FONTES DO DIREITO AMBIENTAL De onde vem o Direito Ambiental? Fontes do Direito A palavra fontes provêm do latim, fons, fontis e significa nascente de água. Nas Ciências Jurídicas é utilizada como uma metáfora. “remontar à fonte de um rio é buscar o lugar de onde as suas águas saem da terra; do mesmo modo, inquirir sobre a fonte de uma regra jurídica é buscar o ponto pelo qual sai das profundidades da vida social para aparecer na superfície do direito.” (Hubner Gallo) Fontes materiais O Direito não é um produto arbitrário da vontade do legislador, mas uma criação que se lastreia no querer social. É a sociedade, como centro de relações de vida, como sede de acontecimentos que envolvem o homem. As fontes materiais são constituídas pelos fatos sociais, pelos problemas que emergem na sociedade e que são condicionados pelos chamados fatores do direito, como a moral, economia, geografia e etc... Fontes materiais Fontes formais Fontes formais são os meios de expressão do Direito, as formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam, tornam-se conhecidas. Fontes formais CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.