Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras IN n.º 41/2010 e 29/2011 Histórico da Certificação de UAs Lei n.º 9.973, de 29/05/2000 – Decreto nº 3.855, de 03/07/2001 – Art. 2º : Cria o sistema de certificação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 16 : Institui o sistema de certificação para qualificação dos armazéns (condições técnicas, operacionais e documentação) e o vincula ao Sistema Brasileiro de Certificação (SBC). IN 33, de 12/07/07 do MAPA : Divulga os Requisitos Técnicos, demais regras e cria o Comitê Consultivo. Histórico da Certificação de UAs IN 41, de 04/09/07 do MAPA : Altera os prazos para a certificação. IN 12 de 8 de maio de 2009: Nova redação da IN 33. IN 3 de 8 de Janeiro de 2010: Nova redação da IN 12 Instrução Normativa MAPA 41, de escalonamento e a data da implantação) 14/12/2010 (Altera Instrução Normativa MAPA 29, de 08/06/2011 (Altera os Requisitos Técnicos Obrigatórios e Recomendados) Abrangência da Certificação Obrigatório: – Pessoa Jurídica – Presta serviços remunerados de armazenagem para terceiros – Todo complexo armazenador – O recebimento do produto de terceiro sem transferência vincula o armazenador à Lei 9.973. Prazo: 5 anos Voluntário: – Pessoas físicas e demais empresas Escalonamento – IN 29/2011 ETAPA CNPJ ou CAPACIDADE ESTÁTICA PRAZO 1ª Mínimo de 15% 31/12/2012 2ª Mínimo de 15% 31/12/2013 3ª Mínimo de 15% 31/12/2014 4ª Mínimo de 15% 31/12/2015 5ª Mínimo de 15% 31/12/2016 6ª Mínimo de 25% 31/12/2017 Escalonamento – IN 29/2011 Art. 2º Às empresas armazenadoras que tenham certificado 75% (setenta e cinco por cento) das suas unidades até o final da 5ª etapa (31/12/2016), será concedido prazo de mais quatro anos, para que as Unidades Armazenadoras remanescentes, de difícil ou impossível adaptação, possam sofrer as intervenções necessárias, findo o qual, somente poderão ser utilizadas para prestarem serviços de armazenagem de produtos agropecuários, em caráter estritamente emergencial. Escalonamento – IN 29/2011 Unidades Armazenadoras que tiverem até três CNPJs ou até três CDAs, com capacidade estática máxima total de 20.000 toneladas, dar-se-á da seguinte forma: N.º de CNPJ ou CDA Prazo 01 31/12/2013 02 31/12/2013 31/12/2015 03 31/12/2013 31/12/2015 31/12/2017 Requisitos Técnicos Obrigatórios Obrigatório 1 – Momento da Vistoria Obrigatório 2 – Para novas Unidades ou obras de ampliação com início após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010. Obrigatório 3 – deverá ser cumprido no prazo de até 3 anos após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010. Obrigatório 4 – deverá ser cumprido no prazo de até 5 anos após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010. Requisitos Técnicos Recomendados São aqueles que deverão ser observados como indutores na melhoria da gestão da atividade. A sua classificação como recomendado não impede que as Unidades Armazenadoras possuam tais recursos. Mapa da Capacidade Estática do Brasil 142.564.077 toneladas PART ICIPAÇÃO DAS REGIÕES NA CAPACIDADE EST ÁT ICA DO PAÍS Norte 2% Nordeste 6% Sudeste 16% Centro-Oeste 33% Sul 43% Distribuição da Capacidade Estática dos Armazéns Cadastrados por Entidade Distribuição da Capacidade Estática dos Armazéns Cadastrados por Localização Número de Unidades Armazenadoras Certificadas 110 Fonte: Inmetro/2012 79 48 40 29 28 19 1 6 2 5 1 12 1 1 AM BA DF ES GO MA MT MS MG PA PR RS RO SC SP Número de Unidades Armazenadoras Cadastradas Mato Grosso 2.135 2500 1.674 2000 1500 1000 461 500 40 0 Conve ncional Gr ané is Total Ce r tificados MT RAFAEL BORGES BUENO Coordenador do SNCUA Superintendente de Armazenagem e Movimentação de Estoques da Conab E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3312 - 6114 / - 6113 Fax: (61) 3321 - 4457 SGAS 901 Lote 69 Bloco A – Ed. Sede Conab CEP: 70390-010 Brasília/DF