DECRETO nº 002 / 2013-2014 Nomeia Tesoureiro do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02 da Ordem DeMolay. GERALDO BELARMINO DE MOURA FILHO, CID nº 83859, Grande Mestre do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02 – GCEPE da Ordem DeMolay, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 173, I, 174 e 179, I, g, § 1º, do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil SCODB; CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; CONSIDERANDO, o disposto no Art. 54, § 6º, do Estatuto Social e nos Arts. 292, II, b, 299 e 300 caput, ambos do Regulamento Geral, ambos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e nos Arts. 11, V, e 17, I, do Estatuto Social do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02, que trata da nomeação, pelo Grande Mestre Estadual, de um Tesoureiro Executivo Estadual; CONSIDERANDO, a importância e o reconhecimento dos trabalhos que exercem os Seniores DeMolays, os quais devem de fato ocupar posições de Liderança dentro da administração da Ordem DeMolay; CONSIDERANDO, a importância e o reconhecimento dos trabalhos que exercem os Seniores DeMolays, os quais devem de fato ocupar posições de Liderança dentro da administração da Ordem DeMolay; CONSIDERANDO, que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil é a única e legítima autoridade em todos os assuntos relacionados com a administração de toda a Ordem DeMolay do Brasil, tendo completa autonomia, poderes e privilégios necessários para tal Administração; DECRETA: Art. 1º – Para todos os efeitos legais, nomear e considerar empossado no cargo de Tesoureiro Executivo Estadual do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02, o Ilustre Irmão AILTON JOSÉ DA SILVA FILHO, CID Nº 29132, Aprendiz Maçom regular da Augusta Respeitável e Benfeitora Loja Simbólica “12 DE MARÇO DE 1537” Nº 2629 – GOPE/GOB – e Sênior DeMolay regular do Capítulo “REPÚBLICA OLINDENSE” n° 397, do Oriente de Olinda-PE, ficando dispensado do cargo o Ilustre Irmão e Sênior DeMolay RANIERY CAVALCANTI DOS SANTOS, CID Nº 29138 . Parágrafo único – O Tesoureiro Executivo Estadual tem como competência o disposto no Art. 322, e seus incisos, do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e no Art. 24 e seus incisos, do Estatuto Social do Grande Capítulo Estadual de Pernambuco nº 02. Art. 2º - Apresentar nosso sincero reconhecimento e agradecimento ao Ilustre Irmão RANIERY CAVALCANTI DOS SANTOS pelos trabalhos por ele desenvolvidos durante o exercício do referido cargo e externar nossas felicitações ao Ilustre Irmão e Sênior DeMolay AILTON JOSÉ DA SILVA FILHO, fazendo votos do mais completo êxito em sua nova missão. Art. 3º - O mui ilustre Secretário Executivo Estadual é o encarregado das anotações competentes, do registro e da publicação do presente DECRETO, que entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre, Oriente de Gravatá (PE), aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013). GERALDO BELARMINO DE MOURA FILHO Grande Mestre Estadual RAPHAEL BARROS LEAL Secretário Estadual