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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Nº 27.823/2013 - Fato da navegação envolvendo o NM
"MSC GEMMA", de bandeira alemã, e um estivador, ocorrido no
terminal do TECON, Rio Grande, RS, em 26 de agosto de 2012.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como de
origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria.
Esteve presente, pela Procuradoria, a Advogada da União,
Drª Mônica de Jesus Assumpção.
Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição,
e nada mais havendo a tratar, às 15h30min foi encerrada a Sessão. Do
que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo
Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretor-Geral da Secretaria.
Tribunal Marítimo, 5 de setembro de 2013.
Juiz LUIZ AUGUSTO CORREIA
Vice-Almirante (RM1)
Presidente do Tribunal
MANOEL MACHADO DOS ANJOS
Secretário
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA SESSÃO DO
DIA 17 DE SETEMBRO DE 2013 (TERÇA-FEIRA), ÀS 13H30MIN
Nº 24.890/2010 - Acidente da navegação envolvendo a lancha "ACÁCIA", ocorrido na praia do Estaleiro, Balneário Camboriú,
Santa Catarina, em 16 de janeiro de 2010.
Relatora : Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha
Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Helio Rodrigues de Oliveira (Proprietário/Condutor)
Advogado : Dr. Filipe Alves da Mota (OAB/PR 22.945)
Nº 24.983/2010 - Acidente da navegação envolvendo o NM
"AQUA MARINA", de bandeira panamenha, e o ferry boat "CELSO
SABINO", ocorrido no porto de Belém, Pará, em 17 de fevereiro de
2008.
Relator : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves
Revisor : Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Raimundo dos Santos Ferreira
(Comandante do ferry boat "CELSO SABINO")
Advogado : Dr. Hamilton Santana Pegado (OAB/PA 2.132)
: José Pinheiro do Nascimento
(Chefe de Máquinas do ferry boat "CELSO SABINO")
Advogado : Dr. Antonio Carlos Bernardes Filho (OAB/PA
5.717)
: Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A - SANAVE
(Proprietária do ferry boat "CELSO SABINO")
Advogado : Dr. Roberto Seixas Simões (OAB/PA 737)
Nº 24.632/2010 - Acidente da navegação envolvendo o Rb
"HAROLDO RAMOS" com a plataforma "PETROBRAS 37", ocorrido no campo petrolífero de Marlim, bacia de Campos, Campos dos
Goytacazes, Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2008.
Relator : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos
Revisora : Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha
PEM : Drª Aline Gonzalez Rocha
Representada : Bourbon Offshore Marítima S/A (nova denominação de Delba Marítima Navegação S/A)
(Proprietária/Armadora do Rb "HAROLDO RAMOS")
Advogado : Dr. Horácio Veiga de Almeida Neto (OAB/RJ
124.159)
Nº 26.677/2012 - Fato da navegação envolvendo um bote de
alumínio não inscrito e dois de seus ocupantes, ocorrido no rio Paraíba, Roseiras, São Paulo, em 20 de novembro de 2010.
Relator : Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante
Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Derani Pinheiro dos Santos Júnior - Revel
: Vanderci Pereira - Revel
Nº 24.441/2009 - Acidente da navegação envolvendo a LM
"PÉROLA" e uma canoa sem nome, não inscrita, ocorrido no rio
Amazonas, Itacoatiara, Amazonas, em 04 de março de 2009.
Relator : Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha
Revisor : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representados : Julio Sanches Dias
(Condutor inabilitado da canoa sem nome)
Advogada : Drª Monique Rodrigues da Cruz
(Defensora Pública do Estado do Amazonas)
: Jeremias Peres de Souza (Comandante da LM "PÉROLA")
Advogado : Dr. Heldo Gonçalves de Oliveira (OAB/AM
5.842)
Nº 27.558/2012 - Acidente da navegação envolvendo o NM
"SIEM CAETÉS" com a pedra da ilha da Laje, localizada na baía de
Guanabara, Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2012.
Relator : Exmº Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha
Revisora : Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Francisco José dos Santos (Comandante)
Advogada : Drª Rafaela de Carolis Jotta (OAB/RJ
131.578)
Secretaria do Tribunal Marítimo, em 10 de setembro de
2013.
