DIREITO CIVIL I SEMANA 9 AULA 18 DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONTINUAÇÃO SEMANA 9 AULA 18 CASO CONCRETO 2 José Carlos decide doar bens imóveis de sua propriedade para Júlio e determina que tais bens sejam utilizados em atividades de ensino para crianças com necessidades especiais. Júlio assume o compromisso de cumprir tal destinação. Pouco tempo depois, os bens recebidos por ele são utilizados para a implantação de uma rede de padarias. 1) A doação feita para Júlio possuí algum elemento acidental? Em caso positivo, justifique e conceitue. Em caso negativo, justifique. 2) Pode haver revogação do contrato celebrado? Fundamente a resposta. 3) Aplica-se na hipótese, a regra do artigo 125 do CC? Esclareça. SEMANA 9 AULA 18 • CASO CONCRETO 3 • Antero empresta a Luiz Guilherme a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ), concedendo a este último um ano de prazo para pagar. O empréstimo ocorre no dia 26 de junho. O dia 26 de junho do ano seguinte é um sábado. • Pergunta-se: • 1) Qual é a data do vencimento da dívida de Luiz Guilherme? • 2) No caso, identifique o termo e o prazo para o pagamento da dívida. SEMANA 9 AULA 18 CASO CONCRETO 4 Tomás, um grande amigo de família, solteiro, sem descendentes e ascendentes, deseja realizar uma doação a um de seus sobrinhos. Todavia, não quer que o negócio surta efeitos imediatamente, mas sim no futuro. Sabedor que você é estudante de Direito, ele o consulta, solicitando explicação de cunho jurídico acerca da diferença prática – além da incerteza da condição e da certeza do termo – entre inserir uma condição suspensiva ou um termo inicial em seu contrato de doação. Pesquise e responda a indagação de Tomás. SEMANA 9 AULA 18 QUESTÃO OBJETIVA 1 O Código Civil exige, para a validade do ato jurídico, que agente seja capaz. Tal disposição legal configura exigência de que o agente: A) tenha capacidade de gozo, a capacidade de direito, capacidade de aquisição. B) tenha capacidade de fato, a capacidade de ação, capacidade de exercício. C) pessoa física, seja dotado de personalidade jurídica. D) tenha sempre mais de 18 anos de idade. E) nenhuma das respostas anteriores está correta. o a a a SEMANA 9 AULA 18 • QUESTÃO OBJETIVA 2 Sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, que podem afetar sua validade ou comprometer sua eficácia em determinadas situações, marque a alternativa correta: a) sobrevindo condição resolutiva em negócio jurídico de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, ainda que incompatíveis com a natureza da condição pendente; b) considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico; c) ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitida a prática de atos destinados à sua conservação ou execução; d) não tendo sido estipulado prazo para sua execução, os negócios jurídicos celebrados entre vivos são exeqüíveis trinta dias após a data da celebração. SEMANA 9 AULA 18 ATENÇÃO • O Art. 1234 do CC, prevê que aquele que devolver a descoberta, tem direito à uma recompensa de 5% sobre o valor do objeto, mais indenização por possíveis gastos com a conservação ou transporte do mesmo. • Receber recompensa maior dependerá da vontade do dono do bem, sendo por isso um direito eventual. SEMANA 9 AULA 18 INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS • Dispõe o art. 112 do CC: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”. • Estabelece, pois, uma regra de interpretação destacando o elemento intenção sobre a literalidade da linguagem. Cabe ao intérprete investigar qual foi a real intenção dos contratantes na elaboração da cláusula contratual duvidosa ou obscura. • “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”, finaliza o art. 113 do CC. SEMANA 9 AULA 18 O objeto típico do negócio jurídico é o contrato. O negócio jurídico é o principal instrumento para que as pessoas possam realizar seus negócios privados. SEMANA 9 AULA 18 Na aula passada conhecemos os elementos essenciais do negócio jurídico, previstos no art. 104 e aprendemos que sem os elementos essenciais o negócio jurídico não existe, por conseqüência, não é válido. SEMANA 9 AULA 18 ELEMENTOS ACIDENTAIS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS • São elementos dispensáveis para a celebração do negócio jurídico. Têm como objetivo modificar uma ou algumas conseqüências