FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL I Curso Internacional “Descentralización y Federalismo Fiscal” Nações Unidas – CEPAL (Comissão Econômica para América Latina) - ILPES Santiago do Chile, 2 a 13 de agosto de 2004 Preparado por Marcus Vinicius de Lemos Schalch – [email protected] Todas as informações são de exclusiva responsabilidade do autor Índice 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Brasil – A Federação TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. TÍTULO III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Art. 18º A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. A Federação Brasileira não foi construída por agregação (como os Estados Unidos), mas pela contínua descentralização de poder político (criação de Estados e Municípios) Brasil – A Federação Dados gerais 26 Estados + Distrito Federal 5.560 municípios Área: 8,5 milhões de Km2 Constituição em vigor: 1988 População: 180 milhões PIB (2003): US$ 438 bilhões PIB per capita (2003): US$ 2.500 Inflação (2003): 9,3% ao ano Taxa de juros: 16,0 % ao ano Região Sul Região Sudeste Região Centro-Oeste Região Nordeste Região Norte Brasil – A Federação Número de municípios 1940 1950 1960 1970 1980 1990 2001 Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste 1.574 88 584 641 181 80 1.889 99 609 845 224 112 2.766 120 903 1.085 414 244 3.952 143 1.376 1.410 717 306 3.974 153 1.375 1.410 719 317 4.491 298 1.509 1.432 873 379 5.561 100% 449 8% 1.792 32% 1.668 30% 1.189 21% 463 8% População das cidades brasileiras 4% Acima 1.000.000 Entre 500.000 e 999.999 Entre 100.000 e 499.999 Entre 50.000 e 99.999 Entre 10.000 e 49.999 Entre 5.000 e 9.999 Entre 1.000 e 4.999 Abaixo de 1.000 14 20 205 309 2.331 1.316 1.360 5 TOTAL 5.560 M A I O R E s 1 2 3 4 5 6 SP RJ BA MG CE DF São Paulo Rio de Janeiro Salvador Belo Horizonte Fortaleza Brasília 36.668.970 13.569.735 42.004.322 21.679.649 48.944.856 9.445.916 4.558.467 4.522 21% 8% 24% 12% 28% 5% 3% 0% 100% 176.876.437 100% 0% 0% 4% 6% 42% 24% 24% 0% 10.677.019 5.974.081 2.556.429 2.305.812 2.256.233 2.189.789 M E N O R E S 5.555 5.556 5.557 5.558 5.559 5.560 SP TO GO GO MG SP 6% Acima 1.000.000 24% Entre 500.000 e 999.999 Entre 100.000 e 499.999 Entre 50.000 e 99.999 Entre 10.000 e 49.999 42% Entre 5.000 e 9.999 Entre 1.000 e 4.999 Abaixo de 1.000 24% Nova Castilho Oliveira de Fátima Lagoa Santa Anhanguera Serra da Saudade Borá 1.008 992 939 903 879 809 Fonte: IBGE Brasil – Divisão dos Poderes EXECUTIVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA F E D E R A L LEGISLATIVO CONGRESSO NACIONAL JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIOS CÂMARA DOS DEPUTADOS SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL EMPRESAS PÚBLICAS SENADO FEDERAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ÓRGÃOS FEDERAIS TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E S T A D U A L GOVERNADOR DE ESTADO M U N I C I P A L PREFEITOS SECRETARIAS DE ESTADOS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL DEPUTADOS ESTADUAIS TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL EMPRESAS PÚBLICAS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES INSTITUTOS SECRETARIAS CÂMARA DE VEREADORES VEREADORES TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL (Só para Rio de Janeiro e São Paulo) EMPRESAS PÚBLICAS FUNDAÇÕES Observação: INSTITUTOS Na estrutura da Federação Brasileira ainda há o Ministério Público, que tem como função defender os interesses difusos e coletivos Brasil – Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 13.667 servidores 25.803 servidores Ministério da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional - Controle da Conta Única do Governo Federal - Controle e Gestão da Dívida Pública interna e externa (incluindo a dos Estados e Municípios). Banco do Brasil - Banco Múltiplo, que atua como agente econômico (arrecadação, transferências, etc.) para o Governo Federal e diversos governos sub-nacionais. - Centraliza compensação cheques documentos. a de e Banco Central - Presidente é nomeado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal - Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e solidez do sistema financeiro nacional. - Formulação e gestão das Políticas Monetária e Cambial, compatíveis com as diretrizes do governo federal. - Regulação e supervisão do sistema financeiro nacional - Administração do sistema de pagamentos e do meio circulante Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano PluriAnual (4 anos) de investimentos e orçamentos. - Elaboração do Orçamento a ser enviado ao Congresso para aprovação (geralmente em julho do ano anterior) - Responsável pelas informações de gestão do Governo Federal: sistemas de pagamento e transferência de recursos, sistema de pagamento de pessoal, etc. - Elaboração de política e diretrizes para a modernização do Estado. Brasil – Processo Eleitoral Considerações Gerais • Eleições diretas para os Poderes Executivo e Legislativo • Voto pode ser em um candidato ou em um Partido para o poder Legislativo. Voto não é distrital. • Duração dos mandatos: Poder Executivo: 4 anos para Presidente, Governadores e Prefeitos (podendo ser reeleitos para mais um mandato). Poder Legislativo: 4 anos para Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais, 8 anos para Senadores. Não há limites para a reeleição. Calendário Eleitoral Vereadores Deputados Estaduais Deputados Federais Senadores Prefeitos Governadores Presidente 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 2.004 ANOS ELEITORAIS 2.005 2.006 2.007 2.008 Brasil – Poder Legislativo TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes Capítulo I – Do Poder Legislativo Seção I - Do Congresso Nacional Art. 44º O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. Art. 45º A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46º O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47º Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Brasil – Poder Legislativo Câmara dos Deputados no Brasil SUDESTE SUL C. OESTE PR RS SC NORTE PARTIDO BANCADA SP RJ MG ES PT 90 18 7 11 6 8 5 2 3 1 2 PFL 75 6 4 6 2 1 2 2 1 1 1 PMDB 69 3 6 5 1 7 6 4 4 1 PSDB 63 11 5 8 2 2 1 PPB 43 3 4 3 2 4 6 PTB 41 7 3 5 1 3 3 1 PL 33 4 3 5 1 2 1 1 PSB 28 4 9 3 1 1 1 PPS 21 3 2 1 PDT 17 1 2 1 1 3 PCdoB 12 2 1 1 PRONA 6 6 PV 6 2 1 1 PMN 2 PSC 1 PSL 1 TOTAL 508 TOTAL % 508 100% No habitantes por deputado 3 1 4 GO MS MT DF 2 4 2 3 1 2 1 AC RO AM 3 2 AP RR TO 2 1 1 NORDESTE 2 1 4 4 2 2 1 1 5 2 4 2 1 2 4 2 2 1 2 4 2 8 2 1 3 3 1 1 1 1 1 1 3 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 3 5 1 3 SE 1 2 1 1 RN 1 20 1 1 PI 2 1 1 1 AL PB PE 7 2 1 1 MA 3 3 1 2 PA BA CE 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 70 46 52 9 30 31 16 17 8 8 8 8 8 8 8 7 8 17 39 22 18 9 12 24 10 7 8 177 35% 77 15% 41 8% 47 9% 166 33% 404.454 323.010 279.403 269.841 285.000 - Em São Paulo, há um deputado para cada 522.472 habitantes. Em Roraima, há um deputado para cada 39.532 habitantes. Brasil – Poder Legislativo TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes Capítulo I – Do Poder Legislativo Seção VIII - Do Processo Legislativo Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60º A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Brasil – A Federação PRODUTO INTERNO BRUTO DO BRASIL - PIB, TOTAL E PER CAPITA - 1999 