PERÍCIA CONTÁBIL
Prof. Ms. Jovane M. Zago
PERÍCIA CONTÁBIL
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ALGUNS CONCEITOS
A Perícia Contábil inscreve-se num dos
gêneros de prova pericial, ou seja, é uma
das provas técnicas à disposição das
pessoas naturais ou jurídicas, e serve
como meio de prova de determinados
fatos contábeis ou de questões contábeis
controvertidas.
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Alberto enfrenta a questão assim:
"Definido que o objeto da Ciência Contábil
é o patrimônio , já podemos, logicamente,
inferir que a perícia será de natureza
contábil sempre que recair sobre
elementos objetivos, constitutivos ,
prospectivos ou externos, do patrimônio
de quaisquer entidades, sejam elas físicas
ou jurídicas, formalizadas ou não ,
estatais ou privadas ......
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Conceituando exame pericial ou perícia,
Gonçalves assim se expressou:
"é o exame hábil de alguma, cousa
realizada por pessoa habilitada ou perito,
para determinado fim, judicial ou
extrajudicial"
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D'Áuria disse que:
"o conceito pacífico da perícia é
que, juízes e interessados pedem o
testemunho e os subsídios dos
técnicos para decidir e resolver".
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Por outro lado, desse mesmo autor,
temos:
"A perícia contábil se caracteriza como
incumbência atribuída a contador, para
examinar determinada matéria
patrimonial , administrativa e de técnica
contábil , e asseverar seu estado
circunstancial”.
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Para Alberto, perícia contábil é
"um instrumento técnico-científico de
constatação, prova ou demonstração,
quanto à veracidade de situações, coisas
ou fatos oriundos das relações, efeitos e
haveres que fluem do patrimônio de
quaisquer entidades".
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OBJETO DA PERÍCIA
CONTÁBIL
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A perícia contábil tem por objeto central os
fatos ou questões contábeis relacionadas
com a causa (aspecto patrimonial), as quais
devem ser verificadas, e, por isso, são
submetidas à apreciação técnica do perito,
que deve considerar, nessa apreciação,
certos limites essenciais, ou "caracteres
essenciais".'
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Independentemente dos
procedimentos a serem adotados, são
caracteres essenciais da perícia
contábil:
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a) limitação da matéria;
b) pronunciamento adstrito à questão ou
questões propostas;
c) meticuloso e eficiente exame do
campo prefixado;
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d) escrupulosa referência à matéria
periciada;
e) imparcialidade absoluta de
pronunciamento.
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Em se tratando de perícia judicial
contábil, os limites da matéria submetida
à apreciação pericial são delineados pelo
próprio objeto sub judice ou pelo
magistrado dos pontos controvertidos
quando do despacho saneador, ou em
audiência.
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A tarefa pericial envolve a necessidade
de o perito adotar procedimentos
meticulosos e eficientes de exame das
questões contábeis prefixadas na lide.
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Além de constatar e identificar "as fontes
informativas ou reveladoras dos
elementos que pesquisou, há que
desenvolver e correlacionar referidas fontes
com as próprias questões contábeis sob
análise ou apreciação. Isso permitirá à
perícia contábil oferecer respostas ou
raciocínios técnicos fundamentados e
circunstanciados.
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Outro cuidado a ser adotado é o de
permanecer fiel nas referências às
questões objeto do trabalho pericial.
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E, por derradeiro, a materialização do
trabalho pericial, por meio de laudo ou
parecer, deverá refletir, com muita
nitidez, uma posição de imparcialidade
absoluta.
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MODALIDADES DE PERÍCIA
CONTÁBIL
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Da seção do Código de Processo Civil, que
trata da prova pericial, surge que esta
pode constituir-se em exame, vistoria ou
avaliação."
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Exame pericial é a modalidade de perícia
contábil mais comum. É desenvolvida
mediante a análise de livros e
documentos. Pode envolver também
procedimentos indagativos e
investigativos.
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Vistoria pericial é modalidade não muito
usual na perícia contábil, mais adotada
em perícia médica ou de engenharia. Não
obstante ser pouco adotada na área
contábil, pode consistir em olhar ou
observar determinada coisa ou fato de
modo a constatar seu estado ou situação.
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A avaliação pericial contábil envolve,
como o próprio nome já indica, a
valorização ou estimação em moeda.
Nessa modalidade, enquadra-se a
apuração de haveres, em processos de
inventário e de dissolução ou liquidação
de sociedades.
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Quando da liquidação de sentença, podem
surgir outras modalidades de perícia
contábil, no caso a liquidação por
arbitramento' 3 e a liquidação por
artigos.
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Arbitramento envolve juízo técnico e
surge quando " determinado pela
sentença ou convencionado pelas partes
ou o exigir a natureza do objeto da
liquidação."
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O arbitramento exige do expert poder
criativo e domínio profissional amplo e
profundo, de modo que lhe permita
construir premissas técnicas plausíveis
que suportem os critérios adotados na
solução da controvérsia ou na fixação de
valores.
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Perícia contábil em liquidação por artigos
poderá envolver exame e avaliação.
Fatos novos provocarão a necessidade de
examinar livros e documentos.
Surge também quando as partes
apresentam artigos de liquidação
divergentes,
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ADMISSÃO DA PERÍCIA
CONTÁBIL
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É da regra processual que, no rito
ordinário, o autor na inicial deva indicar
as provas que pretende produzir, assim
como é exigido do réu o mesmo
procedimento quando da contestação?'
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São, na maioria dos casos, protestos pela
produção de todas as provas admitidas
em direito, sem prejuízo de nenhuma. O
protesto genérico é que obriga o
magistrado, antes de sanear o processo,
a determinar às partes que especifiquem
provas, justificando-as.
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"A admissão é ato do juiz , xclusivamente
seu, como o é a avaliação ou estimação
da prova . Aliás, é ato de direção do
processo , que lhe cabe no processo
baseado nos princípios do sistema
dispositivo e, com mais força de razão,
baseado no sistema em que predomina o
princípio da autoridade (Cód. Proc. Civil,
arts. 125 e 130).i18
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"a prova indicada pela parte passa
pelo critério da admissão do juiz ,
que a defere ou a rejeita".
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O que é Prova Pericial?
Qual a Função da Prova Pericial?
A quem cabe o Ônus da Prova?
Quais são os meios de Prova?
Defina Perícia Contábil.
Qual o objeto da Perícia Contábil?
Quais as modalidades de Perícia Contábil?
Discorra sobre 2 modalidades de Perícia Contábil.
O que significa Admissão da Perícia Contábil.
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