SIGLAS
* FCP - Fundação Cultural Palmares
* FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
* INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
* MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
* MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
* MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
* MinC - Ministério da Cultura
* PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
* SDT - Secretaria de Desenvolvimento Territorial
* SIT - Sistema de Informação Territorial
* PNRA - Programa Nacional de Reforma Agrária
* PNCF - Programa Nacional de Crédito Fundiário
DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA 001/2015 - AGRICULTURA FAMILIAR
Segundo o INCRA, assentamento rural é um conjunto de unidades agrícolas
independentes entre si, instaladas pelo mesmo, onde originalmente existia um
imóvel rural que pertencia a um único proprietário. Cada uma dessas unidades é
Assentamentos entregue pelo INCRA a uma família sem condições econômicas para adquirir e
manter um imóvel rural por outras vias.
de Reforma
Agrária
Para efeitos desta Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril
de 2015, os Grupos Formais para serem considerados Assentamento necessitam ter
no mínimo 50% mais 1 dos associados/cooperados como unidades produtivas
assentadas, e os Grupos Informais, 50% mais 1 das DAP's físicas em assentamentos.
Comunidades
Tradicionais
Indígenas
Segundo MDS, é um grupo formado por povo indígena, culturalmente diferenciado
e que se reconhece como tal, que possui forma própria de organização social, que
ocupa e usa território e recursos naturais como condição para sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos,
inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Para efeitos desta Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril
de 2015, os Grupos Formais para serem considerados de Comunidade Indígena
necessitam ter no mínimo 50% mais 1 dos associados/cooperados de unidades
produtivas indígena, e os Grupos Informais, 50% mais 1 das DAP's físicas de
comunidade indígena.
Comunidades
Quilombolas
Segundo a FCP entidade vinculada ao MinC e o MDS, as comunidades quilombolas
são formadas por descendentes de africanos escravizados que se mantêm
culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, possuem forma
própria de organização social, ocupam e usam território e recursos naturais como
condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela
tradição.
Para efeitos desta Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril
de 2015, os Grupos Formais para serem considerados de Comunidade Quilombola
necessitam ter no mínimo 50% mais 1 dos associados/cooperados de unidades
produtivas quilombola, e os Grupos Informais, 50% mais 1 das DAP's físicas de
comunidade quilombola.
Fornecedores
INDIVIDUAIS
Grupos FORMAIS
Grupos
INFORMAIS
Prioridade na
Aquisição de
Gêneros
Oriundos da
Agricultura
Familiar
Território Rural
FORNECEDORES
De acordo com a Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, são agricultores
familiares individuais detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física.
De acordo com a Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, são organizações
Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica.
De acordo com a Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, são agricultores
familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física,
organizados em grupos.
Segundo Especialista da Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do
FNDE a prioridade para a aquisição de produtos da agricultura familiar para a
alimentação escolar está na compra local, ou seja, oriunda de projetos de venda
locais, os quais são provenientes de agricultores familiares ou de suas organizações
com sede no próprio município onde se localizam as escolas. No caso de Chamadas
Públicas realizadas pelas Secretarias de Educação dos Estados, caso as escolas não
obtenham as quantidades necessárias de produtos de agricultores familiares locais,
estas deverão ser complementadas com propostas de produtores do território
rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
A SDT, ligada ao MDA, adotou a definição de que são os territórios, onde os
critérios multidimensionais que os caracterizam, bem como os elementos mais
marcantes que facilitam a coesão social, cultural e territorial, apresentam, explicita
ou implicitamente, a predominância de elementos “rurais”. Nestes territórios
incluem-se os espaços urbanizados que compreendem pequenas e médias cidades,
vilas e povoados. Os Territórios Rurais, reconhecidos como tais, estão listados no
SIT do MDA (http://sit.mda.gov.br/download.php).
