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ISSN 1677-7042
Proc. nº 27.345/12 - NM "CLIPPER GRACE"
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Soluções Inteligentes Operadores Portuários Ltda.
EPP
Advogado : Dra. Isys Silva de Camargo (OAB/SC 27.786)
Representado : Wilmar Butzke (Operador da Empilhadeira)
Advogado : Dr. Cleverson Ribeiro Borges (OAB/SC 33.531)
Despacho : "Indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida às
fls. 207 e seguintes, do 2º representado, pelos mesmos argumentos
apresentados na promoção da PEM de fls. 243. Aos representados
para provas,"
Prazo : "05 (dias) dias."
Proc. nº 25.775/11 - "ACTIVE"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representados : José Cornélio e Astraquillo (Comandante)
: Gian Carlo Gustilo Abong (Oficial de Náutica)
Defensor : Dra. Patrícia Soares Henrique Py (DPU/RJ)
Despacho : "Encerro a Instrução. À D. Procuradoria, para alegações
finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.730/11 - LM "PETRECK I"
Relator : Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Francisco do Espírito Santo Rodrigues (Condutor)
Defensora : Dra. Amanda Fernandes Silva de Oliveira (DPU/RJ)
Despacho : "À D. Procuradoria, no patrocínio do representado, para
alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias, contados em dobro."
Proc. nº 25.819/11 - "OCEAN AMBASSADOR" e outra Emb.
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda. (Armadora)
: Ronald Ray Williams (Gerente de Instalação)
: John Derrick Ness (Representante do Dep. de Segurança)
: Jason Paul Gibson (Supervisor)
: Osildo Rodrigues Pereira (Tripulante)
Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142)
Despacho : "Defiro o prazo requerido para a apresentação das traduções juramentadas."
Prazo : "30 (trinta) dias."
Proc. nº 25.851/11 - "BORIS BABOCHKIN"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representados : Oleksandr Gorshkov
: Vlodymyr Kandyba
Defensor : Dr. Arcêncio Brauner Júnior (DPU/RJ)
Despacho : "Aos representados, para alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias, contados em dobro."
Proc. nº 26.042/11 - "RIO GURUPATUBA II"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : M.N.M. Jesus - ME (Proprietário/Armador)
Advogado : Dr. Marcelo Romeu de Moraes Dantas (OAB/PA
14.931)
Representado : Antonio de Souza Cabral (Comandante) - Revel
Representado : Antonio dos Santos Campos (Tripulante)
Advogado : Dr. Marcelo Romeu de Moraes Dantas (OAB/PA
14.931)
Despacho : "Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para provas.
Prazo de 05(cinco) dias. Publique-se e Notifique a D. Procuradoria."
Proc. nº 26.107/11 - NM "AUK ARROW"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representados : ENAVI Reparos Navais Ltda.
: Maurício Gamillscheg Felippe (Engenheiro de Segurança do Trabalho)
: Kennedy Torres (Técnico de Segurança do Trabalho)
Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142)
Representado : DTM Comércio, Transportadora e Prestação de Serviços Ltda. - ME
Advogado : Dr. Ledilson Lopes Santos (OAB/RJ 30.658)
Representados : ENGERSEA - Indústria, Comércio e Serviços de
Estruturas Metálicas Ltda. - ME
Advogado : Dr. Leandro Machado Barbosa (OAB/RJ 89.326)
Despacho : "Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para provas.
Prazo de 05(cinco) dias, contados em dobro."
