ATO nº 053/2015-17 Dispõe sobre a Exclusão de Membros do Capítulo Sete Luzes do Sudoeste nº 723 e determina outras diligências Thiago Lima Santos, Grande Mestre Estadual da Ordem DeMolay do Estado de Goiás no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás e demais legislações em vigor: Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes preparando os jovens para um futuro próspero; Considerando, o pedido de Exclusão advindo dos Sobrinhos citados infra. RESOLVE: Art. 1.º - Homologar o pedido de Exclusão dos seguintes DeMolays do Capítulo supracitado: ID 26130 24326 22826 22825 12431 12432 12434 12435 12436 12438 12439 12440 12444 12446 14240 14855 14857 14859 16125 16139 Nome Completo Phelipe Carrijo Moreira Luiz Fernando de Oliveira Sousa Gustavo de Assis Alfaix Gabriel de Assis Alfaix Melo Douglas Souza Costa Fausto de Moraes Machado Filho Felipe Grecov Garcia Felipe Muricy Assis Gabriel Martins Muricy Leonardo Freitas Vilela Matheus Costa Rezende Matheus Furquim Cabral Rafael Grecov Garcia Rodrigo Martins de Moura Lázaro Bruno Ferreira de Souza Felipe Machado Lima Lucas Ferreira de Souza Matheus Assis Ferri Afonso Vitor Marques das Neves Diogo Soares Gomide 16142 16143 16146 17209 17210 17211 17212 Heitor Oliveira Souza Santos Lásaro Guilherme Silva Ferreira Matheus Chaves Prado Valdir José Aliate Neto Jen Alexandre Amicucci Filho Sandro Luiz Trentin Júnior Gabriel Resende Oliveira Art. 2.º - Fica o Mestre Conselheiro do Capítulo Sete Luzes do Sudoeste nº 723 intimado a recolher todos os cartões, pins, camisetas, rituais e demais materiais que liguem os jovens à Ordem DeMolay Art. 3º - Fica o Ilustríssimo Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações cabíveis e publicação do presente ATO que entra em vigor nesta data revogando-se todas as disposições em contrário. Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, décimo da fundação do Grande Conselho.