Grandes regiões e Unidades da Federação Brasil Norte População Qtde PIB Total % 167.911.178 100% Valor % 963.868 100% PIB Per capita 5.740 12.682.271 8% 42.867 4% 3.380 Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Amapá Tocantins 1.359.584 547.036 2.760.983 316.263 6.098.336 461.969 1.138.100 1% 0% 2% 0% 4% 0% 1% 4.972 1.541 15.398 809 16.496 1.567 2.085 1% 0% 2% 0% 2% 0% 0% 3.657 2.817 5.577 2.558 2.705 3.392 1.832 Nordeste 47.309.325 28% 126.365 13% 2.671 5.589.158 2.822.892 7.339.795 2.745.375 3.422.038 7.854.834 2.796.923 1.760.144 12.978.166 3% 2% 4% 2% 2% 5% 2% 1% 8% 7.836 4.686 19.311 7.569 7.857 25.756 6.363 5.379 41.608 1% 0% 2% 1% 1% 3% 1% 1% 4% 1.402 1.660 2.631 2.757 2.296 3.279 2.275 3.056 3.206 71.593.700 43% 561.468 58% 7.843 17.711.014 3.058.040 14.251.573 36.573.073 11% 2% 8% 22% 92.788 18.599 113.243 336.838 10% 2% 12% 35% 5.239 6.082 7.946 9.210 24.871.429 15% 171.068 18% 6.878 9.476.264 5.290.144 10.105.021 6% 3% 6% 61.084 35.317 74.666 6% 4% 8% 6.446 6.676 7.389 11.455.053 7% 62.100 6% 5.421 2.053.092 2.467.306 4.924.230 2.010.425 1% 1% 3% 1% 10.789 11.584 17.742 21.984 1% 1% 2% 2% 5.255 4.695 3.603 10.935 Maranhão Piauí Ceará Rio Grande do Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia Sudeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Centro-Oeste Mato Grosso do Sul Mato Grosso Goiás Distrito Federal Grandes diferenças Regionais O Federalismo Fiscal no Brasil busca reduzir as diferenças regionais através da distribuição da arrecadação federal para os Estados e Municípios com menor renda e com piores indicadores de desenvolvimento social (principalmente educação e saúde) 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Brasil – Principais Eventos nos Últimos Anos 1964 / 1984 – Regime Militar 1985 – Posse do primeiro presidente eleito pós-ditadura (eleições indiretas) 1987 – Formação da Assembléia Nacional Constituinte 1988 – Promulgação da Nova Constituição 1989 – Eleição de Fernando Collor de Mello. Assume em março de 1990 1992 – Impeachment de Fernando Collor. Assume o vice, Itamar Franco 1994 – Implantação do Plano Real. Senador Fernando Henrique Cardoso sai do Ministério da Fazenda para se candidatar à presidência 1995 – Fernando Henrique Cardoso toma posse como presidente 1998 – Reeleição de Fernando Henrique Cardoso 1999 – Desvalorização do Real frente ao Dólar 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal 2002 – Eleição de Luís Inácio Lula da Silva para presidente. Assume em janeiro de 2003 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Desempenho Econômico Desempenho Econômico Desempenho Econômico Desempenho Econômico Desempenho Econômico Desempenho Econômico Fonte: Banco Central do Brasil (dados do Brasil) e Instituto Nacional de Estadísticas (dados do Chile) Desempenho Econômico 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Receitas Tributárias São definidas na Constituição, Artigos 145O à 156O TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais Art. 145º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Art. 147º Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Art. 149º Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar Art. 151º É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 152º É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção III – Dos Impostos da União Art. 153º Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Art. 154º A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Art. 155º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores. Receitas Tributárias TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção V – Dos Impostos dos Municípios Art. 156º Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Receitas Tributárias GOVERNO FEDERAL ESTADOS 1. Receita tributária 1. Receita tributária MUNICÍPIOS 1. Receita tributária 1.1. Impostos ligados à produção e a importação 1.1. Impostos ligados à produção e a importação 1.1. Impostos ligados à produção e a importação 1.1.1. Imposto sobre produtos industrializados (IPI) 1.1.