SECRETARIA-GERAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS
EXPEDIENTE DOS EXMOS. SRS. JUÍZES RELATORES
Proc. nº 24.008/09 - NM "CN BIG RED"
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. -USIMINAS (Operador Portuário)
Advogada : Dra. Luciana H. Daud (OAB/SP 140.324)
Representado : Geraldo Amaral Júnior (Contramestre de Porão)
Advogada : Dra. Yvette Apparecida Baurich (OAB/SP 88.439)
Representado : Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos
Advogado : Dr. Thiago Brandão Cabral (OAB/SP 271.163)
Despacho : "Indefiro as preliminares argüidas pelas defesas dos representados Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário
do Porto Organizado de Santos e Geraldo Amaral Júnior, acolhendo
na integra a fundamentação da D. Procuradoria Especial da Marinha
constante as fls. 937 à 940. Aos representados para provas e conhecer
os documentos de fls."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 24.370/09 - Rb "CORREA I"
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representado : Argemiro Antonio da Silva (Comandante)
Defensora : Dra. Maria Cecília Lessa Rocha (DPU/RJ)
Representado : Jailton Rodrigues Benevides (MAF)
Defensora : Dra. Clarissa Ligeiro de Figueiredo (DPU/RJ)
Representados : Osmair Socorro dos Santos Júnior
: Osmair Socorro dos Santos (Proprietário)
Advogado : Dr. Ricardo Hentz Ramos (OAB/SP 257.738)
Despacho : "Encerro a Instrução. À Procuradoria para alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.425/10 - "BERTOLINI XXVI" e outra
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Mario Nilson Acácio da Silva (Tripulante)
Defensor : Dr. Eraldo Silva Junior (DPU/RJ)
Despacho : "Aos representados para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 25.776/11 - NM "HS SMETANA"
Relator : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Marcos Romão dos Santos (Operador de Guindaste)
Advogada : Dra. Yvette Apparecida Baurich (OAB/SP 88.439)
Representado : Samuel Artur dos Santos Júnior (Estivador)
Advogado : Dr. Benedito Andrade (OAB/SP 128.871)
Despacho : "Reexaminando os autos, constatando-se que a petição de
fls. 140/141, apresentada pelo representado Samuel Artur dos Santos
Júnior e ratificada em suas alegações finais (fls. 149 a 152), chamo o
processo à ordem para reabrir a fase instrutória, deferindo o requerido
pelo ora representado no sentido de que apresente rol de testemunhas
devidamente qualificadas, rol de quesitos, efetue pagamento do preparo, como ainda apresente a prova documental pretendida até o
encerramento da fase instrutória."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.712/2011 - "BORGNY DOLPHIN"
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representados : Ubiratan Lima Conrado (Assistente de Mecânico)
: Stephen David Ryan (Chefe de Máquinas)
Advogados : Dr. Iwan Jaeger Jr. (OAB/RJ 44.606)
: Dr. Pablo Hanna (OAB/RJ 150.061)
Despacho : "Aberta a Instrução. À PEM para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 26.561/11 - BM "MENINO DEUS"
Relator : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Raimundo Pereira (Proprietário)- Revel
Despacho : "Aberta a Instrução. À PEM para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 27.006/12 - "EQUIP 150"
Relator : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Soldamar Manutenção e Reparos Ltda-ME (Construtora)- Revel
Despacho : "Tendo em vista a certidão à fl. 142, declaro a revelia da
representada Soldamar Manutenção e Reparos Ltda-ME, citada por
edital. À Defensoria Pública da União para apresentar defesa."
