CCONF – Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação PLANO E MEMÓRIA DE REUNIÃO 1. PLANO DE REUNIÃO TEMA – ASSUNTO PRINCIPAL DA REUNIÃO Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Nº PAUTA 1 Abertura 2 Apresentação – alterações NBC T 16 (NBCASP) 3 Estudos sobre estrutura padronizada de Fontes/Destinações de Recursos 4 Discussão sobre a implementação dos procedimentos previstos nas Portarias STN nº 828/2011, e Portaria STN nº231/2012 5 Padronização de registros orçamentários e patrimoniais acerca das consignações (Fora da pauta original) 6 Discussão sobre registro contábil do Encontro de Contas (Fora da pauta original) 7 Apresentação e discussão dos Demonstrativos Fiscais de Consórcios Públicos 2. MEMÓRIA DE REUNIÃO (ATA) Data Hora (início) 07/05/2012 09h00 08/05/2012 09h00 09/05/2012 09h00 Hora (término) 18h00 18h00 18h00 Relator STN/SUCON/CCONF/GENOC STN/SUCON/CCONF/GENOC GT CONJUNTO (GTCON E GTREL) – ATA REDIGIDA À PARTE PARTICIPANTES NOME ÓRGÃO NOME ÓRGÃO ADRIANA VIANNA PASSOS VALENÇA TCE/RJ JOSÉ RAFAEL CORREA CNM ALEX SANDRO MARTINS DA SILVA LOGUS TECNOLOGIA JOSÉ ROMILSO DA SILVA BETHA SISTEMAS ALEXANDRE CARLOS PERES CAPELA PEREIRA LOGUS TECNOLOGIA JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA ALEXANDRE FONSECA OLIVEIRA TCE/ SC JOSIMAR LINS PEREIRA FILHO PREFEITURA BOA VISTA ANA MÁRCIA BUENO CNM JOSUÉ VLADMIR GRANJENSE DE LIMA SARAIVA LOGUS TECNOLOGIA ANA MARIA ALVES DOS SANTOS ROES PREFEITURA MUN. CIANORTE JULIANA MARTINS DA ROCHA PREFEITURA DE CUIABÁ ANA FERREIRA ALVES MARTINS SEFAZ JULIANO WILL PREFEITURA JOINVILLE ANDRÉ DE MEDEIROS JACOB LOGUS TECNOLOGIA KÁTIA ANTONIA MELO BEHRENS ARETHUSA FERREIRA MACIEL GOVERNO DO ESTADO DE RR KLÉBER DA SILVA PINHEIRO BRUNO ANCELMO BANDEIRAS TCE/ MT LAERCE CONTANCIA DE CARVALHO BRUNO PIRES DIAS GEFIN LAURA CORREA DE BARROS CARLEIDE MARIA BEZERRA TJ/PE LEANDRO ANDRÉ KNORST CARLOS MAGNO FERREIRA GOVERNO FEDERAL LEO GALDIO DE SOUZA CÁTIA MARIA FRAGAS VEIGA ABM LUCIANE WUTTKE CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ PREFEITURA PATOS LORIEN DOS SANTOS ARAÚJO CLÉLIA REGINA ARRUDA ALVARES TCE/MG LÚCIA HELENA QUEIROZ LIMA CÂMARA CGE TO CONCEIÇÃO APARECIDA RAMALHO FRANÇA ATRICON LUCY FÁTIMA DEASSIS FREITAS ABRASF LUIZ FABRA LAFFITTE NETO ATRICON LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE IRB DANIELA PARENTE SOARES DA SILVA DEUSMAR PAIXÃO ALVES DE OLIVEIRA PREF. SÃO FRANCISCO DO CONDE. GOVERNO DO ESTADO DE RR PREF. SÃO FRANCISCO DO CONDE. GOVERNO DO ESTADO DE RR PCRJ CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO SOF CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ACRE GOVERNO DO ESTADO DE RR PREFEITURA MUNICIPAL SARANDI INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ACRE EDEMILSON JOSÉ PEGO IRB LUIZ THOMÁZ CONCEIÇÃO NETO IRB EDER GALICIANI PREFEITURA CUIABÁ MARIA HELANY DA SILVA SEFAZ/TO Ata de Reunião Página 1 de 5 CCONF – Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação GOVERNO DO ESTADO SC PREF. SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ. GOVERNO DO ESTADO AL PREF. SÃO FRANCISCO DO CONDE EDMAR BERGAMO MARTINS DO NASCIMENTO EQUIPLANO SISTEMAS MARIA LUIZA SEEMANN EDMAR DE SOUZA CARVALHO SEFAZ/ AC MARIA RITA FELIPE DA SILVA ÉDSON