Revisão ENADE Aspectos históricos e legais da Educação Brasileira Educação Brasileira Histórico de rupturas, desacertos, elitismo e falta de investimentos. Até 1988, promulgação da Constituição Federal, a educação nunca ocupou um lugar de prioridade junto às políticas públicas brasileiras. Histórico Educacional Brasileiro Período Colonial e Imperial 1500 Descobrimento do Brasil 1549 1759 Período Jesuítico 1808 Reforma Pombalina 1822 Chegada da Família Real ao Brasil 1889 Independência do Brasil Proclamação da República Período Republicano 1930 1945 Fim da República Velha Fim da Ditadura Vargas 1964 Início do Regime Militar 1985 Fim do Período Militar 1988 Promulgação da Constituição Federal 1996 Promulgação da LDBEN EDUCAÇÃO BRASILEIRA Em 1549 com os Jesuítas. Objetivos - Atender aos propósitos missionários da Ordem, bem como às políticas colonizadoras da Metrópole: •Formação do clero; •Instrução e catequização dos índios; •Preparação dos jovens que pretendiam ingressar nos estudos superiores em universidades européias SISTEMA EDUCACIONAL DOS JESUÍTAS Expansão - Alcançou todo o território nacional não há consenso entre os autores sobre o número de estabelecimentos de ensino fundados e mantidos pelos jesuítas no período. Ponto positivo – Contribuição significativa para a manutenção da unidade lingüística e cultural da colônia. Ponto Negativo - Os jesuítas são apontados como responsáveis pela substituição da cultura indígena pela européia, constituindo-se em agentes de desintegração dos valores nativos (WEREBE, 1994). REFORMA POMBALINA - Em 1759 os jesuítas foram expulsos do Brasil pelo Marquês de Pombal – novo governo que substituiu as capitanias hereditárias. Objetivos: •Renovar os métodos e práticas de ensino; •Tornar o ensino laico – iluminismo; •Implementar um sistema de ensino apto ao atendimento das demandas econômicas advindas da metrópole – já em decadência - necessitava tirar o maior proveito possível da colônia. RESULTADOS: As conseqüências foram danosas para o ensino brasileiro, pois acarretaram no desmantelamento da estrutura católica de ensino que vigorava praticamente solitária na Colônia e, mesmo não se constituindo num modelo de excelência, dada a sua natureza excessivamente rígida, dogmática e voltada para os interesses religiosos e políticos predominantes à época, era bem estruturada e não foi substituída por um projeto capaz de instituir um novo sistema escolar. CHEGADA DA CORTE PORTUGUESA Em 1808 a corte portuguesa se transfere para o Brasil, fugindo das forças napoleônicas e desencadeando uma série de transformações na Colônia. A administração de Dom João VI, em matéria educacional, foi fértil no que se refere ao ensino técnico e superior, pois havia a necessidade de cobrir as lacunas de formação profissional cujo vazio, antes oportuno, passou a prejudicar os interesses do governo (HAIDAR; TANURI, 2004). Quanto aos demais níveis, norteada por diretrizes semelhantes às anteriores, a administração de Dom João VI manteve a educação elementar relegada a um segundo plano, permanecendo o ensino fundamental abandonado e restrito à educação de alguns poucos filhos de colonos, e o ensino médio continuou irregular e limitado. INDEPENDÊNCIA DO BRASIL Proclamada em 1822, marca o início do período imperial: Características: Continuísmo - Não foi inaugurada uma nova política educacional voltada para a instrução popular. São mantidas as estruturas sociais da colônia aristocrática e escravocrata. DIFICULDADES VERIFICADAS NO PERÍODO • Falta de recursos, responsável pela não implementação das idéias e projetos defendidos pelas alas liberais, tais como os contidos no projeto de Constituição de 1823, que assegurava a criação de um sistema nacional de educação, a instrução primária gratuita a todos os cidadãos e a distribuição de escolas por todo o território nacional. • Adendo constitucional de 1834, que estabeleceu a descentralização do ensino, e foi implementada sem diretrizes em nível nacional, sem o estabelecimento das condições básicas para que as diferentes regiões pudessem operacionalizar as políticas necessárias ao desenvolvimento do ensino. OBS: A descentralização não afetou o ensino superior. Durante o período Imperial, esse foi o segmento do ensino que mais despertou a atenção e os investimentos das autoridades, já que é o nível em que se daria a formação da elite dirigente daquela sociedade aristocrática (RIBEIRO, 2001). Em 1889, com a proclamação da república, os líderes revolucionários se animaram pela causa da educação e, em especial, pela democratização de seu acesso, admitindo ser o ensino uma das