Sistema Nacional de Certificação de
Unidades Armazenadoras
IN n.º 41/2010 e 29/2011
Histórico da Certificação de UAs

Lei n.º 9.973, de 29/05/2000
–

Decreto nº 3.855, de 03/07/2001
–

Art. 2º : Cria o sistema de certificação no âmbito do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 16 : Institui o sistema de certificação para qualificação dos
armazéns (condições técnicas, operacionais e documentação)
e o vincula ao Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
IN 33, de 12/07/07 do MAPA : Divulga os Requisitos Técnicos,
demais regras e cria o Comitê Consultivo.
Histórico da Certificação de UAs

IN 41, de 04/09/07 do MAPA : Altera os prazos para a certificação.

IN 12 de 8 de maio de 2009: Nova redação da IN 33.

IN 3 de 8 de Janeiro de 2010: Nova redação da IN 12

Instrução Normativa MAPA 41, de
escalonamento e a data da implantação)
14/12/2010
(Altera

Instrução Normativa MAPA 29, de 08/06/2011 (Altera os
Requisitos Técnicos Obrigatórios e Recomendados)
Abrangência da Certificação

Obrigatório:
–
Pessoa Jurídica
–
Presta serviços remunerados de armazenagem para terceiros
–
Todo complexo armazenador

–

O recebimento do produto de terceiro sem transferência vincula
o armazenador à Lei 9.973.
Prazo: 5 anos
Voluntário:
–
Pessoas físicas e demais empresas
Escalonamento – IN 29/2011
ETAPA
CNPJ ou CAPACIDADE ESTÁTICA
PRAZO
1ª
Mínimo de 15%
31/12/2012
2ª
Mínimo de 15%
31/12/2013
3ª
Mínimo de 15%
31/12/2014
4ª
Mínimo de 15%
31/12/2015
5ª
Mínimo de 15%
31/12/2016
6ª
Mínimo de 25%
31/12/2017
Escalonamento – IN 29/2011

Art. 2º Às empresas armazenadoras que tenham
certificado 75% (setenta e cinco por cento) das suas
unidades até o final da 5ª etapa (31/12/2016), será
concedido prazo de mais quatro anos, para que as
Unidades Armazenadoras remanescentes, de difícil ou
impossível adaptação, possam sofrer as intervenções
necessárias, findo o qual, somente poderão ser
utilizadas para prestarem serviços de armazenagem
de produtos agropecuários, em caráter estritamente
emergencial.
Escalonamento – IN 29/2011

Unidades Armazenadoras que tiverem até três CNPJs ou até três
CDAs, com capacidade estática máxima total de 20.000
toneladas, dar-se-á da seguinte forma:
N.º de CNPJ ou
CDA
Prazo
01
31/12/2013
02
31/12/2013
31/12/2015
03
31/12/2013
31/12/2015
31/12/2017
Requisitos Técnicos Obrigatórios

Obrigatório 1 – Momento da Vistoria

Obrigatório 2 – Para novas Unidades ou obras de ampliação
com início após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.

Obrigatório 3 – deverá ser cumprido no prazo de até 3 anos após
a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.

Obrigatório 4 – deverá ser cumprido no prazo de até 5 anos após
a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.
Requisitos Técnicos Recomendados

São aqueles que deverão ser observados como
indutores na melhoria da gestão da atividade.

A sua classificação como recomendado não impede
que as Unidades Armazenadoras possuam tais
recursos.
Mapa da Capacidade Estática do Brasil
142.564.077 toneladas
PART ICIPAÇÃO DAS REGIÕES NA CAPACIDADE
EST ÁT ICA DO PAÍS
Norte
2%
Nordeste
6%
Sudeste
16%
Centro-Oeste
33%
Sul
43%
Distribuição da Capacidade Estática dos
Armazéns Cadastrados por Entidade
Distribuição da Capacidade Estática dos
Armazéns Cadastrados por Localização
Número de Unidades Armazenadoras Certificadas
110
Fonte:
Inmetro/2012
79
48
40
29
28
19
1
6
2
5
1
12
1
1
AM BA DF ES GO MA MT MS MG PA PR RS RO SC SP
Número de Unidades Armazenadoras
Cadastradas Mato Grosso
2.135
2500
1.674
2000
1500
1000
461
500
40
0
Conve ncional
Gr ané is
Total
Ce r tificados MT
RAFAEL BORGES BUENO
Coordenador do SNCUA
Superintendente de Armazenagem e Movimentação de
Estoques da Conab
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3312 - 6114 / - 6113 Fax: (61) 3321 - 4457
SGAS 901 Lote 69 Bloco A – Ed. Sede Conab
CEP: 70390-010
Brasília/DF
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Apresentação do SNCUA - RAFAEL