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) 1.1.1. Imposto sobre Serviços (ISS) 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade 1.1.2. Imposto importações (IEx) sobre 1.1.3. Imposto sobre operações financeiras (IOF) 1.1.4. Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) 1.1.5. Programa de Integração Social (PIS)/PASEP 1.2. Impostos sobre a renda e a propriedade 1.2.1. Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica sobre produtos industrializados (IPI) 1.2.2. Contribuição sobre o lucro líquido empresas (CSLL) 2. Contribuição previdenciária das empresas (INSS) e do servidor público 1.2.1. Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2. Contribuição previdenciária das empresas e do servidor público 1.2.1. Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e 1.2.2. Imposto sobre transmissão inter-vivos de bens imóveis (ITBI) 2. Contribuição previdenciária das empresas e do servidor público Receitas Tributárias Fonte: Site da Receita Federal, Andréa Teixeira Lemgruber. http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/EstTributarios/PalestrasCIAT/1997/Portugues/Federalismo/Default.htm Arrecadação do Governo em 2003 (Em R$ Mil) Municípios Receitas Correntes Estados União Total 109.016.046 97% 202.890.457 97% 384.447.011 100% 696.353.514 99% 23.165.674 21% 129.203.547 62% 115.191.037 30% 267.560.258 38% Receita de Contribuições 3.734.840 3% 11.294.284 5% 226.062.896 59% 241.092.020 34% Transferências Correntes 69.515.108 62% 40.059.826 19% 244.971 0% 109.819.905 16% Outras Receitas 12.600.424 11% 22.332.800 11% 42.948.107 11% 77.881.331 11% Receita de Capital 3.051.310 3% 6.387.533 3% 0% 9.438.843 1% 209.277.990 100% 384.447.011 100% (33.339.816) (80.194.755) (113.534.571) (33.339.816) (39.912.441) (73.252.257) (40.282.314) (40.282.314) Receita Tributária Receita Total 112.067.357 100% "Efeito Transferência" Municípios Estados Receita Líquida % PIB 112.067.357 7% 19% 175.938.174 30% 12% ANEXO 1 Fonte: Portaria 307 (29/06/04), Secretaria do Tesouro Nacional. Elaboração própria. 304.252.256 20% 51% 705.792.358 100% 592.257.787 100% 39% Governo Federal Composição das receitas (Impostos x Contribuições) Governo Federal Vinculação das receitas Governo Federal Vinculação das receitas por área Gastos por nível de Governo A constituição não define claramente as responsabilidades de gastos para cada nível de Governo TÍTULO III - Da Organização do Estado Capítulo II – Da União Art. 23º É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência Parágrafo único. Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Art. 24º Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino e desporto XII – previdência social, proteção e defesa da saúde § 1º No âmbito da Legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a de estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União em para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados Capítulo III – Dos Estados Federados Art. 25º Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição Gastos por nível de Governo Planejamento F E M P F Recursos TF TE E M X X X X X X X X Primária X X X X X X X X Secundária X X X X X Terciário X X X X Saúde X X X X X Segurança X X X X X Educação X P Execução F E M P Fiscalizacão F TCU TCE X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Limpeza