FONTES DO DIREITO
AMBIENTAL
De onde vem o
Direito Ambiental?
Fontes do Direito
A palavra fontes provêm
do latim, fons, fontis e
significa nascente de água.
Nas Ciências Jurídicas é
utilizada como uma
metáfora.
“remontar à fonte de um rio é buscar o lugar de onde as suas
águas saem da terra; do mesmo modo, inquirir sobre a fonte
de uma regra jurídica é buscar o ponto pelo qual sai das
profundidades da vida social para aparecer na superfície do
direito.” (Hubner Gallo)
Fontes materiais
O Direito não é um produto
arbitrário da vontade do legislador,
mas uma criação que se lastreia no
querer social. É a sociedade, como
centro de relações de vida, como
sede de acontecimentos que
envolvem o homem.
As fontes materiais são
constituídas pelos fatos sociais,
pelos problemas que emergem na
sociedade e que são condicionados
pelos chamados fatores do direito,
como a moral, economia, geografia
e etc...
Fontes materiais
Fontes formais
Fontes formais são os meios de expressão
do Direito, as formas pelas quais as normas
jurídicas se exteriorizam, tornam-se
conhecidas.
Fontes formais
CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendêlo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
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Fontes do Direito Ambiental