DECRETO Nº 016 – 2013
O Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, conferidas pelo Regulamento Geral
do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e seu próprio Estatuto;
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal à preparação de melhores cidadãos e
líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas,
Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO, que por determinação do Pai Celestial, a Mãe do Ilustre Tio Robert Barbosa Schnell, Sra.
Lucimar Barbosa Schnell, da cidade de São Sebastião do Paraíso, foi chamada e conduzida ao Oriente Eterno
no dia 22 de abril de 2013;
CONSIDERANDO, ser a saudade uma flor cujo perfume permanece para eternidade, quando cultivada pelo
Amor, Trabalho, Carinho e Dedicação daquele que parte para a Vida Eterna.
RESOLVE:
Art. 1º - Como sincera homenagem à família de nosso Oficial Executivo da 14ª Região, determinar LUTO
OFICIAL por 03 (três) dias, suspendendo por este período todos os trabalhos que não afetem diretamente a
Administração do Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Apresentar as sentidas condolências à família enlutada por tão lamentável acontecimento, rogando
ao Pai Celestial para que a receba em sua Santa Morada, confortando a todos os seus queridos familiares e
amigos.
Art. 3º - Solicitar a todos os Capítulos do Estado de Minas Gerais que realizem uma Cerimônia das Nove
Horas, em memória da Mãe do Ilustre Tio Robert Barbosa Schnell.
Art. 4º - O muito Ilustre Grande Secretário do Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais é o encarregado
das anotações competentes, do registro e da publicação do presente DECRETO, que entra em vigor nesta
data, para todos os efeitos legais, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Capítulo do Estado de Minas Gerais, na
cidade de Belo Horizonte, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
ÁLVARO ALONSO PEREZ MORAIS DE AZEVEDO
Grande Mestre Estadual
VICTOR ROCHA PESSAMIGLIO
Mestre Conselheiro Estadual
FÁBIO JOSÉ FABRÍCIO TAVARES
Grande Secretário Estadual
Av. Augusto de Lima, 1646 / 213 | Barro Preto | Belo Horizonte | [email protected]
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Decreto 016-2013 (Luto)