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ISSN 1677-7042
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Advogado : Dr. Marcelo Romeu de Moraes Dantas (OAB/PA
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Osmar Costa da Rosa (Mestre)
Advogado : Dr. Rodrigo George de Oliveira (OAB/RS
14.931)
Representado : Antonio de Souza Cabral (Comandante) Revel
Representado : Antonio dos Santos Campos (Tripulante)
Advogado : Dr. Marcelo Romeu de Moraes Dantas (OAB/PA
14.931)
Despacho : "Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para
provas. Prazo de 05(cinco) dias. Publique-se e Notifique a D. Procuradoria."
Proc. nº 26.107/11 - NM "AUK ARROW"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representados : ENAVI Reparos Navais Ltda.
: Maurício Gamillscheg Felippe (Engenheiro de Segurança
do Trabalho)
: Kennedy Torres (Técnico de Segurança do Trabalho)
Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142)
Representado : DTM Comércio, Transportadora e Prestação
de Serviços Ltda. - ME
Advogado : Dr. Ledilson Lopes Santos (OAB/RJ 30.658)
Representados : ENGERSEA - Indústria, Comércio e Serviços de Estruturas Metálicas Ltda. - ME
Advogado : Dr. Leandro Machado Barbosa (OAB/RJ
89.326)
Despacho : "Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para
provas. Prazo de 05(cinco) dias, contados em dobro."
Proc. nº 26.475/11 - moto aquática "AKY FESTAS I"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Alina Assis de Oliveira (Condutora inabilitada)
Advogado : Vladimir Galdino de Queiroz (OAB/CE 4.116)
Representado : Antônio Jefferson Damasceno Ximenes (Proprietário)- Revel
Despacho : "Aberta a Instrução. À D Procuradoria, para
provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 27.179/12 - NM "AFRICAN KOOKABURRA"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Vivencio Cadeliña Virtudes Jr. (Comandante)
Defensor : Dr. Eraldo Silva Junior (DPU/RJ)
Despacho : "Encerro a Instrução. À D. Procuradoria, para
alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.280/10 - NM "ZHEN HUA 27" e outras EMB
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Jaime Gustavo Correia da Silva (Prático)
Advogada : Dra. Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ
75.745)
Assist. Defesa : Zhen Hua 27 Shipping (Hong Kong) Co.
Ltd.
Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ
94.122)
Representação de Parte:
Autora : DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Advogados : Dr. Iwam Jaeger Júnior (OAB/RJ 44.606) e
: Dr. Pablo Hanna (OAB/RJ 44.606)
Representado : Shang Wei (comandante)
Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ
94.122)
Despacho : "Intimem o Dr. Eduardo Alves Fernandez,
OAB/SP 186.051, para regularizar sua representação nos autos como
pressuposto para o ingresso de seus constituintes como assistentes da
acusação. Observo que mesmo aquele arrazoado juntado por ele às
fls. 504/513 está desacompanhado de procuração. Prazo de 15
dias.Publique-se."
Proc. nº 26.421/11 - Embarcação sem nome
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Frutuoso Brazão (Proprietário)
Defensora : Dra. Maria Alice Dias Cantelmo - (DPU/RJ)
Representado : Cristiane Pereira Ferreira (Condutora)
Defensora : Dra. Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ)
Despacho : "Encerro a Instrução. À Procuradoria para alegações finais."
Prazo : "10(dez) dias."
Proc. nº 26.462/11 - canoa "HELEM", não inscrita
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Waldson Alfaia de Oliveira (Proprietário/Condutor)- Revel
Despacho : "Ao representado para provas."
Prazo : "05(cinco) dias."
Proc. nº 26.702/12 - "FREEDOM"
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representado : Harley de Sousa Lira (não qualificado)
Despacho : "Apesar de regularmente citado, conforme certidão de fls. 125, verso, o representado não apresentou defesa no
prazo, motivo pelo qual decreto sua revelia. Notifiquem-se nos termos
do Art. 83, § 3º, do RIPTM. Aberta a Instrução. À PEM para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 27.433/12 - LM "MARA" e o BP "ROSA DO
MAR"
53.373)
Despacho : "Ao representado para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 27.614/12 - "ANNA NERY"
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representada : TWB BAHIA S/A Transportes Marítimos
(Proprietária)
Despacho : "Cite a representada TWB BAHIA S/A Transportes Marítimos (Proprietária). Publique-se."