Pública X X X X Iluminação X X X X Pavimentação de ruas X X X X Estradas X X Saneamento X X TCE: Tribunal de Contas Estadual TCU: Tribunal de Contas da União X X X X X X X X X X X X X X X X X Gastos por função – Ano 2003 Municípios Estado % Administração Agricultura Assistência Social Ciência e Tecnologia Comércio e Serviços Comunicações Cultura Defesa Nacional Desporto e Lazer Direito da Cidadania Educação Energia Essencial à Justiça Gestão Ambiental Habitação Indústria Judiciária Legislativa Organização Agrária Previdência Social Relações Exteriores Saneamento Saúde Segurança Pública Trabalho Transporte Urbanismo SUB-TOTAL Encargos Especiais TOTAL União % TOTAL % % 16.006.668.484 934.415.915 3.530.819.616 26.647.310 513.693.712 168.356.782 1.157.172.224 41.834.024 1.049.438.112 53.133.079 27.689.006.725 383.020.377 89.861.421 888.266.212 945.628.323 175.616.787 317.812.175 3.842.531.772 3.861.723 5.231.104.090 9.957.138 3.177.081.231 23.982.049.541 718.133.506 375.176.457 3.577.596.589 13.016.122.048 15% 1% 3% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 26% 0% 0% 1% 1% 0% 0% 4% 0% 5% 0% 3% 22% 1% 0% 3% 12% 11.173.369.835 2.349.234.195 2.159.212.135 958.060.324 1.207.459.282 162.264.754 746.850.567 0 194.810.289 1.784.885.759 38.885.306.708 483.085.637 2.413.535.403 1.751.876.367 567.977.292 1.025.024.908 12.680.149.112 5.003.513.994 99.439.579 18.091.287.958 207.808 2.175.256.586 19.852.794.672 19.505.622.914 530.416.787 7.739.633.101 1.371.839.277 7% 2% 1% 1% 1% 0% 0% 0% 0% 1% 25% 0% 2% 1% 0% 1% 8% 3% 0% 12% 0% 1% 13% 13% 0% 5% 1% 7.362.507.102 6.505.710.580 8.416.353.100 1.993.196.405 2.066.541.570 641.494.865 231.342.791 11.570.137.294 159.851.493 394.444.982 14.224.269.573 3.905.492.855 1.356.059.635 947.749.416 122.255.250 439.331.015 8.359.812.944 3.075.018.192 1.429.517.261 145.477.548.884 1.164.074.394 58.683.469 27.171.848.048 2.405.123.126 9.494.835.293 3.048.096.911 342.852.545 3% 2% 3% 1% 1% 0% 0% 4% 0% 0% 5% 1% 1% 0% 0% 0% 3% 1% 1% 55% 0% 0% 10% 1% 4% 1% 0% 34.542.545.421 9.789.360.690 14.106.384.851 2.977.904.039 3.787.694.564 972.116.401 2.135.365.582 11.611.971.318 1.404.099.894 2.232.463.820 80.798.583.006 4.771.598.869 3.859.456.459 3.587.891.995 1.635.860.865 1.639.972.710 21.357.774.231 11.921.063.958 1.532.818.563 168.799.940.932 1.174.239.340 5.411.021.286 71.006.692.261 22.628.879.546 10.400.428.537 14.365.326.601 14.730.813.870 7% 2% 3% 1% 1% 0% 0% 2% 0% 0% 15% 1% 1% 1% 0% 0% 4% 2% 0% 32% 0% 1% 14% 4% 2% 3% 3% 107.905.005.373 100% 152.913.115.243 100% 262.364.148.993 100% 523.182.269.609 100% 5.259.017.026 58.531.982.180 614.092.503.302 677.883.502.508 113.164.022.399 211.445.097.423 876.456.652.295 1.201.065.772.117 Fonte: Portaria STN no 307, de 29 de junho de 2004 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Brasil – Transferências Intergovernamentais Há várias transferências entre as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) R$ 384,4 Bi (25% PIB) Governo Federal R$ 40,2 Bi (10%) 39,9 R$Bi (10%) 33,3 R$Bi (16%) Estados e Distrito Federal Municípios Regiões As transferências podem ser dos seguintes tipos: 1. Constitucionais: definidas na Constituição Federal de 1988, através do rateio de receitas federais arrecadadas. 