naturais dos negócios jurídicos. São declarações acessórias de vontade. • São elementos acidentais: a) Condição (art. 121 a 130); b) Termo (art. 131 a 134); c) Encargo (art. 136 a 138). SEMANA 9 AULA 18 1. Condição – Arts. 121 a 130 • É uma cláusula que derivando exclusivamente da vontade das partes subordina o efeito jurídico ao efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A incerteza deve ser objetiva e não subjetiva. • Trata-se de uma cláusula acessória SEMANA 9 AULA 18 Requisitos dos negócios sob condição • Voluntariedade – vontade das partes. • Determinação do evento futuro e incerto – deve-se saber qual é esse evento. • Futuridade e incerteza - incerteza objetiva e futuridade no evento. • Licitude –não pode a condição violar a lei • Possibilidade – devem ser possíveis. SEMANA 9 AULA 18 Classificação da condição a) QUANTO À POSSIBILIDADE: possível e impossível (física ou jurídica). b) QUANTO À LICITUDE: lícita e ilícita. SEMANA 9 AULA 18 http://terradosnauas.blogspot.com/2010/09/compra-ou-venda-de-votos.html c) QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS CELEBRANTES: 1.CAUSAL - depende de acontecimento fortuito ou da vontade exclusiva de terceiros. Ex: Se não chover...Se o Brasil for campeão...Se João ganhar na loteria... 2. POTESTATIVA - depende da vontade da vontade humana para ser implementada. Divide-se em: SEMANA 9 AULA 18 2.1 simplesmente ou meramente potestativa dependente da manifestação volitiva de uma das partes. Ex.: Pagarei a coisa adquirida quando a revender. 2.2 puramente potestativa - fica ao arbítrio de uma das partes, por isso é ilícita. Ex.: Se eu quiser, depois eu pago pela compra. 4. mista - junta a vontade de uma ou ambas as partes com a vontade de terceiro. Ex.: Darei R$1.000,00 se você abrir sociedade com fulano. SEMANA 9 AULA 18 d) QUANTO AO MODO DE ATUAÇÃO: • Suspensiva (Art. 125/126) – a eficácia do negócio jurídico fica suspensa até a implementação de evento futuro e incerto. As partes protelam temporariamente a eficácia do negócio , quando o evento futuro e incerto acontecer o negócio se realiza. Exemplo: prometer comprar um cavalo se ele ganhar a corrida do jóquei. SEMANA 9 AULA 18 Importante • A promete doar a B um objeto, sob a condição de que ele seja aprovado no vestibular da FAG, mas enquanto pende a condição, a aliena a C o bem, será nulo este contrato de compra e venda. SEMANA 9 AULA 18 Atenção!!! Nos direitos reais a implementação da suspensão não faz retroagir o negócio jurídico há época de sua celebração, isto porque a transferência da propriedade somente se opera após a entrega do objeto sobre o qual versa a condição, ou ainda, com a entrega da escritura pública. A única possibilidade de existir efeitos retroativos com relação à condição suspensiva nos direitos reais, é se constar no registro hipotecário, ou no local onde se encontra depositado o documento que garante a propriedade, a existência da cláusula resolutiva expressa que pesar sobre aquele determinado objeto. SEMANA 9 AULA 18 • Resolutiva (art. 127)– subordina a ineficácia do negócio a evento futuro e incerto. Quando ocorre o evento futuro e incerto extingue-se os efeitos do negócio jurídico. Ex.: ceder uma casa a alguém enquanto a pessoa for solteira, se ela se casar, extingue-se o direito. pastorgeraldomagela.blogspot.com SEMANA 9 AULA 18 SÃO CONDIÇÕES NÃO ACEITAS PELO DIREITO: a) não se casar; b) exílio ou morada perpétua em determinado lugar; c) exercício de determinada profissão; d) seguimento de determinada religião; e) aceitação ou renúncia de herança; f) reconhecimento de filho; g) emancipação. SEMANA 9 AULA 18 TERMO • Evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. • É o dia que começa ou extingue o negócio jurídico, subordina-se, então, a evento futuro e certo. SEMANA 9 AULA 18 Classifica-se da seguinte forma: a) TERMO CERTO – estabelece de uma data de calendário; Ex.: Contrato de locação de 06 meses. b) TERMO INCERTO – evento futuro, que se verificará em data indeterminada; Ex.: Empresto o carro até você se formar. c) TERMO SUSPENSIVO – a partir dele se pode exercer determinado direito; d)TERMO RESOLUTIVO – a partir dele cessa os efeitos do negócio jurídico. SEMANA 9 AULA 18 ENCARGO OU MODO • É cláusula acessória, em regra, que descreve atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis , que