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo,
Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO os dispostos nos Arts. 52 e 53, § 1º, II, do Estatuto Social, e nos
Arts. 387, § 1º, e 388 do Regulamento Geral, ambos do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil, e no Art. 22, VIII, do Estatuto Social do Grande
Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02;
CONSIDERANDO, a importância e o reconhecimento dos trabalhos que exercem os
Seniores DeMolays, os quais devem de fato ocupar posições de Liderança dentro da
administração da Ordem DeMolay;
CONSIDERANDO, que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil é a
única e legítima autoridade em todos os assuntos relacionados com a administração
de toda a Ordem DeMolay do Brasil, tendo completa autonomia, poderes e
privilégios necessários para tal Administração;
RESOLVE
Art. 1º - Para todos os efeitos legais, nomear ao cargo de Oficial Executivo da 1ª
Região Administrativa do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02, o
Ilustre Irmão PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE LUCENA, CID nº 59384, Mestre
Maçom regular da Augusta e Respeitável Loja Simbólica “FUTURA” nº49, –
GOIPE/COMAB - e Sênior DeMolay regular do Capítulo “PERNAMBUCO” n° 247 do
Oriente de Recife-PE, ficando dispensado do cargo o Ilustre Irmão e Sênior DeMolay
LUIZ GUSTAVO GONÇALVES MATHIAS, CID nº 36955.
Parágrafo único – O Oficial Executivo poderá nomear, a seu critério, um
secretário para auxiliá-lo no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º - Apresentar nosso sincero reconhecimento e agradecimento ao Ilustre Irmão
e Sênior DeMolay LUIZ GUSTAVO GONÇALVES MATHIAS pelos trabalhos por ele
desenvolvidos durante o exercício do referido cargo e externar nossas felicitações ao
Ilustre Irmão e Sênior DeMolay PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE LUCENA,
fazendo votos do mais completo êxito em sua nova missão.
Art. 3º - O mui ilustre Secretário Executivo Estadual é o encarregado das anotações
competentes, do registro e da publicação do presente Decreto, que entra em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre, Oriente de Gravatá (PE), aos vinte e
três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013).
GERALDO BELARMINO DE MOURA FILHO
Grande Mestre Estadual
RAPHAEL BARROS LEAL
Secretário Estadual
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