Para efeitos desta Chamada Pública, de acordo com o considerando da Resolução
FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015, o qual preconiza o fortalecimento da Agricultura
Familiar e sua contribuição para o desenvolvimento social e econômico LOCAL,
serão considerados, para fins de prioridade, os Territórios Rurais da Entidade
Executora.
CRITÉRIOS PARA ORDEM DE PRIORIDADES PARA AS PROPOSTAS DE VENDAS DA CHAMADA PÚBLICA
001/2015
Para a classificação dos fornecedores habilitados, segundo a Resolução FNDE n° 4 de 02 de abril de 2015,
os critérios são divididos em 4 Grupos cada um com 5 subitens. Os Grupos são numerados de 1 a 4, cuja
classificação é crescente, onde o Grupo 1 é o primeiro na ordem de prioridade, seguido do Grupo 2 o qual
está a frente do Grupo 3 e este se sobrepõe ao Grupo 4. Os subitens de cada grupo são classificados de A
a E, onde A tem prioridade sobre os demais, seguido de B na classificação, ficando C abaixo de B na
classificação e a frente de D, que se sobrepõe a E, o qual possui a última posição na ordem de
classificação.
GRUPO 1
FORNECEDORES LOCAIS
(município onde se
localiza a Unidade
Escolar receptora das
propostas)
1A
Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas (não havendo prioridade entre
as mesmas)
1B
Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como ORGÂNICOS
ou Agroecológicos
1C
Grupos FORMAIS
1D
Grupos INFORMAIS
1E
Fornecedores INDIVIDUAIS
2A
GRUPO 2
FORNECEDORES DE
TERRITÓRIO RURAL DO
ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
2B
2C
Grupos FORMAIS
2D
Grupos INFORMAIS
2E
Fornecedores INDIVIDUAIS
3A
GRUPO 3
FORNECEDORES DOS
DEMAIS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
3B
Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas (não havendo prioridade entre
as mesmas)
Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como ORGÂNICOS
ou Agroecológicos
3C
Grupos FORMAIS
3D
Grupos INFORMAIS
3E
Fornecedores INDIVIDUAIS
Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas (não havendo prioridade entre
as mesmas)
4A
GRUPO 4
FORNECEDORES DOS
DEMAIS ESTADOS DO
BRASIL
Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas (não havendo prioridade entre
as mesmas)
Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como ORGÂNICOS
ou Agroecológicos
4B
Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como ORGÂNICOS
ou Agroecológicos
4C
Grupos FORMAIS
4D
Grupos INFORMAIS
4E
Fornecedores INDIVIDUAIS
Territórios Rurais do Estado do Rio de Janeiro (http://sit.mda.gov.br/download.php)
Território Rural da Baía de Ilha Grande: Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Parati e Seropédica.
Território Rural do Noroeste: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna,
Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varresai.
Território Rural do Norte: Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu,
Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA nº 001/2015
* Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e
empreendedores familiares locais (GRUPO 1), estas deverão ser complementadas com os projetos dos
demais grupos (GRUPOS 2,3 e 4), de acordo com os critérios de seleção e priorização. Tal
complementação deverá ser efetuada segundo os critérios estabelecidos na Resolução n°04, de 02 de
abril de 2015 e sempre priorizando o agricultor do município mais próximo.
EM CASO DE EMPATE NOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADES
* Em caso de igualdade no critério de prioridade, os projetos de vendas dos ofertantes que possuírem
gêneros alimentícios distintos, não serão considerados empate, e a Unidade Escolar poderá formalizar o
Contrato da Chamada Pública n°001/2015 com ambos.
* No caso de empate entre Grupos Formais, de acordo com a Resolução n°04, de 02 de abril de 2015,
terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.
* Conforme o Edital da Chamada Pública n° 001/2015, e de acordo com a Resolução n°04, de 02 de abril
de 2015, poderá ser realizado sorteio, ou em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela
divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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SIGLAS * FCP - Fundação Cultural Palmares * FNDE