Aula 13 AULA 13 Anulação do casamento (parte II) Erro essencial e coação. Arts. 1.550, III, 1.556, 1.557,1.558, 1.559 e 1.560, III e IV, todos do CC). Casamento putativo. Arts. 1.561 a 1.564, cc. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 1 Aula 13 ANULABILIDADE MATRIMONIAL (parte II) (Arts. 1.550, III, CC) Continuação da aula 12. Vício da vontade (erro essencial e coação): Previsão: art. 1.550, inc. III, CC Erro essencial: arts. 1.556, 1.557, 1.559 e 1.560, III, CC Coação: arts. 1.558, 1.559 e 1.560, IV, CC Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 2 Aula 13 Erro essencial: Previsão: art. 1.550, inc. III (vício da vontade) e arts. 1.556 (conceito) e 1.557, (hipóteses) CC Pressupostos: anterioridade do vício em relação ao casamento desconhecimento do vício no momento do casamento insuportabilidade da vida em comum Legitimidade: art. 1.559, CC Prazo para propor a ação anulatória: três anos, art. 1.560, III, CC Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 3 Aula 13 Hipóteses legais de erro essencial: Art. 1557, I, CC: erro sobre a identidade, honra e boa fama Identidade física (procuração) x identidade civil (estado de família, convicção religiosa, nome falso, viciado em álcool, drogas, cigarro) Honra (dignidade) e boa fama (estima social): recusa de um dos cônjuges ao débito conjugal; homossexualidade de um dos cônjuges; perversão; induzimento ao casamento com alegação de paternidade inverídica; simulação de gravidez. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 4 Aula 13 Art. 1557, II, CC: ignorância de crime Prática de crime, ocorrência antes do casamento e fato ignorado. Contravenção penal não é motivo. Art. 1557, III, CC: defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível Duas situações: Defeito físico irremediável que não permite consumar o casamento, incapacidade para o ato sexual Moléstia grave e transmissível: AIDS, sífilis, tuberculose, esquizofrenia, hepatite C, gonorréia. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 5 Aula 13 Art. 1557, IV, CC: doença mental grave Doença mental grave: necessita de perícia médica ou interdição. Psicose maníacodepressiva, paranóia, psicopatia, ... Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 6 Aula 13 Casamento realizado sob coação: Previsão: art. 1.558, CC Fundado temor x temor reverencial: caso concreto Legitimidade: somente o cônjuge coagido, art. 1559, CC Prazo para propor a ação anulatória: 4 anos, art. 1.560, inc. IV, CC Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 7 Aula 13 CASAMENTO PUTATIVO (Arts. 1.561 a 1.564, CC) Conceito: aquele que se reputa verdadeiro, mas não o é. Justificativa: proteção e estabilidade da família, da prole e de terceiros de boa-fé. Previsão: Art. 1.561, CC Requisito: um ou ambos os cônjuges estejam de boa-fé Erro de fato (casa com o irmão sem saber que é irmão) Erro de direito (casa com o irmão, mas não sabe que é proibido) Previsão do Estatuto das Famílias: art. 34 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 8 Aula 13 Efeitos da putatividade: regra é geral a partir da sentença – ex nunc , art. 1.561, CC. Mesmo no casamento nulo com ambos os cônjuges de má-fé, aproveitam-se alguns efeitos, art. 1.563, 2ª parte, CC. Pessoais: cessam os deveres conjugais, prevalece a emancipação, se de boa-fé, nome de casados, mantémse a afinidade. Filhos: apelido de família e poder familiar. Patrimoniais: divisão dos bens (pacto antenupcial), filhos, sucessão, terceiros. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 9 Aula 13 Art. 1.561, CC: Boa-fé de ambos os cônjuges Art. 1.561, § 1º, CC: Boa-fé de apenas um dos cônjuges Ver art. 1.564, CC Art. 1.561, § 2º, CC: Má-fé de ambos os cônjuges para com terceiros Art. 1.563, CC: Má-fé de ambos os cônjuges no casamento nulo Art. 1.562, CC: Possibilidade de separação de corpos Não há declaração de putatividade sem ação declaratória de nulidade ou anulação de casamento. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 10 Aula 13 Textos recomendados: BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Casamento putativo: um estudo baseado no novo Código Civil. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4693 SERPA, Mauro. Dos impedimentos e da invalidade do casamento anulabilidade e nulidade Disponível em: http://osigi.com.br/wpcontent/uploads/2010/03/2.3-ANULABILIDADE-E-NULIDADE-DOCASAMENTO.doc Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 11 Aula 13 Bibliografia desta aula: CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI. São Paulo: Saraiva. RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris. VENOSA, Silvio. Direito Civil. v. V. São Paulo: Atlas. Exercícios Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 12