Gestão de riscos Com o objetivo de aprimorar a gestão de riscos e aproximar os conceitos de capital regulatório e econômico, o Comitê da Basiléia publicou em 2004 o Novo Acordo de Capital, conhecido como Basiléia II. Tal acordo fundamentou-se em três pilares, cujo objetivo resume-se em assegurar a transparência e a confiabilidade dos sistemas financeiros, a saber: Requerimentos mínimos de capital; Processo de revisão de supervisão; Disciplina de mercado. Com a emissão do Comunicado nº 12.746/04, alterado pelos comunicados 16.137/07 e 19.028/09, o Bacen demonstrou seu alinhamento com os conceitos do Basiléia II, visando incorporar os avanços na estrutura de gestão de riscos aliados à realidade do sistema vigente, na execução das atividades bancárias do país. Em 01/03/13, o CMN publicou um conjunto de 4 resoluções, complementadas no dia 04/03/13 por um conjunto de 15 circulares do Bacen, regulamentando a implantação no brasil das recomendações do Comitê de Supervisão bancária de Basileia referentes a estrutura de capital para as instituições financeiras. Essas regras são conhecidas com Basileia III e seu principal objetivo é melhorar a capacidade dos bancos para enfrentar crises financeiras. Basileia III Pilar I Alocação de Capital Risco de Mercado Risco de Crédito Pilar II Revisão de Supervisão Risco de Operacional Pilar III Disciplina de Mercado Risco de Liquidez O banco planeja implantar uma unidade de Gestão de Riscos, a qual estará orientada a identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos associados ao seu contexto de negócios no país, de acordo com as seguintes premissas: Identificação: mapear todos os eventos internos e externos que influenciam ou desencadeiam cada um dos riscos considerados; Avaliação: analisar os riscos identificados e classificá-los de acordo com o impacto e a probabilidade de ocorrência, assegurando respostas eficazes aos mesmos; Controle: estabelecer políticas, procedimentos e ferramentas para mensuração e controle dos riscos avaliados, determinando a maneira como serão administrados; Monitoramento: acompanhar se os riscos controlados estão dentro dos limites de exposição estipulados, através de avaliações sistêmicas e independentes. No âmbito das instituições financeiras, o banco considera relevantes em sua estrutura de negócios os seguintes tipos de risco: crédito, mercado, operacional e liquidez, dos quais os três primeiros fazem referência ao acordo de Basiléia II. Assim, tendo como filosofia ser conservadora em sua atuação e preocupando-se com a gestão eficiente dos riscos considerados, a instituição planejará e implantará as seguintes ações, escalonadas por tipo de risco: Risco de crédito Estabelecerá os limites de exposição para risco de crédito que a instituição está disposta a assumir; Elaborará a análise de risco de crédito consolidado, considerando o efeito, tanto das operações em que expõem a instituição a um descumprimento da contraparte, como dos instrumentos financeiros derivados; Medirá, avaliará e dará seguimento ao risco e a sua concentração; Calculará a probabilidade de descumprimento da contraparte; Analisará o valor de recuperação, assim como os mecanismos de mitigação e estimativa de perda esperada na operação; Comparará as exposições estimadas de risco de crédito, com os resultados efetivamente observados. Caso os resultados observados diferirem significativamente dos projetados, as correções necessárias serão realizadas no modelo de estimativas de perda; Calculará as perdas potenciais diante de cenários distintos, incluindo cenários extremos. Risco de mercado Analisará, avaliará e dará procedimento a todas as posições sujeitas a riscos de mercado, utilizando modelos de VaR (Value at Risk) que tenham a capacidade de medir a perda potencial das operações, associadas a movimentos de preços, taxas de juros, entre outros, com um dado nível de probabilidade e sobre um período específico; Avaliará a concentração das posições sujeitas a risco de mercado; Comparará as exposições de risco de mercado estimadas com os resultados efetivamente observados. Correções necessárias serão realizadas no modelo caso os resultados projetados e observados diferirem significativamente; Contará com a informação histórica dos fatores de risco necessária para o cálculo de risco de mercado; Calculará as perdas potenciais diante de cenários distintos e extremos. Risco operacional Identificará e documentará os processos que descrevem as funções de cada área; Identificará e documentará os riscos operacionais implícitos aos processos; Avaliará e informará as possíveis consequências sobre o negócio caso os riscos identificados se realizem, a fim de avaliar as diferentes medidas de controle; Estabelecerá os níveis de tolerância para cada tipo de risco identificado, definindo suas causas, origens ou fatores de risco; Obterá uma classificação detalhada das distintas unidades e linhas de negócios dentro da companhia; Identificará e classificará os diferentes tipos de eventos de perda; Manterá uma base de dados histórica que contenha o registro sistemático dos diferentes tipos de perda. Risco de liquidez Medirá, avaliará e dará prosseguimento ao risco ocasionado por diferenças entre os fluxos efetivos e os projetados em datas distintas, considerando para tal efeito os ativos e passivos, denominados em moeda nacional, em moeda estrangeira e em unidades de investimento; Avaliará a diversificação das fontes de financiamento às quais a companhia terá acesso; Quantificará a perda potencial derivada da venda antecipada ou forçada de ativos com descontos atípicos, a fim de atender suas obrigações imediatas; Estimará a perda potencial diante da impossibilidade de renovação das obrigações passivas em condições normais; Assegurará que os modelos utilizados estejam adequadamente calibrados para nível de complexidade dos negócios; Contará com um plano que incorpore procedimentos em caso de situações inesperadas de liquidez; Calculará as perdas potenciais diante de cenários distintos e extremos. Sistema de gerenciamento de riscos A área de gestão de riscos será responsável pela implantação dos processos para identificação, avaliação, monitoramento, controle e pelas ações para mitigar os riscos inerentes ao negócio, definindo o sistema de comunicação a ser adotado para disseminação das políticas de controle e de informações. Será contratado sistema de gerenciamento de riscos de fornecedores estabelecidos no mercado, que será parametrizado conforme os produtos e necessidade do banco. Comunicação interna A instituição constituirá um conjunto de manuais, normas e publicações que serão disponibilizados aos colaboradores, de todos os níveis hierárquicos, buscando estabelecer as atividades de monitoramento e capacitação e a promoção de elevados padrões éticos e de uma cultura organizacional que demonstre a importância dos controles internos e o papel de cada uma dessas atividades. A área de Compliance e Controles Internos manterá um canal de comunicação para que os colaboradores possam criticar, sugerir, denunciar ou propor soluções que melhorará as atividades operacionais, administrativas e de controle. As obrigações acessórias, que visará atender as informações prestadas aos órgãos regulatórios e/ou de fiscalização será de responsabilidade da área envolvida no assunto: Controladoria, Jurídico, Auditoria Interna, Gestão de Riscos, dentre outras. Por fim, a gestão de riscos deverá ser parte integrante da cultura organizacional da instituição, de forma que todos os seus membros tenham consciência do seu papel no desempenho de suas funções.