No Brasil os consumidores têm seus direitos e deveres estabelecidos pelo
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece prazos para o consumidor
reclamar pelo defeito ou vício do produto. A fim de assegurar ao consumidor a
qualidade, eficiência e durabilidade de um produto, há três modalidades de garantia: a
legal, a contratual e a estendida.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e
independe de previsão em contrato, uma vez que a lei garante. Dessa forma, o
consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for
durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma televisão, por
exemplo).
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito
não aparente, que somente se mostra depois de certo tempo de uso do produto), o prazo
assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é
constatado.
A garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu
produto, contudo não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da
nota fiscal.
Já a garantia estendida é a oferecida pelas lojas, o consumidor paga um valor a
mais para ter o direito da garantia estendida. Vale esclarecer que ao optar pela garantia
estendida não estará o consumidor renunciando a garantia legal. Dessa forma, o
consumidor que contratar esse tipo de garantia terá em seu benefício o prazo contratado
somado ao prazo da garantia legal, ou seja, mais 30 ou 60 dias, dependo do produto
(não durável e durável).
Contudo, o consumidor deve analisar se realmente vale a pena pagar pela
garantia estendida. Nesses casos, recomenda-se que o consumidor informe-se sobre a
modalidade do seguro e solicite uma cópia do contrato ou apólice.
O artigo 18 do CDC estabelece que o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a
partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Superado esse prazo, o
consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o
abatimento proporcional do preço.
Todavia, o período de 30 dias não deve ser considerado quando se tratar de
produto essencial com defeito, como por exemplo: geladeira e aparelho celular. Nos
casos de produtos essenciais a troca deve ser imediata.
O consumidor pode reclamar sobre o defeito ao fabricante ou à loja onde
comprou a mercadoria, pois a responsabilidade é solidária. No entanto, observa-se que
as principais redes de varejo não respeitam os prazos legais para reclamação e
"empurram" o consumidor para a assistência técnica. Diante disso, o consumidor tem
direito de ingressar com um processo judicial para exigir que a loja ou o fabricante
cumpra com suas obrigações.
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No Brasil os consumidores têm seus direitos e deveres