No Brasil os consumidores têm seus direitos e deveres estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece prazos para o consumidor reclamar pelo defeito ou vício do produto. A fim de assegurar ao consumidor a qualidade, eficiência e durabilidade de um produto, há três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida. A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato, uma vez que a lei garante. Dessa forma, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma televisão, por exemplo). O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não aparente, que somente se mostra depois de certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado. A garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, contudo não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal. Já a garantia estendida é a oferecida pelas lojas, o consumidor paga um valor a mais para ter o direito da garantia estendida. Vale esclarecer que ao optar pela garantia estendida não estará o consumidor renunciando a garantia legal. Dessa forma, o consumidor que contratar esse tipo de garantia terá em seu benefício o prazo contratado somado ao prazo da garantia legal, ou seja, mais 30 ou 60 dias, dependo do produto (não durável e durável). Contudo, o consumidor deve analisar se realmente vale a pena pagar pela garantia estendida. Nesses casos, recomenda-se que o consumidor informe-se sobre a modalidade do seguro e solicite uma cópia do contrato ou apólice. O artigo 18 do CDC estabelece que o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Superado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, o período de 30 dias não deve ser considerado quando se tratar de produto essencial com defeito, como por exemplo: geladeira e aparelho celular. Nos casos de produtos essenciais a troca deve ser imediata. O consumidor pode reclamar sobre o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, pois a responsabilidade é solidária. No entanto, observa-se que as principais redes de varejo não respeitam os prazos legais para reclamação e "empurram" o consumidor para a assistência técnica. Diante disso, o consumidor tem direito de ingressar com um processo judicial para exigir que a loja ou o fabricante cumpra com suas obrigações.