26 ISSN 1677-7042 1 Advogado : Dr. Marcelo Romeu de Moraes Dantas (OAB/PA Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : Osmar Costa da Rosa (Mestre) Advogado : Dr. Rodrigo George de Oliveira (OAB/RS 14.931) Representado : Antonio de Souza Cabral (Comandante) Revel Representado : Antonio dos Santos Campos (Tripulante) Advogado : Dr. Marcelo Romeu de Moraes Dantas (OAB/PA 14.931) Despacho : "Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para provas. Prazo de 05(cinco) dias. Publique-se e Notifique a D. Procuradoria." Proc. nº 26.107/11 - NM "AUK ARROW" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção Representados : ENAVI Reparos Navais Ltda. : Maurício Gamillscheg Felippe (Engenheiro de Segurança do Trabalho) : Kennedy Torres (Técnico de Segurança do Trabalho) Advogado : Dr. Pedro Calmon Filho (OAB/RJ 9.142) Representado : DTM Comércio, Transportadora e Prestação de Serviços Ltda. - ME Advogado : Dr. Ledilson Lopes Santos (OAB/RJ 30.658) Representados : ENGERSEA - Indústria, Comércio e Serviços de Estruturas Metálicas Ltda. - ME Advogado : Dr. Leandro Machado Barbosa (OAB/RJ 89.326) Despacho : "Aberta a Instrução. À D. Procuradoria, para provas. Prazo de 05(cinco) dias, contados em dobro." Proc. nº 26.475/11 - moto aquática "AKY FESTAS I" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Alina Assis de Oliveira (Condutora inabilitada) Advogado : Vladimir Galdino de Queiroz (OAB/CE 4.116) Representado : Antônio Jefferson Damasceno Ximenes (Proprietário)- Revel Despacho : "Aberta a Instrução. À D Procuradoria, para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 27.179/12 - NM "AFRICAN KOOKABURRA" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Vivencio Cadeliña Virtudes Jr. (Comandante) Defensor : Dr. Eraldo Silva Junior (DPU/RJ) Despacho : "Encerro a Instrução. À D. Procuradoria, para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 25.280/10 - NM "ZHEN HUA 27" e outras EMB Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Jaime Gustavo Correia da Silva (Prático) Advogada : Dra. Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.745) Assist. Defesa : Zhen Hua 27 Shipping (Hong Kong) Co. Ltd. Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122) Representação de Parte: Autora : DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. Advogados : Dr. Iwam Jaeger Júnior (OAB/RJ 44.606) e : Dr. Pablo Hanna (OAB/RJ 44.606) Representado : Shang Wei (comandante) Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122) Despacho : "Intimem o Dr. Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP 186.051, para regularizar sua representação nos autos como pressuposto para o ingresso de seus constituintes como assistentes da acusação. Observo que mesmo aquele arrazoado juntado por ele às fls. 504/513 está desacompanhado de procuração. Prazo de 15 dias.Publique-se." Proc. nº 26.421/11 - Embarcação sem nome Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : Frutuoso Brazão (Proprietário) Defensora : Dra. Maria Alice Dias Cantelmo - (DPU/RJ) Representado : Cristiane Pereira Ferreira (Condutora) Defensora : Dra. Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ) Despacho : "Encerro a Instrução. À Procuradoria para alegações finais." Prazo : "10(dez) dias." Proc. nº 26.462/11 - canoa "HELEM", não inscrita Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Waldson Alfaia de Oliveira (Proprietário/Condutor)- Revel Despacho : "Ao representado para provas." Prazo : "05(cinco) dias." Proc. nº 26.702/12 - "FREEDOM" Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha Representado : Harley de Sousa Lira (não qualificado) Despacho : "Apesar de regularmente citado, conforme certidão de fls. 125, verso, o representado não apresentou defesa no prazo, motivo pelo qual decreto sua revelia. Notifiquem-se nos termos do Art. 83, § 3º, do RIPTM. Aberta a Instrução. À PEM para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 27.433/12 - LM "MARA" e o BP "ROSA DO MAR" 53.373) Despacho : "Ao representado para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 27.614/12 - "ANNA