SIGLAS * FCP - Fundação Cultural Palmares * FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação * INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária * MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento * MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário * MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome * MinC - Ministério da Cultura * PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar * SDT - Secretaria de Desenvolvimento Territorial * SIT - Sistema de Informação Territorial * PNRA - Programa Nacional de Reforma Agrária * PNCF - Programa Nacional de Crédito Fundiário DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA 001/2015 - AGRICULTURA FAMILIAR Segundo o INCRA, assentamento rural é um conjunto de unidades agrícolas independentes entre si, instaladas pelo mesmo, onde originalmente existia um imóvel rural que pertencia a um único proprietário. Cada uma dessas unidades é Assentamentos entregue pelo INCRA a uma família sem condições econômicas para adquirir e manter um imóvel rural por outras vias. de Reforma Agrária Para efeitos desta Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, os Grupos Formais para serem considerados Assentamento necessitam ter no mínimo 50% mais 1 dos associados/cooperados como unidades produtivas assentadas, e os Grupos Informais, 50% mais 1 das DAP's físicas em assentamentos. Comunidades Tradicionais Indígenas Segundo MDS, é um grupo formado por povo indígena, culturalmente diferenciado e que se reconhece como tal, que possui forma própria de organização social, que ocupa e usa território e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Para efeitos desta Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, os Grupos Formais para serem considerados de Comunidade Indígena necessitam ter no mínimo 50% mais 1 dos associados/cooperados de unidades produtivas indígena, e os Grupos Informais, 50% mais 1 das DAP's físicas de comunidade indígena. Comunidades Quilombolas Segundo a FCP entidade vinculada ao MinC e o MDS, as comunidades quilombolas são formadas por descendentes de africanos escravizados que se mantêm culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, possuem forma própria de organização social, ocupam e usam território e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Para efeitos desta Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, os Grupos Formais para serem considerados de Comunidade Quilombola necessitam ter no mínimo 50% mais 1 dos associados/cooperados de unidades produtivas quilombola, e os Grupos Informais, 50% mais 1 das DAP's físicas de comunidade quilombola. Fornecedores INDIVIDUAIS Grupos FORMAIS Grupos INFORMAIS Prioridade na Aquisição de Gêneros Oriundos da Agricultura Familiar Território Rural FORNECEDORES De acordo com a Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, são agricultores familiares individuais detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física. De acordo com a Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, são organizações Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica. De acordo com a Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, são agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos. Segundo Especialista da Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do FNDE a prioridade para a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar está na compra local, ou seja, oriunda de projetos de venda locais, os quais são provenientes de agricultores familiares ou de suas organizações com sede no próprio município onde se localizam as escolas. No caso de Chamadas Públicas realizadas pelas Secretarias de Educação dos Estados, caso as escolas não obtenham as quantidades necessárias de produtos de agricultores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de produtores do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. A SDT, ligada ao MDA, adotou a definição de que são os territórios, onde os critérios multidimensionais que os caracterizam, bem como os elementos mais marcantes que facilitam a coesão social, cultural e territorial, apresentam, explicita ou implicitamente, a predominância de elementos “rurais”. Nestes territórios incluem-se os espaços urbanizados que compreendem pequenas e médias cidades, vilas e povoados. Os Territórios Rurais, reconhecidos como tais, estão listados no SIT do MDA (http://sit.mda.gov.br/download.php). Para efeitos desta Chamada Pública, de acordo com o considerando da Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, o qual preconiza o fortalecimento da Agricultura Familiar e sua contribuição para o desenvolvimento social e econômico LOCAL, serão considerados, para fins de prioridade, os Territórios Rurais da Entidade Executora. CRITÉRIOS PARA ORDEM DE PRIORIDADES PARA AS PROPOSTAS DE VENDAS DA CHAMADA PÚBLICA 001/2015 Para a classificação dos fornecedores habilitados, segundo a Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, os critérios são divididos em 4 Grupos cada um com 5 subitens. Os Grupos são numerados de 1 a 4, cuja classificação é crescente, onde o Grupo 1 é o primeiro na ordem de prioridade, seguido do Grupo 2 o qual está a frente do Grupo 3 e este se sobrepõe ao Grupo 4. Os subitens de cada grupo são classificados de A a E, onde A tem prioridade sobre os demais, seguido de B na classificação, ficando C abaixo de B na classificação e a frente de D, que se sobrepõe a E, o qual possui a última posição na ordem de classificação. GRUPO 1 FORNECEDORES LOCAIS (município onde se localiza a Unidade Escolar receptora das propostas) 1A Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (não havendo prioridade entre as mesmas) 1B Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como ORGÂNICOS ou Agroecológicos 1C Grupos FORMAIS 1D Grupos INFORMAIS 1E Fornecedores INDIVIDUAIS 2A GRUPO 2 FORNECEDORES DE TERRITÓRIO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2B 2C Grupos FORMAIS 2D Grupos INFORMAIS 2E Fornecedores INDIVIDUAIS 3A GRUPO 3 FORNECEDORES DOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3B Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (não havendo prioridade entre as mesmas) Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como ORGÂNICOS ou Agroecológicos 3C Grupos FORMAIS 3D Grupos INFORMAIS 3E Fornecedores INDIVIDUAIS Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (não havendo prioridade entre as mesmas) 4A GRUPO 4 FORNECEDORES DOS DEMAIS ESTADOS DO BRASIL Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (não havendo prioridade entre as mesmas) Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como ORGÂNICOS ou Agroecológicos 4B Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como ORGÂNICOS ou Agroecológicos 4C Grupos FORMAIS 4D Grupos INFORMAIS 4E Fornecedores INDIVIDUAIS Territórios Rurais do Estado do Rio de Janeiro (http://sit.mda.gov.br/download.php) Território Rural da Baía de Ilha Grande: Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Parati e Seropédica. Território Rural do Noroeste: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varresai. Território Rural do Norte: Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA nº 001/2015 * Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais (GRUPO 1), estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos (GRUPOS 2,3 e 4), de acordo com os critérios de seleção e priorização. Tal complementação deverá ser efetuada segundo os critérios estabelecidos na Resolução n°04, de 02 de abril de 2015 e sempre priorizando o agricultor do município mais próximo. EM CASO DE EMPATE NOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADES * Em caso de igualdade no critério de prioridade, os projetos de vendas dos ofertantes que possuírem gêneros alimentícios distintos, não serão considerados empate, e a Unidade Escolar poderá formalizar o Contrato da Chamada Pública n°001/2015 com ambos. * No caso de empate entre Grupos Formais, de acordo com a Resolução n°04, de 02 de abril de 2015, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica. * Conforme o Edital da Chamada Pública n° 001/2015, e de acordo com a Resolução n°04, de 02 de abril de 2015, poderá ser realizado sorteio, ou em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.