CUSTÓDIO TCE/ PR MARIA TERESA GOMES DE SOUZA MENDES ELAINE ZOMER ZANETTE BETHA SISTEMAS MIRIAN DE JESUS SILVA RAMOS ELANE SILVA ATAÍDES TCE/TO MYCHELLE CELESTE BATISTA DE SÁ ELIO ALEXANDRE GORGES PÚBLICA INFORMÁTICA LTDA NARA NEY DE SOUZA FELIX EVANDRO FIUZA CAMARGOS ABRASF NILSON EUSTÁQUIO DE SOUZA FABIANA FERREIRA PASCOALOTO CRC/SP NILTON ROCHA BORGES TCE/TO FELIPE JOSÉ CARDOSO AVEZANI SOF NÍVEA MARIA EREMITH DE SOUZA GOVERNO DO ESTADO AC FERNANDO FREITAS MELO CRC/DF OSVALDO VALENTIM DE SOUZA TCE/RJ FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO CONTROLADORIA GERAL PATERSON DA ROCHA SEVERO DO ESTADO DO ACRE CGU FRANCISCO DE ASSIS BRITO PREFEITURA APODI PATRÍCIA DUTRA IRB FRANCISCO DOS SANTOS PREF. SÃO FRANCISCO DO CONDE. PEDRO NOGUEIRA BRILHANTE JÚNIOR SEFAZ FRANCISCO FEITOSA DE ARAUJO CGE/PI REJANE MARIA LUCHI DE CARVALHO TCE/ES FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA CONOF RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE CONACI GEORGIA AMÁLIA FREIRE BRIGLIA GOVERNO DO ESTADO RR ROSA ANILIA MOREIRA DE ALMEIDA GIANA BRITTO SEIXAS PEREIRA CREAP ROSANA MITICO KITAZUME KANEKO GILENO DE OLIVEIRA GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO PREF. SÃO FRANCISCO DO CONDE GOVERNO DO ESTADO PB ROSANGELA PEREIRA AMOS SOF GOVERNO DO ESTADO RR GOVERNO DO ESTADO MG GOVERNO DO ESTADO RR GOVERNO DO ESTADO SP PCRJ CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO SELENE PERES PERES NUNES STN GIOVANNA FERNANDA BORGES LOGUS TECNOLOGIA SÉRGIO MAURÍCIO DE LIMA TCE/PR GISLENE DA SILVA SANTOS PREF. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SERGINALDO MENEZES DA COSTA GOVERNO DO ESTADO RR GRAZIELA LUIZA MEINCHEIM GEFIM SILVIA SILVA DE SOUZA SEFAZ /AC HÉLIO SILVEIRA ANTUNES TCE/SC SOLANGE ALVES RODRIGUES TCE/ MG SOLANGE MARIA DE BARROS MOZELLI TCE/ ES STHEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA GOVERNO DO ESTADO RJ TALVANI RABELO AGUIAR SEFAZ/CE INGRID DINORAH E ARAÚJO CAVALCANTE IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO IVONILSON DOS SANTOS FRANCO GOVERNO DO ESTADO RR CONTROLADORIA DO ESTADO TO PREF. SÃO FRANCISCO DO CONDE JARBAS OLIVEIRA DE SOUZA CGE/ PI TELMA MARIA ESCÓSSIO MELO IRB JEAN KARLO LUCAS BRAZIL E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA VIRGINIA FELIPE DA SILVA PREF.SÃO FRANCISCO DO CONDE JOÃO PAULO ADVINCULA VALENÇA CORRÊA CONACI VLADIMIR STEINER CNM JORGE LUIZ DOS SANTOS ABRASF VOLMAR BUCCO JÚNIOR IRB JOSÉ ALBERTO MACHADO CAMARA MUNICIPAL BOITUVA UGO CARNEIRO CURADO MP JOSÉ CLÁUDIO DEL PUPO TCE/ES WARLEM LUIZ MIRANDA E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA JOSÉ LUIZ BARRETO SEF/DF WEMERSON RODRIGUES FIGUEIRA IRB Ata de Reunião Página 2 de 5 CCONF – Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação 07/05/2012 – Segunda-Feira - 09h as 18h 1. ABERTURA STN citou aspectos referentes à pauta e a respeito dos seguintes assuntos: • • • • • Portaria STN nº 828 e 231; Precatórios; Programa de Estudos – Plano de Contas e Patrimônio (ativo imobilizado – bens móveis, intangível e imóveis, além dos créditos tributários); Pauta – NBC T SP; Destinação de Recursos. 