soluções para os problemas brasileiros. Tais ideais não tardaram a arrefecer e a educação na Primeira República não trouxe alterações significativas para a instrução pública (reprodução das idéias predominantes no Império). Durante a Primeira República, em relação ao ensino superior, o fato marcante foi a criação da primeira Universidade brasileira, a Universidade do Rio de Janeiro, em 1920. Deve-se destacar que a referida Universidade foi produto da reunião de escolas profissionais já existentes. A formação para o magistério continuou a receber pouca atenção dos governantes na Primeira República, muito embora tenham sido criadas algumas escolas normais. Não foram criados cursos para a formação de professores para o secundário e os critérios para seleção dos docentes para o ensino superior se mostraram ineficientes. Os anos de 1920 e de 1930 foram marcados por um cenário mundial conturbado, repleto de movimentos políticos diversos e confrontos ideológicos. Confronto entre as alas conservadoras, especialmente ligadas à igreja, com todos os movimentos ligados aos educadores que defendiam a reforma do ensino, visando a ampliação da escola pública e a consolidação da educação popular. O período subseqüente ao da Revolução de 1930 foi marcado por profundas transformações políticas e econômica – Destacam-se: O aumento da população urbana em relação à rural; O surgimento de novas ocupações vinculadas às áreas industrial e comercial em franca ascensão e a possibilidade de mobilidade social; A demanda por educação cresce consideravelmente. Em 1935, com a Lei de Segurança Nacional, inicia-se o período de perseguição e repressão política, que, sob o argumento da ameaça do comunismo, resulta no golpe de 1937. Instala-se o Estado Novo, regime de governo totalitário, no qual deu-se o desaparecimento do sistema representativo. Centralizar na União a regulamentação e a organização de todo o sistema de ensino brasileiro. A carta magna de 1937 representou um retrocesso em relação à Constituição anterior, restringindo os deveres do Estado em relação à manutenção da educação e excluído o princípio de que a “educação é direito de todos”, passando o ensino a ser considerado “dever e direito natural de todos”. A ação governamental promoveu a expansão do ensino técnico no Brasil, sendo, neste período, criados o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), dentre outras instituições promotoras desse nível de educação. •1945 - Fim da ditadura Vargas – início da redemocratização do país; •1946 - Promulgada a nova Constituição Federal; •Restabelecimento dos princípios liberais e da descentralização, defendidos pelos precursores da Escola Nova. DESTAQUES - 1951: •Criação do Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq); •Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior (CAPES). Nos 15 anos subseqüentes à promulgação da Constituição, até a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em 1961, o ensino brasileiro vivenciou um período de transição, marcado por um processo de descaracterização do ensino secundário e de deterioração da educação profissional. DESTAQUES: LDB de 1961 - consolidação do sistema nacional de educação descentralizado e organizado em relação à estruturação dos sistemas de ensino federal e estaduais, como no estabelecimento da separação entre os órgãos com funções executivas e normativas. 1964 - Novo período ditatorial que perdurou por vinte e um anos, resultante de um golpe militar de direita, iniciando-se no país um regime de violenta repressão e arbitrariedades. Novamente, a ditadura instala-se no Brasil, sob a justificativa da ameaça comunista, apoiada por setores privilegiados que buscavam defender seus interesses sociais, políticos e econômicos. REFORMA DO ENSINO BÁSICO - Lei nº. 5.692/71: •Unificação do ensino primário com o primeiro ciclo do ensino médio (ginasial) - 1º grau de 8 anos; •Criação do 2º grau - 3 ou de 4 anos; •Profissionalização obrigatória no 2º grau – eliminação do dualismo histórico desse nível do ensino – abolida em 1982 (Lei nº. 7.044). REFORMA DO ENSINO SUPERIOR - Lei nº. 5.540/1968: •Criação dos departamentos; •Sistema de créditos; •Exame vestibular; •Ciclo básico; •Institucionalização da pós-graduação formar recursos humanos de alto nível para atendimento das novas demandas oriundas do avanço dos processos de modernização da sociedade. Na área educacional, o regime militar não obteve melhores resultados do que os apresentados pelos governos anteriores. Já no início da década de 1980, foi amplamente reconhecida a ineficácia das reformas implementadas, sendo