impõe ônus ou obrigação a uma pessoa contemplada pelos referidos atos. • O encargo não suspende a aquisição ou exercício de direito. • Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta. SEMANA 9 AULA 18 CONDIÇÃO Evento futuro e INCERTO TERMO Evento futuro e CERTO ENCARGO/MODO Cláusula acessória liberalidade à Quando suspensiva: Quando suspensivo: NÃO NÃO impede a aquisição suspende a aquisição e o impede a aquisição do nem o exercício do direito exercício do direito direito, mas, apenas o seu gera direito adquirido exercício - gera direito adquirido. Condição incertus an incertus: há absoluta incerteza em relação à ocorrência do evento futuro e incerto Termo certus an certus: há certeza quanto ao evento futuro e quanto ao tempo de duração. Condição incertus an certus: não se sabe se o evento ocorrerá, mas, se acontecer, será dentro de um determinado prazo Termo certus an incertus: há certeza quanto ao evento futuro, mas incerteza quanto à sua duração. SEMANA 9 AULA 18 Classificação dos negócios jurídicos 1. Quanto à manifestação da vontade: a) unilaterais – a declaração de vontade, feita por uma ou mais pessoas, na mesma direção; Ex.: doação, promessa de recompensa. b) bilaterais – duas manifestações de vontade, em sentido oposto, porém há coincidência em relação ao objeto. Ex.: contratos em geral. SEMANA 9 AULA 18 2. Quanto às vantagens: a) gratuitos – só uma das partes aufere vantagem; b) onerosos – ambos os celebrantes possuem ônus e vantagens recíprocas. SEMANA 9 AULA 18 3. Quanto ao tempo em que devam produzir efeitos: a) inter vivos – destinados a produzir efeitos durante a vida dos interessados; b) causa mortis – emitidos para gerar efeitos após a morte do declarante. SEMANA 9 AULA 18 4. Quanto à subordinação: a) principais – são os negócios jurídicos que têm existência própria e não dependem de nenhum outro; b) acessórios – aquele cuja existência subordina a um outro. SEMANA 9 AULA 18 5. Quanto às formalidades: a) solenes – são celebrados de acordo com a forma prevista na lei; b) não solenes – não dependem de forma rígida para sua celebração. 6. Quanto à pessoa: a) impessoais – não importa quem sejam as partes; b) intuitu personae – aquele realizado de acordo com as qualidades especiais de quem o celebra. SEMANA 9 AULA 18 DA REPRESENTAÇÃO Arts.115 a 120 O instituto da representação é objeto de poucos estudos monográficos no Brasil, tanto é que o Código Civil anterior, de 1916, sequer lhe deu um tratamento específico, O direito representativo foi tipificado e sistematizado somente no vigente Código Civil, em seus artigos 115 a 120. SEMANA 9 AULA 18 • Segundo Silvio Venosa, geralmente, é o próprio interessado, com sua vontade, que atua em negócio jurídico. Dentro da autonomia privada, o interessado contrai pessoalmente obrigações e, assim, pratica seus atos da vida civil em geral. Contudo, em uma economia evoluída, há a possibilidade, e muitas vezes se obriga, de outro praticar atos da vida civil no lugar do interessado, de forma que o primeiro, o representante, possa conseguir efeitos jurídicos para o segundo, o representado, do mesmo modo que este poderia fazê-lo pessoalmente. SEMANA 9 AULA 18 • A noção fundamental, pois, é a de que o representante atua em nome do representado, no lugar do representado. O representante conclui o negócio não em seu próprio nome, mas como pertencente ao representado. Quem é a parte no negócio é o representado e não o representante. Reside aí o conceito básico da representação. andradenoticias.com SEMANA 9 AULA 18 • Estritamente falando, o representante é um substituto do representado, porque o substitui não apenas na manifestação externa, fática do negócio, como também na própria vontade do representado. SEMANA 9 AULA 18 Representação Legal e Voluntária • A representação pode ser legal ou voluntária, conforme resulte de disposições de lei ou da vontade das partes. Pode-se acrescentar a essas formas a representação judicial, nos casos de administradores nomeados pelo juiz, no curso de processos, como os depositários, mas isso é exceção no sistema. Também pode ser considerada forma de representação, ainda que anômala, aquela que tenha um fim eminentemente processual, como é o caso do inventariante, do síndico da massa falida, do síndico de edifícios de apartamentos etc. SEMANA 9 AULA 18 GABARITO: SEMANA 9 AULA 18 CASO CONCRETO 1 1) Houve negócio jurídico entre Carlos Alberto e Miguel? Justifique a resposta. Houve um negócio jurídico em razão da presença dos elementos necessários a sua configuração. ( sujeitos, objeto, fato jurígeno, vínculo e garantia) 2)Tomando por base a classificação dos negócios jurídicos como podemos classificar o ato praticado ? Negócio jurídico gratuito, inter vivos, típico, não solene, principal, na modalidade de contrato. 