2. ALTERAÇÕES NBC T 16 (NBCASP) Tendo em vista as reflexões realizadas quando da elaboração das minutas das NBCT SP (NBC T 16) convergidas às IPSAS e a decisão, pelo CFC, de postergar a publicação das normas convergidas, foram apresentadas para análise do Grupo as propostas de alteração nas NBCT 16, cujos principais pontos são destacados abaixo: • • • • NBCT 16.2 e 16.6: o Alteração dos conceitos de circulante e não circulante para ativo e passivo com o objetivo de se aproximar dos conceitos das normas internacionais e ajuste no conceito de ativo e passivo, alinhando às disposições da NBC T 16.6 com as da NBC T 16.2. NBC T 16.5: o Alteração da redação do item 5d, que trata do sistema de informação contábil, informando sobre a natureza de informação; NBC T 16.6: o Incluídas as notas explicativas e a DMPL no rol de demonstrações obrigatórias, e excluída a DRE (Questionado sobre a necessidade de exclusão da DRE, o grupo optou por recomendar a exclusão da NBCT 16.6 e citação na 16.11); o Com relação à DMPL, foi ressaltado o fato de que seu levantamento deve ser para as estatais dependentes e pelos entes que as incorporarem no processo de consolidação de contas. NBC T 16.10: o Retirado o conceito de Diferido por inexistência de conceituação equivalente nas normas internacionais; o Alterado o conceito de “Estoques de Animais e Produtos Agrícolas” para adequação à IPSAS 27; o Alterado o conceito de Redução ao Valor Recuperável, que passa a ser: “É a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.” o Título alterado, de “Avaliação” para “Reconhecimento”, além de melhor definição da conceituação de “Influência Significativa”, que passa a ser: “o poder de uma entidade do setor público participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais de outra entidade que dela receba recursos financeiros a qualquer título ou que represente participação acionária, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.” o o Bens de uso comum do povo: assunto não foi esgotado junto ao CFC, de modo que será delimitado no MCASP, e sujeito à revisão futura; Conceito de reavaliação alterado para ficar coerente com as IPSAS 17 e 31. 08/05/2012 - Terça-Feira - 09h as 18h 3.ESTUDOS SOBRE ESTRUTURA PADRONIZADA DE FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS Apresentação dos estudos realizados pela STN e SOF a respeito das destinações de recursos, e apresentada proposta em estudo, cuja codificação é a seguinte: o o Ata de Reunião IDUSO: incorporar à classificação da despesa; 1º Dígito (Grupo de Recursos): — Delimitar Orçamentos Fiscal e da Seguridade; — Especificar se os recursos são “Primários” ou “Financeiros”; Página 3 de 5 CCONF – Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação o o — Assegurar separação entre os superávits (Orçamentos Fiscal e Seguridade); 2º Dígito (Vinculação Genérica): ― Estabelecer conceitos genéricos, como: ― “Recursos vinculados a órgãos”; ― “Recursos vinculados a Políticas Públicas”; ― “Recursos de livre aplicação do órgão”; ― “Recursos Livres do Tesouro”. 3º e 4º Dígitos (Vinculações Específicas): ― Quando houver necessidade estrita de especificar os recursos, como: ― Doações; ― Convênios; ― Operações de Crédito; ― CIDE Combustíveis; ― Pagamento Uso Recursos Hídricos. 