Aula 08
AULA 08
 Dos efeitos do casamento.
Arts. 1.565 a 1.570, CC.
 Das provas do casamento.
Arts. 1.543 a 1.547, CC.
 Casamento perante autoridade diplomática.
Art. 1.544, CC. Art. 7º, § 2º, LINDB.
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
1
Aula 08
DOS EFEITOS DO CASAMENTO
Arts. 1.565 a 1.570, CC
 Efeitos do casamento são os direitos e deveres dos
cônjuges nas suas mútuas relações.
 Três classes de efeitos:
 social, pessoal e patrimonial.
 No Estatuto das Famílias (PL 470/2013) os efeitos do
casamento serão previsto nos arts. 35/37
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
2
Aula 08
EFEITOS SOCIAIS
 Cria a família matrimonial: é o efeito principal.
 Termo inicial e final da convivência conjugal.
 Art. 226, §§ 1º e 2º, CF.
 Estabelece o vínculo de afinidade.
 Art. 1.595, CC.
 Emancipa o consorte menor.
 Art. 5º, § único, II, CC.
 Status de casados: estado de casados.
 Art. 1.565, CC (fator de identificação social)
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
3
Aula 08
EFEITOS PESSOAIS
Efeitos pessoais entre os cônjuges:
 Fidelidade mútua: é dever moral e jurídico. Caráter
monogâmico. Devem praticar relações sexuais somente
com seu cônjuge. Art. 1.566, I, CC.
 No PEF consta lealdade
 Vida em comum no domicílio do casal: chamado de
coabitação.
 Art. 1.566, II e 1.569, CC.
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
4
Aula 08
 Mútua assistência: cuidados pessoais nas moléstias,
auxílio nas dificuldades.
 Art. 1.566, III, CC.
 Respeito e consideração: zelo pela família.
 Art. 1.566, V, CC.
 Igualdade dos direitos e deveres: Isonomia conjugal. Poder
doméstico é conferido a ambos os cônjuges.
 Art. 226, § 5º, CF. Arts. 1.565, 1.566, 1.567, CC.
 Antes da EC nº 66/2010 (divórcio) a violação dos deveres do
casamento poderia acarretar a separação sanção (ou motivada)
conforme arts. 1.572, caput e 1.573, CC.
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
5
Aula 08
Efeitos pessoais dos pais em relação aos filhos:
 Principal efeito com relação aos filhos é o dever dos pais
de sustentar, guardar e educar os filhos:
 Art. 1.566, IV, CC.
 Deve ser com carinho, amor e dedicação.
 A falta constitui crime (abandono material, intelectual,
moral, arts. 244 e segs. do CP).
 Poder familiar: conjunto de direitos e obrigações relativos
aos filhos menores.
 Art. 1.631, § único e segs. do CC.
 Guarda:
 Art.1.583 e segs. do CC e ECA.
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
6
Aula 08
EFEITOS PATRIMONIAIS
 Fixa o termo inicial e final da vigência do regime de bens
(art. 1.639,CC; no PEF art. 39, § 4º)
 Fixa o dever de sustento entre os cônjuges (art. 1.566, CC)
 Fixa a obrigação alimentar (art. 1.694, CC)
 Possibilita a instituição do bem de família (art. 1.711, CC)
 Ver Lei nº 8.009/1990 (lei da impenhorabilidade do imóvel
residencial)
 Outorga conjugal (uxória ou marital: art. 1.647, CC)
 Direitos sucessórios (art. 1.829, CC)
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
7
Aula 08
DAS PROVAS DO CASAMENTO
 Arts. 1.543 a 1.547, CC
 Efeitos relevantes do casamento: legitimidade da prole,
condição de herdeiro, nulidade de outros casamentos, ...
 No Estatuto das Famílias (PL 470/2013) as provas do
casamento serão previstas nos arts. 26/27 pequena
alteração na prova indireta
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
8
Aula 08
 Prova direta específica: Certidão de Casamento. Art. 1.543,
CC
 A celebração é provada através da certidão do registro (sistema
da prova pré-constituída), mas pode ser provado por todos os
meios de prova (supletórias) quando justificada a perda ou falta
do registro.
 Prova direta supletória: Outras provas em direito
admitidas. Art. 1.543, § único, CC.
 Edital de Proclamas, documentos públicos, fotos, etc...
 Duas fases: primeiro prova-se a perda ou a falta do registro,
depois prova-se que havia o registro e a existência do
casamento.
 A ação declaratória é o meio eficaz para provar o casamento do
qual não se tem o registro de casamento.
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
9
Aula 08
 Prova indireta: Posse do estado de casados.
Comportamento público, social e notório de marido e mulher
(nome, tratamento e fama). Testemunhas.
 O ordenamento protege o estado de casado em benefício
da prole comum.
 Na dúvida, aplica-se o princípio in dúbio pro matrimonio:
1547, CC
 Requisitos para a presunção: posse do estado de
casados; pais falecidos ou que não possam manifestar a
vontade; prole comum; inexistência de casamento
anterior.
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
10
Aula 08
CASAMENTO PERANTE AUTORIDADE
DIPLOMÁTICA OU CONSULAR
 Art. 1.544, CC
 Ver art. 7º, § 2º da LINDB
 Pode ser realizado no consulado: solenidade conforme a
lei do país, mas os efeitos segundo a lei brasileira.
 Brasileiros também podem casar em consulados, ver DecLei 24.113/34, art. 13, § único: legislação local reconhecer
efeitos civis a este casamento.
 Deve ser registrado no Brasil ver LRP 32 e 1.544, CC.
 Previsão no Estatuto das Famílias: art. 170
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
11
Aula 08
Textos recomendados:
 BOTTEGA, Clarissa. Direitos e deveres do casamento, análise
crítica ao débito conjugal na seara do artigo 1.566 do NCCB.
Disponível
em:
http://www.clarissabottega.com/art%20debitoconjugal.htm
 GARCIA, Carolina Ribeiro. O dever de fidelidade no casamento
e na união estável e suas possíveis conseqüências. Disponível
em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5222
 OLIVEIRA, Euclides. Do casamento. Disponível em:
http://www.gontijofamilia.adv.br/2008/artigos_pdf/Euclides/Casament.pdf
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
12
Aula 08
 Bibliografia desta aula:
 CÓDIGO CIVIL/2002
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5.
São Paulo: Saraiva.
 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI.
São Paulo: Saraiva.
 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro:
Forense.
 Exercícios
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
13
Download

Aula 08 - Professora Mestra Clarissa Bottega