D U T R A informa Nº 14 | ANO 2 | PORTO ALEGRE, JULHO DE 2012 A D V O G A D O S Informativo mensal do escritório Dutra Advogados CONSUMIDOR Garantia estendida vale a pena? É bastante comum vendedores de lojas varejistas oferecerem ao consumidor a chamada garantia estendida, especialmente no segmento de eletrodomésticos e eletrônicos. A garantia estendida é um tipo de seguro regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, e que tem por propósito complementar ou estender a garantia do produto. Nessa diferenciação reside o primeiro ponto a ser observado: a garantia estendida pode ser do tipo que amplia a garantia do fabricante ou que a complementa. A mais comum é a de ampliação. Nessa hipótese, a garantia estendida começa a valer após terminar o prazo da garantia legal e contratual. Exemplo: quando você compra uma televisão, ela possui um prazo de garantia legal de 90 dias. Além disso, está coberta pela garantia do fabricante (normalmente 12 meses). Portanto, somente depois de esgotada a soma desse tempo é que começará a contagem do prazo da garantia estendida. É importante lembrar que nos contratos desse tipo de produto estão descritas situações em que não há cobertura. Nesse caso, é essencial ter ciência disso, pois muitos consumidores só tomam conhecimento quando precisam da garantia e têm seu pedido recusado pela seguradora. Em suma, a garantia estendida é um produto oferecido que deve ser muito bem analisado, pois em determinadas situações pode ter o caráter de engodo. Não raro, determinados aparelhos sofrem desgaste de peças específicas e conhecidas pelo comerciante. Curiosa e surpreendentemente, a garantia estendida pode ter todas as coberturas, menos dessas peças. Portanto, analise com critério cada situação. Curiosidade Xuxa perde ação contra o Google para restringir pesquisa Crédito: Divulgação/TV Globo O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir pesquisas referentes à apresentadora Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços de internet. Xuxa entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo parecido. Muitos dos sites dessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, no qual a apresentadora contracena em situação erótica com um menino. Ao julgar o pedido, o juiz de primeira instância determinou que o Google não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida. O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado. Após entrar com recurso no STJ, o Google alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas resolvidas. Alegou que não há tecnologia para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da empresa não é de notícias e sim um organizador de informações. O advogado de defesa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros, e apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros continuariam lá. A ministra Nancy Andrighi destacou que não se pode considerar defeituoso o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço online. Essa responsabilidade, disse a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas indicadas nos resultados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos fornecidos pelo próprio usuário”. A notícia foi publicada no site do STJ. OPINIÃO A importância da contribuição previdenciária O fato “decurso do tempo” alcança a todos, sendo que no final da carreira profissional os trabalhadores começam a se preocupar com a aposentadoria, assunto que não se dera tanta importância nos primeiros anos do ingresso ao mercado de trabalho. A aposentadoria tem como objetivo se recolher aos aposentos, descansar e usufruir os anos dedicados a vida profissional. Em síntese, temos no Brasil dois regimes públicos de previdência: o regime próprio, destinado a servidores públicos de suas respectivas categorias, e o regime geral (INSS), que abrange a grande parte dos trabalhadores; ressalvando os regimes facultativos complementares existentes. Neste ponto observo a angustia Neste espaço, dedico atenção ao de contribuintes individuais que, ao regime geral, em especial aos con- passo que a idade avança, se dão tribuintes individuais (empresário conta de que nunca se preocuparam e trabalhador autônomo e equipa- com suas respectivas contribuições rado), tendo em vista que os servi- previdenciárias ao regime geral – dores públicos dos regimes própri- sendo que o INSS só dá guarida os, bem como os trabalhadores aos seus segurados, pessoas que celetistas (carteira assinada), têm contribuem para o sistema. os descontos previdenciários em Assim, aconselho a todos, em esfolha de pagamento, com a devida pecial aos contribuintes individuais, complementação do Estado ou em- a se prepararem para a jubilação, pregador. independente da idade atual, uma Todavia, o contribuinte individual vez que quanto antes se pensar na é senhor de seu destino, ou seja, a questão, com melhores perspecele cabe controlar e efetivar os re- tivas chegará àquele momento. colhimentos da previdência pública. Isso se desejar obter no futuro um Luiz Adir Gomes Oliveira - OAB/RS 82.920 Especialista em Direito Previdenciário benefício. ACESSO À ESCOLA Caxias do Sul terá de fornecer transporte escolar para menina de 8 anos A Desembargadora Liselena Ribeiro, do TJRS, determinou que o município de Caxias do Sul forneça transporte escolar gratuito para uma menina de 8 anos ir e vir de casa para a escola. A estudante, representada por sua mãe, recorreu ao Tribunal contra a decisão de primeira instância que negou o pedido para que lhe fosse fornecido o transporte. Sustentou que a escola fica distante cerca de 2 km de sua residência, e afirmou que sua frequência escolar estava prejudicada em razão do percurso. Destacou, ainda, que o município tem o dever de assegurar o direito constitucional de acessibilidade à escola. Ao julgar o recurso, a desembargadora lembrou que a Constituição Federal dispõe expressamente que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Você sabia que... mesmo emancipado, o adolescente deverá ter 18 anos para obter carteira de motorista? Penhora online não pode ser realizada em conta-salário A penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Com essa fundamentação o desembargador Jorge do Canto, do TJRS, reformou decisão que determinava a penhora online na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub. A pedido da instituição, em primeiro grau havia sido determinado o bloqueio de valores em duas contas bancárias, sendo uma conta-salário e outra conta-corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas à sua mãe, como forma de sustento da família. A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. O autor da ação argumentou, juntando documentos, que as contas penhoradas são destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao sustento de sua mãe, caracterizando verbas de natureza alimentar, sendo impenhoráveis. No TJRS, a decisão do Juízo do primeiro grau foi reformada. Do Canto considerou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza alimentar, conforme os extratos bancários juntados ao processo. é possível pagamento preferencial de precatórios por ser idoso ou portador de doença grave? aposentados por invalidez, precedida de auxilio doença, podem ter direito a revisão do benefício? Visite nosso site: www.dutra.adv.br DUTRA ADVOGADOS - OAB/RS 3.260 Rua Chaves Barcelos, 27 - Sala 501 - Centro - Porto Alegre - RS Fone/Fax: (51) 3013-8373 - [email protected] Jornalista responsável: Rodrigo Berbigier Projeto gráfico: Linha Fina Comunicação e Design