DECRETO nº 027/2013 de 30/09/2013
Exclui DeMolay que menciona
DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem
DeMolay para o Estado de Goiás e demais Leis que regem a Ordem DeMolay, faz a todos saber
que:
Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes para um futuro
próximo enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia,
Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
Considerando, que os DeMolays Ativos Eduardo Franco de Andrade, João Victor Assis
Carvalho, Leonardo Borges Rocha e Rafael Magalhães Guedes Brasiliense Tasca, todos
iniciados em 10/09/2011 no Capítulo Sete Luzes do Sudoeste nº 723, passado doze meses de
suas iniciações não compareceram para receberem o Grau DeMolay e por consequência foram
convocados a retornarem pelo Edital nº 012/2013;
Considerando, o §2º do Art. 49 do Estatuto Social do Grande Conselho de Goiás e o Processo
Administrativo nº 044/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Ordem DeMolay os jovens Eduardo Franco de Andrade, cadastro 26131;
João Victor Assis Carvalho, cadastro 26127; Leonardo Borges Rocha, cadastro 26128 e Rafael
Magalhães Guedes Brasiliense Tasca, cadastro 26125, membros do Capítulo Sete Luzes do
Sudoeste nº 723.
Art. 2º - Fica o Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações
cabíveis e publicação do presente DECRETO que entra em vigor nesta data revogando-se todas
as disposições em contrário.
Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos Dezoito dias
do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Treze.
DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
GRANDE MESTRE ESTADUAL
ALESSANDRO PAULA ZANIN
GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL
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