urgente a adoção de medidas para a valorização do magistério e a recuperação da escola pública (ARANHA, 2006) O modelo educacional brasileiro experimentado até o início da década de 1990, embora distorcido, mostrou-se funcional para o padrão de desenvolvimento industrial desejado pelas elites, caracterizando-se por ser fechado, protegido e caudatário de uma política protecionista que era possível naquele momento histórico (SOUZA, 2005). A conseqüência desse atraso educacional sobre a evolução econômica do país foi a péssima distribuição de renda gerada pelo modelo de desenvolvimento brasileiro desejado pelas elites. Redemocratização – Necessidade de constituir um modelo educacional adequado às novas demandas da sociedade, em meio a intensos debates, as reformas educacionais brasileiras se iniciam com a promulgação da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988. CONSTITUIÇÃO DE 1988: Garante a educação é direito público subjetivo do cidadão e obrigação do Estado; Reafirma o princípio da descentralização, incluindo os municípios no âmbito das competências concorrentes; Estabelece a gratuidade do ensino oferecido em estabelecimentos públicos. Determina a gratuidade e obrigatoriedade do ensino fundamental, com progressiva extensão destas características ao ensino médio; CONSTITUIÇÃO DE 1988: Amplia os percentuais obrigatórios de recursos mínimos a serem investidos pela União e pelos Estados na manutenção e desenvolvimento da educação, estabelecendo esta regra também para os municípios; Reafirma que a educação é livre à iniciativa privada, mediante ao cumprimento da legislação pertinente ao setor; Traça as linhas centrais para a elaboração de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nos anos seguintes à promulgação da Constituição, o Congresso Nacional, assim como os grupos representativos das categorias interessadas, debateram as questões educacionais com a finalidade de elaborar a nova Lei da Educação. Após oito anos, o projeto de autoria do Senador Darcy Ribeiro foi aprovado, em 20 de dezembro de 1996, sendo instituída a Lei de nº. 9.394/1996, que possui características muito mais inovadoras do que qualquer de suas antecessoras, criando as condições para a implementação das políticas educacionais que marcaram a última década do século XX. A LDBEN teve por base o Substitutivo do Senador Darcy Ribeiro (PDT-RJ) e caracteriza-se por ser um instrumento legal sucinto, flexível e descentralizador, pois fortalece os sistemas estaduais e municipais de educação. A LDBEN teve por base o Substitutivo do Senador Darcy Ribeiro (PDT-RJ) e caracteriza-se por ser um instrumento legal sucinto, flexível e descentralizador, pois fortalece os sistemas estaduais e municipais de educação. A LDBEN busca o pleno desenvolvimento da pessoa humana, sendo que as suas inovações caracterizam um novo projeto para a educação e expressaram a clara vontade política de reformar a educação brasileira, podendo ser destacados, por meio de elenco não exaustivo, os seguintes destaques no texto legal em exame: Descentraliza a administrativa da educação e classificação das competências da União, dos estados e do Distrito Federal, dos municípios; Estabelece um processo nacional de avaliação do rendimento escolar, em todos os níveis de ensino; Integra a educação infantil e o ensino médio como etapas da educação básica, a ser universalizada; Introduz um paradigma curricular novo, no qual os conteúdos constituem fundamentos para que os alunos possam desenvolver capacidades e constituir competências; Fortalece da escola como espaço de ensino e de aprendizagem do aluno e de enriquecimento cultural; Flexibiliza, descentraliza e confere autonomia para a escola, associado tais elementos à avaliação de resultados; Define os recursos para o ensino, com estabelecimento de critérios para a sua aplicação; Situa o papel supletivo e redistribuído da União e dos estados, de modo a diminuir progressivamente os desníveis de qualidade e de acesso ao ensino; Abre as possibilidades de ampliar a escolaridade obrigatória para nove anos, o que já foi realizado; Define e limita a autonomia universitária, prescrita pela Constituição, sem, contudo, exaurir as polêmicas sobre a questão; Introduz inovações na formação de educadores, elevando-a ao nível superior (com a possibilidade de cursos de nível médio para a docência na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental); Abre caminho para a educação a distancia, em cursos regulares, que passa a ser incentivada com tratamento diferenciado no que se refere ao uso dos meios de comunicação; Estabelece que as