2. Voluntárias: recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 3. Recursos: transferências efetuadas para financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 40,2 R$Bi (10%) Estados e Distrito Federal Municípios ANEXO 2 Regiões Brasil – Transferências Intergovernamentais Principais transferências da União para cada Estado – 2003 (Em R$) Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 39,9 R$Bi (10%) Estados e Distrito Federal Municípios ANEXO 3 Regiões Brasil – Transferências Intergovernamentais Governo Federal 33,3 R$Bi (16%) Estados e Distrito Federal Municípios ANEXO 4 Regiões Brasil – Transferências Intergovernamentais Exemplo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Arrecadação IPI 21,5 % 22,5 % 10 % Fundo de Participação dos Estados Fundo de Participação dos Municípios IPI - Exportação 75 % 25 % Estados 15 % FUNDEF Municípios 85 % Recursos Livres 15 % FUNDEF 85 % Recursos Livres Brasil – Transferências Intergovernamentais TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO PARA AS REGIÕES GEOGRÁFICAS REGIÕES BRASILEIRAS 2002 ACUMULADO Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste TOTAL Sul 10% Sudeste 29% 727.421 1.803.484 1.359.681 450.857 328.086 4.669.529 CentroOeste 7% 2002 Valores Correntes em R$ mil 2003 DEZEMBRO 343.617 768.747 515.314 198.084 214.999 2.040.762 Norte 16% Nordeste 38% ACUMULADO Em R$ 1,00 % REALIZADO TRANSF.POR HAB. 773.027 1.805.151 1.408.063 530.021 487.999 5.004.261 59,83 37,86 19,49 21,14 42,03 29,52 CentroOeste 10% Sul 11% Sudeste 28% (2003/2002) 106,27 100,09 103,56 117,56 148,74 107,17 2003 Norte 15% Nordeste 36% Brasil – Transferências Intergovernamentais Transferências Voluntárias para Estados e Municípios ESTADOS E MUNICÍPIOS ESTADOS MUNICÍPIOS TOTAL Fonte: SIAFI Gerencial 2002 ACUMULADO 2.475.940 2.193.589 4.669.529 Valores Correntes em R$ mil 2003 DEZEMBRO 1.128.093 912.669 2.040.762 ACUMULADO 2.406.374 2.597.887 5.004.261 % REALIZADO A. V. (%) 48,09 51,91 100,00 (2003/2002) 97,19 118,43 107,17 Brasil – Transferências Intergovernamentais Valores Correntes em R$ mil UNIDADE DA FEDERAÇÃO 2002 ACUMULADO 2003 DEZEMBRO ACUMULADO ANÁLISE % REALIZADO VERTICAL(%) (2003/2002) REGIÃO NORTE ACRE AMAZONAS AMAPÁ PARÁ RONDÔNIA RORAIMA TOCANTINS 457.636 79.890 57.205 8.517 135.143 20.346 14.448 142.087 214.591 31.680 41.125 14.466 23.126 29.077 6.904 68.213 457.474 83.636 68.169 20.945 55.819 46.371 13.817 168.718 19,01 3,48 2,83 0,87 2,32 1,93 0,57 7,01 99,96 104,69 119,17 245,91 41,30 227,91 95,63 118,74 REGIÃO NORDESTE ALAGOAS BAHIA CEARÁ MARANHÃO PARAÍBA PERNAMBUCO PIAUÍ RIO GRANDE DO NORTE SERGIPE 875.986 92.914 158.761 123.100 56.300 66.428 205.149 66.451 53.174 53.709 391.396 38.779 43.355 46.735 41.728 53.150 46.778 75.567 24.621 20.683 713.998 57.389 110.183 89.701 64.266 77.989 124.210 99.893 50.811 39.556 29,67 2,38 4,58 3,73 2,67 3,24 5,16 4,15 2,11 1,64 81,51 61,77 69,40 72,87 114,15 117,40 60,55 150,32 95,56 73,65 REGIÃO SUDESTE ESPÍRITO SANTO MINAS GERAIS RIO DE JANEIRO SÃO PAULO 813.476 11.060 234.027 66.110 502.280 314.388 8.033 114.235 53.156 138.963 738.799 18.241 265.691 96.404 358.464 30,70 0,76 11,04 4,01 14,90 90,82 164,92 113,53 145,82 71,37 REGIÃO SUL PARANÁ RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA 188.497 76.888 45.626 65.983 89.325 27.379 25.922 36.024 205.986 74.529 70.924 60.533 8,56 3,10 2,95 2,52 109,28 96,93 155,45 91,74 REGIÃO CENTRO-OESTE DISTRITO FEDERAL GOIÁS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO 140.344 25.346 48.036 32.199 34.763 118.394 26.343 30.336 30.253 31.461 290.116 47.085 69.930 124.138 48.964 12,06 1,96 2,91 5,16 2,03 206,72 185,77 145,58 385,53 140,85 2.475.940 1.128.093 2.406.374 100,00 97,19 TOTAL Fonte:SIAFI Gerencial Transferências Voluntárias para Estados Brasil – Transferências Intergovernamentais Valores Correntes em R$ mil UNIDADE DA FEDERAÇÃO 2002 ACUMULADO 2003 DEZEMBRO ACUMULADO REGIÃO NORTE ACRE AMAZONAS AMAPÁ PARÁ RONDÔNIA RORAIMA TOCANTINS 269.785 23.703 30.392 6.942 139.531 25.895 24.598 18.725 129.026 8.310 14.485 13.415 36.828 23.631 