DIREITO DO TRABALHO II Aula 8 – Prescrição e decadência DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Conteúdo Programático desta aula Prescrição e decadência: (continuação): causas de suspensão e impedimento do prazo prescricional regras especiais Anotação da carteira de trabalho Menor FGTS Férias Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo CAUSAS DE IMPEDIMENTO E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL Não corre prazo prescricional (Hipóteses: artigos 197, 198 e 199, do Código Civil) Art. 200, do Código Civil – “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”. Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL Art. 202, CC/02 A interrupção da prescrição só pode ocorrer uma única vez Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL Art. 202, I, do Código Civil – “por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual”. SÚMULA Nº 268, TST – A AÇÃO TRABALHISTA AINDA QUE ARQUIVADA INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL, EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS. Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL Art. 202, II, do Código Civil – “por protesto, nas condições do artigo antecedente”. OJ Nº 392, SDI-I, TST– O PROTESTO JUDICIAL É MEDIDA APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, O SEU AJUIZAMENTO, POR SI SÓ, INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Questão objetiva (CESPE/OAB 2004) Acerca das regras de prescrição e decadência no direito do trabalho, assinale a opção incorreta. a) Para os trabalhadores urbanos, o prazo para o ajuizamento da ação é de dois anos a contar da extinção do contrato de trabalho, sob pena de prescrição da pretensão correlata; b) Embora não esteja previsto em lei, o prazo fixado pelo empregador para que seus empregados adiram a plano de desligamento incentivado é de natureza decadencial; Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Questão objetiva c) Durante a vigência do contrato de trabalho, o trabalhador rural dispõe de cinco anos para ajuizar reclamação trabalhista, sob pena de prescrição da pretensão correlata; d) Para dispensar dirigente sindical que cometa falta grave, dispõe o empregador do prazo prescricional de 30 dias, a contar da suspensão aplicada. Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 7 (OAB/RJ – 26º exame) João foi admitido em 20/05/1995 na empresa XY Ltda. e imotivadamente dispensado em 20/01/2003, tendo sido o aviso prévio indenizado pelo empregador. Considerando-se que João era credor de duas horas extras diárias, que não foram adimplidas pelo empregador, ajuizou ação trabalhista em 27/01/2005 postulando tais parcelas. A empresa XY Ltda., em defesa, argúi a prescrição total e parcial. Responda, de forma fundamentada, se no caso concreto ocorreu a prescrição total e a parcial. Aponte os dispositivos legais pertinentes. Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo IMPRESCRITÍVEL ANOTAÇÃO CTPS Ação meramente declaratória Art. 11, §1º da CLT Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo PECULIARIDADES MENOR – NÃO CORRE NENHUM PRAZO PRESCRICIONAL CONTRA MENOR DE 18 ANOS – ART. 440, CLT Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 8 (OAB/RJ – 28º exame) Paulo da Silva Netto sempre esteve envolvido em "confusões" e "brigas". Contudo, quando Paulo completou 16 anos, arrumou um emprego na Metalúrgica Cruzeiro do Sul Ltda., e resolveu estudar à noite. Após 6 meses de trabalho, Paulo foi dispensado sem justa causa e nada recebeu. Dona Maria (mãe de Paulo), faltando 30 dias para Paulo completar 20 anos, comprou um táxi para seu filho trabalhar. Paulo soube pelo Sr. Marcos (gari), que deveria ter recebido horas extras. Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 8 Paulo quer propor ação na Justiça do Trabalho, porém, João (médico), lhe disse que seus direitos já estavam prescritos. Diante do caso apresentado, responda: Operou-se a prescrição total/parcial para Paulo pleitear seus direitos? Justifique, ressaltando os aspectos fáticos e jurídicos envolvidos na questão. Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo PECULIARIDADES PRESCRIÇÃO FGTS – TRINTENÁRIA referente aos depósitos não realizados no curso do contrato de trabalho OBSERVADO O BIÊNIO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO S. 362, TST S. 206, TST – As verbas trabalhistas prescritas implica na prescrição do FGTS incidente sobre a parcela – o acessório segue a sorte do principal Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo PECULIARIDADES FÉRIAS – NÃO PODE UTIZAR O MÉTODO SIMPLIFICADO PREVISTO NA S. 308, TST, MAS A REGRA GERAL, CONFORME O ART. 149, CLT Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Questão objetiva (CESPE/OAB - 2009.2) Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta. a) No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho. b) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Aplicando o conhecimento – Questão objetiva c) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. d) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho. Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo Próxima aula: Indenização por tempo de serviço: conceito, fundamentos jurídicos e evolução histórica. O sistema do FGTS: evolução histórica, opção com caráter retroativo e hipóteses de movimentação. Fazer o caso concreto da Semana 9 do Plano de Ensino Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias DIREITO DO TRABALHO II Professora: Maria Inês Gerardo “Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida.” Max Beerbohm Maria Inês Gerardo “O nascimento de Vénus, 1485-86” Sandro Botticelli Aula 8 – Prescrição e decadência: anotação CTPS, menor, FGTS, férias