universidade públicas são obrigadas a oferecer ensino noturno, com a mesma qualidade do diurno (mesmo número de horas, laboratórios funcionando, etc.); Institui a obrigatoriedade de mestrado e/ou doutorado para a maioria do corpo docente das universidades, admitindo-se a especialização em sua área respectiva; Eleva à condição de pública e gratuita a educação de jovens e adultos, colocando-a como obrigação do poder público (União, estados e municípios); Aumenta a carga horária anual mínima de 720 para 800 horas e de 180 para 200 o número mínimo de dias letivos anuais; Estabelece que os currículos do ensino fundamental e médio deverão ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, de acordo com as características regionais, sendo os currículos mínimos obrigatórios substituídos por diretrizes curriculares nacionais; Valoriza o magistério, estabelecendo critérios de ingresso e progressão, criando as bases para a estruturação da carreira. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL P Ó S G R A D U A Ç Ã O Pós-Doutorado Doutorado Mestrado Profissional Mestrado Cursos de Especialização Cursos Seqüenciais Cursos de Graduação Ensino Médio Ensino Fundamental Educação Infantil Cursos de Extensão ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL SISTEMAS EDUCACIONAIS BRASILEIROS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE SISTEMA ÓRGÃO NORMATIVO ÓRGÃO EXECUTIVO AÇÕES RESPONSABILIDADES Credenciamento; I.E.S. Públicas Federais; Autorização; Reconhecimento; Ensino Profissional e Superior; UNIÃO FEDERAL CNE I.E.S. Privadas; Diretrizes Curriculares Nacionais; MEC Plano Nacional de Educação; Instituições Profissionais Federais. Processo Nacional de Avaliação de todos os níveis de ensino; Prestar assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL SISTEMAS EDUCACIONAIS BRASILEIROS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE SISTEMA ÓRGÃO NORMATIVO ÓRGÃO EXECUTIVO AÇÕES RESPONSABILIDADES Credenciamento; Ensino Básico Estadual; ESTADOS ESTADUAL CEE SEDUC ü Autorização; Reconhecimento; Ensino Superior Estadual e Municipal; Ensino Fundamental e Médio privado. Educação Básica – prioridade para o ensino médio, profissional e Superior de seu sistema; Em colaboração com os municípios, ofertar o ensino fundamental. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL SISTEMAS EDUCACIONAIS BRASILEIROS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE SISTEMA ÓRGÃO NORMATIVO ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICÍPIOS MUNICIPAL CME AÇÕES RESPONSABILIDADES Credenciamento; Autorização; Educação Infantil e Ensino Fundamental; Normas complementares. Educação Infantil e Ensino Fundamental Municipal; SEMEC Educação Infantil privada. De 1988 até 1996, oito anos de debates e, finalmente, é promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) – Lei n° 9394/96. Momento de entusiasmo e otimismo – acreditava-se que o Brasil iria conseguir oferecer uma Educação Básica, pública, gratuita, universalizada e com qualidade para todos Em 2001, dando seguimento ao estabelecido pela LDBEN, é aprovado Plano Nacional de Educação, para vigorar por dez anos - 2001 a 2010 -, sendo definidas as metas para a Educação Brasileira. Transcorridas quase duas décadas da promulgação dessas normas – reformas educacionais – os resultados obtidos estão muito aquém dos esperados, destacando-se: Avaliação Qualitativa da Educação Básica: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. É calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do Inep e em taxas de aprovação. Para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e freqüente a sala de aula. O IDEB é medido a cada dois anos e o objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, tenha nota 6 em 2022 – correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos. Em tal cenário, foram estabelecidas novas prioridades para a Educação Básica Brasileira: 1. extinguir o analfabetismo; 2. ampliar o investimento em educação pública, atingindo 10% do PIB até 2014; 3. valorizar os profissionais da educação; 4. 5. 6. 