Proc. nº 24.696/10 - EMB "ALFANAVE CABO FRIO" e
outra EMB
Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representados : Dayvison Sarah Lima (Comandante); e
: Antonio Medeiros da Fonseca Júnior (Chefe de Máquinas)
Advogados : Dr. Joel Lois Raiol Conde Jr. (OAB/RJ
105.230)
: Dr. Marcello F. Azevedo Trindade (OAB/RJ 131.614)
Despacho : "1) Indefiro o requerido pelos representados
Dayvison Sarah Lima e Antonio Medeiros da Fonseca Júnior às fls.
589, 590 e 592, acolhendo na integra a manifestação da D. PEM de
fls. 596 a 598. 2) Tendo em vista o princípio da ampla defesa e do
contraditório, aos representados para alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 26.254/11 - "DEUS QUE ME DEU"
Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : José Nélio da Silva Lima
Advogada : Dra. Kátia Maria Mendes Martins (OAB/PA
5.121)
Despacho : "Ao representado para provas."
Proc. nº 26.679/12 - Moto - "MSC ARMONIA"
Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Nagarajan Sakthivel (Cozinheiro)
: Ivan Maresca (Oficial Sanitário)
Advogado : Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ
131.402)
Despacho : "À D. DPU para provas do representado Nagarajan Sakthivel."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Em 1 o- de agosto de 2013.
EXPEDIENTE DOS EXMOS. SRS. JUÍZES RELATORES
Proc. nº 23.493/08 - sem nome e outra
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Anízio da Silva Bruno (Cond. Inabilitado)
Advogado : Dr. Marconde Martins Rodrigues (OAB/AM
4.695)
Representado : Raimundo Belém Fragoso (Cond. Inabilitado)- Revel
Representado : União Federal, Ministério da Saúde, Fundação Nacional da Saúde (FUNASA)
Procurador : Dr. José Levy Tomaz (Procurador Federal/AM)
Representado : Amazonat Jungle Resort LTDA - Revel
Despacho : "Aberta a Instrução. À PEM para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 24.482/09 - "ADONAY"
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : José Carlos de Jesus (Tripulante)
Defensora : Dra. Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ)
Representado : Adeilson dos Santos Oliveira (Condutor)Revel
Despacho : "Indefiro o requerido pela PEM às fls. 165, já
que a D. PEM já teve a oportunidade de manifestar-se sobre provas
de acordo como o despacho de fls. 157. À DPU para alegações
finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.098/10 - LM "LAS LEÑAS" e "DOU"
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Claudio Guimarães Chemmes (Condutor) Revel
Despacho : "Encerro a Instrução. À PEM para alegações
finais. Prazo de 10 (dez) dias e sucessivamente, ao representado para
o mesmo fim. Publique-se."
Proc. nº 25.183/10 - "PROFESSORINHA"
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representado : Jailton José Facioni (Responsável pela Embarcação) - Revel
Despacho : "Encerro a Instrução. À PEM para alegações
finais. Prazo de 10 (dez) dias e sucessivamente, ao representado para
o mesmo fim. Publique-se."
