Revisão ENADE Aspectos históricos
e legais da
Educação Brasileira
Educação Brasileira
Histórico de rupturas,
desacertos, elitismo e
falta de investimentos.
Até 1988, promulgação da
Constituição Federal, a
educação nunca ocupou um
lugar de prioridade junto às
políticas públicas brasileiras.
Histórico Educacional Brasileiro
Período Colonial e Imperial
1500
Descobrimento do
Brasil
1549
1759
Período
Jesuítico
1808
Reforma
Pombalina
1822
Chegada da
Família Real
ao Brasil
1889
Independência do
Brasil
Proclamação
da República
Período Republicano
1930
1945
Fim da
República Velha
Fim da
Ditadura
Vargas
1964
Início do
Regime
Militar
1985
Fim do
Período
Militar
1988
Promulgação da
Constituição
Federal
1996
Promulgação
da LDBEN
EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Em 1549 com os Jesuítas.
Objetivos - Atender aos propósitos
missionários da Ordem, bem como às
políticas colonizadoras da Metrópole:
•Formação do clero;
•Instrução e catequização dos índios;
•Preparação dos jovens que pretendiam
ingressar nos estudos superiores em
universidades européias
SISTEMA EDUCACIONAL DOS JESUÍTAS
Expansão - Alcançou todo o território nacional não há consenso entre os autores sobre o número
de estabelecimentos de ensino fundados e mantidos
pelos jesuítas no período.
Ponto positivo – Contribuição significativa para a
manutenção da unidade lingüística e cultural da
colônia.
Ponto Negativo - Os jesuítas são apontados como
responsáveis pela substituição da cultura indígena
pela européia, constituindo-se em agentes de
desintegração dos valores nativos (WEREBE,
1994).
REFORMA POMBALINA - Em 1759 os jesuítas
foram expulsos do Brasil pelo Marquês de Pombal –
novo governo que substituiu as capitanias
hereditárias.
Objetivos:
•Renovar os métodos e práticas de ensino;
•Tornar o ensino laico – iluminismo;
•Implementar um sistema de ensino apto ao
atendimento das demandas econômicas advindas da
metrópole – já em decadência - necessitava tirar o
maior proveito possível da colônia.
RESULTADOS:
As conseqüências foram danosas para o
ensino brasileiro, pois acarretaram no
desmantelamento da estrutura católica de
ensino que vigorava praticamente solitária na
Colônia e, mesmo não se constituindo num
modelo de excelência, dada a sua natureza
excessivamente rígida, dogmática e voltada
para os interesses religiosos e políticos
predominantes à época, era bem estruturada
e não foi substituída por um projeto capaz de
instituir um novo sistema escolar.
CHEGADA DA CORTE PORTUGUESA
Em 1808 a corte portuguesa se transfere para o
Brasil, fugindo das forças napoleônicas e
desencadeando uma série de transformações na
Colônia. A administração de Dom João VI, em
matéria educacional, foi fértil no que se refere
ao ensino técnico e superior, pois havia a
necessidade de cobrir as lacunas de formação
profissional cujo vazio, antes oportuno, passou
a prejudicar os interesses do governo
(HAIDAR; TANURI, 2004).
Quanto aos demais níveis, norteada por
diretrizes semelhantes às anteriores, a
administração de Dom João VI manteve
a educação elementar relegada a um
segundo plano, permanecendo o ensino
fundamental abandonado e restrito à
educação de alguns poucos filhos de
colonos, e o ensino médio continuou
irregular e limitado.
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
Proclamada em 1822, marca o início do
período imperial:
Características:
Continuísmo - Não foi inaugurada uma
nova política educacional voltada para a
instrução popular. São mantidas as
estruturas sociais da colônia aristocrática e escravocrata.
DIFICULDADES VERIFICADAS NO
PERÍODO
• Falta de recursos, responsável pela não
implementação das idéias e projetos defendidos
pelas alas liberais, tais como os contidos no
projeto de Constituição de 1823, que
assegurava a criação de um sistema nacional de
educação, a instrução primária gratuita a todos
os cidadãos e a distribuição de escolas por todo
o território nacional.
• Adendo constitucional de 1834, que
estabeleceu a descentralização do
ensino, e foi implementada sem
diretrizes em nível nacional, sem o
estabelecimento das condições básicas
para que as diferentes regiões
pudessem operacionalizar as políticas
necessárias ao desenvolvimento do
ensino.
OBS: A descentralização não afetou o
ensino superior. Durante o período
Imperial, esse foi o segmento do ensino
que mais despertou a atenção e os
investimentos das autoridades, já que é o
nível em que se daria a formação da elite
dirigente daquela sociedade aristocrática
(RIBEIRO, 2001).
Em 1889, com a proclamação da república, os
líderes revolucionários se animaram pela
causa da educação e, em especial, pela
democratização de seu acesso, admitindo ser
o ensino uma das soluções para os problemas
brasileiros.
Tais ideais não tardaram a arrefecer e a
educação na Primeira República não trouxe
alterações significativas para a instrução
pública
(reprodução
das
idéias
predominantes no Império).
Durante a Primeira República, em
relação ao ensino superior, o fato
marcante foi a criação da primeira
Universidade
brasileira,
a
Universidade do Rio de Janeiro, em
1920. Deve-se destacar que a referida
Universidade foi produto da reunião
de escolas profissionais já existentes.
A formação para o magistério
continuou a receber pouca atenção dos
governantes na Primeira República,