7. implantar a escola de tempo integral na educação básica; universalizar o atendimento público e gratuito da pré-escola, ensino fundamental de nove anos e ensino médio; democratizar a oferta de vagas no ensino superior; expandir a educação profissional; 8. garantir oportunidades para estudantes com deficiência, indígenas, afro-descendentes e povos do campo; 9. implantar o Sistema Nacional de Educação, em regime de colaboração entre União, estados e municípios; 10. estabelecer padrões de qualidade para cada modalidade de educação. Para atendimento dessas demandas, o país já efetivou: Emenda Constitucional 59/2009: • educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade; • na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório; • estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; • progressiva extinção da DRU de 20% para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011. Aprovação de Novas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica que apontam, principalmente, para: • implantação da escola de tempo integral na educação básica – jornada de 7 horas diárias; • estabelecimento padrões de qualidade para cada modalidade de educação. Aprovação, pelo CNE, dos Parâmetros de Qualidade da Educação Básica – Parecer CNE/CEB n° 8/2010; Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública - Resolução CNE/CEB n° 5 de agosto de 2010. • CONEB 2008; • Conferências municipais e estaduais de educação – 2009; • CONAE 2010; • Emenda Constitucional nº. 59/2009; • Projeto de PNE para o decênio de 2011/2010. METAS Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária. METAS Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade. Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica. IDEB médias nacionais para o IDEB: 2011 2013 Meta 7: Atingir as seguintes Anos iniciais do ensino fundamental Anos finais do ensino fundamental Ensino médio 4,6 3,9 3,7 4,9 4,4 3,9 2015 2017 2019 2021 5,2 5,5 5,7 6 4,7 5 5,2 5,5 4,3 4,7 5 5,2 METAS Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta. METAS Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. METAS Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação. Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. METAS Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país. PROPOSTA DE PNE 2011/2020 não tem sustentabilidade financeira Tabela 1 – Estimativa do Percentual do Investimento Público Total em Educação por Nível de Ensino em Relação ao Produto Interno Bruto (PIB) - Brasil 2000 – 2007 Ano Total Percentual do Investimento Público Total em Relação ao PIB Níveis de Ensino Ensino Fundamental Educação Educação De 1ª a 4ª De 5ª a 8ª Ensino Médio Básica Infantil Séries ou Séries ou Anos Iniciais Anos Finais 3,7 0,4 1,5 1,2 0,6 3,8 0,4 1,4 1,3 0,7 3,8 0,4 1,7 1,3 0,5 3,7 0,4 1,5 1,2 0,6 3,6 0,4 1,5 1,3 0,5 3,7 0,4 1,5 1,3 0,5 4,2 0,4 1,6 1,5 0,7 4,3 0,5 1,6 1,5 0,7 2000 4,7 2001 4,8 2002 4,8 2003 4,6 2004 4,5 2005 4,5 2006 5,0 2007 5,1 Fonte: Inep/MEC Tabela elaborada pela DTDIE/Inep. Educação Terciária 0,9 0,9 1,0 0,9 0,8 0,9 0,8 0,8 PROPOSTA DE PNE 2011/2020 não tem sustentabilidade financeira Tabela 2 – Estimativa do percentual do Investimento Público Direto em educação em Relação Percentual do Investimento Público Direto em relação ao PIB Níveis de Ensino Ensino Fundamental Educação Ensino De 1ª a 4ª Séries ou De 5ª a 8ª Séries ou Infantil Médio Anos Iniciais Anos Finais Total em todos os Níveis Educação Básica 2000 3,9 3,2 0,3 1,3 1,1 0,5 0,7 2001 4,0 3,3 0,3 1,3 1,1 0,6 0,7 2002 4,1 3,3 0,3 1,5 1,1 0,4 0,8 2003 3,9 3,2 0,3 1,3 1,0 0,5 0,7 2004 3,9 3,2 0,3 1,3 1,1 0,5 0,7 2005 3,9 3,2 0,3 1,4 1,1 0,4 0,7 2006 4,3 3,6 0,3 1,4 1,3 0,6 0,7 2007 4,5 3,8 0,4 1,5 1,4 0,6 0,7 2008 4,7 4,0 0,4 1,5 1,5 0,7 0,7 Ano Fonte: Inep/MEC Tabela elaborada pela DTDIE/Inep. Educação Superior DO CUSTEIO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL O financiamento da educação brasileira foi objeto de regulamentação constitucional, por meio dos artigos 212 e 213 e, no âmbito das disposições transitórias, no artigo 60. A matéria é tratada pela LDBEN, no Título VII, artigos 68 a 77. A matéria também é objeto de duas emendas constitucionais, a de nº. 14/1996 – instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e a de nº. 53/2006, que substitui a primeira, instituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB). Resumidamente, os recursos destinados ao custeio da educação brasileira pública são oriundos das seguintes fontes: ›Receitas de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios – vinculação de recursos; ›Receitas de transferências constitucionais e outras transferências; ›Receitas do Salário Educação e de outras Contribuições Sociais; ›Receitas de incentivos fiscais; ›Outros recursos previstos em lei. Por sua relevância no contexto, merecem especial destaque as receitas originárias dos impostos. Observe-se na tabela a seguir, que a vinculação de recursos para educação é verificada a partir da Constituição Federal de 1934, ressaltando-se as interrupções durantes os períodos em que o Brasil foi subjugado por regimes ditatoriais. Na realidade, a Constituição