DECRETO nº 027/2013 de 30/09/2013 Exclui DeMolay que menciona DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás e demais Leis que regem a Ordem DeMolay, faz a todos saber que: Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes para um futuro próximo enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; Considerando, que os DeMolays Ativos Eduardo Franco de Andrade, João Victor Assis Carvalho, Leonardo Borges Rocha e Rafael Magalhães Guedes Brasiliense Tasca, todos iniciados em 10/09/2011 no Capítulo Sete Luzes do Sudoeste nº 723, passado doze meses de suas iniciações não compareceram para receberem o Grau DeMolay e por consequência foram convocados a retornarem pelo Edital nº 012/2013; Considerando, o §2º do Art. 49 do Estatuto Social do Grande Conselho de Goiás e o Processo Administrativo nº 044/2013. RESOLVE: Art. 1º - Excluir da Ordem DeMolay os jovens Eduardo Franco de Andrade, cadastro 26131; João Victor Assis Carvalho, cadastro 26127; Leonardo Borges Rocha, cadastro 26128 e Rafael Magalhães Guedes Brasiliense Tasca, cadastro 26125, membros do Capítulo Sete Luzes do Sudoeste nº 723. Art. 2º - Fica o Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações cabíveis e publicação do presente DECRETO que entra em vigor nesta data revogando-se todas as disposições em contrário. Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos Dezoito dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Treze. DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA GRANDE MESTRE ESTADUAL ALESSANDRO PAULA ZANIN GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL