DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR _____________________________________________________________________________ ENTENDA COMO FUNCIONAM AS GARANTIAS Com a empolgação das compras de final de ano os consumidores tendem adquirir conjuntamente com o produto desejado benefícios ofertados pelos vendedores sem a menos analisar as vantagens, como é o caso da “GARANTIA ESTENDIDA”. Entenda agora como funcionam os tipos de Garantias. A aparente simplicidade do vocábulo “garantia” – “ato ou palavra com que se assegura uma obrigação, uma intenção, um sentimento, etc.” - Garantia Legal: é aquela prevista no corpo da norma protetiva de consumo, em seu art. 26. Tal cominação impera sob qualquer relação de consumo estabelecida pelas partes (consumidor final/fornecedor) independentemente de previsão contratual. - Garantia Contratual: de acordo com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar. Importante ressaltar que o início da contagem de prazo da garantia legal só passa a ser contado a partir do término da garantia contratual. Ainda, em caso de vício oculto o prazo só começa a ser contado a partir de evidenciado o problema. (90 dias a partir do defeito). - Garantia Estendida: tem a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual* do produto e possui as mesmas coberturas. Isso significa que é necessário ler a garantia do fabricante para saber: Nos contratos de garantia estendida, usualmente estão descritas muitas situações em que não há cobertura para o produto. É muito importante avaliálas. Por isso, antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões, exija e leia as “Condições Gerais do Seguro” para não ter surpresas, pois muitas vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informados. Seus direitos! Fonte: FUNDAÇÃO PROCON e JURISWAY. ______________________________________________________________________________________ Quadra 602 Sul, Conjunto 02, Avenida LO 13, Lote 17, CEP 77150-020, Centro, Palmas-TO. Telefones: (63) 3218-2371/3218-2374 / e-mail: [email protected] DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR _____________________________________________________________________________ - O consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC), por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar; - Quando o produto apresentar algum vício, for encaminhado para a assistência técnica dentro do prazo da garantia não tiver conserto e o fabricante devolver ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe garante o artigo 18 do CDC), o valor pago pela garantia estendida (nos casos que se iniciam ao final da garantia do fabricante) deverá ser devolvido integralmente. Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com o NUDECON através do número (63) 3218 – 2308 ou 3218 – 2374. Palmas, 22 de janeiro de 2012. Fonte: FUNDAÇÃO PROCON e JURISWAY. ______________________________________________________________________________________ Quadra 602 Sul, Conjunto 02, Avenida LO 13, Lote 17, CEP 77150-020, Centro, Palmas-TO. Telefones: (63) 3218-2371/3218-2374 / e-mail: [email protected]