muito embora tenham sido criadas
algumas escolas normais. Não foram
criados cursos para a formação de
professores para o secundário e os
critérios para seleção dos docentes
para o ensino superior se mostraram
ineficientes.
Os anos de 1920 e de 1930 foram marcados por
um cenário mundial conturbado, repleto de
movimentos políticos diversos e confrontos
ideológicos.
Confronto entre as alas conservadoras,
especialmente ligadas à igreja, com todos os
movimentos ligados aos educadores que
defendiam a reforma do ensino, visando a
ampliação da escola pública e a consolidação
da educação popular.
O período subseqüente ao da Revolução de
1930
foi
marcado
por
profundas
transformações políticas e econômica –
Destacam-se:
O
aumento da população urbana em relação
à rural;
O
surgimento de novas ocupações
vinculadas às áreas industrial e comercial em
franca ascensão e a possibilidade de
mobilidade social;
A
demanda
por
educação
cresce
consideravelmente.
Em 1935, com a Lei de Segurança
Nacional,
inicia-se
o
período
de
perseguição e repressão política, que, sob o
argumento da ameaça do comunismo,
resulta no golpe de 1937. Instala-se o
Estado Novo, regime de governo
totalitário,
no
qual
deu-se
o
desaparecimento
do
sistema
representativo.
Centralizar na União a regulamentação e
a organização de todo o sistema de ensino
brasileiro.
A carta magna de 1937 representou um
retrocesso em relação à Constituição
anterior, restringindo os deveres do
Estado em relação à manutenção da
educação e excluído o princípio de que a
“educação é direito de todos”, passando o
ensino a ser considerado “dever e direito
natural de todos”.
A ação governamental promoveu a
expansão do ensino técnico no Brasil,
sendo, neste período, criados o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI),
dentre outras instituições promotoras
desse nível de educação.
•1945 - Fim da ditadura Vargas – início da
redemocratização do país;
•1946 - Promulgada a nova Constituição Federal;
•Restabelecimento dos princípios liberais e da
descentralização, defendidos pelos precursores da
Escola Nova.
DESTAQUES - 1951:
•Criação do Conselho Nacional de Pesquisa e
Desenvolvimento (CNPq);
•Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do
Ensino Superior (CAPES).
Nos 15 anos subseqüentes à promulgação da
Constituição, até a aprovação da Lei de Diretrizes
e Bases (LDB), em 1961, o ensino brasileiro
vivenciou um período de transição, marcado por
um processo de descaracterização do ensino
secundário e de deterioração da educação
profissional.
DESTAQUES:
LDB de 1961 - consolidação do sistema nacional
de educação descentralizado e organizado em
relação à estruturação dos sistemas de ensino
federal e estaduais, como no estabelecimento da
separação entre os órgãos com funções executivas
e normativas.
1964 - Novo período ditatorial que
perdurou por vinte e um anos, resultante de
um golpe militar de direita, iniciando-se no
país um regime de violenta repressão e
arbitrariedades. Novamente, a ditadura
instala-se no Brasil, sob a justificativa da
ameaça comunista, apoiada por setores
privilegiados que buscavam defender seus
interesses sociais, políticos e econômicos.
REFORMA DO ENSINO BÁSICO - Lei nº.
5.692/71:
•Unificação do ensino primário com o
primeiro ciclo do ensino médio (ginasial) - 1º
grau de 8 anos;
•Criação do 2º grau - 3 ou de 4 anos;
•Profissionalização obrigatória no 2º grau –
eliminação do dualismo histórico desse nível
do ensino – abolida em 1982 (Lei nº. 7.044).
REFORMA DO ENSINO SUPERIOR - Lei nº.
5.540/1968:
•Criação dos departamentos;
•Sistema de créditos;
•Exame vestibular;
•Ciclo básico;
•Institucionalização da pós-graduação formar recursos humanos de alto nível para
atendimento das novas demandas oriundas do
avanço dos processos de modernização da
sociedade.
Na área educacional, o regime militar
não obteve melhores resultados do que os
apresentados pelos governos anteriores.
Já no início da década de 1980, foi
amplamente reconhecida a ineficácia das
reformas implementadas, sendo urgente
a adoção de medidas para a valorização
do magistério e a recuperação da escola
pública (ARANHA, 2006)
O
modelo
educacional
brasileiro
experimentado até o início da década de
1990, embora distorcido, mostrou-se
funcional
para
o
padrão
de
desenvolvimento industrial desejado
pelas elites, caracterizando-se por ser
fechado, protegido e caudatário de uma
política protecionista que era possível
naquele momento histórico (SOUZA,
2005).
A conseqüência desse atraso
educacional sobre a evolução
econômica do país foi a péssima
distribuição de renda gerada pelo
modelo
de
desenvolvimento
brasileiro desejado pelas elites.
Redemocratização – Necessidade de
constituir um modelo educacional
adequado às novas demandas da
sociedade, em meio a intensos debates,
as reformas educacionais brasileiras se
iniciam com a promulgação da
Constituição Federal de 05 de
Outubro de 1988.
CONSTITUIÇÃO DE 1988:
Garante a educação é direito público subjetivo do
cidadão e obrigação do Estado;
 Reafirma o princípio da descentralização, incluindo
os municípios no âmbito das competências
concorrentes;
 Estabelece a gratuidade do ensino oferecido em
estabelecimentos públicos. Determina a gratuidade e
obrigatoriedade do ensino fundamental, com
progressiva extensão destas características ao ensino
médio;