Proc. nº 26.475/11 - moto aquática "AKY FESTAS I"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Alina Assis de Oliveira (Condutora inabilitada)
Advogado : Vladimir Galdino de Queiroz (OAB/CE 4.116)
Representado : Antônio Jefferson Damasceno Ximenes (Proprietário)Revel
Despacho : "Aberta a Instrução. À D Procuradoria, para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 27.179/12 - NM "AFRICAN KOOKABURRA"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Vivencio Cadeliña Virtudes Jr. (Comandante)
Defensor : Dr. Eraldo Silva Junior (DPU/RJ)
Despacho : "Encerro a Instrução. À D. Procuradoria, para alegações
finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.280/10 - NM "ZHEN HUA 27" e outras EMB
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
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Representado : Jaime Gustavo Correia da Silva (Prático)
Advogada : Dra. Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ
75.745)
Assist. Defesa : Zhen Hua 27 Shipping (Hong Kong) Co. Ltd.
Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122)
Representação de Parte:
Autora : DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Advogados : Dr. Iwam Jaeger Júnior (OAB/RJ 44.606) e
: Dr. Pablo Hanna (OAB/RJ 44.606)
Representado : Shang Wei (comandante)
Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122)
Despacho : "Intimem o Dr. Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP
186.051, para regularizar sua representação nos autos como pressuposto para o ingresso de seus constituintes como assistentes da
acusação. Observo que mesmo aquele arrazoado juntado por ele às
fls. 504/513 está desacompanhado de procuração. Prazo de 15
dias.Publique-se."
Proc. nº 26.421/11 - Embarcação sem nome
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Frutuoso Brazão (Proprietário)
Defensora : Dra. Maria Alice Dias Cantelmo - (DPU/RJ)
Representado : Cristiane Pereira Ferreira (Condutora)
Defensora : Dra. Maria Joanna Pacheco e Chaves - (DPU/RJ)
Despacho : "Encerro a Instrução. À Procuradoria para alegações finais."
Prazo : "10(dez) dias."
Proc. nº 26.462/11 - canoa "HELEM", não inscrita
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Waldson Alfaia de Oliveira (Proprietário/Condutor)Revel
Despacho : "Ao representado para provas."
Prazo : "05(cinco) dias."
Proc. nº 26.702/12 - "FREEDOM"
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representado : Harley de Sousa Lira (não qualificado)
Despacho : "Apesar de regularmente citado, conforme certidão de fls.
125, verso, o representado não apresentou defesa no prazo, motivo
pelo qual decreto sua revelia. Notifiquem-se nos termos do Art. 83, §
3º, do RIPTM. Aberta a Instrução. À PEM para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 27.433/12 - LM "MARA" e o BP "ROSA DO MAR"
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Osmar Costa da Rosa (Mestre)
Advogado : Dr. Rodrigo George de Oliveira (OAB/RS 53.373)
Despacho : "Ao representado para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 27.614/12 - "ANNA NERY"
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representada : TWB BAHIA S/A Transportes Marítimos (Proprietária)
Despacho : "Cite a representada TWB BAHIA S/A Transportes Marítimos (Proprietária). Publique-se."
Proc. nº 24.696/10 - EMB "ALFANAVE CABO FRIO" e outra
EMB
Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representados : Dayvison Sarah Lima (Comandante); e
: Antonio Medeiros da Fonseca Júnior (Chefe de Máquinas)
Advogados : Dr. Joel Lois Raiol Conde Jr. (OAB/RJ 105.230)
: Dr. Marcello F. Azevedo Trindade (OAB/RJ 131.614)
Despacho : "1) Indefiro o requerido pelos representados Dayvison
Sarah Lima e Antonio Medeiros da Fonseca Júnior às fls. 589, 590 e
592, acolhendo na integra a manifestação da D. PEM de fls. 596 a
598. 2) Tendo em vista o princípio da ampla defesa e do contraditório, aos representados para alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 26.254/11 - "DEUS QUE ME DEU"
Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : José Nélio da Silva Lima
Advogada : Dra. Kátia Maria Mendes Martins (OAB/PA 5.121)
Despacho : "Ao representado para provas."
Proc. nº 26.679/12 - Moto - "MSC ARMONIA"
Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Nagarajan Sakthivel (Cozinheiro)
: Ivan Maresca (Oficial Sanitário)
Advogado : Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402)
Despacho : "À D. DPU para provas do representado Nagarajan Sakthivel."