3) É possível a prática de negócio jurídico sem a troca de palavras? SIM; no exemplo, houve duas manifestações tácitas de vontade, através de gestos. SEMANA 9 AULA 18 4) Como se deve resolver o conflito entre Carlos Alberto e Miguel, diante das regras de interpretação contidas em nosso Código Civil? O contrato em questão é gratuito e, como tal, deve ser interpretado restritivamente, nos termos do artigo 114 do Código Civil. Toda liberalidade deve ser interpretada do modo menos gravoso àquele que a faz. A razão assiste a Carlos Alberto. Na dúvida entre doação e empréstimo, considera-se ter havido empréstimo. SEMANA 9 AULA 18 CASO 2 2) A doação feita para Júlio possuí algum elemento acidental? Em caso positivo, justifique e conceitue. Em caso negativo, justifique. Esta doação é feita com encargo. O encargo ou modo é conceituado como sendo o ônus ou obrigação de realizar um ato ou atividade pelo beneficiário da transferência de bens ou vantagens. Tal ato pode ser realizado em favor do próprio transmissor, de terceiros ou da sociedade. 2)Pode haver revogação do contrato celebrado? Fundamente a resposta. Inexistindo o cumprimento do avençado cabe a revogação da doação por inexecução do encargo , artigo 555 do CC 3) Aplica-se na hipótese, a regra do artigo 125 do CC? Esclareça. Não. Só se o encargo fosse estabelecido na qualidade de condição suspensiva. ( 125 c/c 136 do CC ) SEMANA 9 AULA 18 CASO 3 1) Qual é a data do vencimento da dívida de Luiz Guilherme? Os prazos de anos expiram no dia de igual número no ano seguinte (artigo 132, parágrafo 3o do Código Civil). Entretanto, como o dia 26 de junho é sábado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil (artigo 132, parágrafo 1o do Código Civil). E o primeiro dia útil é segunda-feira, dia 28 de junho, data do vencimento da obrigação. 2) No caso, identifique o termo e o prazo para o pagamento da dívida. Devemos compreender que termo final é a data do vencimento da obrigação (28 de junho) e que prazo é o lapso de tempo de um ano, acrescido de dois dias. SEMANA 9 AULA 18 CASO 4 • Sugestão de gabarito : A diferença prática entre condição suspensiva e o termo inicial encontra-se no fato de que aquela configura uma mera expectativa de direito, enquanto este configura um direito adquirido, conforme preceituam os arts. 125 e 131 do Código Civil. Assim, se uma nova lei proibir a doação ao sobrinho após a assinatura de contrato sob termo inicial, o contrato estará garantido, pois o direito adquirido está a salvo de alterações legais. SEMANA 9 AULA 18 • QUESTÃO OBJETIVA 1 • Requisitos de validade do negócio jurídico. • O Código Civil exige, para a validade do ato jurídico, que o agente seja capaz. Tal disposição legal configura a exigência de que o agente: • A) tenha capacidade de gozo, a capacidade de direito, a capacidade de aquisição. • B) tenha capacidade de fato, a capacidade de ação, a capacidade de exercício. • C) pessoa física, seja dotado de personalidade jurídica. • D) tenha sempre mais de 18 anos de idade. • E) nenhuma das respostas anteriores está correta. • GABARITO SUGERIDO: LETRA “B” – sua aquisição ocorre na forma do art. 5 CC. SEMANA 9 AULA 18 QUESTÃO OBJETIVA 2 Sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, que podem afetar sua validade ou comprometer sua eficácia em determinadas situações, marque a alternativa correta: a) sobrevindo condição resolutiva em negócio jurídico de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, ainda que incompatíveis com a natureza da condição pendente; b) considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico; c) ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitida a prática de atos destinados à sua conservação ou execução; d) não tendo sido estipulado prazo para sua execução, os negócios jurídicos celebrados entre vivos são exeqüíveis trinta dias após a data da celebração. SEMANA 9 AULA 18