Federal de 1988 possui o mérito de ter ampliado tais recursos em relação às constituições que a antecederam. Alíquotas da Vinculação de Recursos para a Educação no Brasil: Esfera de Vinculação Ano Disposição Legal União 1934 CF 34 10% 20% 10% 1937 CF 37 nenhuma nenhuma nenhuma 1942 DL 4.958 nenhuma 15 a 20% 10 a 15% 1946 CF 46 10% 20% 20% 1961 LDB 4024 12% 20% 20% 1967 CF 67 nenhuma nenhuma nenhuma 1969 EC 1 nenhuma nenhuma 20% 1971 LDB 5.692 nenhuma nenhuma 20% 1983 EC 14 13% 25% 25% 1988 CF 88 18% 25% 25% Fonte: Oliveira, 2007 Estados/DF Municípios FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Para assegurar um mecanismo de financiamento que promova a inclusão sócio-educacional no âmbito de toda a educação básica. Fundo especial de financiamento da educação básica, de natureza contábil e de âmbito estadual, com vigência, recursos financeiros (composto de recursos dos próprios estados e municípios, complementados pela União, quando for o caso), beneficiários, parâmetros e mecanismos operacionais definidos em legislação específica. Significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica. • Recursos distribuídos com base no nº de alunos da educação básica (matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária); • Repasse automático de recursos; • Vigência de 14 anos, a partir de 01/01/2007 até 31/12/2020. • Concorrer para educação básica; a universalização da • Promover a eqüidade; • Melhorar a qualidade do ensino; • Valorizar os profissionais da educação (Criação do Piso Salarial Nacional). › Criação => EC Nº 53, de 19.12.2006 › Regulamentação => Lei nº 11.494, de 20.06.2007 › Portaria/STN/MF nº 48, de 31/01/2007 => Estabelece procedimentos contábeis para registro dos recursos do FUNDEB › Portaria Normativa/MEC nº 04, de 27.02.2007 => Estabelece critérios e filtros para consideração, no FUNDEB, das matrículas dos diversos segmentos da educação básica. FUNDEB Recursos que faziam parte do FUNDEF: Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB (art.3º, IX) ITCMD IPVA FPM ITR IPIexp LC 87 Complementação União Recursos novos: • 6,66% em 2007 FPE ICMS • 16,66% em 2007 • 18,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 Rendimentos das eventuais aplicações financeiras com recursos do FUNDEB (art. 20, § único) • 13,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 Compl. da União (quando for o caso) • R$ 2,00 bilhões em 2007 • R$ 3,00 bilhões em 2008 • R$ 4,50 bilhões em 2009 • No mínimo 10% da contrib. de Est/DF e Mun. de 2010 em diante. Com base no nº de alunos matriculados na rede de educação básica pública presencial, observada a seguinte escala de inclusão: Ensino Fundamental Regular e Especial: * - Todos os alunos a partir de 2007 Educação Infantil, Ensino Médio e EJA: * - 1/3 dos alunos em 2007 - 2/3 em 2008 e - 3/3 de 2009 em diante Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC. Para efeito de distribuição, também, serão consideradas as matrículas da entidades comunitária, confessionais ou filantrópica sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, que ofereçam: Creche; Pré-escola por um prazo de 4 anos; Educação Especial. Municípios, Estados e DF são responsáveis pelos dados fornecidos; Informações falsas acarretam administrativas, civis ou penais; sanções Irregularidades são encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. – 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (observada a responsabilidade de atuação do ente governamental). Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação básica. • Remuneração • Profissionais do Magistério • Efetivo exercício Máximo de 40% Outras ações de MDE Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96) MODALIDADE (regular, especial ou de jovens e adultos) DURAÇÃO (ensino fundamental de oito ou de novo anos) IDADE DOS ALUNOS (criança, jovens ou adultos) TURNO DE ATENDIMENTO (matutino e/ou vespertino ou noturno) LOCALIZAÇÃO DA ESCOLA (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola) Exigência legal – Lei nº 11.494/07 • deve ser criado de acordo com o previsto no art. 34; • deve ser cadastrado junto ao MEC. Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local). Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito do Conselho Municipal de Educação (art. 37). Acionar o Conselho (estadual/municipal); Envolver o Legislativo (deputados/vereadores); Formular denúncia e encaminhar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas respectivo, juntando elementos comprobatórios. do FUNDEB local O MEC também se coloca à disposição da sociedade, para recebimento de reclamações/denúncias.