CONSTITUIÇÃO DE 1988:
Amplia os percentuais obrigatórios de recursos
mínimos a serem investidos pela União e pelos
Estados na manutenção e desenvolvimento da
educação, estabelecendo esta regra também para os
municípios;
 Reafirma que a educação é livre à iniciativa privada,
mediante ao cumprimento da legislação pertinente ao
setor;
 Traça as linhas centrais para a elaboração de uma
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.

Nos anos seguintes à promulgação
da Constituição, o Congresso
Nacional, assim como os grupos
representativos
das
categorias
interessadas, debateram as questões
educacionais com a finalidade de
elaborar a nova Lei da Educação.
Após oito anos, o projeto de autoria do
Senador Darcy Ribeiro foi aprovado, em
20 de dezembro de 1996, sendo instituída
a Lei de nº. 9.394/1996, que possui
características muito mais inovadoras do
que qualquer de suas antecessoras,
criando
as
condições
para
a
implementação
das
políticas
educacionais que marcaram a última
década do século XX.
A LDBEN teve por base o
Substitutivo do Senador Darcy
Ribeiro (PDT-RJ) e caracteriza-se
por ser um instrumento legal
sucinto, flexível e descentralizador,
pois fortalece os sistemas estaduais e
municipais de educação.
A LDBEN teve por base o
Substitutivo do Senador Darcy
Ribeiro (PDT-RJ) e caracteriza-se
por ser um instrumento legal
sucinto, flexível e descentralizador,
pois fortalece os sistemas estaduais e
municipais de educação.
A LDBEN busca o pleno desenvolvimento da
pessoa humana, sendo que as suas inovações
caracterizam um novo projeto para a
educação e expressaram a clara vontade
política de reformar a educação brasileira,
podendo ser destacados, por meio de elenco
não exaustivo, os seguintes destaques no texto
legal em exame:
Descentraliza a administrativa da
educação
e
classificação
das
competências da União, dos estados e
do Distrito Federal, dos municípios;
 Estabelece um processo nacional de
avaliação do rendimento escolar, em
todos os níveis de ensino;

