Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Instalado em 19 de Novembro de 2005 DECRETO n.º 005 / 2009-2010 Nomeia Grande Mestre Estadual “pro-tempore” MÁRIO MONTEIRO MORGADO, Grande Mestre do Estado do Rio de Janeiro da Ordem DeMolay para o Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e pelo Estatuto Social do Grande Capítulo do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal à preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial, Reverência às Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; CONSIDERANDO, a necessidade do cumprimento eficaz das obrigações inerentes à Diretoria Executiva do Grande Capítulo do Estado do Rio de Janeiro, previstas nos artigos 17, 22, 23 e 24 do Estatuto Social do GCE/RJ, CONSIDERANDO, o recebimento do pedido de afastamento temporário requerido pelo ora subscrevente, Grande Mestre Estadual, emitido através do Ofício 008 – 2009-2010, CONSIDERANDO, a necessidade de regularização da representação e efetividade do cumprimento dos direitos, deveres e prerrogativas do Grande Capítulo do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que os cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto se encontram vagos temporariamente, DECRETA: Art. 1º - Para todos os efeitos legais, fica o irmão PAULO HEITOR GUGLIELMO, CID 1.626, GRANDE MESTRE ESTADUAL ADJUNTO do GCERJ, nomeado pro tempore” como GRANDE MESTRE ESTADUAL DO GRANDE CAPÍTULO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por todo o período em que perdurar o impedimento temporário do Grande Mestre Estadual eleito, uma vez que este encontra-se afastado de suas atividades. Art. 2º - Durante este período, o irmão assumirá todas as obrigações, direitos, deveres e prerrogativas inerentes ao cargo de GRANDE MESTRE ESTADUAL, previstas pela legislação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e do Grande Capítulo do Estado do Rio de Janeiro, conforme determinam os artigos 23 e 24 do Estatuto Social do GCE/RJ. Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Instalado em 19 de Novembro de 2005 Art. 3º - O Grande Secretário Estadual do Rio de Janeiro, ADALBERTO MARTINS JÚNIOR, é o encarregado das anotações competentes, do registro e publicação do presente Decreto, que entra em vigor a partir desta data revogando-se todas as disposições em contrário. Dado e traçado no gabinete do Grande Mestre do Estado do Rio de Janeiro da Ordem DeMolay para o Brasil, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e dez. MÁRIO MONTEIRO MORGADO Grande Mestre Estadual ADALBERTO MARTINS JÚNIOR Grande Secretário Estadual