Tribunal de Contas da União Data DOU: 18/04/2002 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 10/2002 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 32/2002 Processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Ministro Guilherme Palmeira APOSENTADORIA DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM BRASILIA 01 TC 853.373/1997-3 Interessados: Alexandre Holger Saunders Duarte Antônio Augusto Nunes Magalhães Ary Teixeira de Souza Claudia Paulina de Freitas Oliveira Geraldo Magela de Paula Geraldo Teixeira de Souza Hermínio Sotero dos Santos Ivan da Silva João de Deus Gomes Coutinho Jorge Lima Laudelina Rodrigues Matsuuchi Maria Rosário Marques Germano Nadja Maria Ferraz Sitonio de Assis Odalea Batista de Oliveira Pedro Lopes Lima Philogonio Tavares Filho Wilson Nunes da Silva ESCOLA FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBÁ / MG 01 TC 002.739/2001-0 Interessados: Cezarino Luiz Manoel Eduardo Miranda Negrisoli Márcio Tadeu de Almeida FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA (EXTINTA) 01 TC 855.663/1997-9 Interessado: Carlos Eugênio Virgulino de Mendonça MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL (EXTINTO) 01 TC 010.062/1997-1 Interessada: Nancy Santos de Andrade SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS EM MINAS GERAIS 01 TC 012.601/1994-2 Interessada: Marlene Conceição Rezende Matos de Sousa SUPERINTÊNDENCIA ESTADUAL DO INSS NO MARANHÃO 01 TC 012.599/1994-8 Interessada: Maria Celeste Pereira SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS NO MATO GROSSO DO SUL 01 TC 852.999/1997-6 Interessada: Antônia Monteiro de Oliveira SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS NO PARÁ 01 TC 012.621/1994-3 Interessada: Geraldina Brito Sales SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS NO PIAUÍ 01 TC 013.745/1994-8 Interessada: Lia Guerra Pires de Carvalho SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 01 TC 014.402/2000-9 Interessados: Antônio Joaquim Soares Moreira Luiz Guilherme de Freitas Coutinho Maria do Carmo Benevenuto Pereira Mário César Machado Monteiro Paulo Cesar Cataldo DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: SUPERINTÊNDENCIA ESTADUAL DO INSS EM GOIÁS 01 TC 853.972/1997-4 Interessada: Laudeni Maria de Oliveira Silva ATOS DE ADMISSÃO DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE 01 TC 006.371/2001-4 Interessados: Alberto Vladimir Tavares de Limas Aldones dos Santos Alexandre Gonçalves Svenson Alexandre Mena Gomes Alexsandro Luiz Bergamaschi Alisson Leão Fernandes Álvaro Goldoni André Fabiano Porto Ghilardi Angela Naibert Dias Carisi Anne Polanczyk Carla Soraia Cooper Fagundes Carlos Augusto Carvalho Della Nina Catarina Nunes Conde Catia Cilene Zambrano Lara Celia Ribeiro Sparremberger César Ricardo Pacheco Fontoura Clairse Lorecy Constante de Araújo Cláudia Bratkauskas Zigue Cristiane Aparecida Fogaça Krueger Cristiane Oliveira de Andrade Cristine Margareth de Freitas Doris Lima Edson Eleutério Telles Elaine da Silva Furtado Elenice da Silva Rosa Eliane Pinto Borges Erci Natal Inácio Ericléia Azenha Zago Erondina Alves Fabiana da Rocha Garcia Estefania do Amaral Fátima Regina de Lima Rosa Gecilda Souza Gilnéia Renata Floripo da Rosa Glória Noeli Biasi Barão Ilse Maria Lopes Iorema Ferreira de Souza Isabel Cristina de Jesus Jaqueline dos Santos Mendes Jonas Pereira do Nascimento José Pereira Muzell Josias Francisco da Luz Lauro Martins Medeiros Lauro Pedro Vieira Lessane Portilho Afonso Letícia Moreira dos Santos Liane Esteves Daudt Lisandra Gonçalves Gutierres Liziane Vendruscolo Lorena Elizabeth da Silveira da Silva Lourdes Irene Krug Lúcia Venturella Peres Luciane Mattjie Prates Magda Rossana Argemi Márcia de Fátima Moraes Marin Maria Alvina da Silva Ribeiro Maria Gessi Guterres de Souza Maria Solange de Carvalho Moysés Mário Neres dos Santos Maristela de Azambuja Lemos Marco Antônio Loureiro Ripoll Mônica Bortolini Nadine Streb Nara de Lourdes Bittencourt Rodrigues Neiva Iara Ramos Borges Nelci dos Santos Messa Noeli Pereira Norma Araujo Souza Odete Santos Carvalho Orildo Machado de Cândido Paula Inês Varela Castro Raquel Maria Sá Bittencourt Rita Fagundes Rosa Inês Pinheiro Rosa Maria Grandini Silva Rosa Maria Pereira da Silva Rosane Pinheiro Vasques Rosângela Ferreira de Andrade Paz Roseli Boeno Santana Barbosa Sandro Fladimir Santos Garcet Selma Maria da Silva Legramanti Sérgio Airton Soares Prates Sérgio Alves Kunrath Silza Tramontina Sônia Dinair Camargo Dias Sônia Janete Silva da Silva Susana Oliveira da Silveira Suzana Souza da Silva Marques Telma Maria dos Santos Fraga Valquíria Braz Cassini Valquíria Rodrigues Pereira Vanderlei Antônio Isoppo Velci Rejane de Fraga Vilma Jacinta Paini Yara Garcia de Oliveira PENSÃO CIVIL DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA 01 TC 225.016/1992-3 Interessados: Moises Neves de Souza Valdete Neves de Souza 02 TC 275.604/1991-8 Interessada: Yara Maria Bezerra Rocha 04 TC 700.656/1986-3 Interessada: Marieta Araujo Tilly MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 01 TC 001.015/2000-8 Interessados: Anisor Capucci Barros Anisor Capucci Bastos Caio Marcio Raniere Colombo Edipo Santos Maia Geraldo Veiga Rivello Júnior Hersyl Castello Branco de Pereira Franco João Pizarro Gabizo de Coelho Lisboa José Joaquim Canedo Miguel Paulo Jose Maria da Silva Paranhos do Rio Branco Murillo de Andrade Raimundo da Silva Araújo Ruth Vieites Garcia MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL (EXTINTO) 01 TC 850.124/1997-2 Interessados: Dercilina de Souza Lavor Iury Ferreira Ramos Ivone Borges Ribeiro Raqueline Ferreira Ramos DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) e alteração(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 03 TC 576.145/1987-4 Interessada: Guamira Roehrig Martins DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de alteração(ões) da(s) concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO 01 TC 014.700/2001-9 Interessada: Luiza Bellini Delfini PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 01 TC 010.941/1986-0 Interessado(s) : Francisca Barbosa Quinto Abreu Simone Barbosa de Souza Vivian Barbosa de Souza RELATÓRIO DE AUDITORIA DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CAMPOS - CEFET/CAMPOS 01 TC 015.775/2001-4 Interessados: Arismauro Alves Louback Dalila Maria Viana Lobo Helda Maria de Borges Dias Janilce Santos de Andrade Alvarenga Joguimar Moreira dos Santos Nilson Luiz Barreto Peixoto Rubelino Ignácio da Cunha T.C.U, Sala das Sessões, em 09 de abril de 2002. MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente da 1ª Câmara Data da Sessão: 09/04/2002 Ministro Relator: GUILHERME PALMEIRA Data da Aprovação: 16/04/2002