DECRETO N° 015 - 2014/2015
Homologa a nomeação realizadas no
Capítulo União e Beneficência Nº 650,
bem como sua diretoria, autoriza
posse, e dá outras providências.
EDNALDO QUEIROGA FILHO, Grande Mestre do Grande Capítulo do Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 295 do Regulamento Geral do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e pelo art. 54, parágrafo 5º, do Estatuto Social do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de
melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial,
Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e
Patriotismo;
Considerando o disposto no Decreto Nº 010 – 2014/2015 exarado por este Grande Capítulo
Estadual;
Considerando o ofício encaminhado pelo Mestre Conselheiro e pelo Presidente do Conselho
Consultivo Capítulo União e Beneficência Nº 650 da Ordem DeMolay, do Oriente de Campina
Grande (PB);
Considerando o disposto no art. 491, do Regulamento Geral do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil;
Considerando, finalmente, que o Grande Capítulo do Estado da Paraíba é a autoridade
competente em todos os assuntos relacionados com a administração da Ordem DeMolay no
Estado da Paraíba;
RESOLVE:
Art. 1° Fica homologada a nomeação realizada pelo Conselho Consultivo do Capítulo União e
Beneficência Nº 650 da Ordem DeMolay no dia 02/02/2015.
Art. 2° Fica autorizada a posse dos Sobrinhos, abaixo elencados, nos respectivos cargos:
I - Gabriel da Silva Campos (91469) - Mestre Conselheiro
II - Francisco Rinaldo Moreira de Moraes (88977) - 1º Conselheiro
III - José Adriano de Oliveira Barbosa (97216) - 2º Conselheiro
IV - Idrys Henrique Leite Guedes (97215) – Secretário
V - Arthur de Lima Carneiro (88191) - Tesoureiro
Art. 3° - O Muito Ilustre Irmão Secretário Executivo Estadual, é o encarregado das anotações
competentes, do registro e da publicação do presente DECRETO, que entra em vigor nesta
data, revogando-se as disposições em contrário.
GRANDE CAPITULO DO ESTADO DA PARAÍBA Nº14
www.demolayparaiba.com.br
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual, João Pessoa (PB), aos cinco dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 30° ano da fundação do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil e 10º do GCE-PB.
Ednaldo Queiroga Filho
Grade Mestre Estadual da Paraíba
Paulo Juan Almeida Alencar
Secretário Executivo Estadual
GRANDE CAPITULO DO ESTADO DA PARAÍBA Nº14
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I - Gabriel da Silva Campos (91469) - Mestre