Integra a educação infantil e o ensino
médio como etapas da educação
básica, a ser universalizada;
 Introduz um paradigma curricular
novo, no qual os conteúdos
constituem fundamentos para que os
alunos
possam
desenvolver
capacidades
e
constituir
competências;

Fortalece da escola como espaço de
ensino e de aprendizagem do aluno e
de enriquecimento cultural;
 Flexibiliza, descentraliza e confere
autonomia para a escola, associado
tais elementos à avaliação de
resultados;

Define os recursos para o ensino, com
estabelecimento de critérios para a
sua aplicação;
 Situa o papel supletivo e redistribuído
da União e dos estados, de modo a
diminuir
progressivamente
os
desníveis de qualidade e de acesso ao
ensino;

Abre as possibilidades de ampliar a
escolaridade obrigatória para nove
anos, o que já foi realizado;
 Define
e limita a autonomia
universitária,
prescrita
pela
Constituição, sem, contudo, exaurir
as polêmicas sobre a questão;


Introduz inovações na formação de educadores,
elevando-a ao nível superior (com a possibilidade
de cursos de nível médio para a docência na
educação infantil e nas séries iniciais do ensino
fundamental);

Abre caminho para a educação a distancia, em
cursos regulares, que passa a ser incentivada com
tratamento diferenciado no que se refere ao uso dos
meios de comunicação;

Estabelece que as universidade públicas são
obrigadas a oferecer ensino noturno, com a mesma
qualidade do diurno (mesmo número de horas,
laboratórios funcionando, etc.);

Institui a obrigatoriedade de mestrado e/ou
doutorado para a maioria do corpo docente das
universidades, admitindo-se a especialização em
sua área respectiva;

Eleva à condição de pública e gratuita a
educação de jovens e adultos, colocando-a como
obrigação do poder público (União, estados e
municípios);

Aumenta a carga horária anual mínima de 720
para 800 horas e de 180 para 200 o número
mínimo de dias letivos anuais;

Estabelece que os currículos do ensino fundamental
e médio deverão ter uma base nacional comum, a
ser complementada por uma parte diversificada, de
acordo com as características regionais, sendo os
currículos mínimos obrigatórios substituídos por
diretrizes curriculares nacionais;

Valoriza o magistério, estabelecendo critérios de
ingresso e progressão, criando as bases para a
estruturação da carreira.
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
P
Ó
S
G
R
A
D
U
A
Ç
Ã
O
Pós-Doutorado
Doutorado
Mestrado
Profissional
Mestrado
Cursos de
Especialização
Cursos
Seqüenciais
Cursos de
Graduação
Ensino Médio
Ensino
Fundamental
Educação
Infantil
Cursos de
Extensão
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
SISTEMAS EDUCACIONAIS BRASILEIROS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
SISTEMA
ÓRGÃO NORMATIVO
ÓRGÃO
EXECUTIVO
AÇÕES
RESPONSABILIDADES
 Credenciamento;