NERY" Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representada : TWB BAHIA S/A Transportes Marítimos (Proprietária) Despacho : "Cite a representada TWB BAHIA S/A Transportes Marítimos (Proprietária). Publique-se." Proc. nº 24.696/10 - EMB "ALFANAVE CABO FRIO" e outra EMB Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha Representados : Dayvison Sarah Lima (Comandante); e : Antonio Medeiros da Fonseca Júnior (Chefe de Máquinas) Advogados : Dr. Joel Lois Raiol Conde Jr. (OAB/RJ 105.230) : Dr. Marcello F. Azevedo Trindade (OAB/RJ 131.614) Despacho : "1) Indefiro o requerido pelos representados Dayvison Sarah Lima e Antonio Medeiros da Fonseca Júnior às fls. 589, 590 e 592, acolhendo na integra a manifestação da D. PEM de fls. 596 a 598. 2) Tendo em vista o princípio da ampla defesa e do contraditório, aos representados para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 26.254/11 - "DEUS QUE ME DEU" Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : José Nélio da Silva Lima Advogada : Dra. Kátia Maria Mendes Martins (OAB/PA 5.121) Despacho : "Ao representado para provas." Proc. nº 26.679/12 - Moto - "MSC ARMONIA" Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representados : Nagarajan Sakthivel (Cozinheiro) : Ivan Maresca (Oficial Sanitário) Advogado : Breno Garbois Fernandes Ribeiro (OAB/RJ 131.402) Despacho : "À D. DPU para provas do representado Nagarajan Sakthivel." Prazo : "05 (cinco) dias." Em 1 o- de agosto de 2013. EXPEDIENTE DOS EXMOS. SRS. JUÍZES RELATORES Proc. nº 23.493/08 - sem nome e outra Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Anízio da Silva Bruno (Cond. Inabilitado) Advogado : Dr. Marconde Martins Rodrigues (OAB/AM 4.695) Representado : Raimundo Belém Fragoso (Cond. Inabilitado)- Revel Representado : União Federal, Ministério da Saúde, Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) Procurador : Dr. José Levy Tomaz (Procurador Federal/AM) Representado : Amazonat Jungle Resort LTDA - Revel Despacho : "Aberta a Instrução. À PEM para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 24.482/09 - "ADONAY" Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : José Carlos de Jesus (Tripulante) Defensora : Dra. Fernanda Ayala Bianchi (DPU/RJ) Representado : Adeilson dos Santos Oliveira (Condutor)Revel Despacho : "Indefiro o requerido pela PEM às fls. 165, já que a D. PEM já teve a oportunidade de manifestar-se sobre provas de acordo como o despacho de fls. 157. À DPU para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 25.098/10 - LM "LAS LEÑAS" e "DOU" Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção Representado : Claudio Guimarães Chemmes (Condutor) Revel Despacho : "Encerro a Instrução. À PEM para alegações finais. Prazo de 10 (dez) dias e sucessivamente, ao representado para o mesmo fim. Publique-se." Proc. nº 25.183/10 - "PROFESSORINHA" Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha Representado : Jailton José Facioni (Responsável pela Embarcação) - Revel Despacho : "Encerro a Instrução. À PEM para alegações finais. Prazo de 10 (dez) dias e sucessivamente, ao representado para o mesmo fim. Publique-se." Proc. nº 24.857/10 - Batelão "EVERALDINHO FILHO" e outra EMB Relator : Sergio Bezerra de Matos PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção Representados : Antonio José Matias Ferreira (Condutor inabilitado) - Revel Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013080500026 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2013 : Francisco das Chagas Batista de Oliveira (Condutor inabilitado) - Revel Despacho : "Aos representados, para razões finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 24.970/10 - BM "FAZENDA PORANGA I" Relator : Sergio Bezerra de Matos PEM : Dra. Aline Gonzales Rocha Representados : Elligton de Souza Nery dos Santos (Comandante) : Francisco Nelson de Oliveira Júnior (Proprietário) Advogado : Dr. Marconde Martins Rodrigues (OAB/AM 4.695) Despacho : "Aberta a instrução. À PEM para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 25.483/10 - BM "SÃO FRANCISCO IV" Relator : Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção Representada : José L. Nogueira Naves & Cia. Ltda.