Proc. nº 24.857/10 - Batelão "EVERALDINHO FILHO" e
outra EMB
Relator : Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representados : Antonio José Matias Ferreira (Condutor inabilitado) - Revel
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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2013
: Francisco das Chagas Batista de Oliveira (Condutor inabilitado) - Revel
Despacho : "Aos representados, para razões finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 24.970/10 - BM "FAZENDA PORANGA I"
Relator : Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dra. Aline Gonzales Rocha
Representados : Elligton de Souza Nery dos Santos (Comandante)
: Francisco Nelson de Oliveira Júnior (Proprietário)
Advogado : Dr. Marconde Martins Rodrigues (OAB/AM
4.695)
Despacho : "Aberta a instrução. À PEM para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 25.483/10 - BM "SÃO FRANCISCO IV"
Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representada : José L. Nogueira Naves & Cia. Ltda.(Proprietária)
Advogada : Dra. Amanda de Souza Trindade (OAB/AM
5.979)
Representada : Rodofluvial Banav Ltda. (Locatária)- Revel
Despacho : "Encerro a Instrução. À D. PEM, para alegações
finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Em 2 de agosto de 2013.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Proc. no 22.877/2007
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: N/M "MAIN ORE". Colisão com píer. Danos
materiais de monta. Rompimento de cabo de reboque por motivo não
apurado com precisão. Exculpar os representados. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento de autoria da Procuradoria
Especial da Marinha.
Representação de Parte:
Autora: First Pacific Shipping Co. Ltd. (Armadora do N/M
"MAIN ORE") (Adv. Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio OAB/RJ Nº 63.503).
Representados:
Tugbrasil Apoio Portuário S/A. (Afretadora do Rb "SÃO
PAULO") (Adv. Dr. Henrique Oswaldo Motta - OAB/RJ Nº 18.171)
e João Carlos Nogueira (Mestre do Rb "SÃO PAULO") (Adv. Dr.
Bruno Gomes Brito - OAB/RJ Nº 157.110).
Representação de Parte:
Autora: Seaservo Transporte e Navegação Ltda. (Proprietária/Armadora do Rb "SÃO PAULO") (Adv. Dr. Bruno Gomes Brito
- OAB/RJ Nº 157.110).
Representados:
Han Tea Jiang (Comandante do N/M "MAIN ORE") (Adv.
Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio - OAB/RJ Nº 63.503) e Antonio dos Reis Tinoco (Prático do N/M "MAIN ORE") (Adva. Dra.
Anete Gomide Pimenta - OAB/RJ Nº 109.943).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
colisão de N/M com píer com danos materiais de monta; b) quanto à
causa determinante: rompimento de cabo de reboque por motivo não
apurado acima de qualquer dúvida; e c) decisão: julgar o acidente da
navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como
de origem indeterminada, arquivando-se os autos e exculpando os
representados de parte. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio
de Janeiro, RJ, em 14 de maio de 2013.
Proc. no 25.626/2011
Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras
EMENTA: N/M "DIMITROVSKY KOMSOMOL". Avaria
no navio. Desgaste excessivo das chapas da base da buzina da popa,
por bombordo. Falha de manutenção. Negligência. Atenuantes. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representados: Navigation Maritime Bulgare (Proprietária/Armadora) e Valko Stankov Georgiev (Comandante) (Adva. Dra.
Amanda Fernandes Silva de Oliveira - DPU/RJ).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
avaria ou defeito no navio que teve sua buzina da popa, por bombordo, arrancada de sua base e com alguns danos materiais naquela
área, sem danos pessoais e sem registro de poluição ao meio ambiente; b) quanto à causa determinante: excessivo desgaste das chapas
da base da referida buzina, pela acentuada corrosão por ferrugem; e c)
decisão: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra
"b" (avaria ou defeito no navio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente
de negligência na manutenção, acolhendo os termos da Representação
da Douta Procuradoria Especial da Marinha, responsabilizando os
Representados, Navigation Maritime Bulgare, proprietária, e Valko
Stankov Georgiev, Comandante do navio "DIMITROVSKY KOMSOMOL", de bandeira búlgara, e, considerando as circunstâncias e
consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, inciso
I, 127 e 139, inciso II, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhes a pena
de Repreensão. Custas processuais para a primeira Representada. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 11 de
abril de 2013.
Proc. no 26.164/2011
Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras
EMENTA: L/M "GRAZI I". Queda na água dos ocupantes,
com óbito de um. Embarcação conduzida por pessoa não habilitada,
sem material de salvatagem a bordo, com concentração de peso na
popa, durante condições meteorológicas adversas, permitindo a entrada de água que provocou seu naufrágio. Imperícia e imprudência.
Infrações ao RLESTA. Condenação.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042 - Defensoria Pública da União