I.E.S. Públicas
Federais;
 Autorização;
 Reconhecimento;
 Ensino Profissional e Superior;

UNIÃO
FEDERAL
CNE
I.E.S. Privadas;
 Diretrizes Curriculares Nacionais;
MEC
 Plano Nacional de Educação;

Instituições
Profissionais
Federais.
 Processo Nacional de Avaliação de todos os
níveis de ensino;
 Prestar assistência técnica e financeira aos
Estados e Municípios.
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
SISTEMAS EDUCACIONAIS BRASILEIROS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
SISTEMA
ÓRGÃO NORMATIVO
ÓRGÃO EXECUTIVO
AÇÕES
RESPONSABILIDADES

Credenciamento;
 Ensino Básico
Estadual;


ESTADOS
ESTADUAL
CEE
SEDUC
ü
Autorização;
Reconhecimento;
Ensino Superior
Estadual e
Municipal;
 Ensino
Fundamental e
Médio privado.

Educação Básica – prioridade para o ensino
médio, profissional e Superior de seu
sistema;

Em colaboração com os municípios, ofertar
o ensino fundamental.
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
SISTEMAS EDUCACIONAIS BRASILEIROS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
SISTEMA
ÓRGÃO NORMATIVO
ÓRGÃO EXECUTIVO

MUNICÍPIOS
MUNICIPAL
CME
AÇÕES
RESPONSABILIDADES

Credenciamento;

Autorização;

Educação Infantil e Ensino Fundamental;