(Proprietária) Advogada : Dra. Amanda de Souza Trindade (OAB/AM 5.979) Representada : Rodofluvial Banav Ltda. (Locatária)- Revel Despacho : "Encerro a Instrução. À D. PEM, para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Em 2 de agosto de 2013. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Proc. no 22.877/2007 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: N/M "MAIN ORE". Colisão com píer. Danos materiais de monta. Rompimento de cabo de reboque por motivo não apurado com precisão. Exculpar os representados. Arquivamento. Com pedido de arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha. Representação de Parte: Autora: First Pacific Shipping Co. Ltd. (Armadora do N/M "MAIN ORE") (Adv. Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio OAB/RJ Nº 63.503). Representados: Tugbrasil Apoio Portuário S/A. (Afretadora do Rb "SÃO PAULO") (Adv. Dr. Henrique Oswaldo Motta - OAB/RJ Nº 18.171) e João Carlos Nogueira (Mestre do Rb "SÃO PAULO") (Adv. Dr. Bruno Gomes Brito - OAB/RJ Nº 157.110). Representação de Parte: Autora: Seaservo Transporte e Navegação Ltda. (Proprietária/Armadora do Rb "SÃO PAULO") (Adv. Dr. Bruno Gomes Brito - OAB/RJ Nº 157.110). Representados: Han Tea Jiang (Comandante do N/M "MAIN ORE") (Adv. Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio - OAB/RJ Nº 63.503) e Antonio dos Reis Tinoco (Prático do N/M "MAIN ORE") (Adva. Dra. Anete Gomide Pimenta - OAB/RJ Nº 109.943). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: colisão de N/M com píer com danos materiais de monta; b) quanto à causa determinante: rompimento de cabo de reboque por motivo não apurado acima de qualquer dúvida; e c) decisão: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei n° 2.180/54, como de origem indeterminada, arquivando-se os autos e exculpando os representados de parte. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 14 de maio de 2013. Proc. no 25.626/2011 Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras EMENTA: N/M "DIMITROVSKY KOMSOMOL". Avaria no navio. Desgaste excessivo das chapas da base da buzina da popa, por bombordo. Falha de manutenção. Negligência. Atenuantes. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representados: Navigation Maritime Bulgare (Proprietária/Armadora) e Valko Stankov Georgiev (Comandante) (Adva. Dra. Amanda Fernandes Silva de Oliveira - DPU/RJ). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: avaria ou defeito no navio que teve sua buzina da popa, por bombordo, arrancada de sua base e com alguns danos materiais naquela área, sem danos pessoais e sem registro de poluição ao meio ambiente; b) quanto à causa determinante: excessivo desgaste das chapas da base da referida buzina, pela acentuada corrosão por ferrugem; e c) decisão: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "b" (avaria ou defeito no navio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência na manutenção, acolhendo os termos da Representação da Douta Procuradoria Especial da Marinha, responsabilizando os Representados, Navigation Maritime Bulgare, proprietária, e Valko Stankov Georgiev, Comandante do navio "DIMITROVSKY KOMSOMOL", de bandeira búlgara, e, considerando as circunstâncias e consequências dos fatos apurados, com fulcro nos artigos 121, inciso I, 127 e 139, inciso II, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhes a pena de Repreensão. Custas processuais para a primeira Representada. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 11 de abril de 2013. Proc. no 26.164/2011 Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras EMENTA: L/M "GRAZI I". Queda na água dos ocupantes, com óbito de um. Embarcação conduzida por pessoa não habilitada, sem material de salvatagem a bordo, com concentração de peso na popa, durante condições meteorológicas adversas, permitindo a entrada de água que provocou seu naufrágio. Imperícia e imprudência. Infrações ao RLESTA. Condenação. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.