Proc. nº 27.093/12 - BP "ÁGUAS DO RIO NEGRO"
Relator : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Nelson Galdino do Nascimento (Comandante)
Advogado : Dr. Alexandre Magno Lanzilo (OAB/RN 5.364)
Representada : Laura Maria Couto da Silva (Proprietária/Armadora)
Defensora : Dra. Patrícia Soares Henriques PY (DPU/RJ)
Representado : Francisco Januário de Souza (Tripulante)
Advogado : Dr. Alisson Taveira Rocha Leal (OAB/PB 13.931 /RN
828-A)
Despacho : "Aberta a Instrução. À PEM para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 27.331/12 - "PRÍNCIPE DO MAR" e outra
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Nilson Furtado da Silva (Comandante)
Defensora : Dra. Maria Alice Dias Cantelmo (DPU/RJ)
Despacho : "Encerro a Instrução. À Procuradoria para alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 27.785/13 - "URCA III"
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Lucio Lima do Nascimento (Comandante)
: Djalma Matias de Lima (Imediato)
Advogado : Dr. José Washington Castro Freire (OAB/RJ 157.961)
Despacho : "Aos representados para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Secretaria do Tribunal Marítimo, em 10 de agosto de 2013.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013091100009
ISSN 1677-7042
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Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 846, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
sua atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, em observância à disciplina do art. 37 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto na
Portaria MP no 242, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
julho de 2013, resolve:
Art. 1o Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para
o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), os cargos e os
códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ANEXO
Para: Instituição cedente: MEC
26104 Cargo: Professor do Magistério Superior
INES Código SIAPE: 705001
No de vagas: 39
Código de Vaga: 0927225 a 0927263
Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação
Código SIAPE: 701226
No de vagas: 5
Código de Vaga: 0904200; 0904201; 0904273; 0904274;
0904275
Cargo: Assistente em Administração
Código SIAPE: 701200
No de vagas: 10
Código de Vaga: 0287828; 0287835; 0287837; 0287838;
0287840; 0287847; 0287850; 0287853; 0287862;
0287874
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 4, 5 E 6 DE JUNHO/2013
(Complementar à publicada no DOU em 22-8-2013, Seção 1, págs. 15-16)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.006689/2013-12 Parecer: CNE/CES
143/2013 Relator: Erasto Fortes Mendonça Interessada: Fundação
Presidente Antônio Carlos (FUCAP) - Belo Horizonte/MG Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 242/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas
de novos ingressos do curso de graduação em Enfermagem, bacharelado, Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Juiz de Fora Voto do relator: Nos termos do Art. 6º, Inciso VIII,
do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo os efeitos do Despacho SERES/MEC nº
242/2011, publicado no Diário Oficial da União de 29/11/2011, que
determinou a aplicação de medida cautelar de redução de vagas no
curso de Enfermagem, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos, Campus Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de
Fora, no Estado de Minas Gerais, em decorrência do resultado do
Conceito Preliminar de Curso (CPC) insatisfatório Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.026491/2007-07 Parecer: CNE/CES
149/2013 Relator: Gilberto Gonçalves Garcia Interessada: Fundação
Universidade de Passo Fundo - Passo Fundo/RS Assunto: Recurso
contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por
meio do Despacho nº 60/2011-CGSUP/DISUP/SESu/MEC, de 3 de
maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 4 de
maio de 2011, determinou a redução de 11 (onze) vagas do curso de
Direito, bacharelado, da Universidade de Passo Fundo (UPF), Campus Soledade, no Município de Passo Fundo, no Estado do Rio
Grande do Sul, que passará a ofertar 20 (vinte) vagas totais anuais,
como forma de convolação da penalidade de desativação do curso
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº
5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento,
suspendendo os efeitos do Despacho nº 60/2011-CGSUP/DISUP/SESu/MEC, de 3 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 4 de maio de 2011, que determinou a redução em 11 (onze)
vagas do curso de Direito, bacharelado, da Universidade de Passo
Fundo (UPF), Campus Soledade, que passou a ofertar 20 (vinte)
vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de
desativação do curso, ministrado pela Universidade de Passo Fundo,
Campus Soledade, localizado na Avenida Marechal Floriano Peixoto,
nº 3.033, Bairro Missões, no Município de Soledade, no Estado do
Rio Grande de Sul. Desse modo, determina-se, neste mesmo ato, a
restituição das vagas suprimidas, passando a IES a ofertar 31 (trinta e
uma) vagas anuais, como disposto pelo MEC no Termo de Saneamento de Deficiências nº 8/2008.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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