Normas complementares.
Educação Infantil
e Ensino
Fundamental
Municipal;
SEMEC

Educação Infantil
privada.
De 1988 até 1996, oito anos de debates e,
finalmente, é promulgada a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDBEN) – Lei
n° 9394/96.
Momento de entusiasmo e otimismo –
acreditava-se que o Brasil iria conseguir
oferecer uma Educação Básica, pública,
gratuita, universalizada e com qualidade para
todos
Em 2001, dando seguimento ao
estabelecido pela LDBEN, é aprovado
Plano Nacional de Educação, para
vigorar por dez anos - 2001 a 2010 -,
sendo definidas as metas para a
Educação Brasileira.
Transcorridas quase duas décadas da
promulgação dessas normas – reformas
educacionais – os resultados obtidos
estão muito aquém dos esperados,
destacando-se:
Avaliação Qualitativa da Educação
Básica:
Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb) - criado em 2007 para medir
a qualidade de cada escola e de cada rede
de ensino. É calculado com base no
desempenho do estudante em avaliações do
Inep e em taxas de aprovação.
Para que o Ideb de uma escola ou rede
cresça é preciso que o aluno aprenda, não
repita o ano e freqüente a sala de aula.
O IDEB é medido a cada dois anos e
o objetivo é que o país, a partir do
alcance das metas municipais e
estaduais, tenha nota 6 em 2022 –
correspondente à qualidade do
ensino em países desenvolvidos.
Em tal cenário, foram estabelecidas novas
prioridades para a Educação Básica Brasileira:
1.
extinguir o analfabetismo;
2.
ampliar o investimento em educação pública,
atingindo 10% do PIB até 2014;
3.
valorizar os profissionais da educação;
4.
5.
6.
7.
implantar a escola de tempo integral na
educação básica;
universalizar o atendimento público e gratuito
da pré-escola, ensino fundamental de nove
anos e ensino médio;
democratizar a oferta de vagas no ensino
superior;
expandir a educação profissional;
8.
garantir oportunidades para estudantes com
deficiência, indígenas, afro-descendentes e
povos do campo;
9.
implantar o Sistema Nacional de Educação,
em regime de colaboração entre União,
estados e municípios;
10.
estabelecer padrões de qualidade para cada
modalidade de educação.
Para atendimento dessas demandas, o
país já efetivou:
Emenda Constitucional 59/2009:
•
educação básica obrigatória e gratuita dos
4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;
•
na organização de seus sistemas de ensino, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios definirão formas de colaboração,
de modo a assegurar a universalização do
ensino obrigatório;
•
estabelecimento de meta de aplicação de
recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto;
•
progressiva extinção da DRU de 20%
para 12,5% (doze inteiros e cinco
décimos por cento) no exercício de
2009, 5% (cinco por cento) no
exercício de 2010, e nulo no exercício
de 2011.
Aprovação
de
Novas
Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Básica
que apontam, principalmente, para:
•
implantação da escola de tempo integral na
educação básica – jornada de 7 horas diárias;
•
estabelecimento padrões de qualidade para
cada modalidade de educação.
Aprovação, pelo CNE, dos Parâmetros de
Qualidade da Educação Básica – Parecer
CNE/CEB n° 8/2010;
Diretrizes Nacionais para os Planos de
Carreira e Remuneração dos Funcionários
da Educação Básica Pública - Resolução
CNE/CEB n° 5 de agosto de 2010.
• CONEB 2008;
• Conferências municipais e estaduais
de educação – 2009;
• CONAE 2010;
• Emenda Constitucional nº. 59/2009;
• Projeto de PNE para o decênio de
2011/2010.
METAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5
anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a
50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda
população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no
ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
METAS
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de
educação básica.
IDEB médias nacionais para o IDEB:
2011 2013
Meta 7: Atingir as seguintes
Anos iniciais do ensino fundamental
Anos finais do ensino fundamental
Ensino médio
4,6
3,9
3,7
4,9
4,4
3,9
2015 2017 2019 2021
5,2 5,5 5,7 6
4,7 5 5,2 5,5
4,3 4,7 5 5,2
METAS
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar
mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média
entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%
até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de
analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos
na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e
no ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta.
METAS
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a
taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade
da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação
de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no
mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil
doutores.
METAS
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação
lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o
rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de
escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade
equivalente.
METAS
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de
carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada
de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação
até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
PROPOSTA DE PNE 2011/2020 não tem
sustentabilidade financeira
Tabela 1 – Estimativa do Percentual do Investimento Público Total em Educação por Nível de Ensino
em Relação ao Produto Interno Bruto (PIB) - Brasil 2000 – 2007
Ano
Total
Percentual do Investimento Público Total em Relação ao PIB
Níveis de Ensino
Ensino Fundamental
Educação
Educação
De 1ª a 4ª
De 5ª a 8ª Ensino Médio
Básica
Infantil
Séries ou
Séries ou
Anos Iniciais Anos Finais
3,7
0,4
1,5
1,2
0,6
3,8
0,4
1,4
1,3
0,7
3,8
0,4
1,7
1,3
0,5
3,7
0,4
1,5
1,2
0,6
3,6
0,4
1,5
1,3
0,5
3,7
0,4
1,5
1,3
0,5
4,2
0,4
1,6
1,5
0,7
4,3
0,5
1,6
1,5
0,7
2000
4,7
2001
4,8
2002
4,8
2003
4,6
2004
4,5
2005
4,5
2006
5,0
2007
5,1
Fonte: Inep/MEC
Tabela elaborada pela DTDIE/Inep.
Educação
Terciária
0,9
0,9
1,0
0,9
0,8
0,9
0,8
0,8
PROPOSTA DE PNE 2011/2020 não tem sustentabilidade
financeira
Tabela 2 – Estimativa do percentual do Investimento Público Direto em educação em Relação
Percentual do Investimento Público Direto em relação ao PIB
Níveis de Ensino
Ensino Fundamental
Educação
Ensino
De 1ª a 4ª Séries ou De 5ª a 8ª Séries ou
Infantil
Médio
Anos Iniciais
Anos Finais
Total em
todos os
Níveis
Educação
Básica
2000
3,9
3,2
0,3
1,3
1,1
0,5
0,7
2001
4,0
3,3
0,3
1,3
1,1
0,6
0,7
2002
4,1
3,3
0,3
1,5
1,1
0,4
0,8
2003
3,9
3,2
0,3
1,3
1,0
0,5
0,7
2004
3,9
3,2
0,3
1,3
1,1
0,5
0,7
2005
3,9
3,2
0,3
1,4
1,1
0,4
0,7
2006
4,3
3,6
0,3
1,4
1,3
0,6
0,7
2007
4,5
3,8
0,4
1,5
1,4
0,6
0,7
2008
4,7
4,0
0,4
1,5
1,5
0,7
0,7
Ano
Fonte: Inep/MEC
Tabela elaborada pela DTDIE/Inep.
Educação Superior
DO CUSTEIO DA
EDUCAÇÃO NO
BRASIL
O financiamento da educação brasileira foi
objeto de regulamentação constitucional, por
meio dos artigos 212 e 213 e, no âmbito das
disposições transitórias, no artigo 60.
A matéria é tratada pela LDBEN, no Título
VII, artigos 68 a 77.
A matéria também é objeto de duas emendas
constitucionais, a de nº. 14/1996 – instituiu o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF) e a de nº. 53/2006, que
substitui a primeira, instituindo o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização do Magistério
(FUNDEB).
Resumidamente, os recursos destinados ao custeio
da educação brasileira pública são oriundos das
seguintes fontes:
›Receitas de impostos próprios da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos municípios – vinculação de
recursos;
›Receitas de transferências constitucionais e outras
transferências;
›Receitas do Salário Educação e de outras Contribuições
Sociais;
›Receitas de incentivos fiscais;
›Outros recursos previstos em lei.
Por sua relevância no contexto, merecem especial
destaque as receitas originárias dos impostos.
Observe-se na tabela a seguir, que a vinculação
de recursos para educação é verificada a partir da
Constituição Federal de 1934, ressaltando-se as
interrupções durantes os períodos em que o Brasil
foi subjugado por regimes ditatoriais. Na
realidade, a Constituição Federal de 1988 possui
o mérito de ter ampliado tais recursos em relação
às constituições que a antecederam.
Alíquotas da Vinculação de Recursos para a Educação no Brasil:
Esfera de Vinculação
Ano
Disposição Legal
União
1934
CF 34
10%
20%
10%
1937
CF 37
nenhuma
nenhuma
nenhuma
1942
DL 4.958
nenhuma
15 a 20%
10 a 15%
1946
CF 46
10%
20%
20%
1961
LDB 4024
12%
20%
20%
1967
CF 67
nenhuma
nenhuma
nenhuma
1969
EC 1
nenhuma
nenhuma
20%
1971
LDB 5.692
nenhuma
nenhuma
20%
1983
EC 14
13%
25%
25%
1988
CF 88
18%
25%
25%
Fonte: Oliveira, 2007
Estados/DF Municípios
FUNDEB