Prazo : "05 (cinco) dias."
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Em 1 o- de agosto de 2013.
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2013
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Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o curso de graduação em Jornalismo,
bacharelado, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de
dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos 776/1997, 583/2001 e 67/2003, e
considerando o que consta do Parecer CNE/CES no 39/2013, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação,
publicado no DOU de 12/9/2013, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Jornalismo, bacharelado, a serem observadas pelas instituições de educação superior
em sua organização curricular.
Art. 2º A estrutura do curso de bacharelado em Jornalismo
deve:
I - ter como eixo de desenvolvimento curricular as necessidades de informação e de expressão dialógica dos indivíduos e da
sociedade;
II - utilizar metodologias que privilegiem a participação ativa
do aluno na construção do conhecimento e a integração entre os
conteúdos, além de estimular a interação entre o ensino, a pesquisa e
a extensão, propiciando suas articulações com diferentes segmentos
da sociedade;
III - promover a integração teoria/prática e a interdisciplinaridade entre os eixos de desenvolvimento curricular;
IV - inserir precocemente o aluno em atividades didáticas
relevantes para a sua futura vida profissional;
V - utilizar diferentes cenários de ensino-aprendizagem, permitindo assim ao aluno conhecer e vivenciar situações variadas em
equipes multiprofissionais;
VI - propiciar a interação permanente do aluno com fontes,
profissionais e públicos do jornalismo, desde o início de sua formação, estimulando, desse modo, o aluno a lidar com problemas
reais, assumindo responsabilidades crescentes, compatíveis com seu
grau de autonomia.
Art. 3º O projeto pedagógico do curso de graduação em
Jornalismo, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:
I - concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados
em relação às suas inserções - institucional, política, geográfica e
social;
II - condições objetivas de oferta e vocação do curso;
III - cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso;
IV - formas de efetivação da interdisciplinaridade;
V - modos de integração entre teoria e prática;
VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VII - modos de integração entre graduação e pós-graduação;
VIII - incentivo à pesquisa e à extensão, como necessários
prolongamentos das atividades de ensino e como instrumentos para a
iniciação científica e cidadã;
IX - regulamentação das atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), componente obrigatório a ser realizado sob a
supervisão docente;
X - regulamentação das atividades do estágio curricular supervisionado, contendo suas diferentes formas e condições de realização;
XI - concepção e composição das atividades complementares, quando existentes.
Art. 4º A elaboração do projeto pedagógico do curso de
bacharelado em Jornalismo deverá observar os seguintes indicativos:
I - formar profissionais com competência teórica, técnica,
tecnológica, ética, estética para atuar criticamente na profissão, de
modo responsável, produzindo assim seu aprimoramento;
II - enfatizar, em sua formação, o espírito empreendedor e o
domínio científico, de forma que sejam capazes de produzir pesquisa,
conceber, executar e avaliar projetos inovadores que respondam às
exigências contemporâneas e ampliem a atuação profissional em novos campos, projetando a função social da profissão em contextos
ainda não delineados no presente;
III - orientar a formação teórica e técnica para as especificidades do jornalismo, com grande atenção à prática profissional,
dentro de padrões internacionalmente reconhecidos, comprometidos
com a liberdade de expressão, o direito à informação, a dignidade do
exercício profissional e o interesse público;
IV - aprofundar o compromisso com a profissão e os seus
valores, por meio da elevação da autoestima profissional, dando ênfase à formação do jornalista como intelectual, produtor e/ou articulador de informações e conhecimentos sobre a atualidade, em
todos os seus aspectos;
V - preparar profissionais para atuar num contexto de mutação tecnológica constante no qual, além de dominar as técnicas e as
ferramentas contemporâneas, é preciso conhecê-las em seus princípios para transformá-las na medida das exigências do presente;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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