26 ISSN 1677-7042 Proc. nº 27.345/12 - NM "CLIPPER GRACE" Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : Soluções Inteligentes Operadores Portuários Ltda. EPP Advogado : Dra. Isys Silva de Camargo (OAB/SC 27.786) Representado : Wilmar Butzke (Operador da Empilhadeira) Advogado : Dr. Cleverson Ribeiro Borges (OAB/SC 33.531) Despacho : "Indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida às fls. 207 e seguintes, do 2º representado, pelos mesmos argumentos apresentados na promoção da PEM de fls. 243. Aos representados para provas," Prazo : "05 (dias) dias." Proc. nº 25.775/11 - "ACTIVE" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representados : José Cornélio e Astraquillo (Comandante) : Gian Carlo Gustilo Abong (Oficial de Náutica) Defensor : Dra. Patrícia Soares Henrique Py (DPU/RJ) Despacho : "Encerro a Instrução. À D. Procuradoria, para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 25.730/11 - LM "PETRECK I" Relator : Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Francisco do Espírito Santo Rodrigues (Condutor) Defensora : Dra. Amanda Fernandes Silva de Oliveira (DPU/RJ) Despacho : "À D. Procuradoria, no patrocínio do representado, para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias, contados em dobro." Proc. nº 25.819/11 - "OCEAN AMBASSADOR" e outra Emb. Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representados : Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda. (Armadora) : Ronald Ray Williams (Gerente de Instalação) : John Derrick Ness (Representante do Dep. de Segurança) : Jason Paul Gibson (Supervisor) : Osildo Rodrigues Pereira (Tripulante) Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) Despacho : "Defiro o prazo requerido para a apresentação das traduções juramentadas." Prazo : "30 (trinta) dias." Proc. nº 25.851/11 - "BORIS BABOCHKIN" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha Representados : Oleksandr Gorshkov : Vlodymyr Kandyba Defensor : Dr. Arcêncio Brauner Júnior (DPU/RJ) Despacho : "Aos representados, para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias, contados em dobro." Proc. nº 26.042/11 - "RIO GURUPATUBA II" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : M.N.M. Jesus - ME (Proprietário/Armador) Advogado : Dr. Marcelo Romeu de Moraes Dantas (OAB/PA 14.931) Representado : Antonio de Souza Cabral (Comandante) - Revel Representado : Antonio dos Santos Campos (Tripulante) Advogado : Dr. Marcelo Romeu de Moraes Dantas (OAB/PA 14.931) Despacho : "Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para provas. Prazo de 05(cinco) dias. Publique-se e Notifique a D. Procuradoria." Proc. nº 26.107/11 - NM "AUK ARROW" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção Representados : ENAVI Reparos Navais Ltda. : Maurício Gamillscheg Felippe (Engenheiro de Segurança do Trabalho) : Kennedy Torres (Técnico de Segurança do Trabalho) Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) Representado : DTM Comércio, Transportadora e Prestação de Serviços Ltda. - ME Advogado : Dr. Ledilson Lopes Santos (OAB/RJ 30.658) Representados : ENGERSEA - Indústria, Comércio e Serviços de Estruturas Metálicas Ltda. - ME Advogado : Dr. Leandro Machado Barbosa (OAB/RJ 89.326) Despacho : "Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para provas. Prazo de 05(cinco) dias, contados em dobro." Proc. nº 26.475/11 - moto aquática "AKY FESTAS I" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Alina Assis de Oliveira (Condutora inabilitada) Advogado : Vladimir Galdino de Queiroz (OAB/CE 4.116) Representado : Antônio Jefferson Damasceno Ximenes (Proprietário)Revel Despacho : "Aberta a Instrução. À D Procuradoria, para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 27.179/12 - NM "AFRICAN KOOKABURRA" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Vivencio Cadeliña Virtudes Jr. (Comandante) Defensor : Dr. Eraldo Silva Junior (DPU/RJ) Despacho : "Encerro a Instrução. À D. Procuradoria, para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 25.280/10 - NM "ZHEN HUA 27" e outras EMB Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros 1 Representado : Jaime Gustavo Correia da Silva (Prático) Advogada : Dra. Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.745) Assist. Defesa : Zhen Hua 27 Shipping (Hong Kong) Co. Ltd. Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122) Representação de Parte: Autora : DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. Advogados : Dr. Iwam Jaeger Júnior (OAB/RJ 44.606) e : Dr. Pablo Hanna (OAB/RJ 44.606) Representado : Shang Wei (comandante) Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122) Despacho : "Intimem o Dr. Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP 186.051, para regularizar sua representação nos autos como pressuposto para o ingresso de seus constituintes como assistentes da acusação. Observo que mesmo aquele arrazoado juntado por ele às fls. 504/513 está desacompanhado de procuração. Prazo de 15 dias.Publique-se." Proc. nº 26.421/11 - Embarcação sem nome Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : Frutuoso Brazão (Proprietário) Defensora : Dra. Maria Alice Dias Cantelmo - (DPU/RJ) Representado : Cristiane Pereira Ferreira (Condutora) Defensora : Dra. Maria Joanna Pacheco e Chaves - (DPU/RJ) Despacho : "Encerro a Instrução. À Procuradoria para alegações finais." Prazo : "10(dez) dias." Proc. nº 26.462/11 - canoa "HELEM", não inscrita Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Waldson Alfaia de Oliveira (Proprietário/Condutor)Revel Despacho : "Ao representado para provas." Prazo : "05(cinco) dias." Proc. nº 26.702/12 - "FREEDOM" Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha Representado : Harley de Sousa Lira (não qualificado) Despacho : "Apesar de regularmente citado, conforme certidão de fls. 125, verso, o representado não apresentou defesa no prazo, motivo pelo qual decreto sua revelia. Notifiquem-se nos termos do Art. 83, § 3º, do RIPTM. Aberta a Instrução. À PEM para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 27.433/12 - LM "MARA" e o BP "ROSA DO MAR" Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : Osmar Costa da Rosa (Mestre) Advogado : Dr. Rodrigo George de Oliveira (OAB/RS 53.373) Despacho : "Ao representado para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 27.614/12 - "ANNA NERY" Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representada : TWB BAHIA S/A Transportes Marítimos (Proprietária) Despacho : "Cite a representada TWB BAHIA S/A Transportes Marítimos (Proprietária). Publique-se." Proc. nº 24.696/10 - EMB "ALFANAVE CABO FRIO" e outra EMB Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha Representados : Dayvison Sarah Lima (Comandante); e : Antonio Medeiros da Fonseca Júnior (Chefe de Máquinas) Advogados : Dr. Joel Lois Raiol Conde Jr. (OAB/RJ 105.230) : Dr. Marcello F. Azevedo Trindade (OAB/RJ 131.614) Despacho : "1) Indefiro o requerido pelos representados Dayvison Sarah Lima e Antonio Medeiros da Fonseca Júnior às fls. 589, 590 e 592, acolhendo na integra a manifestação da D. PEM de fls. 596 a 598. 2) Tendo em vista o princípio da ampla defesa e do contraditório, aos representados para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 26.254/11 - "DEUS QUE ME DEU" Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : José Nélio da Silva Lima Advogada : Dra. Kátia Maria Mendes Martins (OAB/PA 5.121) Despacho : "Ao representado para provas." Proc. nº 26.679/12 - Moto - "MSC ARMONIA" Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representados : Nagarajan Sakthivel (Cozinheiro) : Ivan Maresca (Oficial Sanitário) Advogado : Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402) Despacho : "À D. DPU para provas do representado Nagarajan Sakthivel." Prazo : "05 (cinco) dias." Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013100100026 Em 1 o- de agosto de 2013. Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2013 . Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO N o- 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Jornalismo, bacharelado, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos 776/1997, 583/2001 e 67/2003, e considerando o que consta do Parecer CNE/CES no 39/2013, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 12/9/2013, resolve: Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Jornalismo, bacharelado, a serem observadas pelas instituições de educação superior em sua organização curricular. Art. 2º A estrutura do curso de bacharelado em Jornalismo deve: I - ter como eixo de desenvolvimento curricular as necessidades de informação e de expressão dialógica dos indivíduos e da sociedade; II - utilizar metodologias que privilegiem a participação ativa do aluno na construção do conhecimento e a integração entre os conteúdos, além de estimular a interação entre o ensino, a pesquisa e a extensão, propiciando suas articulações com diferentes segmentos da sociedade; III - promover a integração teoria/prática e a interdisciplinaridade entre os eixos de desenvolvimento curricular; IV - inserir precocemente o aluno em atividades didáticas relevantes para a sua futura vida profissional; V - utilizar diferentes cenários de ensino-aprendizagem, permitindo assim ao aluno conhecer e vivenciar situações variadas em equipes multiprofissionais; VI - propiciar a interação permanente do aluno com fontes, profissionais e públicos do jornalismo, desde o início de sua formação, estimulando, desse modo, o aluno a lidar com problemas reais, assumindo responsabilidades crescentes, compatíveis com seu grau de autonomia. Art. 3º O projeto pedagógico do curso de graduação em Jornalismo, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais: I - concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções - institucional, política, geográfica e social; II - condições objetivas de oferta e vocação do curso; III - cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso; IV - formas de efetivação da interdisciplinaridade; V - modos de integração entre teoria e prática; VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem; VII - modos de integração entre graduação e pós-graduação; VIII - incentivo à pesquisa e à extensão, como necessários prolongamentos das atividades de ensino e como instrumentos para a iniciação científica e cidadã; IX - regulamentação das atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), componente obrigatório a ser realizado sob a supervisão docente; X - regulamentação das atividades do estágio curricular supervisionado, contendo suas diferentes formas e condições de realização; XI - concepção e composição das atividades complementares, quando existentes. Art. 4º A elaboração do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Jornalismo deverá observar os seguintes indicativos: I - formar profissionais com competência teórica, técnica, tecnológica, ética, estética para atuar criticamente na profissão, de modo responsável, produzindo assim seu aprimoramento; II - enfatizar, em sua formação, o espírito empreendedor e o domínio científico, de forma que sejam capazes de produzir pesquisa, conceber, executar e avaliar projetos inovadores que respondam às exigências contemporâneas e ampliem a atuação profissional em novos campos, projetando a função social da profissão em contextos ainda não delineados no presente; III - orientar a formação teórica e técnica para as especificidades do jornalismo, com grande atenção à prática profissional, dentro de padrões internacionalmente reconhecidos, comprometidos com a liberdade de expressão, o direito à informação, a dignidade do exercício profissional e o interesse público; IV - aprofundar o compromisso com a profissão e os seus valores, por meio da elevação da autoestima profissional, dando ênfase à formação do jornalista como intelectual, produtor e/ou articulador de informações e conhecimentos sobre a atualidade, em todos os seus aspectos; V - preparar profissionais para atuar num contexto de mutação tecnológica constante no qual, além de dominar as técnicas e as ferramentas contemporâneas, é preciso conhecê-las em seus princípios para transformá-las na medida das exigências do presente; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.