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação
Para assegurar um mecanismo de
financiamento que promova a
inclusão sócio-educacional no
âmbito de toda a educação
básica.
Fundo especial de financiamento da educação
básica, de natureza contábil e de âmbito
estadual, com vigência, recursos financeiros
(composto de recursos dos próprios estados e
municípios, complementados pela União,
quando for o caso), beneficiários, parâmetros
e mecanismos operacionais definidos em
legislação específica.
Significa que seus recursos são repassados
automaticamente aos Estados e Municípios,
de acordo com coeficientes de distribuição
estabelecidos e publicados previamente. As
receitas e despesas, por sua vez, deverão estar
previstas no orçamento e a execução,
contabilizada de forma específica.
•
Recursos distribuídos com base no nº de alunos
da educação básica (matriculados nos
respectivos âmbitos de atuação prioritária);
•
Repasse automático de recursos;
•
Vigência de 14 anos, a partir de 01/01/2007 até
31/12/2020.
• Concorrer para
educação básica;
a
universalização
da
• Promover a eqüidade;
• Melhorar a qualidade do ensino;
• Valorizar os profissionais da educação
(Criação do Piso Salarial Nacional).
› Criação => EC Nº 53, de 19.12.2006
› Regulamentação => Lei nº 11.494, de 20.06.2007
› Portaria/STN/MF nº 48, de 31/01/2007 =>
Estabelece procedimentos contábeis para
registro dos recursos do FUNDEB
› Portaria Normativa/MEC nº 04, de 27.02.2007 =>
Estabelece critérios e filtros para consideração,
no FUNDEB, das matrículas dos diversos
segmentos da educação básica.
FUNDEB
Recursos que faziam parte do FUNDEF:
Juros, Multas
e Dívida
Ativa sobre as
fontes “mães”
do FUNDEB
(art.3º, IX)
ITCMD
IPVA
FPM
ITR
IPIexp
LC 87
Complementação
União
Recursos novos:
• 6,66% em 2007
FPE
ICMS
• 16,66% em 2007
• 18,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
Rendimentos das
eventuais
aplicações
financeiras com
recursos do
FUNDEB (art. 20,
§ único)
• 13,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
Compl. da União (quando for o caso)
• R$ 2,00 bilhões em 2007
• R$ 3,00 bilhões em 2008
• R$ 4,50 bilhões em 2009
• No mínimo 10% da contrib. de Est/DF
e Mun. de 2010 em diante.
Com base no nº de alunos matriculados na rede
de educação básica pública presencial, observada
a seguinte escala de inclusão:
Ensino Fundamental Regular e Especial: *
- Todos os alunos a partir de 2007
Educação Infantil, Ensino Médio e EJA: *
- 1/3 dos alunos em 2007
- 2/3 em 2008 e
- 3/3 de 2009 em diante
 Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC.
Para efeito de distribuição, também, serão
consideradas as matrículas da entidades
comunitária, confessionais ou filantrópica
sem fins lucrativos e conveniadas com o
poder público, que ofereçam:
Creche;
Pré-escola por um prazo de 4 anos;
Educação Especial.
Municípios, Estados e DF são responsáveis
pelos dados fornecidos;
Informações falsas acarretam
administrativas, civis ou penais;
sanções
Irregularidades são encaminhadas ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
– 100%
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
(observada a responsabilidade de atuação do
ente governamental).
Mínimo
de
60%
Remuneração
dos
profissionais do Magistério em efetivo
exercício na educação básica.
• Remuneração
• Profissionais do Magistério
• Efetivo exercício
Máximo de 40% Outras ações de MDE
Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)
MODALIDADE
(regular, especial ou de jovens e adultos)
DURAÇÃO
(ensino fundamental de oito ou de novo anos)
IDADE DOS ALUNOS
(criança, jovens ou adultos)
TURNO DE ATENDIMENTO
(matutino e/ou vespertino ou noturno)
LOCALIZAÇÃO DA ESCOLA
(zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola)

Exigência legal – Lei nº 11.494/07
• deve ser criado de acordo com o previsto no art. 34;
• deve ser cadastrado junto ao MEC.

Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei
local).

Alternativa: Criação de Câmara específica no
âmbito do Conselho Municipal de Educação (art.
37).

Acionar
o
Conselho
(estadual/municipal);

Envolver
o
Legislativo
(deputados/vereadores);

Formular denúncia e encaminhar ao Ministério
Público e ao Tribunal de Contas respectivo,
juntando elementos comprobatórios.
do
FUNDEB
local
O MEC também se coloca à disposição da sociedade, para
recebimento de reclamações/denúncias.
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Modelo - Ipiranga Educacional