ATO nº 053/2015-17
Dispõe sobre a Exclusão
de Membros do Capítulo
Sete Luzes do Sudoeste nº
723 e determina outras
diligências
Thiago Lima Santos, Grande Mestre Estadual da Ordem DeMolay do Estado de Goiás no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem DeMolay
para o Estado de Goiás e demais legislações em vigor:
Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes preparando os
jovens para um futuro próspero;
Considerando, o pedido de Exclusão advindo dos Sobrinhos citados infra.
RESOLVE:
Art. 1.º - Homologar o pedido de Exclusão dos seguintes DeMolays do Capítulo supracitado:
ID
26130
24326
22826
22825
12431
12432
12434
12435
12436
12438
12439
12440
12444
12446
14240
14855
14857
14859
16125
16139
Nome Completo
Phelipe Carrijo Moreira
Luiz Fernando de Oliveira Sousa
Gustavo de Assis Alfaix
Gabriel de Assis Alfaix Melo
Douglas Souza Costa
Fausto de Moraes Machado Filho
Felipe Grecov Garcia
Felipe Muricy Assis
Gabriel Martins Muricy
Leonardo Freitas Vilela
Matheus Costa Rezende
Matheus Furquim Cabral
Rafael Grecov Garcia
Rodrigo Martins de Moura
Lázaro Bruno Ferreira de Souza
Felipe Machado Lima
Lucas Ferreira de Souza
Matheus Assis Ferri
Afonso Vitor Marques das Neves
Diogo Soares Gomide
16142
16143
16146
17209
17210
17211
17212
Heitor Oliveira Souza Santos
Lásaro Guilherme Silva Ferreira
Matheus Chaves Prado
Valdir José Aliate Neto
Jen Alexandre Amicucci Filho
Sandro Luiz Trentin Júnior
Gabriel Resende Oliveira
Art. 2.º - Fica o Mestre Conselheiro do Capítulo Sete Luzes do Sudoeste nº 723 intimado a
recolher todos os cartões, pins, camisetas, rituais e demais materiais que liguem os jovens à
Ordem DeMolay
Art. 3º - Fica o Ilustríssimo Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações
cabíveis e publicação do presente ATO que entra em vigor nesta data revogando-se todas as
disposições em contrário.
Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos doze dias do
mês de julho do ano de dois mil e quinze, décimo da fundação do Grande Conselho.
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Ato n° 053/2015-17 - Grande Conselho da Ordem DeMolay para o