AUDIÊNCIA PÚBLICA Gestão do SUS – Legislação do SUS e Universalidade do Sistema A questão da alimentação especial no SUS Brasília, 29 abril de 2009 Coordenação Geral da Política Nacional de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde “Implementar ações diretrizes da Política Alimentação e Nutrição condições de saúde população brasileira”. segundo as Nacional de para garantir adequada a PNAN diretrizes: Portaria MS nº 710, junho de 1999 Ações intersetoriais, Qualidade dos Alimentos e Serviços, Promocão, Monitoramento e Controle de Deficiências Nutricionais. LEGISLACAO DE ALIMENTOS x MEDICAMENTOS Decreto-Lei 986, de 21 outubro de 1969 Art 2º Para os efeitos deste Decreto-lei considera-se: I - Alimento: toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 Art. 4º Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos: II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico ALIMENTOS ESPECIAIS PARA GRUPOS ETÁRIOS OU SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECÍFICAS “Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulado para distúrbios da digestão e/ou absorção de nutrientes e alergias alimentares” Resolução Anvisa nº 449, de 09 de setembro de 1999 “Fórmula Infantis para Lactentes produto em forma líquida ou em pó, destinado a alimentação de lactentes, sob prescrição, para satisfazer às necessidades nutricionais do grupo etário. Excetuam-se as fórmulas destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. Portaria SVS/MS nº 977, de 05 de dezembro de 1998 “Alimentos especialmente formulados ou processados, com modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas” Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998 LEVANTAMENTO DE REGISTRO DE ALIMENTOS CLASSIFICADOS COMO ALIMENTOS PARA SITUAÇÕES ESPECIAIS - ABRIL 2009 422 Nº de Registros 500 400 300 200 39 60 100 0 Alim entos com Restrição de Nutrientes Fórm ulas Infantis Fonte: registro de alimentos disponíveis no sítio www.anvisa.gov.br Alim entos para Nutrição Enteral DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS PROCESSOS OU AÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A DISPENSAÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS Evolução do número de documentos expedidos pela Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição referentes à solicitação de Fórmulas Alimentares Industrializadas entre os anos de 2002 a 2009. Fonte: banco de dados CGPAN/ MS ALIMENTOS ESPECIAIS SOLICITADOS POR AÇÃO JUDICIAL A CGPAN/MS NO ANO DE 2008 Fonte: banco de dados CGPAN/ MS ALIMENTOS ESPECIAIS SOLICITADOS POR AÇÃO JUDICIAL A CGPAN/MS NO 1º TRIMESTRE DE 2009 Fonte: banco de dados CGPAN/ MS LEVANTAMENTO DAS DOENÇAS IDENTIFICADAS NOS PROCESSOS DE AÇÃO JUDICIAL ENVIADOS A CGPAN/MS ANO DE 2008 4% 2% 4% 2% 6% Alergia Alimentar 6% 48% Doenças do TGI Sem Especificação IRC 11% Dietas Enterais EIM AVC/ Paralisia Cerebral 17% Síndromes Raras Outros Fonte: banco de dados CGPAN/ MS CUSTO MÉDIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (UNIDADE) PRESCRITOS PARA PORTADORES DE ALERGIA A PROTEINA DO LEITE DE VACA Custo Médio em R$ (reais) 400,0 365,5 350,0 300,0 250,0 159,1 200,0 135,3 150,0 125,0 100,0 50,0 19,3 20,0 0,0 Scraba Aptamil Soja Fonte: banco de dados CGPAN/ MS Pregomin Alfaré Pregestimil Neocate CUSTO MÉDIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (UNIDADE) PRESCRITOS PARA PORTADORES DE ERROS INATOS DO METABOLISMO Custo Médio em R$ (reais) 1.400,0 1.265,0 1.200,0 1.089,9 1.000,0 800,0 696,0 840,4 882,9 600,0 347,3 400,0 200,0 0,0 46,0 GLT 47,6 AGL I ACD FENIL HCIS LCN DCU DOENÇAS DE ERROS INATOS DO METABOLISMO: GLT - Glico geno ses; A GL I - A cidúria Glutárica T ipo I; A C D - A cidemias; F EN IL - F enilceto núria; H C ISH o mo cistinúria; LC N - Leucino se; D C U - D o enças do C iclo da Uréia; T IS Ie II - T iro sinemia. Fonte: banco de dados CGPAN/ MS TIS I e II DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS PROCESSOS OU AÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A DISPENSAÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS - Pouco detalhamento do diagnóstico da doença que acomete o paciente; - Prescrição de alimentos especiais por marcas de produtos sem indicação de condutas alternativas; - Dispensação dos alimentos especiais com base no preço de mercado (sem licitação); - As solicitações de dispensação são no nível ambulatorial. LINHA DE CONDUTA PARA PRESCRIÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS - A escolha do produto deve ser realizado por profissional de saúde (médico e/ou nutricionista) de forma individualizada. - Estratégias de diagnóstico e acompanhamento: . Diagnóstico precoce por meio da anamnese, . Avaliação de ingestão alimentar de dieta habitual . Recordatório 24 horas . Estudo de freqüência alimentar estabelecer a melhor conduta nutricional CONDUTA PARA PRESCRIÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS - Alergia Alimentar - Incentivo ao Aleitamento Materno Exclusivo até o sexto mês e complementar até o dois anos; - Manejo de alergias alimentares: eliminar e evitar alérgenos específicos e adotar medidas preventivas; - Rigorosa observação com a introdução de alimentos a partir dos seis meses; - Orientação detalhada dos responsáveis quanto a patologia específica. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ações judiciais relacionadas a dispensação de alimentos especiais para doença de menor gravidade sem indicação de condutas alternativas Prescrição de alimentos especiais baseada em marca comercial Prescrição de alimentos especiais não associada ao acompanhamento do estado nutricional do paciente