4. ASPECTOS GERAIS ACERCA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NAS PORTARIAS STN Nº 828/2011, E PORTARIA STN Nº231/2012 Foi apresentado esclarecimento acerca de pontos das Portarias STN 828/11 (alterada pela Portaria STN 231/12), que estabelece prazo para divulgação pelos entes da Federação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados, além do cronograma de ações a adotar até 2014. O prazo ajustado pela Portaria 231 é de até 30 de junho de 2012, considerando-se a necessidade de maior tempo para as entidades envolvidas no processo de mudança da contabilidade articularem-se com os demais Poderes e órgãos a respeito da definição de prioridades. A Portaria STN nº 231 estabeleceu que cada ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. Além disso, a Portaria STN 231/12 definiu que, a critério do Tribunal de Contas, poderá ser estabelecida data anterior ou forma de envio diversa do que trata a referida Portaria. 5. PADRONIZAÇÃO DE REGISTROS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS ACERCA DAS CONSIGNAÇÕES Foi apresentada discussão acerca do momento em que a despesa orçamentária será considerada paga quando houver retenção de valores no empenho. Após análise dos demonstrativos mais afetados, Balanço Orçamentário e Demonstração dos Fluxos de Caixa, o GT definiu: Balanço orçamentário: a parcela da despesa relativa às retenções deve ser considerada paga quando da retenção, havendo o “ingresso extraorçamentário” no momento da consignação. DFC: a parcela da despesa referente às retenções, só deverá constar quando do efetivo pagamento da retenção. Porém, como a DFC considera os controles orçamentários por empenho, devem ser criadas contas de controle que relacionem a retenção ao empenho, para que se obtenham as informações necessárias à elaboração da DFC, quando do pagamento da retenção. Outro ponto levantado é a necessidade de alteração da fonte de recurso do empenho para uma fonte vinculada, para que os recursos estejam garantidos para o pagamento desta obrigação. 6. DISCUSSÃO SOBRE REGISTRO CONTÁBIL DAS COMPENSAÇÕES DE OBRIGAÇÕES ENTRE ENTES O encontro de contas corresponde a uma compensação de obrigações entre entidades que executam uma determinada transação e que possuem obrigações recíprocas, podendo ocorrer entre entidades públicas, ou entre entidades públicas e entidades privadas. Contudo, há dúvidas quanto ao registro orçamentário para esta operação. Foi informado que inexiste consenso na Federação acerca do registro da receita e despesa para operações essas ou assemelhadas, como a dação em pagamento ou o arrendamento mercantil financeiro. Pontos que justifiquem o registro do encontro de contas, todavia, correspondem à evidenciação das vinculações e a inclusão dos valores da operação na apuração da Receita Líquida Real. Como encaminhamento, houve a sugestão de incluir, na próxima edição do MCASP, a possibilidade de se tratar tais operações de também de forma orçamentária, além do tratamento dado contábil. Ata de Reunião Página 4 de 5 CCONF – Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação 7. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS Anotações presentes nas discussões conjuntas GTCON e GTREL, não detalhadas nesta ata, mas em ata do GTREL. Ata de Reunião Página 5 de 5