DECRETO N° 015 - 2014/2015 Homologa a nomeação realizadas no Capítulo União e Beneficência Nº 650, bem como sua diretoria, autoriza posse, e dá outras providências. EDNALDO QUEIROGA FILHO, Grande Mestre do Grande Capítulo do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 295 do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e pelo art. 54, parágrafo 5º, do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil; CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; Considerando o disposto no Decreto Nº 010 – 2014/2015 exarado por este Grande Capítulo Estadual; Considerando o ofício encaminhado pelo Mestre Conselheiro e pelo Presidente do Conselho Consultivo Capítulo União e Beneficência Nº 650 da Ordem DeMolay, do Oriente de Campina Grande (PB); Considerando o disposto no art. 491, do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil; Considerando, finalmente, que o Grande Capítulo do Estado da Paraíba é a autoridade competente em todos os assuntos relacionados com a administração da Ordem DeMolay no Estado da Paraíba; RESOLVE: Art. 1° Fica homologada a nomeação realizada pelo Conselho Consultivo do Capítulo União e Beneficência Nº 650 da Ordem DeMolay no dia 02/02/2015. Art. 2° Fica autorizada a posse dos Sobrinhos, abaixo elencados, nos respectivos cargos: I - Gabriel da Silva Campos (91469) - Mestre Conselheiro II - Francisco Rinaldo Moreira de Moraes (88977) - 1º Conselheiro III - José Adriano de Oliveira Barbosa (97216) - 2º Conselheiro IV - Idrys Henrique Leite Guedes (97215) – Secretário V - Arthur de Lima Carneiro (88191) - Tesoureiro Art. 3° - O Muito Ilustre Irmão Secretário Executivo Estadual, é o encarregado das anotações competentes, do registro e da publicação do presente DECRETO, que entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. GRANDE CAPITULO DO ESTADO DA PARAÍBA Nº14 www.demolayparaiba.com.br Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual, João Pessoa (PB), aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 30° ano da fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e 10º do GCE-PB. Ednaldo Queiroga Filho Grade Mestre Estadual da Paraíba Paulo Juan Almeida Alencar Secretário Executivo Estadual GRANDE CAPITULO DO ESTADO DA PARAÍBA Nº14 www.demolayparaiba.com.br