13.830 18.527 315.552 19.830 42.696 16.759 145.185 39.745 21.267 30.071 REGIÃO NORDESTE ALAGOAS BAHIA CEARÁ MARANHÃO PARAÍBA PERNAMBUCO PIAUÍ RIO GRANDE DO NORTE SERGIPE 927.498 85.603 196.668 137.895 118.506 63.751 140.932 75.069 68.313 40.760 377.351 23.718 69.667 56.461 49.513 26.451 90.248 21.754 18.998 20.542 REGIÃO SUDESTE ESPÍRITO SANTO MINAS GERAIS RIO DE JANEIRO SÃO PAULO 546.205 39.371 179.714 107.706 219.413 REGIÃO SUL PARANÁ RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA REGIÃO CENTRO-OESTE GOIÁS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO TOTAL Fonte:SIAFI Gerencial ANÁLISE % REALIZADO VERTICAL(%) (2003/2002) 12,15 0,76 1,64 0,65 5,59 1,53 0,82 1,16 116,96 83,66 140,48 241,40 104,05 153,49 86,46 160,59 1.091.153 69.961 231.246 164.119 154.575 73.206 203.106 72.417 71.105 51.417 42,00 2,69 8,90 6,32 5,95 2,82 7,82 2,79 2,74 1,98 117,64 81,73 117,58 119,02 130,44 114,83 144,12 96,47 104,09 126,15 200.926 10.497 78.619 39.469 72.341 669.264 43.296 195.980 125.350 304.637 25,76 1,67 7,54 4,83 11,73 122,53 109,97 109,05 116,38 138,84 262.359 110.392 77.159 74.809 108.759 43.134 31.459 34.166 324.035 131.633 98.933 93.468 12,47 5,07 3,81 3,60 123,51 119,24 128,22 124,94 187.741 67.320 71.521 48.901 96.606 55.363 25.275 15.968 197.883 98.696 56.311 42.876 7,62 3,80 2,17 1,65 105,40 146,61 78,73 87,68 2.193.589 912.669 2.597.887 100,00 118,43 Transferências Voluntárias para Municípios Caixa de um Governo Estadual Valores em R$ bilhões Estado do PR - 2002 Estado R$ 1,9 Transferências União FPE FUNDEF/IPI Outros R$ 5,5 ICMS IPVA R$ 0,4 Outros R$ 0,9 R$ 0,6 R$ 0,7 Caixa único R$ 0,6 Estado Salários R$ 8,7 R$ 3,3 Fornecedores R$ 4,5 Caixa Único R$ 1,9 Transferênc. R$ 2,8 Municípios Dívida Pública R$ 6,8 R$ 1,5 R$ 1,0 FUNDEF R$ 0,8 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Saúde TÍTULO VIII - Da Ordem Social Capítulo II – Da Seguridade Social Seção II – Da Saúde Art. 198º As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento de seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos (...) Art. 200º Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; III – Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV – Participar da formulação de política e da execução das ações de saneamento básico; Repasses da Saúde Ministério da Saúde Recursos do SUS R$ 3 bilhões/ano R$ 18 bilhões/ano Estados/municípios sem gestão plena Estados/municípios com gestão plena • Pagamento aos fornecedores são feitos diretamente pelo Ministério da Saúde. • Gestão Plena é quando o Estado/município recebe a verba do Governo Federal e realiza os pagamentos diretamente. • Assim como na Gestão Plena, a opção do banco para receber o pagamento é do fornecedor, que é feita no Estado/município. • 19 Estados e mais de 500 municípios já possuem a gestão plena. • Repasses são mensalmente. feitos R$ 22 bilhões/ano R$ 700 milhões/ano Convênios (Qtde: 5.000 por ano) • Convênios são verbas para projetos com finalidade específica: modernização e ampliação de hospitais, etc. • Exigência que o dinheiro seja aplicado em fundo durante o período do projeto. Repasses da Saúde EXEMPLO DE CONVÊNIO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ Educação TÍTULO VIII - Da Ordem Social Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 211º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistema de ensino § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios, financiará as instituições de ensino público federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnico-financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. § 2º Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Educação PRIMÁRIA SECUNDÁRIA UNIVERSITÁRIA* Governos Municipais Governos Estaduais Governo Federal * Há Universidades financiadas com recursos dos Governos Estaduais 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Endividamento dos Governos Dívidas dos Governos (dez./2003) Federal: R$ 965,8 bilhões (63 % PIB) Estadual: R$ 284,2 bilhões (19 % PIB) Crescimento da dívida do Governo Federal até 2001 Endividamento dos Governos • Contingenciamento: Processo necessário para a estabilização econômica • Lei 9496/97: estabeleceu critérios para a consolidação e refinanciamento, pelo Governo Federal, das diversas dívidas financeiras de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, inclusive Dívida Mobiliária. Condições gerais da negociação: Prazo de pagamento de 30 anos Taxa de juros: IGP-DI (indicador de inflação) + 6% ao ano Comprometimento máximo de 13% da Receita Corrente Líquida 25 ESTADOS ASSINARAM COM O GOVERNO FEDERAL E VÊM CUMPRINDO O ACORDO CUSTO: R$ 103 bilhões (US$ 80 bilhões, em valores da época) - A cada ano é avaliado o cumprimento das metas e compromisso dos exercícios anteriores ANEXO 5 Endividamento dos Governos Controle do Governo Federal – Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional) Art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Para acompanhar e reconduzir a dívida aos limites estabelecidos, foi desenvolvido sistema informatizado (CADIP) para registro eletrônico do montante das dívidas consolidadas dos entes da Federação, conforme apurado e divulgado quadrimestralmente nos relatórios de Gestão Fiscal. Todas as informações são divulgadas na Internet (www.tesouro.fazenda.gov.br/lrf/index.asp). Mensalmente são divulgados a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites. Novas contratações: O ente federativo deve enviar pedido para a Secretaria do Tesouro Nacional, que verificará os limites de endividamento e demais condições aplicáveis ao ente público pleiteante, previstos nas Resoluções do Senado Federal 40/2001 e 43/2001, alteradas pelas Resoluções 5/2002 e 3/2002, bem como na Lei Complementar 101/2000 (LRF) e demais normativos em vigor. Na prática, a solicitação entra em uma “fila” para aprovação e poucos empréstimos são liberados. 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Lei de Responsabilidade Fiscal • Publicada em 4 de maio de 2000 • Regulamenta os artigos 163 e 169 da Constituição Federal • Estabelecimento de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: Transparência, planejamento, controle, relatórios fiscais padronizados, metas Plano Plurianual Lei Orçamentária Anual Lei Diretrizes Orçamentárias • Fixa limites para diversos gastos, inclusive de pessoal (em relação à Receita Corrente Líquida): Federal Estadual Municipal Executivo Judiciário Legislativo + Tribunal de Contas Ministério Público 40,9 6,0 2,5 0,6 49,0 6,0 3,0 2,0 54,0 não existe 6,0 não existe Total 50,0 60,0 60,0 EFETIVAMENTE HOUVE UMA MELHORA DAS FINANÇAS PÚBLICAS ! 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Conclusión “En general, la centralización coordinada es mejor que la descentralización descoordinada. Pero la descentralización coordinada es mejor que la centralización coordinada.” 1. Brasil – A Federação 2. Principais eventos nos últimos anos 3. Desempenho econômico nos últimos anos 4. Arrecadação e Gastos das Esferas de Governo 5. Transferências Intergovernamentais 6. Saúde e Educação 7. Dívida Pública 8. Lei de Responsabilidade Fiscal 9. Conclusões 10. Bibliografia Bibliografia Sítios web: www.brasil.gov.br www.fazenda.gov.br www.stn.fazenda.gov.br www.planejamento.gov.br www.bacen.gov.br www.saude.gov.br www.fns.saude.gov.br www.ibge.gov.br ¡GRACIAS!